no 03 set/2015
ISSN 2358-2073
REVISTA
GOVERNANÇA JURÍDICA
|LEI ANTICORRUPÇÃO RUMO À MORALIZAÇÃO Tributos Federais Impostos no limite?
Lei da Terceirização E seus diversos lados
Empreendedorismo O desafio das empresas familiares
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|SUMÁRIO
GOVERNANÇA JURÍDICA
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editorial com Dra. Tailane Moreno Delgado APROVEITE A SUA NOVA GOVERNANÇA JURÍDICA!
reportagem de capa LEI ANTICORRUPÇÃO Rumo à moralização artigo técnico A ATUAÇÃO PREVENTIVA COMO ATENUANTE DE RESPONSABILIDADE DA LEI ANTICORRUPÇÃO
reportagem MICROFRANQUIAS
reportagem IMPOSTOS NO LIMITE?
reportagem LEGALTECH
reportagem LEI DA TERCEIRIZAÇÃO
artigo técnico GESTÃO DE DOCUMENTOS EMPRESARIAIS
perfil EM FRANCA EXPANSÃO
reportagem O DESAFIO DAS EMPRESAS FAMILIARES
reportagem O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VEM AÍ
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reportagem PASSO-A-PASSO DAS DECISÕES FAVORÁVEIS
artigo técnico ETIQUETA E BOA CONVIVÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO
reportagem OS BENEFÍCIOS DA GOVERNANÇA JURÍDICA reportagem EXPATRIADOS E A RELAÇÃO COM OS TRIBUTOS
reportagem O.P.M.E REQUER ATENÇÃO
reportagem GESTÃO DE ATIVOS DE INFORMAÇÃO
reportagem CARF À DERIVA
artigo técnico UM PANORAMA SOBRE A LEI 12.257/2011: FUNDAMENTO, ESTATÍSTICA E LIBERDADE
sugestão de livros
institucional AO ENCONTRO DE UMA NOVA REALIDADE ISSN 2358-2073
Av. Cândido Hartmann, 50 - CEP 80730-440 Curitiba - PR Tel.: (41) 3595-8300 / Av Pres. Juscelino Kubitschek, 1600 - São Paulo - SP - www.ayadvogados.com.br | revistagj@ayadvogados.com.br - Advogada responsável: Letícia Mary Fernandes do Amaral OAB/ PR 57.342 – OAB/SP 255.884 - Conselho editorial: Gilberto Luiz do Amaral - Letícia Mary Fernandes do Amaral - Cristiano Lisboa Yazbek - Tailane Moreno Delgado - Produção: Amaral, Yazbek Advogados - Produção de conteúdo: P+G Comunicação Intergrada - Editor e Jornalista responsável: Vinicius Boreki - DRT: 7738-PR - Coordenação Editorial: Hellen Camilly de Oliveira Pacheco Projeto Gráfico e Diagramação: Sarah Bauer Design - contatos: (41) 8832-8808 | sarahbauerdesign@gmail.com Periodicidade: Semestral - Tiragem: 3.000 - Impressão: Ajir Gráfica As opiniões expressas nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.
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sócia da Amaral, Yazbek Advogados
|Dra. Tailane Moreno Delgado
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GOVERNANÇA JURÍDICA
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editorial
Aproveite a sua nova Governança Jurídica! Prezado leitor,
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com orgulho que apresentamos a terceira edição da revista Governança Jurídica! Idealizada pela Amaral, Yazbek Advogados, a publicação visa fomentar as discussões e técnicas relativas à Governança Jurídica no ambiente empresarial de qualquer companhia ou ramo de atuação. Nosso propósito é levantar questões pertinentes às empresas, sobretudo dentro das esferas jurídica e tributária, que, por vezes, ainda são deixadas de lado no Brasil. Um dos destaques desta edição é a matéria a respeito da Lei Anticorrupção. Em tempos de operação Lava-Jato, a nova legislação pode se transformar em um marco para o Brasil, pois amplia a responsabilidade das companhias em casos comprovados de irregularidades e estabelece que as multas jamais serão menores do que a vantagem obtida. Uma boa medida de governança jurídica está na criação de departamentos de compliance, que enxergam as empresas como um todo, atuando na gestão de riscos (jurídico e comercial), avaliando se os funcionários estão de acordo com as leis e estabelecendo diretrizes de conduta e procedimentos de controle de processos. Em períodos de recessão econômica, o aumento dos impostos é outro assunto de destaque. Na comparação entre 2014 e 2015, a carga tributária brasileira deve crescer 0,8% e superar os 36% do PIB em 2015. As estimativas do governo federal são de um aumento de R$ 39 bilhões na arrecadação de tributos, mas mostramos que esse valor ainda pode estar subestimado, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A Amaral, Yazbek Advogados fez uma pesquisa a respeito do tamanho do problema da falta de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O estudo mostra que a instituição não apresenta resultados suficientes para dar conta da demanda, dessa forma cerca de 20 mil novos casos estão atrasados, já que de abril ao meio de julho deste ano os julgamentos foram paralisados em função da operação Zelotes, da Polícia Federal.
Outro assunto em destaque é os cuidados que devem ser tomados em negociações relacionadas as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (os chamados O.P.M.E), um mercado que movimenta R$ 12 bilhões no país. Vale a leitura! Além de prestar informações sobre os assuntos do momento, também buscamos mostrar possibilidades de tornar as empresas mais eficientes. Em um país de carga tributária tão elevada, você sabia que sua companhia pode estar pagando determinados impostos sem necessidade? Elaboramos uma lista de jurisprudências favoráveis, que abrem um leque de oportunidades em questões tributárias e podem ser revertidas em benefícios às empresas, desde que determinados requisitos sejam atendidos e cuidados tomados, a fim de evitar equívocos tributários. O mesmo raciocínio se aplica para a matéria sobre a gestão de ativos da informação, que ao lado do artigo de gestão de documentos, auxiliam as empresas a se organizar, estar em conformidade com a lei e com suas licenças de softwares regulares, evitando riscos jurídicos e otimizando resultados, além de poderem se dedicar as suas estratégias de negócios e possíveis ampliações sem preocupações. O seu objetivo é investir? Mostramos exemplos de negócios possíveis – como franquias e microfranquias –, o perfil da indústria Bompel - que produz calçados de segurança para o Brasil e diversos outros países – e o que fazer para tornar as empresas familiares ainda mais profissionais e com resultados impressionantes. O conjunto de matérias foi pensado para trazer aos leitores informações que possam ser aplicadas no dia a dia e auxiliar no crescimento das suas empresas, identificando novas oportunidades de negócio dentro dos preceitos da governança jurídica, um conceito que aprofundamos na matéria “Os Benefícios da Governança Jurídica”, com dicas para implantá-la em cada empresa. Tenham todos uma ótima leitura!
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reportagem de capa
RUMO À MORALIZAÇÃO
GOVERNANÇA JURÍDICA
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Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção foi editado em março e cria a expectativa de reduzir os atos de corrupção praticados por empresas devido a punições mais severas
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ercada de expectativas devido à operação Lava-Jato, o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção (12.846/2013) foi editado em março. Embora recente, a legislação tem potencial para modificar a forma como as empresas atuam e se preservam de ações de corrupção, visto que amplia a responsabilidade das corporações nas investigações. Entre as mudanças previstas, estão a possibilidade de firmar acordos de leniência, o fato de a multa estabelecida nunca ser menor do que a vantagem obtida e a necessidade de estabelecer departamentos de compliance (em conformidade com a lei). De certa forma, as investigações da operação Lava-Jato mostraram a importância de se investir no setor. “As empresas sofrem riscos de reputação, multas e até mesmo em sua existência. Por isso, a importância de passar a implantar mecanismos preventivos para controlar a vida econômica, promover sindicâncias internas (realizado por empresas externas) e notificar órgãos públicos, com agilidade na prestação de informações”, explica o procurador-regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, que detém o título de “Master of Law’” pela
Cornell Law School, dos Estados Unidos. O fundador da Associação Contas Abertas (ONG que monitora os gastos do dinheiro público), Gil Castello Branco, revela que o Brasil era cobrado em fóruns internacionais por não ter legislações nesse sentido. Em sua avaliação, a operacionalização da Lei é um reflexo das manifestações realizadas nos últimos anos e uma resposta às operações contra a corrupção. “Tratase de uma lei moderna e que acaba afetando e punindo, de fato, as empresas por suas ações irregulares, entendendo que a corrupção tem os dois lados. Dessa forma, se torna obrigatório o investimento no setor de compliance”, diz. A presidente da Associação dos Contabilistas de Araucária e sócia da empresa Marie & Marie, Denise Marie Deschrevel, considera a legislação fundamental para a sociedade. “A ética e os valores morais são fatores indispensáveis para que tenhamos mais igualdade social. Entendemos que a lei é de grande importância, principalmente no setor público, local no qual a corrupção está afetando diretamente a gestão”, opina. Diversas entidades, como a OAB, se manifestaram de forma favorável à aplicação da lei.
| NO DIA-A-DIA
Denise Marie Deschrevel avalia a necessidade de um diagnóstico para se adequar à legislação. “É preciso compreender as necessidades destas práticas para cada empresa, chegando até à criação do departamento, com acompanhamento em todos os setores, como ambiental, tributário, trabalhista, entre outros”, afirma. Deverão ser implantados Códigos de Conduta e de Procedimentos Internos com rigorosos controles de seus processos”, ressalta a contadora. Santos Lima faz uma ressalva importante. “É preciso ter em mente que o setor de compliance é um custo para as empresas. Por esse motivo, não se pode exigir algo financeiramente inviável para as companhi-
as”, diz. Em geral, esse departamento conta com profissionais que atuam na gestão de riscos (jurídica e comercial) e auditorias e controles internos. No entanto, a área precisa ser livre para agir ao encontrar irregularidades para ser efetiva. A importância de se adequar se deve ao fato de que, com base no texto da lei, as empresas se tornam responsáveis pelas ações corporativas. “E o que é mais sério, também pelos atos praticados por seus colaboradores em qualquer nível, que também serão responsabilizados”, esclarece Denise. As multas por irregularidades podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior e, em hipótese alguma, o valor será inferior à vantagem auferida. Outra das novidades é a possibilidade dos acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para empresas. Na prática, cria-se a possibilidade de se firmar acordos com a Controladoria-Geral da União, Ministério Público e outros órgãos para colaborar com as investigações em troca de alguns benefícios, como redução dos valores de multas. O mecanismo é elogiado, mas, ao mesmo tempo, gera receio por parte dos envolvidos nas investigações. “É importante que não se torne um acordo de conveniência”, destaca Castello Branco.
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É PRECISO COMPREENDER AS NECESSIDADES DESTAS PRÁTICAS PARA CADA EMPRESA, CHEGANDO ATÉ À CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO, COM ACOMPANHAMENTO EM TODOS OS SETORES, COMO AMBIENTAL, TRIBUTÁRIO, TRABALHISTA, ENTRE OUTROS
Denise Marie Deschrevel, presidente da Associação dos Contabilistas de Araucária e sócia da empresa Marie & Marie
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Para as empresas, em seu dia a dia, a principal mudança é a necessidade de estruturar um departamento de compliance, que será responsável por acompanhar os processos e negociações da companhia. O tamanho do departamento e suas atribuições variam conforme o ramo de atuação da empresa, riscos de operação, entre outros aspectos. “Sugiro que, para implantar o setor, seria importante buscar exemplos de empresas que já passaram por esse processo – há farta literatura sobre o assunto nos Estados Unidos”, reforça Santos Lima, um dos membros da força-tarefa da Operação Lava-Jato.
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reportagem de capa
|PARA INGLÊS VER?
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É IMPORTANTE QUE TENHA EM MENTE QUE A LEGISLAÇÃO FOI CRIADA PARA AUXILIAR NAS INVESTIGAÇÕES E NÃO PARA SALVAR AS EMPRESAS Castello Branco, fundador da Associação Contas Abertas
É justamente nos acordos de leniência que vive uma das maiores polêmicas da nova legislação, que chegou a gerar críticas de vários setores da sociedade. Pelo fato de exigir a participação da Controladoria-Geral da União nos acordos (sem necessariamente a presença do Ministério Público Federal), chegou a se interpretar que a promulgação da lei não alteraria o panorama atual. “Apesar dessa diferença de entendimento sobre a participação do MP, isso já está em andamento na prática, o que torna o processo ainda mais efetivo”, destaca o procurador-geral da República, Santos Lima. Castello Branco, do Contas Abertas, afirma que a legislação é benéfica ao país, mas sua aplicação é que vai determinar o seu resultado, algo que só vai ser percebido com o passar do tempo. “Temos preocupação com o fato de os acordos serem firmados na CGU, sem a presença do MP, e que isso se repita nas esferas estaduais e municipais”, afirma. “É importante que tenha em mente que a legislação foi criada para auxiliar nas investigações e não para salvar as empresas”. “A publicidade da Lava-Jato está fazendo com que as empresas se organizem para criar seus departamentos de compliance e, mais do que isso, que se tornem efetivos, com estreita interface com os órgãos controladores. Ainda temos um longo caminho a seguir, mas é um início”, profetiza Santos Lima.
