EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2016.2 PARA CARGOS EM VACÂNCIA
1- Considerações Iniciais A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 14 de Setembro à 26 de Setembro de 2016 ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria para os cargos em vacância da Arché Empresa Jr.
2- Requisitos da Candidatura Todos os integrantes da Arché Empresa Júnior poderão candidatar-se ao cargo da diretoria executiva de Gestão de Pessoas e para o cargo de Diretor Presidente apenas Diretores atuais ou ex-diretores poderão pleitear a vaga.
3- Disposições Preliminares 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2016/2 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos em vacância para as Diretorias Gestão de Pessoas e Presidência. 3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 7 (sete) horas obrigatórias semanais. Sendo 3 delas na sala da Empresa, e as demais dedicadas à reunião geral e à reunião da Diretoria Executiva e outras obrigações a serem realizadas. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado. 3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Envio e Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos. 3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados deverão participar do processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir. 3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após o resultado da eleição.
1 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
4- Atribuições De acordo com o Estatuto e Regimento interno da Arché Empresa Júnior:
Art. 37. Compete aos Diretores: I
–
Administrar
a
“Arché”,
estabelecendo
suas
prioridades,
focalizando,
operacionalizando e executando os programas da associação; II – Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas; III –- Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização; IV – Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática semestrais e sua implementação; V – Praticar atos administrativos para a gestão da organização; VI – Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica; VII – Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”; VIII – Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da “Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação; IX – Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral X – Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto; XI – Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a) o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b) o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor Presidente e de outro Diretor. Subseção I – Da Presidência Art. 38. Ao Diretor-Presidente compete: 2 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
I – Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da Arché, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças; II – Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III – Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias; IV – Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades da Arché; V – Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Arché e assinar com o diretor administrativo-financeiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; VI – Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a Arché obrigação de prestar serviços; VII – Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais; VIII – Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos; IX – Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da Arché; X – Representar a Arché judicial e extrajudicialmente.
Subseção IV - Da Diretoria de Gestão de Pessoas Art. 42. Ao Diretor de Gestão de Pessoas compete: I – Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis; II – Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade; III – Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade; IV – Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores; V – Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos; 3 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
VI – Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados; VII – Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros; VIII – Coordenar as capacitações e treinamentos internos.
5- Da Manifestação de Interesse 5.1. Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse no período de 14 de setembro a 21 de setembro de 2016, pelo endereço https://admfinarch.typeform.com/to/xHBcms 5.2. Após a manifestação de interesse o candidato terá até às 23:59min do dia 21 de setembro de 2016 para enviar sua proposta para o cargo, pelo e-mail admfinarche@gmail.com, exclusivamente nas formas descritas neste edital.
6- Da Seleção 6.1. O processo será realizado em 3 etapas: -Envio da proposta -Apresentação e Sabatina -Votação e Apresentação do resultado. 6.2. A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14, Espaçamentos 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em pdf, na folha padrão da Arché, identificado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e o nome do cargo que está se candidatando (EX: JOÃOSILVA_PRESIDÊNCIA) e ser enviado para o email admfinarche@gmail.com até às 23:59 do dia 21 de setembro de 2016. 6.3. A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em pdf, identificado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e o nome do cargo que está se candidatando (EX: JOÃOSILVA_PRESIDÊNCIA) e ser enviado pelo e-mail admfinarche@gmail.com até às 23:59 do dia 21 de setembro de 2016.
7- Critérios da Proposta As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:
7.1. Informações do candidato - (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, email, telefone). 4 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
7.2. Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). 7.3. Objetivo da candidatura - Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. 7.4. Resultados esperados - Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. - As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. 7.5. Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.
8- Critérios para apresentação e Sabatina 8.1. Cada candidato terá tempo limite de 10 minutos para apresentação. 8.2. Deve conter todos critérios contidos na proposta escrita. 8.3. Durante a apresentação de um candidato, os demais ficarão ausentes durante a apresentação. 8.4. Poderão assistir Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, Fejemg, Cenje, outra Empresa, Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior). 8.5. Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores ou exmembros, componentes da última gestão. 8.6. Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato. 8.7. Terão direito a voto apenas membros efetivos (componentes da gestão 2016/2) da Arché Empresa Júnior.
5 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
9- Votação e Divulgação dos Resultados 9.1. A votação será fechada e realizada por todos os representantes da empresa que não estão pleiteando o cargo. 9.2. O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada e apuração de votos.
10- Prazos 10.1. A
manifestação
no período de 14
de
de interesse de setembro
a
21
uma de
das
vagas
setembro
deverá
de
2016,
ser pelo
feita link
https://admfinarch.typeform.com/to/xHBcms 10.2. As propostas deveram ser enviadas até o dia 21 de setembro de 2016, para o e-mail admfinarche@gmail.com.
Não serão
aceitas
propostas enviadas
sem
anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia. 10.3. As propostas serão divulgadas à diretoria e aos demais membros, no dia 22 de setembro de 2016 10.4. A apresentação das propostas para a Diretoria executiva será feita no dia 26 de setembro
de
2016, na Assembleia Geral extraordinária e
o
resultado
será
divulgado logo após a contagem das cédulas. Parágrafo Único: Estará Eliminado do Processo de Eleição para a Diretoria Executiva dos cargos em vacância de 2016.2, o candidato que não cumprir todas as etapas e prazos descritos no item 10 desse edital.
11- Conduta do Candidato De acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno da Arché Empresa Júnior:
TÍTULO III - dos associados CAP 1 - da composição social e responsabilidade de seus associados Seção II - Das penalidades Art. 19. § 2° Caberá a pena de Advertência por escrito quando: a). Reincidir em quaisquer das condições supracitadas no Artigo 12º; b). No caso de agressões físicas ou morais a quaisquer dos Membros da entidade; 6 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
c). Descumprimento do presente Estatuto.
Ainda de acordo com o Manual de Ética e Conduta do Membro da Arché Empresa Jr.: CAP 4 - Relacionamentos 4.2 - Entre membros I - Prezar pela boa convivência; II - Tratar com respeito; III - Ser prestativo; IV- Não serão toleradas ofensas e assédios.
Os candidatos, assim como membros da Arché Empresa Júnior, deverão cumprir as regras de conduta, seja em exercício da gestão, seja no decorrer do processo de eleição. Qualquer conduta considerada inadequada dos candidatos implicará em sanções independente do andamento da eleição. 12 – Disposições Finais 12.1 A inscrição do candidato implica na aceitação dos termos desse edital, do Estatuto da Arché, do Regimento interno da Arché, do Manual de ética e conduta do membro da Arché e do código de Ética dos Empresários Juniores; 12.2 A qualquer tempo o edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos ou indenização ou reclamação de qualquer natureza. Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@gmail.com admfinarche@gmail.com
Mariana Silva Pereira Diretora Vice Presidente
Matheus Nascimento Nogueira Diretor Administrativo Jurídico Financeiro
Arché Empresa Júnior, São João Del Rei, 14 de setembro de 2016 7 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811