Exploring nature never stops
CATÁLOGO 2023 - 2025
Sementes Hortícolas
bejo.pt
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CATÁLOGO 2023 - 2025
Sementes Hortícolas
bejo.pt
Caros clientes e amigos, Novamente, tenho a oportunidade de falar convosco para apresentar a edição mais atualizada do nosso Catálogo 2023-2025 de Sementes Hortícolas. É um portfólio altamente técnico, no qual pretendemos fornecer o máximo de informações no espaço disponível.
Pode ver nestas páginas como o trabalho de Bejo, explorando a natureza e trabalhando ao lado dela, se traduz no surgimento de novas variedades que trazem melhorias, dentro de seus respetivos grupos de cultivo, para a cadeia agroalimentar.
Para atender de maneira mais eficaz aos seus interesses como produtores, todas as nossas variedades passaram por nossos mais rigorosos controles agronômicos em várias áreas de produção. Além disso, uma grande equipa de profissionais continua focada na extração de informações em primeira mão do campo e, na resolução precisa das suas consultas. Esse é o nosso objetivo: manter um relacionamento profissional e humano de longo prazo consigo.
Christiaan A.C. Reynders Director GeneralALBERTO M.C. GONÇALVES
Departamento Técnico e Desenvolvimento
M +351 917 595 444
E a.goncalves@bejo.es
TITO FERREIRA
Departamento Comercial
Zona oeste e Ribatejo
M +351 918 737 997
E t.ferreira@bejo.es
LUIS CARREIRA
Departamento Comercial
Zona norte e centro
M +351 911 764 550
E l.carreira@bejo.es
“Pode ver nestas páginas como o trabalho de Bejo, explorando a natureza e trabalhando ao lado dela”
O cultivo de hortícolas converteu-se numa atividade altamente especializada e intensiva. Como resultado de uma crescente procura de melhor qualidade, os produtores e viveiros requerem maiores qualidades do material de propagação vegetativa.
A procura de diferentes formas de produto em sementes e de uma maior informação sobre a sua qualidade aumentou consideravelmente procurando uma influência mais positiva na emergência e no número de plantas requeridas.
A semente é um produto natural. As frequentemente mutáveis condições ambientais influenciam, por sua vez, os resultados finais. Portanto, às vezes não é possível dar informação detalhada sobre a emergência da semente ou as suas características físicas. Para satisfazer os desejos dos clientes na medida do possível, Bejo Zaden B.V. (adiante denominado ‘Bejo’) redigiu estas normas de qualidade para as diferentes categorias de semente.
As especificações de produto não indicam os níveis mínimos sob os quais não se pode realizar a venda. Se os testes de qualidade efetuados pela Bejo indicam níveis abaixo destes mínimos, a Bejo informará os seus clientes com o objetivo de serem os utilizadores de semente profissional os quais, conhecedores disso, possam fazer as suas próprias avaliações e decidir sobre a utilização da referida semente.
As especificações de produto tanto para a germinação como para a pureza varietal de semente de precisão, assim como os requisitos de sanidade da semente ajustam-se às normas recomendadas por Euroseeds
Todas as sementes da Bejo cumprem com os requisitos de semente standard da Diretiva 2002/55/CE do Conselho da União Europeia.
Em geral, uma semente normal não foi sujeita a processos especiais. Vende-se a peso e/ou por contagem, dependendo do produto.
Bejo Precisão é semente de precisão. Aplicam-se as mais estritas normas de qualidade para Bejo Precisão. É de um tamanho uniforme e tem uma alta capacidade de germinação. As especificações de produto do Euroseeds que se mencionam na tabela inferior são as normas básicas para Bejo Precisão.
A pré-germinação de sementes consiste na ativação do processo de germinação para assegurar uma emergência mais rápida e/ou mais uniforme após a sementeira. Este processo também facilita um cultivo mais uniforme e um melhor controlo de pragas e ervas daninhas.
O revestimento de sementes define-se como o processo de alteração de forma da semente, cobrindo-a com materiais de enchimento, com o propósito de melhorar a uniformidade do seu tamanho e forma, e assim facilitar a sementeira. Também se podem adicionar ingredientes benéficos adicionais. Para a semente revestida utiliza-se semente Bejo Precision.
A semente biológica da Bejo é certificada de acordo com o Regulamento (CE) 2018/848. Bejo aplica um revestimento de cor amarela em toda a sua semente biológica, para facilitar a sementeira e para melhor visibilidade enquanto controle da profundidade e a da dose de sementes semeadas. O revestimento biológico da Bejo é aprovado pelas autoridades biológicas europeias.
Semente limpa e revestida naturalmente (NCC) (cor branca)
A semente produzida convencionalmente, com um revestimento de cor branca, sem aditivos químicos, para facilitar a sementeira e para melhor visibilidade enquanto controle da profundidade e a da dose de sementes semeadas. O revestimento NCC da Bejo é aprovado pelas autoridades biológicas europeias.
Semente limpa e revestida (CC) (cor verde)
A semente produzida convencionalmente, com um revestimento de cor verde que incorpora fungicidas. Esses fungicidas protegem da murchidão das plantas e de fungos patogénicos do solo durante a germinação.
Bejo Precisão mais película com inseticida (cor vermelha)
O revestimento com inseticida é uma película que incorpora fungicidas e um inseticida. Este revestimento com insecticida fornece proteção confiável no início da colheita. Está disponível apenas para cebola e para alguns países.
Conselhos para um uso seguro de semente tratada Com o uso de sementes tratadas com fungicida e/ou inseticida dever-se-á ter precauções, para a sua própria segurança e para a proteção do ambiente. Nesta página encontrará mais informações sobre estas preocupações: www.bejo.pt.
Os dados de germinação são os mínimos requeridos pela Bejo, fazem referência aos métodos e tolerâncias da ISTA e são válidos desde o momento da entrega.
Com o objetivo de fornecer sementes hortícolas suficientemente saudáveis e para cumprir com os requisitos da Diretiva 2002/55/ CE do Conselho da União Europeia, a Bejo tem várias estratégias para a gestão do risco perante doenças, com o objetivo de prevenir e controlar as doenças transmitidas pela semente. Estas podem incluir, mas não se limitam a, programas de análise de sanidade da semente, produção de semente protegida, inspeções de campo, tratamentos da semente e outros métodos efetivos de desinfeção de sementes.
ISHI-Veg desenvolveu o Manual de Métodos de Análise de Sanidade da Semente, o qual inclui protocolos avançados para analisar a sanidade da semente. A Bejo segue as recomendações de ISHI-Veg em relação ao número mínimo de sementes de uma amostra representativa que têm que ser analisadas. A informação em relação aos protocolos de análise de sanidade da semente de ISHI-Veg e as recomendações do tamanho mínimo de amostra estão disponíveis em: https://worldseed.org/our-work/ seed-health/ishi-methods/
Por favor, queiram efetuar os pedidos com uma antecedência suficiente, indicando a forma do produto pretendida. Depois de entregue, não aceitamos devoluções.
