no 04 jun/2016
REVISTA
ISSN 2358-2073
GOVERNANÇA JURÍDICA |OS CUSTOS DAS
DEMANDAS JUDICIAIS E mais: O susto causado pela MP 685 no planejamento tributário Compliance ganha corpo em diferentes áreas Instituto Amiga dos Sonhos completa 5 anos
Soluções tributárias e de mercado Estudos e pesquisas, tecnologia tributária e empresarial, sistemas de gestão, educação corporativa e ferramentas institucionais e de transparência. O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, fundado em 1992, tem foco de atuação nas áreas de inteligência tributária e de mercado, realizando auditoria e consultoria tributárias, implementando sistemas de governança tributária e orientando estratégias de negócios a partir de análises das informações econômicas e fiscais.
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|SUMÁRIO
GOVERNANÇA JURÍDICA reportagem MUDANÇA NOS IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS ACELERA PROCURA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
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editorial com Dr. Cristiano Lisboa Yazbek UMA NOVA EDIÇÃO EM SUAS MÃOS!
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reportagem de capa Custos das demandas judiciais
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artigo técnico EMPREENDEDORISMO DE ALTO IMPACTO, AS STARTUPS E A ECONOMIA COMPARTILHADA
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reportagem COMPLIANCE GANHA CORPO EM DIFERENTES ÁREAS
reportagem O IMPACTO DA DESONERAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO
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reportagem REFORMA TRIBUTÁRIA ESBARRA NA CRISE ECONÔMICA
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reportagem FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS EXIGE CUIDADOS
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artigo técnico PRECISAMOS MUDAR A TOLERÂNCIA DAS PEQUENAS CORRUPÇÕES NO BRASIL?
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reportagem PLANO DE PROTEÇÃO AO EMPREGO TEM 39 ADESÕES
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reportagem O SUSTO CAUSADO PELA MP 685 NO PLANEJAMENTO tributário
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reportagem RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS NO ÁPICE
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artigo técnico DEVE O FRETE SER REGISTRADO NO SISCOSERV QUANDO JÁ EXISTE NO SISCOMEX?
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reportagem ECONOMIA COLABORATIVA ENFRENTA DESAFIOS
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10 12
artigo técnico JCP E O DIREITO DOS USUFRUTUÁRIOS
institucional INSTITUTO AMIGA DOS SONHOS COMPLETA 5 ANOS
ISSN 2358-2073
Expediente Av. Cândido Hartmann, 50 - CEP 80730-440 Curitiba - PR Tel.: (41) 3595-8300 / Av Pres. Juscelino Kubitschek, 1600 - São Paulo - SP - www.ayadvogados.com.br | revistagj@ayadvogados.com.br - Advogada responsável: Letícia Mary Fernandes do Amaral OAB/ PR 57.342 – OAB/SP 255.884 - Conselho editorial: Gilberto Luiz do Amaral - Letícia Mary Fernandes do Amaral - Cristiano Lisboa Yazbek - Tailane Moreno Delgado - Produção: Amaral, Yazbek Advogados - Produção de conteúdo: P+G Comunicação Intergrada - Editor e Jornalista responsável: Vinicius Boreki - DRT: 7738-PR - Projeto Gráfico e Diagramação: Sarah Bauer Design - contatos: (41) 8832-8808 | sarahbauerdesign@gmail.com - Comercial: contato@ayadvogados.com.br - Fotos: André David Narche Salomão, Shutterstock e Google - Periodicidade: Semestral - Tiragem: 3.000 - Impressão: Ajir Gráfica e Editora As opiniões expressas nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.
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sócio da Amaral, Yazbek Advogados
|Dr. Cristiano Lisboa Yazbek
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GOVERNANÇA JURÍDICA
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editorial
Uma nova edição em suas mãos! Prezado leitor,
A
quarta edição da revista Governança Jurídica está em suas mãos. Com orgulho, entramos no terceiro ano de publicação, seguindo com o nosso propósito de fomentar e incentivar a adoção dos conceitos de governança jurídica no dia a dia do âmbito empresarial. Por isso, temos uma preocupação especial por assuntos envolvendo a tributação, um tema que ganhou corpo em função da crise econômica na qual o Brasil ingressou no ano passado e que vem se acirrando neste ano. Quando se fala em Governança Jurídica, um dos propósitos é evitar os custos com as demandas judiciais. Contudo, na contramão de tal propósito, um estudo realizado pelo escritório Amaral, Yazbek Advogados mostrou que as companhias gastaram R$ 124,81 bilhões com processos na justiça em 2014, um aumento de 12,48% na comparação com os R$ 110,96 bilhões de 2012. Esses dados são fruto de um enorme esforço para se analisar mais de 25 mil processos judiciais, quase 8 mil demonstrações financeiras de empresas, além de outras informações. Outro de nossos destaques é uma matéria a respeito da reforma tributária, um assunto que esteve na ponta dos noticiários até novembro do ano passado, mas que, aos poucos, foi perdendo força com o agravamento da crise econômica. Embora o assunto tenha sido relegado a segundo plano pelo corpo político, trazemos o tema à tona em função da necessidade de simplificação das regras tributárias do Brasil. Também abordamos as mudanças do ICMS, que trouxeram graves dificuldades a empresas com atuação em todo o país. Na área tributária, outra reportagem merece destaque, pois dá dicas sobre como as empresas devem se preparar para o ano fiscal de 2016. Além disso, outra matéria trata da importância
do planejamento, especialmente após o susto da Medida Provisória 685. Em seu texto inicial, que não foi aprovado, a MP criava a possibilidade de que as empresas informassem à Receita Federal o planejamento do ano fiscal de 2016. Nessa linha temática, esclarecemos sobre a importância do planejamento sucessório, ainda mais com a perspectiva de aumento dos impostos da área. Outro assunto desta edição se refere ao Plano de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo Governo Federal em 2015, para evitar demissões e reduzir o impacto da crise, podendo diminuir em até 30% o salário dos trabalhadores e a jornada de trabalho. Verificou-se que diversos setores foram beneficiados, o automotivo em especial. É com orgulho e satisfação que apresentamos material sobre os cinco anos do Instituto Amiga dos Sonhos (IAS), uma iniciativa de voluntariado que ajuda pessoas a realizar os mais diversos sonhos. Nesse período, o IAS contou com mais de 200 voluntárias, responsáveis por beneficiar aproximadamente 3,8 mil pessoas. Temos consciência de que o voluntariado pode ajudar a construir um país melhor para todos. Nesta edição, você ainda poderá conferir outros assuntos como: novos conceitos da economia colaborativa e suas barreiras; análise dos pedidos de falência e recuperações judiciais de 2015; orientações sobre a desoneração da folha de pagamento; a dinâmica de fornecimento de material oncológico. Ou seja, um conjunto de temas planejados para auxiliar no desenvolvimento das empresas em um ano que está sendo difícil economicamente, mas que deve ter a superação como uma de suas palavras-chave.
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REVISTA
GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem de capa
Em 2014, empresas gastaram R$ 124,81 bilhões em processos Houve um aumento de 12,48% nos custos das demandas judiciais em uma pesquisa realizada pela Amaral, Yazbek Advogados; A única redução registrada na comparação entre 2012 e 2014 foi na média de processos por companhia
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O
s custos com demandas judiciais cresceram entre as mais de 9,3 milhões de companhias brasileiras, indica o estudo “Custo das Empresas para Litigar Judicialmente – 2012-2014”, realizado pela Amaral, Yazbek Advogados, que compara gastos com o poder judiciário em dois anos distintos. Em 2014, as empresas brasileiras gastaram R$ 124,81 bilhões com processos na justiça frente a R$ 110,96 bilhões em 2012, representando um aumento de 12,48%. Além disso, na comparação entre os períodos, houve aumento de processos ajuizados, de valores dispendidos e do custo por processo (confira os dados completos na tabela). O levantamento foi realizado pelos advogados Gilberto Luiz do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek, Letícia Mary Fernandes do Amaral e Tailane Moreno Delgado, do escritório Amaral, Yazbek Advogados. Os dados foram retirados da análise de 25.056 processos judiciais, demonstrações financeiras de 7.914 empresas e informações obtidas do Relatório Justiça em Números 2013 e 2015, Arrecadação Tributária Federal e do Faturamento das Empresas e Market Share, levantado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Entre os gastos levados em conta, estão desde as custas judiciais e os honorários advocatícios, como as perícias, multas, viagens e hospedagens e o custo de pessoal. Por isso, o investimento em Governança Jurídica aparece como excelente opção para empresas, reduzindo os riscos na sua gestão, incluindo o de ações judiciais, que tiveram um custo médio de R$ 2,2 mil por processo. A Governança Jurídica foca também na prevenção de ações judiciais e pode ser implantada, via de regra, a partir de cinco passos: (1) criação do Comitê de Governança Jurídica (CGJ) e eleição de seus membros; (2) definição das políticas específicas do CGJ; (3) Legal Due Diligence e Compliance; (4) monitoramento periódico e definições de estratégias; (5) apresentação de resultados.
