OS NÚMEROS DA JUSTIÇA
dez 2019
autoria Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática estatisticas.justica.gov.pt
Direção-Geral da Política de Justiça dgpj.justica.gov.pt
design e paginação Centro de Informação e Comunicação Direção-Geral da Política de Justiça data de edição dezembro de 2019
3
Índice de temas
Apresentação 6
1. Os tribunais e o seu funcionamento
6
1.1. Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal 8 1.2. Funcionamento do Tribunal de Contas 8 1.3. Funcionamento dos tribunais judiciais 9 1.3.1. Profissionais da Justiça 9 1.3.2. Tribunais judiciais de 1ª instância 14 1.3.2.1. A Justiça Cível 17 1.3.2.2. A Justiça Penal 18 1.3.2.3. A Justiça Laboral 21 1.3.2.4. A Justiça Tutelar 22 1.3.3. Tribunais judiciais superiores 23 1.3.4. Funcionamento dos julgados de paz 24 1.3.5. Funcionamento dos centros de arbitragem 25
2. Criminalidade registada 26
2.1. Evolução de alguns tipos de crimes registados 2.2. Intervenientes em crimes registados e tipo de crime registado
29 31
3. Cumprimento de penas e reinserção social
32
3.1. Estabelecimentos prisionais 32 3.2. Centros educativos 35 3.3. Vigilância eletrónica 37
4. Registos e Notariado 38
4.1. Registo Civil 39 4.2. Registo Predial 40 4.3. Registo Comercial 40 4.4. Registo Automóvel 41 4.5. Registo Nacional de Pessoas Coletivas 42 4.6. Notariado 42
5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018
44
6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018 46
Nota técnica 48
4
Índice de gráficos 1. Os tribunais e o seu funcionamento • Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal (31 de dezembro 2007-2018)
• Processos de visto findos no Tribunal de Contas, segundo a decisão (2018) • Profissionais da Justiça (2018) • Magistrados e funcionários judiciais em funções nos tribunais judiciais (31 de dezembro de 2007-2018) • Média de processos, por magistrado e por funcionário judicial (2018) • Advogados e advogados estagiários inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) • Solicitadores, solicitadores estagiários e agentes de execução inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) • Movimento de processos nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Saldo processual (entrados - findos) nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Volume de cada área processual no total de processos pendentes nos tribunais judiciais de 1ª instância (2018) • Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, por área processual (2018) • Processos cíveis entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o tipo de espécie (2018) • Ações executivas entradas nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o objeto de ação (2018) • Processos de inquérito findos (2012-2018) • Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo os tipos de crime (2018) • Arguidos em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, condenados e não condenados (2007-2018) • Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o tipo de objeto de ação (2018) • Movimento de processos tutelares nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo a espécie (2018) • Movimento de processos nos tribunais judiciais superiores (2007-2018) • Peso de cada área processual nos processos pendentes nos tribunais judiciais superiores (2018) • Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais superiores, por área processual (2018) • Processos entrados nos julgados de paz, segundo o objeto de ação (2018) • Processos findos nos julgados de paz, segundo o termo (2018) • Processos findos nos centros de arbitragem, segundo o objeto de litígio (2018)
2. Criminalidade registada • Criminalidade registada pelas autoridades policiais (2007-2018)
• Alguns crimes registados pelas autoridades policiais (2018) • Crimes registados por 1.000 habitantes (2018) • Crimes rodoviários registados pelas autoridades policiais (2007-2018) • Alguns crimes de furto e de roubo registados pelas autoridades policiais (2007-2018) • Notícias de crime e agentes / suspeitos (2018)
3. Cumprimento de penas e reinserção social • Movimento de reclusos nos estabelecimentos prisionais (2007-2018)
• Reclusos condenados nos estabelecimentos prisionais, segundo o tipo de crime (31 de dezembro de 2007-2018) • Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo a situação jurídica (31 de dezembro de 2007-2018) • Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo o país de origem (31 de dezembro de 2007-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, por tipo de regime (2009-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o tipo de crime (2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o sexo (2007-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo a situação jurídica (2007-2018) • Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica (2007-2018) • Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica, segundo a situação e respetiva variação percentual (2017-2018)
4. Registos e Notariado • Atos de registo praticados, segundo a área (2018)
• Assentos lavrados no Registo Civil, segundo o tipo de ato (2018) • Atos celebrados no Registo Predial ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho (2008-2018) • Inscrições efetuadas no Registo Comercial, segundo o tipo de ato (2018) • Atos praticados no Registo Automóvel, segundo o tipo de ato (2018) • Atos praticados no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, segundo o tipo de ato (2018) • Principais atos praticados por escritura pública (2018) • Principais atos praticados por escritura pública, segundo o distrito (2018)
5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018
6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018
5
Apresentação As estatísticas permitem-nos conhecer a realidade através da análise e interpretação dos dados numéricos recolhidos. A Direção-Geral da Política de Justiça, entidade responsável pela informação estatística na área da Justiça, propõe nas páginas que se seguem, uma viagem pelos principais números da Justiça, procurando dar a conhecer de forma sucinta esta realidade. Nesta pequena compilação terá oportunidade de conhecer melhor:
• o funcionamento dos tribunais; • a criminalidade registada no nosso país; • o funcionamento das prisões, centros educativos e outras formas de cumprimento de penas;
• o funcionamento dos registos e notariado. Se pretender obter informações mais completas e aprofundadas sobre as Estatísticas da Justiça convidamo-lo a consultar o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ), uma base de dados interativa disponível em estatisticas.justica.gov.pt.