Especificações de produto ESA da semente de precisão e revestida (válido para estados membros da União Europeia)
Especificações de produto ESA para a pureza varietal* da semente de precisão (válido para estados membros da União Europeia)* Pureza varietal define-se como a percentagem de plantas de um lote de sementes que corresponde à descrição da variedade.
Definição dos termos que descrevem a reação das plantas às pragas1
Na informação prestada pelo Vendedor, os termos a seguir enunciados terão os seguintes significados:
• ‘ Suscetibilidade’: a incapacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica.
• ‘Resistência’: a capacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e o desenvolvimento de uma determinada praga, e/ou o dano que esta possa causar, em comparação com as variedades de plantas suscetíveis em condições semelhantes.
As variedades resistentes podem apresentar alguns sintomas de doença ou danos quando submetidas a uma forte pressão de pragas ou meteorológica.
Definem-se dois níveis de resistência:
I. Resistência Alta (HR): as variedades vegetais que impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica provocados por uma pressão normal da praga ou doença, quando comparadas com variedades sensíveis.
II. II Resistência Intermédia (IR): as variedades vegetais impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica, mas podem apresentar um maior número de sintomas quando comparadas com variedades altamente resistentes
É importante referir que se for alegada resistência para uma variedade, esta resistência está limitada a biótipos, patotipos, raças ou estirpes de pragas.
Se não forem especificados biótipos, patotipos, raças ou estirpes na garantia de resistência para a variedade, tal significa que não existe nenhuma classificação geral de biótipo, patotipo, raça ou estirpe para a praga citada. Novos biótipos, patotipos, raças e estirpes que possam surgir, não estão abrangidas pela garantia de resistência original.
• ‘Imunidade’: uma variedade não está sujeita ao ataque ou infeção de uma praga ou doença específica.
As resistências das nossas variedades estão codificadas mediante códigos de resistências (ver lista de códigos e as suas correspondências nesta página), a menos que se indique de outra forma. Nos casos em que uma variedade seja resistente a mais de uma doença ou praga, os códigos das resistências fazem-se em separado pelo símbolo “;”.
Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www.bejo.pt.
1 A FAO define uma praga como: qualquer espécie, estirpe ou biótipo de planta, animal ou agente patogénico capaz de causar dano às plantas ou aos seus produtos. Os agentes patogénicos (micro-organismos como bactérias, vírus e fungos que causam doença) estão, portanto, incluídos na designação ‘praga’.
Cultivo TipoCódigoNome científico Nome português
Aipo, Aipo Rábano
Alface
Alho-porro, Cebola, Cebolinho, Chalota
VírusCeMVCelery mosaic virus
Fungos
Fungos
Vírus
Vírus do mosaico do aipo
Foa Fusarium oxysporum f.sp. apii Fusarium
Sa Septoria apiicola Septoriose
Bl Bremia lactucae Míldio
Fol Fusarium oxysporum f. sp. lactucae Fusarium
LMV Lettuce mosaic virus Vírus do mosaico da Alface
TBSV Tomato bushy stunt virus Tomato bushy stunt virus
InsetosNr Nasonovia ribisnigri Piolho da Alface
Ap Alternaria porri Alternária
Foc Fusarium oxysporum f.sp. cepae Fusarium
Pa Puccinia allii Ferrugem
Fungos
Pd Peronospora destructor Míldio
Php Phytophthora porri Ponta Branca
Pt Pyrenochaeta terrestris Raiz rosada
Insetos Tt Thrips tabaci Tripes
Beterraba VírusBNYVVBeet necrotic yellow vein virus Rizoctónia
Cultivo TipoCódigoNome científico
Nome português
Bactérias Xcc Xanthomonas campestris pv. campestris Xanthomonas
Ac Albugo candida Ferrugem Branca
Foc Fusarium oxysporum f. sp. conglutinans Fusarium
Hb Hyaloperonospora brassicae Míldio
Mb Mycosphaerella brassicicola Micosfhaerela
Brássica
Fungos
Pb Plasmodiophora brassicae Potra
Pyb Pyrenopeziza brassicae Mancha clara da folha
Ss Sclerotinia sclerotiorum Sclerotinia
Vd Verticillium dahliae Verticiliose
Vl Verticillium longisporum Verticiliose
Insetos Tt Thrips tabaci Tripes
Ad Alternaria dauci Alternária
Ar Alternaria radicina Alternária da raiz
Cc Cercospora carotae Cercospora
Eh Erysiphe heraclei Oídio
Cenoura
Fungos
Ma Mycocentrospora acerina Podridão do colo
Ps Pythium sulcatum Picado
Pv Pythium violae Picado
Rc Rhexocercosporidium carotae Rhexocercosporidium carotae
CMoVCarrot mottle virus Carrot mottle virus
Vírus
Courgette
CtRLVCarrot red leaf virus Virus da folha vermelha
Fungos Ccu Cladosporium cucumerinum Cladosporiose
Vírus
Espargo Fungos
Espinafre
CMVCucumber mosaic virus Vírus do mosaico do pepino
PRSVPapaya ringspot virus Vírus anealar da papaia
WMV Watermelon mosaic virus Vírus do mosaico da melancia
ZYMV Zucchini yellow mosaic virus Vírus do mosaico amarelo da abobrinha
Bc Botrytis cinerea Podridão
Pa Puccinia asparagi Ferrugem
Sv Stemphylium vesicarium Stemphylium
Vírus CMVCucumber mosaic virus Vírus do mosaico do pepino
Fungos
Feijão verde
Cv Cladosporium variabile Cladosporium
Pe (ex Pfs) Peronospora effusa (ex Peronospora farinosa f. sp. spinaciae) Míldio
Sv Stemphylium vesicarium Stemphylium
Fungos Ep Erysiphe polygoni Oidio
Vírus
Bacteria
Pepino, Pepininho
Vírus
BCMNVBean common mosaic necrosis virusVirus do mosaico necrotico do feijão
BCMV Bean common mosaic virus Virus do mosaico do feijão
SBMVSouthern bean mosaic virus Virus do mosaico do Sul
Psl Pseudomonas syringae pv. lachrymans Pseudomonas
CABYVCucurbit aphid borne yellows virusVirus do amarelicimento
CGMMVCucumber green mottle mosaic virusVírus do mosaico da mancha verde do pepino
CMVCucumber mosaic virus Vírus do mosaico do pepino
CVYV Cucumber vein yellowing virus Vírus do amarelecimento das nervuras do pepino
CYSDV Cucurbit yellow stunting disorder virusVirus do nanismo amarelo do pepino
PRSVPapaya ringspot virus Virus da papaia (mancha anelar)
WMVWatermelon mosaic virus Virus do mosaico da melancia
ZYMV Zucchini yellow mosaic virus Vírus do mosaico amarelo da abobrinha
Cca Corynespora cassiicola Cercospora
Ccu Cladosporium cucumerinum Cladosporium
Fungos
GcPowdery mildew Oídio
Pcu Pseudoperonospora cubensis Míldio
Px Podosphaera xanthii Oídio
Ac Albugo candida Ferrugem branca
Ar Aphanomyces raphani Raiz negra
Rabanete Fungos
Radicchio Rosso, Chicória Selvagem (Pão de Açúcar), Escarola
For Fusarium oxysporum f.sp. raphani Fusarium
Hb Hyaloperonospora brassicae Míldio
VírusTSWVTomato spotted wilt virus Virus do brozeamento do tomateiro
Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www bejo pt
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Chalota, Cebolinho, Cebola bejo.pt
Chalota de cor vermelho acastanhado, para zonas de dias intermédios a longos, muito boa para cultivo em climas de tipo mediterrânico continental. Variedade de elevado rendimento, com um forma alongada, do tipo “Francês”. Bastante boa para conservação.
