Revista Governança Jurídica | Segunda edição

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n° 02 jan/2015

REVISTA

ISSN 2358-2073

GOVERNANÇA JURÍDICA

A NOVA GUERRA FISCAL:

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? Software O perigo da violação da propriedade intelectual

Cenário global e a importância do compliance tributário

Controladoria Jurídica auxilia ações de governança


Experiência na advocacia tributária desde 1985. Aplicando os conceitos da Governança Jurídica, alia a advocacia tributária aos seguintes ramos do direito:

Gilberto Luiz do Amaral OAB/PR 15.347 OAB/SP 348.752

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Aduaneiro

Ambiental

Contratual e Societário

Internacional

Propriedade Intelectual

Econômico

Letícia Mary Fernandes do Amaral OAB/PR 57.342 OAB/SP 255.884

Cristiano Lisboa Yazbek OAB/PR 40.443 OAB/SP 341.684

Tailane Moreno Delgado OAB/PR 52.080 OAB/SP 349.864

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1600 – 04.543-000 – ITAIM BIBI – SÃO PAULO-SP AV. CÂNDIDO HARTMANN 50 – 80.730-440 – BIGORRILHO – CURITIBA-PR TEL/FAX: +55 41 3232-9241 WWW.AYADVOGADOS.COM.BR


Sumário 03

editorial - Dr. Gilberto Luiz do Amarral

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reportagem de capa

A NOVA GUERRA FISCAL:

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? 10

reportagem - automotivo

reportagem - automotivo

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reportagem especial - farmacêutico

Uma luz no fim do túnel

Brasil desperta interesse de indústrias estrangeiras

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reportagem - portuário

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reportagem - startups

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Sinal amarelo para o Inovar-Auto

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36 18 30

Muito além do cais

A hora e a vez de atrair investimentos seguros

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reportagem - software

O perigo da violação da propriedade intelectual

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reportagem - internet

Sob a proteção do Marco Civil reportagem - lei de acesso à informação

Dados estratégicos permitem competitividade nos negócios

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artigo técnico

Governança Tributária e benefícios fiscais às indústrias: Programa Paraná Competitivo artigo técnico

Investimentos Brasileiros no Exterior artigo técnico

Cenário global e a importância do Compliance Tributário artigo técnico

Função de tributar e socioambientalidade entrevista - Octavio Nunes

O futuro do setor farmacêutico no Brasil entrevista - Tailane Moreno Delgado

Controladoria Jurídica auxilia ações de governança análise

Quando o fisco isenta o contribuinte do IR análise

Saúde empresarial: Vencendo as armadilhas de uma atividade de alta pressão institucional

Tradição e expertise em Governança Jurídico-Tributária institucional

Café-palestra na AY discute otimização tributária de investimentos no exterior institucional - sócios

Quem faz a AY

Expediente

ISSN 2358-2073

Av. Cândido Hartmann, 50 - CEP: 80730-440, Curitiba-PR - Tel.: (41) 3232-9241 / Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1600 – São Paulo-SP - www.ayadvogados.com.br | revistagj@ayadvogados.com.br - Advogada responsável: Letícia Mary Fernandes do Amaral OAB/PR 57.342 – OAB/SP 255.884 - Conselho editorial: Gilberto Luiz do Amaral - Letícia Mary Fernandes do Amaral - Cristiano Lisboa Yazbek - Tailane Moreno Delgado - Produção: Amaral, Yazbek Advogados - Editor e Jornalista responsável: Pedro Chagas Neto - Coordenação Editorial: Hellen Camilly de Oliveira Pacheco - Redator: Hellen Camilly de Oliveira Pacheco - Claudia Regina Gabardo Revisão: Adriane Setti - Projeto Gráfico e Diagramação: FOLKS Design Vivo - contatos: (41) 3089-7765 | contato@folksdesign.com.br - Comercial: contato@ayadvogados. com.br - Periodicidade: Semestral - Tiragem: 3.000 - Impressão: Ajir Gráfica As opiniões expressas nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.

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editorial

Dr. Gilberto Luiz do Amarral, sócio da Amaral, Yazbek Advogados.

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Seja bem-vindo(a) à nova edição da Revista Governança Jurídica Prezado leitor, Neste início de 2015, estamos chegando ao segundo número da Revista Governança Jurídica (RGJ), uma publicação idealizada pela Amaral, Yazbek Advogados, que traz em suas páginas o objetivo de fomentar as discussões e os métodos sobre as técnicas de Governança Jurídica, para empresas e empresários de todos os portes e setores de atuação. Especialmente neste volume, o tema benefícios fiscais é abordado amplamente em várias de nossas reportagens. Na principal ­— A nova guerra fiscal: sua empresa está preparada? — o tema surge não focando apenas na redução de impostos, relacionados ao ICMS, mas também nos novos motivos que vêm impulsionando essa conduta, que pode ser genericamente definida como a busca incansável por pacotes de incentivos e vantagens fiscais. Além disso, o cenário mostra que o contribuinte — empresário — também enfrenta vários entraves com relação à fiscalização eletrônica, em face da difícil adequação das empresas às inúmeras novas regras exigidas pelos diversos fiscos. Esse panorama também se reflete na matéria Sinal amarelo para o Inovar-Auto, que aborda as dificuldades enfrentadas pelo setor automotivo na adesão ao programa — que será findado em 2017 — principalmente voltadas às questões relativas ao rastreamento de autopeças, nova obriga-

ção dos beneficiários, que visa a identificar a quantidade de peças importadas e nacionais utilizadas na produção de automóveis. Em todos os artigos e textos produzidos, buscamos alinhar os temas jurídicos aos temas empresarias, com foco na gestão estratégica de negócios. Essa ação reflete-se nas reportagens sobre a Lei de Acesso à Informação, Indústria Farmacêutica e igualmente nas entrevistas e nos vários artigos técnicos escritos por profissionais, especialistas em suas áreas, que compartilham seu conhecimento, ensinando suas técnicas e metodologias para o aperfeiçoamento, com excelência, de seus empreendimentos. Mas, é claro que não podemos deixar de ressaltar o tema que permeia todas as altercações voltadas a nossa revista, a Governança Jurídica, que, aliada a tantos outros processos, está se tornando, cada vez mais, uma ferramenta essencial para o sucesso das empresas. Desenvolver essa prática auxilia diretamente na redução de custos, já que é possível proteger-se contra demandas judiciais de alto valor, além de contar com um assessoramento jurídico contínuo que pode ser o grande diferencial entre optar por anos de litígio significativamente oneroso ou por soluções rápidas para esses mesmos problemas.

Outros assuntos de ampla visibilidade vêm agregar valor ao conteúdo da revista. A isenção de Imposto de Renda para doenças graves é um deles, uma bandeira que está sendo levantada por inúmeros contribuintes que desejam desfrutar desse benefício mas ainda não têm conhecimento para efetivar essa ação. Podemos também chamar a atenção para a matéria Muito além do cais, que traz à tona uma das mais recentes discussões do setor portuário, a Lei 12.815/2013, que tem por principal objetivo desenvolvimento e modernização do setor. A internet é contemplada neste segundo exemplar da RGJ em duas matérias que dão vazão a assuntos muito pautados no mercado atual. A primeira delas é sobre o sucesso das startups e como se adequar para receber os investimentos externos e a segunda, sobre o Marco Civil da Internet e suas implicações no mundo digital. Ainda temos uma interessante matéria sobre o uso ilegal de softaware, que ressalta o perigo da violação da propriedade intelectual. Enfim, toda produção do material foi pensada em trazer aos leitores informações que se apliquem no dia a dia de suas empresas, aprimorando o desenvolvimento de novas oportunidades de negócios e também eliminando aspectos que possam ser considerados riscos jurídicos potenciais. Tenha uma ótima leitura!

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repostagem de capa

A NOVA GUERRA FISCAL:

SUA EMPRESA ESTÁ

PREPARADA? Especialistas revelam o que fazer para se manter competitivo em meio a uma legislação complexa como a brasileira

Em todo território nacional, é comum constatar a presença de incentivos fiscais, que têm por objetivo atrair investimentos estrangeiros, seja para os estados com a economia mais delicada, seja para os grandes polos industriais do Brasil. O maior problema nesse processo é que muitos estados acabam concedendo incentivos ilegais às empresas que podem sofrer grandes penalidades se autuadas nesse sentido.

Para, então, tentar controlar essa guerra fiscal, o Senado Federal aprovou a Resolução 13/2012, que unifica em 4% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência dos estados, incidente nas operações interestaduais com mercadorias que contenham conteúdo de importação superior a 40%. Essa mudança também implicou todo um novo planejamento organizacional, levando muitas empresas a correrem contra o tempo na tentativa de se reorganizarem, reduzirem custos e otimizarem resultados para se manterem competitivas. CASE 01 Que o diga a Empalux, uma das maiores empresas de iluminação do País, com 20 anos de mercado, cerca de 800 itens no portfólio e clientes no Brasil e América Latina. A empresa paranaense trabalha para se recompor do abalo produzido pela resolução que repercutiu no preço final de sua extensa lista de produtos comercializados para uma clientela variada, que vai de órgãos públicos a consumidores residenciais.

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Cenário instável Há não muito tempo, a Empalux enquadrou-se em incentivos previstos na legislação tributária paranaense, que reduziram em 75% o ICMS devido em suas operações de importação. Na prática, é como se, para cada R$100 mil em mercadorias importadas, a empresa tivesse um recolhimento do imposto de R$3 mil, sendo que sem o incentivo teria de pagar um montante de aproximadamente R$12 mil. Pouco depois, a legislação foi alterada, reduzindo o benefício para 25% ao invés de 75%. E, ainda, com a entrada em vigor da Resolução 13, foram necessários diversos ajustes em seus sistemas de gestão e em seus procedimentos de cumprimento de obrigações acessórias. Impactos esses que refletiram diretamente em seu orçamento financeiro. “Estamos muito focados nos controles internos para garantirmos uma gestão forte”, resume o controller da Empalux, Renato Adriano Paiva. Na prática, isso significa zelar pelo seu já consolidado sistema informatizado (do qual depende a realização de seus negócios), redimensionar a equipe e, acima de tudo, observar rigorosamente a legislação vigente. “É necessário um controle equilibrado das finanças”, resume Paiva, que tem no horizonte comercial perto de 15 outras empresas competindo pelos mesmos mercados. CASE 2 Guardadas as diferenças de segmento, são basicamente os mesmos os cuidados observados no grupo empresarial Autoglass. Com unidades espalhadas por quase todos os estados brasileiros, a Autoglass atua no mercado de reposição de peças automotivas e na prestação de serviços de gerenciamento de carteiras de seguros para cobertura de vidros, faróis e lanternas. Conhecer muito bem o mercado, gerir estoques com rigor e investir na capacitação de pessoal estão entre as providências que a controller capixaba Ângela Takla de Biasi Nogueira acrescenta à receita do colega paranaense. ESTRATÉGIAS Todos esses fatores, explica Ângela, têm por fim reduzir o impacto da comercialização sobre a carga tributária e o custo final dos produtos e serviços, uma vez que entrou em jogo uma variável que coloca o setor produtivo em desvantagem: a substituição tributária. “Como esse instituto nada mais é que a antecipação do recolhimento de ICMS, ou seja, um crédito antecipado para o governo que deixa de ser movimentado pela empresa a título de capital de giro, é necessário saber com a máxima exatidão do que precisa e quando precisa o nosso público consumidor. Assim, é possível manter o mercado regularmente abastecido com um mix de produtos com

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reportagem de capa

a nossa marca e sem a necessidade de operações que resultem em mais tributação desnecessária”, resume. Retaguarda Para atingir esses resultados, completa a controller, não há como sobreviver sem sistemas de TI modernos e ágeis que mantenham as áreas fiscal e contábil da organização alinhadas às necessidades das novas regras tributárias que, a todo momento, precisam ser absorvidas.

SPED

Essa vigilância, contudo, não elimina totalmente os riscos de perdas alheias à gestão da empresa. Foi o caso das novas exigências trazidas pela Resolução 13 para cálculo do ICMS a recolher, o que demandou perda de tempo e de dinheiro na adequação dos softwares para cálculo do tributo. Isso porque, além de informações sobre estados remetente e destinatário, alíquota e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), passou a ser exigida também a especificação da origem do produto. “De uma hora para outra, a empresa teve de se adaptar simplesmente a uma regra anteriormente não prevista no ordenamento jurídico”, relembra a controller. A NOVA GUERRA FISCAL

SPED O SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais. Visa a integração e o compartilhamento de informações com o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos. As obrigações tributárias acessórias do SPED são a emissão de NF-e, de CT-e, o envio mensal da EFD e o envio anual da ECD.

NF-e e CT-e

são os documentos que acobertam as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte, respectivamente.

EFD

é uma declaração que contém, dentre outras informações, a memória de cálculo do valor do ICMS e do IPI recolhidos mensalmente.

