Universidade Federal de São João Del Rei
SEGUNDO EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2019.1 Arché Empresa Júnior
São João Del Rei 28 de dezembro de 2018 1 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 28 de Dezembro a 18 de Janeiro de 2019 ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.
2. REQUISITOS DA CANDIDATURA Todos os integrantes da Arché Empresa Júnior poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva 2019/1, exceto ao cargo de Diretor Presidente, em que apenas os ex-diretores e atuais diretores poderão pleitear a vaga.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2019/1 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos de Diretor Presidente e Diretor da Vice-presidência. 3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 07 (sete) horas obrigatórias semanais. Sendo uma hora e trinta minutos delas na sala da Empresa, e as restantes dedicadas à reunião geral e à reunião da Diretoria Executiva e a projetos. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado; 3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos. 3.4. Após divulgação dos resultados os membros selecionados deverão participar do processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir. 3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a divulgação do resultado final do Processo de Cogestão em até 3 (três) dias úteis.
2 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
4. ATRIBUIÇÕES De acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno da Arché Empresa Júnior: Art. 37. Compete aos Diretores: I
–
Administrar
a
“Arché”,
estabelecendo
suas
prioridades,
focalizando,
operacionalizando e executando os programas da associação; II – Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas; III – Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização; IV – Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática semestrais e sua implementação; V – Praticar atos administrativos para a gestão da organização; VI – Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica; VII – Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”; VIII – Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da “Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação; IX – Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral; X – Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto; XI – Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias. XII – Elaborar relatórios de atividades de acordo com a necessidade para melhor controle dos projetos em vigor.
3 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a) o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b) o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor Presidente e de outro Diretor. Subseção I – Da Presidência Art. 38. Ao Diretor-Presidente compete: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da Arché, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças; II – Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III – Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias; IV – Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades da Arché; V – Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Arché e os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; VI – Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a Arché obrigação de prestar serviços; VII – Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais; VIII – Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos; 4 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
IX – Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da Arché; X – Representar a Arché judicial e extrajudicialmente. XI – Convidar o tutor e/ou cotutor a renovarem o vínculo com a Arché Empresa Júnior ao final de cada ano; XII – Coordenar o processo de seleção e escolha de tutor e/ou cotutor quando for necessário. XIII – Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos da entidade; XIV – Proceder à guarda e conservação de todos os documentos da entidade de forma segura e ordenada e ter ao seu encargo o expediente da Empresa; XV – Promover adequada difusão e conscientização perante os membros para a organização e administração dos arquivos da entidade; XVI – Executar as atividades financeiras da entidade e o seu controle financeiro; XVII – Assinar documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; XVIII – Encaminhar, conforme a disponibilidade, às diretorias os recursos necessários à realização dos projetos; XIX – Organizar os balanços anuais, os balancetes periódicos, a demonstração de recibo das despesas e a demonstração de saldos existentes; XX – Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa, os valores em dinheiro arrecadados; XXI – Formular e executar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, planos para a captação de recursos necessários à realização do objetivo social.
5 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
XXII – Designar secretário(a) para lavrar a ata das Assembleias Gerais. Sendo que o secretário(a) deverá divulgar a ata em até cinco dias úteis após a realização da reunião. Parágrafo único: Em caso de ausência do Diretor Presidente, qualquer dos membros da Diretoria poderá assinar documentos em seu nome, exceto aqueles que gerem obrigações à Arché; Subseção II – Da Diretoria da Vice Presidência Art. 39. Ao Diretor de Vice presidência compete: I – Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da Arché; II – Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico; III – Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores; IV – Revisar, definir e desdobrar as metas da organização; V – Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados; VI – Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas; VII – Gerenciar a cultura organizacional; VIII – Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos; IX – Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções. X – Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis; XI – Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade; 6 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
XII – Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade; XIII – Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores; XIV – Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos; XV – Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados; XVI – Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros; XVII – Coordenar as capacitações e treinamentos internos. XVIII – Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional; XIX – Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados; XX – Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados;
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 5.1. Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse a vaga supracitada até o dia 13 de Janeiro de 2019 pelo link https://presidenciarche.typeform.com/to/mc4GT2. 5.2. Após a manifestação de interesse o candidato terá até as 23h59min do dia 15 de Janeiro de 2019 para enviar sua proposta para um dos cargos, pelo e-mail admfinarche@gmail.com, exclusivamente nas formas descritas neste edital;
7 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
6. DA SELEÇÃO 6.1. O processo será realizado em 3 etapas: - Envio da proposta; - Apresentação e Sabatina; - Votação e Apresentação do Resultado. 6.2. A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para qual está se candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_PROPOSTA) e ser enviado para o e-mail admfinarche@gmail.com até às 23h59min do dia 15 de Janeiro de 2019; 6.3. A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para qual está se candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_APRESENTAÇÃO) e ser enviado para o e-mail admfinarche@gmail.com até às 23h59min do dia 15 de Janeiro de 2019. 6.4. Ambos os materiais, proposta e apresentação, devem ser enviados em uma mesma mensagem, no e-mail e prazo já citados acima, com o assunto identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para a qual está se candidatando (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS).
7. CRITÉRIOS DA PROPOSTA As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: 7.1. Informações do candidato - (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, cargos já ocupados, e-mail, telefone). 7.2. Apresentação da empresa
8 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
- Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). 7.3. Objetivo da candidatura - Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. - Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. 7.4. Resultados esperados - Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. - As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. 7.5. Considerações finais - Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.
8. CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA 8.1. Cada candidato terá um tempo limite de 10 minutos para a apresentação; 8.2. Deve conter todos os critérios exigidos na proposta escrita; 8.3. Se houver concorrentes para um mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação de um; 8.4. Poderão assistir à Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, FEJEMG, Cenje, outra Empresa, Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior). 8.5. Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores, ou ex-membros, componentes da última gestão.
9 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
8.6. Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato 8.7. Terão direito a voto apenas membros efetivos no momento da eleição da nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.
9. VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1. A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo. 9.2. Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que está concorrendo. 9.3. O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos.
10. PRAZOS 10.1. A manifestação de interesse em uma das vagas deverá ser feita até o dia 13 de Janeiro de 2019, pelo link https://presidenciarche.typeform.com/to/mc4GT2. 10.2. A propostas deverão ser enviadas até o dia 15 de Janeiro de 2019 para o email admfinarche@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas sem anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia. 10.3. As propostas serão divulgadas à atual Diretoria e aos demais membros, no dia 16 de Janeiro de 2019. 10.4. A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva será feita no dia 18 de Janeiro de 2019 Online, e o resultado será divulgado logo após a contagem dos votos.
10 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
Parágrafo único: Estará eliminado do Processo de Eleição para Diretoria Executiva de 2019.1 o candidato que não cumprir todas as etapas e prazos descritos no item 10 deste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto da Arché, do Regimento Interno da Arché, do Manual de Ética e Conduta da Arché, do Código de Ética dos Empresários Juniores; 11.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@gmail.com admfinarche@gmail.com
Mariana Melo Barbosa Diretora Vice-Presidente Natália Augusta de Lima Diretora Administrativo Jurídico Financeiro Arché Empresa Júnior do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSJ São João Del Rei, 28 de Dezembro de 2018.
11 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811