1. Os tribunais e o seu funcionamento Em Portugal, os tribunais dividem-se pelas seguintes categorias:
• Tribunal Constitucional que desempenha um papel de particular relevân-
cia, uma vez que funciona como garante da Constituição da República Portuguesa verificando, em último grau, se as normas jurídicas respeitam a Constituição. Para além disso, tem também competências relacionadas com o processo eleitoral e com os partidos políticos, nomeadamente o seu financiamento;
6
• Tribunal de Contas, entidade à qual cabe a fiscalização da legalidade das
despesas públicas. Este tribunal está encarregado, por exemplo, de analisar e dar parecer sobre a Conta Geral do Estado;
• Tribunais judiciais que correspondem aos tribunais com maior número de processos no nosso país e têm competência para julgar a maior parte dos litígios entre cidadãos e/ou empresas;
• Das decisões dos tribunais judiciais de 1.ª instância1 é possível, nalguns
casos, recorrer para um dos tribunais da Relação (que são cinco e estão localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães) e desses para o Supremo Tribunal de Justiça;
• Tribunais administrativos e fiscais são os tribunais competentes na maior
parte dos casos em que uma das partes é o Estado ou outra entidade pública. Das decisões dos 16 tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância existentes é possível, nalguns casos, recorrer para um dos Tribunais Centrais Administrativos (localizados em Lisboa e Porto) e daí para o Supremo Tribunal Administrativo;
• Julgados de Paz são entidades competentes para resolver alguns dos lití-
gios da competência dos tribunais judiciais, desde que o valor em causa não seja superior a 15.000 €. Os Julgados de Paz têm uma filosofia que privilegia uma relação de proximidade e informalidade com os cidadãos que a eles recorrem. Neste momento existem 25 julgados de paz em funcionamento em Portugal;
• Tribunais arbitrais são tribunais privados. Se em causa estiver um direito
a que as partes podem renunciar, estas podem optar por escolher um ou mais árbitros para decidirem o conflito que as opõe, em vez de recorrerem ao tribunal do Estado. A decisão dos árbitros produz os mesmos efeitos que uma sentença de um tribunal do Estado.
1 Estes tribunais são, em 2018, 31 no total. O território nacional divide-se em 23 comarcas e em cada comarca existe um tribunal judicial de 1.ª instância, designado pelo nome da comarca onde se encontra instalado. Existem, além destes 23 tribunais de comarca, 8 tribunais de competência alargada, como por exemplo o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal Marítimo.
7
1.1. Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal (31 de dezembro 2007-2018) * 85 83
767 10 388
101
752
712 10 292
93
10 426
87
707
694 10 283
10 770
10 932
11 138
11 435
11 554
9 500
11 402
10 000
11 609
10 500
84
10 445
84
675
11 000
79 678
75 669
666
83
651
11 500
91 673
12 000
93 615
12 500
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Tribunais Judiciais
Tribunais Administrativos e Fiscais
Tribunal Constitucional
* Não está disponível a informação sobre o pessoal ao serviço no Tribunal de Contas
Ao observar o pessoal ao serviço por tipo de tribunal, verifica-se que entre os anos de 2009 e 2018 se registou uma diminuição de 10,1% do pessoal ao serviço nos tribunais judiciais (o seu número passou de 11.554 no ano de 2009 para 10.388 no ano de 2018).
1.2. Funcionamento do Tribunal de Contas Processos de visto findos no Tribunal de Contas, segundo a decisão (2018) 37 1%
0%
194 5%
54 1%
1 089 28%
Devolvidos não sujeito a visto Recusado o visto Visados * Visto tácito ** Cancelados Indeferimento liminar
2 548 65%
* Inclui os processos com declaração de conformidade homologada.
8
**Formação de visto nos atos, contratos e outros documentos sujeitos a fiscalização prévia cuja decisão não tenha ocorrido no prazo de 30 dias após a data de entrada no Tribunal Constitucional (exclui sábados, domingos e feriados).
Do total de processos de visto findos no Tribunal de Contas, a maioria finaliza como visados (65%) e apenas uma diminuta percentagem com recusa do visto (1%).
1.3. Funcionamento dos tribunais judiciais 1.3.1. Profissionais da Justiça Profissionais da Justiça (2018) Juízes
1 743
Magistrados do Ministério Público
1 292
Funcionários judiciais *
6 873
Advogados
32 368
Advogados estagiários
3 543
Solicitadores
3 653
Solicitadores estagiários
738
Agentes de execução
1 143 0
10 000
20 000
30 000
40 000
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
A observação da figura anterior revela que, no ano de 2018, por larga vantagem, os advogados são os profissionais da Justiça em maior número em Portugal, seguidos dos funcionários judiciais com um valor próximo de um quinto dos primeiros.
9
Funcionários judiciais *
Magistrados do Ministério Público
Juízes
Magistrados e funcionários judiciais em funções nos tribunais judiciais (31 de dezembro de 2007-2018)
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Masculino Feminino
0
1 000
2 000
3 000
4 000
5 000
6 000
7 000
8 000
9 000
* Incluem secretário dedetribunal secretáriodede justiça, escrivão de direito ou adjunto, * Incluem secretário tribunal superior/ superior/ secretário justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico técnico de justiçade justiça principal ou ou adjunto dejustiça justiça auxiliar. principal adjuntoe eescrivão escrivãoauxiliar/técnico auxiliar/técnico de auxiliar.
10
No que respeita aos juízes e magistrados do Ministério Público, verifica-se uma tendência moderada, mas persistente, de aumento do seu número, entre 2007 e 2013, mantendo-se este relativamente constante a partir desse ano. O número de funcionários judiciais, isto é, os funcionários que trabalham nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, sofre um decréscimo entre 2007 e 2014, observando-se uma tendência de aumento nos anos seguintes.
Média de processos, por magistrado e por funcionário judicial (2018)
155
138
200
157
343 157
300
363
400
291
500
342
495
600
100 0
Juízes Entrados
Magistrados do Ministério Público Findos
Funcionários judiciais *
Pendentes a 31 de dezembro
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
É possível observar que tanto os juízes, os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais findaram, em média, mais processos do que aqueles que receberam2.
2 Não se incluem os processos de execução de penas. Não se incluem igualmente os processos transitados e findos no Ministério Público por remessa para outro serviço. Para a média de processos do Ministério Público apenas são contabilizados os processos de inquérito crime e os processos de inquérito tutelar educativo.
11
Advogados
Advogados Estagiários
Advogados e advogados estagiários inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Masculino Feminino
0
5 000
10 000
15 000
20 000
25 000
30 000
35 000
O número de advogados estagiários3 inscritos apresenta uma tendência de decréscimo entre 2007 e 2011. Nos anos de 20124 a 2014, observa-se um aumento do número desses profissionais seguido de uma redução. O número de advogados inscritos apresenta uma tendência constante de aumento.
3 No ano de 2009 está em falta a informação do círculo Judicial do Funchal.
12
4 O número de advogados estagiários inscritos em 31 de dezembro de 2012 foi alterado na atualização de dados de 6.3.2014. Esta alteração deveu-se a uma correção comunicada pela Ordem dos Advogados.
