O Aumento do ICMS e a Curva de Laffer Alfredo Meneghetti Neto• A longa discussão no final de 1991 sobre o projeto de lei que aumentava o ICMS de 17% para 18% de vários produtos – envolvendo governo e empresários – expressava com clareza o apogeu de uma crise das finanças públicas gaúchas que encontrava suas raízes mais próximas no descontrole fiscal. Entretanto tinha determinantes mais longínquos nas dificuldades de ajuste aos desafios colocados pelo agravamento da dívida a partir do começo da década de 80. É notório, todavia, que, a despeito desta discussão enfatizou-se que a carga tributária já estava alta e um aumento de alíquotas faria o Estado arrecadar menos, aumentaria a sonegação o que inclusive havia respaldo científico através da obra de Arthur Laffer.1 A discussão envolveu toda a sociedade gaúcha e o projeto de lei foi derrotado pelos deputados e empresários. Entretanto sabe-se que o Executivo o enviará novamente à Assembléia no segundo semestre de 92 e por este motivo é justo um esforço em repassar a obra de Laffer e suas últimas constatações realizadas nos Estados Unidos no final da década de 90. A seguir apresenta-se os argumentos do governo e a visão dos empresários sobre o projeto de lei. Nas outras seções se descreve a Curva de Laffer e os trabalhos que se seguiram. Por último apresenta-se as conclusões do estudo. Governo Versus Empresários Foi encaminhado à Assembléia Legislativa em novembro de 1991 um projeto de lei que tinha como objetivo obter uma arrecadação suplementar. Basicamente esse projeto apresentava como principais pontos: todos produtos tributados com alíquota de 17% passariam a pagar 18% de ICMS; os combustíveis e comunicações passariam de 17% para 25%; quatro produtos da cesta básica (café, farinha, açúcar e margarina) teriam a alíquota reduzida de 17% para 12% e finalmente a alíquota do óleo diesel passaria de 12% para 17%.2 •
Professor da PUC-RS e Economista da FEE. O autor agradece os comentários dos professores: Edison Marques Moreira, Isabel Noemia Rückert, Luiz Augusto E. Faria e Renato Antônio Dalmazo. Os erros que eventualmente tenham permanecido são de inteira responsabilidade do autor. 1 Arthur Laffer em 1975 relacionou a receita pública em função de uma alíquota que mais tarde ficou chamada de Curva de Laffer. A sua confirmação geral pode ser descrita da seguinte maneira: quando a alíquota do imposto é nula não há, evidentemente, receita e quando os impostos alcançam os 100%, ninguém trabalharia para ficar sem rendimentos. Assim, os dois extremos da curva correspondem a um nível nulo de receita pública. Segundo Fullerton (1982, p.3) desde Laffer desenhou sua famosa curva, tem havido um intenso debate, sobre a possibilidade de uma relação inversa entre as alíquotas e as receitas públicas. 2 Na realidade estima-se que o simples aumento do ICMS dos produtos taxados em 17% para 18%, teria uma enorme repercussão na receita pública estadual, em cerca de 3% do total arrecadado. Isto porque do total da receia do ICMS; a maior parte, ou seja, 73,74% provêm daqueles bens e serviços taxados com alíquota de 17%. Somente 14,54% se originam dos produtos com alíquota de 25% e finalmente 11,72% vem dos produtos taxados com a alíquota de 12%.