| CUSTOS POR PROCESSOS TAMBÉM CRESCERAM É de R$ 2,2 mil o custo médio por processo judicial de empresas no Brasil. Assim como os valores dos processos, as empresas de grande porte também gastam mais em cada uma das ações do que as companhias de médio e pequeno portes. A única diminuição registrada pela pesquisa na comparação entre 2012 e 2014 foi a média anual de demandas por empresas, que ficou em 5,99 frente aos 6,19 obtidos em 2012. No entanto, o custo médio de processo também era menor, perto de R$ 2,1 mil. Custo das empresas para litigar judicialmente:
Natureza do custo
2012
2014
Diferença em %
Custas judiciais e extrajudiciais
23.116.534.481,17
27.408.072.874,53
+19
Honorários advocatícios
16.940.657.353,12
18.223.031.233,44
+8
Perícias
2.156.857.659,27
2.423.553.108,84
+14
Multas e encargos legais
65.727.674.532,15
173.125.113.972,19
+11
Viagens e hospedagens
529.117.037,88
633.132.981,65
+20
Custo de pessoal
2.491.970.696,64
2.999.472.490,47
+20
TOTAL
110.962.811.760,23
124.812.376.661,12
+13
FATURAMENTO
6.577.846.282.632,44
7.537.488.276.805,69
+15
% DOS CUSTOS SOBRE O FATURAMENTO
1,69%
1,66%
-2
QUANTIDADE DE EMPRESAS
8.573.066
9.322.781
+9
QUANTIDADE DE PROCESSOS
53.050.461
55.860.222
+5
CUSTO POR PROCESSO
2.091,65
2.234,37
+7
DEMANDA POR EMPRESA
6,19
5,99
-3
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem de capa
|PORTE DE EMPRESAS INTERFERE DIRETAMENTE NOS LUCROS Atualmente, existem no Poder Judiciário 55,86 milhões de processos envolvendo empresas, um aumento de 5% na comparação com 2012. Cada uma dessas ações tem valor médio de R$ 88,8 mil. Seguindo a mesma regra da pesquisa de 2012, as grandes empresas são as principais responsáveis pelo total de valores em discussão via Poder Judiciário. As empresas de grande porte respondem por 69,03% dos R$ 124 bilhões gastos – o equivalente a R$ 85,5 bilhões. As médias empresas somam 21,4% e as pequenas empresas, 9,5%.
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‘‘
‘‘
Se as companhias estão gastando mais com processos, os valores discutidos na Justiça também estão em ascensão. Atualmente, as grandes empresas contabilizam R$ 3,92 trilhões (79%) dos R$ 4,96 trilhões que estão em trâmite em ações propostas por pessoas jurídicas. Já as companhias de porte médio somam R$ 858 bilhões em trâmite via poder judiciário, enquanto as pequenas contam com R$ 182 bilhões em trâmite via Poder Judiciário, segundo o estudo “Custo das Empresas para Litigar Judicialmente – 2012-2014”.
existem no Poder Judiciário 55,86 milhões de processos envolvendo empresas, um aumento de 5% na comparação com 2012
2012
% por porte
2014
% por porte
Micro e pequenas empresas
157.309.124.547,87
3,77
182.110.280.635,16
3,67
Médias empresas
724.790.316.546,17
17,37
858.945.220.107,52
17,31
Grandes empresas
3.290.556.382.431,26
78,86
3.921.077.486.591,33
79,02
TOTAL DOS VALORES DISCUTIDOS
4.172.655.823.524,30
100%
4.962.132.987.334,01
100%
|DIREITO DO TRABALHO LIDERA DEMANDAS
Essa mesma pesquisa conduzida pela Amaral, Yazbek Advogados ainda constatou que o Direito do Trabalho é a área mais demandada pelas empresas. Em 2014, os processos relacionados a essa área representaram quase 37% do total das demandas processuais, seguindo uma tendência percebida na última pesquisa realizada, de 2012. Na sequência, aparecem o Direito Civil, com 33%, do Consumidor, com 11,1%, e Tributário, 10,9%. As áreas Administrativa, Ambiental e Penal são as com menor índice de processos, segundo a pesquisa. A pesquisa pode ser conferida na íntegra na página www.ayadvogados.com.br.
Temas
2012
%
2014
%
Direito do Trabalho
19.568.563
36,89
20.590.758
36,86
Direito Civil
17.864.467
33,67
18.792.682
33,64
Direito do Consumidor
5.981.659
11,28
6.238.239
11,17
Direito Tributário
5.795.874
10,93
6.113.239
10,94
Outros
3.839.898
7,24
4.125.305
7,39
TOTAL DE PROCESSOS
53.050.461
100%
55.860.222
100%
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GOVERNANÇA JURÍDICA
artigo técnico
JCP E O DIREITO DOS USUFRUTUÁRIOS Uso do instituto do usufruto para pagar juros sobre capital próprio às pessoas físicas consubstancia um procedimento absolutamente lícito, com amparo legal
T
ema que tem ensejado debate é o direito a auferir juros sobre capital próprio (JCP) por pessoa física usufrutuária de ações ou quotas sociais. Isto porque a Receita Federal do Brasil faz uma interpretação restritiva de tal instituto, na tentativa de limitar o seu alcance, e por vezes acaba por impor obstáculos à aplicação prática dos referidos juros. Os juros sobre capital próprio, tal como os dividendos, representam forma de remuneração
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por intermédio da participação nos lucros empresariais, pagos aos acionistas, titulares ou sócios das empresas, cuja previsão legal encontra-se no artigo 9º da Lei 9.249/95. No entanto, na análise sobre a efetividade ou não da distribuição de JCP entre os titulares do direito à percepção desses montantes, três requisitos cumulativos devem estar presentes a fim de que se proceda à dedutibilidade para efeitos da determinação do lucro real e da base
de cálculo da CSLL e do IRPJ. Tratam-se dos requisitos de observância obrigatória descritos no artigo 9º da Lei nº 9.249/95, combinado com o artigo 78 da Lei nº 9.430/96, quais sejam: a) ocorrência do efetivo pagamento ou crédito dos juros ao titular, sócio ou acionista; b) existência de lucros (computados antes da dedução dos juros) ou de lucros acumulados e/ou reserva de lucros em montante igual ou superior ao valor de duas
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Há vantagem tributária significativa para o recebimento de JCP pelo usufrutuário pessoa física.
vezes os juros a serem pagos ou creditados (§ 1º, do art. 9º, da Lei 9.249); e c) limitação do valor dos juros pagos à variação pro rata dia da Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP.
Código Civil de 2002 atribui ao usufrutuário o direito à percepção dos frutos, e os juros sobre capital próprio são justamente os frutos advindos do capital social.
Em termos de reflexos tributários, há vantagem quando o recebedor do JCP é pessoa física, pois a legislação do Imposto de Renda autoriza a incidência exclusiva na fonte no percentual de 15%, ao passo que estes mesmos JCP quando pagos a pessoa jurídica estariam sujeitos à incidência de tributação no percentual de 34%, dos quais 25% correspondem a IRPJ e 9% a CSLL. Além disso, possibilita-se à pessoa jurídica pagadora a dedução, na apuração do lucro real, do montante integral pago na forma de JCP a título de despesa financeira.
Ademais, o artigo 205 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) faz menção expressa ao pagamento de dividendos ao usufrutuário da ação. E, tendo em vista que a grande maioria dos contratos sociais das empresas prevê a utilização subsidiária da Lei das S.A, não se vislumbra óbice na aplicação do entendimento às sociedades limitadas.
Desta feita, o exame da literalidade do artigo 9º acima mencionado permite concluir que o titular do direito sobre as ações ou quotas sociais é o beneficiário, pessoa física ou jurídica, detentora do direito a perceber os valores relativos ao JCP, e é a este titular que será realizado o pagamento de tais juros proporcionalmente à sua participação nas quotas do capital social. Posto isso, não há qualquer vedação legal à percepção de remuneração a título de JCP pelo usufrutuário, na qualidade de titular do direito sobre as quotas de participação acionária ou social, se no usufruto estiver estabelecido o repasse mensal dos valores devidos à pessoa jurídica que figura como titular da nua-propriedade diretamente a titulares pessoas físicas, neste caso específico, os usufrutuários. Tanto é assim que o próprio artigo 1.394 do
Gilberto Luiz do Amaral, sócio-fundador da Amaral, Yazbek Advogados.
Cristiano Lisboa Yazbek, sócio da Amaral, Yazbek Advogados.
Outrossim, também a Receita Federal do Brasil admite o pagamento de dividendos vinculados a uma origem usufrutuária, que corrobora o entendimento exarado pelo STJ, no sentido de reconhecer a possibilidade de o usufrutuário receber remuneração por intermédio de juros sobre capital próprio (REsp nº 1.169.202/SP). Face a todo o exposto, entende-se pela legalidade e validade formal de usufruto constituído com a finalidade de remunerar por intermédio de JCP as pessoas físicas, as quais figuram como titulares de quotas de participação social nas pessoas jurídicas que integram o quadro social da empresa. Portanto, o uso do instituto do usufruto para pagar juros sobre capital próprio às pessoas físicas usufrutuárias consubstancia um procedimento absolutamente lícito, com amparo legal, objeto lícito, partes capazes e forma não vedada em lei. O que o torna um ato jurídico perfeito, suscetível de produzir efeitos na esfera jurídica, com reflexos tributários favoráveis tanto a quem paga quanto a quem recebe.
Ana Caroline Watthier, advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Curitiba.
*Este artigo foi publicado inicialmente no jornal Valor Econômico, em janeiro de 2016, mas teve sua reprodução na revista Governança Jurídica autorizada.