Agentes de Execução
Solicitadores Estagiários
Solicitadores
Solicitadores, solicitadores estagiários e agentes de execução inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Masculino Feminino
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
3 500
4 000
O número de solicitadores regista uma tendência constante de aumento, diminuindo apenas nos anos de 2009, 2016 e 2018. O número de agentes de execução apresenta igualmente um aumento constante entre 2007 e 2013 registando-se um decréscimo nos anos seguintes, com exceção do ano de 2016.
13
1.3.2. Tribunais judiciais de 1.ª instância5 6
(a partir de 2010 os dados não incluem os processos de execução de penas)
Movimento de processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018) 2 200 000 2 000 000 1 800 000 1 600 000 1 400 000 1 200 000
1 000 000 800 000
400 000 200 000
829 700 865 147 1 547 754 747 682 787 669 1 507 767 892 433 795 864 1 604 336 714 043 653 804 1 650 723 768 110 737 661 1 681 172 838 704 820 719 1 699 157 682 114 857 864 1 523 407 2 051 684 2 120 406 1 454 685 606 710 746 243 1 315 152 557 154 738 978 1 133 328 529 687 685 326 977 689 502 494 628 304 851 879
600 000
2007
2008
2009
2010 Entrados
2011 Findos
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Pendentes a 31 de dezembro
5 No ano de 2014, o número de processos entrados e findos foi invulgarmente elevado, consequência das transferências internas decorrentes da aplicação da Lei nº 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário). O número total de processos transitados em 2018 foi de 30.956, em 2017 foi de 35.230, em 2016 foi de 35.866, em 2015 foi de 39.219, em 2014 de 1.449.620, em 2013 de 28.411, em 2012 de 104.724, em 2011 de 50.209, em 2010 de 32.355, em 2009 de 147.100, em 2008 de 45.517 e em 2007 de 122.863.
14
6 Os resultados apresentados seguem, no que respeita à ação executiva, o modelo legal vigente até 1 de setembro de 2013, data em que entrou em vigor o novo Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. De acordo com o artigo 551.º, n.º 5, deste código, o processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo. Nestes termos, o processo de execução não deve, assim, ser considerado pendente em tribunal nas demais circunstâncias. Contudo, não tendo sido ainda possível ultimar desenvolvimentos técnicos e os ajustes necessários à implementação deste dispositivo legal no âmbito das estatísticas oficiais de Justiça, os resultados continuam a ser apresentados segundo o modelo anterior.
Saldo processual (entrados - findos) nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018) 120 000
17 985
30 000
30 449
96 569
60 000
60 239
90 000
0
-150 000 -180 000
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
-125 810
-155 639
-175 750
-120 000
-181 824
2008
-90 000
-139 533
-39 987
2007
-60 000
-68 722
-35 447
-30 000
2018
Como é possível observar nas figuras anteriores, o número de processos findos é superior ao número de processos entrados durante os anos de 2007 e 2008 e no período de 2013 a 2018. Por esse motivo, o saldo processual (processos entrados – processos findos) nesses anos é favorável, tendo-se traduzido numa redução do número de processos pendentes.
Volume de cada área processual no total de processos pendentes os tribunais judiciais de 1.ª instância (2018) 900.000 800.000 700.000 600.000 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 .0
Justiça Cível
Justiça Penal
Justiça Laboral
Justiça Tutelar
Total
15
A figura anterior7 permite observar que o número total de processos pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância é claramente dominado pelo número de processos na área cível, área esta que, de forma bastante simplificada, diz respeito à grande maioria dos litígios entre privados, exceto os que respeitam às relações de trabalho (Justiça Laboral).
Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, por área processual (2018)
Justiça Cível
33
Justiça Penal
7
Justiça Laboral
9
Justiça Tutelar *
8
0
5
10
15
20
25
30
35
* Não se incluem as durações dos processos de promoção e proteção e dos tutelares educativos.
* Não se incluem as durações dos processos de promoção e proteção e dos tutelares educativos.
De igual modo a duração média dos processos findos8 é dominada pelo contributo da área cível9. Estes processos duraram, em média, mais do triplo do tempo do que os processos em qualquer uma das restantes áreas processuais.
7 Os dados apresentados na figura não incluem a Justiça Laboral Penal (681 processos) e a Justiça Militar (33 processos). 8 Os dados apresentados na figura não incluem a Justiça Laboral Penal (5 meses) e a Justiça Militar (8 meses). Não são contabilizados os processos transitados, apensados, incorporados ou integrados, remetidos a outra entidade, os processos com termo "N.E." e modalidade do termo "N.E.".
16
9 Vd nota de rodapé 6. A duração média dos processos cíveis é calculada segundo, no que respeita à ação executiva, o modelo legal anterior ao artigo 551.º, n.º 5 do Código de Processo Civil.
1.3.2.1. A Justiça Cível 10 Processos cíveis entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo o tipo de espécie (2018)
17% Ações declarativas Execuções
43%
Outros *
40%
* Os outros processos correspondem a ações especiais, a procedimentos cautelares e a outros.
* Os outros processos correspondem a ações especiais, a procedimentos cautelares e a outros.
Ações executivas entradas nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo o objeto de ação (2018) 9% 5% 2% Dívida civil/comercial
9%
Letras, livranças e cheques Falta pagamento multas/coimas Dívida prestação de serviços
8%
Falta de pagamento de custas
67%
Outros
Relativamente aos processos cíveis entrados em 2018, é importante constatar que 40% correspondem a ações executivas, ou seja, ações destinadas a obter de forma coerciva o pagamento de dívidas, a entrega de bens ou determinada atuação. Dessas ações executivas 67% correspondem à cobrança de dívidas civis e comerciais. 10 Nos processos entrados não estão incluídos os processos transitados entre unidades orgânicas. É ainda seguido, no que respeita à ação executiva, o modelo legal anterior ao artigo 551.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, considerando-se, como entrada em tribunal qualquer ação executiva iniciada e não apenas aquelas em que tenha sido requerido ou decorra da lei a prática de um ato de competência da secretaria ou do juíz.