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|MUDANÇAS |APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE A lei dá a CGU competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública A comissão do processo administrativo de responsabilização será composta por dois servidores efetivos, que terão prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis.
|MULTA A punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
|COMPLIANCE Ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU.
|LENIÊNCIA Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve: reconhecer a participação na infração; identificar os envolvidos; reparar integralmente o dano; e cooperar com a investigação. Cumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica tem direito de: isenção da publicação da decisão; isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações de órgãos ou entes públicos; isenção ou atenuação de punições sobre o direito de licitar e contratar; e redução do valor da multa, se houver.
|CADASTROS Os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) reúnem as pessoas jurídicas que sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção e em outras legislações, como a Lei de Licitações e Contratos. *Fonte: CGU
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GOVERNANÇA JURÍDICA
artigo técnico
A ATUAÇÃO PREVENTIVA COMO ATENUANTE DE RESPONSABILIDADE DA LEI ANTICORRUPÇÃO
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o início do ano de 2015, a Presidente da República promulgou o Decreto nº 8.420/2015, que veio para regulamentar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A referida legislação prevê a responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção que envolvam pagamento de vantagem indevida para agente público, tanto no âmbito de licitações públicas quanto em qualquer outro contexto que envolva a pessoa jurídica e algum órgão da administração pública nacional ou estrangeira. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva. Ou seja, independe da comprovação de culpa. E, ainda, as pessoas físicas envolvidas no ato ilícito também podem ser punidas, independentemente da responsabilidade da pessoa jurídica. As penalidades administrativas aplicáveis são: (I) multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do procedimento administrativo; e (II) publicação extraordinária da decisão condenatória em diversos meios de comunicação. Além disso, dependendo do caso, ainda podem ser aplicadas penas no âmbito judicial à pessoa jurídica, quais sejam: (I) perdimento de bens; (II) suspensão ou interdição parcial das atividades empresariais; (III) dissolução compulsória da pessoa jurídica; e (IV) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo de 1 a 5 anos. Como se pode perceber, as penalidades
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aplicáveis às empresas que praticam atos de corrupção podem até mesmo determinar o encerramento das atividades de uma pessoa jurídica, dependendo da gravidade dos fatos praticados. Por conta disso, é essencial que haja a aplicação de boas práticas de governança jurídica, por intermédio de uma atuação preventiva (due dilligence) por parte do setor jurídico da empresa. Assim, é possível ocorrer o efetivo controle do relacionamento estabelecido entre a pessoa jurídica e os órgãos da administração pública de uma forma geral.
nº 8.420/2015), que consiste na comprovação pela pessoa jurídica da aplicação de um conjunto de mecanismos e procedimentos de auditoria e incentivo de denúncia de irregularidades, com a aplicação de códigos de ética e de conduta, com o intuito de evitar a prática de atos de corrupção pela empresa. Vários requisitos são estabelecidos pelo Regulamento para que esse Programa seja considerado válido no momento da apuração dos fatos, o que torna imperioso uma análise detalhada dos procedimentos que devem ser seguidos.
AS PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS QUE PRATICAM ATOS DE CORRUPÇÃO PODEM ATÉ MESMO DETERMINAR O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UMA PESSOA JURÍDICA
O único meio de os administradores das pessoas jurídicas protegerem a empresa e a si próprios de eventuais penalidades por atos de corrupção que estejam sendo praticados por funcionários ou prepostos é a efetiva implementação de códigos de ética e conduta, com a previsão de punição no caso de descumprimento das regras estabelecidas. Outrossim, também é essencial a criação de canais de denúncias por meio da implantação de um setor de ouvidoria. Dessa forma, todos que participam ativamente da atividade empresarial podem denunciar irregularidades, o que aumentará o controle sobre as situações indesejadas que podem vir a ocorrer. Por conseguinte, é determinante que sejam periodicamente realizadas auditorias, com a finalidade de sanar desvios, fraudes irregularidades e atos ilícitos que possam eventualmente ser praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. A atuação preventiva, além de impedir que diversas situações ilegais venham a acontecer, evitando prejuízos de ordem financeira nos casos de aplicação de multa, também preserva a honra objetiva da empresa, por conta da publicação da decisão condenatória. Isso se tornou um meio de reduzir possíveis penalidades, conforme disposto no art. 5º, §4º, do Decreto nº 8.420/2015.
O Regulamento da Lei Anticorrupção prevê o Programa de Integração (arts. 41 e 42 do Decreto
O interessante é que, nos termos do art. 18, inciso V, do Decreto nº 8.420/2015, pode haver a redução da multa punitiva de 1% a 4% do faturamento bruto da pessoa jurídica do valor que seria devido a título de penalidade, quando ficar comprovada a efetividade de um Programa de Integração pela pessoa jurídica que esteja em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação aplicável. Por isso, é de extrema importância que as empresas estejam bem assessoradas e que revisem os seus procedimentos periodicamente. Um bom trabalho de governança jurídica pode evitar a prática de atos de corrupção pelos funcionários, prepostos e representantes legais da pessoa jurídica, o que, além de evitar a punição da corporação, também preserva a boa imagem da empresa no mercado.
Fernando Solá Soares, advogado inscrito na OAB/PR sob o no 66.275, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Associado ao escritório Amaral, Yazbek Advogados.
As empresas são feitas de pessoas. E, infelizmente, toda elas são suscetíveis a cometer falhas. Por conta disso, é muito importante que a corporação estabeleça de forma clara os valores éticos que preserva e estabeleça um controle das relações dentro do ambiente corporativo, para evitar que a estrutura empresarial seja utilizada para fins ilícitos. Ou seja, trata-se de implantar boas práticas de governança jurídica no cotidiano da empresa. Isso fará com que sejam evitadas as situações indesejadas, e suscetíveis de punição pela Lei Anticorrupção, e também evitará outros diversos problemas legais e éticos.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
MICROFRANQUIAS Cresce a procura por esse tipo de negócio no Brasil Opção mais enxuta que a convencional ganha cada vez mais espaço no mercado
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s franquias de baixo investimento, ou microfranquias, não são novidade, mas estão cada dia mais na mira dos pequenos e grandes investidores. Em meio a um cenário de incertezas econômicas, a aquisição do modelo atende os perfis que procuram um novo negócio sem precisar desembolsar grandes quantias. Com um custo menor que o tradicional – valores até R$ 80 mil – e um faturamento próximo aos R$ 30 mil por mês, as microfranquias são vistas como uma expansão estratégica de negócios em rede. Por apresentarem uma estrutura reduzida, com poucos funcionários e menor custo de manutenção, requerem franqueados gestores bem estruturados, com experiência no mercado de negócios e disponibilidade para, se necessário, colocar a mão na massa.
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“A microfranquia trata-se da nova fronteira do sistema de franchising, pois une três grandes objetivos na montagem de novos negócios: baixo custo de entrada, payback relativamente rápido e negócio estável e duradouro”, explica o economista e Diretor Geral da NetplaN Consultoria, Daniel Alberto Bernard. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor, que engloba as franquias e microfranquias, cresceu 7,7% de 2013 para 2014, passando a movimentar mais de R$ 127 bilhões no Brasil. O número de unidades franqueadas passa a casa das 125 mil e dentre os segmentos mais investidos estão os de negócios, serviços, varejos, alimentação, esporte e lazer, somando 59,4% do total. Outras modalidades buscadas são vestuário, hotelaria e educação. Ainda segundo a ABF, as microfranquias registraram, no último ano, um crescimento tanto no número de unidades quanto de faturamento, atingindo R$ 6,7 bilhões. Do número total de redes franqueadoras que possuem o modelo no Brasil, há uma participação de 14,7%. A evolução do setor foi de 12,8% no último ano, passando de 384 em 2013 (4% a mais que o ano anterior) para 433 em 2014. O crescimento do setor tende a ser contínuo, conforme afirma Bernard, que também é
consultor e instrutor da ABF, do Sebrae Nacional e mentor da Endeavor. Nesse sentido, conforme os associados à ABF, é possível perceber uma forte tendência de microfranquias voltadas a serviços. As áreas de Negócios, Serviços e Conveniência lideram a possibilidade de negócios, com 16 opções até R$ 80 mil, seguidos por: Eletrônicos e Comunicação, Educação e Treinamento e Lavanderia, Limpeza e Conservação, com 11 opções; na sequência, aparecem as áreas de estética, escolas de idiomas e bebidas e cafés. “Para 2015, estimamos uma forte expansão no número de microfranqueados, sobretudo nos segmentos de serviços especializados, beleza, saúde, educação, informática e negócios que passam a operar com pouco ou nenhum estoque, no formato home based ou fora de shoppings centers”, explica. Essa movimentação na economia e no mercado faz com que os responsáveis por grandes grupos invistam no formato micro, buscando atingir não só novos empreendedores, como os investidores experientes também. “Dentre os potenciais franqueados, 70% buscam negócios com investimento inicial abaixo dos R$ 100 mil. Isso faz com que o setor atenda adequadamente às demandas do país”, esclarece Bernard.
|Marcas internacionais A entrada de marcas estrangeiras também é muito forte no setor. De acordo com a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o Brasil subiu duas posições no ranking dos países com maior destino de investimento estrangeiro direto no mundo, ocupando a 5ª posição. Com planos de empreender em um projeto diferenciado, Andrea Shimabukuro Fontana, de 36 anos, foi buscar marcas de fora do país para investir. “Fizemos muitas pesquisas de produtos e serviços, pois não queríamos ser iguais aos concorrentes diretos, queríamos algo diferente”, conta uma das sócias da Depilrica, microfranquia italiana de depilação. A pesquisa de mercado foi realizada em segmentos da área de beleza, com diferenciais. “Queríamos, além de ter um negócio próprio, aproveitar a experiência do franqueado e assim aumentar as chances de o negócio dar certo”, relata. Atualmente, a Depilrica está presente em 19 estados brasileiros e é denominada como uma grife especializada em depilação à cera, com produtos italianos naturais e livres de toxinas. A franquia de Andrea, localizada no Centro de Curitiba, está ativa desde outubro de 2014. A empresária diz que ainda não tem como mensurar a aquisição, mas está satisfeita com o rendimento. “Estamos com apenas sete meses de funcionamento, entendemos que a avaliação do retorno será em médio prazo, em torno de um ano e meio”, diz.
|Novas franquias em serviço
de inteligência de mercado e inteligência tributária), de projetos especiais (como Impostômetro e Empresômetro) e acadêmica (promovendo os cursos e eventos do IBPT em sua região).
Franquias ou microfranquias são, geralmente, relacionadas a setores como alimentação e estética. Contudo, aos poucos, o setor de serviços, em suas mais variadas ramificações, vai ganhando corpo. Uma das novidades para 2015 será promovida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que deve ganhar sua primeira franquia até o fim do ano. O IBPT percebeu a demanda para a atuação do instituto em diferentes regiões em função das especificidades de mercado de cada estado. Os franqueados vão poder atuar nas áreas institucional (como Diretores Regionais do IBPT), empresarial (ofertando serviços
Da mesma maneira, o setor de advocacia também se tornou um alvo de franquias, já que muitos advogados sonham em ter seu próprio escritório, mas, por vezes, enfrentam dificuldades em lidar com a gestão da empresa. Por esse motivo, a Selem & Bertozzi Consultoria lançou a primeira franquia de gestão de negócios de advocacia do país. De acordo com a consultoria, existem, atualmente, cerca de 835 mil advogados atuando no Brasil, com previsão de superar até 2018 um milhão de profissionais. Na opinião de Lara Selem, franqueadora da empresa, a ideia nasceu do fato de as faculdades não prepararem os futuros advogados para o empreendedorismo. A companhia espera, até 2018, abrir 40 unidades do país, com foco posterior de expansão internacional para a América Latina.
