6. Eleições para as Reitorias
Nas Universidades e Institutos Federais (IFs) sempre houve variedade de posições políticas, entre docentes, discentes e servidores técnicos, da extrema direita à extrema esquerda. Além disso, são arenas nas quais há disputa pelo poder, com todas as jogadas que resultam em acordos, vitórias, derrotas, vencedores e perdedores. Neste sentido, os processos de escolha dos seus dirigentes têm um papel fundamental, a começar pelo seu regramento e a forma como ela define a mediação da comunidade com o ambiente externo, em particular com os governos. Do ponto de vista legal, as Universidades e Institutos Federais (IFs) possuem autonomia. Para as primeiras, garantida no art. 207 da Constituição. Para as segundas, na Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, na qualidade de autarquias. A princípio, autonomia deveria indicar, enter outras coisas, alto grau de liberdade para definir, internamente, critérios e executar o processo de escolha de dirigentes. Apesar disso, a escolha dos dirigentes das universidades segue a Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, que tolhe a autonomia garantida pela Constituição, pois reservou à Presidência da República o direito de definir, para suas Reitorias, uma pessoa qualquer entre três de uma lista elaborada por um colegiado interno. A lei autoriza a realização de uma consulta, mas com quorum de 70% de docentes. Este dispositivo correspondeu a uma atualização do anterior, de 1968 (Lei 5.5.40), pelo qual se constituía uma lista sêxtupla, mas sem consulta. Já no caso dos Institutos Federais, seus Reitores são escolhidos em consulta pelo método paritário. Este dispositivo parece ser mais favorável à autonomia dos IFs, porém os seus Reitores precisam ser nomeados pela Presidência da República. Este detalhe permite certo grau de ingerência do MEC na confirmação no posto. Ao longo dos anos, as comunidades lutaram pela democratização nas instituições, o que incluiu várias inciativas fora das regras legais estabelecidas, como a realização de eleições para reitorias, com um ou dois turnos e que se tornaram bastante comuns nos anos 1980. O passo seguinte constava da pressão sobre os conselhos superiores, para que respeitassem o resultado. Outro ponto foi o debate sobre o método de contagem de votos, do qual surgiu a ideia da paridade entre docentes, discentes e servidores. É difícil saber quando isso nasceu. Há notícias esparsas, como o seu uso no pleito de 1987 na Universidade Federal de Santa Catarina (SEM, 1988) e na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em 1990 (BOICOTE, 1990). Segundo uma matéria jornalística de 2003, o sistema teria sido usado na Universidade Federal Fluminense (UFF) entre 1987 e 1994 e estava estabelecido na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
28