ECD

é uma declaração que contém todos os livros contábeis, além de outras informações exigidas pelas normas contábeis. (Fonte: Sefaz Bahia)

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Hoje Guerra Fiscal significa muito mais do que a guerra entre estados para ver quem dá mais incentivos de ICMS às empresas. A chamada Nova Guerra Fiscal pode ser definida pela busca incessante das empresas por pacotes de incentivos e vantagens fiscais junto aos diversos fiscos — Federal, Estaduais e Municipais — que justifiquem a instalação de empreendimentos em áreas geográficas distantes das que lhes seriam mais vantajosas do ponto de vista econômico e logístico. Além disso, o novo cenário mostra uma verdadeira guerra entre Fisco e contribuinte com relação aos meios de fiscalização — que partem para ser 100% eletrônicos — e às dificuldades geradas para adaptação a tantas novas regras e obrigações que surgem quase que diariamente. “De um lado, o Fisco se prepara com a criação de sistemas eletrônicos que permitem o cruzamento de informações fiscais e impedem, cada vez mais, a sonegação de tributos. De outro lado, o contribuinte tem que adaptar seus próprios sistemas para que se integrem aos sistemas do fisco”, afirma a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, sócia da Amaral, Yazbek Advogados. Como se preparar De acordo com os especialistas consultados, a única forma de se preparar para a Nova Guerra Fiscal é por meio da adoção de boas práticas de governança jurídico-tributária. “A governança, atualmente, é indispensável para que o contribuinte tenha segurança


“De um lado, o Fisco se prepara com a criação de sistemas eletrônicos que permitem o cruzamento de informações fiscais...

...e impedem, cada vez mais, a sonegação de tributos. De outro lado, o

contribuinte tem que adaptar seus próprios sistemas para que se integrem aos sistemas do fisco.” Letícia Mary Fernandes do Amaral

em relação aos dados que se está transmitindo ao fisco. Se houver falhas na transmissão desses dados, o contribuinte será quase que automaticamente autuado”, explica Letícia. Recentemente, durante o III Congresso Brasileiro de Governança Tributária, promovido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o atual Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, em palestra sobre Oportunidades e Dificuldades da Fiscalização Digital, explicou que a Receita Federal vem trabalhando para que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) passe a ser a única porta da comunicação entre a Receita e a Pessoa Jurídica. “A Receita tem trabalhado com o objetivo de eliminar as obrigações desnecessárias e trabalhosas às empresas, promovendo simplificação ao coordenar

as informações de interesse de diversos órgãos”, disse. Além disso, sinalizou que as informações digitais hoje existentes permitem o aprimoramento da fiscalização, sendo já suficientes para a lavratura de autos de infração em caso de detecção de irregularidades. Nessa linha, o advogado e consultor José Julberto Meira Junior, durante o mesmo evento, ao palestrar sobre Fiscalização Digital e Transparência, afirmou que atualmente a governança tributária é questão de sobrevivência. “Cada movimento pode causar autuações, em função do imediatismo da transferência dos dados à fiscalização. Há uma necessidade imediata de estruturação da governança. Transparência fiscal existe, o contribuinte está nu; só não vê quem não quer”, alertou. ■

Conclusões De acordo com Julberto, o SPED é um dos maiores projetos de desmaterialização do mundo, já estando em seu nono ano de funcionamento e aperfeiçoamento. Para o advogado, algumas considerações podem ser feitas a cerca desse processo de fiscalização digital: • é uma exposição sem precedentes na história da fiscalização brasileira; • exige capacitação tecnológica e de pessoas; • não deve ser tratado como uma mera substituição de software, exigindo que se revejam processos e sistemas internos; • é trabalho de equipe e exige integração das áreas, não só no processo de implantação (que, na maioria das vezes, é traumático); • requer trabalho preventivo constante dos contribuintes, principalmente das pontas no momento da venda. Por regra, um compartilhamento de informações nas três esferas de poder acrescenta uma base de dados gigantesca a ser usada pelos entres tributantes. Fonte: III Congresso brasileiro de Governança Tributária, Palestra Fiscalização e Transparência

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reportagem

Automotivo

Sinal amarelo para o Inovar-Auto Montadoras enxergam benefícios mas na prática o programa ainda há muito para se aperfeiçoar

As empresas brasileiras enfrentam grandes dificuldades no que diz respeito à carga tributária afetando diretamente a instalação de novas fábricas nacionais e internacionais no País. Visando minimizar esses efeitos, em 2012 o Governo Federal criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que vem tentando fomentar a indústria automobilística no país por meio de ações que devem levar a 50 bilhões de reais em investimentos no setor, segundo projeções do governo. De acordo com o artigo 40 da Lei 12.715 de 2012, podem ser contempladas pelo Inovar-Auto

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as empresas que produzem veículos no Brasil, as que comercializam veículos e as que apresentem um projeto de investimento no setor automotivo brasileiro. O grande benefício para todas elas é a garantia de competitividade no mercado via desoneração do IPI. Para o Diretor Tributário da DAF Caminhões, localizada em Ponta Grossa/PR, Augusto Flores de Flores, as regras para a adesão ao programa são muito claras. “As empresas que desejam usufruir do benefício devem investir no País, tendo como principais objetivos estimular o fortalecimento da cadeia nacional de fornecedores, aumentar a eficiência energética, assegurar a perenidade dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos e capacitação de fornecedores”, comenta.

Mesmo com o regramento definido, para Flores, a operacionalização do benefício, dentro da empresa, não é algo simples de ser feito. “Envolve os departamentos tributário, contábil, de engenharia, de desenvolvimento de produto, custos, recursos humanos, entre outros, com uma série de discussões de conceitos e critérios, mas que são absolutamente necessárias para que se tenha uma documentação confiável”, afirma.

Quem pode participar? Podem participar do programa, que será aplicado até dez/2017, empresas que comercializem, produzam ou tenham um projeto aprovado de instalação no país, dos seguintes veículos: automóveis, caminhões, ônibus e tratores.


Daf Caminhões Empresa do Grupo norte-americano Paccar, líder global em tecnologia nas áreas de design, fabricação e suporte ao cliente no segmento de caminhões de primeira linha de portes pesado, médio e leve, sob as marcas DAF, Kenworth e Peterbilt. A assinatura do protocolo de intenções com o Governo do Estado do Paraná e com a Prefeitura de Ponta Grossa foi em 15 de setembro de 2011, data de aniversário da cidade. A fábrica de 31 mil metros quadrados já está produzindo desde outubro de 2013.)

Augusto Flores de Flores, diretor tributário da Daf Caminhões.

Em 2013 os reflexos do Inovar-Auto foram evidentes. De acordo com uma pesquisa divulgada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotivos (Anfavea), a produção nacional de veículos subiu quase 10% (9,9%) em relação a 2012, alcançando a marca de 3,74 milhões de unidades fabricadas. Porém, a alta dos juros e a menor oferta de crédito ao consumidor reduziram em 1% os emplacamentos em comparação com ano anterior. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os novos projetos de investimento envolvendo todo o setor automotivo somam US$ 9,16 bilhões referentes a 10 novas plantas industriais e 5 expansões de plantas já existentes. Isso representa 649,7 mil veículos anuais agregados à capacidade atual de fabricação e 13.681 novos empregos diretos. Quarenta e duas empresas estão habilitadas a se beneficiar do programa, entre montadoras, importadoras e empresas com projetos de investimentos. Entraves Em 18 junho de 2014, a medida provisória 638 — ­ que alterou o programa, modificando regras para a importação e uso de laboratórios, peças e Tecnologia da Informação — foi convertida na Lei 12.996. A partir dela, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas no Inovar-Auto deverão informar, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos de acordo com as condições definidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

importado, passou a valer em 1º de outubro de 2014. A omissão na prestação das informações gerará multa de 2% sobre o valor das operações de venda. Se a informação estiver incorreta, a multa cairá para 1%. Essa nova — e complexa — obrigação dos beneficiados para a continuidade do Inovar-Auto exige das empresas o envolvimento de uma equipe interna muito ampla; do contrário, seria praticamente inviável cumprir todas as regras do programa. “Se por um lado o Inovar-Auto trouxe uma desoneração importante — obrigatória até, para se competir no mercado brasileiro — por outro parece ter aumentado o volume de horas para que se possa ter bons relatórios e um bom ambiente de governança tributária”, argumenta Flores. Desafios Mesmo com uma legislação complexa, desde a criação do Inovar-Auto, o Presidente da Anfavea, Luiz Moan Yabiku Junior, considera que o setor automotivo teve grandes resultados. “Avaliamos o programa de uma forma extremamente positiva. Nós temos uma previsão de que até 2018 os investimentos no setor serão em torno de 75 bilhões de reais, dos quais cerca de 12 bilhões serão destinados justamente à área de tecnologia”, afirma. Além disso, segundo Moan, o maior desafio hoje é o fomento ainda mais visível da indústria de autopeças, o que irá viabilizar o crescimento exponencial do setor automotivo brasileiro.

“O que nós precisamos neste momento é incentivar bastante o setor de autopeças na sua modernização e na competitividade. Estamos juntos trabalhando com o Sindipeças nessa questão”, diz. Oportunidades Como o rastreamento engloba até o segundo nível da cadeia automotiva no país, os fornecedores que vendem os componentes para as montadoras deverão também se adequar à nova norma, o que pode gerar grandes oportunidades para o setor de Tecnologia da Informação. Outro ponto que beneficia esse setor é a entrega periódica de relatórios digitais ao Governo Federal, o que deve também ser feito com base no rastreamento das autopeças. Para o presidente da Anfavea, a rastreabilidade traz ainda mais benefícios. “Nós, como entidade, apoiamos totalmente a rastreabilidade. Desde o início do programa Inovar-Auto nós achamos que é um instrumento de extrema importância, porque vai permitir ao Brasil conhecer em profundidade quais são as autopeças hoje importadas e quais as que poderão ter economia de escala suficiente para ter sua produção aqui no Brasil. Trabalhamos junto com o Sindipeças e com o Governo Brasileiro, no desenvolvimento, não somente da regulamentação mas também em toda parte de sistemas e tecnologia da informação, para que a gente tenha segurança jurídica dentro dessa ferramenta”, finaliza Moan. ■

O chamado “rastreamento de autopeças”, que tem como objetivo definir o cociente de importação, ou seja, se o produto é nacional ou

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reportagem

Automotivo

Uma luz no fim do túnel Ferramentarias anseiam se beneficiar do incentivo concedido às montadoras de veículos

Otimismo. Esse é o sentimento da Associação Brasileira da Indústria de Ferramentais (Abinfer) com relação ao Inovar-Auto. Para o presidente da entidade, Christian Dihlmann, o programa é a oportunidade de que o segmento precisava, não só para conter a taxa média anual de 10% de mortalidade de empresas, que se repete há uma década, mas finalmente para crescer. “A previsão da demanda de ferramentas em decorrência do programa é em torno de 15 milhões de horas anuais e a capacidade instalada atual, que opera em 60%, pode responder com 6 milhões de horas. Anteriormente ao Inovar-Auto, o setor não estava no roteiro estratégico das montadoras. A principal mudança, portanto, é que elas foram estimuladas a adquirir ferramentas no Brasil em função dos benefícios

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fiscais, e isso é muito positivo. Há uma luz no fim do túnel”, diz Dihlmann. O setor que abrange cerca de 2 mil ferramentarias concentradas em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, comportando 20 mil trabalhadores diretos, está tão interessado nas possibilidades de aporte financeiro decorrentes da medida oficial, que organizou, em agosto, na Associação Empresarial de Joinville (SC), o seminário “As ferramentarias do Brasil estão preparadas para o Inovar-Auto?” Além de esclarecer dúvidas sobre o programa, o objetivo foi chamar a atenção dos dirigentes ferramenteiros para a importância da profissionalização da gestão das empresas, uma grande carência do segmento, segundo o presidente da Abinfer. De acordo com ele, não é incomum empresas — e não só desse segmento -

serem impedidas de usufruir benefícios e incentivos oficiais por apresentarem algum tipo de irregularidade. “Somente assim, bem preparados, atingiremos nossos objetivos para os próximos 12 anos”, justifica. Esses objetivos, divididos em quatro macrometas, são de reduzir a importação de ferramentas em 50%, capacitar 2.000 profissionais de alta qualificação até 2016, estar entre os três melhores produtores mundiais do setor até 2024 e atingir um superávit de US$ 200 milhões até 2026. “Precisamos investir pesado para sermos produtivos e competitivos, e o Inovar-Auto é fator importante para atingirmos essas metas. Primordial para chegarmos lá.”, completa Dihlmann. ■


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artigo técnico

Governança Tributária e benefícios fiscais às indústrias: Programa Paraná Competitivo Diversas dificuldades assolam os empresários industriais que pretendem instalar uma nova unidade de produção, visando ganhar maior representatividade no mercado em que atuam. Da mesma forma, há inúmeros obstáculos aos que não estão numa boa fase e que, por conta disso, veem-se diante da necessidade de recorrer a uma recuperação judicial. Em qualquer uma dessas situações, estar acompanhado de profissionais especializados em Governança Tributária é altamente recomendável, já que a otimização do custo tributário representa uma larga vantagem para uma indústria diante de sua concorrência, assim como é um fator de extrema relevância quando uma empresa não está economicamente saudável. Uma das formas mais eficientes e inteligentes de diminuir o custo tributário é saber aproveitar os benefícios fiscais que são concedidos pelos entes políticos, de acordo com as necessidades específicas de cada empresa. O Governo Estadual do Paraná instituiu o “Programa Paraná Competitivo”, por meio do Decreto Estadual/PR nº 630/2011 (atualizado pelo Decreto nº 11.468/2014), que tem como objetivo atrair novos investimentos para o Estado, gerar emprego e renda, promover a descentralização regional e a preservação ambiental, tudo isso por intermédio do fomento do desenvolvimento industrial. O referido programa concede diversos incentivos fiscais às indústrias que queiram promover: implantações industriais (instalação de novas unidades); expansões industriais (aumento na produção por meio de investimento permanente); reativações industriais (retomada da produção de estabelecimen-

to com atividade paralisada); e recuperações econômico-financeiras, por meio de recuperação judicial (nos moldes da Lei Federal n. 1.101/05). Assim, mediante requerimento que deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, as indústrias podem pleitear os benefícios relacionados no artigo 2º e incisos do Decreto 630/2011, quais sejam: (i) parcelamento do ICMS incremental; (ii) diferimento no pagamento do ICMS da energia elétrica e do gás natural; (iii) parcelamento até o vencimento do ICMS declarado, em caso de recuperação judicial; e (iv) concessão de crédito presumido em razão da realização de obra de infraestrutura em território paranaense (Convênio do CONFAZ nº ICMS 85/2011). O parcelamento do ICMS incremental concedido é de 10% a 90% do valor a recolher do tributo e dentro do prazo de 2 a 8 anos, dependendo da obediência aos critérios estabelecidos na legislação específica.