Precocidade: semitardia
Tolerância a germinaçâo: alta
Produção: muito alta
Conservaçâo: muito boa
VARIEDADE PRECOCIDADE TOLERÂNCIA AO ESPIGAMENTO PRODUÇÃO PERMANÊNCIA NO TERRENO ARMAZENAGEM IR
CONSERVOR média alta muito altamuito boa muito boa
DAVIDOR NOVA média média alta boa média Pt
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
CONSERVOR
DAVIDOR NOVA
Sementeira Colheita
VARIEDADE PRECOCIDADEPORTE COR
TOLERÂNCIA À FORMAÇÃO DE BOLBO CONSERVAÇÃO IR
PARADE semiprecoce médio a médio alto de verde intermédio a verde escuro muito altamuito fácilFoc / Pt
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
PARADE
Sementeira Colheita
Também disponível em formato biológico
VARIEDADE CORPRECOCIDADE TOLERÂNCIA AO ESPIGAMENTO PRODUÇÃO
QUALIDADE DA CASCA NA ALTURA DA COLHEITA CONSISTÊNCIA DA CASCA IR
MAKALU amarelaprecoce alta alta boa média Pt
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
MAKALU Sementeira Transplante Colheita
VARIEDADE CORPRECOCIDADE TOLERÂNCIA AO ESPIGAMENTO PRODUÇÃO
QUALIDADE DA CASCA NA ALTURA DA COLHEITA CONSISTÊNCIA DA CASCA IR
MUSICA amarelasemitardia alta muito alta média média a boa Foc / Pt
TRANCOSO NOVA amarelasemitardia alta alta alta boa Foc / Pt
MACON NOVA amarelasemitardia alta média média média a boa Foc / Pt
WHITE WING NOVA brancasemitardia alta alta média média Pt
RED LABEL roxa precoce alta média a alta média média Pt
RED ANGEL NOVA roxa precoce alta alta alta boa Pt
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
MUSICA
TRANCOSO NOVA
MACON NOVA
WHITE WING NOVA
RED LABEL
RED ANGEL NOVA
Sementeira Transplante Colheita
Variedade destacada pelo seu sabor suave
f DIAS LONGOS - PARA ARMAZENAGEM
VARIEDADE CORPRECOCIDADE
TOLERÂNCIA AO ESPIGAMENTO PRODUÇÃO ABROLHAMENTO EM MARÇO CONSISTÊNCIA DA CASCA IR
BRAXTON amarelasemitardia alta alta alta média a boaFoc / Pt
LEGEND amarelasemitardia alta alta baixa muito boa Pt
ALMAGRO NOVA amarelasemitardia alta alta baixa muito boaFoc / Pt
CITATION amarelasemitardiamuito altamuito altabaixa a médiamuito boaFoc / Pt
VALENCIANA TARDÍALEONE amarelatardia média alta baixa muito boaFoc / Pt
VARIEDADE
BRAXTON
LEGEND
ALMAGRO NOVA
CITATION
VALENCIANA TARDÍALEONE
Sementeira Colheita
f MICROBOLBOS
VARIEDADE
MAKALU RED SPRING
NUBE
Transplante Colheita
Também disponível em formato biológico . Disponível em formato microbolbos
Cenoura, Beterraba, Rabanete, Alho-porro, Espargo bejo.pt
f NANTESA
VARIEDADE TIPO CICLO COMPRIMENTO DA RAIZ (CM)
Variedade destacada pelo seu sabor suave . Também disponível em formato biológico
CENOURA
O processo de melhora genética direcionado para a obtenção de novas variedades é difícil e exige grande experiência. A Bejo, empresa melhoradora com excelente reputação a nível mundial, possui um dos mais completos “pool” de genes, a partir do qual obtém continuamente novos híbridos de cenoura que, estão destinados a satisfazer as necessidades muito variadas do mercado e disseminadas por todo o globo terrestre. Os planos de melhora são traçados com muitos anos de antecipação uma vez que o processo é lento.
Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas (as que estão codificadas nos genes) bem como fenotípicas (expressão genética que se traduz em aspeto, comprimento de raiz, resistência da folha às doenças, etc.). Este material vai sendo depurado através de cruzamentos e retrocruzamentos até se obter uma linha parental na qual se fixam geneticamente parte dos traços que se procuram, mas que necessitam a junção de outras características presentes noutra linha parental. Ambas as linhas são cruzadas entre si, combinando as características ambicionadas pelo geneticista. Como resultado do cruzamento entre duas linhas parentais obtém-se um híbrido (que ostenta os traços transmitidos por ambos os parentais).
O híbrido da Bejo é submetido a testes agronómicos com vista a determinar a sua idoneidade em diferentes condições agroclimáticas a nível mundial. Uma vez aprovados estes testes, dá-se início à produção em massa de sementes para a sua posterior comercialização.
Todo este complexo processo, descrito numas breves linhas, pode demorar de entre 12 a 14 anos, ou seja, desde que se determina o material base até que a variedade é comercial e chega ao agricultor.
NAVAL
NEVIS
NOVARA
B ANGOR
BERLIN
PITTSBURG NOVA
PURPLE HAZE
DEEP PURPLE
YELLOWSTONE
WHITE SATIN
RAINBOW
Sementeira
Variedade destacada pelo seu sabor suave . Também disponível em formato biológico
VARIEDADE COR DENSIDADE PRECOCIDADE UTILIZAÇÃO PERMANÊNCIA NO TERRENO FORÇA DA FOLHAGEM COR INTERIOR
PABLO roxo médiamédio precoce mercado fresco, fins industriais longa média muito intensa
BORO roxo média altamédia mercado fresco, fins industriais média forte muito intensa
BOLDOR amarelomédia média mercado fresco, fins industriais média média muito intensa
AVALANCHE brancomédia média mercado fresco, fins industriais média média muito intensa
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
PABLO
BORO
BOLDOR
AVALANCHE
Sementeira
VARIEDADE UTILIZAÇÃO COMPRIMENTO DA FOLHA
RUDOLF so ar livre média vermelho vivo sem ponta branca
ROXANNE ar livre, estufa, manta térmica média excelente cor e forma, forte contra mildio
ROATAN ar livre média alta muito boa, cualidade interna
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
RUDOLF so
ROXANNE
ROATAN
Sementeira
Também disponível em formato biológico . so Disponível so em formato biológico
f HÍBRIDO
Variedade do ciclo médio, de fuste comprido e brilhante e com alto rendimento. Boa cor e de muito fácil limpeza.