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REVISTA
GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
O IMPACTO DA DESONERAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO Empresas do setor de TI e TIC devem analisar se o recolhimento previdenciário deve acompanhar a folha de pagamento ou a receita bruta
C
onstituída com a finalidade de ampliar a competitividade da indústria nacional por meio da redução dos custos com mão de obra, a desoneração da folha de pagamento no setor de Tecnologia da Informação (TI) ou Tecnologia da Informação com Comunicação (TIC) deve ser analisada friamente pelos envolvidos. A mudança de legislação permite migrar o recolhimento das contribuições previdenciárias da folha de pagamento sobre a receita bruta de cada companhia. A Lei 12.546, de 2011, estabelecia que as prestadoras de serviços em TI ou TIC deveriam recolher contribuições em uma alíquota de 2,5% da receita bruta. Desde agosto de 2012, contudo, a Lei 12.715 reduziu o porcentual de recolhimento para 2%. De acordo com Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral, Yazbek Advogados e líder do grupo de estudos em tecnologia da informação do escritório, o novo regime teve duas consequências importantes para o setor: aumento da contratação de mão de obra formal e redução da terceirização de serviços justamente pela redução dos impostos. Apesar desse movimento, a nova forma de recolhimento pode ser preocupante para as empresas do segmento, visto que, embora tenham uma pequena quantidade de profissio-
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nais, acabam obtendo grande faturamento. Ou seja, o recolhimento sobre a receita bruta se torna mais oneroso e vai na contramão da finalidade da medida. “Existe controvérsia entre o objetivo da desoneração, que é o aumento da lucratividade, e a realidade das distribuidoras de TI, que acabam recolhendo um valor superior com a nova modalidade”, explica Tailane. Nesse sentido, as distribuidoras de TI devem analisar a matéria e tomar decisões ponderadas do ponto de vista administrativo e tributário. Se as atividades com distribuição, representação e revenda representam índice inferior a 95% do faturamento, há a necessidade de calcular qual dos regimes é mais vantajoso. “Se for o caso, é possível requerer judicialmente o reenquadramento no regime de desoneração de folha ante o princípio da igualdade”, ressalta Tailane. Outra opção diz respeito às companhias que se encaixam na faixa dos 95% de faturamento, fazendo com que o novo regime se torne benéfico. Nessa situação, a recomendação é por verificar a viabilidade de pleitear judicialmente a restituição dos valores recolhidos a mais entre 1º de janeiro e 1º de agosto de 2012. “Oferecemos consultoria e apoio para empresas que tenham interesse na matéria, visto que é possível aumentar a competitividade das companhias em seu ramo de atuação”, conclui Tailane.
DICAS Se distribuição, representação e revenda representarem menos de 95% do faturamento, há necessidade de calcular qual regime é mais vantajoso: folha de pagamento ou receita bruta. Caso se enquadre na regra dos 95% de faturamento, recomenda-se verificar a viabilidade de pleitear judicialmente a restituição de valores recolhidos de forma indevida entre janeiro e agosto de 2012.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
Fornecimento de medicamentos oncológicos exige cuidados Segundo as regras da Política Nacional de Atenção Oncológica, hospitais são responsáveis pela distribuição dos remédios
O
fornecimento de medicamentos oncológicos conta com uma dinâmica própria, que exige atenção especial e cuidados dos hospitais em termos de Governança Jurídica. Tanto os aspectos tributários quanto a administração dos estabelecimentos devem receber cuidados específicos em função das particularidades dessa cadeia de atendimento à população. A Política Nacional de Atenção Oncológica, de 2005, estabelece as diretrizes de tratamento e é dividida entre as três esferas do poder público, atingindo todos os níveis de atenção com a doença. Nesse grupo, encontram-se os estabelecimentos autorizados pelo Ministério da Saúde como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Essas instituições devem oferecer assistência especializada ao paciente com câncer, atuando tanto no diagnóstico quanto no tratamento. A atuação está dividida em sete modalidades: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia, medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos. “O tratamento escolhido depende de uma série de fatores, como localização, tipo celular, extensão do tumor, tratamentos já realizados, finalidade terapêutica, entre outros”, explica Cristiano Lisboa Yazbek, diretor de Negócios do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação e membro do corpo jurídico do escritório Amaral, Yazbek Advogados. Na cadeia elaborada para o tratamento oncológico, o Ministério da Saúde ou as Secretarias (municipais e estaduais) não respondem pela entrega de medicamentos para o tratamento da enfermidade. “Quando para
uso oncológico, o fornecimento de medicamentos não se dá por meio dos componentes de assistência farmacêutica. Para esse uso, eles estão contemplados como procedimentos quimioterápicos no subsistema ligado à autorização de procedimentos de alta complexidade, do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SAI-SUS)”, explica Yazbek. Em outras palavras, Unacon e Cacon devem distribuir as medicações e responderem por sua administração. “São os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos que eles livremente adquirem, padronizam e fornecem, sendo os responsáveis por codificar e registrar cada procedimento”, diz o advogado. Essa regra se aplica para instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Portanto, recomenda-se a atenção e a adequada gerência das informações nesses casos.
|EXCEÇÕES Assim como em toda a regra, existem exceções relativas ao fornecimento de medicamentos oncológicos. Nos casos abaixo, os órgãos responsáveis pela saúde adquirem os remédios e os distribuem entre as instituições autorizadas:
Mesilato de Imatinibe
Para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto.
Dasatinibe Para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do nilotinibe e não houver possibilidade ou indicação de transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico (TCTH-AL).
Nilotinibe Para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do dasatinibe e não houver condições clínicas para TCTH-AL.
Trastuzumabe
Para a quimioterapia prévia do câncer de mama localmente avançado e câncer de mama inicial.
L- asparaginase Para o tratamento da poliquimioterapia de pacientes com Linforma Linfoblástico ou Leucemia Linfocítica Linfoblástica Aguda.
Rituximabe para Linfoma não Hodgkin de grandes células B e linfoma folicular.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
PLANO DE PROTEÇÃO AO EMPREGO TEVE 39 ADESÕES Iniciativa criada pelo governo federal beneficia diversos setores, sobretudo o automotivo, com a possibilidade de reduzir em 30% a jornada de trabalho e o salário
U
ma das principais medidas adotadas pelo governo a fim de evitar demissões e reduzir o impacto da crise, o Plano de Proteção ao Emprego (PPE) foi lançado no meio do ano passado. Por meio da iniciativa, as empresas poderiam reduzir a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em até 30% em períodos de redução temporária da atividade econômica, desde que fosse firmado um acordo coletivo entre patrões e trabalhadores. Contudo, a redução de ganhos dos trabalhadores seria menor, visto que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – a União – complementaria parte da remuneração. Em seis meses de programa – a iniciativa recebeu pedidos de adesão até 31 de dezembro do ano passado –, 39 termos foram aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de 12 setores distintos. Ao todo, foram investidos R$ 119,1 milhões, beneficiando cerca de 40,9 mil trabalhadores. Segundo o MTE, outras 68 propostas estão em andamento, sendo 63 matrizes e cinco filiais. Se esses processos forem aprovados, mais 12,4 mil trabalhadores serão beneficiados, atingindo investimento de R$ 141,9 milhões. Até o momento, os acordos ou propostas são, em sua maioria, de empresas do setor
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fabril: 26 do automobilístico; 19 do metalúrgico; 12 de serviços. Há acordos também nas áreas alimentícia, têxtil, financeira, imobiliária, construção civil e de transporte. Na opinião da professora de Economia da Universidade Positivo Leide Albergoni, o grande número de solicitações do setor automotivo não ocorre por acaso. “As regras foram criadas pensando no segmento automotivo, pois se encaixam perfeitamente para o setor”, explica. Entre os aspectos que devem ser levados em conta pelo setor, estão a produtividade e, sobretudo, a forte pressão sindical. “Outras empresas que poderiam aderir acabam enfrentando dificuldades em alguns dos requisitos exigidos”, ressalta a professora. Embora as regras da iniciativa sejam simples para a adesão, nem todas as companhias puderam ingressar no programa. As empresas deveriam comprovar as dificuldades financeiras; firmar acordo coletivo com os trabalhadores; zerar o banco de horas; estar em conformidade com o indicador Líquido de Emprego (um cálculo que mostra se as demissões efetivamente superaram as contratações em um determinado período de tempo). E as empresas que descumprirem as regras devem ser obrigadas a restituir 100% do valor aportado pelo FAT.
|Iniciativa válida
LADEIRA ABAIXO
A professora usa um cálculo simples para explicar o benefício para o governo: se levarmos em conta um salário de R$ 3 mil, o valor máximo
mensal do seguro-desemprego seria de R$ 1.385. “Com cerca de 41 mil pessoas beneficiadas até o momento, o governo gastaria por mês aproximadamente R$ 56 milhões somente com isso e gastou R$ 114 milhões em seis meses. Ou seja, houve economia com a proposta”, diz. Outro benefício: o trabalhador, por outro lado, teria quase o dobro de salário do que se tivesse sido demitido. Nas projeções do Ministério do Planejamento, se 50 mil trabalhadores aderirem ao PPE por seis meses, o gasto seria de R$ 112,5 milhões, mas a arrecadação do INSS seria de R$ 181,3 milhões. Se todos os trabalhadores fossem demitidos, o governo gastaria R$ 291,4 milhões sem qualquer arrecadação.
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É bom para a empresa e para o governo permitir o corte de até 30% dos custos sem demitir funcionários, visto que existem custos de contratação, demissão e de treinamento
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De acordo com Leide Albergoni, trata-se de uma estratégia interessante tanto para o governo quanto para as empresas aderentes, especialmente em um momento de crise. “É bom para a empresa e para o governo permitir o corte de até 30% dos custos sem demitir funcionários, visto que existem custos de contratação, demissão e de treinamento”, explica a professora. O governo se beneficia do fato de não bancar o salário integral do fundo de desemprego, enquanto a empresa consegue se manter com níveis de produtividade semelhantes, pois não terá o tempo de adaptação de novos funcionários.
