2º EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2020.2

Page 1

Universidade Federal de São João Del Rei

2º EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2020.2 Arché Empresa Júnior

São João Del Rei 09 de Julho de 2020

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de ​8 de Julho a 23 de Julho de 2020 ​ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria Executiva da ​Arché Empresa Júnior.

2. REQUISITOS DA CANDIDATURA Todos os integrantes da Arché Empresa Júnior poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva 2020/2, exceto ao cargo Diretor Presidente, em que apenas membros com mais de 1 ano completo ou a ser completado até a cerimônia de posse podem concorrer a vaga.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2020/2 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos da Diretor da Vice-presidência e Diretor de Marketing.

3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 07 (sete) horas obrigatórias semanais. Sendo uma hora e trinta minutos delas na sala da Empresa, e as restantes dedicadas à reunião geral e à reunião da Diretoria Executiva e a projetos. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado;

3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos.

3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados deverão participar do

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir.

3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a divulgação do resultado final do Processo de Cogestão em até 3 (três) dias úteis. 4. ATRIBUIÇÕES

De acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno da Arché Empresa Júnior:

Art. 37. ​Compete aos Diretores:

I.

Administrar a

“Arché”,

estabelecendo

suas

prioridades,

focalizando,

operacionalizando e executando os programas da associação; II.

Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas;

III.

Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização;

IV.

Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática semestrais e sua implementação;

V.

Praticar atos administrativos para a gestão da organização;

VI.

Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica;

VII.

Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”;

VIII.

Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da “Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


de atuação; IX.

Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral;

X.

Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;

XI.

Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias

XII.

Elaborar relatórios de atividades de acordo com a necessidade para melhor controle dos projetos em vigor.

Parágrafo único: ​A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a)

o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles

conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b)

o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor

Presidente e de outro Diretor.

Subseção I – Da Diretoria da Vice Presidência

Art. 39.​ Ao Diretor de Vice presidência compete:

I.

Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da Arché

II.

Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico;

III.

Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores;

IV.

Revisar, definir e desdobrar as metas da organização;

V.

Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados; Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


VI.

Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas;

VII.

Gerenciar a cultura organizacional;

VIII.

​Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos​;

IX.

Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções.

X.

Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis;

XI.

Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade;

XII.

Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade;

XIII.

Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores;

XIV.

Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos;

XV.

Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados;

XVI.

Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros;

XVII.

Coordenar as capacitações e treinamentos internos.

XVIII.

Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional;

XIX.

Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados;

XX.

Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados;

Subseção II – Da Diretoria de Marketing

Art. 43.​ Ao Diretor de Marketing compete: Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


I.

Promover o relacionamento externo, desenvolver, fortalecer e manter a imagem institucional da Arché perante os acadêmicos e docentes da Universidade Arché, o Movimento Empresarial Júnior, em todos os seus âmbitos de atuação, os parceiros e os clientes da associação;

II.

Propagar as finalidades sociais da Arché

III.

Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente da empresa;

IV.

Organizar eventos que concorram para a realização dos objetivos da Arché;

V.

Elaborar estratégias de atuação mercadológica;

VI.

Gerenciar as ferramentas on-line e as mídias sociais utilizadas pela Arché;

VII.

Desenvolver e manter meios de comunicação interna entre os membros;

VIII.

Realizar projetos de fidelização dos clientes.

5 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse a vaga supracitada até o dia ​17 de Julho de 2020 pelo link https://presidenciarche.typeform.com/to/u9P0YY Após a manifestação de interesse o candidato terá até às ​23h59min do dia 20 de Julho de 2020 para enviar sua proposta para um dos cargos, pelo e-mail presidenciarche@gmail.com, exclusivamente nas formas descritas neste edital; 6 DA SELEÇÃO 6.1 O processo será realizado em 3 etapas: -Envio da proposta; -Apresentação e Sabatina -Votação e Apresentação do Resultado.

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


6.2 A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE

pelo

nome,

sobrenome, diretoria para qual está se

candidatando e conteúdo (​EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_PROPOSTA​) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@gmail.com até às ​23h59min do dia 20 de Julho de 2020​.

6.3 A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para qual está

se

candidatando

e

conteúdo

(​EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_APRESENTAÇÃO) ​e ser enviado para o e-mail presidenciarche@gmail.com​ a ​ té às ​23h59min do dia 20 de Julho de 2020​. 6.4 Ambos os materiais, proposta e apresentação, devem ser enviados em uma mesma mensagem, no e-mail e prazo já citados acima, com o assunto identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para a qual está se candidatando ​(EX:JOÃOSILVA_PROJETOS). 7 CRITÉRIOS DA PROPOSTA

7.1 As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:

- Informações do candidato (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, cargos já ocupados, e-mail, telefone). - Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


- Objetivo da candidatura Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. - Planos de ação - Resultados esperados Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. - Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato. 7.2. ​Critérios de avaliação do candidato para a proposta: - Todo o processo de produção da proposta será analisado pela atual Diretoria Executiva, avaliando pontos como entendimento do contexto atual da empresa, estudo e/ou experiência da área de atuação, e intercomunicação para desenvolvimento dos planos de ação, ou seja, discussão de ideias com os demais departamentos e membros. - Busca por novos métodos que proporcionem otimização ou melhoria de resultados, ou adequação dos processos existentes e/ou abandonados. - É um critério eliminatório a falta de planos de ação em conjunto com outros departamentos. Sendo assim, as propostas apresentadas devem conter planos alinhados com ​no mínimo​ dois dos outros departamentos.

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


8.CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA

8.1​. Cada candidato terá um tempo limite de 10 minutos para a apresentação;

8.2​ .Deve conter todos os critérios exigidos na proposta escrita;

8.3​.Se houver concorrentes para um mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação de um;

8.4​.Poderão assistir à Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, FEJEMG, Cenje, outra Empresa, Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior).

8.5​.Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores, ou ex-membros, componentes da última gestão.

8.6​.Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato

8.7​.Terão direito a voto apenas membros efetivos no momento da eleição da nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.

9.VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1​.A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo. Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


9.2​.Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que está concorrendo.

9.3​.O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos.

10.PRAZOS 10.1 A manifestação de interesse em uma das vagas deverá ser feita até o dia ​17 de Julho de 2020​ pelo link ​https://presidenciarche.typeform.com/to/u9P0YY 10.2​ As propostas deverão ser enviadas até ​23h59min do dia 20 de Junlo de 2020 para o e-mail presidenciarche@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas sem anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia.

10.3​ As propostas serão divulgadas à atual Diretoria e aos demais membros, no dia 21 de julho de 2019.

10.4 A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva e demais membros será feita no dia ​23 de Julho de 2020 na Assembleia Geral, e o resultado será divulgado logo após a contagem das cédulas.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto da Arché, do Regimento Interno da Arché, do Manual de Ética e Conduta da Arché, do Código de Ética dos Empresários Juniores; Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


11.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@gmail.com

Brenno Franco Pereira do Vale Diretor Presidente

Lívia Faria Silva Diretora Vice-Presidente

Elisa Figueira Benedicto Diretora de Projetos

Guilherme Carvalho Silveira Miguel Diretor de Marketing

Arché Empresa Júnior do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSJ São João Del Rei, 09 de julho de 2020.

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.