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setembro’19
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número
1
ed itor ial
Política de Justiça Seja bem-vindo à Política de Justiça! Esta é a nova publicação semestral da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), do Ministério da Justiça, que pretende ser um novo canal de divulgação das principais atividades desenvolvidas por esta casa. Sendo um organismo com competências definidas em áreas tão distintas como a produção legislativa, o planeamento estratégico ao nível da definição e monitorização das políticas no setor da justiça, a promoção dos meios de resolução alternativa de litígios, a coordenação das relações internacionais e a produção das estatísticas da justiça, temos como principal objetivo a promoção e divulgação dos trabalhos desenvolvidos, dos resultados alcançados e das melhores práticas identificadas. Neste primeiro número o destaque vai para a utilização das novas tecnologias no setor da Justiça, desde logo com o lançamento do novo site do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça e do novo site da DGPJ, este em alinhamento com a Plataforma Digital da Justiça. São ainda de referir o projeto de criação de uma plataforma eletrónica para a gestão dos processos nos meios de resolução alternativa de litígios, assim como o diploma que altera o Código de Processo Civil permitindo a agilização da tramitação eletrónica dos processos judiciais e o projeto de simplificação da linguagem utilizada nas comunicações entre os tribunais e os cidadãos. Estes são apenas alguns dos assuntos que pode encontrar neste primeiro número. Esperamos que goste e nos acompanhe em próximas edições. Quaisquer sugestões que possam melhorar este trabalho serão bem-vindas. O Diretor-Geral, Miguel Romão
índ ice pág3 Simplificação da linguagem
e comunicações dos tribunais
pág4 Novo sistema de consulta
online das Estatísticas da Justiça
pág6 A alteração do regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais
pág8 Alguns números da Justiça pág10 Plataforma RAL+ - Um projeto de mudança pág12 Novo modelo de financiamento dos centros de arbitragem
pág13 Proteção do Utente
de serviços públicos essenciais
pág13 Regime legal aplicável à defesa dos consumidores
pág14 Lançamento do novo site da DGPJ na Plataforma Digital da Justiça
pág15 Encontros de Direito Internacional pág16 Breves
Newsletter Semestral Número 1 Setembro 2019 Direção-Geral da Política de Justiça
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Simplificação da linguagem e comunicações dos tribunais A necessidade de uma justiça mais acessível torna indispensável o reforço de colaboração com o sistema judicial na redefinição de modelos de comunicação entre o tribunal e o cidadão, de forma a promover a utilização de uma linguagem clara, em especial nas citações e notificações remetidas pelos tribunais. Neste sentido, o Ministério da Justiça, através da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), deu concretização, em 2016, no contexto do Plano Justiça + Próxima a uma medida (Medida 118) tendente à simplificação da linguagem utilizada nas comunicações entre o tribunal e o cidadão, em especial nas citações e notificações que constituem os atos que habitualmente dão a conhecer a existência de uma ação ou de um facto em tribunal, ou eventualmente, chamar alguém a juízo.
e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) foi possível extrair do sistema informático que suporta a atividade dos tribunais, os modelos de atos a simplificar, considerando a maior frequência com que são utilizados. De referir, ainda, que atenta a elevada complexidade da tarefa de simplificação da linguagem, a DGPJ contratou a aquisição de serviços à empresa “Português Claro”, dedicada a esta atividade de simplificação. Tendo em vista a eficácia da medida, foram efetuados testes para aferir da compreensão da informação veiculada nos novos formulários. Um dos desafios deste processo traduz-se na capacidade de simplificar a linguagem jurídica sem que ocorra perda de tecnicidade no formulário produzido.
O referido Plano contempla ainda a simplificação de formulários utilizados no âmbito do sistema de justiça pelos tribunais (Medida 199). Trata-se de um processo cuja relevância é significativa, quer pelos efeitos gerados, em termos de maior clareza na compreensão da informação veiculada, quer pelo universo de destinatários, o que justifica plenamente a sua existência.
A primeira fase do projeto de simplificação incidiu sobre o procedimento de injunção, previsto no Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. Nesse sentido, procedeu-se à reformulação do texto dos formulários de notificação, observando as regras da linguagem clara, permitindo, assim, agilizar os processos de cobrança de dívidas de pequeno valor.
