Cartilha PL

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Em defesa da vida e produção de Alimentos saudáveis


Mulheres da Via Campesina apresentam den煤ncias de uso abusivo de agrot贸xicos no RS.


Vamos juntos construir um novo horizonte para a agricultura e alimentação de nossoum povo Vamos juntos construir novo horizonte para a agricultura e O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos alimentação doorgulha nossodisso? povo do mundo. Qual cidadão se Essa marca

me deixa indignado. E acho que todos deveriam fazer um pacto de somar esforços para reduzir o consumo e O Brasil é odesse maiortítulo. consumidor de agrotóxicos do munlivrarmo­ nos do. as quantidades usadas nasmovimentos lavouras do Considerando Nosso mandato, em conjunto com Brasil, brasileiro da consome em média, por 5,2 sociais,cada organizações sociedade, ativistas e ano, pessoas litros de agrotóxicos. que militam na busca de uma alimentação saudável e de uma agricultura maisem limpa, está chamando a sociedade Nosso mandato, conjunto com movimentos soao debate sobre o uso e os impactos dos agrotóxicos na ciais, organizações da sociedade, ativistas e pessoas que saúde e no meio ambiente. Um chamado à reflexão e militam na busca de uma alimentação saudável e de umaa tomada de consciência. agricultura mais limpa, está chamando toda a sociedade ao debate Os agrotóxicos problema sobre o uso erepresentam os impactosum dossério agrotóxicos na de saúde pública, causam danos e sofrimentos à popusaúde e no meio ambiente. lação, além impactos e desequilíbrios O O uso dede veneno representa um sérioambientais. problema de uso abusivo e veneno na produção de alimentos causa saúde pública, causam danos, sofrimentos, desequilíintoxicação, e levaintoxicação à morte. e morte. brios ambientais, Entretanto, Considerando as quantidades usadas nas lavouquem produz 70% dos alimentos que cheras do Brasil, cada brasileiro consome em média, por gam até a mesa do povo brasileiro é o agricultor familiar, ano, 5,2 litros de agrotóxicos. que emEntretanto, áreas menores tem mais 70% diversificação. É a agri quem produz dos alimentos que cultura familiar que mais produz, gera trabalho e mais chegam até a mesa do povo brasileiro é o agricultor faajudou a desenvolver o País. têm mais diversificação. É miliar, que em áreas menores A agricultura familiar maior exemplo detrabasistea agricultura familiar quetem maiso produz, mais gera ma semauso de agrotóxicos, grãos, frulho eprodutivo mais ajudou desenvolver o País. como E é a agricultura tas, verduras e alimentos agroindustrializados de orifamiliar que tem o maior exemplo de sistema produtivo gem animal e vegetal sem o uso de veneno. sem uso de agrotóxicos. investir querer por outro modelo agrícola. É preciso A sociedade se emobiliza maior produção de Diante disso, a troca da agricultura tóxica saudável alimentos saudáveis. Nosso mandato estápela junto nessa vale saúde produtores e consumidores. Optarcom por luta aque vemdos semeando esperança e alternativas, hábitos melhores significacom maisasqualidade para relação de maior cuidado pessoas edea vida natureza. as nossasmuitos famílias e futurasde gerações. E temos exemplos produção de grãos, frutas, verduras e alimentos agroindustrializados de origem animal e vegetal sem o uso de veneno. É preciso investir e querer outro modelo agrícola. Diante disso, a troca da agricultura tóxica pela saudável vale a saúde do produtor e do consumidor. Optar por hábitos melhores significa mais qualidade de vida para as nossas famílias e futuras gerações.


Nosso mandato tem iniciativas Diante da enorme preocupação com segurança alimentar e daspessoas, o deputado Edegar Pretto protocolou na Assembleia Legislativa gaúcha três Projetos de Lei (PL). Um para proibir a fabricação, uso e comercialização do produto químico conhecido como 2,4­D, o segundo para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, realizada por avião, e o terceiro que obriga a rotulagem das embalagens dos alimentos produzidos com uso de agrotóxicos.



