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Debêntures de infraestrutura

Apesar de o mercado de capitais ser mais volátil em comparação com as linhas dos bancos de desenvolvimento, as debêntures incentivadas de infraestrutura contam com benefícios tributários, são isentas de imposto de renda - o que as torna mecanismo de funding de longo prazo - e contam com condições de juro e prazo definidos de acordo com o perfil do emissor.

As debêntures incentivadas de infraestrutura foram instituídas pela Lei nº 12.431/2011 e se voltam aos projetos de investimento em geral e especificamente para os da área de infraestrutura, que foram definidos como prioritários e regulamentados pelo Decreto nº 8.874/2016.

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Entre outras condições customizáveis, que atraem os investidores de projetos eólicos, destaca-se a possibilidade de flexibilizar a remuneração sobre o capital investido pelos acionistas, com programação de distribuição de dividendos ao longo dos anos, o que não ocorre em cenários de financiamento convencional de bancos de fomento, que impõem restrições.

Porém, ainda como ponto a ser superado para melhorar a competitividade dos projetos financiados com debêntures de infraestrutura está os prazos das dívidas, ainda inferiores aos disponibilizados pelos bancos de desenvolvimento. Na média, os prazos são de 12 a 18 anos para amortização aos investidores, contra até 24 anos de BNDES e BNB.

O mercado de capitais registrou, no primeiro semestre de 2021, um total de R$ 253 bilhões em recursos captados,

FIP-IE

O Fundo de Investimento em Participação em Infraestutura, o FIP-IE, é um novo instrumento que promete ampliar o uso do mercado de capitais para financiar projetos de energia renovável, em específico projetos eólicos e solares.

Trata-se de fundos públicos, listados em bolsa, formados por cotistas que adquirem ações ou dívidas de empresas de infraestrutura. Há dezenas sendo estruturados por bancos privados e em análise pela Câmara de Valores Mobiliários (CVM).

O potencial é considerado grande dos FIP-IEs para o desenvolvimento por conta da alta liquidez do mercado secundário de ações, o que pode torná-lo mais uma opção, além das debêntures. As primeiras experiências no volume 65% maior do que a soma arrecadada no mesmo período de 2020. As debêntures tiveram destaque e alcançaram R$ 99 bilhões em recursos obtidos em 2021 – pouco mais do que o dobro em comparação com o primeiro semestre de 2020 e 82% do total captado por essas ofertas durante todo o ano de 2020.

No universo do uso das debêntures de infraestrutura para projetos eólicos, organizadas e escrituradas pelos bancos para as empresas, há dois tipos. O primeiro, mais comum, visa financiamento complementar a um outro financiamento obtido com os bancos de fomento, por exemplo para aumentar a atual limitação de 50% de alavancagem financeira do BNB para até 80%, ou seja, financiando de 20% a 30% do valor do projeto.

Um segundo tipo de emissão visa financiar de forma integral os projetos com as debêntures. Nesse caso, trata-se de tendência que começa a se consolidar, tendo em vista o cenário de juros baixos, e por causa do entendimento do mercado das vantagens contratuais dos financiamentos do mercado de capitais.

Como responsáveis pelas emissões, os bancos privados, como Itaú, Santander e BTG Pactual, coordenam as ofertas públicas de valores mobiliários e oferecem garantia firme para a colocação, ou seja, caso a emissão não encontre investidores, o próprio banco precisará fazer as compras dos papéis.

Brasil são de fundos para investimentos em transmissão de energia e para energia solar, mas vão envolver projetos para geração eólica. Bancos como Itaú, Santander, BTG Pactual e Credit Suisse estruturam vários FIP-IEs e lançam ofertas públicas de distribuição de cotas.

O mercado distingue dois tipos de FIP-IEs: os de equity, para monetização parcial de ativos, e os de dívida, para refinanciar ativos maduros que não têm mais lastro para emissão de debêntures de infraestutura.

Esses fundos têm a atratividade para os investidores pessoa física de contar com isenção total de impostos, tanto na distribuição de dividendos quanto para o ganho de capital.

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