A dificuldade na compreensão da linguagem técnica utilizada pelos tribunais é um dos efeitos que se procura reduzir, integrando o cidadão na estrutura de funcionamento da justiça. Em articulação com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o Instituto de Gestão Financeira
Os novos formulários começaram a ser usados pelos tribunais em junho de 2017. Atualmente, o processo de simplificação da linguagem já identificou os formulários mais frequentes no âmbito de certas ações, estando a ultimar os modelos de formulários que serão futuramente utilizados.
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t ecnologia
Novo sistema de consulta online das Estatísticas da Justiça
Está disponível o novo sistema de consulta das estatísticas da Justiça, ao qual pode aceder a partir do website https://estatisticas.justica.gov.pt. Este sistema resulta de um projeto que visa substituir os atuais subsistemas de tratamento e de divulgação estatística do sistema de informação das estatísticas da Justiça, procurando, não só, a evolução tecnológica dos referidos subsistemas, mas também tornar a informação mais percetível e aumentar a transparência na relação com os cidadãos. O Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça que, desde 2009, disponibiliza online a informação estatística oficial da área da Justiça, com este projeto passa a beneficiar de novas funcionalidades e significativas vantagens: apresentação gráfica e mais amigável da informação; ferramenta de pesquisa de dados; disponibilização integral, pela primeira vez, de informação em língua inglesa; atualização mais célere dos dados; e modernização, alinha-
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mento tecnológico e otimização dos recursos. • Apresentação gráfica e mais amigável da informação: o novo sistema adota formas gráficas e mais amigáveis de apresentação dos dados, disponibilizando páginas com dashboards dos principais indicadores das diferentes áreas retratadas – tribunais, registos e notariado, polícias, entidades de apoio à investigação e outras estatísticas. Passam também a ser disponibilizadas páginas com dashboards transversais às diferentes áreas e fontes de dados, sobre temas, como sejam, as ações executivas, os crimes rodoviários ou os despedimentos. • Ferramenta de pesquisa de dados: é disponibilizada uma nova ferramenta de pesquisa livre que agiliza a localização da informação pertinente. Não obstante a Direção-Geral da Política de Justiça manter disponível o serviço de apoio aos utilizadores e de resposta a pedidos de informação estatística, será mais fácil a localização da informação e a sua consulta.
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• Disponibilização integral em língua inglesa: pela primeira vez, o sistema é integralmente apresentado em língua inglesa, dando resposta à crescente procura de informação estatística por parte de investigadores ou entidades de outros países e de organizações internacionais. • Atualização mais célere dos dados: com o objetivo de tornar a informação mais útil e próxima do cidadão pretende-se efetuar disponibilizações de dados mais frequentes e mais céleres. No novo sistema, passam a ser disponibilizados indicadores trimestrais, para todas as áreas processuais dos tribunais judiciais de 1.ª instância em relatórios de consulta dinâmica, ou seja, em que o utilizador pode efetuar cruzamentos e pesquisas de dados, de acordo com as suas necessidades. • Modernização, alinhamento tecnológico e otimização de recursos: nesta modernização, fez-se o alinhamento tecnológico das diversas aplicações e ferramentas, com vantagens a nível da gestão e da otimização de recursos. Por um
lado, a alocação de recursos ao desenvolvimento e à manutenção do sistema ficou facilitada uma vez que, alinhada a tecnologia utilizada, se consegue maior agilidade na gestão dos recursos humanos afetos a essa tarefa. Por outro lado, tornou-se possível o reaproveitamento das licenças de software existentes no Ministério e, por esta via, igualmente uma significativa poupança orçamental. Para apoio no uso deste sistema, tem ao seu dispor um serviço de apoio telefónico, o qual funciona nos dias úteis, entre as 10h30 e as 16h30, através do telefone 217 924 000, podendo ser também utilizado para o efeito o endereço de correio eletrónico apoio.siej@dgpj.mj.pt. É igualmente possível a marcação de sessões de esclarecimento individuais ou para grupos de utilizadores, mediante agendamento prévio, através dos mesmos contactos. Consulte online as Estatísticas da Justiça.