IR: Ap / Pa / Php
VARIEDADE CICLO
COMPRIMENTO DA HASTE COR DA FOLHA TOLERÂNCIA AO FRIO
PERMANÊNCIA NO TERRENO TIPO DE PALMETA IR
JUMPER precocelongo verde médio excecionalexcecionalmuito boaAp / Pa / Php
BOWLER médio precoce longo verde escuro muito boamuito boaexcecionalAp / Pa / Php
Transplante Colheita
Do tipo “Gigante búlgaro” para produções precoces. Produz caules bastante compridos, com qualidade e muito produtivos. Excelente para a indústria.
IR: Ap / Pp
VARIEDADE CICLO COMPRIMENTO DA HASTE COR DA FOLHA TOLERÂNCIA AO FRIO PERMANÊNCIA NO TERRENO TIPO DE PALMETA IR
BULGAARSE REUZEN - LINCOLN precoceexcecional verde claro boa boa boaAp / Pp
BLAUWGROENE HERFST - LANCELOT médiolongo verde médio muito boamuito boaboaAp / Pa / Php
BULGAARSE REUZEN - LINCOLN
BLAUWGROENE HERFST - LANCELOT
Transplante Colheita
MAGNUS
Hibrido 100% macho de ciclo médio. Ideal para verde, porém pode obter boa qualidade de branco. Bom fecho apical e de alto rendimento. Uniforme e de bom sabor.
Precocidade: média
Cor: branco ou verde
Altura da planta (cm): 180 - 250
Calibre espargo (mm): >16
Plantas por metro linear: 4
Couve Flor, Romanesco, Sprouting Broccoli, Brócolo, Couves, Couve Nabo
VARIEDADE CICLO (DIAS)
DENSIDADE MÁX (PL./HA)
VIGOR
PROTEÇÃO DO REBENTO COMPACIDADE
ANTOCIANO
CHARLOT 70 - 8020.000 - 30.000bomboa excelente excelente verão, outono
ALCALA (CMS) 70 - 8020.000 - 30.000 muito bom muito boaexcelente muito boa primavera, verão, outono
ADONA 95 - 10020.000 - 27.000excelenteexcelentemuito boa excelente final do verão, outono, inverno
SKYWALKER 110 - 12018.000 - 25.000excelenteexcelentemuito boa muito boa primavera
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
CHARLOT
ALCALA (CMS)
ADONA
SKYWALKER
Transplante Colheita
VARIEDADE CICLO (DIAS)
DENSIDADE MÁX (PL./HA)
VIGOR COMPACIDADE
PELOS, ANTOCIANO
VERONICA 100 - 10518.000 - 25.000excelentemuito boa excelente outono, inverno Foc
PIRAMIDE 11018.000 - 22.000excelentemuito boa excelente inverno, primavera Foc
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
VERONICA
PIRAMIDE
Transplante Colheita
Também disponível em formato biológico
Produto muito saudável
Este hibrido contém altos valores de glucosinolatos e está associado à redução do risco de cancro. Apresenta valores dez vezes superiores aos dos brócolos normais. Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas.
A variedade mais precoce que permite a colheita nos 12 meses do ano. A especial disposição dos rebentos roxos, permite uma colheita única. De sabor suave, doce e muito tenro. Uma novidade com forte impacto comercial.
HR: Foc
Híbrido de “green sprouting” de ciclo adequado para produções de outono e inverno. Grande vigor de planta, com elevado rendimento, com brotos laterais de fácil colheita, cor verde e muito bom sabor. Destina-se, principalmente, ao mercado nacional e de exportação.
HR: Foc
VARIEDADE CICLO (DIAS)
ALTURA DA PLANTA COR DA REBENTO UTILIZAÇÃO HR
BURGUNDY 75 alto roxo mercado fresco Foc
MONTEBELLO 85 alto verde mercado fresco Foc
VARIEDADE CICLO (DIAS) GRÃO FILHOS ESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DENSIDADE MÁX (PL./HA) POS-COLHEITA HR IR
Também disponível em formato biológico
VARIEDADE CICLO (DIAS) PESO (KG) OBSERVAÇÕES HR IR
VARIEDADE CICLO (DIAS) PESO (KG) TIPO FRISADO DENSIDADE MÁX (PL./HA) UTILIZAÇÃO HR IR FAMOSA 701,7frisadamédio50.000mercado fresco, exportação Ac LODOSA (CMS) 751,5semifrisadapouco50.000 mercado fresco MELISSA 852,0frisadamédio50.000mercado fresco, exportação Foc Ac MARIPOSA (CMS) NOVA
fresco, exportação Foc Ac
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
FAMOSA
LODOSA (CMS)
MELISSA
(CMS) NOVA Transplante
Também disponível em formato biológico
Variedade de ciclo tardio, de grande desenvolvimento vegetativo e vigor. Folhas de cor verde-azuladas, muito produtivas e com elevada tolerância ao amarelecimento. Apropriada para o cultivo do outono e do inverno. Recomendada para produtos frescos, produtos congelados e indústria de quarta gama.
WINTERBOR todo o ano boa verde escuroprimavera com colheita, tolera espigamento
Variedade de ciclo médio, com boa capacidade de permanecer em campo. Produz Bruxelas muito compactas e de bom sabor, de cor verde escura. Possível cultivo de inverno.
Precocidade: 7
Altura da planta: 8
Observações: Adequada para a utilização de maquinaria na sua limpeza
i Precocidade: 1 = Planta mais precoce e mais baixa / 10 = Planta mais tardía e mais alta
Variedade do tipo “Barril”, muito precoce, 55 dias após o trasplante, bastante produtiva. Muito fechada na zona superior. A estrutura da base faz com que disponha de uma forma perfeita. Destina-se à exportação. Forte contra o espigamento, ao Fusarium e ao “Tip-burn”.
Ciclo (dias): 70 - 100
Peso (kg): 1,5
Altura (cm): 30
HR : Foc
Variedade muito precoce, adequada para cultivar desde o outono até à primavera. Amadurecimento muito uniforme. Folha com pecíolos longos e limbo sadio. Recomendada para o mercado fresco e indústria. Bolbo aplanado, de miolo suave e sem tendência para a lenhificação interna.
Também disponível em formato biológico
Alface, Radicchio Rosso, Escarola
Espinafre, Salsa de raiz, Funcho
Aipo, Aipo Rábano, Chicória Selvagem
f FOLHA DE CARVALHO
Folha de carvalho tripla roxa, com cor roxa escura muito intensa. Ideal para transplantes no outono e na primavera.
HR: Bl:16-30,32-33EU; Nr:0
Batávia de cor intermédia, com bom volume e boa qualidade de folha para plantações de primavera e verão consoante as zonas de cultivo.
HR: Bl:16-37EU; Nr:0; TBSV
IR: LMV:1; Fol:1
Batávia muito produtiva, de cor intermédia, para plantações de outono e inverno consoante as zonas de cultivo.