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NEGÓCIOS, SERVIÇOS E CONVENIÊNCIA
CONVENIÊNCIA A oferta de serviços domina as chances de negócios entre as microfranquias associadas à ABF. Veja as possibilidades de investimento
até R$ 80 mil: Fonte: ABF – Microfranquias
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ELETRÔNICOS E COMUNICAÇÃO
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EDUCAÇÃO E TREINAMENTO LAVANDERIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
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ESTÉTICA ESCOLA DE IDIOMAS BEBIDAS
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
IMPOSTOS NO LIMITE? Carga tributária brasileira deve apresentar o maior aumento desde 2011, crescendo 0,8% na comparação com 2014 e superando os 36% do PIB de 2015
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ano de 2015 promete ser marcante em relação aos impostos. Estima-se que o aumento das taxas pagas aos governos federal, estadual e municipal suba mais 0,8% do Produto Interno Bruno (PIB), superando os 36% de carga tributária. Trata-se do maior aumento desde 2011 (veja infográfico nesta página) e o maior índice já atingido na relação PIB e impostos. Em valores brutos, o governo federal estima aumentar em R$ 39 bilhões o total arrecadado e esse montante deve subir ainda mais devido aos repasses estaduais, como o IPVA e o ICMS, e os municipais, como o ISS. Apesar do volume de dinheiro obtido, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que as estimativas do governo com o aumento de tributos estão abaixo da realidade, pois devem ultrapassar os R$ 40 bilhões. Esses valores indicam que o brasileiro precisa trabalhar vários meses para pagar impostos. “Neste ano, o brasileiro trabalhou até 31 de maio para isso. No próximo ano, serão mais três dias: até 3 de junho”, explica o sócio-presidente da Amaral, Yazbek Advogados, Gilberto Luiz do Amaral, também presidente do
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Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT. De certa forma, o aumento dos tributos federais passa a impressão de “carta branca” para que estados e municípios sigam na mesma linha. O Paraná, por exemplo, aumentou os impostos de ICMS e IPVA. “Nenhum estado adotou um programa tão intenso e massivo de carga tributária, como o Paraná”, afirma o coordenador do Departamento Econômico da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Maurílio Schmitt, referindo-se à ampliação do ICMS de 12 para 18% e ao IPVA. Ao fazer isso, o estado penaliza o poder de compra da população, o que afeta, por consequência, a economia como um todo. As medidas adotadas devem gerar forte recessão, fazendo com que a economia só dê sinais de recuperação ao fim de 2015, explica o professor de Economia Monetária e Mercados Financeiros da Universidade Federal do Paraná (UFPR), José Guilherme Silva Vieira. “O ideal é que nunca tivéssemos chegado a essa situação. Em um primeiro momento, as elevações de impostos vão causar forte recessão e a economia só deve se recuperar no fim de 2015, quando esse choque for absorvido”, explica Vieira.
|CRISE? O orçamento familiar ou empresarial, em momentos de dificuldade, segue duas linhas de raciocínio: corte de despesas e a tentativa de aumento da renda. Em geral, como as famílias ou companhias não conseguem ter a certeza de que vão ganhar mais, acabam apostando no enxugamento de gastos. Na administração pública, por outro lado, existe a possibilidade de repassar os valores ao contribuinte. “A elevação dos tributos é uma necessidade para equilibrar as finanças de estados, municípios e governo federal, tendo em vista os gastos elevados que comprometeram as finanças”, analisa Vieira. Ou seja, a crítica ao ajuste fiscal está no fato de ele ser feito basicamente pela ótica da arrecadação. “A racionalização do gasto público aparece em um segundo plano somente, ao contrário da política adotada pelas empresas ou pelas famílias”, opina Amaral. Há limites, contudo. “Há teorias que garantem que, ultrapassado determinado limite, há tendência para a fuga da tributação, como a informalização da atividade econômica e outras ações. Discute-se isso para o Brasil e é praticamente unânime a opinião de que chegamos a um limite para a carga tributária”, ressalta Vieira.
Dr. Gilberto Luiz Amaral, sócio da Amaral, Yazbek Advogados, presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT.
|OPÇÕES
Em uma linha de raciocínio semelhante, Schmitt, da Fiep, avalia que o maior desafio de um governo não é gerar mais receitas, mas compreender a melhor forma para se gastar. “Aumento de impostos não resolve a crise, mas, sim, a austeridade. Em tese, o governo deveria administrar corretamente as suas despesas, sem lançá-las para a sociedade”, analisa. Ainda assim, para Amaral, há tendência de que a carga tributária sofra novo reajuste em 2016.
Em termos de governança jurídica, existem opções para as companhias, segundo Gilberto Amaral. A cobrança de diversos tributos para algumas empresas não é correta e, por esse motivo, é importante que cada companhia analise sua carga tributária para avaliar as irregularidades (leia mais sobre isso na matéria sobre Jurisprudências, na página 32). “Verificar a média de impostos incidentes sobre o mesmo ramo de atividades, buscar meios para racionalizar a carga tributária e evitar atrasos são meios indicados de combater a situação por meio da governança jurídica”, esclarece. Outra das ações importantes que deve ser seguida à risca pelos empresários é a participação em suas entidades de classe. “Para haver redução da carga tributária, é preciso
existir pressão sobre os políticos no sentido de tentativa de mudanças. Por isso, as associações, federações e institutos precisam de participação política, mas não partidária, dos empresários e empreendedores”, ressalta. Iniciativas como essas são importantes para manter as empresas saudáveis financeiramente, já que não é possível repassar os aumentos de tributos em sua totalidade aos consumidores. “Há impactos sobre a população e sobre as margens de lucro das empresas. Não há espaço para que os empresários passem os aumentos integralmente, já que as vendas podem cair muito”, diz Vieira. “Na prática, todos saem perdendo: a população paga preços mais elevados e os empresários perdem pelo aumento de custos”.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
Veja o crescimento da carga tributária ano a ano: ANO
PIB*
% SOBRE PIB
VARIAÇÃO
2010
3886,84
33,76%
0,62%
2011
4374,77
34,9%
1,15%
2012
4713,1
34,61%
-0,3%
2013
5157,57
35,04%
0,42%
2014
5521,26
35,42%
0,39%
2015
5900
36,22%
0,8%
+
*PIB em bilhões de reais
NO PARANÁ, TAMBÉM HOUVE AVANÇOS CONSIDERÁVEIS NOS TRIBUTOS. Veja alguns exemplos e sua variação entre 2014 e 2015:
16
IMPOSTOS
* EM BILHÕES
2014
2015
VARIAÇÃO
Arrecadação IPVA
2,04
2,85
39,71%
ICMS Combustíveis
3,98
4,44
11,56%
ICMS Energia Elétrica
2,29
3,44
50,22%
Arrecadação total ICMS
19,6
20,99
7,09%
Arrecadação com IPVA
21,6
25,4
17,59%
Fonte: Fiep
BRASIL DEVE TER AUMENTO DE 0,8% NA CARGA TRIBUTÁRIA EM 2015. Veja alguns impostos que subiram na esfera federal:
Previsão do governo em R$ bilhões*
Previsão do IBPT em R$ bilhões*
1,8
1,5
Cobrança de PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras de empresas do regime de apuração não cumulativa
2,7
2,9
Aumento de alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas
5,3
5,7
Elevação da alíquota de PIS/Cofins sobre importações de 9,25% para 11,75%
0,69
0,9
Cobrança do IPI para o atacadista no setor de cosméticos
0,38
0,5
Aumento de Cide e PIS/Cofins sobre combustíveis
12,2
13,5
IOF
7,4
7,8
Retorno Integral do IPI de veículos
5
4
Não correção da tabela do IR
3
3
IPI, PIS E COFINS sobre bebidas
0,87
0,95
TOTAL
39,34
40,75
PIB Projetado 2015
5900
5900
Receita extra em relação ao PIB
0,67%
0,69%
Redução do Reintegra
Fonte: IBPT
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REVISTA
GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
LEGALTECH
Tendências jurídicas em Tecnologia da Informação Um dos principais eventos do setor, que aconteceu em Nova York em fevereiro, traz E-discovery e Information Governance como investimentos necessários para empresas
A
presentar tendências da Tecnologia da Informação aplicada ao campo jurídico é o foco da LegalTech, uma das principais feiras do mundo, que aconteceu no início de fevereiro em Nova York. Mais de 200 expositores – entre grandes corporações mundiais (Hewlett-Packard, Microsoft, IBM, Xerox e Thomson Reuters) e startups que aparecem com soluções inovadoras – discutiram diversos temas: em especial, as
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novas maneiras de produzir e gerir provas. Promovida pela American Lawyer Media (ALM) – um provedor de conteúdo jurídico que edita diversos jornais e revistas nos Estados Unidos –, o evento se dividiu em apresentações das empresas patrocinadoras e foram realizados, também, uma série de painéis, palestras e mesas-redondas para discutir diversos assuntos, como cibersegurança, privacidade e inovações nessa área.
‘‘
CADA VEZ MAIS, AS EMPRESAS BRASILEIRAS PRECISAM INVESTIR NO CHAMADO COMPLIANCE CORPORATIVO, AINDA MAIS COM A PROMULGAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO, EM AGOSTO DE 2013
‘‘
|Information Governance e e-discovery
O termo Information Governance ganha peso fora do país por permitir a comprovação de boas práticas e transparência para o acionista. A expertise apresentada ao longo do evento pode servir de exemplo para diversas companhias do país – entre as quais, a Petrobras, que está sofrendo com as investigações da Operação Lava-Jato. Cada vez mais, as empresas brasileiras precisam investir no chamado compliance corporativo, ainda mais com a promulgação da Lei Anticorrupção, em agosto de 2013. Ou seja, as empresas precisam garantir a solidez de seus processos, como as licitações. Em relação ao e-discovery, o grande volume de informações e o uso da tecnologia estão transformando as formas de atuação de diversas profissões, sendo que o Direito está entre elas. O uso de dispositivos para garantir provas – caso de e-mails, mensagens de celular e whatsapp, controle das transações bancárias – é uma necessidade dos operadores em suas apurações. Por isso, tanto por parte dos investigadores quanto de defensores, trata-se de um importante mecanismo para compreender o que pode ser usado para a tipificação de provas e outras questões relacionadas.
GLOSSÁRIO
Conciliar o e-discovery e a information governance é, ao mesmo tempo, um grande desafio e uma necessidade dos departamentos jurídicos corporativos para os próximos anos.
| INFORMATION GOVERNANCE É uma forma de gerenciar a informação de companhias por meio de processos, regras, controles e métricas como um valioso ativo comercial.
| E-GOVERNANCE Trata-se da aplicação dos conceitos de Tecnologia da Informação (TI) com o objetivo de aprimorar os serviços de gestão e facilitar a troca de informações com o governo.
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REVISTA
GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
LEI DA
TERCEIRIZAÇÃO Projeto aprovado em abril pela Câmara dos Deputados depois de aguardar dez anos ainda precisa superar aprovação do Senado
A
provada pela Câmara dos Deputados em abril, a Lei da Terceirização ainda requer deliberação do Senado e tem um longo processo envolvendo a discussão entre políticos e a sociedade até sua aprovação final – atualmente, há possibilidade, inclusive, de alterações em seu texto. Contudo, a principal
modificação trazida pela Lei é a chance de terceirizar a atividade-fim da empresa (jornalistas em um jornal ou bancários em um banco, por exemplo), enquanto antes isso só era possível nas chamadas atividades-meio (segurança e vigilância, limpeza, entre outras). Por promover alterações em regras estabelecidas há longo tempo no país – e ter aguardado mais de dez anos até sua discussão pela Casa –, a Lei da Terceirização desperta polêmicas e diferentes opiniões de todos os envolvidos. Em função disso, é de se esperar que o processo leve um longo período até ter seu texto final decidido. Enquanto isso não ocorre, o Brasil conta com mais de ¼ de sua mão de obra terceirizada: estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos) de 2013 estima que 26,8% do trabalho formal seja constituído por terceirizados. Um dos argumentos favoráveis ao processo, usado por entidades de classe e federações industriais, é a possibilidade de reduzir a informalidade. De acordo com a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), em torno de 3 milhões de trabalhadores devem sair da informalidade com a promulgação da lei. Por outro lado, a posição de diversos sindicatos é de que o Projeto de Lei interfere negativamente nas condições de trabalho no país, visto que diminui a influência dos Sindicatos e reduz o poder de barganha dos trabalhadores.
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|Posições
O advogado Marcelo Veneri, pós-graduado em Direito do Trabalho e que presta assessoria jurídica para Sindicatos, se baseia em sua experiência para argumentar contrariamente. “Não conheço nenhum funcionário CLTista que
|Rasgar a CLT
queira virar terceirizado, mas a lógica inversa é sempre buscada”, diz. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre 30 a 40% de todos os processos da corte estão relacionados a disputas sobre terceirização. “Entre essas empresas, existe sempre uma fiscalização menor, o que se reverte em falta de segurança para o trabalhador”, afirma. As opiniões sobre o processo, via de regra, são bastante extremistas, mas o professor
‘‘
VIRÃO BENEFÍCIOS MAIORES COM A AGREGAÇÃO DE TECNOLOGIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, UM SETOR QUE NO BRASIL É UMA REALIDADE PUJANTE E PODERÁ SE TORNAR MAIOR E MELHOR.
A opinião das diversas entidades dos empresários de que o Projeto de Lei “rasga a CLT” não é verdadeira – e polemiza ainda mais a questão. “Virão benefícios maiores com a agregação de tecnologia para a prestação dos serviços técnicos especializados, um setor que no Brasil é uma realidade pujante e poderá se tornar maior e melhor”, afirma Espolador Neto. O presidente da ACP argumenta de que não há prejuízo aos trabalhadores, pois, mesmo atuando em empresas terceirizada, eles estarão sob a égide dos direitos trabalhistas da CLT.
perigosos e menciona os acidentes de trabalho como exemplo. “Enquanto as empresas de grande porte contam com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), as terceirizadas contam com fiscalização menor e não investem o necessário na segurança do trabalhador”, afirma.
Além disso, segundo ele, pelo texto da legislação, os terceirizados ganham benefícios e garantias que não têm hoje: exigência de provisão, retenção e caução em dinheiro; seguro garantia, do INSS e FGTS; direito à Medicina e Segurança no trabalho (SESMT), alimentação e atendimento médico ambulatorial no local de trabalho e treinamento. De acordo com estudo do Dieese, os terceirizados, atualmente, ganham 25% menos e trabalham 3 horas a mais por semana.
Para Nicoladeli, da UFPR, havia necessidade de se regulamentar as relações entre terceirizados, mas sem necessariamente desproteger um grupo grande de empregados. Ele opina, citando o TST, cuja maior parte de seus ministros se posicionou de forma contrária ao projeto.
Baseado nesse raciocínio, Veneri argumenta que o projeto abre diversos precedentes
de Direito do Trabalho e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da UFPR, Sandro Lunard Nicoladeli, considera que o texto atual desfavorável aos trabalhadores. “O texto atual não limita as possibilidades de terceirização, nem quais atividades. Isso fere princípios de igualdade, isonomia, da não discriminação e até mesmo um princípio constitucional do não retrocesso social”, opina. Para a legislação ser benéfica, Nicoladeli defende a discussão de seus limites e condições.