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legis laçã o | t e c no lo g i a
A alteração do regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais
O Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, que alterou o Código de Processo Civil, procedeu à alteração do regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais, visando, em primeira linha, consagrar naquele instrumento legal (que é, no que à tramitação eletrónica respeita, subsidiariamente aplicável à generalidade dos regimes processuais vigentes), em toda a sua plenitude e de modo totalmente assumido, a tramitação eletrónica dos processos judiciais em Portugal. A implementação da tramitação eletrónica nos processos judiciais, em especial nos de natureza cível, foi um processo iniciado em Portugal há mais de 10 anos e que, no geral, pode ser considerado um processo bem-sucedido – hoje todos os tribunais judiciais, da primeira instância ao Supremo Tribunal de Justiça tramitam os seus processos por via eletrónica, sendo esta a forma obrigatória para a prática de atos de magistrados, funcionários judiciais, mandatários, agentes de execução ou administradores de insolvência, permitindo aos cidadãos, por exemplo, consultarem os seus processos por via eletrónica a partir de qualquer local. A tramitação eletrónica é assim encarada hoje, praticamente de forma transversal, como uma importante ferramenta para a existência de processos mais ágeis, mais eficientes e mais céleres e simultaneamente mais transparentes e próximos do cidadão. Não obstante todo o caminho percorrido, esta evolução não foi totalmente acompanhada pelo Código de Processo Civil, cuja redação não só não refletia totalmente a natureza eletrónica
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dos processos como em muitas casos parecia ainda pressupor que, como regra, a tramitação processual seria efetuada essencialmente em suporte físico. Daí que se tenha entendido necessário, como referido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 97/2019, proceder à previsão, na sua plenitude, do conceito de «digital por definição», ou seja, a ideia de que o processo judicial, a respetiva tramitação e, em regra, a prática de atos têm natureza eletrónica. O processo judicial torna-se, assim, “um verdadeiro processo eletrónico, assente não apenas em documentos eletrónicos, mas também (e cada vez mais) em informação estruturada, constante de um efetivo sistema de informação que realiza de forma automática um conjunto cada vez maior de tarefas”. A adoção deste novo conceito (consagrado expressamente na nova redação do n.º 1 do artigo 132.º, mas com reflexos em várias outras normas) é acompanhada por um conjunto de outras alterações que não apenas o concretizam, mas que também, e em função da experiência obtida, aprofundam e aperfeiçoam alguns aspetos já anteriormente previstos no regime de tramitação eletrónica, ou permitem a adoção de novas soluções. Entre estas alterações destacam-se: 1) A previsão da possibilidade de as comunicações entre os tribunais e os agentes de execução e as entidades que os auxiliam na sua atividade jurisdicional serem efetuadas por via eletrónica (n.º 5 do artigo 132.º). Esta possibi-
l e g i s l a ç ã o | t e cn o l o g i a lidade tem já diversas concretizações em fase final de implementação, sendo expectável que muito proximamente os tribunais comuniquem por via eletrónica por exemplo com as escolas públicas de Portugal continental, com o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores, com a Segurança Social no âmbito dos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção, ou com o Banco de Portugal no âmbito dos processos de insolvência; 2) A consagração da existência de um suporte físico do processo apenas enquanto elemento auxiliar para a tramitação dos processos, mas que não tem de (nem deve) corresponder a uma representação completa do processo (n.º 6 do artigo 132.º); 3) A possibilidade de apresentação de relatórios e de outros documentos pelos peritos por via eletrónica (n.º 9 do artigo 144.º); 4) A previsão de entrega presencial, pelos cidadãos, de peças processuais ou documentos em suporte físico, bem como da possibilidade de consultar processos em qualquer tribunal judicial, independentemente de ser o tribunal onde corre o processo (n.º 3 do artigo 158.º);
e celeridade processual e da qualidade da informação processual, que o tribunal tenha conhecimento mais célere do falecimento de uma parte, da extinção de uma pessoa coletiva ou da alteração do domicílio profissional dos mandatários (n.º 5 do artigo 270.º e n.º 2 do artigo 271.º); 8) O alargamento da possibilidade de as testemunhas poderem ser ouvidas por videoconferência, a partir de outras instalações que não as dos tribunais, nomeadamente instalações de uma autarquia local, assim se amenizando o impacto das deslocações das testemunhas para serem ouvidas (artigo 502.º);
9) A alteração do regime de identificação das partes que sejam pessoas coletivas, visando a identificação unívoca das mesmas e permitindo adoção de um conjunto de automatismos que A tramitação eletrónica é assim contribuirão para a simpliencarada hoje, praticamente de ficação e agilização do trabalho das secretarias judiforma transversal, como uma im- ciais (n.ºs 2 a 5 do artigo 552.º);
portante ferramenta para a existência de processos mais ágeis, mais eficientes e mais céleres e simultaneamente mais transparentes e próximos do cidadão.
