Manual de Sanidade Marítima

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Francisco Henrique Moura George

Digitally signed by Francisco Henrique Moura George DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura George Date: 2012.03.23 16:59:46 Z

NÚMERO:

034/2011

DATA:

03/11/2011

ATUALIZAÇÃO:

23/03/2012

ASSUNTO:

Manual de Sanidade Marítima

PALAVRAS-CHAVE:

Regulamento Sanitário Internacional; Serviços de Sanidade Marítima

PARA:

Serviços de Sanidade Marítima / Serviços Portuários

CONTACTOS:

Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional – Drª Maria do Céu Madeira

Nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 66/2007, de 29 de maio, na redação dada pelo Decreto Regulamentar nº 21/2008, de 2 de dezembro, e sob proposta da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional, emite-se a Orientação seguinte: O Regulamento Sanitário Internacional que se encontra em vigor desde 15 de junho de 2007, foi transposto para o ordenamento jurídico português, através da publicação do Aviso nº 12/2008, in Diário da República, 1ª série nº 16, de 23 de janeiro de 2008. Este Regulamento, que alerta para a necessidade de intensificar a vigilância epidemiológica e controlo das doenças transmissíveis com perigo de disseminação internacional, insta os Estadosparte a adquirir, reforçar e manter as capacidades de resposta neste âmbito. A Direção-Geral da Saúde, organismo que tutela a implementação do RSI em Portugal, consciente das responsabilidades inerentes a este processo, é instada a implementar plenamente o Regulamento, promovendo a aquisição, reforçando ou mantendo os requisitos exigidos e mobilizando os recursos necessários a esse fim. Neste sentido, foram designados e comunicados à OMS, os portos internacionais que dispõem de requisitos mínimos previstos no Anexo 1 ao referido Regulamento, a saber: 

Aveiro

Figueira da Foz

Funchal

Leixões

Lisboa

Ponta Delgada

Portimão

Setúbal

Sines

Viana do Castelo

DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE | Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa | Tel: 218430500 | Fax: 218430530 | E-mail: geral@dgs.pt | www.dgs.pt

- Este documento foi redigido ao abrigo do novo Acordo Ortográfico -

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