Por Larissa Haddock Lobo | ESPECIAL
PRIORIDADE 80+
Sua empresa atende os clientes prioritários de forma correta?
Atenção O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contendo prerrogativa e legitimidade fiscalizatória, identificando o eventual descumprimento, notificará o estabelecimento que poderá responder Inquérito Civil e ter imputadas contra si graves sanções em decorrência da irregularidade.
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e acordo com a Lei. 13.466/201, sancionada em 12 de julho de 2017, idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial sobre os demais idosos. Dessa forma, o atendimento a esses clientes deve ser realizado prioritariamente. Desde o último dia 27/12/2020 os estabelecimentos supermercadistas associados à ASSERJ devem ter afixado o cartaz e estar com o sistema de locução entoando o texto de hora em hora, conforme termo de compromisso firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A ASSERJ disponibiliza aos seus associados a arte do cartaz informativo, contendo a Lei. Para ter acesso à arte, os associados podem solicitar pelo email:
comunicacao@asserj.com.br
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Quem se recusar a usar a máscara pode ser demitido por justa causa? Sim. Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve ser reincidente, insistindo em não usar a máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão.
Ouça o esclarecimento da Dra. Ana Paula Rosa, coordenadora do Conselho Jurídico da ASSERJ.
Uma publicação da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) para o varejo.
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