17
1.3.2.2. A Justiça Penal Processos crime na fase de inquérito findos nos serviços do Ministério Público11 Processos de inquérito findos (2012-2018) 700.000 600.000
199.310 20.656
14.202
13.043
500.000
21.991
22.714
23.858
0
Findos
436.048
47.136
47.187
417.863
50.452
426.668
56.760
474.475 54.422
70.805
100.000
446.241
521.870
200.000
77.431
300.000
547.842
400.000
Findos Findos Findos Findos Findos Findos Findos Findos Findos Findos Findos Findos Findos com com com com com com com dedução dedução dedução dedução dedução dedução dedução de de de de de de de acusação acusação acusação acusação acusação acusação acusação
2012
2013
2014 Sem transferidos
2015
2016
2017
2018
Por remessa/ transferidos
Relativamente ao número de inquéritos findos12 verifica-se uma tendência moderada de diminuição, no período de 2012 a 2017, seguida de um aumento no ano de 2018. Nos processos de inquérito findos com dedução de acusação, a tendência é igualmente de diminuição, com exceção do ano de 2015.
11 Serviços do Ministério Público junto dos tribunais judiciais de 1.ª instância.
18
12 No ano de 2014, o número de processos findos foi invulgarmente elevado, consequência das transferências internas decorrentes da aplicação da Lei n.º 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).
Processos crime na fase de julgamento findos13 nos tribunais judiciais de 1.ª instância Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo os tipos de crime (2018) Furto Burla
10 664 2 925
3 866 1 486
Crimes rodoviários
2 657
6 724
Tráfico/cultivo estupefacientes
3 354 7 770
Outros
458 4 812 15 781
1 773
Ofensa à integridade física
1 301
Contra a autoridade pública Emissão de cheque sem provisão e crimes tributários comuns e fiscais Roubo ou violência depois da subtração Violência doméstica e maus tratos Contra liberdade pessoal e de cariz sexual
Para cada processo é caracterizado o crime mais grave.
Homicídio/ Homicídio tentado
Para cada processo é caracterizado o crime mais grave.
Os tipos de crime apresentados são os mais frequentes entre os processos crime em fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância. Os crimes com maior peso no total de processos crime na fase de julgamento findos em 2018 são os crimes rodoviários, isto é, os crimes de condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, de condução sem habilitação legal, de condução perigosa de veículo rodoviário e os outros crimes contra a segurança das comunicações, seguidos dos crimes de ofensa à integridade física.
13 Nos processos crime na fase de julgamento não estão incluídos os processos transitados, apensados incorporados ou integrados, remetidos a outra entidade e os processos com termo "N.E." e modalidade do termo "N.E.". Inclui os processos das áreas da justiça penal e da justiça militar.
19
Arguidos em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, condenados e não condenados (2007-2018)
2007
2008
2009
2010
Arguidos
2011
2012
Condenados
2014
2016
81 879 51 186 30 693 72 551 45 541 27 010
34 719
2015
56 320 33 616
89 936
94 281 59 562
53 118 31 490
44 180
2013
84 608
115 557 45 453
46 442
50 063
50 403
0
55 888
20 000
53 892
40 000
71 377
79 607
77 869
77 180
124 311
127 243
128 026 77 623
60 000
87 750
80 000
137 012
100 000
83 120
120 000
143 638
140 000
125 060
160 000
2017
2018
Não condenados
A contabilização dos arguidos tem em conta o crime mais grave pelo qual foram acusados. A contabilização dos arguidos tem em conta o crime mais grave pelo qual foram acusados .
O ano de 2018 quando comparado com os demais, revela-se aquele em que se verifica o menor número de arguidos julgados em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância. Verifica-se igualmente que, em todos os anos, o número de condenados é superior ao número de não condenados, variando entre uma proporção máxima de 64% condenados no ano de 2012 e uma proporção mínima de 61% (2007, 2008, 2009 e 2010). O número de não condenados varia entre uma proporção máxima de 39% (2007, 2008, 2009 e 2010) e uma proporção mínima de 36% no ano de 2012.
20
1.3.2.3. A Justiça Laboral 14 Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018) 100 000
39.789
90 000 80 000 70 000 60 000
9.231 3.254
6.613
3.623 3.669
3.714 3.353
50 000
3.456
3.318
3.532
3.520
40 000 30 000 58.077
54.873
54.772
54.850
46.502
54.835
40.717
47.443
50.857
48.630
0
55.120
10 000
51.530
20 000
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Remetido por outro serviço/ transferidos
É possível observar, na figura anterior, uma tendência de estabilização do número de processos de trabalho entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância, variando entre um valor máximo de 58.077 processos entrados em 2009 e um valor mínimo de 40.717 processos entrados em 2015.
Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo o tipo de objeto de ação (2018) 0%
0%
1% 24%
Cumprimento de contrato/outras obrigações Contrato individual de trabalho Acidente de trabalho e doenças profissionais Procedimentos cautelares Outros/N.E.
75%
14 Não estão incluídos os processos de Justiça Laboral Penal. No ano de 2014, o número de processos entrados foi invulgarmente elevado, consequência das transferências internas decorrentes da aplicação da Lei n.º 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).
21
Fazendo incidir o foco sobre o tipo de objeto de ação dos processos entrados, é possível apurar que a maioria corresponde a processos relacionados com acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como com os relativos a contrato individual de trabalho (75% e 24% do total, respetivamente).
1.3.2.4. A Justiça Tutelar Movimento de processos tutelares nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo a espécie (2018) 60 000 50 000
1 039
1 039
40 000 30 000 20 000 10 000 0
44 763
47 357
Entrados
Findos
22 333
255
255
7 168
7 586
Pendentes Entrados a 31 de dezembro
Tutelar cível
Findos
3 378
68 1 558
Pendentes Entrados a 31 de dezembro
Promoção/Proteção
68 1 560
320
Findos
Pendentes a 31 de dezembro
Tutelar educativo
Por remessa ao M.P. / transitados
No que diz respeito aos processos tutelares, isto é, os processos relacionados com menores, torna-se evidente que a maioria dos processos entrados, findos e pendentes são processos tutelares cíveis, isto é, que têm por objeto, por exemplo, a regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a fixação de alimentos.
22
1.3.3. Tribunais judiciais superiores Movimento de processos nos tribunais judiciais superiores (2007-2018)
35 404 35 770
37 014 36 606
36 661 35 777
35 984 34 356
31 881 32 459
25.000
33 634 33 930
34 202 34 436
34 564 34 051
35 148 35 269
35 909 36 402
30.000
35 238 35 203
35.000
34 595 35 399
40.000
20.000 15.000
2007
2008
2010
2011
Entrados
2012 Findos
2013
2014
2015
2016
2017
10 353
10 719
10 311
9 427
8 377
8 673
8 907
8 394
8 515 2009
7 799
.0
10 350
5.000
10 485
10.000
2018
Pendentes a 31 de dezembro *
Peso de cada área processual nos processos pendentes nos tribunais judiciais superiores (2018) 5%
37%
Justiça Cível Justiça Penal
58%
Justiça Laboral
O número de processos entrados e findos nos tribunais judiciais superiores apresenta uma ligeira diminuição entre 2010 e 2014, invertendo-se essa tendência a partir de 2015, com exceção do ano de 2018, em que o número de processos volta a diminuir. Já o número de processos pendentes apresenta uma tendência de diminuição até 2014, com uma inversão dessa tendência até 2017 e novo decréscimo no ano de 2018. Esses processos pendentes são dominados em 58% pelas ações cíveis, seguidas das ações penais e laborais.