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A Associação Comercial do Paraná (ACP) defende o conceito de que a nova legislação é fundamental para regulamentar as relações empresariais na prestação de serviços, a qual, segundo a entidade, nunca foi regulamentada e sempre esteve à margem da lei. “O impacto maior é o de moralização, controle e qualificação da prestação de serviços terceirizados. A lei faz exigências para que as prestadoras tenham melhor estrutura e as tomadoras passam a ter obrigações de controle dos serviços e cumprimento de diversas obrigações legais”, afirma o presidente da entidade, Antonio Miguel Espolador Neto.
Uma pesquisa realizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em parceria com o Dieese estima que 80% dos acidentes de trabalho do país acontecem com terceirizados.
“O emprego reconhece a subordinação, combinado com habitualidade e remuneração, enquanto o mundo e as relações de trabalho já estabelecem possibilidades de conversas jurídicas”, diz. “Embora fosse necessário proteger 12 milhões, não havia necessidade de desproteger outros 30”, ressalta.
Antônio Miguel Espolador Neto, presidente da Associação Comercial do Paraná
|Tramitação Depois de aprovado pela Câmara Federal, o projeto foi enviado ao Senado, onde deve ser discutido nos próximos meses. O órgão promete levar o processo de forma lenta – conforme declarações do presidente Renan Calheiros – e sua primeira audiência pública já está em andamento. Contudo, caso seja alterado no Senado, o texto final deve ser submetido novamente à Câmara, o que promete tornar sua aprovação ainda mais complexa. Na avaliação de Nicoladeli, o Senado deve ter postura diferente da Câmara e realizar audiências para aprofundar a discussão, o que pode incrementar o seu texto antes de uma aprovação final.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
artigo técnico
GESTÃO DE DOCUMENTOS EMPRESARIAIS Por que se preocupar?
AS TRÊS FASES DA GESTÃO Uma boa gestão de documentos envolve três fases: (I) produção do material; (II) manutenção e uso; e (III) a destinação final. A primeira é marcada pela construção do conteúdo a ser registrado, momento no qual se define o que será objeto de registro e qual a melhor forma para fazê-lo. Por sua vez, o segundo momento envolve os métodos de controle relacionados às técnicas de protocolo, organização e classificação documental. Por fim, a terceira fase contempla o destino que será dado ao documento. Nela, é possível distinguir o tempo de armazenamento de acordo com o conteúdo.
E
m tempos cada vez mais digitais, os cuidados com documentos físicos e arquivamento de dados acabam recebendo pouca atenção, o que se justifica por conta do excessivo trabalho de gestão exigido por outros setores empresarias. No entanto, neste breve artigo, será possível diagnosticar a importância de inserir o tema nas próximas pautas . O conceito de documento é bastante simples: trata-se de toda e qualquer informação inserida/ registrada em um apoio material ou digital, que traga no seu conteúdo informações relaciona-
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das a fatos, acontecimentos, provas, dados, fenômenos, formas de pensamento ou que atestem condições vivenciadas pela sociedade e que possam ser consultadas sempre que houver necessidade. Os arquivos, por outro lado, são o conjunto de documentos recebidos por órgãos públicos, instituições privadas e empresas. Vale ressaltar que, atualmente, essas instituições estão optando pelo armazenamento virtual, uma vez que deste modo não há obrigação de se destinar espaço físico especifico para armazenamento, bem como facilita a logística de localização de dados de forma
Assim, alguns documentos podem ser de guarda eventual – com conteúdo meramente passageiro –, de guarda temporária – quando houver interesse administrativo em determinar o valor da informação e prazo de retenção – e guarda permanente. No último grupo, incluemse os documentos cujo valor é probatório, no sentido de atestar o estado da pessoa, informações de cunho pessoal, direito constituído em relação a terceiros, relações trabalhistas, relações existentes entre os setores público e privado, bem como outros fatos que possam servir como prova futura. Importante salientar que o tempo de arquivamento dos documentos deve ser relacionado ao tempo de prescrição do direito material nele contido. (Veja a tabela ao lado com informações sobre os prazos de arquivamento de informações). Portanto, a má gestão de documentos pode acarretar em sérios problemas para a empresa, inclusive de ordem fiscal, contrariando os preceitos da governança jurídica, como pode se entender no restante do artigo.
FISCALIZAÇÕES Um exemplo comum vivenciado pelas empresas de distribuição de produtos é a fiscalização realizada pelos órgãos de controle de qualidade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Geralmente, a fiscalização dos padrões de qualidade ocorre quando o produto já se encontra à disposição do consumidor final, o que via de regra acaba inviabilizando o acompanhamento da acareação dos produtos pelo responsável. Em casos como esses, a praxe revela que, após a fiscalização do agente fiscal, o responsável pela mercadoria receberá o auto de infração contendo todas as especificações que motivaram o ato em caso de irregularidade, tais como data da fiscalização, local, tipo de irregularidade, quantidade de produtos irregulares, dispositivos legais infringidos, motivo da infração, tipo de penalidade. Também será informado ao autuado os prazos para apresentação de defesa administrativa. Todavia, algumas empresas, por não darem a devida atenção a temática documentos, acabam não tendo ciência da autuação, nem mesmo da possibilidade de resolução do conflito na esfera administrativa. Isso ocorre porque, no momento em que a empresa recebe a documentação, geralmente não há um setor destinado para avaliar a documentação e repassá-la à área competente – nesse caso, o setor jurídico. Caso a empresa não tome as devidas providências em relação ao documento recebido, poderá perder a oportunidade de se defender na esfera administrativa, o que acarretará em instauração de procedimento judicial, as temidas Ações de Execuções Fiscais. As consequências dessas penalidades podem ser a constrição de bens empresariais, a inclusão do nome empresarial no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), bem como o valor principal da autuação, com multas e juros de mora. A urgência para estabelecer boa gestão documental é algo a ser levado em conta, já que tem potencial para gerar consequências negativas para a companhia como um todo e ocasionar aborrecimentos desnecessários. Nesse sentido, a sugestão é para que os responsáveis pelos setores administrativos, contábeis e jurídicos não esqueçam da necessidade de estabelecer regras para confecção, recebimento e arquivamento de documentos, um indício de organização, gestão e governança.
PRAZOS PARA ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PRAZO DA GUARDA
INÍCIO DA CONTAGEM
AMPARO LEGISTALATIVO
Acordo de compensação de horas
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
Acordo de prorrogação de horas
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT
Carta com pedidos de demissão
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas
Indeterminado
COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF)
5 anos
Data do recolhimento
Par. 2º, art. 10, Lei Compl. nº70/91
Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Art.32 e 45 lei 8.212/91
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Art.32 e 45 lei 8.212/91
Comunicação do Aviso Prévio
5 anos
Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho
DARF´s - PIS (Programa de Integração Social)
10 anos
Data do recolhimento
Recibo de entrega do vale-transporte
5 anos
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
Recibo de pagamento de salário
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
Recibo de pagamento de férias
10 anos
Recibos de pagamento do 13º salário
10 anos
ART.32 E 45 LEI 8.212/91
Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78
Primeiro dia do exercício seguinte Primeiro dia do exercício seguinte
Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT Art.3º, 10º Dec-lei nº 2052/83
Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT
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GOVERNANÇA JURÍDICA
artigo técnico
PRAZOS PARA ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS EMPRESARIAIS E FISCAIS DOCUMENTOS EMPRESARIAIS E FISCAIS
PRAZO DA GUARDA
INÍCIO DA CONTAGEM
AMPARO LEGISTALATIVO
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos)
5 anos
Primeiro dia do exercício seguinte
Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc)
5 anos
Data da emissão de seu parecer
Contrato de Seguros informação de valores
20 anos
Término da vigência
Resolução CFC nº872/2000
DIPJ - Declaração Integrada de Informações EconômicoFiscal - Pessoa Jurídica
5 anos
Primeiro dia do exerciício seguinte
MIPJ, IN SRF nº 28/2000
DIRF - Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte
5 anos
Data da entraga à SRF
Art. 25 da IN SRF 146/99
Imposto de Renda documentos relativos à declaração (geral)
5 anos
Primeiro dia do exerciício seguinte
Art. 174 do Cód. Trib. Nacional
Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) - comprovantes de escrituração
5 anos
Ocorrência fato gerador 1º dia exerc. seguinte ou data anulação. constituição crédito anteriormente efetuado
Art. 116,421, DEC. nº 2637/98 c/c art. 37 Lei nº 9430/96
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Art. 7º IN SRF nº 68/95
Mayara Cristina de Mello Lobo, advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 70.819. Bacharel em Direito pela Faculdade Arthur Thomas em Londrina/PR. Associada ao escritório Amaral, Yazbek Advogados.
Sabrina Bittheyy Cavallari, advogada inscrita na OAB/PR sob o número 76.395. Pós-graduanda em Processo Civil pelo Instituto Romeo Barcellar, Bacharel em Direito pela Universidade Dom Bosco. Associada ao escritório Amaral, Yazbek Advogados.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
perfil
EM FRANCA EXPANSÃO A indústria de calçados de segurança Bompel começou, na década de 1970, em uma sala de 12 m2 e hoje atende o mercado nacional e internacional, com fábrica de 5,8 mil m2
M
ais de 700 colaboradores produzindo 7,5 mil pares de calçados voltados à segurança por dia, com entrega para o Brasil e exportação para outros seis países da América, em especial na América Latina. Ao observar esses números, é difícil imaginar que a Bompel, com fábrica de 5,8 mil m2 em Toledo, no interior do Paraná, surgiu em uma sala de aproximadamente 12 m2, com capacidade para produzir somente dois pares por dia na década de 1970. Em 1978, o fundador da companhia, Eloi Bombonatto, identificou uma oportunidade de ingressar no mundo dos sapatos de segurança ao perceber que uma grande indústria alimentícia tinha dificuldade de encontrar fornecedores. “A demanda mensal dessa companhia era de cem pares por mês”, conta André Minozzo, gerente Administrativo e Financeiro da Bompel. Essa foi a senha para a companhia adquirir a primeira máquina (que ainda usava solados de pneu) para produção em série e se tornar um marco na transformação da sapataria em fábrica. A partir daí, houve processo de expansão contínuo, envolvendo aspectos internos da empresa (qualidade, inovação e produtividade), o investimento em uma fábrica própria em Toledo que permitiu a expansão dos negócios aos principais estados do Brasil, em especial o Rio de Janeiro e São Paulo, e, na sequência, para todo o Brasil, com a contratação de representantes comerciais. Entre as principais mudanças internas, destaque para a aquisição de máquinas que
colocaram a Bompel na vanguarda da área no país, com a injeção de solados em poliuretano. Esse investimento consolidou a posição da companhia no cenário nacional e permitiu a busca por novos mercados em outros países, em especial na América do Sul. A companhia também apostou em uma indústria para recurtir couros, que permite transformar o material bruto em insumos para a indústria de calçados. De acordo com Minozzo, os principais objetivos da empresa para o futuro são a consolidação da marca no mercado nacional e a continuidade da expansão para o exterior. “Estamos montando novas estratégias de marketing, buscando novos representantes para o mercado interno e intensificando a busca de novos clientes para o mercado externo”, explica. Um dos pontos que facilita a projeção é o fato de a empresa ter a certificação ISO 9001 desde 2010. “Garantimos, por meio de testes realizados em nossos laboratórios, a qualidade dos insumos e da fabricação dos calçados”, afirma. E os sonhos não param por aí: além dos calçados, a Bompel planeja se expandir para a fabricação de outros produtos de segurança, como luvas e aventais, e entrar no mercado de couros. “Temos o pensamento de aumentar a produtividade de nosso curtume”, conta Minozzo. Como fazer isso? “Nosso grande diferencial é a simplicidade e a forma de tratar os funcionários, tentando entender suas necessidades. Prova disso, são pessoas com mais de 30 anos de empresa”.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
O DESAFIO DAS EMPRESAS FAMILIARES Cada vez mais profissionais, essas companhias são maioria no Brasil e precisam ter bem definida a participação da família na administração
N
ove em cada dez empresas brasileiras são familiares, de acordo com dados do Sebrae. Com características peculiares, essas empresas costumam ter benefícios em suas conduções, como a tomada de decisões rápidas – capacidade importante em momentos econômicos turbulentos –, mas, por outro lado, sofrem com a profissionalização de sua administração e também com dificuldades no processo de continuidade de gestão, quando há uma troca de comando. Independentemente disso, as empresas familiares do Brasil obtiveram resultados excelentes ao longo dos últimos anos. Pesquisa realizada pela PWC em 2014, com quase 2,4 mil empresas familiares de 40 países, mostrou que essas companhias vão muito bem no Brasil. Segundo os seus gestores, praticamente 80% delas tiveram crescimento constante nos últimos 12 meses, enquanto a média dos Brics ficou em 76% e a global ainda mais baixa: 65%. Por outro lado, a perspectiva econômica brasileira assusta os empresários, já que a média nacional é inferior quando se projeta “crescimento agressivo” para os próximos cinco anos (veja o infográfico na página seguinte).