Entre 2012 e 2015, houve uma queda de cerca de 15% no número de empregados no setor automotivo, conforme a Anfavea. Veja os números ano a ano: ANO
NÚMERO DE EMPREGADOS
2012
151,7 mil
2013
157 mil
+3,5%
2014
144,5 mil
-9,2%
2015
130 mil
-11%
VARIAÇÃO
Fonte: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS NO ÁPICE Milhares de empresas sofreram com dificuldades em 2015, com aumentos exponenciais de pedidos de recuperação judicial e de falências, segundo a Serasa Experian 16
C
rise foi uma das palavras mais ditas pelos brasileiros em 2015. Não à toa. E o número de recuperações judiciais requeridas no ano passado foi 55,4% superior ao registrado no mesmo período de 2014, conforme a Serasa Experian de Falências e Recuperações. Trata-se do maior resultado do período desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (em junho de 2005). Em termos de falências, os indicadores também foram negativos, com aumento de 7,3% na comparação entre 2014 e 2015. A Serasa Experian identifica ao menos três motivos para o crescimento: a ampliação do quadro recessivo da economia, o encarecimento das linhas de crédito às empresas e os impactos da alta do dólar sobre os custos produtivos.
Conforme a instituição, a soma dos três fatores mina a capacidade financeira das empresas, influenciando diretamente nas recuperações judiciais e falências. Para ilustrar: a média de juros cobrados pelos bancos em 2015 superou 45%, o maior patamar de sua série histórica. A economia brasileira ingressou em um círculo vicioso, segundo o economista e professor da escola de Negócios da PUCPR, Carlos Magno Bittencourt. “Com baixa demanda de consumo, há muitas empresas com resultados ruins de faturamento, visto que as famílias estão comprando menos. Com isso, as companhias passam a produzir menos e toda a cadeia é afetada, gerando desemprego e outros problemas que afetam a sociedade como um todo”, explica o professor.
|PEQUENOS SÃO OS QUE MAIS SOFREM
Para sair do buraco
No entanto, a crise, por si só, não explica os números, visto que existe outro aspecto importante: a má formação dos gestores brasileiros. “A crise é um componente a mais na administração das empresas e aflora a má formação dos comandantes. As pessoas têm oportunidades de abrir empresas e conseguem surfar na onda da economia, mas, quando há maus momentos, não conseguem encarar a situação”, avalia. As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos tanto em recuperação judicial quanto em falências. Mesmo com a burocracia, existe facilidade para se tornar proprietário de empresa no Brasil. No entanto, na avaliação de Bittencourt, muitos não estão preparados para a função. “Por vezes, não se cria um projeto de
viabilidade econômica, não se entende o nível de concorrência, além da falta de qualificação”, diz. A recomendação é procurar o Sebrae e buscar cursos de gestão, evitando misturar o orçamento familiar e compreender o nicho de atuação e os clientes. De acordo com o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, a crise exige um maior controle por parte do empresário. “É o momento de melhorar a capacidade de gestão, controlar quanto custa o produto e melhorar o serviço. Quem está no controle precisa ter senso de oportunidade e visão. Afinal, é quem vai apontar o rumo a ser tomado, agindo como verdadeiro empresário e não como dono do negócio”, diz.
Conforme Bittencourt, o empresário deve tomar quatro atitudes essenciais para conseguir sair da crise:
Análise
NEGOCIAÇÃO
É preciso reduzir a dependência de recursos financeiros de terceiros, dependendo menos de bancos. O empreendedor deve descobrir quais são as dívidas de curto, médio e longo prazo para compreender o que está corroendo o orçamento.
Em geral, é possível conversar com os bancos para estender prazos de pagamento até mesmo com uma negociação da taxa de juros. Dessa forma, é possível reorganizar o orçamento da companhia.
RELACIONAMENTO
COMUNICAÇÃO
Fornecedores e clientes devem ser fidelizados durante esse período. Ou seja, é preciso renegociar com os fornecedores os melhores valores e formas de pagamento.
É preciso encontrar meios de atrair os clientes. Por isso, o investimento em comunicação é fundamental.
|Recuperações Judiciais e Falências: Confira os números de recuperações judiciais na comparação entre 2014 e 2015:
2014
2015
VARIAÇÃO
Recuperações Judiciais
828
1.287
55,4%
Falências
1.661
1.783
7,3%
Fonte: Serasa Experian.
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
ECONOMIA COLABORATIVA ENFRENTA DESAFIOS Empreendedores precisam derrubar barreiras inexistentes frente aos modelos de negócios tradicionais
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m 2015, o aplicativo Uber causou divergências em diversas capitais do Brasil, gerando revolta de taxistas (seus principais concorrentes) e fez com que muitas Câmaras Municipais se esforçassem para aprovar projetos que proibissem o uso do aplicativo. Segundo a definição do seu site, o Uber “conecta passageiros e motoristas diretamente por meio de nossos aplicativos, aumentando a acessibilidade das cidades, gerando novas possibilidades para os passageiros e novos negócios para os motoristas”. Embora o Uber seja o maior expoente de negócios em Economia Colaborativa no momento, existem diversos outros segmentos com cases que causam repercussão em todo mundo. Um dos mais conhecidos é o site de hospedagens Airbnb. Por meio dele, é possível encontrar apartamentos ou quartos disponíveis para locação em 34 mil cidades do globo em mais de 190 países. Há diversos tipos de locatários
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na ferramenta: desde pessoas que oferecem seus próprios apartamentos e saem deles para os “turistas” até quem tem um apartamento próprio para a função. Publicitário, especialista em Inovação e co-fundador do iCities, André Telles afirma que, aos poucos, a economia colaborativa tem sido percebida como uma opção de negócio e pode criar possibilidades de empreendedorismo em diferentes áreas, mesmo as mais inexploradas. “As pessoas têm percebido como um excelente mercado para atuar, assim como ocorreu com as redes sociais, quando houve explosão de empresas interessadas em produzir conteúdo. Houve uma percepção de que existe um mercado muito amplo nessa área também”, diz. Telles reforça que a criação de negócios nesse setor exige derrubar barreiras que inexistem para negócios do modelo “tradicional”. Para ilustrar o raciocínio, ele usa o exemplo da startup Fleety.
“Um dos entraves foi a respeito do seguro para esse tipo de negócio. Eles tiveram que entrar em contato com diversas empresas para comprovar essa demanda. E o mesmo está acontecendo com outras startups, que estão quebrando paradigmas, barreiras e burocracias”, ressalta Telles, também coordenador da pós-graduação em Smart Cities da Universidade Positivo. Em entrevista ao jornal Zero Hora, o diretorgeral da Uber no Brasil, Guilherme Telles, afirmou que a companhia trabalha em cada um dos municípios que atua para criar uma legislação específica que suporte o serviço. De acordo com ele, o Facebook, ao chegar no Brasil, gerou uma série de questionamentos que só foram solucionados com a publicação do Marco Civil da Internet. “O papel da legislação não é barrar o progresso, é suportar o progresso”, afirmou.
|Compartilhamento de brinquedos “aos poucos, a economia colaborativa tem sido percebida como uma opção de negócio e pode criar possibilidades de empreendedorismo em diferentes áreas, mesmo as mais inexploradas. “
Mãe, a empresária Rosiane Correia de Freitas percebeu que o excesso de brinquedos é negativo para a criança. “Ela não desenvolve a brincadeira e cria a necessidade de consumir desde muito pequena. Outro problema é que a indústria do brinquedo acessível é baseada no plástico, o que limita a exposição da criança a diferentes materiais e texturas”, diz. Com essa mentalidade, ela criou, ao lado de uma sócia, a Vai e Vem brinquedos, que permite aos pais locar brinquedos por 30 dias para crianças de 0 a 6 anos – fase que requer estímulos constantes. De acordo com a empresária, a ideia do negócio surgiu em função do ecossistema de colaboração e empreendedorismo existente em torno da maternidade hoje. “Pais e mães percebem que esse estilo de vida de muito
trabalho e consumo é incompatível com a maternidade/paternidade, pois não se vive o filho”, analisa. “Muitas pessoas se reúnem para viabilizar projetos desse tipo que não só garantem renda para a família, mas permitem a conciliação da vida profissional e doméstica, oferecendo serviços que trocam o excesso de consumo por uma vida mais significativa”, completa. Ela vê ao menos três vantagens no compartilhamento de brinquedos. Em primeiro lugar, os pequenos compreendem que as coisas não são descartáveis e, mais do que isso, podem e devem ser compartilhadas. “Segundo, o foco é na brincadeira e não no brinquedo. E, terceiro, diminuímos o foco no consumo e na bagunça e o trazemos para a diversão”, explica Rosiane.
O que é economia colaborativa? Em uma definição simples, trata-se de transformar o compartilhamento de objetos entre pessoas em um negócio. Se você tem um carro e não o está usando, pode emprestar para quem precisa e será pago por isso. É esse modelo de negócios que revolucionou o mercado de turismo e hospedagens, com o Airbnb, e que pode ser replicado em diversos outros segmentos: alimentos, serviços, tecnologia, brinquedos e tantos outros.