De uma forma geral vários produtos seriam atingidos, como por exemplo, os eletrodomésticos, vestuários, calçados, laticínio industrializados (exceto leite), enlatados, produtos de higiene pessoal e material de limpeza. Mais especificamente produtos importados no consumo das famílias de classes de renda média. O mesmo projeto propunha a criação do Fundo de Desenvolvimento Social, que teria como objetivo canalizar o excedente de arrecadação do ICMS para finalizar e subsidiar a construção de casas populares, lotes urbanizados e equipamentos destinados ao uso de segurança pública. O Governo pretendia entregar o dinheiro aos municípios para que construíssem, já na primeira etapa, 100 mil moradias de 45 metros quadrados ou 300 mil lotes urbanizados. A proposta previa também a destinação preferencial de 20% dos lotes ou novas casas, aos servidores públicos – civis ou militares, estaduais ou municipais. Assim que o projeto de lei foi apresentado à sociedade o setor empresarial, como por exemplo, a FIERGS, FEDERASUL e Associação Comercial de Porto Alegre, se pronunciaram radicalmente contra, argumentando que se o projeto do Governo fosse aprovado, a alíquota de 18% de ICMS causaria uma elevação nos preços destes produtos de 5,88%.3 Além do argumento da elevação dos preços destes produtos foram utilizados outros como por exemplo: a possível queda da produção, do emprego e dos salários no Rio Grande do Sul; também que o assalariado teria que trabalhar quase dois dias e meio a mais por ano para o Governo, além dos dois meses e 19 dias que já vinha trabalhando (Biedermann, 1991); e finalmente que o Governo dificilmente conseguiria aumentar sua receita ampliando as alíquotas, pois aumentaria a sonegação (ZH, 13.11.91, p.30). Mas, a mais inédita argumentação contudo, faz referência a Curva de Laffer. Especificamente, o artigo apresentado pela Associação Comercial de Porto Alegre e FEDERASUL utiliza esta teoria para justificar que a solução financeira do Estado do Rio Grande do Sul não reside em aumentar impostos e tarifas, mas na redução deles. Diz o artigo (JAC, 20.05.91, p.4): “... para se obter o máximo volume de produção os impostos teriam de ser mínimos, suficientes apenas para atender o setor de segurança interno e externo e manter um setor jurídico para ajuizar as divergências pessoais e contratuais. A partir desse nível, quando maior for os percentuais de impostos, menor será a produção e o emprego...”. Mais adiante conclui: 3
É estimado um aumento dos preços em 5,88% simplesmente por uma regra de três. Se 17% equivale a 100%, 18% equivaleria a 105,88%. Na realidade o que está implícito neste raciocínio é que uma elevação do imposto é automaticamente passada, onerando o consumidor final. Sabe-se que a incidência de imposto já está amplamente discutida na literatura. Assim um aumento do imposto tanto pode ser passado para frente como para trás, no último caso oneraria o produtor. Musgrave (1980, p.367), por exemplo, utilizando uma abordagem econométrica, verifica que um aumento do imposto de renda da pessoa jurídica e transferido para frente, ou seja, para os preços dos produtos, diz ele: “... as evidências indicam uma rápida reação às alterações nas alíquotas do imposto e, portanto sugerem que o imposto é transferido através de ajustamentos em preços administrados ao invés de movimentos de capital para os outros setores...”. Também Sanson (1991, p.121) faz uma boa discussão (tanto teórica como empírica) concluindo que as isenções de impostos indiretos (IPI e ICMS) pode resultar em preços menores para os consumidores. A propósito, a questão dos tributos embutidos nos preços tem sido amplamente divulgada a nível de imprensa, ver por exemplo, Froes (ZH, 29.03.92, p.3).
“... se o Estado do Rio Grande do Sul iniciar um trabalho de redução do ICMS e passar a fazer concessões tributárias às empresas gaúchas, o principal beneficiado vai ser o próprio Estado, enquanto entidade arrecadadora de impostos...”. Entretanto não houve somente reações desfavoráveis ao projeto de lei, pois ele contou com o apoio das federações dos municípios, vereadores e funcionários públicos. (ZH, 23.12.91, p.24) Basicamente isto se deu em função da idéia do projeto de lei destinar o excedente da arrecadação ao gerenciamento dos próprios municípios. Logicamente qualquer descentralização pode melhorar o benefício de alguns serviços públicos, pois ninguém melhor do que os gestores públicos – que convivem na própria comunidade – para executar eficientemente um orçamento público.4 Entretanto a pressão dos empresários foi mais forte e a Assembléia Legislativa rejeitou o projeto final. Contudo existe a idéia por parte do Governo de reapresentá-lo no segundo semestre de 92, quando provavelmente os mesmos argumentos serão utilizados pos parte dos empresários. A seguir apresentar-se-á a idéia básica de Laffer e uma revisão da literatura. Curva de Laffer A curva de Laffer (Gráfico 1) é um instrumento que utiliza para mostrar que as alíquotas dos impostos podem produzir distorções e desincentivos que fazem, efetivamente, reduzir a receita pública à medida que as respectivas alíquotas são aumentadas. Gráfico1 Curva de Laffer (Versão Teórica) Receita
A B
• 0%
4
•
C
• 100%
Alíquota
Parece razoável supor que seria conveniente no Brasil uma ampla política de municipalização dos serviços de saúde, educação e de setores da segurança pública. Na realidade os cidadãos vivem nos municípios. Por isso, é lá que se deveria aplicar a maior parte dos recursos de investimentos. As pessoas não vivem na Federação. Caberia assim ao Governo Federal traçar metas, políticas, sem se envolver com a sua execução.
