PÁGINA 11 • SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
4ª Vara Cível d Comarca de Suzano/SP Citação. Prazo de 20 dias. Proc. nº 606.01.2008.012075-1 - Ordem nº 1595/2008 . A Dra. Luciene Pontirolli Branco, MMa. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível d Comarca de Suzano/SP. na forma da lei etc.....Faz saber a Eduardo Kiyoshi Ikeda CPF nº 161.141.478-47, RG nº 24.537.790-6 que Automotive Center Ltda ME, CNPJ nº. 03.589.145/0001-68, lhe ajuizou ação de Execução de Títulos Extrajudicial para pagamento do débito de R$ 1.280,90, cujo o valor atualizado para NOVEMBRO/2011 É DE R$ 1.997,74, referente os cheques nºs 000042 e 000043, foram devolvidos, ambos do Banco Bradesco S/A, Agencia de Embu/SP, o executado não cumpriram suas obrigações. Estando o executado em local incerto e não sabido, foi deferida a citação por edital para no prazo de 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o débito atualizado e acrescido das cominações legais, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, ou oferecimento de embargos, que somente poderá ser ofertado por Advogado no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial. Será o edital e publicado na forma da lei. Suzano, 28 de Novembro de 2011. (PORCESSO 1595/08)
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