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Pessimistas? Veja a comparação entre as perspectivas das empresas familiares brasileiras com as do restante do globo: BRASIL BRICS GLOBAL
CRESCERAM NOS ÚLTIMOS 12 MESES
PRETENDEM CRESCER AGRESSIVAMENTE NOS PRÓXIMOS 5 ANOS
79% 76% 65% 10% 23% 15%
TEMEM A PRESSÃO DOS PREÇOS
Fonte: PWC
57% 48% 58%
Profissionalização Um dos principais desafios para se atingir os resultados esperados para os próximos anos está na gestão e na definição de um planejamento estratégico – independentemente do cenário econômico. “Recomendamos que, em qualquer porte, as empresas tomem atenção a sua condução: conceber, implementar e acompanhar o planejamento estratégico”, afirma o presidente da J. Valério, empresa associada à Fundação Dom Cabral no Paraná e em Rondônia, Eduardo Valério. Um segundo ponto destacado é sobre a governança, em especial na relação entre membros da família. Valério, que também atua nos Estados Unidos, analisa que as gestões familiares estão em um mesmo patamar das multinacionais em termos de profissionalismo, embora entenda que é um aspecto ainda a ser melhorado em muitas companhias. “É preciso desenhar a
estratégia e sistema de monitoramento da estratégia e de mercados, algo muito sensível e dinâmico. Quanto melhor se detecta esses movimentos, ganha-se agilidade em relação aos concorrentes”, diz. “Muito mais do que a tecnologia implantada, é preciso encontrar mecanismos de usá-la”, destaca. Carolina Bittencourt, diretora de Qualidade e Marketing da Fibracem - que atua no ramo de comunicação óptica desde 1993 –, considera fundamental aceitar que os donos não são experts em todos os departamentos. Essa consciência contribui para uma administração mais adequada e profissional. “Nós sempre buscamos profissionais qualificados para alguns setores e respeitamos os posicionamentos. Também confiamos em consultorias, pesquisas e treinamentos para aperfeiçoamento da gestão”, diz.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
CONTINUIDADE
DE GESTÃO
Na opinião da profissional, três critérios devem ser levados em conta nesse momento: comunicação clara e eficiente com todos os funcionários; colocação em cargos pela competência e não só por ser membro da família; e recomenda-se que a pessoa passe por diversos departamentos antes de assumir a empresa. Nem sempre uma empresa familiar é composta somente de uma família – podem haver mais famílias, até mesmo sem vínculos envolvidos. Nesses casos, a consultora do Sebrae-PR indica a constituição de conselho de administração, com a definição de regras específicas. “Não existe uma fórmula que
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determine as melhores considerações a respeito da entrada de novos membros da família, se haverá liberação de crédito em financiamentos particulares ou como será o regime de casamento dos filhos. Isso é muito importante, especialmente se duas famílias diferentes gerirem o negócio”, avalia. Todos esses detalhes administrativos fazem a diferença no momento de dar um passo rumo ao crescimento, especialmente para se saltar de uma empresa de médio para grande porte. “Empresas familiares têm uma uniformidade de problemas, seja no Brasil ou nos EUA. As relações profissionais internas acabam determinando a continuidade de gestões adequadas”, opina Valério. E, dentro desse processo, existem aspectos nos quais a experiência dos pais é fundamental, mesmo com o mercado em constante atualização, caso das relações interpessoais e o cuidado com o atendimento ao cliente.
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Entre os obstáculos a serem superados, além do profissionalismo, estão os processos de continuidade de gestão. “O ingresso de um novo membro da família é sempre algo que precisa se tomar cuidado”, afirma a consultora do Sebrae-PR, Márcia Giubertoni.
EMPRESAS FAMILIARES TÊM UMA UNIFORMIDADE DE PROBLEMAS, SEJA NO BRASIL OU NOS EUA. AS RELAÇÕES PROFISSIONAIS INTERNAS ACABAM DETERMINANDO A CONTINUIDADE DE GESTÕES ADEQUADAS
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Eduardo Valério, presidente da J. Valério
|CASES DE SUCESSO
O que é uma empresa familiar? Segundo a pesquisa da PWC, três critérios são usados para essa definição:
A Fibracem iniciou o processo de continuidade de gestão da empresa. Carina, filha única do casal fundador e atual diretora de Qualidade e Marketing, coordenou o processo para obtenção da ISO 9001. “A análise do fluxo de processos permitiu o ‘autoconhecimento’ da empresa. Muitas tarefas eram realizadas de forma diferente por cada funcionário e, assim, foi possível avaliar que alguns processos importantes estavam negligenciados, como o tratamento de reclamações”, afirma.
No mercado de cosméticos desde 1988, a Buona Vita Cosméticos nasceu com o propósito de sobreviver e, com o passar do tempo, percebeu-se a oportunidade de garantir a vida das próximas gerações. “Comecei a abrir espaço para os sucessores atuarem em atividades dentro de suas melhores características e capacidades”, diz o diretor-executivo Intercontinental, Luiz Carlos Caramori. Na companhia, atualmente, atuam duas de suas filhas, um genro e a esposa.
Em relação ao processo de sucessão, ela conta que tomou a decisão de trabalhar na empresa já na adolescência. E, além da qualificação, ela considera importante analisar se os herdeiros têm o desejo de participar da companhia. “Para isso, estudei Administração de Empresas e sempre fiz cursos, focando na literatura de negócios. Nunca apostei só em uma área, pois gosto de pensar na empresa de forma geral”, relata. Seu pensamento difere do de seus pais, que se especializaram em alguns setores. “Ainda trabalhamos juntos e não há planos de aposentadoria dos sócios-fundadores”, diz.
Uma das preocupações futuras é com a expansão internacional da companhia. Para isso, os herdeiros estudam de forma a compreender o mercado internacional. Ao concluírem o Ensino Fundamental, passam a se dedicar ao domínio de pelo menos três línguas e mergulham em diferentes culturas. Caramori acredita em pequenos detalhes do dia a dia para a família atuar em harmonia. “O diálogo precisa sempre ter espaço, já que o radicalismo não deve existir. E é importante que o sucessor compreenda qual sua função e o que se espera dele”, opina Caramori.
- Quando a pessoa que fundou ou adquiriu a empresa (ou cônjuges) detém a maioria dos votos; - Pelo menos um representante da família está envolvido na gestão ou administração da empresa; - No caso de capital aberto, a pessoa que fundou ou adquiriu a empresa (ou família) possui 25% do direito a voto por meio de sua participação acionária e há pelo menos um membro da família no Conselho de Administração.
Fonte: PWC
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VEM AÍ. VOCÊ ESTÁ PREPARADO? Novo texto, aprovado em março e que vai vigorar a partir de 2016, visa dar celeridade jurisdicional e facilitar a realização de acordos consensuais
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ma justiça mais ágil, democrática e descomplicada. Em última análise e de forma resumida, esses são três dos fatores buscados pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último 16 de março e que entra em vigor a partir de 2016. O Código atual, datado de 1973, foi editado durante a Ditadura Militar e veio, ao longo do tempo, sofrendo alterações constantes em questões que demandavam revisões. O novo texto foi celebrado pela OAB, que entende que trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo amplo direito de defesa do cidadão. A restruturação da legislação era uma necessidade, na opinião da coordenadora-adjunta do Núcleo de Práticas Jurídicas e professora de Processo Civil da Universidade Positivo, Thaís Amoroso Paschoal Lunardi.
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O CÓDIGO SE ASSEMELHAVA A UMA COLCHA DE RETALHOS, NO SENTIDO DE ORGANIZAÇÃO. FOI IMPORTANTE TAMBÉM A IDEIA DE ESTABELECÊLO EM UM AMBIENTE DEMOCRÁTICO, BUSCANDO ADEQUAR QUESTÕES QUE SE PLEITEAVA, COMO A PARTE DE RECURSOS. OU SEJA, FOI UMA MUDANÇA NECESSÁRIA E POSITIVA
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Thaís Amoroso Paschoal Lunardi
O professor de Direito Processual Civil da UFPR e membro consultivo da Escola Superior de Advocacia, Sandro Marcelo Kozikoski, considera importante a conexão entre NCPC e o Estado Democrático de Direito. “O novo CPC contempla novidades importantes, valorizando o papel da advocacia e ainda ampliando as responsabilidades dos advogados na condução do processo. Também está mais conectado com o momento histórico em que vivemos, trazendo avanços em prol de uma cultura de maior respeito aos precedentes judiciais”, avalia.
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| VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO Duas conquistas apresentadas pelo novo texto dizem respeito à valorização dos precedentes e da jurisprudência dos Tribunais Superiores e a razoável duração de processo – mudanças que interferem na celeridade da justiça. Dessa forma, permite-se maior previsibilidade e segurança no desfecho de casos semelhantes. “Foram criadas técnicas processuais específicas para o julgamento dessas ações. Em uma sociedade de massas, isso representa uma tentativa de padronização acerca do entendimento do Poder Judiciário em prol de direitos ligados a uma origem comum”, afirma Kozikoski.
flexibilização procedimental, com o emprego dos negócios jurídicos processuais”, esclarece Kozikoski. Da mesma forma, as soluções consensuais ganham corpo nas ações, fazendo com que os magistrados consigam direcionar esforços em prol de situações de conflito. “O princípio da cooperação vai incentivar muito as condutas por parte do juiz nos processos, incentivando soluções mais adequadas”, diz a professora da UP. Na avaliação de Thaís, os operadores estão prontos para assumir o novo papel estabelecido pelo NCPC. “Imagino que a maior parte está qualificada para colocar isso em prática, mas vai exigir olhar otimista e empenho, deixando de lado práticas não adequadas”, ressalta.
Ordem cronológica: Os juízes terão que julgar os processos pela ordem de chegada.
Recursos: Quando o juiz constatar o uso de recurso para adiar o fim da ação, há possibilidade de multa. Em decisões intermediárias, retira a possibilidade de agravo de instrumento.
|ALTERAÇÕES
Repetição:
No fim da sessão do Senado que concluiu a votação do novo código, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse que as inovações podem reduzir a duração dos processos pela metade. Uma das razões para tal é o aumento das possibilidades de acordos. “Há a valorização de meios consensuais para a resolução de conflitos. Essa é uma das grandes bases do Código e que abrem a possibilidade de as partes assumirem muitas decisões, como flexibilização de procedimentos, escolha de peritos, entre outras”, ressalta Thaís Lunardi.
Veja alguma das mudanças previstas pelo novo texto, que passam a vigorar a partir do início de 2016:
Uma mesma decisão pode ser aplicada a várias ações individuais sobre o mesmo tema (casos que envolvem planos de saúde e empresas de telefonia podem se enquadrar). Todas as ações de primeira instância são paralisadas enquanto não houver julgamento em segunda instância.
O novo texto estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Outra das mudanças é a possibilidade de adotar a tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
Aumenta de três para dez dias o prazo para pagar dívidas relacionadas ao tema. No caso de não pagamento, inicialmente o devedor poderá ser preso, em regime semiaberto, por três meses e, em caso de reincidência, vai para regime fechado.
| O PAPEL DOS OPERADORES Entre as mudanças do código, ela exige nova postura dos operadores do Direito. Os advogados, por exemplo, foram valorizados pela adoção de critérios mais claros na fixação de honorários, implantação de um período de férias ou pela padronização de critérios na contagem de prazos – levando em conta dias úteis e não corridos. “O NCPC também permite que os advogados possam ajustar mudanças no trâmite processual. Trata-se da chamada
Pensão alimentícia:
Reintegração de posse: Quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses, deve ser realizada audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir pela reintegração.
Empresas: Restringe em 30% do faturamento o limite de penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento.
Coletividade: Ações individuais podem se tornar coletivas – mediante consulta com as partes.
Decisões vinculadas: Estabelece que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em ações constitucionais e da Corte Especial ou Superior Tribunal de Justiça em outros temas.
Liminares: Cria a tutela da evidência, ferramenta que permite a aplicação de decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
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PASSO A PASSO DAS DECISÕES FAVORÁVEIS Jurisprudência favorável a empresas nem sempre se aplica automaticamente a companhias de atuação semelhante
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m um momento econômico no qual a lucratividade e a competitividade são duas palavras-chaves para as empresas, estar atento a possibilidades para reduzir custos tributários surge como um diferencial. Nos tribunais brasileiros, correm diversas ações judiciais favoráveis, que abrem um leque de oportunidades, como por exemplo, a redução de pagamentos de impostos a respeito da disponibilidade de créditos sobre tributações pagas indevidamente. Estas decisões oferecem jurisprudência para outras empresas brasileiras, mas é preciso ter em mente que, apesar dos ganhos de causa, nem sempre elas se aplicam automaticamente a todos. Em jurisprudências relacionadas a impostos, os empresários não podem deixar de pagar os tributos em função dessas decisões. “Neste
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período de reestruturação econômica, buscar soluções jurídico-tributárias específicas, que potencializem os resultados esperados da empresa é de grande importância. Contudo é necessário se atentar para o fato de que antes de acatar uma decisão favorável, o empresário muitas vezes deve ajuizar uma ação que permita este feito”, explica o advogado especializado em Governança Tributária e Empresarial, Fernando Solá Soares. Neste cenário, é ideal que o empresariado busque a assessoria necessária, para acompanhar as ações favoráveis e reverter o benefício à sua empresa. Veja, abaixo, algumas das oportunidades criadas por jurisprudências recentes que podem ser aplicadas a outras companhias:
EXCLUSÃO DO ICMS, PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO A redação original do artigo 7º da Lei 10.865/2004 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em março de 2013 – com base no artigo 26º da Lei 12.865/2013. Como não houve limitação dos efeitos retroativos da decisão, é possível buscar a restituição dos valores pagos a mais no período até outubro de 2013. Com a limitação temporal de 5 anos ao ajuizamento da ação, quanto maior o tempo para buscar a restituição, menor o valor a ser restituído em função da prescrição.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS - FATURAMENTO Depois de mais de 15 anos de discussão, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que o ICMS não pode compor o faturamento dos contribuintes, porque não se trata da receita própria das empresas, mas de valor arrecadado pelo contribuinte para ser repassado ao Estado. Não houve repercussão geral reconhecida nesse processo, ou seja, a decisão vale apenas para as partes envolvidas e não vincula imediatamente a decisão das cortes inferiores.