Números Airbnb: Total de Hóspedes + de 60 mil
Cidades
+ de 34 mil
Países
+ de 190
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
MUDANÇA NO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS ACELERA PROCURA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ITCMD tem limite de 8%, mas já há autorização para chegar a 20%; antecipação do planejamento sucessório pode reduzir custos e simplificar o processo para as famílias
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pesar de o Brasil ser considerado um dos países com a maior carga tributária do mundo, um dos seus impostos representa, atualmente, uma das menores alíquotas quando comparado com tributos similares ao de outros países: trata-se do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por ser tributo de competência Estadual, a sua alíquota varia de Estado para Estado, sempre limitada ao máximo de 8% (teto estabelecido pelo Senado Federal). No entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou, recentemente, uma minuta de resolução ao Senado Federal propondo a elevação dessa alíquota de 8% para 20%. Se a minuta for aprovada, cada estado poderá legislar para modificar os seus atuais porcentuais de alíquota do imposto até o novo limite. Com essa possibilidade, houve aumento da procura pelo planejamento sucessório. “Empresários mais alertas nos consultaram sobre o impacto da mudança tributária e possíveis alternativas, especialmente diante de um cenário de crise econômica e de aumentos sucessivos nos tributos”, conta Letícia Mary
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Fernandes do Amaral, sócia da Amaral, Yazbek Advogados. Esse processo deve iniciar pela avaliação da situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos, analisando negócios e diferentes tipos de investimento. O planejamento sucessório está em linha com o conceito de governança jurídica para aspectos familiares e na sucessão empresarial. “A governança jurídica envolve a coordenação, o controle e a revisão de todos os procedimentos empresariais com reflexos jurídicos e legais, visando minimizar custos e aumentar os resultados. Nesse contexto, o planejamento sucessório reduz custos legais e tributários de forma organizada, lícita e eticamente correta”, diz.De acordo com a advogada, há diversas vantagens em fazer o planejamento sucessório: desnecessidade de abertura judicial ou extrajudicial de inventário, eliminando custos; inexistência de brigas familiares em relação à partilha de bens; e redução do custo tributário ante o planejamento antecipado. Outro dos benefícios do planejamento está no fato de tornar o processo sucessório mais simples, além de evitar possíveis desgastes
pós-morte. Apesar das vantagens, é comum que haja o adiamento dessa discussão. “Como é muito difícil discutir antecipadamente sobre assuntos envolvendo a morte de um patriarca ou matriarca, muitas pessoas evitam executar planejamentos sucessórios ou adiam sua execução”, ressalta Letícia. Ao fazer as doações em vida, a tributação do ITCMD é segregada e o estado não faz reavaliações, como, por exemplo, no caso de valores de imóveis – ou seja, não há a atualização para os custos atuais de mercado. Em um inventário após a morte, o espólio será necessariamente reavaliado pelo Estado e é tributado sobre o valor de mercado, sendo pago em apenas uma parcela. Embora seja possível antecipar o planejamento, não há uma receita pronta relacionada à melhor maneira de lidar com o ITCMD, visto que as iniciativas podem ser distintas conforme a extensão, o tipo de patrimônio e a divisão a ser feita. “É preciso fazer análises relacionadas às melhores estruturas tributárias para se encontrar o melhor caminho”, diz Letícia.
|O percentual de cada Estado
Imposto baixo Enquanto o limite no Brasil está em 8%, outros países apresentam percentuais elevados de tributos relacionados às heranças.
Cada unidade da federação tem autonomia para legislar os porcentuais do ITCMD, desde que seja respeitado o teto, que, atualmente, está em 8% - e pode chegar a 20%, se o Senado aprovar a mudança e cada estado criar suas leis específicas. No entanto, em alguns locais, como o Piauí, deixaram de usar uma alíquota fixa e passaram a investir em índices que variam conforme o valor da doação ou do inventário, em uma tributação progressiva. No entanto, a maior parte dos estados do país ainda trabalha com o percentual de 4%.
CHILE: média de 13% para heranças e 18% para doações FRANÇA: média de 32,5% para heranças e 25% para doações INGLATERRA: média de 40% para heranças e 30% para doações ESTADOS UNIDOS: média de 30% para heranças e 30% para doações
Sem receita de bolo Realizar o planejamento sucessório é uma forma de evitar problemas e diminuir a incidência de impostos e sua forma de pagamento. Veja algumas das opções:
DOAÇÕES EM VIDA, com cláusulas específicas para usufruto e etc.
SEGUROS DE VIDA
TESTAMENTO
CONTAS CONJUNTAS
Fundos de Investimento e de Previdência VGBL
CRIAÇÃO DE EMPRESAS
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GOVERNANÇA JURÍDICA
artigo técnico
O empreendedorismo de alto impacto, as startups e a economia compartilhada
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uando recebi o convite para escrever esse artigo, meu primeiro impulso foi escrever sobre como o segmento vem crescendo no Brasil, seja no que se refere ao número de startups, de empreendedores e de investidores anjo, sem falar nas aceleradoras, fundos de venture capital e no restante do ecossistema que vem sendo formado no Brasil. Não obstante essa pudesse ser uma abordagem interessante, pois ainda temos muito que esclarecer ao público em geral para que possamos atrair e converter novos investidores anjo, empresas apoiadoras e/ ou investidoras e o capital de um modo geral, acabei optando por uma abordagem distinta. Decidi discorrer sobre as transformações que as startups estão promovendo no Brasil, fato que
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vem sendo observado há algumas décadas em mercados mais maduros. Em geral, qualquer pessoa que tem alguma proximidade com a tecnologia já ouviu falar de um lugar “místico” – o Vale do Silício (“Silicon Valley”) localizado na Califórnia (EUA) –, local que ficou famoso pelas empresas de tecnologia que surgiram em garagens, dentre elas um dos maiores ícones veio a ser a Apple. Contudo, esse local produziu e continua produzindo um número assustadoramente grande de empresas de tecnologia (hardware e/ou software), que vem reformatando a maneira como percebemos e interagimos com o mundo, de um lado devido às tecnologias que surgiram na região e de outro, ainda mais importante, derivado de um novo tipo de comportamento ou, mais precisamente,
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Estamos assistindo a quebra de muitos paradigmas e o início de uma nova revolução, saindo da influência da revolução industrial para uma época na qual o propósito, experiência, legado, colaboração e compartilhamento são os novos valores do consumidor e dos empreendedores, que, juntos, estão pavimentando a construção de um novo Brasil.
Você pode se perguntar “Como assim? Modelo mental? Por que isso seria mais importante do que as tecnologias e o sucesso empresarial obtido pelas empresas que de lá surgiram ou que desde então vêm surgindo de outros mercados também, tais como: Israel, Canadá, União Europeia, China e etc?”. Modelo mental, sim, que construiu uma cultura empreendedora fortemente baseada na busca pela inovação, pela entrega real de valor ao cliente/usuário, pela qualidade, produtividade e escalabilidade de produtos e serviços sem a perda da identidade do cliente, focando na experiência, na colaboração, no ser e não no ter! Esse modelo se preocupa com o propósito, o legado, com o uso apropriado dos recursos e as consequências do desperdício. Por que comprar coisas que não contribuem com quem você é, mas apenas com o que você tem? Por que trocar a experiência pela propriedade? Se todos nós tivermos um carro, nos afastaremos uns dos outros, lotaremos as vias e desperdiçaremos um tempo enorme em deslocamento. Se todos nós tivermos uma furadeira para usar uma vez por ano, possivelmente perdemos um feriado prolongado com a família ou os amigos na praia. Se todos nós passarmos a vida inteira procurando ter, não sobrará muito tempo ou saúde para sermos e estarmos. Não se iludam, isso não se trata de ser “verde”, anticapitalista ou outra dessas explicações rasas que já podem ter ouvido. Estamos falando de empreendedores muito bem preparados, com uma visão muito forte sobre o futuro que querem
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modelo mental que esses empreendedores desenvolveram.
construir, no qual o lucro possa conviver com o bem-estar da sociedade e, principalmente, das pessoas. Esse modelo mental vem produzindo uma série de empresas revolucionárias como o Google, Facebook, Whatsapp, AirBnB, Uber, DropBox, Tesla, SpaceX, HubSpot, dentre tantas outras.
Essas empresas inspiram novas gerações de empreendedores no mundo todo, inclusive no Brasil, como podemos perceber em startups como o NuBank, GetNinjas, Zero Paper, SitePX, entre outras. Estamos assistindo a quebra de muitos paradigmas e o início de uma nova revolução, saindo da influência da revolução industrial para uma época na qual o propósito, experiência, legado, colaboração e compartilhamento são os novos valores do consumidor e dos empreendedores, que, juntos, estão pavimentando a construção de um novo Brasil. Nesse sentido, o Brasil terá uma oportunidade sem precedentes de mudar sua realidade e para isso acontecer certamente veremos muitas empresas e setores desaparecerem, enquanto outros segmentos que oferecem muito mais valor agregado deverão surgir se aproveitando do espaço deixado e de nossas vantagens competitivas, viabilizando assim o desenvolvimento de tecnologia e inovação em diversos setores, como biotecnologia, e-commerce, saúde & bem-estar, educação, financeiro, pequenas e médias empresas, IoT (internet das coisas), entre outros.
Rodrigo de Alvarenga, formado em Administração, especialização em Finanças, MBA, Pós-graduação e Mestrado em Desenvolvimento Econômico pela UFPR. Possui 22 anos de experiência no mercado financeiro nacional e internacional. Fundou a HAG Consulting&Ventures, é coordenador do Curso de Administração da Escola de Negócios da PUCPR, Diretor Brasil da Startup Grind, fundada no Vale do Silício e presente em mais de 75 países e mais de 185 cidades pelo mundo, responsável pela implementação da Anjos do Brasil em Curitiba e um dos responsáveis pelo desembarque do Founder Institute no PR.
Você já pensou em investir em novos negócios hoje? Se não pensou, seria um ótimo momento para começar a avaliar! Como diria Schumpeter, que venha a destruição criativa!
