Edital eleição diretoria executiva 2017 2

Page 1

Universidade Federal de São João del-Rei

EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2017.2 Arché Empresa Júnior

São João del-Rei 01 de Julho de 2017

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 01 de Julho à 09 de Agosto de 2017 ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior. 2 – REQUISITOS DA CANDIDATURA Todos os integrantes da Arché Empresa Jr poderão candidatar-se aos cargos da diretoria executiva 2017/2, exceto para o cargo de Diretor Vice-Presidente, no qual só poderão candidatar-se membros com 1 gestão completa, e Diretor-Presidente, em que apenas os ex-diretores e atuais diretores poderão pleitear a vaga. 3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2017/2 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos para as Diretorias Administrativo Jurídico Financeiro, Gestão de Pessoas, Marketing, Projetos e Qualidade, além da Diretoria Vice Presidência e Presidência. 3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 7 (sete) horas obrigatórias semanais. Sendo uma hora e trinta minutos delas na sala da Empresa, e as restantes dedicadas à reunião geral, à reunião da Diretoria Executiva e a projetos. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado; 3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos. 3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados deverão participar do processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir. 3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a divulgação do resultado final do Processo de Cogestão em até 3 (três) dias úteis.

2 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


4 – ATRIBUIÇÕES De acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno da Arché Empresa Júnior:

Art. 12. Compete aos Diretores: I

-

Administrar

a

“Arché”,

estabelecendo

suas

prioridades,

focalizando,

operacionalizando e executando os programas da associação; II - Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas; III - Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização; IV - Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática anuais e sua implementação; V - Praticar atos administrativos para a gestão da organização; VI - Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica; VII - Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”; VIII - Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da “Arché” fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação; IX - Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral; X - Convocar a Assembleia Geral, na forma do Estatuto; XI - Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias. 3 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


XII - Elaborar relatórios das atividades a cada 15 dias que deverá ser entregue à presidência pare melhor controle dos projetos em vigor. Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché”, observado o seguinte: a) o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo por ocasiões especiais ou em aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b) o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor Presidente e de outro Diretor. Subseção I – Da Presidência Art. 13. Ao Diretor-Presidente compete: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da “Arché”, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças; II - Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III - Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias; IV - Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades da “Arché”;

4 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


V - Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a “Arché” e assinar com o diretor administrativo jurídico financeiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; VI - Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a “Arché” obrigação de prestar serviços; VII - Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais; VIII - Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos; IX - Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da “Arché”; X - Representar a “Arché” judicial e extrajudicialmente; XI – Convidar o tutor e/ou cotutor a renovarem o vínculo com a Arché Empresa Júnior ao final de cada ano; XII – Coordenar o processo de seleção e escolha de tutor e/ou cotutor quando necessário. Subseção II – Da Vice-Presidência Art. 14. Ao Diretor Vice-Presidente compete: I - Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da “Arché”; II - Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico; III - Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores; 5 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


IV - Revisar, definir e desdobrar as metas da organização; V - Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados; VI - Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas; VII - Gerenciar a cultura organizacional; VIII - Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos; IX - Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções. Subseção III – Da Diretoria Administrativo Jurídico Financeiro Art. 15. Ao Diretor Administrativo Jurídico Financeiro compete: I - Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos da entidade; II - Proceder à guarda e conservação de todos os documentos da entidade de forma segura e ordenada e ter ao seu encargo o expediente da Empresa; III - Promover adequada difusão e conscientização perante os membros para a organização e administração dos arquivos da entidade; IV - Executar as atividades financeiras da entidade e o seu controle financeiro; V - Assinar, juntamente com o diretor-presidente, documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade;

6 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


VI - Encaminhar, conforme a disponibilidade, às diretorias os recursos necessários à realização dos projetos; VII - Organizar os balanços anuais, os balancetes periódicos, a demonstração de recibo de despesas e a demonstração dos saldos existentes; VIII - Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa, os valores em dinheiro arrecadados; IX - Formular e executar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, planos para a captação de recursos necessários à realização do objetivo social. Parágrafo único: Em caso de ausência do Diretor Administrativo Jurídico Financeiro, qualquer dos membros da Diretoria poderá assinar documentos em seu nome, exceto aqueles que gerem obrigações à “Arché”. Subseção IV – Da Diretoria de Projetos Art. 16. Ao Diretor de Projetos compete: I - Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, levando em conta a capacidade da “Arché” de assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais; II - Mediar o contato da “Arché” com aqueles interessados em contratar projetos de consultoria junto à entidade; III - Realizar o pré-diagnóstico nas empresas contratantes, identificando as suas necessidades ou deficiências; IV - Encaminhar à Diretoria Administrativa Jurídica Financeira toda a documentação referente aos projetos executados ou ainda em execução, para a sua guarda e conservação; 7 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