Nota-se que com uma alíquota zero, não há, logicamente, nenhuma receita fiscal, e também não há receita com uma alíquota de 100%, visto que as pessoas não trabalhariam para não receber nada em troca, ou, em outras palavras, não demandariam ou ofertariam o bem em questão. Entre estes valores extremos, à medida que sobe a alíquota, a receita do setor público aumenta. Contudo, a partir de uma determinada alíquota (ponto A), novos aumentos reduzem a base tributária e fazem com que a receita diminua. Assim, por exemplo, ao reduzir a alíquota do ponto C para o ponto A, a receita aumentaria apesar da alíquota ter baixado.5 É importante assinalar que a curva é por vezes desenhada de tal maneira que o seu máximo corresponde a uma alíquota de 50%. No entanto, segundo Samuelson & Nordhaus (1991, p.913), não é claro que Laffer tenha argumentado de forma consistente que o ponto de receita máxima seja alcançado com uma alíquota de 50%. Revisão da Literatura A idéia de uma relação inversa entre as alíquotas dos impostos e as receitas não é nova. Já no século XVII, Adam Smith através de sua obra Riqueza das Nações argumentava: “... impostos altos, às vezes pelo fato de reduzirem o consumo das mercadorias taxadas, às vezes por estimularem o contrabando, freqüentemente trazem para o Governo uma receita inferior daquela que se poderia obter com impostos mais baixos. Quando a diminuição da receita é efeito da redução do consumo, só pode haver um remédio: diminuir o imposto...”. (Smith, 1988, p.145). Na realidade não foi somente Adam Smith que havia desenvolvido este raciocínio naquela época. Fullerton (1982, p.5) também dá o crédito a Jules Dupuit que em 1844 argumentava que poderia haver um ponto de alíquota que maximizasse a receita: “... gradualmente aumentando a alíquota se chegará a um nível em que receita é máxima (...) após este nivela receita diminuirá...” (Dupuit Apud Fullerton, 1982, p.5). Mais recentemente, no fim dos anos 40, Colin Clark afirmava que uma carga tributária que superasse 25% poderia desestimular a poupança e o trabalho. Em 1974 - um ano antes da introdução da Curva de Laffer nos EUAs – também Richard Musgrave argumentava: “... ao se aplicar um imposto sobre vendas não se deve supor que por intermédio da elevação da alíquota tributária se possa aumentar indefinidamente a receita gerada pelo imposto. Ao invés disso, existe um nível de alíquota para o qual a receita é maximizada, de forma que qualquer incremento adicional nas alíquotas seria contraproducente...” (Musgrave, 1980, p.388). Após a introdução da Curva de Laffer em 1975 (ou talvez melhor, a Curva de Smith-Dupuit) nos EUAs foi desenvolvido um grande debate nas esferas tanto da política 5
A linha ascendente da Curva de Laffer é chamada de “normal” (vai da alíquota 0% até o ponto A), e a linha descendente é chamada de “proibitiva” (vai do ponto A até a alíquota de 100%). A idéia é que nenhum Governo deve operar na linha proibitiva porque a mesma receita pode ser obtida com uma alíquota mais baixa. Por exemplo, se a alíquota passa do ponto C para o ponto B, a receita seria a mesma. Entretanto, com a alíquota do ponto B, a base tributária seria mais ampla, haveria mais emprego, mais renda disponível e menor necessidade de que o Estado se dedicasse a funções assistenciais, ao passo que no ponto C, haveria mais desemprego, os gastos do Estado seriam maiores e o incentivo para investir e produzir seria menor.
