Estatutos Biovilla

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ESTATUTOS BIOVILLA Artigo 1º 1 - É constituída a BVLL - Cooperativa para o Desenvolvimento Sustentável (de ora em diante denominada por Biovilla), a qual será regida pelo Código Cooperativo, pelos Estatutos, pelo Regulamento Interno e demais Legislação aplicável. 2 - A cooperativa tem a sua sede social em Lisboa, Calçadinha de Sto. Estêvão nº2 - 4 Esq 1100 – 503 Lisboa. 3 - A cooperativa pode criar delegações em qualquer local do território nacional, mediante deliberação da Direcção com ratificação posterior da Assembleia Geral.

4 - A Cooperativa tem por objectivos fundamentais fomentar o desenvolvimento social, económico e ambiental através de práticas e modelos empresariais inovadores que coloquem a Sustentabilidade no centro da sua actuação baseando-se nos princípios de permacultura, de acordo com os seguintes pilares base:

I. Alimentação (produção, distribuição e comercialização de produtos biológicos; de comércio justo ou de produção local); II. Aprendizagem (criação de sessões de formação na área da sustentabilidade com intuito de se constituir numa referencia de formação nesta área); e, III. Alojamento (turismo rural sustentável aliado à informação dos visitantes na área da bio construção / eficiência de recursos energéticos que visa também integração das comunidades locais e criação de postos de trabalho social). 5 - Esta cooperativa tem natureza multissectorial e propõe-se desenvolver actividades nos ramos do consumo, agrícola e serviços - modalidade mista do Sector Cooperativo, optando, para os devidos efeitos legais pelo ramo do consumo. 6.

Na prossecução dos seus objectivos, o respectivo objecto social compreende: a) No âmbito do ramo do consumo: fornecer aos seus membros, e respectivo agregado familiar (em loja própria ou com distribuição de produtos e serviços em casa ou no escritório) nas melhores condições de qualidade e preço, bens biológicos, nacionais ou de comércio justo ou serviços sustentáveis destinados ao seu consumo ou uso directo. No seu exercício a cooperativa respeitará e promoverá a salvaguarda dos direitos do consumidor e do meio ambiente. b) No âmbito do ramo agrícola: desenvolver sempre sob os moldes de sustentabilidade: produção agrícola, agro-pecuária e florestal em terrenos ou instalações próprias ou arrendadas; recolha, concentração, transformação, conservação, armazenagem e o escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros ou das suas próprias explorações; produção, aquisição, preparação e o acondicionamento de factores de produção e de produtos e a aquisição de animais destinados às explorações dos seus


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