Tailane Moreno Delgado, advogada inscrita na OAB/PR sob n.º 52.080 e na OAB/SP 349.864, pós-graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo. Sócia da Amaral, Yazbek Associados.

Fernando Solá Soares, advogado inscrito na OAB/PR sob n. º 66.275, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Associado ao escritório Amaral, Yazbek Advogados.

Vale ressaltar que todos os benefícios concedidos pelo programa são constitucionais e legais, já que o diferimento no pagamento do ICMS e os parcelamentos não estão abrangidos nas hipóteses do artigo 1º, parágrafo único, incisos I a V, da Lei Complementar nº 24/1975. Com relação aos créditos presumidos, há o convênio já mencionado. Diante desse cenário, verifica-se que o aludido programa concede benefícios fiscais da mais alta importância às indústrias, o que torna atrativa a implantação de novos investimentos no Estado do Paraná. Saliente-se que para se beneficiar de tais incentivos é necessária a análise adequada da legislação, a fim de verificar se o industrial enquadra-se nos requisitos legais, o que possibilitará seu crescimento ou a recuperação mais rápida e eficiente de sua empresa. ■

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GOVERNANÇA JURÍDICA

reportagem especial

Farmacêutico Brasil desperta interesse de indústrias estrangeiras Até 2015 país deve assumir a 6ª posição no mercado farmacêutico

Se em 2005 o Brasil ocupava o 10º lugar no ranking do mercado farmacêutico, esse cenário deve mudar 10 anos depois. De acordo com o estudo publicado no primeiro semestre de 2014 pela IMS Pharma Review, em 2015 o Brasil deve ser o 6º colocado em relação ao consumo global de medicamentos. Ainda segundo a publicação, outro aspecto chama a atenção para o país: o crescimento mais acentuado do consumo de medicamentos genéricos. Já para a Associação da Industria Farmacêutica (Interfarma), em dados divulgados em seu relatório anual, para 2016 é esperado um avanço de 2 posições do mercado brasileiro de medicamentos, vindo a ocupar o 4º lugar no ranking global. Ainda de acordo com o

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relatório, os principais países emergentes devem ser responsáveis por mais de 28% das vendas globais de medicamentos em 2015, sendo que o faturamento mundial estimado para esse ano é de US$1,1 trilhão. Em 2014 a indústria farmacêutica veio mantando o desenvolvimento apresentado nos últimos anos, sendo que em 2013 o setor fechou

com um crescimento de 17% em relação ao ano anterior. As vendas ultrapassaram os 2,9 bilhões de caixas. Esse percentual, de acordo com o IMS Health — Instituto que audita o mercado farmacêutico mundial, representa aproximadamente R$58 bilhões de faturamento. No Brasil contamos com mais de 65 mil farmácias e drogarias em uma proporção de 3,34 farmácias para cada 10 mil habitantes.


Gasto com saúde Em seu relatório anual, divulgado em julho de 2014, a Interfarma constatou que os gastos com saúde no Brasil aparecem em terceiro lugar dentre os gastos familiares, sendo que 62% das famílias brasileiras consideram a saúde o maior problema do país. Cerca de mil dólares são gastos por pessoa com saúde no Brasil.

Investimentos no Brasil Diante desse cenário promissor, as empresas estrangeiras sentem-se mais atraídas a investir no país. Porém, entender como funciona o sistema tributário brasileiro, atender aos mandamentos das agências reguladoras e adaptar-se a essas exigências está entre os maiores desafios impostos aos investidores estrangeiros da área da saúde para começar a operar no Brasil, é o que comenta Alexandre Alves Lima, diretor técnico da Mandala Brasil, empresa franco-brasileira que há doze anos dedica-se a importação, exportação e distribuição de produtos relacionados à saúde na América Latina. Segundo Lima, é necessário que as empresas interessadas em atuar no mercado brasileiro estejam bem assessoradas para superar as exigências tanto fiscais quanto administrativas – como as fabricantes estrangeiras de produtos cardiológicos, hemoterápicos e oncológicos que, mesmo conhecendo as peculiaridades que colocam o Brasil em desvantagem com relação a outros países, estudam atuar aqui. Para facilitar a instalação de novos negócios, além de guiar os empreendedores, a Mandala prospecta novos polos. Foi o que orientou a instalação da Mandala em Maringá, no norte do Paraná, onde a empresa passou a operar no ano passado. “Viemos em decorrência do incentivo dado pelo município à instalação de novas indústrias de modo geral e também de vantagens como a estrutura administrativa da cidade, a proximidade com três instituições de ensino superior (UEM e Cesumar, de Maringá, e UEL, de Londrina),o suporte do Tecpar (Instituto Tecnológico do Paraná) e a oferta de mão-de-obra de qualidade”, resume Alexandre. As barreiras para a instalação de empresas estrangeiras fabricantes de produtos relacionados à saúde têm muitas explicações. Elas passam pelo alto grau de exigência de segurança, inconstância de parâmetros de análise, falta de pessoal em número suficiente nas agências reguladoras e também a proteção à indústria nacional.

Maiores laboratórios farmacêuticos do Brasil (2013) Em minlhões de R$, Preço de Compra da Farmácia (PharmacyPurchase-PPP) RK

Laboratórios

Vendas

Part. %

01

Ache

2.215

5,85%

02

EMS Pharma

2.169

5,73%

03

Sanofi

2.069

5,47%

04

EuroFarma

1.698

4,49%

05

Medley

1.130

2,99%

06

Novartis

1.094

2,89%

07

Neo Quimica

1.031

2,72%

08

Pfizer

1.027

2,71%

09

Bayer Pharma

983

2,60%

10

Biolab-Smaus Farma

892

2,36%

11

Takeda Pharma

877

2,32%

12

MSD

857

2,27%

13

Boehringering

830

2,19%

14

Merck Serono

811

2,14%

15

Libs

760

2,01%

16

Astra Zeneca Brasil

694

1,83%

17

Mantecorp I Q Farm

651

1,72%

18

D M Ind. Ftca

627

1,66%

19

Glaxosmithkline

617

1,63%

20

Abbott

571

1,51%

Nova Lei Entrou em vigor no dia 25/09/2014 a Lei 13.021, que transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. A partir de agora, toda farmácia — com exceção das caracterizadas como micro e pequenas empresas — deverá obrigatoriamente contar com a presença de um farmacêutico no estabelecimento. É permitido a esse profissional avaliar o paciente e fazer a prescrição de remédios que não exijam receitas médicas. Outra função que cabe ao farmacêutico, de acordo com a Lei, é a de realizar notificações de saúde aos órgãos competentes, informando intoxicações por medicamentos, reações adversas, entre outros pontos.

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GOVERNANÇA JURÍDICA

reportagem especial

Falsificações Outra barreira que surge não só no mercado brasileiro, mas em um âmbito mundial, é o da falsificação de medicamentos. Além da prática ilícita, esse tipo de falsificação ainda traz um sério risco para a saúde do consumidor. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente, estima-se que 15% dos medicamentos em circulação por todo o mundo possam ser falsificados. No âmbito internacional, os primeiros casos de falsificação de medicamentos foram relatados em 1985 na Conferência de Especialistas no Uso Racional de Medicamentos, realizada em Nairobi. A partir de então, a prática só aumentou, sendo que de 2000 a 2006 esse crescimento foi de aproximadamente 800%, de acordo com a OMS. No Brasil, uma das maiores medidas aplicadas para se evitar a falsificação é a rastreabilidade, que se tornou obrigatória em 2009, quando a Lei 11.903 foi sancionada. As empresas farmacêuticas instaladas no país têm até o fim de 2016 para se adequar à nova norma. O rastreamento de medicamentos é o conjunto de procedimentos que visam traçar histórico, aplicação ou localização do produto, por

meio de informações previamente registradas em bacos de dados específicos. Ainda segundo a lei, as empresas detentoras de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), deverão disponibilizar nas embalagens dos produtos um código de barras bidimensional, que irá acompanhar o passo a passo do medicamento, até sua chegada à farmácia. Para medicamentos controlados o código vai mais adiante, permitindo saber até quem foi o comprador do produto. Além de permitir o rastreamento dos produtos, essa ferramenta tem um papel importante no combate à pirataria, o que traz uma série de benefícios ao setor, prevenindo roubo de cargas, desvios, venda ilegal de produtos e garantindo controle maior no combate a falsificações, , gerenciamento de riscos, melhora na distribuição, entre outros. As penas aplicadas aos estabelecimentos farmacêuticos que comercializarem medicamentos falsificados estão definidas na Lei 5991/74. A penalidade varia desde o pagamento de multa até a cassação definitiva da ordem para funcionar. ■

Cuidados Um medicamento falsificado é um produto embalado e etiquetado indevidamente, em que não se respeita sua fonte ou identidade, podendo conter alterações e adulterações em sua fórmula original. Para evitar essa prática, seguem alguns cuidados que os consumidores devem ter na hora da compra Sempre verifique na embalagem: •

se consta a data de validade do medicamento;

se o nome do medicamento está bem impresso e pode ser lido facilmente;

se não há rasgos, rasuras ou alguma informação que tenha sido apagada ou raspada;

se consta o nome do farmacêutico responsável pela fabricação e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia — registro do farmacêutico responsável deve ser do mesmo Estado em que a fábrica do medicamento está instalada;

se consta o número do registro do medicamento no Ministério da Saúde;

se o número do lote, que vem impresso na parte de fora, é igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna.

Fonte: Anvisa

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reportagem

Portuário Muito além do cais Desdobramentos da nova legislação devem mudar a face das cidades portuárias Vinte anos depois da publicação da Lei Federal 8.630, em agosto de 2013, o Brasil passou a contar com um conjunto de normas concebido para revolucionar a atividade portuária nacional: a Lei 12.815. Mais conhecida como Lei dos Portos, ela tem como objetivo a modernização dos terminais públicos marítimos de cargas, promovendo a terceirização do setor - formado por 34 portos e 128 terminais de uso privado ao longo de 8,5 mil quilômetros de litoral - em um país utiliza a rede portuária para movimentar mais de 90% de suas exportações. Na prática, a nova legislação abre possibilidades de negócios e criação de empregos para além das áreas diretamente ligadas ao setor. Quem chama a atenção para esses desdobramentos é a advogada especialista em direito marítimo e portuário Milene Corrêa Zerek Capraro.

A efetivação da nova lei, observa Milene, mexerá com o modo de operar dos portos e também com as cidades que os sediam. Isso resultará na atração de novos negócios e, em consequência, da quantidade de pessoas envolvidas – em geral mão-de-obra para suprir a demanda adicional de serviços e, em muitos casos, até mesmo suas famílias. Novos Empreendimentos No Paraná, por exemplo, de acordo com o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, hoje há uma grande demanda de novos projetos que devem permitir aos portos paraenses a preparação necessária para atender o público no futuro. O estado, segundo Dividino, entregou ao Governo Federal, ainda antes da mudança da lei, um programa de arrendamentos que listava 20 novos empreendimentos. “Sob nosso ponto de vista, eles são essenciais para o desenvolvimento dos portos”, afirma. Assim, mais que movimentar o mercado imobiliário por conta das aquisições de propriedades para a instalação de empreendimentos, essas cidades também registrarão mais visitantes e mesmo moradores fixos ou temporários, sendo que a demanda por setores básicos também será influenciada, com a abertura de novas escolas, supermercados, entre outras organizações necessárias para a sobrevivência da população local. Isso significa mais acomodações residenciais

e na rede hoteleira, além da ampliação de pontos de alimentação e lazer. Educação específica Fora das cidades portuárias, argumenta Milene, a área educacional não ficará de fora dos impactos previstos. “Há uma grande necessidade de profissionais de diversos níveis de formação preparados para atuar na área portuária e as escolas, seja em nível técnico ou superior, precisarão dar conta dessa formação”, resume. Fruto da terceirização promovida no setor pelo governo federal, a Lei 12.815 visa a atualizar o setor portuário brasileiro. “É como se o País fosse um supermercado que atendesse bem um determinado número de clientes até determinado momento mas que, agora, precisa dar conta de dez vezes mais pessoas”, compara. A arbitragem, como alternativa de dissolver conflitos e tornar mais ágeis as relações comerciais nesse meio, é outro aspecto positivo da nova lei. Porém, a implementação da lei não se dará da noite para o dia, alerta a advogada. “Há detalhes importantes a serem revistos, a bem da segurança jurídica de que tanto se ressentem os investidores internacionais”, diz, referindo-se à suspensão da licitação para novos terminais determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para Dividino, a nova lei ainda não conseguiu avançar após um ano de promulgação. “Não temos nenhuma licitação realizada nos portos brasileiros. O que está dentro da nossa alçada seguimos fazendo para promover o desenvolvimento dos portos”, confirma. ■

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entrevista

O futuro do setor farmacêutico no Brasil Governança Jurídica entrevista Octávio Nunes sobre a indústria farmacêutica no Brasil.