23
Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais superiores, por área processual (2018)
Justiça Penal
3
Justiça Cível
4 0
1
2
3
4
A duração média dos processos findos nos tribunais judiciais superiores apresenta, no ano de 2018, um valor de 4 meses para os processos cíveis e de 3 meses para os processos penais15.
1.3.4. Funcionamento dos julgados de paz Processos entrados nos julgados de paz, segundo o objeto de ação (2018) 3% 15%
16% Ações destinadas a efetivar o cumprimento de obrigações Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos Ações possessórias, usucapião e acessão Ações relativas a arrendamento urbano
24% 33%
Ações relativas a responsabilidade civil contratual e extracontratual Ações relativas a incumprimento contratual
4%
5%
Outros
Do total das ações entradas nos julgados de paz, 33% correspondem a ações resultantes de direitos e deveres de condóminos.
24
15 Os recursos sociais, correspondentes à Justiça laboral, estão incluídos na Justiça penal ou na Justiça cível consoante a sua matéria. Os recursos relativos à Justiça tutelar não são estatisticamente caracterizados quanto à sua duração.
Processos findos nos julgados de paz, segundo o termo (2018) 14%
37% Por Mediação Por Julgamento Por Outro motivo
49%
Nos julgados de paz, 49% dos processos findam por julgamento e 14% por mediação, isto é, numa fase anterior ao julgamento, em que um terceiro imparcial procura facilitar o diálogo entre as partes, de modo a que estas alcancem um acordo que ponha termo ao seu litígio.
1.3.5. Funcionamento dos centros de arbitragem Os tribunais arbitrais são tribunais privados. As partes optam por colocar a decisão na mão de árbitros, obtendo uma sentença com o mesmo valor de uma decisão do tribunal do Estado. Um centro de arbitragem institucionalizada é uma instituição especializada de carácter permanente, à qual as partes se dirigem para resolver um litígio, por via de tribunal arbitral. Atendendo à relevância social dos conflitos em matéria de consumo e de acidentes de viação, o Estado apoia diversos centros de arbitragem voluntária que se dedicam a resolver conflitos nestas áreas específicas. O Estado financia e apoia ainda centros de arbitragem institucionalizada nas áreas da propriedade industrial e da justiça tributária e administrativa.
25
Processos findos nos centros de arbitragem, segundo o objeto de litígio (2018)
1% 21%
1%
1%
Móveis, artigos de iluminação, outros para o lar
12%
Alojamento e restauração
3%
Computadores e software Eletricidade, gás e água
11%
Eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, instrumentos musicais e produtos similares Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis Transporte, armazenamento e comunicações
23%
Seguros, fundos de pensões e outras atividades complementares de Segurança Social
27%
Outros objetos
Na figura é possível observar que 27% dos processos findos nos centros de arbitragem correspondem a ações relacionadas com transporte, armazenamento e comunicações e 23% a seguros, fundos de pensões e outras atividades complementares de Segurança Social.
2. Criminalidade registada A criminalidade registada tem como objetivo observar a evolução da criminalidade que chegou ao conhecimento das autoridades policiais, consoante o tipo de crime praticado, o tipo de arma ou outros meios utilizados, bem como caracterizar o suspeito/agente e o lesado/ofendido.
26
Criminalidade registada pelas autoridades policiais (2007-2018) 500 000 450 000 400 000 350 000 300 000 250 000 200 000 150 000
427 787
424 252
415 325
404 917
376 403
351 311
356 032
330 872
341 950
333 223
0
431 977
50 000
400 332
100 000
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Os valores contemplam dados registados pelas autoridades policiais: Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Marítima (PM), Polícia Judiciária Militar (PJM), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA). Esta última, até ao ano de 2012 corresponde e congrega os seguintes serviços: Direção-Geral dos Impostos (DGI) e Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGA). Até 2010 estava também incluída a Inspeção-Geral de Jogos (IGJ). Entre os anos de 2008 e 2014 observa-se um decréscimo de 19% na criminalidade registada. No período de 2015 a 2018 a tendência é igualmente de diminuição, com exceção do ano de 2017.
27
Alguns crimes registados pelas autoridades policiais (2018) Furto em veículo motorizado
23 882
Ofensa à integridade física voluntária simples
22 824
Violência doméstica contra cônjuge ou análogos
22 423
Condução de veículo com taxa de álcool igual/superior a 1,2g/l
18 289
Ameaça e coacção
14 407
Furto de oportunidade/de objetos não guardados
12 574
Furto por carteirista
12 377
Furto em residência com arrombamento, escalamento ou chaves falsas
12 161
Furto de veículo motorizado
9 864
Burla informática e nas comunicações
9 783
Condução sem habilitação legal
9 529
Contrafação/falsificação de moeda e passagem de moeda falsa Furto em edifício comercial ou industrial com arrombamento, escalamento ou chaves falsas Furto em edifício comercial ou industrial sem arrombamento, escalamento ou chaves falsas Incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara
9 078 7 815 7 791 7 096
Tráfico estupefacientes
6 405
Roubo na via pública (exceto por esticão)
5 296
Difamação, calúnia e injúria
5 261
Furto em residência sem arrombamento, escalamento ou chaves falsas
4 523
Abuso de confiança fiscal
3 496
Abuso de confiança
3 294
Roubo por esticão
3 204 0
10 000
20 000
30 000
A figura anterior põe em destaque as categorias de crimes mais frequentes entre os crimes registados. Em 2018, verifica-se que o crime com maior número de registos por parte das autoridades policiais foi o de “furto em veículo motorizado”, seguido do crime de “ofensa à integridade física voluntária simples”.