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EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL O fisco federal continua exigindo a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Contudo, o STJ pacificou o entendimento de que o crédito presumido não tem natureza de receita ou de faturamento, razão pela qual não pode ser incluído na base de cálculo dos tributos. Contribuintes que desejam excluir esses créditos da base de cálculo das contribuições devem entrar com uma ação judicial. Em relação ao IRPJ e à CSLL, já existem entendimentos recentes no Tribunal Regional da 4ª Região no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não se enquadram no conceito de renda/lucro.
EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO REINTEGRA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL NO PERÍODO ATÉ 31/12/2013 A Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, instituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. A medida teve o objetivo de recuperar custos residuais relacionados a tributos federais na cadeia de produção de bens manufaturados e às exportações até dezembro de 2013. Já houve exclusão dos valores ressarcidos do Reintegra da base de cálculo do PIS e da COFINS e é possível requerer tais benefícios em relação ao IRPJ e CSLL.
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EXCLUSÃO DE DESPESAS DE DESCARGA DE MERCADORIAS APÓS CHEGADA DO NAVIO NOS PORTOS (CAPATAZIA E TAXAS) DA B.C. DO II, IPI, PIS, COFINS E ICMS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria de votos que as despesas com capatazia não devem integrar o valor aduaneiro, que constitui base de cálculo do Imposto de Importação. Tal entendimento pode ser aplicado igualmente para o PIS e COFINS-Importação, IPI-importação e ICMS-Importação (mediante ação separada perante a justiça estadual). Há necessidade de entrar com ação judicial visando a exclusão das despesas de capatazia (THC) e outras taxas de descarga de mercadorias da base de cálculo dos tributos incidentes na importação de mercadorias. É possível requerer a restituição dos valores pagos a maior a título de Imposto de Importação, PIS e COFINS (para empresas importadoras que estejam no regime cumulativo).
EQUIPARAÇÃO DAS VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS A EXPORTAÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS NO REINTEGRA A jurisprudência dos tribunais reconhece que as vendas à Zona Franca de Manaus equivalem a exportação para fins tributários. O entendimento vem sendo aplicado por juízes em primeiro grau para fins de reconhecer que tais empresas devem sim fazer jus aos créditos do Reintegra. A questão requer provimento judicial para que seja aplicada às empresas que vendem para a Zona Franca de Manaus, havendo necessidade de ajuizar ações para reconhecer o direito.
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NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 15% SOBRE FATURAS EMITIDAS POR COOPERATIVAS DE SERVIÇOS, COMO UNIMED OU UNIODONTO É possível pedir a declaração de inconstitucionalidade da contribuição devida pelos tomadores de serviços de cooperativas, para que eles deixem de pagar o tributo e a devolução da totalidade dos valores pagos nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa SELIC. A Lei Federal nº 8.212/1991 estabelece que cabe à empresa tomadora de serviços de cooperativas de trabalho recolher contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Mas esse tributo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (contribuição previdenciária patronal, Risco Ambiental do Trabalho – RAT – e Contribuições de Terceiros) incidem sobre a remuneração destinada a retribuir o serviço prestado ou tempo colocado à disposição. Existem diversas verbas de caráter indenizatório ou compensatório que são indevidamente incluídas na base de cálculo desses tributos. Por esse motivo, pode-se pleitear judicialmente a exclusão de férias usufruídas (cuja legitimidade ainda está em discussão no judiciário); adicional de 1/3 sobre férias; aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado; auxílio-doença ou auxílioacidente pagos nos primeiros 15 dias de licença do funcionário, e consequentemente, a devolução dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa SELIC.
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NÃO INCIDÊNCIA DE IPI NA REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exigido no momento da revenda dos produtos importados no mercado interno. Além de ter que arcar com os custos do IPI devido na importação dos produtos, as empresas pagam novamente no momento da saída dos produtos dos estabelecimentos. Por isso, pode-se ajuizar ação pedindo que não seja mais necessário o recolhimento do IPI no momento da saída dos produtos importados. Esse tema recentemente foi objeto de Recurso Extraordinário no STF, que foi recebido com repercussão geral. Assim, embora o STJ já tenha pacificado o entendimento a favor do contribuinte, agora resta aguardar a pacificação do tema para que se tenha certeza do direito de não pagar o IPI na revenda de mercadorias importadas.
EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA Tomando como base a Lei nº 12.546/2011, algumas empresas deixaram de recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (percentual em 20%) para passar a recolher entre 1% e 2% sobre a receita bruta. A Fazenda Pública Nacional entende que o ICMS e o ISS próprio da operação integra o conceito de receita bruta compondo, por conseguinte, a base de cálculo da Contribuição Previdenciária. Já há precedentes favoráveis em Sorocaba/SP, Brasília e Belém/PA no sentido de ser não só ilegal, mas inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta considerando o ICMS ou o ISS em sua base de cálculo.
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artigo técnico
ETIQUETA E BOA CONVIVÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO
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ara alcançar o tão sonhado sucesso profissional, as pessoas precisam saber que manter a compostura no trabalho é primordial. Nos ambientes profissionais, são levados em consideração diversos detalhes, entre eles as atitudes nas mais variadas situações, o modo de proceder, o talento e o preparo de cada um. No ambiente corporativo, alguns cuidados são essenciais e podem fazer toda a diferença: sempre bater à porta antes de entrar, de preferência fazendo-se anunciar; aguardar convite para entrar em determinados ambientes e também para sentar-se; manter postura correta com os pés, mãos e sempre com gestos comedidos; jamais mascar chicletes, roer unhas ou lixar suas unhas em reuniões; saber pedir informações e respeitar colegas e superiores. O profissional também deve fazer render seu tempo. Procure seguir um método e cumprir metas, planejar sua semana, listar as tarefas
e calcular o tempo para executá-las, deixando brechas para interrupções. O ideal é definir um horário para responder e-mails, pois assim terá mais tempo para detalhar e executar seu trabalho. No ambiente de trabalho, é preciso ter cuidado com as intimidades. Um bom profissional precisa manter a postura evitando beijinhos e abraços, e falar com o próximo usando no mínimo uma distância de 50 cm.
Maria Inês Borges da Silveira, empresária e consultora de Comportamento Profissional, Etiqueta Social e Internacional, Cerimonial Público e Privado, e Marketing Pessoal. Além disso, a profissional ocupa o cargo de presidente da Academia de Cultura de Curitiba (ACCUR) e, também, da Comissão de Mulheres da BPW Brasil.
Outra preocupação que é primordial é a boa convivência, ou seja, procurar não se envolver em fofocas e intrigas. Caso fique sabendo de alguma demissão, ou medidas impopulares da empresa, não passe adiante. Este é o melhor antídoto contra a fofoca. Por fim, há cuidados que são básicos, mas que não custam ser lembrados, como por exemplo: ser pontual, não deixar que os problemas externos interfiram no trabalho, devolver o que pedir emprestado e não se distrair em reuniões.
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OS BENEFÍCIOS DA GOVERNANÇA JURÍDICA Conceito ainda pouco difundido no Brasil visa maximizar resultados e minimizar os riscos na gestão das empresas
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ma empresa está sujeita a riscos nas diversas esferas do Direito: Tributário, Societário, Contratual, Aduaneiro, Econômico, Ambiental, Internacional, Administrativo, Penal e Trabalhista. Investir em governança jurídica significa estabelecer métodos eficientes para gerenciar e controlar todos os aspectos jurídicos de um negócio, gerando informações objetivas, claras e confiáveis aos administradores e investidores.
e da saúde econômica. Com isso, o gerenciamento das decisões se tornou mais efetivo, saneando alguns pontos críticos, identificando e estabelecendo responsabilidades”, afirma o diretor da companhia, Varlei Cazarim.
Um dos principais desafios da governança jurídica é a sua estruturação. Por isso, há a recomendação de que aconteça em cinco passos: (1) criação do Comitê de Governança Jurídica (CGJ) e eleição de seus membros; (2) definição das políticas específicas do CGJ; (3) Legal Due Diligence e Compliance; (4) monitoramento periódico e definições de estratégias; (5) apresentação de resultados. Com a implantação da governança, muda-se a regra de que o processo jurídico precisa, necessariamente, ser reativo, mas, sim, focado na prevenção.
Apesar dos benefícios, as empresas brasileiras ainda não adotaram a governança jurídica como regra. No entanto, aos poucos, a cultura vai se difundindo no meio empresarial. “Infelizmente, ainda se trata de uma minoria que investe neste sentido. Em um cenário de incerteza econômica, as empresas que adotam a prática certamente têm mais segurança para passar o período com tranquilidade”, ressalta Letícia.
De maneira geral, o resultado é o aumento da lucratividade do negócio de forma segura. “As empresas que estruturam boa governança jurídica, adotando todos os procedimentos de gestão recomendados, têm ganhos relevantes de ordem econômica (redução de riscos jurídicos e incremento de receitas), administrativos (introdução de políticas e procedimentos de identificação de riscos), além da transparência entre todos os departamentos da empresa. Ou seja, ganhos estratégicos expressivos”, afirma Letícia Mary Fernandes do Amaral, sócia da Amaral, Yazbek Advogados. Uma das companhias que adotou a prática, a Giftpar – especializada na Gestão de Brand Collection – afirma que o processo de tomada de decisões se tornou mais efetivo. “Ao implantarmos a governança jurídica em nossas empresas, começamos a ter visão clara dos processos internos, das nossas deficiências
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A força da Lei Anticorrupção
Mudança de visão
Para Cazarim, a educação corporativa se focou, durante muitos anos, apenas na melhora dos produtos e serviços, sem foco específico na gestão. “A educação corporativa com visão estratégica é algo recente. Nós, por exemplo, tivemos equalização de processos, suporte e estruturação em ações definidas por estratégias, mapeando pontos chaves e críticos da empresa, com soluções visando o crescimento sustentável”, diz. O diretor tributário da sociedade Fiorot Advogados Associados, Alexandre Buzato Fiorot, considera o tema ainda recente para as empresas brasileiras, dificultando sua implantação. “A cultura do brasileiro, em regra geral, é de só buscar consultoria especializada quando os problemas já foram identificados e levantados pelos órgãos responsáveis”, afirma. Com especialização em Direito Tributário e Empresarial, Fiorot aponta que o planejamento estratégico e preventivo de médio e longo prazo acaba sendo afetado pelas necessidades e demandas do dia a dia.
“A Lei Anticorrupção, assim como a Lei contra a Lavagem de Dinheiro, tornam ainda mais necessárias a adoção imediata da governança jurídica. Por meio dela, serão estruturados políticas e procedimentos de atuação da empresa, de seus dirigentes e funcionários em assuntos sensíveis, evitando qualquer prática corruptiva ou ilegal.” Letícia Mary Fernandes do Amaral
“A governança jurídica ganha destaque no momento no qual as empresas buscam mais informações sobre como desenvolver e ter ‘compliance’, cujo resultado contempla a minimização dos riscos de passivos e de infrações às legislações como um todo como a maximização de resultados.” Alexandre Buzato Fiorot
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EXPATRIADOS E A RELAÇÃO COM OS TRIBUTOS Cobrança de impostos pode gerar dificuldades para estrangeiros que trabalham no país
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xpatriados têm diversas preocupações ao aceitar uma nova proposta de emprego: vamos nos adequar à nova cultura do país? Como é o sistema educacional para os filhos? Há inúmeras questões a serem pensadas em um momento de mudança e ansiedade e uma delas pode passar imperceptível: os aspectos tributários. Muitos estrangeiros, ao chegarem ao Brasil, acabam sofrendo com dificuldades em relação à cobrança de impostos, sendo taxados – especialmente no Imposto de Renda – simultaneamente em dois países. “É comum que estrangeiros, quando vêm trabalhar no Brasil, tenham dúvidas em relação à declaração de seus rendimentos para fins do Imposto de Renda”, explica Letícia Mary Fernandes do Amaral, sócia e advogada tributarista da Amaral, Yazbek Advogados. “É muito importante manter a regularidade fiscal, pois as multas tributárias e os juros incidentes são muito elevados. Há até mesmo a possibilidade de o es-
trangeiro em situação irregular responder criminalmente, caso o fisco interprete o caso como sonegação fiscal”, avalia Letícia. Os casos precisam ser analisados de forma isolada, visto que a legislação costuma variar entre nações. “Diversos países contam com acordos que evitam a bitributação, o que certamente representa um elemento facilitador nas questões fiscais. O Brasil possui acordos vigentes com diversos países e a essência de todos os acordos é exatamente facilitar a vida fiscal dos cidadãos”, explica Ammar Hussein, advogado especialista em Direito Internacional e sócio diretor da HKS Consultoria – especializada em serviços de consultoria de imigração e relações internacionais. Apesar do objetivo de evitar dificuldades aos expatriados, acontecem casos nos quais os mesmos sofrem com dificuldades tributárias em um ou nos dois países. Entre as situações mais comuns, encontram-se pessoas com imóveis e investimentos em ambos os lugares, dando margem para que se enquadrem em rendimentos sujeitos à tributação nos dois locais. “Em muitos casos, o conceito de domicílio dá margem para considerar que o expatriado mora em ambos ou em nenhum dos países. Nesses casos, o risco é de que ambos os países exijam o tributo”, diz Letícia.