A indústria farmacêutica é um dos ramos de negócio que mais vem encontrando oportunidade de crescimento no Brasil. Contudo, as grandes empresas do setor ainda enfrentam vários entraves no que diz respeito a legislação, alta carga tributária e controle de preços. Para falar sobre o assunto, a Revista Governança Jurídica entrevistou Octavio Nunes, Diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). O que é a Interfarma e como ela auxilia o setor farmacêutico no Brasil? Octavio Nunes — A Interfarma é a associação que representa no Brasil as empresas de pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos. Hoje, somos 55 associadas e representamos 80% do mercado de medicamentos inovadores e 34% do mercado de genéricos. A Interfarma defende princípios que são fundamentais para que uma empresa queira fazer parte dos seus quadros: ética e inovação, este como um processo contínuo de desenvolvimento econômico.E isso reflete, por exemplo, pelo número de patentes que o país produz, independentemente do setor produtivo. Octavio Nunes, iretor da Interfarma

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Como o Brasil está colocado no ranking de inovação, dentro da indústria farmacêutica? Octavio Nunes — Hoje, o Brasil está nas últimas colocações em termos de inovação e produção de patentes. Esse cenário não é propriamente um cenário favorável. É preciso criar no País a cultura da inovação. Um setor, em particular, está sofrendo com a conduta hoje adotada pelo País. A pesquisa clínica, que são os estudos prévios feitos pela indústria farmacêutica para medir eficácia e segurança de um medicamento, está sendo negligenciada no País. O Brasil é dos países mais burocráticos para aprovação de um protocolo de pesquisa clínica. Demora cerca de 1 ano para aprovar um estudo, quando a média mundial é de 5 meses. Estamos perdendo oportunidades para trazer conhecimento, tecnologia e novidades da ciência para os pacientes brasileiros. Como a Interfarma analisa o mercado farmacêutico no Brasil neste ano de 2014? Octavio Nunes — A burocracia é um dos grandes gargalos para o setor. Assim, como no caso dos estudos clínicos, o Brasil também demora para aprovar um novo medicamento, registrar para que ele possa ser colocado no mercado e dar novas opções de tratamento para os pacientes. Além disso, a carga tributária é uma das mais perversas do mundo. O Brasil é campeão de impostos em medicamentos, cerca de 34% do preço de um medicamento representam impostos, tanto federais como estaduais. Hoje, a grande maioria (74%) da população brasileira depende exclusivamente de seus recursos financeiros para compra de medicamentos. Por isso, mais da metade (52%) dos tratamentos acabam sendo abandonados. Com base nesse cenário, como a Interfarma analisa os gastos com saúde no Brasil? Octavio Nunes — A maior participação do consumidor na aquisição de um medicamento é a prova mais flagrante da distorção. Os gastos públicos com medicamentos no Brasil representam apenas 0,33% do PIB, enquanto o valor médio dos gastos públicos em países da OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — é de 0,92%. Por conta dessa participação, cerca da metade dos gastos com assistência à saúde das 40% das famílias mais pobres do País é com medicamentos. O governo tem hoje um programa, o Farmácia Popular, que distribui medicamentos gratuitos para algumas patologias, como asma, diabetes e pressão arterial. Mais de 16 milhões de pessoas são atendidas pelo programa. Contudo, os gastos são insuficientes até mesmo para atender um pequeno universo da população. De um lado, tem-se a demanda, justa, inclusive prevista na Constituição de que a saúde é um direito do cidadão; de outro, a falta de recursos por parte do governo.

nais. No setor farmacêutico qual é a principal consequência desses processos? Octavio Nunes — Se formos considerar apenas o chamado Custo Brasil, poderíamos dizer que isso já traria, e traz, um enorme prejuízo para o desenvolvimento do setor. Ocorre que no caso do setor farmacêutico ele é um segmento regulado pelo governo. Isso faz com que tudo que se faça, dos investimentos em pesquisa ao registro de medicamentos e definição de preços de remédio, tudo, dependa do Governo. Não há nada que o setor faça isoladamente: o investimento em estudos clínicos depende da aprovação do governo; o registro de medicamentos depende da Anvisa por razões sanitárias; os preços de medicamentos no Brasil são sugeridos pelo governo, por meio de um órgão chamado CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; e, por último, a incorporação de novas tecnologias, inovação que traz mais benefício para os pacientes, também tem que ser aprovada por um outro órgão, a CONITEC, a Comissão que avalia a necessidade ou não de incorporação da invasão no SUS, o Sistema Único de Saúde. Como as empresas farmacêuticas estão se adequando ao processo de rastreamento? Octavio Nunes — Os 55 laboratórios farmacêuticos associados à Interfarma devem investir cerca de R$57 milhões de reais na adequação das linhas de produção e na compra de equipamentos para o ajuste necessário para fazer com que, a partir de dezembro de 2015, os primeiros lotes de medicamentos com a tecnologia 2D possam sair das fábricas já atendendo aos requisitos da resolução da ANVISA, que institui o sistema de rastreabilidade de medicamentos no Brasil. Com a tecnologia 2D, cada caixinha será devidamente rastreada, acompanhada, desde o momento em que saia da linha de produção até o consumo final. Isso é uma garantia de segurança para quem consome medicamentos. Vai com certeza reduzir o crime e a contravenção e dar mais tranquilidade ao consumidor. Como as empresas farmacêuticas podem se proteger das falsificações? Octavio Nunes — Este é um mercado gigante que tende a aumentar e se sofisticar. Os falsificadores estão se especializando e se aperfeiçoando, oferecendo um enorme risco para quem consome os medicamentos no mundo inteiro. E os medicamentos mais sofisticados, com mais tecnologia embarcada e, portanto, mais caros, são os preferenciais. Ocorre que o que está em jogo não é apenas a saúde das populações, mas a vida. Quando se fala em medicamentos falsificado para o tratamento do câncer, por exemplo, o risco à vida aumenta significativamente. Tecnologias modernas que possam dar ao medicamento um DNA próprio, que identifique o produto como sendo verdadeiro, farão com que os riscos e a ação desses criminosos diminuam. ■

No Brasil existem grandes entraves fiscais e tributários para a instalação de empresas, sejam elas nacionais ou internacio-

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reportagem

Startups A hora e a vez de atrair investimentos seguros Projeto maduro e investidor comprometido são pré-requisitos

Conceito que alia espírito empreendedor a ideias inovadoras, as chamadas startups são a nova forma de materializar um negócio — seja para produzir bens ou vender serviços. Empresas típicas do século 21, elas podem ser voltadas tanto para a Tecnologia da Informação (TI), com a qual costumam ser associadas ou mesmo confundidas, quanto para a área médica, jurídica ou mesmo de ação social. No entanto, o caminho para colocá-las em operação é basicamente um só: ter um bom projeto e dominar seus detalhes a ponto de, assim que for o momento, apresentá-lo a potenciais investidores em poucos minutos. “Vender” a ideia, no entanto, não é tarefa tão fácil assim, é o que observa a gestora de projetos na Linha Estratégica Startups do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Paraná (Sebrae/PR) Marielle Rieping.

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“Quando um empreendedor apresenta sua ideia a um investidor, deve levar em conta inúmeros fatores como, por exemplo, se é o momento certo para a startup receber investimento e se esse investidor de fato está interessado na ideia do negócio ou simplesmente em ter retorno rápido do investimento”, aponta. Decidido que é hora de buscar investidores, alerta Marielle, surge outro desafio: como vender a ideia. “O empreendedor precisa estar preparado para ter no máximo 5 minutos da atenção do investidor para expor a ideia, uma vez que esse investidor recebe um número considerável de propostas para avaliar. Então, é necessário dominar bem todos os aspectos do projeto e ser muito objetivo na exposição”, completa. Recusas iniciais de investidores não devem ser motivo para desistência, observa a gestora. “Se o projeto foi negado uma vez, não significa que ele seja ruim. Aconteceu que, a partir de seus valores e experiências, alguém avaliou que não seria interessante. Mas o que não é interessante para um pode ser para outro. O importante é não desistir

frente ao primeiro não”, explica. No Brasil, onde em 2012 havia cerca de 10 mil startups em andamento e movimentando perto de R$2 bilhões, encontrar investidores também exige paciência. Segundo a gestora do Sebrae, isso se deve ao fato de, em geral, os investidores brasileiros adotarem uma postura bastante conservadora frente aos quesitos inovação e risco ­— justo as qualidades que melhor definem esse modelo de empresa. A boa notícia, porém, é que os que se permitem apostar no negócio são executivos ousados e que enxergam além das aparências. “São pessoas com o gene da inovação no DNA e, além de recursos financeiros, também oferecem aos novos empreendedores a experiência acumulada”, resume. Primeiro brasileiro a abrir uma startup no Vale do Silício — celeiro da inovação instalado na Califórnia (EUA),o paulista Daniel Dalarossa é um exemplo de quem quer compartilhar o aprendizado acumulado, ajudando os empreendedores de melhor potencial a amadurecerem


PERFIL DOS INVESTIDORES ANJO 75%

ÁREA DE INTERESSE

56% 44%

42%

38%

35% 27%

13%

TI

Mobile

Entretenimento

Energia

Saúde Bio-Tec

Educação

e-commerce

Outros

Fonte: www.anjosdobrasil.net

seus projetos e encontrarem apoio em investidores. No final de julho, ele esteve em Curitiba ministrando um curso presencial a partir da experiência da Cyclades, a empresa de TI de origem caseira fundada em São Paulo e que, depois de 2 anos de maturação, foi levada para os Estados Unidos. “Levamos 5 anos para decolar nos Estados Unidos, fruto de muita paixão e dedicação pelo que estávamos fazendo”, diz o empresário, que mora no exterior mas quer compartilhar sua história com o

maior número possível de empreendedores brasileiros. Para isso, vai gravar os cursos que dá Brasil afora e multiplicar o poder do seu discurso que, nesse formato, chega a no máximo 120 pessoas por evento. “O Brasil tem muitas vantagens — como o ecletismo e a flexibilidade das pessoas — mas também tem pontos contrários – como a burocracia. Mas como o que faz a diferença são as pessoas movidas pela paixão e pelo objetivo de fazer diferente, temos muitas chances de termos gente como (o empresário paulista) Antônio Ermírio de Moraes. E nós precisamos muito dessa gente”, argumenta. ■

Startups Para uma startup, o processo de obtenção de investimento-anjo — realizado por pessoas físicas, com seu próprio capital — pode ser dividido em duas etapas: estruturação do negócio e captação. De acordo com a Anjos do Brasil — entidade que tem como objetivo fomentar o investimento-anjo, visando o crescimento do empreendedorismo e da inovação no país — o modelamento da empresa leva em consideração alguns tópicos: • pesquisar o mercado em que vai se inserir, conversando com potenciais clientes e testando suas ideias; • montar uma equipe multidisciplinar de acordo com as necessidades da empresa;

• desenvolver o protótipo do produto/serviço que irá ofertar; e • elaborar uma apresentação de seu modelo de negócio. Finalizada essa etapa, é a hora de sair em busca do investimento. O investimento-anjo normalmente é feito por um grupo de 2 a 5 empresários, o que ajuda na diluição de riscos e no compartilhamento da dedicação individual com a startup. É importante lembrar que o termo “anjo” é utilizado pelo fato de não ser um investidor exclusivamente financeiro, mas sim por esta equipe apoiar o empreendedor com base em seus conhecimentos e vivências, aumentando as chances de lucratividade nos negócios. Fonte: Anjos do Brasil

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reportagem

Software O perigo da violação da propriedade intelectual Pesquisa aponta que metade dos computadores brasileiros usa programas não-licenciados Apesar de o índice de pirataria de software ter caído nove pontos percentuais nos últimos quatro anos e continuar em queda no Brasil, ele ainda permanece elevado e preocupante. Isso porque, segundo pesquisa recente publicada pela The Software Alliance (BSA), metade dos programas de computador usados no País são cópias não-licenciadas e, por lesarem o direito à propriedade intelectual de quem os desenvolveu, implicam em crime e responsabilização penal e civil do infrator. Em outras palavras: quem incorre no ilícito está sujeito a detenção e ao pagamento de indenizações que podem ser fixadas em até 10 (dez) vezes o valor

das licenças irregulares, de acordo com julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Por ignorância sobre a matéria ou crença na impunidade, há muita gente – até mesmo no meio corporativo – que não vê problemas em usar um produto ilegal (não licenciado) ou em copiar indevidamente o mesmo programa para usar em várias máquinas. Assim, não hesitam em estender programa para usuários não licenciados, distribuir material ilegal pela internet, ou utilizar-se de versões inapropriadas para determinado uso, como versões domésticas que acabam sendo usadas em empresas. Além do prejuízo particular da empresa

flagrada praticando o delito, há as implicações para a economia do País, que em 2008 atingiram R$ 1,645 bilhão. Essas perdas abrangem desde a diminuição na geração de empregos até a redução na arrecadação de tributos. Mas a economia gerada pela utilização de softwares piratas é apenas ilusória. Segundo pesquisa conduzida pela Amaral, Yazbek Advogados, até agosto de 2014 foram levantados, nos tribunais do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) do Brasil, 379 processos apresentados pelas principais empresas mundiais de software, como Microsoft Corporation, Adobe Systems Incorporated, Corel Corporation, Autodesk Incor-

Resultados da pesquisa feita em relação às ações judiciais levantadas até agosto/2014: Estado

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Número de Ações

Número de acordos Realizados*

Número de condenações*

Produção Porvas

Indenização

São Paulo

96

25

16

20

Rio de Janeiro

21

4

0

1

Minas Gerais

28

12

8

2

Paran

101

2

24

15

Santa Catarina

15

5

1

6

Rio Grande do Sul

32

38

3

30

TOTAL

293

86

52

74

* Os demais processos ou não foram ainda julgados ou foram desfavoráveis às empresas de software.