HR: Bl:16-37EU; Nr:0; TBSV
IR: LMV:1; Fol:1
f BATÁVIA f BATÁVIAVARIEDADE COR TIPO OBSERVAÇÕES HR IR
LOLO
BIONDONNA verde biondoexcelente qualidade de folhaBl:16-37EU; Nr:0Fol4; LMV:1
ICEBERG
BRICE verde para transição verão - outonoBl:16-37EU; Nr:0 Fol4
ACTRICE verde para início de primaveraBl:16-37EU; Nr:0
JOICE verde para transição de primavera-verão-outono Bl:16-37EU; Nr:0
FOLHA DE CARVALHO
OAKUS roxo triplo roxo qualidadeBl:16-30,32-33EU; Nr:0
BATÁVIA
LIANABEL verde frisada bom volume Bl:16-37EU; Nr:0; TBSVLMV:1; Fol:1
LARABEL verde frisada muito productivoBl:16-37EU; Nr:0; TBSVLMV:1; Fol:1
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
BIONDONNA
BRICE
ACTRICE
JOICE
OAKUS
LIANABEL
LARABEL Transplante
Também disponível em formato biológico
Variedade de folha lisa, de intenso autobranqueamento, elevada produção e alta tolerância ao espigamento.
Vigor: bom
Tolerância ao espigamento : 8
Tolerância ao frio: 7
Densidade máx (pl / ha): 80.000
i Tolerância ao espigamento / Tolerância ao frio: 1 = Má / 10 = Perfeita
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
OLMOS
Transplante
VARIEDADE CICLO CORFORMA ENRUGAMENTO UTILIZAÇÃO HR
PATTON NOVA médioverde escuroredonda semilisafresco, babyleaf Pfs:1-15,17
RENEGADE so médioverde escuroredonda lisa frescoPfs:1-7,11,13,15-16,18
VARIEDADE JAN. FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.JUL. AGO. SET.OUT. NOV. DEZ.
PATTON NOVA
RENEGADE so Transplante
so Disponível so em formato biológico
Variedade do tipo “Radicosum”, com raízes lisas, bem formadas, e de comprimento médio. Recomendado para o mercado de produtos frescos.
Precocidade: semitardia
Utilização: mercado fresco
Forma: longa, cónica e consistente
Conservaçâo: muito boa
Variedade do tipo “Radicosum”, com raízes muito lisas, bem formadas, de bom comprimento e uniformes. Recomendado para o mercado de produtos frescos.
Precocidade: média
Utilização: mercado fresco
Forma: longa, cónica e consistente
Conservaçâo: muito boa
Transplante
Também disponível em formato biológico
VARIEDADE COR TOLERÂNCIA AO ESPIGAMENTO *
TOLERÂNCIA À CONCAVIDADE*
ALTURA DA PLANTA (CM)*
DENSIDADE MÁX (PL./HA) PRECOCIDADE IR
MAMBO verde escuro boa alta 80-85100.000 alta Sa
Variedade vigorosa, de bolbo redondo, bem formado e compacto. Interior branco e sem tendência para ficar oco. Produtivo.
IR: Foa:2
Variedade de ciclo médio. Plantas completamente cilíndricas e muito uniformes. Folhas espessas que permitem uma conservação prolongada. Recomenda-se para produções de outono e primavera.
so Disponível so em formato biológico
Courgette, Pepino, Pepininho, Feijão verde
Variedade precoce e de porte erguido. Fruto cilíndrico, verde escuro e brilhante.
IR: PRSV; WMV; ZYMV
Transplante
Variedade do tipo francês com pepinos de cor muito escura, lisos e com ausência de estrela. Planta muito vigorosa e de produção contínua.
HR: Ccu; CVYV
IR: CMV; Px; ZYMV
Transplante
NOVA
Pepininho partenocárpico com bom vigor e alta qualidade de frutos. Destaca-se pela intensa coloração verde escura acompanhada de espinhos bem marcados e fortes, o que faz com que tenha uma boa vida útil depois de cortada. Perfeito para crescer sob plástico no outono e sob malha na primavera e no verão.
HR: Ccu; CMV; CVYV
Variedade muito conhecida em Portugal, pela qualidade geral e alta produção.
IR: BCMV
SIDONIA NOVA
Colheita
A informação facultada pela Bejo Ibérica S.L.U. em qualquer das suas formas é fornecida sem compromisso. As descrições, recomendações e ilustrações, nas suas diversas formas de divulgação, como sites, catálogos e folhetos, ajustar-se-ão na medida do possível e com precisão às experiências obtidas nos testes e na prática. A Bejo Ibérica S.L.U. não aceitará em nenhuma circunstância nenhum tipo de responsabilidade pelas possíveis diferenças entre essa informação e os resultados obtidos pelo produto cultivado. O próprio Comprador deverá avaliar se os produtos são os indicados para ser utilizados nos cultivos pretendidos e/ou condições locais.
Para ter uma informação mais atualizada sobre terminologia e códigos de resistências, formas e especificações de produto, declarações, direitos de Propriedade Intelectual e sobre os nossos Termos e Condições de Venda e Entrega, pode consultar o nosso site: www.bejo.pt.
A Bejo Zaden realiza testes em todos os lotes de sementes das suas variedades de Brássica para detetar a presença de Xanthomonas campestris pv. campestris, o agente causador do apodrecimento. Só são enviados os lotes de sementes em que se tenha feito uma amostra representativa sem Xanthomonas campestris pv. campestris
Quando se indica que uma variedade é altamente resistente (HR) à hérnia das couves, significa que a variedade apresenta alta resistência às raças elencadas de Plasmodiophora brassicae, agente causador da hérnia das couves. Se o solo está contaminado com o fungo da hérnia das couves, o agricultor deverá primeiramente realizar testes com a variedade em questão para poder confirmar a resistência às estirpes existentes. Para prevenir a hérnia das couves recomendamos aplicar medidas de cultivo como os corretivos alcalinos, uma boa drenagem, a fertilização com cálcio e uma boa rotação de cultivos.
Todas as variedades da Bejo, registradas e comercialmente disponíveis, obtêm-se através de métodos tradicionais de melhoria de plantas. A Bejo não tem variedades geneticamente modificadas disponíveis para uso comercial.
Nas nossas culturas de brássicas, chicória e salsa de raiz, um número limitado das variedades contém esterilidade masculina citoplasmática (CMS) que se origina por fusão do protoplasma. Alguns de nossos clientes biológicos optam por não usar essas variedades. Para esses clientes, queremos confirmar que nenhuma das variedades no nosso programa de sementes biológicas foi desenvolvida com CMS por fusão de protoplasma. Todas as variedades que utilizamos como convencional para as quais o CMS por fusão de protoplasma é aplicável, são claramente indicadas como tal nos nossos materiais promocionais.
Encontrará as respostas da Bejo para GLOBALG.A.P., questões relacionadas com o material de propagação no nosso site: www.bejo.pt.
AVISO IMPORTANTE: Reservados todos os direitos de propriedade intelectual e industrial. Proibida a reprodução e/ ou exploração não autorizada. A violação desses direitos pode constituir um grave delito punido por Lei. Para mais informação consulte www.bejo.pt/termos-e-declaracoes.
Estes Termos e Condições entram em vigor em março de 2021 e substituem todas as versões publicadas anteriormente pela Bejo Zaden Ibérica, S.L.U.