28
Crimes registados por 1.000 habitantes (2018)
18
16,58
16 14 12
10 8
7,91
6
4,30
4 2
0
0,01
2,90 0,53
0,19
(CP) Contra (CP) Contra o (CP) Contra a (CP) Contra (CP) Contra o (CP) Contra as pessoas património identidade vida em Estado animais de cultural e sociedade companhia integridade pessoal
Legislação Avulsa
Fazendo incidir o foco sobre os crimes registados em 2018 por cada 1.000 habitantes, constata-se que os crimes contra o património (por exemplo, o furto e o roubo) apresentam o valor mais elevado, seguidos dos crimes contra as pessoas (por exemplo, a ofensa à integridade física). Por seu turno, o valor mais baixo reporta-se a crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, seguidos dos crimes contra animais de companhia e dos crimes contra o Estado (por exemplo, a desobediência e a resistência e coação sobre funcionário).
2.1. Evolução de alguns tipos de crimes registados Pela sua relevância social, nomeadamente por serem comuns e dizerem diretamente respeito aos cidadãos, apresenta-se a evolução dos crimes rodoviários e de alguns crimes de furto e de roubo, ao longo dos últimos anos.
29
Crimes rodoviários registados pelas autoridades policiais (2007-2018) 30 000 25 000 20 000 15 000 10 000
5 000 0
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Condução de veículo com taxa de álcool igual/superior a 1,2g/l Condução sem habilitação legal
Alguns crimes de furto e de roubo registados pelas autoridades policiais (2007-2018) 50 000 45 000 40 000 35 000 30 000 25 000 20 000 15 000 10 000 5 000 0
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Furto em veículo motorizado Furto de veículo motorizado Furto em residência com arrombamento, escalamento ou chaves falsas Furto em edifício comercial ou industrial com arrombamento, escalamento ou chaves falsas Furto por carteirista Roubo na via pública (sem esticão)
30
Não obstante as flutuações anuais registadas, a evolução dos crimes rodoviários, entre 2007 a 2012, apresenta uma tendência relativamente estável. Já nos anos de 2013 e 2014 verifica-se uma descida neste tipo de crimes, observando-se em 2015 uma ligeira subida seguida de novo decréscimo nos anos de 2016 a 2018. Os crimes de furto e roubo a partir de 2008 registam uma tendência decrescente, à exceção do “furto por carteirista” que registou um aumento em 2014 e 2015 e do crime “furto em veículo motorizado”, em que se observou um aumento no ano de 2017 e 2018.
2.2. Intervenientes em crimes registados e tipo de crime re gistado Notícias de crime e agentes / suspeitos (2018)
(CP) Contra as pessoas (CP) Contra o património (CP) Contra identidade cultural, integridade pessoal
Notícias de crime Agente/ Suspeito identificado
(CP) Contra vida em sociedade
Agente/Suspeito detido
(CP) Contra o Estado
Notícias de crime com Agente/ Suspeito desconhecido
(CP) Contra animais companhia Legislação Avulsa 50 000
100 000
150 000
200 000
Verifica-se que nas notícias de crime contra o património, a maioria é com agente/suspeito16 desconhecido, enquanto nos crimes contra as pessoas, o agente/suspeito é identificado.
16 Considera-se agente/suspeito o indivíduo sobre quem recaem fortes indícios de ser o autor do crime, mesmo que menor de 16 anos ou incapaz. Considera-se o suspeito identificado sempre que a vítima o viu ou entreviu na altura do crime, sendo capaz de referir o seu sexo e/ou, aproximadamente, a sua idade ou pertença aos escalões etários.
31
3. Cumprimento de penas e reinserção social 3.1. Estabelecimentos prisionais Movimento de reclusos nos estabelecimentos prisionais (2007-2018)
12 878
13 463
13 798
14 239
14 021
13 623
11 618
11 105
8 000
10 813
10 000
11 599
12 000
12 690
14 000
14 294
16 000
6 000
2007
2008
2009
2010 Entrados
2011 Saídos
2012
2013
2014
2015
2016
2017
4 883 5 468
5 202 5 537
5 320 5 761
5 574 5 356
5 426 5 699
6 157 5 486
6 610 5 677
6 294 5 222
5 898 5 385
5 756 5 464
0
5 070 5 856
2 000
5 435 6 477
4 000
2018
Existentes em 31 de dezembro
No que respeita ao movimento de reclusos nos estabelecimentos prisionais17 verifica-se, entre os anos de 2008 e 2013, um aumento do número de reclusos existentes a 31 de dezembro, devido ao número de reclusos entrados ser superior ao número de reclusos saídos. A partir do ano de 2014 esta tendência inverte-se, uma vez que, com exceção do ano de 2015, o número de reclusos saídos superou o número de reclusos entrados.
32
17 Inclui o movimento de reclusos civis e militares
Reclusos condenados nos estabelecimentos prisionais, segundo o tipo de crime (31 de dezembro de 2007-2018)
12000 10000 8000
504
1 320
2 524
1 849
6000 4000 2000 0
2 910 868
798
1 569
2 026
1 950
1 962 2 075
2 092
2 206 2 183 2 240 2 167 2 154
2 252
2 290 2 217 2 294 2 208 1 950 1 675
2 737 2 573 2 888 3 113 2 475 759
684
726
751
806
1 835
3 398 3 212 3 150 3 236 3 321 3 479 894
1 161 1 184 1 158
963
746
2 454 2 371 2 638 2 488 2 535 2 690 2 904 2 900 3 051 2 893 2 947 2 936
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Crimes contra as pessoas
Crimes contra a vida em sociedade
Crimes contra o património
Crimes relativos a estupefacientes
2017
2018
Outros
Não obstante as variações observadas no número absoluto de reclusos condenados, nos estabelecimentos prisionais a 31 de dezembro de cada ano, por cada tipo de crime, a sua proporção mantém-se relativamente estável.
Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo a situação jurídica (31 de dezembro de 2007-2018)
16 000 14 000 12 000
250
256
250
237
232
231
11 441
11 534
11 645
11 396
11 060
10 386
285
10 722
275
9 979
266
9 069
274
8 708
6 000
2 327
2 108
2 141
2 307
2 470
2 661
2 592
2 330
2 303
2 117
2 105
2 196
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
9 010
8 000
139
8 443
10 000
251
4 000 2 000 0
Preventivos
Condenados
Medidas de segurança
33
A figura relativa ao número de reclusos segundo a situação jurídica permite observar uma diminuição do número de reclusos, tanto em prisão preventiva como condenados em 2008. Entre 2009 e 2013 esta tendência é invertida, observando-se um aumento no número total de reclusos. Entre 2014 e 2018 a tendência é de diminuição, com exceção de 2015. Nos últimos seis anos observa-se uma tendência de diminuição do número de reclusos preventivos, com a exceção do ano de 2018 com um ligeiro aumento.
Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo o país de origem (31 de dezembro de 2007-2018) 100% 90%
2 548
2 602
2 647
2 469
2 495
2 295
2 144
1 953
2 371
2 190
2 263
2 390
9 216
8 617
8 836
10 914 9 223 10 133 11 012 11 637 11 534 11 727 11 484 11 296
2007
2008
2009
2010
80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%
2011
2012
Portugal
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Outros
A proporção de reclusos com origem em Portugal e de reclusos com origem em outros países manteve-se essencialmente constante ao longo do período em análise, com cerca de 81% e 19%, respetivamente.
34
3.2. Centros educativos18 Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, por tipo de regime (2009-2018) 2009
27
2010
23
2011
32
2012
37
2013
36
130 155
48 207
35
191
33
168
47
99
27
2016
26
93
2017
23
106
18
96
28
30 0
50
Semiaberto
25
2015
2018
Aberto
40
128
27
2014
47
Fechado
19
100
150
200
250
300
A grande maioria dos menores internados em centro educativo, entre 2009 e 2018, encontra-se em regime semiaberto.
Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o tipo de crime (2018)*
2%
1%
3%
1% Crimes contra as pessoas Crimes contra o património Crimes contra a vida em sociedade
49%
Crimes contra o Estado Crimes em legislação avulsa
44%
Dado omisso ou não preenchido
* Cada jovem pode ter praticado mais que um crime.
Em 2018, o peso dos menores internados nos centros educativos por crimes contra as pessoas atingiu 49% do total. 18 A partir de 2008 não se incluem os jovens em internamento em regime de fim de semana (art.º 145.º LTE) pela curta duração (um a quatro fins de semana – art.º 138.º LTE).
35
Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o sexo (2007-2018)
100%
19
20
23
23
32
29
22
25
19
15
16
19
184
161
181
203
242
232
229
170
132
123
131
135
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%
Masculino
Feminino
No que diz respeito ao sexo dos menores internados em centros educativos, facilmente se conclui que a vasta maioria dos mesmos é do sexo masculino, em qualquer dos anos considerados na figura.
Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo a situação jurídica (2007-2018) 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%
25
142
36
148
170
194
31
33
29
254
245
235
189
140
133
140
150
11 14 3 18 16 6 4 5 4 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Internamento para perícia
Medida cautelar de guarda
Medida de internamento
Internamento em fim de semana
A figura anterior permite verificar que a maioria dos menores internados em centros educativos, entre 2007 e 2018, se encontra ao abrigo de uma medida de internamento.
36
3.3. Vigilância eletrónica O sistema de vigilância eletrónica, mais conhecido como “pulseira eletrónica”, pode ser utilizado para fiscalizar o cumprimento da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, o cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação e na adaptação à liberdade condicional. Pode, ainda, ser utilizado na fiscalização da proibição de contactos entre vítima e agressor, no âmbito do crime de violência doméstica.
Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica (2007-2018) 2 400
2 121
2 200 2 000 1 800
1 600 1 400 1 200 1 000 800 600
796
746
738
2008
2009
2010
578
812
884
892
932
2012
2013
2014
1 157
1 205
2015
2016
1 318
400 200 0
2007
2011
2017
2018
Penas e medidas aplicadas durante o ano
Considerando as penas e medidas de vigilância eletrónica aplicadas, observa-se uma tendência de aumento entre os anos de 2007 e 2008, seguida de uma diminuição entre 2008 e 2010. Nos anos de 2011 a 2018 a aplicação destas penas e medidas aumenta. No ano de 2018 o aumento é acentuado, devido à medida de pena de prisão na habitação, que cresceu com a implementação do novo regime previsto pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.
37
Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica, segundo a situação e respetiva variação percentual (2017-2018) 900 800
834
700
731 740
600 500 400 300
398
469
200
100 0
41 62
140 Medida de Pena de prisão coação de na habitação obrigação de permanência na habitação
3
Adaptação à liberdade condicional
2017
6
5
6
Violência Modificação da Vigilância domésticaexecução da Eletrónica em fiscalização da Pena de Prisão contexto de proibição de crime de contatos Perseguição 2018
Entre 2017 e 2018, verifica-se um aumento do número de todas as medidas de coação aplicadas com recurso à vigilância eletrónica. Com a implementação do novo regime previsto pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto a pena de prisão na habitação passa a ser a medida com maior representatividade, seguindo-se a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
4. Registos e Notariado Atos de registo praticados, segundo a área (2018)
19%
3% 16%
Registo Comercial
Registo Civil
6%
Notariado Registo Predial Registo Automóvel
23%
38
11%
22%
Identificação Criminal Identificação Civil
No que respeita aos atos de registo praticados em 2018, destaca-se a identificação criminal com 23% do peso total de atos, seguido do registo automóvel com 22%. Já o registo comercial apresenta o peso mais reduzido com 3%.
4.1. Registo Civil Assentos lavrados no Registo Civil, segundo o tipo de ato (2018)
116.435 45%
17 0%
699 0%
16.924 7%
Assentos - Nascimento Assentos - Óbito
51.702 21%
Assento/declaração maternidade Perfilhação
88.193 34%
34.778 14%
Assentos - Casamento civil Assentos - Casamento católico
Em 2018 o número de assentos lavrados no registo civil é dominado pelo número de assentos de óbito e de assentos de nascimento, que perfazem um total de cerca de 80%.
39
4.2. Registo Predial Atos celebrados no Registo Predial ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho (2008-2018) * 80.000
Mútuo com hipoteca voluntária
24 212
43 385
45 982
46 876
43 970
38 015
37 781 2013
25 568
2012
24 920
2011
21 191
2010
14 521
2009
15 664
2008
15 551
.0
35 135
10.000
76 075
20.000
58 571
30.000
10.718 7.612
40.000
42 105
50.000
40 986
66 391
60.000
52 903
70.000
2014
2015
2016
2017
2018
Compra e venda de prédios
* Apenas estão incluídos os atos de compra e venda e de mútuo com hipoteca voluntária celebrados * Apenas estão incluídos os atos de compra e venda e de mútuo com hipoteca voluntária celebrados aoao abrigo do D.L. abrigo n.º 263-A/2007, 23 de julho, se Julho, incluindo da mesma celebrados escriturapor pública ou do D.L.n.ºde 263-A/2007, denão 23 de não atos se incluindo atosnatureza da mesma natureza por celebrados por escritura documento particular pública ou porautenticado. documento particular autenticado .