“Em um mundo globalizado onde a busca pela celeridade das informações e otimização das operações é crescente, os programas de computador (“softwares”) se tornaram ferramentas cada vez mais necessárias para o mundo coorporativo. Sabedores que o índice de “pirataria” no Brasil gira em torno de 50%, a indústria de software tem tomado diversas medidas para fazer valer a lei de direitos autorais (enforcement) tornando-se cada vez mais importante que as empresas mantenham-se em conformidade com a legislação vigente (compliance).” Daniel Cavaretti, advogado especialista em propriedade intelectual e fusões e aquisições e que advoga para diversas fabricantes de softwares/desenvolvedores de tecnologia.

porated, Siemens Product Lifecycle Management Software Incorporated e Symantec Corporation. Todos eles visando constituir prova da prática de pirataria por empresas brasileiras ou já requerendo o pagamento de indenização pelo ilícito praticado.

INFOR MAÇÃO

“Notamos que, em pouco tempo, muitos de nossos clientes, localizados em diversas partes do Brasil e atuando em segmentos distintos, foram surpreendidos com Oficiais de Justiça, acompanhados de peritos judiciais, batendo às suas portas com um mandado para a inspeção de seu parque de software”, explica a advogada Tailane Moreno Delgado, sócia

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reportagem

da Amaral, Yazbek Advogados. Isso levou a equipe de advogados a se especializar no tema e fazer o levantamento de ações para possibilitar o alerta geral aos seus clientes. “O maior problema é que as ações promovidas pelas empresas de software correm em segredo de justiça e a empresa só sabe que está sendo processada quando um Oficial de Justiça aparece”, explica. O grande alerta em relação ao tema é para que as empresas não esperem ser processadas. “Uma vez em juízo, as empresas, além de serem obrigadas a regularizar todas as licenças irregulares, mesmo que não mais as utilizem, ainda têm que pagar indenizações que podem variar de 3 a 10 vezes o valor da irregularidade apontada pelo perito judicial”, sinaliza o advogado Otávio Augusto Fernandes do Amaral, que coordena as ações junto com Tailane. “Já estamos trabalhando com o conceito de Governança Jurídica de Software, no sentido de assessorar nossos clientes na atuação preventiva, ou seja, na coordenação, controle e revisão de todas as licenças de software adquiridas, de forma a evitar riscos de terem que responder civil ou até criminalmente por eventual infração”, conclui Tailane. ■

Soluções de gestão de ativos de software (SAM) da BSA Como opção complementar para seus clientes, a Amaral, Yazbek Advogados está estruturando uma parceria com a BSA para incrementar o processo de governança jurídica de software. É uma organização sem fins lucrativos surgida nos Estados Unidos para proteger os interesses das grandes empresas mundiais do setor de software. Ela atua em 80 países e trabalha para estimular o uso de insumos legalizados e prevenir a pirataria. A BSA oferece um conjunto de soluções para ajudar organizações na redução de riscos legais e de segurança, promovendo maior valor comercial, dentre as quais se sobressai o Certificado Verafirm:

Certificado Verafirm www.Verafirm.org “Devido a inexistência de um correto gerenciamento de software, 56% das empresas possuem mais licenças do que o necessário. Isso representa em média um desperdício de US$407 dólares por computador ao ano.” Hugo Prates, advogado especialista em propriedade intelectual e coordenador do Verafirm no Brasil.

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O Verafirm é um selo de qualidade outorgado a empresas que comprovem possuir alto padrão de gestão de seus softwares. Ele segue regras de ISO, sendo a primeira e única certificação relativa a softwares. Utilizando o Verafirm, a empresa poderá: •

timizar o uso de softwares, adequando-o à efetiva neO cessidade da empresa e reduzindo gastos;

Evitar auditorias por parte das empresas de software, pelo período de 2 (dois) anos;

Documentar de forma eficiente que o seu software está licenciado;

bter reconhecimento mundial, distinguindo-se de O seus concorrentes por demonstrar que segue altos padrões de gestão e ISO;

onectar-se com consumidores interessados em fazer C negócio com empresas éticas.


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Internet

Sob a proteção do Marco Civil Em vigor desde junho, nova lei garante direitos e deveres de usuários e provedores de conexão O ambiente virtual brasileiro vive uma nova era. Desde o final de junho de 2014, depois de quase 20 anos de atividades do setor no País, está em vigor a polêmica Lei Federal 12.965. Mais conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), ela veio para garantir – com a aplicação adequada das normais civis e penais, quando necessárias - os direitos e deveres de usuários e provedores. Por isso, está sendo chamada também de Constituição da Internet. A alcunha faz sentido. Em seus 32 artigos, a norma veio para garantir a liberdade de expressão e a neutralidade da rede, além de proteger a privacidade dos usuários. Em linhas gerais, a liberdade de expressão fica preservada da censura na medida em que a remoção de conteúdos poderá se dar somente por ordem judicial. A única exceção diz respeito à publicação de conteúdos pornográficos. Nesse caso, o provedor deverá retirar o conteúdo mediante solicitação dos usuários envolvidos.

dencial tem o poder de interferir nessa relação mas, ainda assim, depois de ouvidos o Comitê Gestor de Informática (CGI) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

terceiro setor e universidades - e com o amparo da lei ordinária. “Era necessário um ordenamento próprio mas que não comprometesse a inovação e a dinâmica da rede”, observa.

Crítico da nova lei, o escritor e jornalista especializado em novas tecnologias para informação e comunicação Ethevaldo Siqueira considera-a desnecessária. “A rigor, o Brasil não precisa de nenhum Marco Civil da Internet. É algo tão absurdo como querer domar um touro selvagem”, argumentava, na época da votação da matéria, no portal Telequest, defendendo a legislação já em vigor como suficiente para punir os abusos. Na Câmara Federal, os deputados Roberto Freire (PPS-SP) e Miro Teixeira (PROS-RJ), ex-ministro das Comunicações, também foram contrários ao projeto.

Segundo Milani, ao lado da garantia da neutralidade, a inimputabilidade da rede é um grande avanço trazido pelo MCI. “Agora o provedor tem claro que responde somente pelos conteúdos publicados por sua iniciativa e que os usuários são responsáveis pelo que trazem para o ambiente virtual”, observa.

Para o superintendente de Comercialização e Operação de Telecomunicações da Companhia Paranaense de Energia (Copel), Sérgio Canestra-

“A privacidade, por sua vez, está resguardada por meio do sigilo e da inviolabilidade do fluxo de comunicações e conversas em qualquer plataforma.”

A privacidade, por sua vez, está resguardada por meio do sigilo e da inviolabilidade do fluxo de comunicações e conversas em qualquer plataforma. Também nesse caso, a garantia só poderá ser quebrada por ordem judicial. Além disso, a conservação ou guarda de informações dos usuários deverá ser observada pelo provedor por 1 ano. Dos três pilares do MCI, a neutralidade é o mais polêmico. Isso porque, a partir de agora, os provedores estão proibidos de vincular o tráfego na rede à velocidade contratada. Na prática, é como se o legislador dissesse que o usuário tem o direito de usar a rede para acessar o que bem quiser (e-mail, vídeos ou músicas, por exemplo), dentro da velocidade escolhida – e não mais por pacotes de serviços. Somente um decreto presi-

Na ótica da operação dos serviços oferecidos pela Copel, pondera Milani, o MCI não traz grandes mudanças. “Já observávamos a regra da neutralidade na relação com o usuário, motivo de descontentamento entre alguns provedores, e buscamos ampliar nossa clientela a partir da qualidade dos serviços ofertados”, justifica. A empresa está no mercado de informática desde 2001 e soma 6 mil clientes corporativos e 10 mil

ro Milani, a grande vantagem do MCI é ser um guia de princípios previstos pelo Comitê Gestor de Informática (CGI) – implantado há 19 anos para fazer a governança do ambiente virtual com a participação conjunta de governo, empresas,

de varejo. Entre os beneficiários, estão moradores das cidades de menor Indice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, e, até o final do ano, deve chegar a 25 conexões. ■

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REVISTA

GOVERNANÇA JURÍDICAA

reportagem

Lei de Acesso a Informação Dados estratégicos permitem competitividade nos negócios Embora ainda pouco conhecida, se usada com sabedoria a LAI pode se tornar uma ferramenta indispensável para empresários

Em vigor desde 16 de maio de 2012, a Lei Federal 12.527 / 2011 — mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) — ainda é um universo a ser descoberto e explorado pelos cidadãos brasileiros.

e abertas não estão preparados para atender os pleitos nos prazos previstos em lei (até 5 dias para respostas a recursos em Primeira Instância). O IBPT é uma das principais entidades no país que mais se utiliza da LAI para obter dados e informações que, em diversas situações, já deveriam estar previamente disponíveis à sociedade nos respectivos canais de comunicação da entidade pública. Para Cristiano, o objeto da norma são as informações de interesse particular, coletivo ou geral, com exceção apenas das que ponham em risco a segurança da sociedade e do estado.

Concebida para dar forma à previsão contida no inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais, o cumprimento da norma ainda tropeça justamente no que ela visa sanar: a falta de agilidade e transparência do poder público tanto em ofertar informações (transparência ativa) quanto em responder a solicitações de dados (transparência passiva). Cristiano Lisboa Yazbek, sócio da Amaral, Yazbek Advogados e Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), é responsável por coordenar as questões referentes à LAI para os estudos do instituto. Segundo ele, o cidadão e as empresas ainda não vislumbraram as possibilidades abertas pela LAI, ao passo que muitos órgãos demandados a prestar informações públicas

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Quantidade de pedidos de acesso à informação

97057 Média mensal de pedidos (set/2014):

7465,92

A advogada Mayara Cristina de Mello Lobo, responsável por questões relativas à LAI, no escritório Amaral, Yazbek Advogados, defende que essa lei é uma alternativa para os cidadãos se inteirarem da situação do País e, a partir daí, exigirem que a aplicação dos recursos resultantes da tributação do seu trabalho tenha efetivo aproveitamento social. “O contato com esse tipo de informação é uma forma de estimular o zelo pela coisa


pública entre as pessoas, de chamá-las à participação no debate sobre Reforma Tributária ou qualquer outro tema de interesse comum”, completa a advogada. Por outro lado, a total efetividade no cumprimento da lei é fundamental para o exercício da soberania popular, o que traz benefícios não só para o cidadão comum como também para os empresários, contribuindo para o desenvolvimento do Estado. Mayara acrescenta que “ao empresário, a LAI também traz boas perspectivas. Além de poder mensurar com maior efetividade os melhores locais para seus investimentos, pois quanto maior a transparência dada pelo Governo, maior a segurança jurídica gerada ao empresário, poderá ele, inclusive, requerer informações que são de interesse da classe em que atua, como, por exemplo, informações sobre a arrecadação da taxa patronal (imposto pago ao sindicado da categoria), e exigir o devido retorno disso”. Embora a LAI ainda mereça uma maior divulgação, o número de solicitações é expressivo. Segundo dados do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), de setembro de 2013 a setembro de 2014 foram solicitados aos órgãos de Administração Pública do País cerca de 97 mil pedidos de informações, uma média de mais de 7 mil pedidos por mês. Destes, 11,14% tiveram o acesso imediatamente negado, sendo que aproximadamente dois mil pedidos foram classificados como informação sigilosa (confira o quadro a seguir). Infelizmente o que se nota do Poder Público é uma grande preocupação em determinar o que é sigiloso e o que não pode ser disponibilizado em vez de, efetivamente, colocar a lei em prática.

Motivos de negativa de respostas Descrição

Quantidade

%

% de pedidos

Dados pessoais

4011

34,682%

4,13%

Pedido desproporcional ou desarrazoado

1538

13,299%

1,58%

Pedido genérico

1239

10,713%

1,28%

Informação sigilosa de acordo com legislação específica

1211

10,471%

1,25%

Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011

1024

8,854%

1,06%

Pedido incompreensível

1021

8,828%

1,05%

Pedido exige tratamento adicional de dados

914

7,903%

0,94%

Processo decisório em curso

607

5,249%

0,63%

11565

100%

11,92%

TOTAL Com relação especificamente à atuação da Amaral, Yazbek para seus clientes, Mayara comenta que “em inúmeras solicitações feitas, em âmbito Federal, tivemos 20% dos pedidos deferidos em primeira instância, 12,5% deferidos com o primeiro recurso e os demais, embora feitos os recursos, não foram disponibilizados, ou seja, mais de 50% dos pedidos feitos foram negados. Agora estamos entrando com ações judiciais visando a obtenção dos dados”. Ainda deve-se levar em conta que nem todos os órgãos públicos da União estão preparados para atender as demandas que surgem em decorrência da lei. “Muitos entes não possuem sistema próprio para atendimento da LAI ou, simplesmente, não oferecem canal eletrônico para isso”, ressalta a advogada. A grande falta de estrutura aliada a uma

fiscalização precária permite a sensação de impunidade no descumprimento da LAI. “É imprescindível, no manejo da coisa pública, que se aja com a maior transparência possível, pois, agindo em segredo há uma potencial probabilidade de que se cometam injustiças e ilegalidades sem que o povo possa se contrapor a tal atitude, desconfigurando, assim, o modelo de Estado Democrático” completa Mayara. A dica final para todos os empresários é de que, muito embora ainda existam barreiras para que as informações sejam efetivamente cumpridas pelos órgãos públicos, quanto mais pedidos forem feitos, mais pressão será exercida, por parte da população, visando o efetivo cumprimento da LAI. Além disso, usar a LAI de forma estratégica certamente trará bons resultados financeiros e competitivos para as empresas. ■