como do jornalismo e incluiu uma variedade infinita de opiniões. Desde o argumento que a linha proibitiva da curva não existia, até a afirmação que o Governo estaria no presente momento operando na linha proibitiva. (ver nota de rodapé nº 5). O primeiro estudo a utilizar um modelo econométrico para testar a Curva de Laffer, foi realizado mais precisamente cinco anos depois. Fullerton (1982) procurou investigar a posição do sistema tributário dos EUAs na curva. Argumentava o autor que a situação da curva depende da elasticidade tanto da oferta como da demanda do trabalho, dos parâmetros do consumo e da produção, e outras circunstâncias da economia. Em tempo de guerra, por exemplo, um individuo poderia estar mais dispostos a trabalhar mais sendo tributado com uma alíquota maior de imposto para gerar uma arrecadação maior. Fullerton (1982) investigou assim a relação entre as alíquotas do imposto sobre a renda e a receita dos EUAs com dados do ano de 1973. Em seu modelo não considera situações de desequilíbrio, como o desemprego, inflação, etc. Parte do pressuposto que o fator trabalho pode ser vendido para a industria ou retirado para o lazer, enquanto ambos fatores podem ser realocados entre as industrias. Fullerton (1982, p.14) simula os efeitos das alíquotas - que variam de 31,8% a 87,5% - na arrecadação do imposto de renda. Pela Tabela I pode-se notar que no ano de 1973 a receita deste imposto nos EUAs atingia um montante de US$ 360 bilhões e correspondia a uma alíquota (média) de 31,8%.6 À medida que as alíquotas do imposto de renda aumentavam, a receita pública reagia no mesmo sentido, até o nível de 78,8%, sendo que após este percentual a receita começava a cair. Estes resultados podem ser melhor visualizados no Gráfico 2 que é a representação empírica da Curva Laffer.
6
Fullerton (1982, p.14) simplifica seu modelo econométrico, pois na realidade as alíquotas do imposto de renda variam conforme as faixas de renda do contribuinte. Em sua simulação considera uma média de todas as alíquotas do imposto para todas as faixas de renda. Assim, por exemplo, no ano de 1973 a alíquota média do imposto de renda era de 31,8%.
Tabela 1 A Receita em função da Alíquota do Imposto de Renda nos EUAs – 1973 Alíquota em % Receita em US$ Bi 31,8 360,00 42,2 439,48 49,9 503,71 55,8 555,56 60,5 597,41 62,5 615,16 67,4 657,84 70,0 678,84 72,2 694,90 75,0 711,16 77,2 719,58 77,9 720,89 78,5 721,53 78,8 721,60 79,1 721,52 79,7 720,92 81,2 715,79 83,3 697,79 85,0 670,19 87,5 593,30 Fonte: Fullerton (1982, p.15). Nota: A receita está positivamente relacionada com a alíquota até o nível de 78,8%. A partir deste nível (em negrito) a receita começa a diminuir. Gráfico 2 - C urva de Laffe r (Ve rsão Empírica)
US$ BI 750 700
Receitas
650 600 550 500 450 400 350 30
40
Fonte: Fullerton (1982)
50
60 Alíquotas
70
80
%
90
Pode-se notar que a receita máxima – alcançada com a alíquota de 78,8% - é de US$ 721,60 bilhões. Aumentando-se a alíquota para 79,1% a receita reage negativamente