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
COMPLIANCE GANHA CORPO EM DIFERENTES ÁREAS Praticagem e saúde são dois dos setores que perceberam uma oportunidade no investimento em práticas para a redução de riscos
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niciativa que ganhou força no país após a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o compliance se tornou uma das principais práticas adotadas por empresas em prol da governança jurídica. Embora a prática seja entendida como fundamental, a ideia vem se disseminando aos poucos e ganhando até mesmo um viés de oportunidade. Nesse contexto, dois setores têm mostrado cada vez mais interesse no assunto: a praticagem (assessoria para comandantes de embarcações em áreas restritas) e o setor de saúde. Quando se fala em gestão de compliance, isso significa agir dentro das leis (municipais, estaduais e federais e do regulamento da própria empresa), evitando receber sanções legais ou regulatórias, que podem resultar em perdas financeiras ou de reputação. “Um trabalho bem-feito evita a prática de atos de corrupção pelos funcionários, prepostos e representantes legais da companhia, evitando punições, além de outros problemas legais e éticos”, explica Gilberto Luiz do Amaral, sócio-fundador da Amaral, Yazbek Advogados, especializado em Direito Tributário e Processual.
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Cada setor conta com particularidades. A orientação dada pela Amaral, Yazbek Advogados, por meio de um guia desenvolvido sobre o assunto, é estabelecer um conjunto de processos e ferramentas para implementar e monitorar riscos e identificar oportunidades relacionadas ao compliance. “Essas práticas têm se mostrado um mecanismo eficaz para a sobrevivência empresarial tanto em tempos de crise como para o desenvolvimento de novos negócios, inclusive nas parcerias internacionais”, ressalta Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral, Yazbek Advogados. Para isso, existe a necessidade de encontrar soluções estratégicas “para gerenciar, controlar, evitar ou atenuar riscos jurídicos, propiciando o fornecimento de informações claras, objetivas e confiáveis aos administradores, investidores e público”, explica Amaral. Nesse sentido, é fundamental a realização de uma abordagem complexa dos encargos e das responsabilidades previstas em lei nas mais variadas áreas do direito (trabalhista, tributário, regulatório, societário, contratual, aduaneiro, ambiental, internacional, administrativo e penal, entre outros).
SETOR DA SAÚDE
O setor de saúde no Brasil congrega mais de 200 mil estabelecimentos atuando nos mais diversos setores: fabricação de medicamentos, de máquinas, de móveis, de equipamentos, de materiais, de próteses e de aparelhos de uso médico; hospitais, prontos-socorros e atendimento de urgência; atividades médicas, odontológicas, de reprodução humana assistida; laboratórios clínicos, de anatomia, patológica e citologia; serviços de diálise e nefrologia, de diagnóstico por imagem e ressonância magnética; seguros-saúde e, por fim, planos de saúde. Portanto, uma área bastante ampla.
“É nítida a relevância do setor no Brasil e, por conseguinte, as oportunidades existentes. Mas é imprescindível que as empresas estejam organizadas com as práticas de governança e de compliance, pois as possibilidades podem se reverter em ameaças”, afirma Gilberto Amaral. A análise de riscos se torna mais relevante após a aprovação da Lei Federal 13.097/2015, autorizando investimentos estrangeiros, sobretudo em hospitais gerais ou especializados, inclusive filantrópicos e policlínicas.
Praticagem Na área de praticagem, as empresas transnacionais dos Estados Unidos da América, do Reino Unido e da União Europeia estão obrigadas ao cumprimento das regras de compliance, tais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Convenção Interamericana contra Corrupção (OEA), Convenção sobre o Combate à Corrupção da OCDE e o UK Bribery Act. Tendo em vista que a quase totalidade dos clientes das empresas de praticagem estão sujeitos a tais regras, a adoção interna de regras de compliance – além de obrigatória após a Lei Anticorrupção – permite o aprimoramento dos negócios e redução do risco nas relações comerciais.
O compliance, em termos gerais, pode até parecer, à primeira vista, um desafio para as empresas brasileiras, que precisam se organizar para a criação dessa estrutura de governança corporativa. Contudo, os benefícios são enormes. Além da gestão de riscos e do estabelecimento de controles internos, é possível até mesmo formar alianças estratégicas “em virtude da boa gestão organizacional da empresa, possibilitando escolher o parceiro que bem se adeque aos seus objetivos, bem como tornar a gestão empresarial mais transparente para o investidor”, avalia Tailane.
Objetivos do Compliance Assegurar que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações e legislações.
Treinar e sensibilizar funcionários quanto às regulamentações externas e os procedimentos internos a serem seguidos.
Administrar riscos regulatórios.
Garantir que o risco de reputação esteja sendo gerenciado.
Desenvolver novos produtos e serviços em conformidade com legislações e código de conduta internos. 25
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GOVERNANÇA JURÍDICA
reportagem
REFORMA TRIBUTÁRIA ESBARRA NA CRISE ECONÔMICA Até comissão foi criada na Câmara dos Deputados, mas o cenário atual modifica o debate relacionado ao tema, na opinião de especialistas
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m 2015, os brasileiros pagaram R$ 2 trilhões em impostos. Ainda assim, a reforma tributária é um daqueles assuntos “nebulosos”, em especial no atual cenário econômico do país. Assim como em outros tipos de reformas, o debate a respeito do assunto é amplo e gera opiniões diversas. Contudo, uma delas – focada na redução da carga tributária e na simplificação da forma como são cobrados os tributos – aparece com mais força entre os estudiosos e interessados sobre o tema. A opção mais viável neste momento seria a unificação do PIS/Cofins em um único tributo. Até novembro, a reforma tributária era um dos assuntos mais debatidos pela imprensa brasileira. Contudo, na opinião da professora
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Apesar do momento nebuloso, há aspectos da reforma tributária que deveriam ser discutidos imediatamente até mesmo em função do momento econômico do país, na avaliação do presidente-executivo do Instituto
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Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike. Na opinião dele, quanto mais simples for a carga tributária, melhor para o país. “Quanto menos tributos, menor a sonegação. No entanto, a redução de impostos não necessariamente vai se reverter em uma redução da carga tributária. Contudo, tudo o que for simplificado será bem-vindo”, afirma. Uma das principais dificuldades relativas ao sistema tributário está relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Trata-se de um sistema muito complexo. Uma empresa que atue em todo o cenário nacional precisa se aparelhar para compreender as diferentes relações entre os 27
estados, pois há regras diferentes para cada um deles”, ressalta Betina. Segundo a professora da UFPR, a Constituição conta com muitos artigos de matéria tributária na comparação com outros países democráticos. De acordo com ela, embora dificulte alterações, é positivo que o país tenha essas regras estabelecidas. “Em nossa cultura, o Estado pensa que todos somos sonegadores, e o contribuinte não vê bons serviços e procura não contribuir. Nesse cenário, acho positivo que tudo esteja em nível constitucional. O sistema tributário é muito bom em termos de regras, mas precisa ser cumprido”, diz.
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e parecerista de Direito Tributário da UFPR, Betina Treiger Grupenmacher, o cenário de crise interferiu diretamente no avanço para tornar a reforma uma realidade. “A sensação que dá, neste momento, é que o assunto vai ser colocado de lado por um período de tempo, até mesmo porque a necessidade de arrecadação aumentou muito, o que acaba modificando a forma como o tema é discutido”, explica a professora.
Tenho uma grande preocupação com a justiça tributária . ou seja, atingimos uma situação na qual tenhamos, de fato, os mais favorecidos suportando a carga tributária e, em menor intesidade, os menos favorecidos. com o imposto único um estado de justiça fiscal não seria apto. Betina Treiger Grupenmacher, professora de Direito Tributário da UFPR
| PIS / COFINS
Um dos benefícios da unificação está na possibilidade de diminuir o desgaste das empresas em interpretar essas legislações, visto que os tributos não devem ser cumulativos e contam com uma série de regras específicas. “São leis complicadas e cheias de exceções, criando um sistema bastante complexo e gerando uma série de questionamentos até mesmo de ordem judicial”, ressalta Betina, da UFPR.
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Uma das opções mais viáveis em termos de reforma tributária é a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ideia seria excluir um tributo, o que não necessariamente vai se reverter em redução da carga, visto que existe a possibilidade de aumento da alíquota. “É preciso ter conhecimento da definição da alíquota para se definir se teremos crescimento da carga tributária. A ideia, durante a discussão, seria só simplificar e não aumentar os tributos”, afirma Olenike.
Trata-se de uma utopia. Não há como impor um imposto único em um país como o Brasil. Esse tipo de medida é para um reinado e não para um país continental. João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT
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reportagem
NOVA REGRA DE ICMS ATRAPALHOU EMPRESAS EM 2016
Entre 1º de janeiro e 17 de fevereiro, o recolhimento do ICMS foi modificado, segundo o Convênio. Conforme o documento, os impostos estaduais das mercadorias compradas em outros estados deveriam ser repartidos entre o local de compra e de destino. Antes da mudança e atualmente, a empresa recolhe o ICMS apenas em seu estado de origem. Com isso, houve reclamações de que o processo se tornou burocrático e afetou os e-commerces que atuam em todo o país, em especial as pequenas empresas. Ou seja, durante o período em que vigorou, os pequenos comércios foram obrigados a estudar e aplicar a divisão de impostos em cada uma das unidades
da federação. O site O Caneco, que vende cervejas artesanais para todo o país, à época, fechou o seu e-commerce após a medida. “A burocracia ficou inviável. Somos uma pequena empresa, muito enxuta. Eu teria que contratar alguém apenas para realizar essa burocracia, o que inviabiliza o negócio e vai deixar o cliente insatisfeito pela lentidão na entrega”, afirmou o fundador do negócio, Silvano Spiess, que publicou um vídeo explicando aos seus clientes os motivos da decisão. Após a posição do STF, o site retomou suas vendas. Uma das razões para a mudança foi a união de diversas entidades – Sebrae, Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Confederação Nacional da Indústria e Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, entre outras – se uniram e pediram alterações na legislação. Um documento explicando as consequências da mudança foi entregue ao Confaz, além da ação no STF.