Projetos de Lei do deputado Edegar Pretto na Assembleia Legislativa em defesa da vida e produção de alimentos saudáveis Projeto de Lei nº 262 /2014 Dispõe sobre a proibição da fabricação, uso e comercialização de agrotóxico 2,4­Diclorofenoxiacético (2,4­D) no Rio Grande do Sul. O 2,4­D atualmente é questionado em vários países, é proibido na Dinamarca, Suécia e Noruega. Na União Europeia está ameaçado por seu potencial de desregulador endócrino (altera a função hormonal). Justificativa

O presente projeto de lei já foi apresentado sob o número 76/199 pelo Deputado Dionilso Marcon. Devido ao apelo dos movimentos sociais do campo, entidades da sociedade civil, da agricultura familiar e agroecológicos, estamos reapresentando para a consideração deste Parlamento. O ácido 2,4 Diclorofenóxiacético (2,4­D) foi desenvolvido nos anos 40 e é um herbicida seletivo que ficou conhecido por ter sido utilizado na guerra do Vietnã pelos Estados Unidos. Esse produto associado ao 2,5­T constitui o Agente Laranja, utilizado como desfolhante das florestas vietnamitas para facilitar a penetra-

ção do exército estadunidense e como arma química contra a população. Décadas depois, o Vietnã ainda sofre as consequências do Agente Laranja, responsável por exemplo, pormalformações fetais e mortes, deixando sequelas em muitas famílias. O 2,4­D atualmente é questionado em vários países e segundo o Parecer Técnico do GEA, o produto é proibido na Dinamarca, Suécia e Noruega. Na União Europeia está ameaçado por seu potencial de desregulador endócrino (altera a função hormonal). No Brasil, em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação de reavalição toxicológica do 2,4­D para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Em 2014, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) através do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) encaminhou a ANVISA um Parecer Técnico sobre o 2,4­D elaborado pelo Grupo de Estudos em Agrobidiversidade (GEA) que entre outras conclusões afirma “Há informação científica suficiente para comprovar que o 2,4­D


pode ser incluído nas categorias de produto genotóxico, toxidade do sistema reprodutivo, neurotóxico e desregulador endócrino”. O 2,4­D tem como característica a tendência de se espalhar no ar mais do que a maioria dos herbicidas, podendo atingir pomares e outros cultivos localizados nas proximidades das lavouras onde é aplicado este herbicida, bem como áreas residenciais. Tem causado fitotoxidade em plantas como videiras, gerando problemas socioeconômicos em comunidades rurais. Estudos indicam que o produto é tóxico para macro e microrganismos benéficos à fertilidade dos solos, afetando também predadores naturais causando desequilíbrios ecológicos. Por impactar e apresentar sérios riscos à saúde e o meio ambiente e é que apresentamos este Projeto de Lei com finalidade de proteção da saúde da população e da biodiversidade. Nossa iniciativa atende ao anseio de entidades da sociedade civil, da agricultura familiar e de movimentos sociais e agroecológicos.


Justificativa

Projeto de Lei nº 263 /2014 Dispõe sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxico realizada por meio de aeronaves em todo o território do Rio Grande do Sul.

Dados de pesquisas mostram que cerca de 70% do agrotóxico aplicado por avião não atinge o alvo, indo atingir vizinhos, sejam eles outros agricultores e plantações, casas, escolas, hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água que abastecem as cidades. É a chamada deriva e que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras.

O uso de agrotóxicos constitui um fator que gera impactos ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Existe vasta literatura científica comprovando que esses produtos causam danos e desequilíbrios ecológicos. Porém, a pulverização aérea, realizada por meio de aviões, é ainda mais per-

versa para a sociedade. Dados de pesquisas e da subcomissão que tratou do tema da Câmara dos Deputados indicam que cerca de 70% do agrotóxico aplicado por avião não atinge o alvo, ou seja, o produto vai atingir vizinhos, sejam eles outros agricultores e plantações, casas, escolas, hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água que


abastecem as cidades. É a chamada deriva e que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras. A pulverização aplicada por avião se constitui em um problema sério em muitas regiões. Maior ainda nas regiões com extensas áreas agrícolas com predomínio de monocultivos como de soja, milho, trigo e outros. Os agricultores que procuram usar moderadamente e os que não usam agrotóxicos, caso dos que produzem em sistemas agroecológicos eorgânicos são muito prejudicados pela pulverização por aérea. Além de ser é extremamente danosa e impactante também é uma ação autoritária, pois não respeita a escolha de quem fez a opção de fazer uma agricultura livre de venenos e uma produção de alimentos saudáveis. Diante desse quadro, ouvindo relatos de casos de contaminação e desrespeito com comunidades rurais, meio ambiente e saúde da população é que tomamos essa iniciativa. Nosso objetivo é proteger a vida em primeiro lugar e pelo menos diminuir o uso de agrotóxicos. Todos sabem que os agrotóxicos matam e ou causam com-

plicações à saúde humana que muitas vezes vão se manifestar somente após alguns anos, gerando perdas e sofrimentos para as famílias, bem como gastos para o sistema pública de saúde. Portanto, defendemos que é precisa prevenir e proteger. Esperamos contar com o apoio dos colegas deste Parlamento para somarmos esforços para tirar do Brasil esse título de campeão de consumo de agrotóxicos e cumprir comnossa missão maior de preservar o interesse da população gaúcha. Quando interesses econômicos particulares e de setores empresariais entram em conflito com interesses da maioria deve prevalecer interesses coletivos.