caindo para US$ 721,52 bilhões. Continuando-se a elevar a alíquota até, por exemplo, 87,5% a receita diminui para US$ 593,3 bilhões. Como a alíquota vigente do imposto de renda era de 31,8% em 1973, Fullerton conclui que a posição dos EUAs na curva estaria muito aquém da linha proibitiva e que para haver uma relação inversa entre as alíquotas e a receita, a tributação deveria ser bem mais do que o dobro da atual. De uma forma geral, Fullerton não rejeita a existência da linha proibitiva da Curva de Laffer, ponderando todavia que é muito remota a possibilidade de um Governo operar sobre esta linha. O mesmo raciocínio de Fullerton aparece em várias argumentações no sentido de quebrar a essência da idéia da Curva de Laffer. Kiefer (1978), por exemplo, argumenta que não pode existir uma alíquota que represente todo o sistema tributário de um país no eixo horizontal de um gráfico. Por esta razão considera que a Curva de Laffer é uma simplificação vulgar da macroeconomia através de um simples esquema gráfico. Também Buchanan & Lee (1982, p.816) rejeitam a idéia de Laffer pois um sistema tributário inclui muitas bases de cálculo e muitas alíquotas de impostos. Acrescenta que o período de vida de um político na gestão da administração tributária é mais curto do que o período de tempo necessário para que o setor privado responda a uma mudança nas alíquotas dos impostos. Entende que nenhum processo político racional pode gerar uma relação inversa entre as alíquotas de impostos e a receita, ou seja, não há razão lógica para aumentar as alíquotas depois do limite de receita máxima. Em outras palavras ele não admite a possibilidade da linha proibitiva da Curva de Laffer. Albuquerque (FSP, 17.11.91, p.3-2) esclarece que por causa da sonegação no Brasil dificilmente o Governo estaria operando no lado proibitivo da Curva de Laffer de tal maneira que uma redução de alíquota provocaria um aumento da receita. Diz ele: “... os meios que existem para burlar o fisco criam um “racket effect” tributário (distorção fiscal), que inviabiliza caminhar no sentido contrário ao da Curva de Laffer quando se reduzem alíquotas ou números de impostos...”. Samuelson & Nordhaus (1991, p.915) rejeitam a Teoria de Laffer dando crédito a Fullerton (1982). Dizem eles: “... a previsão central da economia do lado da oferta – segundo a qual o esforço de trabalho e a poupança aumentam significativamente, à medida que reduzem as taxas marginais de imposto – tem estado, até o momento, longe da verdade. De acordo com os critérios científicos convencionais, a experiência de 1982 (Fullerton) sugere que devam ser rejeitas as teorias do lado da oferta...”. Pode-se ilustrar esta discussão com duas evidências da administração tributária, tanto estadual como federal. A primeira diz respeito ao ICMS da carne bovina do Rio Grande do Sul e a segunda se refere à tributação que incide sobre o ouro. Antes porém é importante ressaltar que são casos muitos particulares. No primeiro caso sabe-se que as cooperativas e os frigoríficos gaúchos sempre insistiam junto ao Governo Estadual em uma redução da alíquota do ICMS da carne. Alegavam que não tinham condições de competir com os sonegadores e que uma diminuição da alíquota tenderia a ser minimizada por uma arrecadação mais abrangente, dada uma suposta redução dos abates clandestinos.7 7