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Embora tenha sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro, por meio de uma liminar, o Convênio 93/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu uma demonstração de como a mudança na arrecadação de impostos interfere diretamente nas empresas.
A burocracia ficou inviável. Somos uma pequena empresa, muito enxuta. Eu teria que contratar alguém apenas para realizar essa burocracia, o que inviabiliza o negócio e vai deixar o cliente insatisfeito pela lentidão na entrega. Silvano Spiess, fundador do site O Caneco
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|IMPOSTOS NÃO REPRESENTAM QUALIDADE DO SERVIÇO NO BRASIL Com uma das cargas tributárias mais altas do país, o Brasil está em último lugar em um ranking de 30 países na relação entre a carga de tributos e a qualidade dos serviços prestados à população. O estudo, realizado pelo IBPT, indica que o Brasil oferece péssimo retorno aos contribuintes, influenciando diretamente na qualidade de vida da população, no nível de
ensino, no atendimento de saúde, em segurança, saneamento básico, entre outros serviços. Para chegar aos resultados, o estudo investigou a arrecadação de tributos dos países (âmbito federal, estadual e municipal) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
“Nós ficamos muito decepcionados em relação a tapar os erros com o aumento de impostos. O governo gasta muito e mal e, quando as contas não fecham, ela vai direto para o bolso do contribuinte. Isso tem acontecido sistematicamente”, revela João Eloi Elenike, presidente-executivo do IBPT.
Conta de luz 46,12%
Transporte coletivo 33,75%
Chocolate 38,6%
Maquiagem importada 69%
|Publicado em 2015, o estudo indicou que os impostos podem representar até 80% do valor de um produto.
Shampoo 44%
Cerveja 55%
Cachaça 81%
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GOVERNANÇA JURÍDICA
artigo técnico
PRECISAMOS MUDAR A TOLERÂNCIA DAS PEQUENAS CORRUPÇÕES NO BRASIL T
ema cotidiano e recorrente do noticiário em virtude dos inúmeros escândalos envolvendo os recursos públicos, o combate à corrupção apareceu como uma das principais reivindicações da população brasileira nos últimos tempos. Temos visto o cidadão protestar contra grandes esquemas de corrupção: mensalão, operação lava jato, máfia dos fiscais, desvio de verbas destinadas à construção de escolas
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públicas, dentre outros casos que revoltam a população. O que a maioria dos brasileiros não se dá conta é que a “cultura da corrupção” está presente no dia a dia de cada um. Embora a forma mais visível da corrupção seja aquela que envolve a gestão de recursos públicos, os pequenos desvios de conduta (o famoso jeitinho brasileiro) mostram que o problema vai muito além da administração pública e que tais falhas
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O que precisamos é uma mudança na maneira de pensar e agir, reprovando, evitando e delatando toda e qualquer forma de atitude antiética ou ilegal ocorrida no dia a dia.
éticas não são tão repudiadas como deveriam ser. Essa tendência de levar vantagem a qualquer custo demonstra que a corrupção política é apenas um reflexo da cultura que considera normal gestos de esperteza para ter algum benefício. Não é difícil encontrar alguém que ache normal falsificar carteirinha de estudante, colar em provas, não dar nota fiscal ou até mesmo declarar informações falsas no imposto de renda. O que precisamos é de mudanças na maneira de pensar e agir, de modo a reprovar, evitar e delatar toda e qualquer forma de atitude antiética ou ilegal ocorrida no dia a dia. É exatamente isso que levou a ControladoriaGeral da União (CGU) a lançar a campanha “Pequenas Corrupções – Diga Não!”, lançada no Facebook em 2013 e que já conta com mais de 10 milhões de seguidores. A campanha tem o objetivo de conscientizar os cidadãos para a necessidade de combater atitudes antiéticas ou ilegais, que costumam ser culturalmente aceitas e ter a gravidade ignorada ou minimizada. As imagens da campanha estão nas redes sociais da CGU. As peças buscam chamar a atenção e promover a reflexão sobre práticas comuns no dia-a-dia dos brasileiros, como
falsificar carteirinha de estudante; roubar TV a cabo; comprar produtos piratas; furar fila; tentar subornar o guarda de trânsito para evitar multas; entre outras. Ainda no final de 2015, a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Educação firmaram uma parceria para ampliar um programa da CGU que utiliza material didático elaborado pelo cartunista Maurício de Sousa. Por meio de histórias com os personagens da “Turma da Mônica”, são ensinadas às crianças temas relacionados à democracia, ao combate à corrupção, à participação popular e ao interesse público.
Otávio Augusto do Amaral, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 67.554, com especialização em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo. Diretor Jurídico do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Membro do Comitê de Olho na Transparência do Estado do Paraná.
O público-alvo da campanha são estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental de escolas públicas dos municípios considerados pelo Ministério da Justiça com maior vulnerabilidade social. Ações como essas são de extrema importância quando pensamos em um Brasil mais honesto e justo no futuro. A interação entre governo e sociedade é um dos caminhos para a conscientização da população sobre os danos sociais e individuais causados pela corrupção, além de estimular o combate e repúdio de quaisquer desvios éticos, por menores que sejam, evitando, assim, o conformismo e a tolerância à corrupção.
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reportagem
O SUSTO CAUSADO PELA MP 685 NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Embora artigo que previa a necessidade de informar o planejamento tributário tenha sido vetado, tendência é de que as legislações e a fiscalização se tornem mais rígidas
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o fim do ano passado, a possibilidade de aprovação da Medida Provisória 685 gerou temor entre os empresários pela necessidade de prestar contas em relação às operações relevantes pela Declaração de Informação de Operações Relevantes (Dior). Embora tenha sido aprovada sem o artigo que previa a obrigação de informar à Receita Federal sobre o planejamento fiscal, a MP 685 gerou preocupações sobre a necessidade das empresas de prepararem e se planejarem para o ano fiscal com antecedência. Em artigo publicado no jornal Gazeta do Povo, o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado opina que não é surpresa a tentativa de o governo controlar essas operações. “Há alguns anos, a receita federal vem intensifi-
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cando a fiscalização nesse sentido, principalmente aquelas que geram ágio”, diz. No entanto, segundo o profissional, a MP cometeu o equívoco de pressupor que o contribuinte assumia conduta criminosa caso não declarasse o planejamento fiscal, “suprimindo a presunção da inocência”. Em um contexto de aumento da fiscalização e de crise econômica, é natural que o governo busque se cercar do maior número de informações dos caminhos pelos quais as empresas pensem em trilhar. “É preciso muita cautela para tratar do assunto, pois enquanto muitas empresas se cercam de todos os cuidados, outras assumem riscos que podem desembocar na evasão fiscal e deixam de recolher enormes cifras para os cofres públicos”,
explica o especialista em Contabilidade e Finanças pela UFPR e em Gestão Tributária pela PUCPR, Laudelino Jochem. De acordo com o especialista, também vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), o ambiente de legislações tributárias dificulta a atuação dos empresários. “O aparelho do estado não está preparado para operacionalizar plenamente a fiscalização e, de outro lado, se encontram as empresas, que arcam com o custo da burocracia. Por isso, a grande maioria das empresas não está preparada e segura sobre o que podem enfrentar pelo caminho da tributação”, pontua Jochem.
| DICAS DO PROFISSIONAL PARA PLANEJAR O ANO FISCAL:
1. Laudelino Jochem
ESTUDE A LEGISLAÇÃO
COMPILE AS INFORMAÇÕES
A escolha do regime tributário exige muito conhecimento da legislação e também sobre a empresa. Para se tomar tal decisão, é importante ter visão de longo prazo, com objetivos claros do que se pretende atingir no futuro e os meios necessários. Informações precisas sobre receitas, despesas, custos, investimentos, entre outros aspectos, são o ponto de partida na busca pela elisão fiscal.
Muitas empresas nem sequer podem exercer o direito de escolher o caminho tributário que reflete o menor custo, pois não contam com uma retaguarda de informações para tal análise. Dessa forma, as empresas deixam de se organizar e estão sujeitas à carga tributária maior do que a aplicável a sua realidade.
3.
4.
CONTE COM UMA EQUIPE ESPECIALIZADA
Outro ponto importante é a necessidade de contratar profissionais especializados para analisar e prospectar os caminhos que resultem em menor impacto tributário. Esses profissionais também vão acompanhar as mudanças na legislação brasileira, que é uma tarefa árdua – talvez uma das mais difíceis dentro do cenário empresarial no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 700 normas são editadas por dia no Brasil, uma parte delas relacionada a temas tributários.
| Benefícios da boa gestão tributária:
2.
Redução dos riscos de autuações (sonegação ou inconsistência de dados). Diminuição do ônus tributário, que resulta em maior capacidade de investimento. Maior controle do universo financeiro e fiscal de sua empresa.
APROVEITE A CRISE
A crise é o melhor momento para se avaliar quem fez o planejamento correto. No Brasil, existe uma banalização da preparação em muitas empresas, sendo possível encontrar documentos fora da realidade – segundo o IBGE, quase 50% das empresas não sobrevivem aos 3 primeiros anos por falhas de planejamento. Quando bem planejada, a organização consegue atingir seus objetivos. Sem planejamento, as companhias podem ficar desorientadas e não saberem ao certo sobre como agir.