Situação e características dos pedidos de acesso à informação Status do pedido

Quantidade

Respondidos

94820

Em tramitação fora do prazo

1125

Em tramitação no prazo

1112

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GOVERNANÇA JURÍDICA

artigo técnico

Investimentos brasileiros no exterior Governança Jurídico-Tributária Internacional e o exemplo Brasil-Áustria

Anualmente, o Banco Central do Brasil (BACEN) realiza o Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), com o objetivo de mensurar o volume de ativos no exterior detidos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras. Para isso, todos os brasileiros que possuam mais de US$ 100 mil em ativos no exterior são obrigados a apresentar declaração para o BACEN. Em 2013, o BACEN registrou o maior número de declarantes da história, mais de 30 mil, o que representa um aumento de 15,6% em relação a 2012 e de 162% em relação a 2001, primeiro ano mensurado. Em valores, apurou-se US$391,6 bilhões investidos fora do Brasil em 2013, sendo que 75,4% desse montante foi feito na modalidade de investimentos brasileiros diretos no exterior, que soma a participação de residentes no capital de empresas estrangeiras (US$272,9 bilhões) e os empréstimos intercompanhias (US$22,5 bilhões)1. Muito embora a participação brasileira no exterior represente, em média, 1/3 da participação estrangeira no Brasil, o expressivo e consecutivo aumento de investimentos brasileiros em outros países indica uma tendência na busca incessante de novas estratégias de crescimento por parte dos brasileiros. Aliado a isso deve sempre haver, contudo, um cuidado minucioso para que as estratégias não venham acompanhadas de riscos jurídicos e tributários não mensurados. Daí decorre a importância da Governança Jurídico-Tributária

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Internacional, que sempre terá por objetivo a coordenação, o controle e a revisão periódicos de todos os assuntos de ordem jurídica, tributária e fiscal abrangidos em operações empresariais que envolvam dois ou mais países. Isso engloba, por certo, a estruturação de planejamentos tributários internacionais eficientes e com risco previamente calculado. A prática da Governança envolve necessariamente a obediência aos princípios de legalidade, moralidade e ética, compliance e lucratividade, que deverão sempre ser observados com relação a qualquer tomada de decisão em matéria de tributação internacional2. A Áustria vem se mostrando um importante país para a estruturação de negócios brasileiros no exterior, trazendo transparência e segurança para o investidor. Uma grande vantagem, por exemplo, é a utilização de Sociedades Comerciais Importadoras e Exportadoras na Áustria, as chamadas Tradings. A presença de sociedades e grupos econômicos brasileiros exportadores no exterior, em caráter permanente, tem-se revelado extremamente benéfica para a divulgação e a comercialização de bens e serviços, em virtude da proximidade e do contato direto com clientes. Por essa razão, diversos grupos e sociedades vêm optando por incorporar uma sociedade no exterior responsável pela comercialização de bens e serviços no mercado externo. Tais sociedades efetuam a aquisição dos produtos pela sua controladora


ou coligada residente no Brasil e realizam a sua comercialização no exterior. Em alguns casos, as atividades das subsidiárias no exterior se estendem a prestar suporte técnico e serviços pós-vendas. Vantagens também são verificadas por sociedades residentes no Brasil com grande volume de importações de bens e serviços. A proximidade e a constante interação com fornecedores estrangeiros tendem a produzir resultados positivos e melhores condições de negociação de bens e serviços a serem adquiridos. Tais sociedades, por sua vez, são incumbidas de adquirir bens e serviços com a maior gama de distribuidores disponíveis no exterior, visando à obtenção de melhores preços e condições negociais para revendê-los para a controladora ou coligada residente no Brasil.

Adicionalmente, a estabilidade e a solidez política e econômica tornam o país um lugar seguro para estabelecer estruturas estrangeiras. Do prisma tributário, os lucros auferidos pelas sociedades comerciais exportadoras ou importadoras, em virtude do desempenho de suas atividades de divulgação, comercialização e assistência pós-venda dos produtos, bem como pela negociação e aquisição de produtos, não seriam tributados no Brasil, em virtude do disposto no artigo 7 do Tratado Brasil-Áustria.

“A Áustria vem se mostrando um importante país para a estruturação de negócios brasileiros no exterior, trazendo transparência e segurança para o investidor.”

Tanto para o caso de sociedades e grupos exportadores, quanto para o caso de importadores, a Áustria representa uma jurisdição ideal para estabelecer uma Trading. Isso porque a Áustria está localizada no centro da Europa, próxima dos países do Oeste Europeu, tais como Alemanha, Suíça e Itália, bem como dos países do Leste Europeu, tais como Hungria e República Tcheca. Apesar de a Áustria fazer parte do bloco do Oeste Europeu e da União Europeia desde a sua fundação, encontra-se mais próximo da Rússia e do Oriente Médio, em comparação com os demais países da região.

Os dividendos distribuídos à sociedade comercial exportadora ou importadora residente na Áustria seriam isentos do IRPJ e da CSLL, em virtude da redação do artigo 23, parágrafo 2º, do Tratado Brasil-Áustria, caso 25% do seu capital, no mínimo, seja detido por sociedade residente no Brasil, conforme acima transcrito. Negociações, no que tange a preços de transferência perante as autoridades fiscais austríacas, também podem garantir um tratamento fiscal vantajoso na Áustria.

Letícia Mary Fernandes do Amaral, advogada, Sócia da Amaral, Yazbek Advogados, do Instituto de Governança Tributária (IGTAX), vice-presidente do IBPT, Membro da Internacional Bar Association (IBA) e da comissão de Direito Internacional da OAB Paraná.

Murillo Estevam Allevato Neto, advogado, especializado em direito tributário e membro da equipe Schindler and Partners, em Viena, Áustria; experiente em planejamento tributário internacional e estruturas cross-border; incluído na lista de advogados recomendados pela Latin American Corporate Counsel Association.

Em síntese, os empresários brasileiros que buscam expandir seus negócios para além das fronteiras nacionais encontrarão grandes oportunidades caso se proponham a adotar boas práticas de Governança Jurídico-Tributária Nacional, fazendo-se valer de profissionais competentes que possam estudar as melhores opções de investimento com o menor risco tributário possível. ■

Mais detalhes podem ser encontrados em: http://www4.bcb.gov.br/rex/CBE/Port/ResultadoCBE2013p.pdf, acesso em 17/09/2014. Para uma análise mais ampla dos princípios, vide AMARAL, L. M. F. do. Governança Tributária na Prática. Revista Governança Tributária, Curitiba, p. 10 - 13, 01 mar. 2011 e AMARAL, L. M. F. do. Governança Tributária Internacional: O Impacto das Normas Estrangeiras nas Transações Internacionais. Acionista.com, 27 mar. 2013.

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GOVERNANÇA JURÍDICA

entrevista

Controladoria Jurídica auxilia ações de governança Setor vem para otimizar resultados em escritórios e empresas e apoiar as ações de governança jurídica Com o crescimento da demanda dos clientes e dos executivos por informação em tempo real, a controladoria jurídica está ganhando cada vez mais espaço de setor estratégico para melhorar o desempenho e a qualidade do serviço prestado. Na prática, cabe à controladoria monitorar todos os eventos relacionados à carteira de clientes (no caso dos escritórios de advocacia) ou à vida jurídica da empresa (para os departamentos jurídicos). É sobre esse tema que fala, em entrevista para a Revista Governança Jurídica, a advogada e sócia da Amaral, Yazbek Advogados (AY), responsável pela implantação e gestão da controladoria no escritório, Tailane Moreno Delgado. Qual a melhor definição para Controladoria Jurídica? Tailane Moreno Delgado — A Controladoria Jurídica é o departamento responsável pela gestão centralizada dos serviços jurídicos (consultivo e/ou contencioso) de empresa ou escritório de advocacia, bem como pelo controle do fluxo de informações e documentos. Desenvolve também todas as questões de suporte administrativo ao setor técnico (produção jurídica), como também a gestão do software de controle de processos e a análise de resultados e estatísticas, com a finalidade de otimizar custos e incrementar a produção geral do escritório, trazendo maior qualidade, segurança e agilidade nos serviços. Como a controladoria deve estar estruturada? Quais as suas atribuições básicas? Tailane Moreno Delgado — Em empresas e escritórios de advocacia, a área jurídica deve estar dividida entre o setor técnico e o setor “administrativo”. O primeiro é constituído pelos advogados e estagiários, os quais estão concentrados

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nas atividades puramente técnicas, ou seja, de efetuar a análise jurídica, desenvolver teses, elaborar petições etc. Já o setor de suporte, que é a controladoria propriamente dita, deve ser composto por um controller jurídico, assistentes e/ ou estagiários de direito. Compete a ele as atividades de controlar prazos e audiências, distribuir tarefas, gerir o software de controle de processos e fazer o acompanhamento de demandas, com o objetivo de retirar do setor técnico todas as questões consideradas “jurídico-administrativas”. Ainda, é o setor competente para realizar a análise da carteira de processos por meio de estatísticas e relatórios. Na Controladoria Jurídico-Empresarial, além das atividades citadas, desenvolvem-se estratégias de integração entre o direito e as demais áreas da empresa, bem como são administradas as demandas judiciais conduzidas internamente ou por escritórios parceiros, propiciando assim resultados mais eficientes. Qual a história da controladoria jurídica dentro da AY? Quais os resultados gerais que podem ser observados? Tailane Moreno Delgado — Com o crescimento do escritório, o avanço da tecnologia, a evolução das gerações, percebeu-se a necessidade de rever questões estruturais e a forma de gestão dos processos internos, a fim de obter melhores resultados para o próprio escritório e seus clientes. Nesse cenário, a AY passou por um processo de aperfeiçoamento nas questões tanto administrativas quanto jurídicas. A estrutura organizacional do escritório passou a contar com conselho de sócios, departamento jurídico e departamento administrativo. Assim, dentro do departamento jurídico surgiu o setor da controladoria jurídica. As vantagens da implementação da controladoria são nítidas, tais como: otimização do fluxo de trabalho; aumento


da capacidade de trabalho do setor técnico-jurídico, tanto em volume, como em profundidade técnica; padronização do software de gestão de processos; maior agilidade em localização, integridade e acessibilidade das informações, facilitando a tomada de decisões internas e gerenciais dos clientes; equipe mais motivada; maior segurança nas informações; riscos minimizados com o acompanhamento dos processos; redução de custos, dentre outros. A Governança Jurídica auxilia nesse processo de controladoria? De que maneira? Tailane Moreno Delgado — A Controladoria jurídica é uma das ferramentas da Governança Jurídica, portanto estão implicitamente ligadas. Atualmente, os departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estão exercendo um papel além do âmbito jurídico, passando a ter uma visão alinhada ao negócio do seu cliente como um todo. Nesse cenário, a Controladoria Jurídica faz parte da Governança Jurídica, pois (i) permite a integração do departamento jurídico com as demais áreas da e (ii) traz a análise dos resultados relacionados com as questões jurídicas. Consequentemente, auxilia no processo de tomada de decisões estratégicas dentro dos conceitos de Governança e permite avaliar oportunidades e riscos.

drástica da tecnologia. No universo jurídico, foi criada no ano de 2006 a Lei11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; logo vieram os sistemas eletrônicos, tais como: e-STF (STF), e-STJ (STJ), e-Proc (Justiça Federal), eDoc (Justiça do Trabalho), Projud ou e-Saj (Justiça Comum). O momento apresenta uma nova forma de advogar, de gerir, de medir os resultados. Portanto, as considerações essenciais que podemos passar é que as empresas e escritórios invistam em formas especializadas de gestão, em tecnologia e em pessoas, na qualidade do atendimento, na gestão unificada dos processos, dentre outros. A Controladoria Jurídica vem como forte aliada para tal desenvolvimento, mostrando-se uma ferramenta inevitável ante a tal globalização, oportunizando mais tempo, segurança, tranquilidade, novos negócios e maior faturamento. ■

Quais seriam as principais competências de um controller jurídico? Tailane Moreno Delgado — O controller jurídico deve ser advogado inscrito na OAB, com experiência no contencioso e no consultivo, e deter vocação para a gestão (como visão sistêmica, iniciativa, pró-atividade, organização, capacidade de liderar sua equipe e boa interlocução com os demais departamentos, notadamente o técnico). Além disso, é desejável que o controller tenha conhecimento avançado em software de gestão e intermediário em Excel, bem como esteja disposto a deixar de atuar tecnicamente. Quais são as suas conclusões sobre a controladoria jurídica na atualidade? Tailane Moreno Delgado — Tanto as empresas como os escritórios de advocacia precisam estar atentos nas constantes mudanças globais quem vêm velozmente ocorrendo. Temos como exemplo a evolução Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral Yazbek Advogados.