5) O aperfeiçoamento do regime de citação e notificação eletrónica quer do Ministério Público quer das pessoas coletivas (artigos 219.º, 252.º e 21.º n.º 1); 6) A introdução de um regime expresso de justo impedimento para a receção de notificações eletrónicas pelos mandatários (n.º 2 do artigo 248.º); 7) A previsão da possibilidade de obtenção, de forma automática, de informação relativa às partes ou a outros intervenientes constante de bases de dados públicas, permitindo, em prol da agilização
10) A possibilidade de, no âmbito da ação executiva e à imagem do que sucede com as penhoras de saldos bancários, também as penhoras de créditos cujas entidades devedoras sejam entidades públicas poderem ser realizadas de modo mais ágil por via eletrónica, sem diminuição das garantias dos executados. Encontra-se aliás já em vias de regulamentação a aplicação deste regime às penhoras de pensões e prestações sociais pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações. O Decreto-Lei n.º 97/2019 introduziu ainda uma última inovação, não relacionada diretamente com a tramitação eletrónica, mas muito relevante no que ao aumento da transparência e proximidade do sistema judicial diz respeito - o princípio de utilização de linguagem clara pelos tribunais nas comunicações dirigidas a cidadãos e empresas, previsto no agora aditado artigo 9.º-A.
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alguns núm e ro s da j us t i ça Crimes registados pelas autoridades policiais em 2018
Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo o tipo de crime (2010-2018)
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Processos pendentes, a 31 de dezembro, nos tribunais judiciais de 1.ª instância (1996-2018)
Ações cíveis pendentes, nos tribunais judiciais de 1.ª instância (1.º trimestre)
notas Não incluem os tribunais de execução de penas e, no que respeita à ação executiva, seguem o modelo legal vigente até 1 de setembro de 2013, data em que entrou em vigor o novo Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. De acordo com o artigo 551.º, n.º 5, deste código, o processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo. Nestes termos, o processo de execução não deve, assim, ser considerado pendente em tribunal nas demais circunstâncias. Contudo, não tendo sido ainda possível concluir e validar os desenvolvimentos técnicos necessários à implementação deste dispositivo legal no sistema de suporte à tramitação processual dos tribunais judiciais de 1ª instância (sistema CITIUS), os resultados continuam a ser apresentados segundo o modelo anterior.
São processos pendentes os processos que tendo entrado ainda não tiveram decisão final, na forma de acórdão, sentença ou despacho, na respetiva instância, independentemente do trânsito em julgado. São assim processos que aguardam a prática de atos ou de diligências pelo tribunal, pelas partes ou por outras entidades, podendo ainda, em certos tipos de processos, aguardar a ocorrência de determinados factos ou o decurso de um prazo. Um processo suspenso é, por exemplo, um processo pendente, qualquer que seja a causa da suspensão. Em particular, no caso das ações executivas cíveis pendentes, no modelo legal vigente até 1 de setembro de 2013, data em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, os processos podem não estar a aguardar a prática de atos dos tribunais, mas antes, a aguardar a prática de atos por entidades externas, públicas ou privadas, bem como a prática de atos por agentes de execução. Um processo pendente não é necessariamente um processo em atraso, sendo disso exemplo os processos que estão a ser tramitados dentro dos prazos legais.
Não englobam ações executivas, processos de falência, insolvência e recuperação de empresas, processos especiaais de revitalização e processos especiais para acordo de pagamento.