Projeto de Lei nº 44 /2015 Obriga a rotulagem das embalagens dos alimentos produzidos com uso de agrotóxicos. PL que visa respeitar o direito do cidadão de saber o que está consumindo e colocar um rótulo que indique “produzido com agrotóxicos” nos produtos que tiveram qualquer tipo de contato com produtos químicos ao longo do processo de produção. Justificativa O artigo 4o da Lei No 8.078 de 11 de setembro de 1990, estabelece que a Política Nacional de Relações de Consumo “tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (...)”. Partindo dessas premissas, e tendo a compreensão da necessária efetivação da cidadania também na área do consumo, apresento ao parlamento do Rio Grande do Sul, este projeto de lei para debate, com a convicção de atender as demandas da sociedade, que tem no parlamento a força de afirmação da cidadania e construção de relações mais equilibradas, e por que não dizer, mais democráticas. Em relação ao tema do consumo, é importante fazer cumprir a legislação e reforçar com novas ações de proteção ao consumidor, visto que que o Brasil está incluin-

do milhões de pessoas à cidadania e ao mercado, com novas oportunidades de trabalho, aumento da renda e acesso ao consumo de bens e serviços. Por outro lado, a garantia da alimentação saudável tem sido cada vez mais, uma busca da sociedade brasileira. Por haver comprovação da relação dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana, fato este comprovado por inúmeras pesquisas epidemiológicas, que relacionam a exposição ao agrotóxico com câncer, problemas hormonais, anomalias genéticas, doenças crônicas do sistema nervoso, entre outras, que apresentamos este projeto de lei. Com este projeto, estamos reafirmando a busca pela transparência, e atendendo aos direitos básicos do consumidor de ter todas as informações que possam auxiliar na tomada de decisões que lhe diz respeito. Espero contar com o apoio dos excelentíssimos deputados (as) desta Casa para, mais uma vez, caminharmos ao encontro dos anseios da sociedade, que exige transparência e respeito aos seus direitos.

Observação: Este Projeto de Lei foi apresentado originalmente pela deputada Marisa Formolo em 2013 e tramitou com o número 99/2013. Nosso mandato, que já tem engajamento na luta contra os agrotóxicos, definiu prosseguir nessa luta pela rotulagem, na defesa da alimentação saudável e da saúde da população do Rio Grande do Sul. Agradecemos a deputada Marisa que gentilmente aceitou a nossa proposta de dar continuidade a esse PL no Parlamento do RS.


É POSSÍVEL produzir sem agrotóxicos Sim, temos certeza disso. A agroecologia é o caminho a seguir. Agroecologia é uma visão de fazer agricultura que tem como base a diversificação da produção, a adoção de manejos, práticas e tecnologias que tenham baixo impacto ambiental: não usa agrotóxicos e outros produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente; procura respeitar e vida como um todo e os ciclos da natureza; olha os recursos naturais como o solo, a água e florestas com visão de longo prazo, não se baseando somente na lógica imediatista e financeira. A agroecologia propõe a cooperação e a economia solidária como sustentação de um projeto de sociedade baseado em relações solidárias entre as pessoas, e é capaz de produzir sistemas agrícolas para uma alimentação saudável para alimentar o Brasil e o Planeta. Os assentamentos da reforma agrária, atuando em cooperação, são responsáveis pela maior produção de arroz orgânico da América Latina. Além de outros produtos para alimentação e comércio local. O Brasil tem milhares de famílias inseridas em cooperativas e associações que produzem de forma agroecológica. Temos conhecimentos e tecnologias para fazer uma produção livre de agrotóxicos. É preciso investir e querer outro modelo agrícola. Outro desenvolvimento é possível.


Praรงa Mal. Deodoro 101, 12ยบ andar, sala 1201 Centro | Porto Alegre/RS - CEP 90010-300 Fone 51 3210 2450 | Fax 51 3210 1800 www.edegarpretto.com.br fb.com/edegarpretto

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