É possível observar um crescimento do número de atos entre 2008 e 2010, seguido de uma redução entre 2011 e 2013 e de um ligeiro aumento entre 2014 e 2016, voltando a verificar-se novamente uma ligeira redução nos anos seguintes.
4.3. Registo Comercial Inscrições efetuadas no Registo Comercial, segundo o tipo de ato (2018) 50.122 30%
43.624 26% Constituição pessoa coletiva/ entidade equiparada Alteração do pacto social/ estatutos de pessoa coletiva ou entidade equiparada Dissolução de pessoa coletiva/ entidade equiparada
26 0% 24.605 14%
40
Inscrições extratadas Outras
51.544 30%
No registo comercial, constata-se que 30% das inscrições respeitam a alteração ao pacto social ou aos estatutos de pessoa coletiva ou entidade equiparada, 26% a constituição de pessoa coletiva ou entidade equiparada, enquanto 14% se referem a dissolução de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
4.4. Registo Automóvel Atos praticados no Registo Automóvel, segundo o tipo de ato (2018)
3 387 270 56%
Inscrições diversas Inscrições de cancelamento de registo
1 691 327 28% 2 112 810 35%
248 055 111 867 4% 171 587 2% 3%
Inscrições de alteração de nome ou de residência
347 729 6% 73 754 1%
Outros Inscrições de propriedade transferências Inscrições de propriedade - Registo inicial ligeiros Inscrições de propriedade - Registo inicial de outros veículos
Não considerando a categoria “outros”, que inclui as certidões e fotocópias, o tipo de ato mais comum no âmbito do registo automóvel em 2018 é o de inscrição de propriedade com 35% do peso total dos atos.
41
4.5. Registo Nacional de Pessoas Coletivas Atos praticados no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, segundo o tipo de atos (2018) 201 0%
222 0%
1.237 2%
53 0%
9.723 16%
Certificados de admissibilidade de firma/ denominação emitidos Inscrição de entidades não sujeitas a registo Inscrição de pessoas coletivas religiosas Aceitação de registo de nomes comerciais Certidões emitidas Informações escritas prestadas a tribunais e outras entidades
50.227 82%
No Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o tipo de ato mais praticado em 2018 corresponde à emissão de certificados de admissibilidade de firma ou denominação emitidos, com um peso de 82% no total de atos.
4.6. Notariado Principais atos praticados por escritura pública (2018) 50 577 18%
17 937 7%
5 217 2%
11 912 4%
34 432 12%
2 221 1% 819 0%
19 689 7%
242 0%
8 380 3% 13 411 5%
134 247 48%
42
Constituição/alteração/dissolução sociedades comerciais/civis ou equiparadas
Compra e venda de imóveis
Mútuo com hipoteca voluntária
Habilitação
Doação
Justificação
Constituição propriedade horizontal
Partilha
Hipoteca
Mútuo com abertura de crédito e outros
Outros
O principal ato de notariado praticado por escritura pública é o de compra e venda de imóveis cujo número ascende em 2018 a 134.247, seguido do ato de habilitação com o valor de 50.577. Principais atos praticados por escritura pública, segundo o distrito (2018) 73.118
Lisboa
34.730
Porto
22.219
Setúbal
22.067
Faro
17.761
Aveiro
16.880
Braga
13.415
Leiria Coimbra
11.936
Santarém
11.523
10.601
Viseu Viana do Castelo
6.651
Vila Real
6.282
Castelo Branco
5.709
Ilha da Madeira
5.510
Guarda
4.690
Bragança
4.304
Beja
2.895
Ilha de São Miguel
2.778 2.512
Évora
Ilha do Pico
1.100
Portalegre
1.066
Ilha do Faial
700
Ilha Terceira
585
Ilha de Porto Santo
127
Ilha de São Jorge
103 103
Ilha da Graciosa
20
Ilha das Flores Ilha de Santa Maria
7
Ilha do Corvo
3 .0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
A observação da distribuição geográfica dos principais atos por escritura pública permite concluir que existe uma tendência para maiores volumes nos distritos mais populosos.
43
5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018
44
45
6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018
46
47
Nota técnica Processos pendentes Os processos pendentes correspondem a processos que, tendo entrado, ainda não findaram, ou seja, não tiveram decisão final. Os processos pendentes são assim processos que aguardam a prática de atos ou de diligências pelo tribunal, pelas partes ou por outras entidades, podendo ainda em certos tipos de processos aguardar a ocorrência de determinados factos ou o decurso de um prazo. Um processo suspenso é, por exemplo, um processo pendente, qualquer que seja a causa da suspensão.
Processos findos Entende-se por processo findo o processo em que é proferida decisão final, na forma de acórdão, sentença ou despacho na respetiva instância, independentemente, do trânsito em julgado. São ainda considerados findos, numa determinada unidade orgânica, os processos transferidos ou remetidos a outra unidade orgânica, na qual são dados como entrados.
Duração média dos processos findos A duração média dos processos findos corresponde ao tempo que medeia entre a data da entrada do processo e a data da decisão final (acórdão, sentença ou despacho) na instância respetiva, independentemente do trânsito em julgado. Na área da Justiça penal é considerada apenas a duração da fase de julgamento. Na área da Justiça tutelar está apenas a ser contabilizada a duração dos processos tutelares cíveis, não se incluindo as durações dos processos de promoção e proteção e dos processos tutelares educativos. Não são contabilizados os processos transitados, apensados, incorporados ou integrados, remetidos a outra entidade, os processos com termo "N.E." e modalidade do termo "N.E.".
Saldo processual O saldo processual corresponde à diferença entre o número de processos entrados e o número de processos findos.
Fluxogramas dos movimentos processuais
48
Os critérios de apuramento e os conceitos utilizados na construção dos panoramas da justiça cível e da justiça penal e tutelar educativa não são inteiramente coincidentes com os utilizados geralmente nas estatísticas da Justiça. Estes critérios e conceitos foram ajustados de modo a permitir uma representação gráfica articulada do andamento dos processos entre as suas diferentes fases, podendo, por tal, observar-se aparentes diferenças face aos números apresentados nos restantes gráficos da presente publicação.
49