Limitada Unipersonal
Com sede em Hervidero, 15, 28750 San Agustín del Guadalix, Madrid, Espanha, encontram-se depositadas na Conservatória do Registo Comercial de Madrid desde o dia 30 de março de 2021, sob o número de entrada 20210045973, diário 23, fólio 6045, assento 20210038907.
Artigo 1 . Âmbito de Aplicação
1. As presentes cláusulas contratuais são aplicáveis a todas as propostas e contratos celebrados entre a sociedade Bejo Zaden Ibérica SLU, doravante designada «Vendedor», e o «Comprador», salvo quando o contrário for expressamente declarado por escrito.
2. São expressamente afastadas quaisquer cláusulas contratuais estabelecidas pelo Comprador.
Artigo 2 Definições
1. Produto: refere-se às sementes, materiais de plantação, bem como outros bens e/ou serviços acordados.
2. Processo: refere-se ao tratamento dado ao produto, ainda que de forma não exclusiva, tendo em vista a melhoria do seu rendimento relativamente à sementeira, a situações de emergência e/ou à proteção contra pragas e/ou doenças.
Artigo 3 Propostas e aceitação
1. Todas as propostas feitas pelo Vendedor não envolvem qualquer compromisso, podendo ser retiradas a qualquer momento. Os preços fixados nas propostas não incluem o IVA.
2. As propostas só poderão ser aceites quando feitas por escrito; no entanto, o Vendedor reserva-se o direito de considerar uma aceitação verbal como se tivesse sido feita por escrito.
3. Se o Comprador aceitar uma proposta, o Vendedor reserva-se o direito de a retirar no prazo de 3 dias úteis a contar da sua aceitação (independentemente de se tratar de uma aceitação verbal ou por escrito), caso em que se considera não ter sido celebrado qualquer contrato entre as partes.
4. As propostas efetuadas verbalmente caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 7 dias.
5. As propostas efetuadas por escrito caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 30 dias.
6. As propostas efetuadas ao Comprador ou os contratos de compra e venda celebrados entre o Vendedor e o Comprador não implicam nem traduzem a concessão tácita ao Comprador de qualquer direito de propriedade intelectual sobre os produtos objeto da proposta ou do contrato.
Artigo 4 Reserva de Colheita e Processo
1. Todas as entregas estão condicionadas a uma reserva de colheita e ao processo habitual. Consequentemente, não havendo stock, não existe a obrigação de fornecimento; no caso de existir stock, o Vendedor deve cumprir as suas obrigações através do método pró rata ou oferecer alternativa de natureza análoga.
2. O comprador não tem direito a qualquer indemnização por danos, caso o Vendedor venha a fazer uso desta reserva.
Artigo 5 Encomendas e Entregas
1. No caso de a quantidade solicitada em algum dos pedidos for divergente da quantidade-padrão aplicada pelo Vendedor ou por um múltiplo da mesma, o Vendedor dispõe da faculdade de entregar a quantidade que mais se aproxime por excesso.
2. Para encomendas de valor inferior a 75 EUR, o Vendedor reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional de 10 EUR, por conta da administração e tramitação do pedido.
3. O Vendedor fará sempre todos os possíveis, dentro das suas capacidades, para cumprir a sua obrigação de entrega.
4. A obrigação de entrega considera-se cumprida ainda que exista uma pequena diferença relativamente ao tamanho, à embalagem, ao número e ao peso do produto.
5. O Vendedor poderá cumprir a sua obrigação mediante entregas parciais dos produtos vendidos, caso em que o Vendedor poderá faturar separadamente cada uma das entregas.
6. O transporte será levado a cabo de acordo com as normas Incoterms em vigor.
7. O Vendedor compromete-se a fazer a entrega do pedido num prazo razoável, após a celebração do contrato, tendo em conta a estação da sementeira ou plantação.
8. O prazo de entrega estipulado não é vinculativo. No caso de atraso na entrega, o Comprador deverá notificar o Vendedor desta situação, por escrito, e conceder um prazo razoável para que este possa cumprir o estipulado.
9. O Comprador deve enunciar por escrito, após efetuar o primeiro pedido ao Vendedor, quais os dados, especificações e documentos exigidos nos termos da regulamentação do país onde será feita a entrega, designadamente no que diz respeito à faturação, certificados fitossanitários, certificados internacionais e outros documentos relacionados com a importação.
1. O Vendedor reserva para si a propriedade dos produtos vendidos e/ou dos produtos derivados dos produtos entregues até ao pagamento integral da respetiva fatura. Esta reserva de propriedade também é aplicável a qualquer reclamação que o Vendedor possa ter para com o Comprador, decorrente do facto de o Comprador não ter cumprido alguma das suas obrigações para com o Vendedor.
2. Os produtos objeto de reserva de propriedade, nos termos do disposto no número anterior, só poderão ser revendidos ou utilizados pelo Comprador no âmbito do exercício normal da sua atividade. No caso de revenda, o Comprador fica obrigado a respeitar a reserva de propriedade, devendo reclamar a titularidade dos produtos aos seus próprios compradores, continuando a aplicar-se o disposto no artigo 16 das presentes cláusulas.
3. Os produtos entregues pelo Vendedor e objeto de reserva de propriedade serão sempre armazenados e/ou utilizados em condições que garantam a respetiva qualidade, e de modo a permitir que os produtos sejam facilmente identificados identificados.
4. O Comprador não poderá penhorar nem onerar os produtos por qualquer outra forma.
Artigo 7 Preços e Pagamento
1. O Vendedor reserva-se o direito de alterar os preços fixados. Qualquer tabela de preços nova revoga a anterior, sendo aplicável a todos os pedidos efetuados após a emissão da nova tabela de preços.
2. O pagamento dos produtos objeto do contrato de compra e venda deve ser recebido pelo Vendedor no prazo de 30 dias de calendário, a contar da data de emissão da fatura, salvo quando for expressamente acordado por escrito outro prazo. Decorrido este prazo, o Comprador incorre em mora no cumprimento, sem necessidade de aviso do vencimento da obrigação ou de interpelação prévia por parte do Vendedor para cumprir, ficando obrigado ao pagamento de juros de mora à taxa de 1 (um) % por mês sobre o montante em dívida.
3. Encontrando-se o Comprador em situação de liquidação, insolvência ou estado equiparável, as obrigações de pagamento do Comprador são imediatamente exigíveis, podendo o Vendedor suspender a sua prestação ou resolver o contrato, sem prejuízo da faculdade que lhe assiste de exigir uma indemnização.
4. No caso de ser estipulado o pagamento em prestações e uma delas não for cumprida, as restantes prestações tornam-se imediatamente exigíveis, sem necessidade de interpelação prévia, aplicando-se, neste caso, o disposto no n. 2, in fine, do presente artigo.
5. Salvo consentimento prévio e escrito do Vendedor, o Comprador não pode, em qualquer circunstância, efetuar compensação de créditos, nomeadamente deduzindo os pagamentos devidos no valor de eventuais faturas a serem pagas pelo Vendedor, e mesmo que tenha apresentado reclamações devido a irregularidades verificadas na expedição dos produtos ou outros motivos.
