Economia Social. As IPSS's. A Rede Social. O Poder Autรกrquico.
Antonio Fernandes
AS IPSS´s As Instituições Particulares de Solidariedade Social, IPSS’S, são um parceiro económico privado de dimensão nacional com características específicas numa área de influência de responsabilidade do Estado que complementa, nuns casos como por exemplo; na Educação, na Saúde e outros e, substitui noutros
casos como por exemplo: nas áreas do apoio e solidariedade social. Sempre na malha da componente das obrigações sociais do Estado para com os seus cidadãos. O seu impacto económico e social em domínios como o emprego de mão-de-obra qualificada e não qualificada em setores distintos de resposta social, desde as localidades do interior onde
é, seguramente, o maior empregador, aos centros urbanos de média dimensão até aos mais cosmopolitas, em que ocupa posição de destaque económico; financeiro; emprego; prestação de serviços; e outros, mas também, nos agentes económicos que consigo interagem através do fornecimento de mercadorias e na prestação de serviços. Nesse sentido assumem a figura de agentes dinâmicos catapultares de emprego direto e indireto com impacto relevante nas micro e macroeconomias local e nacional tendo em conta a dimensão de cada uma das Instituição assim como, a sua relevância nos encargos diretos do Estado descritos no OGEOrçamento Geral do Estado, mas também na componente da 2
relevância nos encargos diretos do Estado descritos no OGEOrçamento Geral do Estado, mas também na componente da receita pela via dos impostos. As IPSS'S respondem a necessidades específicas nas seguintes áreas: a) Apoio à população infantil desde o berçário até à aprendizagem no pré-primário; b) Apoio à população jovem em idade escolar do ensino básico e secundário; c) Apoio a disfunções sociais e familiares diversas; c) Apoio à população envelhecida em domínios diversos como: centros de dia; Lares; apoio domiciliário; combate à pobreza extrema; abandono; ocupação dos tempos livres; entre muitos outros serviços prestados a este segmento social; d) Apoio social interventivo nos diversos tipos de violência doméstica e outras valências com recurso ao acolhimento, se necessário, mas também na sinalização e mediação de conflitos;
e) Apoio, incentivo e dinamização de todo o movimento associativo; f) O contributo abnegado para preservação das condições de vida com dignidade dentro seu espaço geográfico; g) Outros serviços de apoio e de solidariedade social à comuni-
dade; 3
A Rede Social A Rede Social surge num contexto de interação necessária entre parceiros com vista à complementaridade e envolvência das populações num domínio especifico que é o da partilha e entreajuda solidária num contexto de Humanização do individuo de forma a que a prevenção seja a rotina e o laxismo um comportamento a mudar assim como para cimentar a convicção de que os equipamentos existentes devem ser comuns dentro do espaço geográfico envolvente de forma a que respondam com a eficácia espetável que o cidadão comum espera.
A Rede Social teve, desde sempre, extrema dificuldade em se implantar em alguns Distritos. E continua a ter por motivos óbvios. Há opiniões diferentes sobre os motivos desta evidente dificuldade sendo que, a colisão de interesse, é a opinião mais corrente. Assim como a não permissão de “intrusão” em espaço
institucional. Importa por isso que o Poder Local promova as condições inexistentes para que a Rede Social cumpra o seu objetivo no quadro da Legislação em vigor para o setor de forma a que não seja, mais um estigma social de descrédito nas Instituições e, no Legislador. 4
Neste quadro, a Rede Social acaba por ser uma figura retórica substituída pelo movimento associativo e os cidadãos a título individual que procuram respostas junto das entidades publicas e privadas para as carências sociais sinalizadas de forma a que tenham o acompanhamento devido por todos os agentes operacionais, profissionais e, alguns políticos, condição que, sendo a possível e não a desejável, nos permite olhar o futuro com alguma tranquilidade porque as políticas setoriais implementadas pelo Governo da Republica tem respondido com a eficácia necessária No entanto, no imediato, tem havido nas populações o sentimento de que as respostas aos seus problemas se deparam com alguma inércia operante por parte do poder autárquico assim como dos agentes associativos, naquilo que concerne ao serviço publico num contexto abrangente de interação social de proteção que só a Rede Social garantiria se estivesse operacionalizada. Importa por isso, reativar a Rede Social naquilo que é o seu âmbito de intervenção em que deve envolver todas as organizações associativas locais, dando corpo às Comissões Interfreguesias de forma a envolver as populações locais em todas as dinâmicas implícitas num tempo em que a solidariedade é um vetor de estrema importância para o equilíbrio saudável e sustentável entre gerações.
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O Poder Autárquico. Importa por isso dissecar o desempenho de todos os eleitos: a. Na sequência da delegação de competências do Governo para as Autarquias, estarem atentos e, serem os primeiros, a denunciar publicamente eventuais procedimentos não conformes com a Lei, assim como, trazer para o seio da discussão para que se articulem na defesa daquilo que é o interesse público e o serviço público num domínio de sensibilidade acrescida num projeto de resposta Distrital comum. b. Sensibilizar todos os agentes sociais e políticos no Distrito para a necessidade de sinalizar, monitorizar e encaminhar todas as situações existentes no seu território. c. Encontrar soluções, no âmbito das suas competências, para as situações com que se deparem no Distrito, cuja resposta seja dentro do Distrito com primazia para a solução ao nível do Concelho. d. Envidar esforços para que a Rede Social no Distrito desempenhe o seu papel de intervenção pública e social em articulação com todos os seus agentes. e. Acompanhar o trabalho das Autarquias enquanto centros nervosos de todas estas dinâmicas de forma a que desempenhem o seu papel em conformidade. f. Levar a cabo nas Autarquias para que foram eleitos, ações concertadas de dinamização de todos os agentes sociais, culturais e recreativos, com especial ênfase para as IPSS´s. g. Agir em conformidade nas Autarquias. h. Concertar ações de implementação de políticas entre nomeados para o Governo da República e eleitos para a Assembleia da República, Assembleia Municipal e Vereação, de forma a acautelar e exercer vigilância ativa e interventora sobre todos os processos do interesse publico. i. Outros. 6
f) Levar a cabo nas Autarquias em que é oposição, ações concertadas de dinamização de todos os agentes sociais, culturais e recreativos, com especial ênfase para as IPSS´s. g) Agir em conformidade nas Autarquias em que exerce o poder. h) Concertar ações de implementação de políticas entre nomeados para o Governo da República e eleitos para a Assembleia da República, Assembleia Municipal e Vereação, de forma a acautelar e exercer vigilância ativa e interventora sobre todos os processos do interesse publico. i) Outros.
Braga, 8-3-2018
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