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tecnologia
Plataforma RAL+ Um projeto de mudança
A DGPJ está a desenvolver uma solução integrada para suportar e servir as aplicações informáticas dos meios de resolução alternativa de litígios. A criação da Plataforma RAL + visa possibilitar a modernização administrativa do setor da Justiça no contexto dos meios de resolução complementar e alternativa de litígios, colocando a Administração da Justiça ao serviço dos cidadãos e das empresas, de forma transparente e amigável para todos os stakeholders. Esta consiste na criação de uma plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação de processos e acesso aos mesmos pelas partes nos processos que correm termos nos julgados de paz, nos centros de arbitragem de conflitos de consumo e nos sistemas públicos de mediação geridos pela DGPJ, designadamente os sistemas de mediação familiar, laboral e penal. Existem atualmente em Portugal vinte e cinco julgados de paz e sete centros de arbitragem de conflitos de consumo apoiados pelo Ministério da Justiça, integrando estes últimos
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a Rede de Arbitragem de Consumo criada pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Este projeto apresenta um caráter inédito em várias vertentes. Numa vertente de dinamização interna, o projeto beneficia de uma nova abrangência, na medida em que responde às necessidades dos julgados de paz e dos centros de arbitragem, cujos sistemas informáticos e correspondente modernização foram desenvolvidos de forma separada, não obstante os respetivos objetivos e desafios serem em grande medida partilhados. Assim, com este projeto comum aos diferentes meios RAL, potenciam-se ganhos de eficiência em termos de investimento, gestão e execução. Por outro lado, talvez o aspeto mais disruptivo por corresponder a uma mudança de paradigma, será o assumido princípio de possibilitar a tramitação dos processos exclusivamente de forma desmaterializada, assumindo-se desta forma o “processo eletrónico” como referência no domínio de atuação de todos os intervenientes.
t e cnol og ia
Existem atualmente em Portugal vinte e cinco julgados de paz e sete centros de arbitragem de conflitos de consumo apoiados pelo Ministério da Justiça
Numa vertente externa no que toca especificamente aos centros de arbitragem de conflitos de consumo, trata-se de um projeto inovador, na medida em que também potencia o acesso a estes mecanismos de justiça de proximidade por quaisquer cidadãos europeus que pretendam recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo em Portugal. Uma potencialidade resultante da projetada interoperabilidade entre a nova plataforma que servirá os referidos centros de arbitragem e a plataforma europeia ODR (online dispute resolution). Com efeito, o projeto em desenvolvimento promove a integração da nova solução aplicacional para os centros de arbitragem de conflitos de consumo e julgados de paz, por recurso à interoperabilidade eletrónica, com outros sistemas de informação que produzem informação relevante para os processos em causa ou que são destinatários de decisões ocorridas no contexto da tramitação da mesma.
Este projeto surge no contexto do Plano Justiça + Próxima, medida n.º 187, “Reorganização e dinamização da rede dos Julgados de Paz”, e medida n.º 228, “Dinamização da rede dos centros de arbitragem de conflitos do consumidor” e na sequência da aprovação de candidatura da DGPJ enquadrada pelo aviso n.º 01/SAMA/2017, do projeto designado por RAL + / Reformulação dos sistemas de informação e processos de suporte à tramitação processual no contexto dos meios de resolução alternativa de litígios, nomeadamente nos Centros de Arbitragem do Consumo e Julgados de Paz.
A criação da Paltaforma RAL + visa possibilitar a modernização administrativa do setor da Justiça no contexto dos meios de resolução complementar e alternativa de litígios.