V - Acompanhar diretamente a execução dos projetos de consultoria em andamento por meio de reuniões periódicas e da elaboração de relatórios verificando a qualidade dos serviços prestados; VI - Zelar pela qualidade da prestação dos serviços e de seus resultados; VII - Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os contratos pelos quais a “Arché” se obriga a prestar serviços; VIII - Recrutar professores orientadores que possam vir a auxiliar tanto nos projetos de consultoria, quanto nos projetos internos da entidade. Subseção V – Da Diretoria de Gestão de Pessoas Art. 17. Ao Diretor de Gestão de Pessoas compete: I - Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis; II - Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade; III - Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade; IV - Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores; V - Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos; VI - Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados; VII – Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros;

8 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


VIII – Coordenar as capacitações e treinamentos internos. Subseção VI - Da Diretoria de Marketing Art. 18. Ao Diretor de Marketing compete: I - Promover o relacionamento externo, desenvolver, fortalecer e manter a imagem institucional da “Arché” perante os acadêmicos e docentes da Universidade, o Movimento Empresarial Júnior, em todos os seus âmbitos de atuação, os parceiros e os clientes da associação; II- Propagar as finalidades sociais da “Arché”; III - Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente da empresa; IV - Organizar eventos que concorram para a realização dos objetivos da “Arché”; V - Elaborar estratégias de atuação mercadológica; VI - Gerenciar as ferramentas on-line e as mídias sociais utilizadas pela “Arché”; VII - Desenvolver e manter meios de comunicação interna entre os membros; VIII – Realizar projetos de fidelização dos clientes. Subseção VII – Da Diretoria de Qualidade Art. 19. Ao Diretor de Qualidade compete: I - Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional; II - Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados; 9 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


III - Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização; IV - Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados; V - Monitorar e garantir que os projetos da “Arché” sejam executados de acordo com os processos padrões estabelecidos; VI - Coordenar os programas internos de qualidade da “Arché”; VII - Monitorar os grupos de estudo, bem como os benchmarkings realizados pelos membros da empresa; VIII - Desenvolver e manter um banco de estudos que contemplem as temáticas utilizadas na atividade gerencial. 5 – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 5.1. Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse em uma das vagas citadas acima, no período de 01 julho a 30 de julho de 2017, pelo endereço https://admfinarch.typeform.com/to/E814vt. 5.2. Após a manifestação de interesse o candidato terá até às 23h59min do dia 30 de julho de 2017 para enviar sua proposta para o cargo, pelo e-mail admfinarche@gmail.com, exclusivamente nas formas descritas neste edital.

6 - DA SELEÇÃO

6.1. O processo será realizado em 3 etapas: - Envio da proposta -Apresentação e Sabatina -Votação e apresentação do resultado.

10 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


6.2. A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para qual está se candidatando (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS) e ser enviado para o e-mail admfinarche@gmail.com até às 23h59min do dia 30 de julho de 2017; 6.3. A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para qual está se candidatando (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS) e ser enviado para o e-mail do admfinarche@gmail.com até às 23h59min do dia 30 de julho de 2017.

7 - CRITÉRIOS DA PROPOSTA

As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:

7.1. Informações do candidato - (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, e-mail, telefone). 7.2. Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). 7.3. Objetivo da candidatura - Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. 7.4. Resultados esperados - Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. - As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. 11 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


7.5. Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.

8 - CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA

8.1. Cada candidato terá tempo limite de 10 minutos para apresentação. 8.2. Deve conter todos os critérios contidos na proposta escrita. 8.3. Se houver concorrentes ao mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação do concorrente. 8.4. Poderão assistir a apresentação e sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, Fejemg, Cenje, outra Empresa, Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior). 8.5. Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores ou exmembros, componentes da última gestão. 8.6. Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato. 8.7. Terão direito a voto apenas membros efetivos no momento da eleição da nova diretoria executiva da Arché Empresa Júnior.

9 - VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1. A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo. 9.2. Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que estará concorrendo. 9.3. O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos.

12 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


10 - PRAZOS 10.1. A manifestação de interesse de uma das vagas deverá ser feita no período de 01

de

julho

a

30

de

julho

de

2017,

pelo

link

https://admfinarch.typeform.com/to/qZzYnb. 10.2. As propostas deverão ser enviadas até o dia 30 de julho de 2017, para o e-mail admfinarche@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas sem anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia. 10.3. As propostas serão divulgadas à diretoria e aos demais membros, no dia 01 de agosto de 2017. 10.4. A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva será feita no dia 09 de agosto de 2017, na Assembleia Geral extraordinária e o resultado será divulgado logo após a contagem das cédulas. Parágrafo Único: Estará Eliminado do Processo de Eleição para a Diretoria Executiva de 2017/2, o candidato que não cumprir todas as etapas e prazos descritos no item 10 desse edital.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto Social da Arché Empresa Júnior, do Regimento Interno da Arché Empresa Júnior e do Código de Ética dos Empresários Juniores; 11.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@gmail.com admfinarche@gmail.com

Letícia Lara do Carmo Diretora Presidente Cristiane Resende da Silva Diretora Administrativo Jurídico Financeiro

Arché Empresa Júnior, São João Del Rei, 01 de Julho de 2017.

14 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.