A sonegação no setor de carne no Brasil é facilmente constatada cruzando informações da produção de curtumes e de carne – que deveriam ser proporcionais. Entretanto não são. Só para se ter uma idéia, em
Tabela 2 Comparativo entre Alíquota e Arrecadação do ICMS da Carne Bovina no Rio Grande do Sul – (83/88) Períodos Alíquota Arrecadação Variação Variação da Efetiva Real ICMS Alíquota Arrecadação (%) (Cr$ 1000) (%) (%) Jan.-Jul./83 13,6 94,4 Jan.-Jul./84 7,1 45,4 -47,5 -51,9 Jan.-Set./85 7,1 88,7 Jan.-Set./86 12,0 181,5 68,0 104,6 Out./85-Mar./86 12,0 114,8 Out./86-Mar./87 1,0 7,3 -92,0 -94,0 Abr.-Ago./87 12,0 50,9 Abr.-Ago./88 17,0 72,2 41,7 42,0 Fonte: Carta de Conjuntura FEE (1991, p.4). A Tabela 2, por exemplo, sintetiza a variação – no período de 5 anos – das alíquotas e arrecadação do ICMS da carne bovina. Demonstra que não é verdade que uma diminuição da alíquota seria compensada pelo aumento do universo dos contribuintes, fazendo crescer a receita. Pode-se notar que uma variação na alíquota corresponde uma alteração na arrecadação do ICMS no mesmo sentido e praticamente na mesma proporção. No ano de 1984, por exemplo, a alíquota foi reduzida em 47,5% e a arrecadação caia em 51,9%. Logo após, em 1986 quando a alíquota foi aumentada em 68% a receita crescia 104,6%. Já em Março de 87 quando a alíquota foi reduzida em 92% a arrecadação diminuía em 94%. Também no ano de 1988 a alíquota havia sido aumentada em 41,7% e a receita do ICMS crescia 42%. Deduz-se assim que o Governo gaúcho estava operando na linha normal da Curva de Laffer neste setor, ou seja, não há evidências que exista a linha proibitiva da curva mesmo que no preço de cada quilo de carne – além do ICMS – estão embutidos outros tributos. (ZH, 21.06.91., p.31). Um outro caso ilustrativo é o que aconteceu na tributação do ouro. No Governo Sarney havia sido reduzida a alíquota do imposto Único sobre os Minerais de 2,25% para 1%, com objetivo de deter o contrabando do ouro. Com esta medida efetivamente o contrabando nos dois mil garimpos em atividade no Brasil havia sido eliminado.8 Entretanto no Governo Collor havia sido determinado em Outubro de 91 a cobrança de 3% de contribuição previdenciária sobre o valor do ouro (que é descontada do garimpeiro na hora da venda). Quase que imediatamente o comércio legal de ouro nos garimpos caia em 50%, pois o garimpeiro para fugir da tributação vendia o produto no mercado ilegal. (FSP, 27.11.91, p.3-5). Por outro lado, fica difícil saber o que aconteceu com a receita, uma vez que o Imposto Único sobre os Minerais incide não somente sobre o ouro. 1989, a origem nacional de couros somou 21 milhões de unidades, enquanto o abate oficial ficou em 12 milhões de cabeças. Assim praticamente a sonegação da carne gira em torno dos 50%. (ZH, 21.6.91, p.31). 8 Isto é facilmente contatado, pois o destino da maior parte do ouro contrabandeado do Brasil é o Uruguai, de onde o metal é reexportado para os Estados Unidos. Em 85, por exemplo, o Uruguai – que não produz ouro – exportou 36 toneladas do produto para os Estados Unidos: em 86, 24,5 toneladas. A partir de 87, com o incentivo a legalização do ouro no Brasil, o contrabando diminuiu. Em 89 e 90, as exportações do Uruguai, caíram para 0,7 e 0,5 tonelada respectivamente. (FSP, 27.11.91, p.3-5).
