Edital eleição Diretoria Executiva 2016.1

Page 1

EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2016.1

Arché Empresa Júnior Universidade Federal de São João Del Rei

São João Del Rei 04 de Fevereiro de 2016


EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA 2016/1

1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 04 de fevereiro a 11 de março de 2016 ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria Executiva Arché. 2 - REQUISITOS DA CANDIDATURA Todos os integrantes da Arché poderão candidatar-se para os cargos da diretoria 2016/1, exceto para o cargo de Diretor Presidente, onde apenas Diretores poderão pleitear a vaga. 3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2016-1 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos para as Diretorias Administrativo Jurídico Financeiro, Gestão de Pessoas, Marketing, Projetos e Qualidade, além da Diretoria Vice - Presidência e Presidência. 3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 5 (cinco) horas obrigatórias semanais. Sendo duas delas na sala da Empresa, e as outras três dedicadas à reunião geral e à reunião da Diretoria Executiva. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado; 3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos. 3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados deverão participar do processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir. 3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a divulgação do resultado final do Processo de Cogestão em até 3 (três) dias úteis. 4 – ATRIBUIÇÕES De acordo com o Estatuto e Regimento interno da Arché Empresa Júnior: Art. 37. Compete aos Diretores:

Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


I – Administrar a “Arché”, estabelecendo suas prioridades, focalizando, operacionalizando e executando os programas da associação; II – Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas; III –- Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização; IV – Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática semestrais e sua implementação; V – Praticar atos administrativos para a gestão da organização; VI – Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica; VII – Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”; VIII – Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da “Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação; IX – Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral X – Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto; XI – Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias. Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a) o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b) o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor Presidente e de outro Diretor. Subseção I – Da Presidência Art. 38. Ao Diretor-Presidente compete: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da Arché, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças; II – Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III – Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias;

Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


IV – Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades da Arché; V – Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Arché e assinar com o diretor administrativo-financeiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; VI – Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a Arché obrigação de prestar serviços; VII – Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais; VIII – Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos; IX – Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da Arché; X – Representar a Arché judicial e extrajudicialmente. Subseção II – Da Vice-Presidência Art. 39. Ao Diretor Vice-Presidente compete: I – Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da Arché; II – Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico; III – Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores; IV – Revisar, definir e desdobrar as metas da organização; V – Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados; VI – Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas; VII – Gerenciar a cultura organizacional; VIII – Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos; IX – Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções. Subseção III - Da Diretoria Administrativo Jurídico-Financeira Art. 40. Ao Diretor Administrativo Jurídico-Financeiro compete: I – Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos da entidade; II – Proceder à guarda e conservação de todos os documentos da entidade de forma segura e ordenada e ter ao seu encargo o expediente da Empresa;

Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


III – Promover adequada difusão e conscientização perante os membros para a organização e administração dos arquivos da entidade; IV – Executar as atividades financeiras da entidade e o seu controle financeiro; V – Assinar, juntamente com o diretor-presidente, documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; VI – Encaminhar, conforme a disponibilidade, às diretorias os recursos necessários à realização dos projetos; VII – Organizar os balanços anuais, os balancetes periódicos, a demonstração de recibo de despesas e a demonstração dos saldos existentes; VIII – Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa, os valores em dinheiro arrecadados; IX – Formular e executar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, planos para a captação de recursos necessários à realização do objetivo social. Parágrafo único: Em caso de ausência do Diretor Administrativo Jurídico-Financeiro, qualquer dos membros da Diretoria poderá assinar documentos em seu nome, exceto aqueles que gerem obrigações à Arché; X – Designar um(a) secretário(a) para lavrar a ata das Assembleias Gerais. Sendo que o secretário(a) deverá divulgar a ata em até cinco dias úteis após a realização da reunião. Subseção IV - Da Diretoria de Projetos Art. 41. Ao Diretor de Projetos compete: I - Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, levando em conta a capacidade da Arché de assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais; II - Mediar o contato da Arché com aqueles interessados em contratar projetos de consultoria junto à entidade; III - Realizar o pré-diagnóstico da demanda projetual, identificando as suas necessidades ou deficiências; IV - Encaminhar à Diretoria Administrativo Jurídico-Financeira toda a documentação referente aos projetos executados ou ainda em execução, para a sua guarda e conservação; V - Acompanhar diretamente a execução dos projetos de consultoria em andamento por meio de reuniões periódicas e da elaboração de relatórios verificando a qualidade dos serviços prestados; VI - Zelar pela qualidade da prestação dos serviços e de seus resultados;

Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


VII - Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços; VIII - Recrutar professores orientadores que possam vir a auxiliar tanto nos projetos de consultoria, quanto nos projetos internos da entidade. Subseção IV - Da Diretoria de Gestão de Pessoas Art. 42. Ao Diretor de Gestão de Pessoas compete: I – Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis; II – Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade; III – Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade; IV – Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores; V – Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos; VI – Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados; VII – Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros; VIII – Coordenar as capacitações e treinamentos internos. Subseção V – Da Diretoria de Marketing Art. 43. Ao Diretor de Marketing compete: I – Promover o relacionamento externo, desenvolver, fortalecer e manter a imagem institucional da Arché perante os acadêmicos e docentes da Universidade Arché, o Movimento Empresarial Júnior, em todos os seus âmbitos de atuação, os parceiros e os clientes da associação; II – Propagar as finalidades sociais da Arché; III – Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente da empresa; IV – Organizar eventos que concorram para a realização dos objetivos da Arché; V – Elaborar estratégias de atuação mercadológica; VI – Gerenciar as ferramentas on-line e as mídias sociais utilizadas pela Arché; VII – Desenvolver e manter meios de comunicação interna entre os membros; VIII – Realizar projetos de fidelização dos clientes. Subseção VI – Da Diretoria de Qualidade Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


Art. 44. Ao Diretor de Qualidade compete: I – Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional; II – Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados; III – Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização; IV – Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados; V – Monitorar e garantir que os projetos da Arché sejam executados de acordo com os processos padrões estabelecidos; VI – Coordenar os programas internos de qualidade da Arché; VII – Monitorar os grupos de estudo, bem como os benchmarkings realizados pelos membros da empresa; VIII – Desenvolver e manter um banco de estudos que contemplem as temáticas utilizadas na atividade gerencial. 5 - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 5.1. Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse em uma das vagas citadas acima, no período de 04 a 15 de fevereiro de 2016, pelo endereço https://gestaodepessoasarcheej.typeform.com/to/CvgKEj . 5.2. Após a manifestação de interesse o candidato terá até as 23:59min 15 de fevereiro de 2016 para enviar sua proposta para o cargo, pelo e-mail rharcheconsultoria@gmail.com, exclusivamente nas formas descritas neste edital; 6 - DA SELEÇÃO 6.1. O processo será realizado em 3 etapas: - Envio da proposta -Apresentação e Sabatina -Votação e apresentação do resultado. 6.2. A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para qual está

se

candidatando

(EX:JOÃOSILVA_PROJETOS)

e

ser

enviado

rharcheconsultoria@gmail.com até as 23:59min do dia 15 de fevereiro de 2016;

Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com

para

o

e-mail


6.3. A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE

pelo

nome,

sobrenome

e

diretoria

para

qual

está

se

candidatando

(EX:JOÃOSILVA_PROJETOS) e ser enviado para o e-mail do rharcheconsultoria@gmail.com até as 23:59min do dia 16 de fevereiro de 2016. 7 - CRITÉRIOS DA PROPOSTA As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: 7.1. Informações do candidato - (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, e-mail, telefone). 7.2. Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). 7.3. Objetivo da candidatura - Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. 7.4. Resultados esperados - Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. - As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. 7.5. Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato. 8 - CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA 8.1. Cada candidato terá um tempo limite de 10 minutos para a apresentação; 8.2. Deve conter todos os critérios exigidos na proposta escrita; 8.3. Se houver concorrentes para um mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação de um; 8.4. Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato. 9 - VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


9.1. A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo. 9.2. Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que estará concorrendo. 9.3. A resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos. 10 – PRAZOS 10.1. A manifestação de interesse em uma das vagas deverá ser feita no período de 04 a 15 de fevereiro de 2016, pelo e-mail rharcheconsultoria@gmail.com 10.2. As propostas deverão ser enviadas até o dia 15 de fevereiro de 2016 para o e-mail rharcheconsultoria@gmail.com. 10.3. As propostas serão divulgadas à atual Diretoria e aos demais membros, no dia 17 de fevereiro de 2016. 10.4. A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva será feita no dia 22 de fevereiro de 2016 na Assembleia Geral, e o resultado será divulgado logo após a contagem das cédulas. Parágrafo único: Estará eliminado do Processo de Eleição para Diretoria Executiva de 2016.1 o candidato que não cumprir todas as etapas e prazos descritas no item 10 deste Edital. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto da Arché, do Regimento Interno da Arché e do Código de Ética dos Empresários Juniores; 11.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@gmail.com rharcheconsultoria@gmail.com Anelisa de Assis Campos Diretora Presidente Carolina Costa Camargos Diretora de Gestão de Pessoas

Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


Arché Empresa Júnior do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSJ São João Del Rei, 04 de fevereiro de 2016.

Arché Empresa Júnior-CNPJ:20.076.747/0001-30 Praça Frei Orlando, nº170, sala 2.10 - Centro - São João Del Rei Contato: archeconsultoria@gmail.com


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.