1. O incumprimento ou o cumprimento defeituoso de alguma das obrigações por parte do Comprador permite ao vendedor:
• suspender automaticamente o cumprimento das suas obrigações até ao integral cumprimento das obrigações do Comprador, sendo da responsabilidade deste último as eventuais despesas extrajudiciais que venham a verificar-se;
• exigir o pagamento integral do montante em dívida e/ou a prestação de uma garantia que se mostre suficiente, a designar pelo Vendedor, através de aval bancário à primeira solicitação e sem o benefício da excussão prévia, emitido por uma instituição financeira de reconhecido mérito.
2. O Vendedor poderá exigir o pagamento integral e/ou a prestação de uma garantia de pagamento que se mostre suficiente, nos termos enunciados no número anterior, no caso de existirem motivos que levem a pressupor que o Comprador não cumprirá ou não poderá cumprir as suas obrigações de forma correta e/ou atempada.
Em caso de mora ou incumprimento de uma ou mais obrigações de pagamento, todas as despesas judiciais e extrajudiciais efetuadas pelo Vendedor para obtenção do pagamento da obrigação ou obrigações objeto de incumprimento por parte do Comprador são da responsabilidade deste último.
1. O Vendedor garante que os produtos entregues cumprirão as especificações do produto, embora estas não possam servir como garantia. O Vendedor também não garante que o produto cumprirá os desígnios ou os fins que o Comprador possa atribuir-lhe.
2. Qualquer informação relativa à qualidade do produto que seja facultada pelo Vendedor será baseada exclusivamente em provas reprodutíveis. A informação fornecida, assim como a qualidade enunciada, servem apenas para comprovar o resultado obtido pelo Vendedor no momento da realização da prova e às circunstâncias em que a prova foi realizada. O resultado da prova depende, entre outros fatores, do lugar, das condições climáticas e das práticas de cultivo. Consequentemente, não poderá ser estabelecida uma relação direta entre a informação facultada ao Comprador sobre o produto e o resultado obtido por este último.
3. Nenhum tipo de garantias da parte do Vendedor produzirá qualquer efeito, sempre que o Comprador, por si ou por interposta pessoa, processe, manipule, volte a embalar ou utilize incorretamente os produtos.
4. Os produtos entregues pelo Vendedor destinam-se à produção de plantas, e não se destinam ao consumo humano ou animal, nem antes nem depois de processados. As plantas produzidas através dos produtos vendidos só poderão ser utilizadas para consumo humano ou animal se estiverem totalmente separadas dos produtos entregues. Por outro lado, os produtos entregues não podem ser utilizados na produção de rebentos, uma vez que estes últimos serão consumidos conjuntamente com as sementes. O Vendedor não é responsável por quaisquer substâncias e/ou micro-organismos presentes nas sementes.
1. Comprador deve inspecionar os produtos adquiridos no momento em que os recebe, ou logo que tal lhe seja possível, a partir da entrega. Durante a fase de inspeção, o Comprador deve certificar-se de que os produtos fornecidos cumprem o estipulado no contrato, nomeadamente:
• se os produtos entregues são os que foram objeto de contratação;
• se a quantidade de produtos entregues foi a convencionada;
• se os produtos entregues preenchem os requisitos de qualidade estipulados, ou, se for o caso, os estipulados para o seu uso habitual e/ou atividades comerciais.
2. Se vier a ser comprovada a existência de defeitos visíveis ou de imperfeições, o Comprador deverá dar conhecimento ao Vendedor desta ocorrência, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da entrega, especificando o número do lote, a nota detalhada da embalagem e/ou os detalhes do recibo e da fatura.
3. A existência de defeitos ou de vícios ocultos deverá ser notificada, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que foram detetados, especificando o número do lote, a nota de entrega e/ou os detalhes do recibo e da fatura.
4. As imperfeições devem ser descritas de modo a que o Vendedor ou uma terceira pessoa as possa identificar. Para o efeito, o Comprador deve fornecer documentação sobre o uso dos produtos e, em caso de revenda, tal caberá aos seus compradores. Se o Comprador não apresentar uma reclamação dentro do prazo referido nos números 2 e 3 deste artigo, esta não será instruída e o seu direito caducará.
5. Em caso de conflito ou litígio duradouro entre as partes relativamente à capacidade de germinação, à autenticidade do tipo, à pureza da variedade ou à pureza técnica, e à salubridade, qualquer das partes poderá requerer que seja realizada uma inspeção pelo Naktuinbouw (Serviços Holandeses de Inspeção da Horticultura), sediada em Roelofarendsveen (Países Baixos). As despesas causadas por esta inspeção são da responsabilidade da parte vencida no relatório. O pedido deverá ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data em que, pela primeira vez, o Comprador reportou o problema à outra parte. A inspeção será realizada pelo Naktuinbouw com base nas amostras colhidas nas instalações do Vendedor, e que este detém. O resultado da referida inspeção será vinculativo para ambas as partes, sem prejuízo do direito que lhes assiste de recorrer da sua decisão para os órgãos mencionados no artigo 19.
1. A informação prestada pelo Vendedor, por qualquer forma, é facultada sem compromisso. Descrições, recomendações e ilustrações incluídas nos variados modos de promoção, tais como sítios Web, catálogos e folhetos, serão ajustados, na medida do possível, e com rigor, às experiências obtidas nos ensaios e na prática e estão pensadas para informação geral e não como indicação de qualidade e/ou garantia. No entanto, o Vendedor não será, em nenhum caso, responsável pelas eventuais divergências que possam existir entre a referida informação e os resultados obtidos com o produto cultivado. O próprio Comprador deverá aferir se os produtos são os indicados para utilização nos cultivos pretendidos e/ou condições locais.
2. Na informação prestada pelo Vendedor, os termos a seguir enunciados terão os seguintes significados:
• “Suscetibilidade”: a incapacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica.
• ”Resistência”: a capacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e o desenvolvimento de uma determinada praga, e/ou o dano que esta possa causar, em comparação com as variedades de plantas suscetíveis em condições semelhantes.
As variedades resistentes podem apresentar alguns sintomas de doença ou danos quando submetidas a uma forte pressão de pragas ou meteorológica. Definem-se dois níveis de resistência:
I. Resistência Alta (HR): as variedades vegetais que impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica provocados por uma pressão normal da praga ou doença, quando comparadas com variedades sensíveis.
II. Resistência Intermédia (IR): as variedades vegetais impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica, mas podem apresentar um maior número de sintomas quando comparadas com variedades altamente resistentes.
É importante referir que se for alegada resistência para uma variedade, esta resistência está limitada a biótipos, patotipos, raças ou estirpes de pragas. Se não forem especificados biótipos, patotipos, raças ou estirpes na garantia de resistência para a variedade, tal significa que não existe nenhuma classificação geral de biótipo, patotipo, raça ou estirpe para a praga citada. Novos biótipos, patotipos, raças e estirpes que possam surgir, não estão abrangidas pela garantia de resistência original.
• “Imunidade”: uma variedade não está sujeita ao ataque ou infeção de uma praga ou doença específica.
