EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2019.1

Page 1

Universidade Federal de São João Del Rei

EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2019.1 Arché Empresa Júnior

São João Del Rei 12 de novembro de 2018 1 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 12 de Novembro à 7 de Dezembro de 2018 ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.

2. REQUISITOS DA CANDIDATURA Todos os integrantes da Arché Empresa Júnior poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva 2019/1, exceto ao cargo de Diretor Vice-Presidente, no qual só poderão candidatar-se membros com 1 gestão completa, e Diretor Presidente, em que apenas os ex-diretores e atuais diretores poderão pleitear a vaga.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2019/1 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos de Diretor Presidente, Diretor da Vice-presidência, Diretor de Projetos e Diretor de Marketing. 3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 07 (sete) horas obrigatórias semanais. Sendo uma hora e trinta minutos delas na sala da Empresa, e as restantes dedicadas à reunião geral e à reunião da Diretoria Executiva e a projetos. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado; 3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos. 3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados deverão participar do processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir. 3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a divulgação do resultado final do Processo de Cogestão em até 3 (três) dias úteis. 2 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


4. ATRIBUIÇÕES De acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno da Arché Empresa Júnior: Art. 37. Compete aos Diretores: I

Administrar

a

“Arché”,

estabelecendo

suas

prioridades,

focalizando,

operacionalizando e executando os programas da associação; II – Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas; III – Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização; IV – Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática semestrais e sua implementação; V – Praticar atos administrativos para a gestão da organização; VI – Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica; VII – Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”; VIII – Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da “Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação; IX – Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral; X – Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;

3 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


XI – Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias. XII – Elaborar relatórios de atividades de acordo com a necessidade para melhor controle dos projetos em vigor. Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a) o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b) o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor Presidente e de outro Diretor. Subseção I – Da Presidência Art. 38. Ao Diretor-Presidente compete: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da Arché, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças; II – Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III – Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias; IV – Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades da Arché; V – Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Arché e os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade;

4 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


VI – Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a Arché obrigação de prestar serviços; VII – Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais; VIII – Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos; IX – Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da Arché; X – Representar a Arché judicial e extrajudicialmente. XI – Convidar o tutor e/ou cotutor a renovarem o vínculo com a Arché Empresa Júnior ao final de cada ano; XII – Coordenar o processo de seleção e escolha de tutor e/ou cotutor quando for necessário. XIII – Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos da entidade; XIV – Proceder à guarda e conservação de todos os documentos da entidade de forma segura e ordenada e ter ao seu encargo o expediente da Empresa; XV – Promover adequada difusão e conscientização perante os membros para a organização e administração dos arquivos da entidade; XVI – Executar as atividades financeiras da entidade e o seu controle financeiro; XVII – Assinar documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; XVIII – Encaminhar, conforme a disponibilidade, às diretorias os recursos necessários à realização dos projetos;

5 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


XIX – Organizar os balanços anuais, os balancetes periódicos, a demonstração de recibo das despesas e a demonstração de saldos existentes; XX – Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa, os valores em dinheiro arrecadados; XXI – Formular e executar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, planos para a captação de recursos necessários à realização do objetivo social. XXII – Designar secretário(a) para lavrar a ata das Assembleias Gerais. Sendo que o secretário(a) deverá divulgar a ata em até cinco dias úteis após a realização da reunião. Parágrafo único: Em caso de ausência do Diretor Presidente, qualquer dos membros da Diretoria poderá assinar documentos em seu nome, exceto aqueles que gerem obrigações à Arché; Subseção II – Da Diretoria da Vice Presidência Art. 39. Ao Diretor de Vice presidência compete: I – Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da Arché; II – Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico; III – Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores; IV – Revisar, definir e desdobrar as metas da organização; V – Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados; VI – Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas; VII – Gerenciar a cultura organizacional;

6 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


VIII – Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos; IX – Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções. X – Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis; XI – Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade; XII – Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade; XIII – Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores; XIV – Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos; XV – Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados; XVI – Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros; XVII – Coordenar as capacitações e treinamentos internos. XVIII – Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional; XIX – Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados; XX – Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados; Subseção III - Da Diretoria de Projetos Art. 40. Ao Diretor de Projetos compete:

7 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


I - Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, levando em conta a capacidade da Arché de assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais; II - Mediar o contato da Arché com aqueles interessados em contratar projetos de consultoria junto à entidade; III - Realizar o pré-diagnóstico da demanda projetual, identificando as suas necessidades ou deficiências; IV - Encaminhar à Diretoria Administrativo Jurídico-Financeira toda a documentação referente aos projetos executados ou ainda em execução, para a sua guarda e conservação; V - Acompanhar diretamente a execução dos projetos de consultoria em andamento por meio de reuniões periódicas e da elaboração de relatórios verificando a qualidade dos serviços prestados; VI - Zelar pela qualidade da prestação dos serviços e de seus resultados; VII - Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços; VIII - Recrutar professores orientadores que possam vir a auxiliar tanto nos projetos de consultoria, quanto nos projetos internos da entidade. IX – Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização; X – Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados; XI – Monitorar e garantir que os projetos da Arché sejam executados de acordo com os processos padrões estabelecidos; XII – Coordenar os programas internos de qualidade da Arché; Subseção IV – Da Diretoria de Marketing 8 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Art. 43. Ao Diretor de Marketing compete: I – Promover o relacionamento externo, desenvolver, fortalecer e manter a imagem institucional da Arché perante os acadêmicos e docentes da Universidade Arché, o Movimento Empresarial Júnior, em todos os seus âmbitos de atuação, os parceiros e os clientes da associação; II – Propagar as finalidades sociais da Arché; III – Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente da empresa; IV – Organizar eventos que concorram para a realização dos objetivos da Arché; V – Elaborar estratégias de atuação mercadológica; VI – Gerenciar as ferramentas on-line e as mídias sociais utilizadas pela Arché; VII – Desenvolver e manter meios de comunicação interna entre os membros; VIII – Realizar projetos de fidelização dos clientes.

5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 5.1. Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse a vaga supracitada até o dia 02 de dezembro de 2018 pelo link https://presidenciarche.typeform.com/to/mc4GT2 5.2. Após a manifestação de interesse o candidato terá até as 23h59min do dia 04 de dezembro de 2018 para enviar sua proposta para um dos cargos, pelo e-mail presidenciarche@gmail.com, exclusivamente nas formas descritas neste edital;

6. DA SELEÇÃO 6.1. O processo será realizado em 3 etapas: - Envio da proposta; 9 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


- Apresentação e Sabatina; - Votação e Apresentação do Resultado. 6.2. A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE

pelo

nome,

sobrenome,

diretoria

para

qual

está

se

candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_PROPOSTA) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@gmail.com até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2018; 6.3. A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para

qual

está

se

candidatando

e

conteúdo

(EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_APRESENTAÇÃO) e ser enviado para o e-mail admfinarche@gmail.com até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2018. 6.4. Ambos os materiais, proposta e apresentação, devem ser enviados em uma mesma mensagem, no e-mail e prazo já citados acima, com o assunto identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para a qual está se candidatando (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS).

7. CRITÉRIOS DA PROPOSTA As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: 7.1. Informações do candidato - (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, cargos já ocupados, e-mail, telefone). 7.2. Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). 7.3. Objetivo da candidatura 10 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


- Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. 7.4. Resultados esperados - Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. - As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. 7.5. Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.

8. CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA 8.1. Cada candidato terá um tempo limite de 10 minutos para a apresentação; 8.2. Deve conter todos os critérios exigidos na proposta escrita; 8.3. Se houver concorrentes para um mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação de um; 8.4. Poderão assistir à Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, FEJEMG, Cenje, outra Empresa, Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior). 8.5. Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores, ou ex-membros, componentes da última gestão. 8.6. Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato 8.7. Terão direito a voto apenas membros efetivos no momento da eleição da nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior. 11 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


9. VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1. A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo. 9.2. Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que está concorrendo. 9.3. O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos.

10. PRAZOS r escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome,

diretoria

para

qual

está

(EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_PROPOSTA)

se e

candidatando ser

enviado

e

para

conteúdo o

e-mail

presidenciarche@gmail.com até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2018;

10.1. A manifestação de interesse em uma das vagas deverá ser feita até o dia 02 de Novembro de 2018 pelo link https://presidenciarche.typeform.com/to/mc4GT2 10.2. A propostas deverão ser enviadas até o dia 04 de dezembro de 2018 para o e-mail presidenciarche@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas sem anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia. 10.3. As propostas serão divulgadas à atual Diretoria e aos demais membros, no dia 05 de dezembro de 2018.

12 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


10.4. A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva será feita no dia 07 de dezembro de 2018 na Assembleia Geral, e o resultado será divulgado logo após a contagem das cédulas. Parágrafo único: Estará eliminado do Processo de Eleição para Diretoria Executiva de 2019.1 o candidato que não cumprir todas as etapas e prazos descritos no item 10 deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto da Arché, do Regimento Interno da Arché, do Manual de Ética e Conduta da Arché, do Código de Ética dos Empresários Juniores; 11.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@gmail.com

Natália Augusta de Lima Diretora Presidente

Mariana Melo Barbosa Diretor Vice-Presidente Arché Empresa Júnior do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSJ São João Del Rei, 12 de Novembro de 2018.

13 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.