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a r bi t ra gem de co nflito s de co nsu m o
Novo modelo de financiamento dos centros de arbitragem Para suprir as necessidaA formalização destes des de financiamento compromissos concorre dos centros que intede modo crucial para a Celebrados Protocolos de Cooperagram a rede de arbitragarantia do financiação entre as Entidades Reguladoras gem de consumo, a Lei mento adequado à prosdos Serviços Públicos Essenciais e os n.º 144/2015, de 8 de secução da atividade centros de arbitragem que integram setembro, na redação dos centros de arbitraem vigor, dada pela Lei gem que integram a a Rede de Arbitragem de Consumo. n.º 14/2019, de 12 de Rede de Arbitragem de fevereiro, veio introduConsumo, assim como zir um novo modelo de para a melhoria do financiamento dos referidos centros de arbi- serviço que prestam ao cidadão, designadatragem, assente na existência de duas compo- mente ao nível da qualidade e rapidez da resnentes de financiamento, sendo uma fixa, cuja posta prestada. responsabilidade é partilhada entre o Estado e Além dos referidos Protocolos, refere-se ainda as entidades reguladoras dos serviços públicos a publicação, no passado dia 1 de agosto, do essenciais (ERSPE) e a outra variável, apenas a Despacho n.º 6871/2019, da Secretária de Estacargo destas entidades reguladoras. do da Justiça e do Secretário de Estado da DeCom tal enquadramento, no passado dia 24 de julho, sob o patrocínio da Secretária de Estado da Justiça e do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, foram celebrados entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a Entidade Reguladora das Águas e Resíduos (ERSAR) e os centros de arbitragem que integram a Rede de Arbitragem de Consumo e que cumprem os deveres de utilização do sistema de informação comum e de adoção de procedimentos harmonizados nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, os protocolos que estipulam os termos da cooperação entre as referidas entidades reguladoras e os mencionados centros de arbitragem, quanto à disponibilização de apoio técnico e financeiro necessário ao funcionamento destes, dentro do respetivo âmbito setorial, atentos os limites, atribuições e competências das referidas entidades.
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fesa do Consumidor, com entrada em vigor no dia imediato ao da sua publicação, o qual determina o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir pelo Estado, através da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e da componente fixa de financiamento a atribuir pelas entidades reguladoras de serviços públicos essenciais - a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Entidade Reguladora das Águas e Resíduos (ERSAR) - para o segundo semestre do ano de 2019. O referido despacho, objeto de avaliação no último trimestre de 2019, assume carácter transitório, sendo a componente fixa do financiamento a atribuir pelo Estado e entidades reguladoras de serviços públicos essenciais no ano de 2020, objeto de um novo despacho.
arbitrag e m d e confl it os d e cons u m o
Proteção do Utente de serviços públicos essenciais
Regime legal aplicável à defesa dos consumidores
A Lei nº 51/2019, de 29 de julho, procedeu à alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, passando a incluir no elenco de serviços públicos essenciais, o serviço de transporte de passageiros.
A Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, com entrada em vigor a 15 de setembro de 2019, alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, sujeitando os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nes-ses conflitos.
Com a entrada em vigor deste diploma, em 28 de agosto de 2019, também os litígios de consumo no âmbito do serviço de transporte de passageiros passam a estar sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
Para efeitos de aplicação desta lei, consideram-se conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância.
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Lançamento do novo site da DGPJ na Plataforma Digital da Justiça
A DGPJ disponibilizou o seu novo site em https://dgpj.justica.gov.pt passando, desta forma, a integrar a Plataforma Digital da Justiça.
O novo site da DGPJ, acessível em https://dgpj. justica.gov.pt desde o final de setembro, apresenta uma nova imagem, transversal a todos os sites dos organismos do Ministério da Justiça e com um formato especialmente adequado à consulta, também, por tablet e telemóvel.
A Plataforma Digital da Justiça (PDJ), acessível em justiça.gov.pt, lançada a 29 de agosto de 2017, é um dos projetos estruturantes do Plano Justiça + Próxima, enquanto agregador de con- A organização dos conteúdos manteve uma teúdos e serviços num ponto úniestrutura muito semelhante ao co de acesso à informação das vá- Formato especialmente nosso site anterior, garantindo-se, rias áreas da Justiça, utilizando adequado à consulta, desta forma, uma maior facilidade uma linguagem mais simples e também, por tablet e de navegação aos utilizadores da acessível. informação da DGPJ. telemóvel. Mais do que dar informação e servir de ponto de acesso único a PDJ pretende dinamizar a utilização efetiva pelos cidadãos, empresas e agentes da justiça dos serviços e ferramentas disponíveis, dando informação clara e útil sobre a sua utilização. Após a abertura ao público da Plataforma, os diversos organismos do Ministério da Justiça iniciaram um trabalho progressivo de migração dos conteúdos dos seus sites, utilizando uma nova plataforma comum que permite uma melhor partilha e disponibilização de conteúdos, notícias e estatísticas.
Nova plataforma comum que permite uma melhor partilha e disponibilização de conteúdos, notícias e estatísticas.