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GOVERNANÇA JURÍDICA

artigo técnico

Cenário global e a importância do Compliance Tributário As empresas têm se deparado com uma constante e veloz mudança global, em que notícias, eventos, negócios, transferência de dados, são realizados num piscar de olhos. Na área de tecnologia, a todo momento são criadas novas ferramentas para auxiliar na gestão desse mundo de informações. Da mesma forma, vêm avançando rapidamente a criação de leis e alterações legislativas. Apenas na esfera tributária, há 320.343 normas editadas, sendo em média 46 criadas a cada dia útil, segundo o (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)9 . Para enten-

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der e cumprir essa enorme quantidade de normas tributárias, as quais possuem aproximadamente 11 milhões de combinações, as empresas gastam em média R$90 bilhões10. Logo, a preocupação com o compliance tributário torna-se a ordem do dia para qualquer empresa, eis que indispensável na atualidade. Além de o montante de normas ser exorbitante, a complexidade dos textos legislativos é exacerbada e a ânsia do Governo por antecipar a arrecadação acaba transferindo ao contribuinte, no caso dos tributos por homologação, a árdua tarefa11 de identificar o seu fato gerador do tributo, declarar a sua base de cálculo e pagar o tributo, interpretando e aplicando a legislação tributária. Enquanto isso, confortavelmente, o

Estado brasileiro apenas espera receber as informações, depois fiscaliza e, muitas vezes, pune o contribuinte por aplicar a lei erradamente, impondo suas multas confiscatórias sob a alegação de fraude. Para acompanhar essa dinâmica, o governo brasileiro tem debruçado seus maiores esforços no desenvolvimento de ferramentas de fiscalização digital. Um dos grandes meios utilizados é a desmaterialização de procedimentos, desenvolvido por intermédio da ciência das redes neurais artificiais (RNAs)12. Utilizando-se dessa ciência, surgiu o tão conhecido Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído por meio do Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A ideia desse sistema já foi transferida para ou-


tros projetos, tais como: EFD, ECD, NFS-e, CT-e, e-LALUR, CIAP etc. O grande objetivo é trazer uma unificação de informações por meio do compartilhamento dos dados gerados, aumentando o nível de inter-relacionamento dos diversos instrumentos de fiscalização e controle. Outro mecanismo criado pelo governo brasileiro, para facilitar e amparar a investigação dos órgãos públicos, foi a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira13. Na esfera administrativa, a multa vai até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades, dissolução compulsória, proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, dentre outras restrições14.

estado que aderem a Protocolos e Convênios de ICMS e, paralelamente, criam legislação interna contraditória; Decretos e Portarias criativas com fins arrecadatórios e/ou protecionistas. Diante dessas situações, as empresas estão suscetíveis ao chamado “Risco de compliance”, que é o risco de receber sanções legais ou regulatórias, de sofrer perda financeira ou de reputação. Assim, o compliance tributário torna-se imprescindível para as empresas, pois tem como missão, em conjunto com as demais áreas, assegurar a adequação, o fortalecimento e o funcionamento dos controles internos da empresa, mitigando os riscos de acordo com a complexidade de seus negócios, bem como disseminar a cultura dos controles para o cumprimento de leis e regulamentos existentes.

“O Estado brasileiro apenas espera receber as informações, depois fiscaliza e, muitas vezes, pune o contribuinte por aplicar a lei erradamente, impondo suas multas confiscatórias sob a alegação de fraude.”

Com a chegada da Lei nº 12.846/2013, tornou-se indispensável que as empresas adotem um sistema de gestão de compliance, com mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. As empresas que tiverem preparadas terão seus esforços reconhecidos e poderão ter suas penas atenuadas. Como temos visto, a área tributária tem gerado grande impacto aos empresários, suscitando preocupações importantes de difícil resolução, tais como: a existência de falsos XML15 de notas fiscais; alguns servidores de Secretarias de Fazenda autorizam a emissão NF-e para contribuintes com irregularidades cadastrais, permitindo, assim, a emissão de notas inidôneas; RPS16 que nunca se tornam notas fiscais; o Portal Nacional da NF-e admite subordinação aos servidores estaduais sem a devida atualização no servidor da união, permitindo divergência na informação; destinatário confirma a aceitação da NF-e e, após a aceitação, o emitente consegue cancelar a nota fiscal; governos de

Para a implantação de um programa de compliance, as empresas devem pautar-se em alguns pilares essenciais, tais como: adotar procedimentos bem definidos (códigos de ética e de conduta, com políticas de anticorrupção); instaurar canais de denúncia para possibilitar a investigação interna; nomear um Compliance Officer que detenha uma liderança eficaz; manter o monitoramento do programa; instituir penalidades (enforcement); incentivar a transparência; investir em treinamentos sobre prevenção à corrupção de funcionários e terceiros. A conclusão de tudo isso é que o governo brasileiro está extremamente preparado e amparado para fiscalizar, identificar situações e aplicar penalidades ao contribuinte. O remédio para minimizar tais riscos é a adoção de um sistema de gestão de compliance tributário, que vai gerar a legitimidade no mercado e aumentar a transparência, o que favorece a vantagem competitiva e proporciona a sustentabilidade da organização. Pois, com tantas mudanças tecnológicas e legislativas, não existem mais chances para erros, protelamentos, “jeitinhos”, visto que as informações enviadas ao Fisco estão totalmente integradas e acontecem em tempo real, o que exige consistência nos procedimentos e informações geradas. ■

Disponível em: https://www.ibpt.org.br/noticias/3/estudos (acesso em 20/10/2014). Disponível em: http://www.consystem.com.br/newsletter/jul2014_como-sobreviver-mar-de-normas-tributarias.htm (acesso em 25/10/2014). Artigo do Dr. Eurico De Santi apresentado no 1º Fórum Internacional da Tributação (FIT) 12 Redes neurais artificiais: – sistemas de processamento de dados, baseados no princípio de funcionamento do cérebro humano. são modelos computacionais inspirados pelo sistema nervoso central de um animal (em particular o cérebro) que é capaz de realizar o aprendizado de máquina bem como o reconhecimento de padrões. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_neural_artifical. (acesso em 20/10/2014). 13 De acordo com essa lei, não é necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a administração, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente, bastando ficar evidenciado o dano, ou tentativa de dano, uma conduta e que existe nexo causal entre referida conduta e o dano. 14 Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/tipos-de-penalidades 15 Sigla para Extensible mark-up Language que é uma linguagem capaz de descrever diversos tipos de dados, tendo como objetivo principal a facilidade de compartilhamento de informações por meio da Internet. 16 O RPS é o Recibo Provisório de Serviços. Documento autorizado pelo Fisco e fornecido pelo contribuinte ao tomador do serviço contendo os dados de uma prestação de serviços que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e.

Angela Takla , administradora e Contadora inscrita no CRA/ES sob nº 5538/ES e no CRC/ES sob o nº 12.089-O/0-ES, pós-graduada em Auditoria das Demonstrações Contábeis e em Contabilidade Gerencial, mestre em Controladoria, controller do Grupo Autoglass.

Tailane Moreno Delgado, advogada inscrita na OAB/PR sob n.º 52080/PR e OAB/SP sob n.326.571. Pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário, sócia da Amaral Yazbek Advogados; autora de artigos, pareceres e estudos jurídicos.

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GOVERNANÇA JURÍDICA

análise

Quando o fisco isenta o contribuinte do IR Em 2013, mais de 500 mil pessoas declararam ter alguma das doenças previstas em lei para concessão da isenção

Cerca de 2% dos mais de 2,5 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) em 2014 foram isentados de recolher o tributo em razão de serem portadores de alguma das doenças graves previstas em lei para esse fim.

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Essa isenção se dá apenas sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Demais rendimentos não serão passiveis de isenção. Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística — mesmo que adquiridas depois do início da vigência do benefício — estão entre os problemas de saúde que podem ser alegados à Receita Federal para efeito de isenção tributária de IR. Elas constam do texto da Lei Federal 7.713 / 88 e das normas posteriores que a alteraram. Caminho Para obter o direito à isenção, é necessário já ser beneficiário da Previdência Social. Com o benefício concedido, basta procurar o órgão para que um médico oficial comprove, por meio de perícia, o enquadramento do contribuinte. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída; caso não seja possível, será considerada a data de emissão do laudo como a data de início da moléstia. Também é necessário indicar se a doença é ou não passível de controle. De posse do laudo, basta dirigir-se à Receita Federal. Em caso de incapacidades transitórias, é necessário repetir periodicamente o exame para garantir que a isenção seja mantida. Ainda é importante ressaltar que essa modalidade de isenção não desobriga o contribuinte de apresentar sua Declaração Anual de IRPF normalmente. Um detalhe interessante do regramento jurídico que prevê a isenção é que, para desfrutá-la, o favorecido não precisa ter o benefício do sistema oficial de previdência como única fonte de renda. “Não existe impeditivo para que o beneficiário receba sua aposentadoria ou pensão isenta de IR e, ao mesmo tempo, mantenha outra fonte de renda. Essa outra fonte, quando atingida a faixa de tributação, aí sim será taxada”, esclarece o auditor-fiscal e chefe da Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal, Marco Antônio Ferreira Possetti. Outras doenças Certas condições como deficiências físicas e algumas doenças mentais ainda não são contempladas pela lei, embora já estejam sendo discutidas no Senado Federal. É o caso do autismo, uma doença caracterizada por transtornos de desenvolvimento cerebral, que afetam o funcionamento social, a capacidade de comunicação, e geralmente vem acompanhada de deficiência intelectual. Embora pessoas nessa situação ainda não desfrutem da isenção do IR, já têm garantida a isenção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre operações financeiras (IOF) para a compra de veículos novos no valor de até 70 mil reais. ■

Profissionais não aposentados buscam reconhecimento da isenção na justiça Atualmente já existem demandas judiciais para casos de portadores de doenças graves, listadas pela Lei 7.713/88, que desejam manter suas atividades profissionais e ainda assim usufruir da isenção do Imposto de Renda. O exemplo mais claro é na questão do HIV/AIDS. A legislação brasileira confere ao soropositivo o direito a aposentadoria precoce, possibilitando ao doente a solicitação da isenção do IR. Contudo, o portador também tem o direito de manter o sigilo sobre sua condição no ambiente profissional e assim, continuar a desempenhar suas atividades, o que não lhe possibilita a isenção. Para o advogado Otávio Augusto Fernandes do Amaral, associado da Amaral, Yazbek Advogados, essa diferenciação fere o princípio da isonomia, uma vez que a justiça estaria dando um tratamento diferenciado a pessoas que se encontram em uma mesma situação, ou seja, ambas são diagnosticadas com AIDS. Ainda de acordo com Otávio, a pessoa que sofre com uma doença grave, mesmo que continue a exercer suas atividades profissionais, terá grandes dispêndios em relação ao tratamento. “Por mais que se possa alegar a gratuidade de medicamentos e tratamento aos portadores de HIV no Brasil, os demais cuidados necessários, como por exemplo, psicólogos e terapias em grupo, possuem um custo considerável”, comenta. Fora isso, segundo Otávio, existe um erro na interpretação da norma ao se limitar a isenção do imposto de renda aos contribuintes aposentados: “A lei 7.713/88 trata de duas situações distintas, a isenção de imposto dos valores recebidos a título de aposentadoria ou reforma em virtude de acidente em serviços e dos rendimentos recebidos pelos portadores das doenças ali elencadas.” Levando em consideração o crescimento do número de infectados pelo HIV no Brasil — Em 2013 cerca de 490 mil brasileiros tinham diagnóstico positivo, segundo dados da Unaids (órgão especial da ONU para a Aids) — a expansão do benefício de isenção do imposto de renda traria aos doentes mais uma ferramenta para a sua reintegração à sociedade e também no combate a possíveis discriminações. “Possibilitar que a pessoa portadora de uma moléstia grave tenha direito ao benefício, além do impacto econômico, já que estas pessoas se manteriam no mercado de trabalho, não necessitando da aposentadoria precoce, também traria grande impacto social quanto ao fato proporcionar a estes contribuintes uma melhor qualidade de vida”, finaliza Otávio.

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GOVERNANÇA JURÍDICA

artigo técnico

Função de tributar e socioambientalidade A tributação socioambiental é uma manifestação contemporânea impulsionada por uma crescente pressão em torno do assunto Nossa atual Constituição traz importante alteração no fundamento constitucional da tributação, quando comparada ao texto da antiga Constituição de 1967 em que o fundamento da tributação era o poder de que investido o Estado para tal expediente. Pelo contido nos artigos 1º e 3º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, tem-se que o Estado surge como criatura da sociedade civil para que atue na direção do atendimento a prioridades e objetivos por ela definidos no próprio texto constitucional. Na lição de Marco Aurélio Greco, o Estado é criado pela sociedade civil para servi-la3. Nesse sentido: A Constituição de 1988 assumiu o perfil de uma Constituição da Sociedade Civil, diversamente da Carta de 1967 que possuía o feitio de uma Constituição do Estado-aparato. Esta mudança se espraia por todo seu texto a começar pelo artigo 1º que afirma categoricamente ser o Brasil um Estado Democrático de Direito e não apenas um Estado de Direito e seu art. 3º, I coloca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo fundamental da República. Isto implica colocar a variável social ao lado e no mesmo plano da individual e abre espaço para se reconhecer a solidariedade social como fundamento último da tributação.4

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A busca de tais objetivos pelo Estado altera o fundamento último da tributação, que passa a ser a ideia de solidariedade ou coesão social a partir da qual se identificam os objetivos a serem alcançados e à luz dos quais encontrará espaço a cobrança de tributos.6 A nova visão constitucional trazida pela CRFB de 1988 impôs uma necessária ampliação da noção de cidadania. Para além de seu aspecto referente ao pleno exercício dos direitos políticos, como o sufrágio universal, direto e secreto, conforme dispõe o artigo 14 da Constituição, surge a noção de cidadania ambiental, como o compromisso indissociável que o indivíduo tem para com o meio ambiente.7

Pontua-se assim a lição de que o Estado deixa de estar originariamente investido de um “poder”, mas sim de uma “função” qualificada na busca de objetivos no interesse da sociedade civil. A abordagem acerca da “variável social” e da “solidariedade social” como fundamentos últimos da tributação coaduna-se com a noção de um Estado promotor do desenvolvimento criado pela Constituição da República, uma constituição, conforme Gilberto Bercovici, “voltada para a transformação das estruturas sociais.”5 A Constituição de 1988 representa uma constituição dirigente, e tal assertiva justifica-se na fixação dos objetivos da república contidos no artigo 3º do atual texto constitucional: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

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A Constituição da República de 1988 relacionou, dentre seus “objetivos” primordiais, a salvaguarda do meio ambiente. Ao tratar da Ordem Social, no Título VIII, trouxe o capítulo VI, destinado especificamente à tutela ambiental. No artigo 225, afirma ser de todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.