é de que, embora as obrigações tributárias sejam de natureza pessoal, se busque auxílio da empregadora, visto que a maior parte desses processos costuma partir das próprias empresas. “Pela nossa experiência, constatamos que em sua grande maioria, as empresas auxiliam seus expatriados a manterem uma situação fiscal regular tanto em seus próprios países, como nos países de destino, seja através de um auxilio fiscal profissional ou cobrindo os próprios custos fiscais”, revela o consultor.
| Regras Uma das maiores dificuldades está no fato de que cada caso deve ser analisado isoladamente, pois os países contam com regras de tributação particulares. Vale ressaltar que os Tratados Internacionais prevalecem sobre a legislação interna do Brasil, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Por isso, uma das orientações de Hussein
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O.P.M.E REQUER ATENÇÃO Órteses, Próteses e Materiais Especiais exigem cuidados exclusivos para que as operações estejam em conformidade com a lei
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AS EMPRESAS ENVOLVIDAS NO ‘TRIÂNGULO’ PRECISAM SE ATENTAR AO TEMA E ESTUDAR SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS PARA REGULAR A OPERAÇÃO. Dra, Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral, Yazbek Advogados
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ano de 2015 iniciou com uma bomba para a cadeia envolvida em Órteses, Próteses e Materiais Especiais, os chamados O.P.M.E. O programa Fantástico, da TV Globo, fez uma denúncia: alguns médicos solicitavam cirurgias com próteses sem necessidade para ganhar de fornecedores comissões sobre os implantes. Ao todo, o segmento movimenta R$ 12 bilhões no país, sendo utilizados desde parafusos para traumas mais simples até peças complexas que substituem partes inteiras do corpo. Para entender o problema, vale ressaltar que as operações envolvendo as O.P.M.E contam, via de regra, além dos médicos que fazem a indicação da cirurgia, com: (1) os fornecedores, que vendem os produtos; (2) as operadoras de saúde, que buscam um menor custo nos atendimentos e; (3) os hospitais, que, via de regra, fazem a guarda, armazenamento e limpeza dos materiais. “As empresas envolvidas no ‘triângulo’ precisam se atentar ao tema e estudar soluções estratégicas para regular a operação”, afirma a advogada Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral, Yazbek Advogados. Com foco no triângulo formado por fornecedores, operadoras e hospitais, é importante analisar o papel deste último. Normalmente, a parte que cabe a eles se refere ao armazenamento e/ou higienização dos materiais. Contudo, nem sempre a relação é formalizada em padrões legais, o que pode gerar complicações. Após a Lei Anticorrupção, os hospitais ficaram mais susceptíveis a sanções, se não houver prevenção e planejamento. Especialmente em operações com o SUS, por envolver dinheiro público, há risco de responsabilização por atos lesivos à administração pública. A gestão eficiente avalia também os aspectos tributários. “É preciso estar atento não só em razão da Lei Anticorrupção, mas em função dos impostos, pois sobre cada um dos serviços incidem tributos diferentes. E as empresas e seus próprios administradores podem ser responsabilizados por sonegação fiscal, caso
a operação não esteja legalmente registrada”, explica Tailane. Por isso, de acordo com a sócia da Amaral, Yazbek Advogados, a melhor solução para os hospitais está em operacionalizar de forma adequada os aspectos jurídicos, tributários e contábeis da prática. “Isso vai dar amparo às empresas em eventuais fiscalizações, além de prevenir outros riscos e melhorar seus resultados”, diz a sócia da Amaral, Yazbek Advogados.
|REPERCUSSÃO Diversas entidades ligadas às próteses se manifestaram a respeito da denúncia da TV Globo, que apontou que médicos recomendavam a colocação de próteses ou órteses sem necessidade em troca do recebimento de comissões. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, sugeriu a criação de mecanismos para regular a prática, por meio da fixação de preços. De acordo com a entidade, a precificação dá mais transparência às negociações; aumenta o controle do mercado; e reduz a possibilidade de lucros abusivos. Um dos diretores da Associação Brasileira da Medicina de Grupo (Abramge), Pedro Ramos, afirmou que o Ministério da Saúde e suas agências (Anvisa e ANS) deveriam estabelecer de normas e procedimentos sobre a padronização de nomenclatura, definição de parâmetros de similaridade e bases para precificar os produtos. “Poderiam, também, tornar pública a lista das principais fornecedoras dos materiais para o governo, com volumes comprados, valores envolvidos em um site específico. Esse deve ser um combate permanente, a começar de agora”, afirmou em artigo assinado.
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PODERIAM TORNAR PÚBLICA A LISTA DAS PRINCIPAIS FORNECEDORAS DOS MATERIAIS PARA O GOVERNO, COM VOLUMES COMPRADOS, VALORES ENVOLVIDOS EM UM SITE ESPECÍFICO. ESSE DEVE SER UM COMBATE PERMANENTE, A COMEÇAR DE AGORA.
| CPI INVESTIGA IRREGULARIDADES
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Pedro Ramos, um dos diretores da Associação Brasileira da Medicina de Grupo (Abramge)
Desde o início de 2015, a Câmara dos Deputados conduziu uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar possíveis irregularidades na área. Depois de ouvir diversos entes da cadeia, a CPI fez uma série de recomendações sobre o assunto em relatório assinado pelo relator André Fufuca (PEN/ MA). Veja algumas delas:
Regulação do mercado: Recomenda-se a intervenção reguladora do Estado para equilibrar a liberdade entre vendedores e compradores de dispositivos médicos implantáveis, com a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Treinamento e formação profissional: Sugere que o SUS promova treinamentos, evitando que as empresas o façam somente com a indicação de seus equipamentos. Criar o Sistema Permanente de Educação em Novas Tecnologias de Saúde, reduzindo esse custo das empresas, o que pode baratear o preço dos equipamentos.
Fiscalização profissional: Indicação de fiscalizações mais severas aos Conselhos de Medicina.
Padronização da nomenclatura: Apontada como indispensável em diversos momentos da CPI, diminui o risco de irregularidades e facilita a fiscalização.
Tipificação de delitos: Muitas das atitudes tomadas pelos envolvidos nessa cadeia da próteses e órteses são de difícil tipificação criminal. Por isso, há a necessidade de incluir tais delitos no Código Penal para garantir punições severas no futuro. Fonte: Câmara dos Deputados.
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GESTÃO DE ATIVOS DE INFORMAÇÃO: VOCÊ ESTÁ EM DIA? Ações por pirataria contra empresas brasileiras estão em ascensão. Encontrar mecanismos para gerir softwares oferece segurança e redução de custos em até 35%
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s regiões Sul e Sudeste do Brasil – a exceção do Espírito Santo – somaram 379 processos por pirataria contra empresas brasileiras em razão de problemas com as licenças de software até agosto de 2014.Os julgamentos recentes estimam que as indenizações podem variar de 3 a 10 vezes o valor da irregularidade apontada pelo perito, conforme as decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma boa gestão de ativos da informação ou Software Asset Management (SAM), na sigla em inglês, pode minimizar os riscos e, ao mesmo tempo, reduzir custos das empresas.
como risco é, na realidade, uma oportunidade para rever processos. Pesquisa do Instituto Gartner – especializada em consultoria e pesquisas em tecnologia da informação – estima que, ao implantar um programa de SAM, as organizações podem reduzir de 5% a 35% de gastos relacionados com a área. De acordo com o estudo, é possível gerar uma média de US$ 50 por computador e de US$ 300 por servidor, além da queda de até 10% nos gastos com suporte técnico. Uma das previsões é de que o retorno de investimento com a revisão de licenças varia de 8 a 10 vezes o valor investido em todo o processo.
As ações, identificadas em uma pesquisa da Amaral, Yazbek Advogados, foram apresentadas pelas principais empresas mundiais de software, como Microsoft, Adobe, Corel, Autodesk, Siemens e Symantec. “Não existem critérios específicos para o ingresso dessas ações. Notamos que, em pouco tempo, muitos de nossos clientes foram surpreendidos com Oficiais de Justiça”, explica Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral Yazbek, Advogados e líder do grupo de estudos em tecnologia da informação da empresa.
No Brasil, o índice de pirataria de softwares gira em torno de 50% – além disso, pesquisas indicam que 56% das organizações contam com mais licenças do que o necessário, representando gasto desnecessário de US$ 407 por máquina ao ano. “O SAM envolve a gestão da empresa e uma forma de atender os processos de governança, compliance (com software), redução de custos com software e perdas jurídicas, além de minimizar riscos de imagem e reputação”, afirma Luiz Gustavo Galleazzo, sócio da Trixx Soluções, braço tecnológico da Trixx Consulting, empresa especializada em organização das companhias, com 15 anos de mercado.
O que, em um primeiro momento, aparece
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RISCOS E NECESSIDADES Em razão das novas ações impetradas por grandes players mundiais, do índice de pirataria brasileiro e até mesmo do momento econômico do país, gerir ativos de informação se tornou uma necessidade. “Há aspectos jurídicos, contábeis e tributários envolvidos e as empresas precisam ser assessoradas nessas áreas. Ou seja, na coordenação, controle e revisão dos softwares e hardwares usados pela empresa de forma a controlar custos e otimizar investimentos”, esclarece Tailane. Por meio de pareceres da Amaral, Yazbek Advogados e da Trixx, é possível descobrir quais são os riscos a que as companhias estão expostas e, simultaneamente, cortar custos. “Nesses relatórios, identificam-se os softwares da organização, como são executados e se há redundân-
35% É A ESTIMATIVA DE REDUÇÃO DE CUSTOS NA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE SAM
cia. Assim, consegue se captar precisamente os custos e benefícios associados com projetos de TI, bem como exibe downloads não autorizados e estabelece alerta para os colaboradores da organização, elevando os níveis de governança”, analisa Galleazzo. Outro dos benefícios sentidos, conforme o consultor, é o incremento da produtividade e da satisfação dos usuários, já que há simplificação do gerenciamento de TI e melhora dos processos de assistência em função da padronização de aplicativos e plataformas. “Já percebemos uma boa expectativa do mercado com a medida, não só pela redução de riscos, mas também pela oportunidade de cortar custos”, ressalta Galleazzo, sócio da Trixx Consulting.
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US$
POR COMPUTADOR É A ECONOMIA MÉDIA ESTABELECIDA
10 vezes É O RETORNO COM O INVESTIMENTO EM COMPLIANCE DE SOFTWARE 41
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
CARF À DERIVA Responsável por julgar autos de infração nas últimas instâncias administrativas, órgão enfrenta dificuldades por falta de conselheiros acusados em operação da Polícia Federal
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E
nquanto a Operação Lava-Jato ocupa parte dos noticiários de todo o país por mais de um ano, outra ação da Polícia Federal, a Zelotes, deixou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais à deriva. Ligado ao Ministério da Fazenda, o órgão é responsável pelo julgamento colegiado, em instâncias administrativas, de autos de infração, pedidos de restituição e declarações de compensação relativos a tributos federais. Um estudo produzido pela Amaral, Yazbek Advogados (AY) mostra que a instituição não apresenta resultados suficientes para dar conta da demanda.
as 25 mil análises por ano. Por outro lado, os valores discutidos crescem em importância, conforme indica o estudo. E o pior: a paralisação do Carf em função da Operação Zelotes deve fazer com que, pelo menos, 20 mil novos casos fiquem ainda mais atrasados, já que, de abril a julho, não ocorreram novos julgamentos. E o resultado de 2015 tende a ser o pior desde 2010, com a avaliação de somente 16,3 mil processos, segundo a análise da AY.
Em razão da acusação e de tráfico de influência dos julgadores, muitos dos conselheiros deixaram de atuar e a instituição ficou paralisada até o meio de julho (veja box de pontos no fim do texto com suas novas regras). Embora seja pouco conhecido da maioria da população, o Carf movimentou em julgamentos, em 2014, mais de R$ 500 bilhões e conta com uma média de 60 mil processos tributários protocolados anualmente – e cerca de 110 mil aguardando avaliação no momento.
Assinado pelos advogados Gilberto Luiz do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral, com o apoio do acadêmico em Direito Guilherme Araújo Freira Faria, todos membros do quadro da Amaral, Yazbek Advogados, o estudo aponta a necessidade de rever o planejamento estratégico do órgão. “O Carf efetivamente precisa estruturar plano de gestão com foco no aumento considerável de sua produtividade e eficácia. Não é possível que, por ano, sejam julgados apenas pouco mais de 20 mil processos, sendo que, no mesmo período, são distribuídos 60 mil”, afirma a pesquisa.
Entre 2010 e 2013, o órgão contou com 216 conselheiros e julgou aproximadamente 20 mil processos por ano. A partir de 2014, ganhou novos 129 conselheiros (chegando a 345), o que, em tese, aumentaria sua celeridade, mas, na prática, não foi o que aconteceu (veja o infográfico ao lado). Enquanto o número de profissionais atuantes cresceu, a média de julgamentos por conselheiro foi reduzida, jamais superando
A necessidade de mudanças consideráveis se deve à falta de resultados mais expressivos em celeridade com a chegada de novos conselheiros. “Já ficou comprovado que o aumento no número de conselheiros julgadores não reflete no aumento do número de julgamentos por conselheiro, o que é um contrassenso e deve ser levado em consideração nas estratégias”, conclui o estudo.