Atualmente o Governo Federal deve encaminhar novo projeto de lei ao Congresso Nacional propondo o cancelamento da sobretaxa imposta ao ouro. De uma forma geral, a Curva de Laffer tem servido a argumentações de que o sistema tributário de um determinado país esteja no lado errado do ponto A, ou seja, na linha proibitiva. A propósito, no período de 1979-81 houve nos Estados Unidos esta percepção, e se acreditava na conveniência de reduzir os impostos. O presidente Reagan propôs, e o Congresso aprovou, uma redução de 25% em todas as alíquotas do imposto sobre a renda. O que aconteceu foi que a redução deste imposto levou efetivamente à diminuição das receitas fiscais da administração federal, provocando um grande déficit orçamentário além de sérios problemas sociais. Assim o crescimento do déficit, em meados dos anos 80, foi conseqüência do entendimento de que o país se situava no ponto C e não no ponto B da Curva de Laffer. Sobre este tópico, Gahvari (1989, p.259), chama atenção que uma explicação – do não aumento da receita pública americana através do corte nas alíquotas – pode estar no fato que o Governo mudou neste período totalmente a composição dos gastos públicos. Conclui que a existência de uma linha proibitiva da Curva de Laffer depende fundamentalmente da natureza da despesa pública.9 Conclusão Como a Teoria de Laffer fez parte do debate em torno do aumento do ICMS, julgou-se oportuno revisar a literatura trazendo assim as mais diferentes constatações sobre o assunto. Os resultados e evidências trazidas neste artigo tendem a rejeitar a noção de que a Curva de Laffer possa representar efetivamente todo o sistema tributário de um país em um simples esquema gráfico. Ainda mais no Brasil que tem um problema crônico de sonegação fiscal e um extraordinário conjunto de 57 tributos – todos eles incidindo sobre os mais diferentes fatos geradores. Pode-se também concluir que é muito remota a possibilidade de existir uma relação inversa entre as alíquotas e a receita governamental, ou, em outras palavras, dificilmente um governo estaria atuando sobre a linha proibitiva da Curva de Laffer. Isto está evidenciado nos estudos de Fullerton (1982), Samuelson & Nordhaus (1991), Kiefer (1978) e Buchanan & Lee (1982). O caso do ICMS sobre a carne bovina no Rio Grande do Sul tem o mérito de ilustrar que existe tão somente uma estreita relação positiva entre a alíquota e a receita, ao contrário do que pensam os empresários do setor. Isto também foi verificado nos EUAs na Administração Reagan – quando uma redução das alíquotas provocou uma queda da arrecadação. Entretanto no caso do imposto sobre o ouro, a redução da alíquota contribuiu para que houvesse uma maior produção no Brasil, reduzindo o contrabando. Fica difícil
9
Gahvari (1989, p.259) ressalta em seu estudo que o Governo americano havia alterado a composição dos gastos públicos no período de 1979-81, cortando as transferências às pessoas e aumentando os gastos militares. Agindo assim, o Governo alterou as expectativas do eleitorado americano, em termos do retorno dos impostos pagos. Por este motivo é que a redução das alíquotas do imposto de renda provocou uma enorme perda da arrecadação nos EUAs. O autor chama atenção, contudo, que esta hipótese deve ser bem mais investigadas empiricamente.
contudo investigar o efeito na receita, uma vez que é muito abrangente o Imposto Único Sobre Minerais. Os resultados trazidos neste estudo apesar de rejeitar a Teoria de Laffer não necessariamente invalidam os argumentos de que um aumento nas alíquotas dos impostos tende a ser repassado aos preços. Isto está evidenciado nos estudos de Musgrave (1980) e Sanson (1991). A propósito, a carga tributária embutida nos preços das mercadorias é relativamente alta. Isto porque o sistema tributário brasileiro opta muito mais por tributar os produtos, ao invés do patrimônio ou da renda. Por este motivo é que a carga tributária brasileira está mal distribuída, recaindo mais sobre o pobre e menos sobre o rico. Ver, por exemplo, esta discussão em Froes (ZH, 29.03.92, p.3). Atualmente, os contribuintes não têm sequer noção dos tributos que estão pagando indiretamente quando adquirem alimentos. Isto contraria o que está disposto na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 5 que determina “... os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços...” Já em paises capitalistas que dispõem de um sistema tributário mais avançado é muito pequena a tributação embutida nos preços das mercadorias. Pode-se dizer que somente os argumentos – contra o projeto de lei – de elevação dos preços e que pesaria mais sobre a classe operária estão metodologicamente corretos. A afirmação que o Governo dificilmente conseguiria aumentar a receita do ICMS ampliando as alíquotas – com base na Curva de Laffer – parece não encontrar respaldo científico. Por outro lado a criação de um Fundo de Desenvolvimento Social – gerenciado pelos municípios com critérios justos e transparentes – bem como a redução de alíquotas de quatro produtos da cesta básica parecem justificar a aprovação deste projeto de lei. Antes porém, seria importante realinhar algumas alíquotas, para não gravar produtos da cesta básica e insumos com repercussão no custo de vida, como transportes e energia. Aliás o Estado de São Paulo – que conseguiu ter a aprovação de um projeto de lei semelhante ao do RS – adotou este projeto. Finalizando parece razoável supor que em um determinado momento, um país pode apresentar as alíquotas dos impostos mais alta do que o desejado pelos contribuintes. As preferências da coletividade podem mudar, fazendo com que menos bens e serviços sejam demandados e os contribuintes podem requerer uma diminuição das alíquotas. Entretanto é importante a noção de que um incentivo fiscal – através da redução das alíquotas dos impostos – pode ser relevante para a economia como um todo, sem contudo apresentar um efeito contrário na receita como supõe a Curva de Laffer. Referências Bibliográficas ZERO HORA. ICMS Vai a Votação na Sexta. 23.12.91, p.24. _______. Imposto Mais Alto Vai Aumentar os Preços. Mas Ninguém Sabe Quanto. 13.11.91, p.30. _______. Novo ICMS não Aumenta a Inflação, Garante o Governador. 16.11.91, p.16.