- de 1% das empresas
da área de serviços possuem planejamento estratégico que inclua a área tributária.
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artigo técnico
DEVE O FRETE SER REGISTRADO NO SISCOSERV QUANDO JÁ EXISTE NO SISCOMEX? Diferentes entendimentos na interpretação geram dificuldades e podem ocasionar penalidades
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á necessidade de o contribuinte registrar os fretes internacionais no Siscoserv e no Siscomex ao mesmo tempo? Este artigo vai enfocar a responsabilidade pelo registro no Siscoserv do residente ou domiciliado no País que mantenha relação contratual com residente ou domiciliado no exterior, naqueles casos em que já existe o efetivo registro do frete no Siscomex e, por consequência, o valor da prestação e do intangível (frete) já está contido no valor aduaneiro. Instituído pela Lei n.º 12.546/2011, e regulamentado pela Instrução Normativa (IN)
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n.º 1277/2012, o Siscoserv foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e consiste em um sistema informatizado destinado à prestação de informações sobre transações internacionais, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Salvo situações específicas previstas na legislação, são obrigados a proceder com o registro no Siscoserv a pessoa física ou jurídica que transacione serviços, intangíveis – em especial o frete - e outras operações, sob pena de multas de caráter pecuniário exorbitantes.
A natureza jurídica tributária da determinação é de obrigação acessória, e o seu descumprimento impõe ao contribuinte penalidades de caráter pecuniário, fato que o obriga a realizar o registro conforme disposto no manual informatizado do Siscoserv. Em 2015, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Solução de Consulta COSIT n.º 102/2015, a qual trouxe o entendimento sobre a necessidade do registro do transporte internacional de cargas no Siscoserv, por meio da interpretação, pela RFB, dos termos da IN n.º 1277/2012. De início, imperativo transcrever o teor do artigo 1º da Instrução Normativa que, em seu § 2º, prevê a desnecessidade de informar ao Siscoserv quando as transações realizadas envolvem serviços e intangíveis já incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados e já registrados no Siscomex: Art. 1º. Fica instituída a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. (...) § 2º - A obrigação prevista no caput não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Sobre a hipótese suscitada, vê-se que nos casos em que o valor do transporte/frete, considerado pela RFB como intangível, está declarado e integrado ao valor aduaneiro na Declaração de Importação (D.I.) ou na Declaração de Exportação (D.E.), hipótese em que, por conta do registro no Siscomex, não haveria necessidade de registro no Siscoserv. Ou seja, estando a operação nos moldes acima descritos, o registro no Siscomex torna-se aparentemente suficiente. Todavia, ao arrepio da legalidade inerente à matéria, a RFB, na Solução de Consulta COSIT n.º 102/2015, posicionou-se no sentido de que deve haver registro no Siscoserv, mesmo com as informações apresentadas ao Siscomex, como pode se notar no questionamento: Pergunta: O serviço de transporte está dispensado de registro no Siscoserv, conforme art. 1º, § 2º, da IN RFB 1277/12, já que o frete é
informado no Siscomex quando do registro da DI relativa aos produtos? Resposta: Em sua petição, o consulente transcreve trecho da 5ª edição dos manuais do Módulo Venda e do Módulo Aquisição do Siscoserv. Vigora, atualmente, a 9ª edição (instituída Port. Conj. RFB/SCS n.º 43/15), na qual consta trecho de mesmo teor. O trecho expressamente reza que os serviços de frete relacionados às operações de comércio exterior de bens serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias. Conclusão: a) propõe-se responder que os serviços de frete relacionados às operações de comércio exterior de bens serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias (escapando, portanto, à hipótese de dispensa prevista no art. 1, § 2º, da IN RFB n.º 1277/12); Diferentemente da conclusão da RFB, a dicção contida na IN n.º 1277/2012, esclarece que, naqueles casos em que houver operação envolvendo os serviços prestados e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, quando registrados no Siscomex, não precisam ser novamente registrados no Siscoserv. É possível, portanto, concluir que para situações jurídicas idênticas têm-se interpretações distintas. No entanto, é de grande valia esclarecer que o texto do art. 1º, § 2º da IN é circunstancial, de sentido único e sua interpretação pode e deve ser feita de maneira literal. O posicionamento adotado pela RFB, sem adentrar no mérito da falta de fundação do argumento proposto na Solução de Consulta, é divergente à Instrução Normativa. Frise-se que o citado contrassenso é argumento mais que suficiente para levar essa situação a questionamento ao judiciário, uma vez que tal atitude importa na colocação do contribuinte à mercê do entendimento temerário exarado pela Receita Federal do Brasil em confronto com a disposição contida na instrução normativa.
Sabrina Bittheyy Cavallari. Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 76.395. Pós-graduada em processo Civil pelo instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Bacharel em direito pela Universidade Dom Bosco. Controler jurídico da Amaral, Yazbek Advogados.
André Aparecido Dias de Oliveira. advogado inscrito na OAB/PR n.º 69.978, pós-graduado em Direito e Processo Tributário Empresarial na PUCPR. Bacharel em Direito pela PUCPR. Advogado da Amaral, Yazbek Advogados.
Por fim, levando em consideração a temeridade de haver interpretações distintas sobre um mesmo fato, é importante que o contribuinte procure orientações técnicas sobre o tema, com o auxílio de um profissional da área do direto ou da contabilidade, a fim de evitar eventuais autuações e penalidades.
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institucional
INSTITUTO AMIGA DOS SONHOS COMPLETA 5 ANOS Iniciativa já atendeu mais de 3,8 mil pessoas desde sua fundação, realizando sonhos de mulheres, crianças e adolescentes e idosos de Curitiba e Região Metropolitana
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m 1º de Março de 2016, o Instituto Amiga dos Sonhos (IAS) completou 5 anos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e idosos de Curitiba e Região Metropolitana. Atualmente, o IAS conta com a ajuda de 200 mulheres voluntárias, que, juntas, realizaram cerca de 85 diferentes campanhas (do Agasalho, de Natal, para Idosos, de arrecadação de brinquedos, entre outras) e somam a marca de 3,8 mil atendimentos a pessoas carentes. Por meio de suas ações, o IAS objetiva mostrar que a prática do voluntariado pode contribuir para a formação de uma sociedade melhor. As ações do grupo visam realizar os mais variados tipos de sonhos das pessoas, sendo que cada voluntária costuma contribuir dentro de sua área de atuação. “O IAS nasceu por meio de um grupo de mulheres que já ajudava outras instituições. Ou seja, com um perfil de responsabilidade para com o próximo. Nosso propósito é o de realizar sonhos, como uma viagem, um enxoval de bebê, um tratamento de saúde ou reformas de casa, realização de festas de casamento ou de 15 anos”, explica Jussara
Amaral, presidente do IAS. Segundo Jussara, a ideia é que as voluntárias, chamadas de fadinhas, se cadastrem e informem sua disponibilidade e o tipo de público que gostariam de ajudar. “Queremos ter mais adeptas, pois vamos conseguir realizar mais sonhos, até porque as situações vão aparecendo e nós estamos dispostas a ajudar. Para realizar uma festa de 15 anos, por exemplo, precisamos de muitos itens. Por isso, estabelecemos prazos, tentamos cumpri-los e nunca pedimos dinheiro”, relata. Para realizar os sonhos, as famílias são visitadas, de modo que o grupo possa conhecer a situação daquele lar, analisar a renda e, em caso de crianças envolvidas, verificar a situação escolar. De acordo com a presidente do IAS, todos os sonhos são analisados e se busca encontrar uma solução. “Por exemplo, estamos auxiliando uma adolescente que está acima dos 100 kg por meio de parceria com psicólogas e academia e ela já perdeu 8 kg em três meses. Nós fazemos todo o acompanhamento desse processo”, relata.
AÇÕES Dentre tantas campanhas realizadas em 2015, a ação realizada em setembro no Lar Santa Maria, em Almirante Tamandaré, foi gratificante para o Instituto, pois cerca de 22 idosos receberam kits com agasalhos, cachecol, meias e blusas. “É sempre bem-vinda a ajuda. Mais do que as roupas, que são importantes, as pessoas se sentem valorizadas, ficam bem. Nosso trabalho é muito difícil e esse apoio nos ajuda”, conta Elza Faria dos Santos, do Lar Santa Maria. Apesar das 85 campanhas realizadas, nem todos os sonhos escolhidos dizem respeito somente a conquista de bens materiais. Uma das ações de 2013, por exemplo, consistiu na ida de um grupo de idosos da Associação Casa de Repouso Vovó Joana à praia. “O IAS chegou até
+ de 200 voluntários
3,8 mil pessoas atendidas
nós por meio de uma voluntária. Alguns idosos já conheciam o mar, mas há muito tempo não iam. Outros nunca tinham ido”, conta Andressa Carla Maravieski, que atua na administração da instituição. Segundo Andressa, o principal benefício desse trabalho foi na qualidade de vida. “Os mais ativos ficaram falando sobre isso por um bom tempo. E, mesmo os mais quietinhos, foi muito perceptível que gostaram também. Por mais que eles convivam conosco diariamente, é algo que foge da rotina”, afirma. “É muito bom para eles quando há a possibilidade de ver o mundo fora da instituição: é algo muito bom e gratificante para eles e para nós. Isso significa qualidade de vida”, ressalta.
85
campanhas realizadas
|Quer ajudar? O Instituto Amiga dos Sonhos fica na Rua João Bettega, 1919, bairro Portão em Curitiba. O contato pode ser feito via telefone (41) 3082-1413 ou e-mail: atendimento@amigadossonhos.com.br. 37
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