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Todos os conteúdos foram analisados e, sempre que se justificou, a linguagem utilizada foi simplificada, optando-se por uma apresentação mais funcional e amigável, permitindo uma maior facilidade de compreensão e utilização por parte de quem procura os serviços da DGPJ. Estando ainda o novo site da DGPJ numa fase inicial de disponibilização, se encontrar algo que deva ser retificado ou que possa ser melhorado, convidamo-lo a deixar a sua sugestão no formulário disponível para contactar a DGPJ. A sua contribuição é essencial para que possamos prestar um melhor serviço. Poderá entrar em contacto connosco através de https://dgpj.justica.gov.pt/Contactos/Contactos-da-DGPJ
e v e nt os
Encontros de Direito Internacional Proteção internacional de adultos Realiza-se no próximo dia 9 de outubro, pelas 9h45, mais uma edição dos “Encontros de Direito Internacional”, organizados pelo Gabinete de Relações Internacionais da DGPJ, iniciativa cujo propósito é o de divulgar e favorecer uma melhor compreensão do Direito Internacional e do Direito da União Europeia. A edição de 2019 dos “Encontros” será dedicada à Convenção da Haia Relativa à Proteção Internacional de Adultos, de 13 de janeiro de 2000, de forma a conferir visibilidade a este instrumento jurídico internacional e a contribuir para o seu estudo. No âmbito desta iniciativa, serão analisadas as questões suscitadas pela referida Convenção, em colaboração com o European Law Institute, a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o Instituto da Segurança Social e a Procuradoria-Geral da República. O evento realiza-se no auditório do 2.º andar da Torre H do Campus de Justiça de Lisboa, sito na Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, sendo a entrada livre, mas sujeita a inscrição em https://www. eventbrite.pt/. Para mais informações consulte o programa.
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breves Inauguração do Julgado de Paz de Santa Cruz
Entrou em funcionamento, o novo Julgado de Paz do Agrupamento dos concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, na região autónoma da Madeira. O novo Julgado de Paz foi criado pelo Decreto-Lei n.º 62/2019, de 15 de maio, tendo a sua instalação ocorrido fruto da Portaria n.º 234/2019, de 25 de julho. Este Julgado de Paz traduz-se, na prática, no alargamento a mais um município desta solução de justiça de proximidade, visto este Julgado de Paz suceder a um Julgado de Paz que apenas abrangia os municípios do Funchal e de Câmara de Lobos.
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O evento foi assinalado pelo Município de Santa Cruz, com a realização de uma cerimónia de inauguração da delegação local do referido Tribunal, com instalações no edifício da Loja do Munícipe, no Caniço. A referida cerimónia, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Martiniano de Sousa, contou com a participação do Diretor-Geral da Política de Justiça, Miguel Romão, em representação da Secretária de Estado da Justiça. Concretiza-se, assim, mais uma medida de aproximação da justiça aos cidadãos, dando-se cumprimento à medida 190 do Plano Justiça + Próxima.
breves Edição portuguesa do livro ‘O Zoo online’ Este livro que pretende promover a educação para a justiça, a fim de melhorar uma utilização mais segura da internet em todos os níveis, resulta de um projeto, co-financiado pela União Europeia com o objetivo de contribuir para o combate da UNODC contra o cibercrime e para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas n.º s 4, 5, 10 e 16. Trata-se de uma ação do ISPA – Provedores de Serviço Internet da Áustria, como parte da iniciativa Saferinternet.at, destinada a crianças entre 4 e 9 anos e tem como objetivo capacitá-las com mensagens positivas no sentido de beneficiar da Internet de forma segura. Pode encontrar versões do livro em várias línguas, incluindo uma versão em Português, preparada pela DGPJ, no site do ISPA [www.ispa.at/childrensbook].
