Exploring nature never stops
CATĂ LOGO 2020 - 2022 Sementes HortĂcolas
bejo.pt f
“Esse é o nosso objetivo: manter um relacionamento profissional e humano de longo prazo consigo”
INTRODUÇÃO
CONTACTO
Caros clientes e amigos, Novamente, tenho a oportunidade de falar convosco para apresentar a edição mais atualizada do nosso Catálogo 20202022 de Sementes Hortícolas. É um portfólio altamente técnico, no qual pretendemos fornecer o máximo de informações no espaço disponível. Pode ver nestas páginas como o trabalho de Bejo, explorando a natureza e trabalhando ao lado dele, se traduz no surgimento de novas variedades que trazem melhorias, dentro de seus respetivos grupos de cultivo, para a cadeia agroalimentar. Para atender de maneira mais eficaz aos seus interesses como produtores, todos eles passaram por nossos mais rigorosos controles agronômicos em várias áreas de produção. Além disso, uma grande equipe de profissionais continua focada na extração de informações em primeira mão do campo e na resolução precisa nas suas consultas. Esse é o nosso objetivo: manter um relacionamento profissional e humano de longo prazo consigo.
Christiaan A.C. Reynders Director General
2
CHRISTIAAN A.C. REYNDERS
Diretor de Espanha e Portugal
ALBERTO M.C. GONÇALVES
Departamento Técnico e Desenvolvimento M +351 917 595 444 E a.goncalves@bejo.es
TITO FERREIRA
Departamento Comercial Zona Oeste e Ribatejo M +351 918 737 997 E t.ferreira@bejo.es
ÍNDICE Sementes hortícolas 9
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10-12
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Contacto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Formas e especificações do produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-5 Terminologia e códigos de resistências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6-7 Cultivos: Chalota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Cebolhino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Cebola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10-12 Cenoura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14-15 Beterraba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Rabanete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Alho-porro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-18 Espargo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Couve Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Romanesco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Sprouting Broccoli (Broccolini) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Brócolo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Couve Branca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Couve Tronchuda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Couve Lombarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Couve Coração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Roxa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Frisada (Kale) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve de Bruxelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve Chinesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve Nabo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Babyleaf . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Lolo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Iceberg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Folha de Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Alface. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Radicchio Rosso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Escarola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Espinafre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Salsa frisada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Salsa de raiz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Funcho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Aipo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Aipo Rábano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Chicória Selvagem (Pão de Açúcar). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Coentro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Pac Choi. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Courgette . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Pepino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Feijão verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Declarações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Condições gerais de venda e entrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41-43
Catálogo 2020-2022 3
FORMAS E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO Introdução
O cultivo de hortícolas converteu-se numa atividade altamente especializada e intensiva. Como resultado de uma crescente procura de melhor qualidade, os produtores e viveiros requerem maiores qualidades do material base. A procura de diferentes formas de produto em sementes e de uma maior informação sobre a sua qualidade aumentou consideravelmente procurando uma influência mais positiva na emergência e no número de plantas requeridas. A semente é um produto natural. As frequentemente mutáveis condições ambientais influenciam, por sua vez, os resultados finais. Portanto, às vezes não é possível dar informação detalhada sobre a emergência da semente ou as suas características físicas. Para satisfazer os desejos dos clientes na medida do possível, Bejo Zaden B.V. (adiante denominado ‘Bejo’) redigiu estas normas de qualidade para as diferentes categorias de semente. As especificações de produto não indicam os níveis mínimos sob os quais não se pode realizar a venda. Se os testes de qualidade efetuados pela Bejo indicam níveis abaixo destes mínimos, a Bejo informará os seus clientes com o objetivo de serem os utilizadores de semente profissional os quais, conhecedores disso, possam fazer as suas próprias avaliações e decidir sobre a utilização da referida semente. As especificações de produto tanto para a germinação como para a pureza varietal de semente de precisão, assim como os requisitos de sanidade da semente ajustam-se às normas recomendadas por ESA.
Formas de produto
Todas as sementes cumprem com os requisitos de semente standard da Diretiva 2002/55/CE do Conselho da União Europeia.
