EDITAL DE ELEIÇÃO DA COORDENADORIA DE NEGOCIAÇÃO
1- Considerações Iniciais A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 12 de Setembro à 26 de Setembro de 2016 ocorrerá a Eleição da Coordenadoria de Negociação da Arché Empresa Jr.
2- Requisitos da Candidatura Todos os integrantes da Arché Empresa Jr. poderão candidatar-se à Coordenadoria de Negociação.
3- Disposições Preliminares 3.1. A Eleição do presente edital destina-se a seleção de 3 candidatos para o preenchimento dos cargos de coordenadores de Negociação. 3.2. A coordenadoria de negociação é um cargo independente, sendo assim, os coordenadores continuarão a assumir suas posições em seus respectivos departamentos. 3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Envio e Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos. 3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas a negociações de projetos. 3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a aprovação na avaliação de desempenho descrita anteriormente.
4- Atribuições Compete aos Coordenadores de Negociação: I- Comparecer juntamente com um membro do departamento de projetos na primeira reunião com o cliente, utilizando técnicas de negociação. II- Ter perfeito conhecimento sobre a metodologia de projetos da Arché Empresa Jr. 1 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
III- Após primeira reunião com o cliente, realizar juntamente com um membro do departamento de projetos uma reunião de diagnóstico do cliente para definir como irá prosseguir a negociação, o negociador então irá acompanhar o membro do departamento de projetos até o fechamento do projeto, esse será considerado período de negociação. IV- Após fechamento do projeto, o coordenador não acompanhará mais as reuniões.
5- Da Manifestação de Interesse 5.1. Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse no período de 12 de setembro a 21 de setembro de 2016, pelo endereço https://admfinarch.typeform.com/to/tAOt63 5.2. Após a manifestação de interesse o candidato terá até às 23:59min do dia 21 de setembro de 2016 para enviar sua proposta para o cargo, pelo e-mail admfinarche@gmail.com, exclusivamente nas formas descritas neste edital.
6- Da Seleção 6.1. O processo será realizado em 3 etapas: -Envio da proposta -Apresentação e Sabatina -Votação e Apresentação do resultado. 6.2. A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14, Espaçamentos 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em pdf, na folha padrão da Arché, identificado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e o nome do cargo que está se candidatando (EX: JOÃOSILVA_COORDENADORIANEGOCIAÇÃO) e ser enviado para o e-mail admfinarche@gmail.com até às 23:59 do dia 21 de setembro de 2016. 6.3. A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em pdf, identificado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e o nome do cargo que está se candidatando (EX: JOÃOSILVA_COORDENADORIANEGOCIAÇÃO) e ser enviado pelo e-mail admfinarche@gmail.com até às 23:59 do dia 21 de setembro de 2016.
2 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
7- Critérios da Proposta
As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:
7.1. Informações do candidato - (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, email, telefone). 7.2. Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). 7.3. Objetivo da candidatura - Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. 7.4. Resultados esperados - Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. - As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. 7.5. Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.
8- Critérios para apresentação e Sabatina 8.1. Cada candidato terá tempo limite de 10 minutos para apresentação. 8.2. Deve conter todos critérios contidos na proposta escrita. 8.3. Durante a apresentação de um candidato, os demais ficarão ausentes durante a apresentação. 8.4. Poderão assistir Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, Fejemg, Cenje, outra Empresa, Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior). 8.5. Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores ou exmembros, componentes da última gestão. 3 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
8.6. Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato. 8.7. Terão direito a voto apenas membros efetivos da Arché Empresa Jr.
9- Votação e Divulgação dos Resultados 9.1. A votação será fechada e realizada por todos os representantes da empresa que não estão pleiteando o cargo. 9.2. O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada e apuração de votos.
10- Prazos 10.1. A
manifestação
no período de 12
de
de interesse de setembro
a
21
uma de
das
vagas
setembro
de
deverá 2016,
ser pelo
feita link
https://admfinarch.typeform.com/to/tAOt63 10.2. As propostas deveram ser enviadas até o dia 21 de setembro de 2016, para o e-mail admfinarche@gmail.com.
Não serão
aceitas
propostas enviadas
sem
anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia. 10.3. As propostas serão divulgadas à diretoria e aos demais membros, no dia 22 de setembro de 2016 10.4. A apresentação das propostas para a Coordenadoria de Negociação será feita no dia 26 de setembro de 2016, na Assembleia Geral extraordinária e o resultado será divulgado logo após o diário das cédulas. Parágrafo Único: Estará Eliminado do Processo de Eleição para a Coordenadoria de 2016.2, o candidato que não cumprir todas as etapas e prazos descritos no item 10 desse edital.
11- Conduta do Candidato De acordo com o Manual de Ética e Conduta do Membro da Arché Empresa Jr.: TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES Capítulo IV - Com Clientes 4 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
Art. 26º. Conhecer a cartilha a fim de identificar uma oportunidade de captar clientes. Se isso não ocorrer, se possível indicar outra EJ que preste o serviço; Art. 27º. “Não permitir que qualquer grau de parentesco e/ou amizade entre empresário júnior e clientes interfiram as negociações da empresa. ” Art. 28º. Manter uma relação transparente; Art. 29º. Manter sigilo de informações passadas; Art. 30º. Interromper serviços caso ocorra a quebra de contrato; Art. 31º. Ser sempre claro e objetivo com o cliente; Art. 32º. Oferecer o melhor serviço; Art. 33º. Ser receptivo e dar tratamento adequado diante das sugestões e críticas recebidas; Os candidatos, assim como membros da Arché Empresa Júnior, deverão cumprir as regras de conduta. Qualquer conduta considerada inadequada dos candidatos implicará em sanções independente do andamento da eleição. 12 – Disposições Gerais 12.1 A inscrição do candidato implica na aceitação dos termos desse edital, do Estatuto da Arché, do Regimento interno da Arché, do Manual de ética e conduta do membro da Arché e do código de Ética dos Empresários Juniores; 12.2 A qualquer tempo o edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos ou indenização ou reclamação de qualquer natureza. Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@gmail.com admfinarche@gmail.com
Mariana Silva Pereira Diretora Vice Presidente
Matheus Nascimento Nogueira Diretor Administrativo Jurídico Financeiro
Arché Empresa Júnior, São João Del Rei, 12 de setembro de 2016 5 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811