3. O Vendedor assume que todos os dados e informações prestadas pelo Comprador ao Vendedor, no âmbito da celebração e execução do contrato, são corretas e completas.
Artigo 13 Força Maior
1. Considera-se força maior todo o conjunto de circunstâncias que impedem ou dificultam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato e que não podem ser imputadas ao Vendedor. Deverá referir-se quais e em que medida tornam impossível ou dificultam o cumprimento do contrato: condições atmosféricas extremas, catástrofes naturais, medidas ou relações governamentais, guerras civis ou distúrbios, destruição das instalações de prodção ou materiais por causa de incêndios, epidemias, problemas nas instalações ou transportes públicos, greves noutras empresas que não as do Vendedor, greves não oficiais ou políticas na empresa do Vendedor, falta total ou parcial de matérias-primas e outros bens e serviços necessários à concretização das prestações acordadas, atrasos imprevistos por parte de fornecedores ou terceiros de quem o Vendedor dependa, e dificuldades de transportes.
2. Vendedor terá de dar conhecimento ao Comprador, no mais curto espaço de tempo, da impossibilidade de entrega ou de qualquer atraso no cumprimento da sua prestação, decorrente da verificação de um caso de força maior.
3. No caso de o motivo de força maior se prolongar por mais de 60 dias, ambas as partes têm a faculdade de resolver o contrato por escrito.
4. Vendedor não está obrigado ao pagamento de qualquer tipo de indemnização por eventuais danos resultantes da ocorrência de casos de força maior descritos anteriormente.
Artigo 14 Responsabilidade
1. O Vendedor não é responsável pelos danos causados por irregularidades no cumprimento do contrato, salvo no caso de dolo e/ou culpa grave do Vendedor e/ ou dos seus trabalhadores.
2. O Vendedor não é responsável pelos danos resultantes de um atraso na entrega ou decorrentes do facto de a mercadoria não ter sido entregue, assim como do não cumprimento dos requisitos enunciados no n. 9 do artigo 5, se como resultado disso, a entrega não tenha podido ser feita dentro do prazo.
3. O comprador está obrigado a reduzir, na medida do possível, os danos que possam vir a verificar-se nos produtos entregues, e em relação aos quais já exista algum tipo de queixa contra o Vendedor.
4. O Vendedor não será responsável por nenhum dano que possa vir a resultar do produto (sementes e/ou sementeiras), que não tenha sido reproduzido e/ou multiplicado por ou em nome do Vendedor.
5. Se o Vendedor vier a ser considerado responsável e a sua responsabilidade decorrer da verificação de uma ou mais destas condições, a sua responsabilidade está limitada ao valor da fatura dos produtos em questão. O Vendedor não será responsável em nenhum caso e, a qualquer título, por danos colaterais, ou perdas nas vendas e lucros resultantes.
6. Uma eventual indemnização a que o Comprador tenha direito, nos termos apresentados neste documento, caducará se o Comprador não efetuar a respetiva reclamação, por escrito, ao Vendedor, no prazo de um ano após a entrega dos produtos.
O Comprador deverá indemnizar o Vendedor pelas ações ou pedidos de indemnização intentados por terceiros, por danos causados (presumivelmente) ou relacionados com qualquer produto fornecido pelo Vendedor, incluindo os apresentados diretamente contra o Vendedor, na qualidade de produtor dos bens, de acordo com o regime da responsabilidade civil do produtor vigente no país em causa, salvo se o dano assentar em dolo ou negligência grave imputável ao Vendedor e/ou aos seus funcionários.
1. O Comprador não pode utilizar os produtos fornecidos e/ou os seus componentes derivados de eles e/ou material de plantação derivado, com vista a uma posterior multiplicação e/ou reprodução do material de origem. Além disso, e salvo autorização expressa do Vendedor, o Comprador não pode utilizar os produtos e/ ou os seus componentes e/ou o material de plantação derivado para:
1) o seu tratamento e/ou utilização para efeitos de multiplicação;
2) a sua oferta para venda;
3) a sua venda;
4) a sua importação ou exportação e/ou;
5) a sua manutenção em stock para qualquer destes fins. Esta proibição abrange todas as variedades derivadas em especial das variedades fornecidas pelo Vendedor.
2. Em caso de revenda dos produtos fornecidos, o Comprador deverá impor a cláusula acima aos seus próprios compradores, sob pena de multa para cada infração. O montante da multa não será inferior ao benefício obtido pelo comprador.
3. Comprador terá de garantir à pessoa que tenha o direito do obtentor, ou à pessoa que aja em seu nome e representação, o acesso direto ao seu «negócio», incluindo, sobretudo, as estufas, para que o Vendedor possa realizar (ou ter realizado) a respetiva inspeção. Neste sentido, o termo «negócio» inclui todas as atividades realizadas por terceiros em nome e/ou representação do Comprador ou agricultor. O Comprador terá de garantir o acesso imediato a todos os registos administrativos referentes ao material de origem, quando tal lhe for solicitado pelo Vendedor. As obrigações previstas no número anterior devem ser impostas pelo Comprador aos seus próprios compradores.
Artigo 17 Uso de Símbolos, Sinalética e Marcas comerciais
O Comprador não poderá, sem o consentimento expresso, dado por escrito, utilizar símbolos, sinais, logótipos ou marcas comerciais utilizados pelo Vendedor para diferenciar os seus produtos dos de outras sociedades, empresas ou entidades, nem marcas comerciais ou símbolos que não se distingam nitidamente dos utilizados pelo Vendedor. A título excecional, o Comprador poderá comercializar os produtos com a embalagem original e que possuam os sinais distintivos do Vendedor.
Artigo 18 Substituição
1. No caso de alguma destas cláusulas contratuais for considerada inválida, será automaticamente substituída (nos termos da lei) por outra válida, cujo sentido se aproxime o mais fielmente possível da cláusula ferida de invalidade. No caso de se mostrar necessário, as partes deverão efetuar as consultas pertinentes sobre o texto desta nova cláusula.
2. No caso de vir a verificar-se a situação prevista no número anterior, as restantes disposições permanecem válidas, desde que consentâneas com o conjunto do clausulado em apreço.
Artigo 19 . Resolução de Litígios
1. Exceto no caso de as partes terem convencionado recorrer à arbitragem ou à mediação, todos os litígios serão resolvidos no tribunal de primeira instância do lugar da sede do Vendedor, salvo se a competência estiver atribuída a outro Tribunal por força das disposições imperativas da lei aplicável nos termos do artigo 20. O Vendedor pode, em qualquer momento, citar o Comprador para comparecer perante o tribunal competente ou em conformidade com a convenção internacional aplicável.
2. Em caso de litígio, tentar-se-á, em primeiro lugar, um acordo amigável ou mediação entre as partes antes que estas submetam o diferendo a um tribunal arbitral ou a um tribunal judicial.
Aplicáveis
1. Todos os acordos celebrados entre o Vendedor e o Comprador são regulados pela lei do país em que o Vendedor tem a sua sede.
2. É expressamente excluída a aplicação das disposições da “Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias” (Convenção de Viena sobre Vendas (CISG)).