União Europeia - Proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União A União Europeia aprovou a Diretiva relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, vulgarmente conhecida como «Diretiva sobre proteção de denunciantes». Este instrumento jurídico, de natureza transversal, tem como objetivo reforçar a aplicação da legislação e das políticas da União em domínios específicos, estabelecendo normas mínimas comuns que assegurem um elevado nível de proteção das pessoas que denunciem infrações, aplicando-se quer às entidades do setor público como do setor privado. A Diretiva aplica-se a um vasto leque de áreas e matérias, de que são exemplo a contratação pública, a segurança de produtos, a saúde pública, a proteção dos consumidores ou a segurança alimentar. A Diretiva aplica-se às pessoas (denunciantes) que trabalham no setor privado ou público que tenham adquirido informações sobre infrações num contexto relacionado com o trabalho, aplicando-se, igualmente, às pessoas que comunicam informações quando denunciam ou divulgam informações obtidas numa relação laboral que tenha cessado desde então e ainda a facilitadores, terceiros ligados às pessoas que relatam e que podem sofrer retaliações num contexto relacionado ao trabalho, como colegas ou parentes da pessoa que relatou, e a pessoas coletivas que as pessoas que relatam possuem, trabalham ou estão conectadas de outra forma num contexto relacionado com o trabalho.
Conselho da Europa - Ratificação de convenções na área da Justiça Penal O Ministério da Justiça tem procurado promover a ratificação de todas as Convenções do Conselho da Europa na área da Justiça Penal que apenas se encontram assinadas, dando, por esta via, cumprimento à obrigação internacional de se vincular formalmente aos instrumentos jurídicos multilaterais. Encontram-se em curso, a ratificação do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo a 18 de dezembro de 1977 e do Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aprovado em Estrasburgo em 22 de novembro de 2017, bem como da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transmissão de Processos Penais, adotada em Estrasburgo a 15 de maio de 1972 e da Convenção sobre a Validade Internacional das Sentenças Criminais, aprovada na Haia em 28 de maio de 1970.
Cooperação - Formação de Magistrados de Timor-Leste
Decorreu no passado dia 19 de setembro, no Centro de Estudos Judiciários, a sessão de abertura dos cursos de formação para Magistrados e Oficiais de Justiça de Timor-Leste. Esta iniciativa, na dupla dimensão de formação de Magistrados e de Oficiais de Justiça, significa o estreitamento e o reforço da cooperação na área judiciária, contribuindo desta forma para o reforço da língua portuguesa. A cerimónia contou com a presença do Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, Deolindo dos Santos, acompanhado pela representação diplomática do seu país e, pela parte Portuguesa, com o alto patrocínio das Secretárias de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Teresa Ribeiro.
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breves Reunião de Correspondentes Nacionais da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa Nos dias 19 e 20 de setembro, teve lugar nas instalações da Direção-Geral da Política de Justiça, em Lisboa, a reunião de Correspondentes Nacionais da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CMJPLOP), sob a orientação da atual Presidência brasileira. Esta reunião teve como intuito preparar a passagem do testemunho da atual Presidência
da Conferência, do Brasil para Cabo Verde, fazer um balanço do Plano de Trabalho desenvolvido pela Presidência em vigor e, também auscultar os demais Correspondentes Nacionais acerca das temáticas a serem abordadas no decurso da XVI CMJPLOP, que terá lugar no próximo mês de novembro, na Ilha do Sal, em Cabo Verde.
Inspeção-Geral da Administração do Estado de Angola visita Portugal
Protocolo de cooperação entre os Ministérios da Justiça de Portugal e Timor-Leste
Decorreu, nos passados dias 17 a 20 de setembro, a visita do Inspetor-Geral da Administração do Estado de Angola, Sebastião Domingos Guza, ao Tribunal de Contas, ao Conselho de Prevenção da Corrupção, à Procuradoria-Geral da República, à Polícia Judiciária e ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. Nos respetivos encontros foram abordados assuntos relacionados com o combate à corrupção, pelo que procurou a delegação angolana conhecer a experiência das vária entidades portuguesas com atribuições nesta matéria, na perspetiva de desenvolver, futuramente, uma cooperação mais próxima.
No quadro da visita do Ministro da Justiça de Timor-Leste, Manuel Carceres da Costa e no encontro com a Ministra da Justiça de Portugal, Francisca Van Dunem, no passado dia 17 de setembro, foi assinada a primeira alteração ao Protocolo que enquadra as atividades de cooperação, no domínio da Justiça, entre os dois países. A presente alteração ao Protocolo prevê o ajustamento de aspetos técnicos relativos ao desenvolvimento de futuras ações de cooperação nas diversas áreas da Justiça, bem como a abrangência de peritos/especialistas com formação diversa provenientes dos vários quadrantes do setor da Justiça.
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