Na esfera ambiental, a intervenção do Estado pode ocorrer por meio da utilização de dois mecanismos distintos: indução e direção. Os mecanismos de direção são as normas permissivas ou proibitivas, definidoras de instrumentos de comando e controle de emissões ou de utilização de recursos, da fiscalização e aplicação de sanção sobre infratores e da imposição do dever de reparação do dano.

sanção seja exclusivamente a punitiva. “Manifesta-se, igualmente, a ação direta do Estado, pelo oferecimento de prêmios e estímulos àqueles que adotam a linha de conduta pretendida pelo Estado”, ressalta Simone Martins Sebastião.8

Os mecanismos de indução não são coercitivos, mas buscam direcionar o comportamento dos agentes econômicos para

O tributo é considerado como um importante instrumento de orientação da economia em direção à sustentabilidade por ser dotado de potencial para estímulo ao fortalecimento do sistema legal de proteção socioambiental.

A partir dos pressupostos trazidos na Constituição da República de 1988, fica evidenciada a plena possiblidade da utilização do tributo, até mesmo em se pensando no direito subjetivo de que é titular a parte ativa na relação tributária como respeitável instrumento das políticas públicas, gênero nas quais se incluem as políticas fiscais e tributárias.

A tributação socioambiental é uma manifestação contemporânea impulsionada por uma crescente pressão em torno do assunto — o que, por si só, já é um importante fator para que o Brasil leve adiante esse tipo de política. O Estado pode e deve induzir à sustentabilidade ambiental com isenções fiscais, mas, não só, que estimulem comportamentos considerados mais adequados. É preciso avançar mais nesse sentido. Os debates e pressões por uma reforma tributária — contemplando questões-chave relacionadas à sustentabilidade — proliferam pelo Brasil, mas nem sempre resultam em ações efetivas. Há interessantes temas pendentes de votação no Congresso Nacional em termos de tributação socioambiental, mas é preciso haver uma grande articulação para aprovar as matérias, já que o tema é complexo e envolve itens como a origem dos recursos que sustentam a ação do Estado. Ainda assim, o grande aspecto é a vontade política.

um sentido mais desejável, conforme a visão do Estado. No Brasil, a intervenção estatal na ordem econômica ultrapassa o estabelecimento de normas cuja

Cristiano Lisboa Yazbek, advogado, com especialização em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), sócio da Amaral Yazbek Advogados; autor de artigos, pareceres e estudos jurídicos e Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

O cumprimento dos valores insculpidos na Constituição da República de 1988, dentre eles, os atinentes à justiça socioambiental, por parte do sistema tributário nacional, passa, portanto, pela tomada em conta não apenas de sua respectiva estrutura mas, também, de sua função, em especial, a extrafiscal de viés potencializador de virtudes nas relações sociais em sua magnitude. ■

GRECO, Marco Aurélio. Do poder à função tributária. In: FERRAZ, Roberto. Princípios e limites da tributação 2. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 173 GRECO, Marco Aurélio. Crise do formalismo no direito tributário brasileiro. Revista PGFN. Ano 1, n. 1. Disponível em: <http://www3.pgfn.fazenda.gov. br/revista-pgfn/ano-i-numero-i/greco.pdf> 5 BERCOVICI, Gilberto. A constituição econômica; O Estado promotor do desenvolvimento. In: Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 30 6 GRECO, Marco Aurélio. Do poder à função tributária. In: FERRAZ, Roberto. Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 174. 7 PINTO, Tibério Carlos Soares Roberto. Seletividade ambiental do IPI: um novo modelo de tributação para um novo modelo de cidadão. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: FUNJAB, 2010, p. 4385. 8 SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributação ambiental. 1ª Edição – 2ª Tiragem. Curitiba: Juruá, 2007. P. 65. 3

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Revista Governança Jurídica

análise

Saúde empresarial

Vencendo as armadilhas de uma atividade de alta pressão

“Um dos pontos importantes da sabedoria da vida consiste na justa medida com que dedicaremos a nossa atenção em parte ao presente, em parte ao futuro, para que um deles não arruíne o outro. Muitos vivem demasiadamente no presente: os insensatos; outros vivem demasiadamente no futuro: os ansiosos e inquietos. Raramente conservamos as justas medidas” Arthur Schopenhauer

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Desacelerar é preciso. O estresse é uma ameaça invisível que nos consome dia a dia, toma nosso tempo sem percebermos e impacta em nossas vidas de forma avassaladora. Os empresários estão mais próximos desse ameaçador inimigo do que imaginam. São situações que, de tão rotineiras, já parecem normais. Porém, cobram um preço alto: sua saúde. São tantos prazos, tempo limítrofe, clientes exigentes, equipe desorganizada e improdutiva, contas a pagar, secretárias que não dão os devidos recados, uma família em casa a te esperar, manutenção de uma atividade social, e tanto mais que faz parte de sua rotina. E parece tão normal. Já se acostumou a comer uma fritura qualquer a qualquer hora e a não ir mais à academia para ficar trabalhando. Não faz mais seu exame médico anual. Aniversário de casamento é uma data inexistente. E assim desgasta-se a saúde individual, a vida familiar e, claro, tudo isso impactará na vida profisssional. Há um exagero de informações que os altos executivos de hoje devem assimilar. Mudanças repentinas são impostas. E deve-se dar conta de tudo. Mas não a qualquer preço! Na maioria das vezes seu corpo dá sinais de que

algo errado está acontecendo: palpitações, cansaço persistente, insônia, mudanças de peso, dores de cabeça, falta de ar, dores no peito, dores musculares, hipertensão arterial, chegando, muitas vezes, a doenças mais sérias como depressão e ansiedade. Deve-se escutar esses alarmes. Respeite seus limites. Os sinais do estresse (essa doença invisível) são visíveis. “Deixar pra lá” ou postergar sempre um dia a mais pode cobrar um alto preço. O executivo começará a perder sua autoconfiança, seu pensamento ficará cada vez mais lento e confuso, sentirá uma impotência enorme perante a tantos assuntos inacabados, e isso gerará preocupações crescentes e sentimento de “não ser mais o mesmo”. Porém sua mente consciente sabe e te cobra dar conta de tanto trabalho e pressão. E esses lados opostos é que geram o estresse. Possivelmente muitos dos leitores estão se vendo descritos nessas linhas. Mas, e na prática, o que é possível fazer? Seguem algumas dicas de saúde, que no início realmente podem parecer impossíveis de seguir, mas que se efetuadas gradativamente farão, sim, uma grande diferença. Afinal, com saúde chega-se mais longe.

DORMIR BEM O corpo precisa de um descanso. Tente preservar um sono contínuo de cerca de 7 horas.

INGERIR ÁGUA Seu cérebro é feito basicamente de água. Ele funcionará bem melhor se tiver disposição de matéria-prima.

TER ALIMENTAÇÃO REGULAR E SAUDÁVEL Procure ter variedade de 3 a 5 vegetais ou frutas de diferentes cores em seu prato; fica fácil e sem erro.

MANTER ATITUDE MENTAL POSITIVA Seja afetivo, tenha bons sentimentos, mas filtre o que entrará. Muitos sentimentos e posturas que temos são puro lixo e devem ser descartados.

FAZER ATIVIDADE FÍSICA As endorfinas liberadas pela atividade física são “a fonte de juventude” intelectual e física. Apenas 40 minutos diários já farão sua vida mudar muito.

Assim, driblar o estresse ficará fácil, pois sua barreira será efetiva. A pressão continuará, mas você mudou, e para melhor. ■ Dra. Raquel Heep Bertozzi, CRM 22080 - PR, Médica Psiquiatra pela UFPR. Membro da Sociedade Paranaense de Psiquiatria e Associação Brasileira de Psiquiatria. Preceptora e docente da Residência Médica em Psiquiatria FEAS-PMC.

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GOVERNANÇA JURÍDICA

institucional

Tradição e expertise em Governança Jurídico-Tributária A Amaral, Yazbek Advogados possui tradição e expertise de quase 30 anos na advocacia tributária. Meio à ampla modernização da atividade advocatícia, a Amaral, Yazbek, ou simplesmente AY, torna-se pioneira em aliar sua alta especialização na área tributária – elementar a qualquer estrutura empresarial – às peculiaridades de outros ramos do direito, e de determinados setores econômicos. Assim, a AY se notabiliza na prestação de serviços de governança Jurídico-Tributária. Ou seja, na advocacia tributária voltada igualmente à minimização de riscos e ganho de eficiência em relação a aspectos aduaneiros, ambientais, contratuais e societários, econômicos, internacionais e de propriedade intelectual, envolvidos em estruturas empresariais. Além disso, ao estudar as peculiaridades de setores econômicos, a AY tem o diferencial de entender e se comunicar na mesma linguagem de seus clientes, buscando soluções jurídico-tributárias específicas a cada setor.

CONSULTORIA JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA A Amaral, Yazbek Advogados, utilizando-se sempre dos preceitos da Governança Jurídico-Tributária, se diferencia dos demais escritórios de advocacia tributária por prestar serviços que aliam o direito tributário aos seguintes ramos do direito: Internacional, Econômico, Propriedade Intelectual, Aduaneiro, Contratual e societário e Ambiental.

FOCO EM SETORES DA ECONOMIA A AY também inova na manutenção permanente de grupos internos de estudo de setores da economia. Atualmente, tem focado de forma especial no estudo de questões tributárias e jurídicas estratégicas para os setores portuário, automotivo e de tecnologia da informação. Isso porque são setores econômicos muitíssimo relevantes para o crescimento nacional e que têm, atualmente, passado por importantes reformas e inovações legislativas, que impactam em seu crescimento e tributação. Fazem parte de nossos serviços de consultoria tributária: análise, orientação e coordenação da inserção da empresa aos padrões contábeis internacionais; análise, revisão e adequação dos procedimentos contábeis e fiscais adotados pela empresa, no intuito de garantir a menor carga tributária legal e eticamente possível; e realização de due diligences contábeis e fiscais. ■

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Café-palestra na AY discute otimização tributária de investimentos no exterior Em 04 de setembro de 2014, a Amaral, Yazbek Advogados teve o prazer de receber os advogados Clemens Philipp Schindler e Murillo Estevam Allevato Neto, do escritório Schindler & Partners, de Viena, Áustria, para um café-palestra, em que se debateram justamente estratégias para que brasileiros possam investir no exterior a partir da Áustria, que tem se mostrado um país estratégico em função de sua localização, bem no coração da Europa, além de ser membro da União Europeia e de ter um sistema tributário transparente e simplificado. O evento contou com a presença de alguns empresários, de advogados militantes na área internacional e de alguns parceiros institucionais da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), que puderam debater abertamente o tema e enriquecer o evento. Um dos pontos mais discutidos durante o evento, foi a Lei 12.973, de 13/05/2014 que estabeleceu, nos artigos 76 a 92, regras de tributação no Brasil de sociedades localizadas no exterior que sejam coligadas ou controladas por sociedades residentes no Brasil, bem como introduziu regimes especiais para tais estruturas. ■

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1) Dr. Murillo Estevam Allevato Neto 2) Dr. Clemens Philipp Schicdler 3) Da Esquerda para a direita: Dr. Monroe Olsen, Dr. Augusto do Amaral Dergint e Dr. Clemens Philipp Schindler 4) Da esquerda para a direita Dr. Clemens Philipp Schindler, Dra. Letícia Mary Fernandes do Amaral e Dr. Murillo Estevam Allevato Neto

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institucional

Quem faz a AY Sócios Gilberto Luiz do Amaral gilberto.amaral@ayadvogados.com.br

Advogado, formado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, especialista em direito tributário e processual pela Pontifícia Universidade católica do Paraná (PUC-PR); contador, graduado em ciências contábeis pela FAE — Faculdade Católica de Administração e Economia — PR. Coordenador, autor e coautor de diversos livros, estudos e artigos jurídicos e tributários. Consultor de empresas nacionais e multinacionais; professor de pós-graduação em direito, planejamento e gestão tributária de inúmeras instituições em São Paulo e no Paraná; coordenador de estudos do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação e sócio do IGTAX — Instituto de Governança Tributária.

Cristiano Lisboa Yazbek cristiano.yazbek@ayadvogados.com.br

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), especialista em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo e mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Autor de artigos, pareceres e estudos jurídicos, diretor do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação e sócio do IGTAX - Instituto de Governança Tributária.

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Letícia Mary Fernandes do Amaral leticia.amaral@ayadvogados.com.br

Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA. Mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Université de Sciences Sociales Toulouse (França), reconhecida pela Universidade de São Paulo/USP, com experiência profissional na Gray’s Inn Tax Chambers em Londres/UK e especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenadora, coautora e autora de livros, artigos jurídicos e de estudos sobre a carga tributária brasileira. Professora em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento na área tributária, sócia do Instituto de Governança Tributária — IGTAX, vicepresidente do IBPT, Membro da IBA - Internacional Bar Association.

Tailane Moreno Delgado tailane.delgado@ayadvogados.com.br

Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Curitiba UNICURITIBA e Pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário. Autora e co-autora de de artigos e estudos jurídicos, dentre os quais: “Modalidades de Alianças Estratégicas entre Empresas: da Simples Intermediação às Fusões e Aquisições” (Guia Prático — Alianças Estratégicas com Empresas Brasileiras: uma Visão Legal, Lex Magister, 2011) e “As Ressalvas na Exclusão das Empresas do Programa de Parcelamento Especial” (Jornal o Estadodo Maranhão, 2012).

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41.3015.5559 mbagovernancatributaria.com.br contato@infoeducacao.com.br 44


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