NOVAS REGRAS DO CARF:
SORTEIO ELETRÔNICO DOS PROCESSOS; MELHORIA NA ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS PRAZOS REGIMENTAIS;
Desde que seus julgamentos foram interrompidos, o Carf buscou implementar novas ações de gestão em prol da segurança, transparência e celeridade:
ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA COIBIR A POSTERGAÇÃO INJUSTIFICADA DOS ANDAMENTOS PROCESSUAIS; APERFEIÇOAR A SELEÇÃO, DESIGNAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CONSELHEIROS; TRANSPARÊNCIA NO SITE DO CARF;
Fonte: Carf
INSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ÉTICA.
CARF NÃO AUMENTA CELERIDADE COM A CHEGADA DE MAIS CONSELHEIROS. Veja o quadro:
ESTATÍSTICAS CARF 2010-2015 ANO
NÚMERO DE CONSELHEIROS
ESTOQUE DE PROCESSOS
VALORES DISCUSTIDOS
TOTAL DE JULGAMENTOS
JULGAMENTOS POR CONSELHEIROS
VALOR MÉDIO DE DISCUSSÃO POR PROCESSO
2010
216
33.568
R$ 132.657.969.127,35
19387
90
R$ 3.951.917,57
2011
216
31.297
R$ 120.000.000.000,00
20086
93
R$ 3.834.233,31
2012
216
60.000
R$ 250.000.000.000,00
22504
104
R$ 4.166.666,67
2013
216
109.432
R$ 449.412.840.732,49
21484
99
R$ 4.110.157,49
2014
345
120.186
R$ 565.371.653.412,62
23094
67
R$ 4.704.139,03
2015*
345
110.620*
R$ 505.882.589.653,86
16320**
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R$ 4.573.156,66
*Até junho de 2015 **Estimativa Fonte: AY Advogados
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artigo técnico
UM PANORAMA SOBRE A LEI 12.257/2011: FUNDAMENTO, ESTATÍSTICA E LIBERDADE
A
Constituição da República de 1988 reconhece como um dos direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, XXXIII) o direito de todos receberem dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Essas informações devem ser prestadas no prazo previsto em lei, sob pena de responsabilidade. Ou seja, o órgão público não pode se furtar a prestá-las. Somente não serão prestadas as informações consideradas, por quem de direito, como imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A quem é assegurado o direito de solicitar informações? A qualquer pessoa física, independentemente da idade ou nacionalidade, e a pessoas jurídicas. Quais informações devem ser prestadas? As informações de interesse pessoal, coletivo e geral. Conforme lição de José Afonso da Silva, na 7ª edição da obra “Comentário Contextual à Constituição”: O interesse geral consiste numa posição favorável a uma generalidade indefinida de pessoas, é o interesse indiferenciado de uma comunidade, permeia as individualidades sem se particularizar, porque está acima ou para além do individual. Sua generalidade está nisso, diz respeito a todos; de modo que o bem (as informações requeridas) propicia vantagens para todos, indeterminadamente. (p. 131)
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O autor distingue o interesse geral do interesse público, relativo aos fins do Estado (o titular do interesse é o próprio Estado), e do interesse difuso, que se refere a uma “pluralidade de sujeitos, sem vínculo associativo, caracterizado por intensa conflituosidade”. O artigo 37, §3º, II da Constituição da República, por sua vez, trata do acesso a registros administrativos e a informações sobre atos do governo como inserido na participação do cidadão na administração pública. O autor anteriormente citado refere-se à “reclamação relativa à prestação de serviços públicos em geral, seu acesso a registros administrativos e a
informações sobre atos do governo”. O acesso à informação, como garantia constitucional, encontra sua regulação na Lei 12.527/2011 que, em seu artigo 3º dispõe que os procedimentos nela previstos destinam-se a “assegurar o direito fundamental de acesso à informação”. O mesmo dispositivo relaciona as seguintes diretrizes que devem ser observadas pela administração pública: a) Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; b) Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
c) Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; d) Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e, e) Desenvolvimento do controle social da administração pública. Esclarece o artigo 7º, VI dessa lei que “o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.” Já o artigo 10 reitera que o pedido de informações pode ser apresentado por qualquer interessado, independentemente dos motivos determinantes da solicitação (§3º). O interesse, no caso, pode ser pessoal, coletivo ou geral. Exemplo de interesse geral são as informações sobre gasto público e o respectivo pagamento aos fornecedores, objeto de diversas pesquisas, notícias e estudos, abrangidas pelo disposto no artigo 7º, VI. As informações que os órgãos públicos podem negar-se a fornecer, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, devem necessariamente ter sido previamente classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, a teor do artigo 24 da Lei de Acesso à Informação. Não tendo sido objeto de classificação, o órgão público não pode omitir-se de fornecer a informação, pois se cuida de “critério a ser atendido na tramitação dos processos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal” (Diógenes Gasparini. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 11) Na seara tributária, deve-se ainda considerar o sigilo fiscal previsto no artigo 198 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) que veda a divulgação de “informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Nesse caso, pode ser negado o acesso à informação sendo despicienda qualquer classificação prévia, nos termos do referido artigo 24. Basta que a informação tenha sido obtida em razão do ofício e que se refira à situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros ou sobre a natureza e o
estado de seus negócios ou atividades (devem ser satisfeitas ambas as condições). As informações protegidas pelo sigilo fiscal não se sujeitam às disposições da Lei de Acesso à Informação porque: I – O Código Tributário Nacional tem status de lei complementar o que acontece com a Lei de Acesso à Informação – lei ordinária não modifica disposição de lei complementar; e, II – O sigilo fiscal, por sua vez, também tem seu fundamento nos direitos e garantias fundamentais, qual seja, na proteção à privacidade, albergado no artigo 5º, X, da Constituição da República. Nesse sentido, leciona Sacha Calmon Navarro Coelho (Curso de Direito Tributário Brasileiro. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. P. 793): O artigo é corolário da proteção da privacidade. O Fisco, com tantos poderes, invade a vida e os negócios dos contribuintes e responsáveis, tornando-se dono de preciosos segredos, que bem podem ser “vendidos”, a peso de ouro, a terceiros, em prejuízo dos que foram investigados. Em um mundo dominado pela concorrência e pela informação, os agentes da Fazenda Pública podem se transformar em verdadeiros “espiões”, já não mais a serviço do Estado, senão que de poderosas organizações empresariais. Podem, por extensão, “oferecer” à concorrência informes preciosos. O art. 198 é prudente e justo, impedindo, de sobremodo, a divulgação de informações, para qualquer fim, obtidas em razão do ofício de fiscalizar. Desde a entrada em vigor da Lei 12.527/2011 e criação do ambiente E-SIC do Governo Federal, disponível no site http://www.acessoainformacao.gov.br/, foram registrados mais de 275.577 pedidos de acesso à informação, já com mais de 260.777 respondidos e, um índice de 76,24% de atendimento e entrega das informações e dados solicitados.
Cristiano Lisboa Yazbek, mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC Paraná, especialista em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, advogado tributarista e consultor em Metodologias de Implementação de um Ambiente de Inteligência Competitiva nas Empresas, sócio da Amaral, Yazbek Advogados e Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
De fato, o acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Trata-se de um dever do Estado e um direito do cidadão, cada vez mais sabedor de que informação é liberdade em um contexto republicano.
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sugestão de livros
SUGESTÃO DE LIVROS GUIA PRÁTICO: ALIANÇAS ESTRATÉGICAS COM EMPRESAS BRASILEIRAS – UMA VISÃO LEGAL Autores: Gilberto Luiz do Amaral, Letícia Mary Fernandes do Amaral e Milene Regina Amoriello
De forma prática e simples, o livro aborda a formação de alianças estratégicas com empresas brasileiras do ponto de vista legal. Seu foco está na habilitação de empresários e profissionais de diversas áreas a avaliar procedimentos e riscos envolvidos na negociação e formação de alianças estratégicas entre empresas brasileiras, uma estratégia muito adotada por empreendedores nacionais e estrangeiros, especialmente em função do cenário econômico momentâneo.
Ano de Publicação: 2011 Número de Páginas: 622
NOVOS RUMOS DO DIREITO Autores: Gilberto Andreassa Junior e Letícia Mary Fernandes do Amaral Ano de Publicação: 2013 Número de Páginas: 204
TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE Autores: Betina Treiger Grupenmacher Ano de Publicação: 2014 Número de Páginas: 1.474
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Dividido em vários artigos, a obra trata de diversas áreas do Direito (Constitucional, Administrativo, Civil, Tributário, Previdenciário, do Trabalho, Penal e a Filosofia do Direito), com foco em temas que se encaixam em um novo sentido da Constituição, visando à proteção de todo e qualquer direito fundamental. O propósito de realizar um trabalho multidisciplinar tem o objetivo de conseguir traçar um panorama de temas jurídicos – muitas vezes conectados entre si – e discutir as perspectivas de assuntos complexos e polêmicos.
Com 55 artigos assinados por renomados juristas – incluindo Ministros do STJ e do STF –, além de Desembargadores e Procuradores, a obra estuda a íntima relação entre tributação, democracia e liberdade em comemoração ao VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná. O livro traz construções e conclusões sobre o tema, visando apresentar ideias relevantes relacionadas à justiça fiscal e social a partir da discussão sobre tributação. Com 1.474 páginas, os artigos representam uma homenagem póstuma à Ministra aposentada do STJ Denise Arruda.
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institucional
AO ENCONTRO DE UMA NOVA REALIDADE
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om o avanço das tecnologias e o exponencial crescimento de mercado, o escritório Amaral, Yazbek Advogados (AY) percebeu a necessidade de rever questões estruturais e a forma de gestão de procedimentos internos. Por tais razões, vem passado por uma reestruturação física, administrativa e jurídica, iniciada em 2007 e intensificada no ano de 2011. Tal movimento visa não somente a capacitação de seus colaboradores e associados, mas também o aprimoramento de sua gestão, modernização de seus serviços e melhoria no atendimento de seus clientes. Em meio a este cenário e atenta as tendências e novidades do meio jurídico, a AY instituiu em seu organograma um modelo dinâmico de gestão de escritórios, composto por: conselho de sócios; área Jurídica (técnica e controladoria); e área administrativa (Secretaria, Financeiro, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos e Comunicação). Estes três pilares vêm agregando ainda mais valor à marca AY, que se estrutura para oferecer aos seus clientes um
AMARAL, YAZBEK ADVOGADOS 30 ANOS DE TRADIÇÃO E EXPERIÊNCIA NA ADVOCACIA.
serviço com excelência, pautado nos valores da ética, transparência, agilidade, pró-atividade e responsabilidade social, os quais direcionam todas as suas ações. Dentro da área jurídica, um passo importante para esta nova gestão se deu com a implementação da controladoria jurídica, responsável pelo controle de processos, análise de resultados e por todo fluxo de informações, documentos e processos jurídicos. Este setor estratégico, tem a missão de fornecer suporte direto ao departamento técnico, com o objetivo de retirar do departamento jurídico, todas as questões consideradas “jurídico-administrativas”, além de munir a equipe com informações sistêmicas, as quais auxiliam o comitê estratégico na tomada de decisões. Dentro desta nova estrutura, foi desenvolvido um Manual Jurídico, que detém todo o regramento de gestão e prática jurídica dentro do escritório - um modelo a ser seguido por toda a equipe. Os procedimentos presentes no manual
são periodicamente revisados, o que possibilita o aperfeiçoamento contínuo das atividades desenvolvidas. Com o aperfeiçoamento constante, a Amaral, Yazbek também desenvolveu regimentos internos e outros manuais (Administrativo, Comunicação, Financeiro e de Recursos Humanos) que tem como premissa coordenar processos e transmitir as políticas do escritório, bem como representam um elemento importante de revisão e avaliação das práticas institucionais. Todas estas novas ferramentas vêm para tornar o escritório ainda mais qualificado e, por conseguinte, mais competitivo diante das mudanças globais que velozmente vem ocorrendo. O diferencial da AY é justamente aliar a alta especialização com técnicas gerenciamento eficientes, promovendo a rápida solução de conflitos.
Dra. Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral, Yazbek Advogados.
Otávio Augusto F. do Amaral, advogado da Amaral, Yazbek Advogados.
Dra. Marcella M. Vicentini, controller jurídico da Amaral, Yazbek Advogados.
Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari, advogada da Amaral, Yazbek Advogados.
Dr. Gilberto Luiz do Amaral, sócio da Amaral, Yazbek Advogados.
Dr. André A. D. de Oliveira, advogado da Amaral, Yazbek Advogados.
André Hary França, estagiário da Amaral, Yazbek Advogados.
Dr. Cristiano Lisboa Yazbek, sócio da Amaral, Yazbek Advogados.
Dr. Fernando Solá Soares, avogado da Amaral, Yazbek Advogados.
Daiane Barbosa Silva, estagiária da Amaral, Yazbek Advogados.
Dra. Letícia Mary F. do Amaral, sócia da Amaral, Yazbek Advogados.
Dra. Mayara C. de Mello Lobo, advogada da Amaral, Yazbek Advogados.
Guilherme Araújo Freire Faria, estagiário da Amaral, Yazbek Advogados.
Conheça nossos talentos:
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