1º EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2022.2

Page 1

Universidade Federal de São João Del Rei

1º EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2022.2 Arché Empresa Júnior

São João Del Rei 31 de maio de 2022 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 27 de Junho a 1 de Julho de 2022 ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.

2. REQUISITOS DA CANDIDATURA Todos os integrantes da Arché Empresa Júnior poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva 2022/2, exceto ao cargo de Diretor Presidente, em que apenas membros com mais de 1 ano completo ou a ser completado até a cerimônia de posse podem concorrer a vaga.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2022/2 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos de Diretor de Comercial, Diretor de Gestão de Pessoas,

Diretor

de

Presidência,

Diretor

de

Projetos

e

Diretor

de

Vice-Presidência. 3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 07 (sete) horas obrigatórias semanais. Sendo duas horas delas na sala da Empresa, e as restantes dedicadas à reunião geral e à reunião da Diretoria Executiva e a projetos. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado; 3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos. 3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados deverão participar do Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir. 3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a divulgação do resultado final do Processo de Cogestão em até 3 (três) dias úteis. 4. ATRIBUIÇÕES

De acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno da Arché Empresa Júnior:

Art. 37. Compete aos Diretores:

I.

Administrar a

“Arché”,

estabelecendo

suas

prioridades,

focalizando,

operacionalizando e executando os programas da associação; II.

Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas;

III.

Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização;

IV.

Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática semestrais e sua implementação;

V. VI.

Praticar atos administrativos para a gestão da organização; Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica;

VII.

Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”;

VIII.

Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da “Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação;

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


IX.

Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral;

X.

Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;

XI.

Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias

XII.

Elaborar relatórios de atividades de acordo com a necessidade para melhor controle dos projetos em vigor.

Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a)

o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles

conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b)

o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor

Presidente e de outro Diretor.

Subseção I – Da Presidência

Art. 38. Ao Diretor-Presidente compete:

I.

Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da Arché, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças

II.

Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

III.

Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias;

IV.

Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


da Arché; V.

Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Arché e os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade;

VI.

Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a Arché obrigação de prestar serviços

VII.

Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais;

VIII.

Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos;

IX.

Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da Arché;

X.

Representar a Arché judicial e extrajudicialmente.

XI.

Convidar o tutor e/ou cotutor a renovarem o vínculo com a Arché Empresa Júnior ao final de cada ano;

XII.

Coordenar o processo de seleção e escolha de tutor e/ou cotutor quando for necessário.

XIII.

Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos da entidade;

XIV.

Proceder à guarda e conservação de todos os documentos da entidade de forma segura e ordenada e ter ao seu encargo o expediente da Empresa;

XV.

Promover adequada difusão e conscientização perante os membros para a organização e administração dos arquivos da entidade;

XVI.

Executar as atividades financeiras da entidade e o seu controle financeiro;

XVII.

Assinar documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade;

XVIII.

Encaminhar, conforme a disponibilidade, às

diretorias,

os

recursos

necessários à realização dos projetos; XIX.

Organizar os balanços anuais, os balancetes periódicos, a demonstração de recibo das despesas e a demonstração de saldos existentes;

XX.

Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa, os valores em dinheiro arrecadados; Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


XXI.

Formular e executar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, planos para a captação de recursos necessários à realização do objetivo social.

XXII.

Designar secretário(a) para lavrar a ata das Assembleias Gerais. Sendo que o secretário(a) deverá divulgar a ata em até cinco dias úteis após a realização da reunião.

Parágrafo único: Em caso de ausência do Diretor Presidente, qualquer dos membros da Diretoria poderá assinar documentos em seu nome, exceto aqueles que gerem obrigações à Arché; Subseção II – Da Diretoria da Vice Presidência Art. 39. Ao Diretor de Vice presidência compete: I.

Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da Arché

II.

Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico;

III.

Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores;

IV.

Revisar, definir e desdobrar as metas da organização;

V.

Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados;

VI.

Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas;

VII.

Gerenciar a cultura organizacional;

VIII.

Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos;

IX.

Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções.

X.

Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis;

XI.

Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade;

XII.

Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade; Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


XIII.

Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores;

XIV.

Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos;

XV.

Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados;

XVI.

Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros;

XVII.

Coordenar as capacitações e treinamentos internos.

XVIII.

Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional;

XIX.

Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados;

XX.

Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados;

Subseção III - Da Diretoria de Projetos Art. 40. Ao Diretor de Projetos compete: I.

Realizar o pré-diagnóstico da demanda projetual, identificando as suas necessidades ou deficiências;

II.

Encaminhar à Diretoria Administrativo Jurídico-Financeira toda a documentação referente aos projetos executados ou ainda em execução, para a sua guarda e conservação;

III.

Acompanhar diretamente a execução dos projetos de consultoria em andamento por meio de reuniões periódicas e da elaboração de relatórios verificando a qualidade dos serviços prestados;

IV.

Zelar pela qualidade da prestação dos serviços e de seus resultados;

V.

Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor de Negócios, os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços; Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


VI.

Recrutar professores orientadores que possam vir a auxiliar tanto nos projetos de consultoria, quanto nos projetos internos da entidade;

VII.

Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização;

VIII. IX.

Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados; Monitorar e garantir que os projetos da Arché sejam executados de acordo com os processos padrões estabelecidos;

X.

Coordenar os programas internos de qualidade da Arché;

Subseção IV - Da Diretoria de Negócios Art 41. Ao Diretor de Negócios compete: I.

Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, levando em conta a capacidade da Arché de assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;

II.

Promover o relacionamento com o cliente desde o primeiro contato com a empresa até a assinatura do contrato de prestação de serviços;

III.

Mediar o contato da Arché com aqueles interessados em contratar projetos de consultoria junto à entidade;

IV.

Assegurar a satisfação do cliente durante a negociação;

V.

Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor de Projetos os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços;

VI.

Assegurar o repasse de informações relevantes para o desenvolvimento do projeto;

VII.

Zelar pela gestão do conhecimento no que tange as práticas de vendas;

VIII.

Desenvolver metodologias para consolidar o modelo de negócios da Arché Empresa Jr.

Subseção V – Da Diretoria de Marketing Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Art. 42. Ao Diretor de Marketing compete: I.

Promover o relacionamento externo, desenvolver, fortalecer e manter a imagem institucional da Arché perante os acadêmicos e docentes da Universidade Arché, o Movimento Empresarial Júnior, em todos os seus âmbitos de atuação, os parceiros e os clientes da associação;

II.

Propagar as finalidades sociais da Arché

III.

Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente da empresa;

IV.

Organizar eventos que concorram para a realização dos objetivos da Arché;

V.

Elaborar estratégias de atuação mercadológica;

VI.

Gerenciar as ferramentas on-line e as mídias sociais utilizadas pela Arché;

VII.

Desenvolver e manter meios de comunicação interna entre os membros;

VIII.

Realizar projetos de fidelização dos clientes.

5 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse a vaga supracitada até o dia 15 de Junho de 2022 pelo link https://forms.gle/RvuNq1sTmD5yVkvE7. Após a manifestação de interesse o candidato terá até às 23h59min do dia 27 de Junho de 2022 para enviar sua proposta para o cargo, pelo e-mail presidenciarche@archejr.org , exclusivamente nas formas descritas neste edital;

6 DA SELEÇÃO 6.1 O processo será realizado em 3 etapas: -Envio da proposta; -Apresentação e Sabatina Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


-Votação e Apresentação do Resultado. 6.2 A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE

pelo

nome,

sobrenome,

diretoria para qual está se

candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_PROPOSTA) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@archejr.org até às 23h59min do dia 27 de Junho de 2022. 6.3 A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para qual está se candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_APRESENTAÇÃO) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@archejr.org até às 23h59min do dia 27 de Junho de 2022. 6.4 Ambos os materiais, proposta e apresentação, devem ser enviados em uma mesma mensagem, no e-mail e prazo já citados acima, com o assunto identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para a qual está se candidatando (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS). 7 CRITÉRIOS DA PROPOSTA 7.1 As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: - Informações do candidato (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, cargos já ocupados, e-mail, telefone). - Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). - Objetivo da candidatura

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. - Planos de ação - Resultados esperados Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. - Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.

7.2. Critérios de avaliação do candidato para a proposta: - Todo o processo de produção da proposta será analisado pela atual Diretoria Executiva, avaliando pontos como entendimento do contexto atual da empresa, estudo e/ou experiência da área de atuação, e intercomunicação para desenvolvimento dos planos de ação, ou seja, discussão de ideias com os demais departamentos e membros. - Busca por novos métodos que proporcionem otimização ou melhoria de resultados, ou adequação dos processos existentes e/ou abandonados. - É um critério eliminatório a falta de planos de ação em conjunto com outros departamentos. Sendo assim, as propostas apresentadas devem conter planos alinhados com no mínimo dois dos outros departamentos.

8.CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


8.1. Cada candidato terá um tempo limite de 10 minutos para a apresentação; 8.2 .Deve conter todos os critérios exigidos na proposta escrita; 8.3.Se houver concorrentes para um mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação de um; 8.4.Poderão assistir à Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, FEJEMG, Cenje, outra Empresa, Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior). 8.5.Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores, ou ex-membros, componentes da última gestão. 8.6.Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato 8.7.Terão direito a voto apenas membros efetivos no momento da eleição da nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior. 9.VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1.A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo. 9.2.Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que está concorrendo. 9.3.O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos. Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


10.PRAZOS 10.1 A manifestação de interesse em uma das vagas deverá ser feita até o dia 15 de Junho de 2022 pelo link https://forms.gle/RvuNq1sTmD5yVkvE7 . 10.2 As propostas deverão ser enviadas até 23h59min do dia 27 de Junho de 2022. para o e-mail presidenciarche@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas sem anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia. 10.3 As propostas serão divulgadas à atual Diretoria e aos demais membros, no dia 28 de Junho de 2022. 10.4 A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva e demais membros será feita no dia 1 de Julho de 2022 na Assembleia Geral, e o resultado será divulgado logo após a contagem das cédulas. 11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto da Arché, do Regimento Interno da Arché, do Manual de Ética e Conduta da Arché, do Código de Ética dos Empresários Juniores;

11.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@archejr.org

Guilherme Sidney Resende Mairinque Diretor Presidente Ana Luiza Campos Gava Diretora Vice-Presidente Fernando Gomes Lacerda Diretora de Projetos Gláucia Vittória Teixeira Lopes Diretora de Marketing Karina Maria Leite Serafim Diretora de Negócios

Arché Empresa Júnior do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSJ São João Del Rei, 07 de junho de 2022.

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.