_______. No preço de Cada Quilo de Carne, 41% São Impostos. 21.06.91, p.31. _______. Aumento do ICMS Volta à Assembléia no Segundo Semestre. 29.02.92, p.9. SMITH, A. A Riqueza das Nações. Investigação Sobre sal Natureza e suas Causas. São Paulo, Nova Cultural, 1988. Vol. III. BIEDERMANN, A. K. Quem Paga a Conta é o Trabalhador. Zero Hora, 18.12.91,p.4. DUPUIT, J. 1844. On The Measurement of the Utility of Public Works. APUD FULLERTON, D. On The Possibility of an Inverse Relationship Between Tax Rates and Government Revenues. Journal of Public Economic, 19. p.3-22, 1982. JORNAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL. ACPA e FEDERASUL. Apresentam Proposta para Aumento da Arrecadação do Estado. Porto Alegre, 20.05.91, p.4. KIEFER, D. W. An Economic Analysis of the Kemp/Roth Tax Cut Bill: A Description an Examination of its Rationale and Estimates of its Economics. In: LAFFER, A. B. & SEYMOUR, J. P. The Economics os the Tax Revolt: A Reader. Harcourt, Brace, Jovanovich. New York, 1979. LAFFER, A. B. Statement Prepared For The Joint Economic Committee. In: LAFFER, A. B. & SEYMOUR, J. P. eds., The Economics of the Tax Revolt: A Reader. Hardcourt. Brace. Jovanovich. New York, 1979, p.75-79. CARTA DE CONJUNTURA FEE. ICMS da Carne: A Necessidade de Fiscalização. Porto Alegre. FEE. Ano I, nº5, setembro de 1991. ALBUQUERQUE, M. C. C. A Administração Tributária. Folha de São Paulo. 17.11.91, p.3-2. BUCHANAN, J. M. & LEE, D. R. Politics, Time and the Laffer Curve. Journal of Political Economy, 90 (4): 816-819, 1982. FOLHA DE SÃO PAULO. Novo Imposto Estimula Contrabando de Ouro e Evasão Chega a US$ 18. Mi. 27.11.91, p.3-5. SAMUELSON, P. A. & NORDHAUS, W. D. Economia. Portugal. McGraw-Hill: 12ª edição, 1991. GAHVARI, F. The Nature of Government Expenditures and The Shape of The Shape of The Laffer Curve. Journal of Public Economics, 40 251-260, 1989. SANSON, J. R. Incidência Tributária e os Gastos em Alimentos. Análise Econômica, Porto Alegre. Ano 9, setembro 1991.
MUSGRAVE, R. A. & MUSGRAVE, P.B. Finanças Públicas: Teoria e Prática. São Paulo, Campus, 1980. FULLERTON, D. On The Possibility of an Inverse Relationship Between Tax Rates and Government Revenues. Journal of Public Economics, 19, p.3-22, 1982. FROES, N. G. Tributação Sobre o Consumo Penaliza os que Ganham Menos. Zero Hora, 29.03.92, p.3.