Semente normal
Em geral, uma semente normal não foi sujeita a processos especiais. Vende-se a peso e/ou por contagem, dependendo do produto.
Bejo Precisão
Bejo Precisão é semente de precisão. Aplicam-se as mais estritas normas de qualidade para Bejo Precisão. É de um tamanho uniforme e tem uma alta capacidade de germinação. As especificações de produto do ESA que se mencionam na tabela inferior são as normas básicas para Bejo Precisão.
Semente pré-germinada (“priming”)
A pré-germinação de sementes consiste na ativação do processo de germinação para assegurar uma emergência mais rápida e/ou mais uniforme após a sementeira. Este processo também facilita um cultivo mais uniforme e um melhor controlo de ervas daninhas.
4
Semente revestida (pildorada)
O revestimento de sementes define-se como o processo de alteração de forma da semente, cobrindo-a com materiais de enchimento, com o propósito de melhorar a uniformidade do seu tamanho e forma, e assim facilitar a sementeira. Também se podem adicionar ingredientes benéficos adicionais. Para a semente revestida utiliza-se semente Bejo Precision.
Semente biológica (branco)
A Bejo está a aumentar a sua oferta de variedades produzidas de forma biológica. Outras variedades do surtido estão disponíveis como produzidas de forma convencional mas sem tratamento químico (STQ). Após a colheita, estas sementes apenas foram submetidas a tratamentos físicos e/ou orgânicos.
Película Bejo para semente biológica/STQ (branco)
A Bejo desenvolveu uma película de cor branca para facilitar a sementeira e para melhor visibilidade na hora de controlar a profundidade e densidade de sementeira. Esta película aplicase tanto à semente biológica como às que não têm tratamento químico disponíveis na maioria dos cultivos ofertados por Bejo e é aprovado por NOP e EU.
Película básica Bejo (verde)
A película básica Bejo é um processo de revestimento de película da semente que incorpora fungicidas. Esses fungicidas protegem da murcha das plantas e de fungos patogénicos do solo durante a germinação. Esta película é o revestimento standard da semente da Bejo.
Bejo Precision mais película com inseticida (vermelho)
O revestimento com inseticida é uma película total que incorpora fungicidas e um inseticida. Este revestimento reduz consideravelmente o uso de fitossanitários ao início do cultivo e ajuda a manter baixos os níveis de população de praga. Está disponível apenas para determinados cultivos.
Conselhos para um uso seguro de semente tratada Com o uso de sementes tratadas com fungicida e/ou inseticida dever-se-á ter precauções, para a sua própria segurança e para a proteção do ambiente. Nesta página encontrará mais informações sobre estas preocupações: www.bejo.pt.
Especificações de produto ESA da semente de precisão e revestida (válido para estados membros da União Europeia) Os dados de germinação são os mínimos requeridos pela Bejo, fazem referência aos métodos e tolerâncias da ISTA e são válidos desde o momento da entrega. Semente de precisão
Cultura Acelga Alface, Lisa, Batávia, Iceberg, Romana Outros tipos Alho Porro OP Alho Porro F1 Aipo (verde, de Cortar, Rábano)
Germinação Tamanho de semente Germinação Germinação Germinação Germinação Tamanho de semente Germinação
90% 0,50 mm 93% 93%
95% 95%
90% 85% 0,20/0,25 mm
90% 85%
90%
90%
Beterraba monogermen Beterraba multigermen
Germinação Germinação Tamanho de semente
80% 90% 0,50 mm
Brassica
Germinação Tamanho de semente
90% 0,25 mm
Cebola
Germinação Tamanho de semente
90% 0,75 mm
Cebolinho
Germinação Tamanho de semente
90% 0,25 mm
Cenoura
Germinação Tamanho de semente
85% 0,20 mm
Chalota
Germinação Tamanho de semente
90% 0,75 mm
Chicória
Germinação
90%
Courgette
Germinação
92%
Espargo
Germinação
85%
Espinafres
Germinação Tamanho de semente
85% 0,75 mm
Funcho
Germinação Tamanho de semente
90% 0,20/0,50 mm
Pepino
Germinação
Rabanete Radicchio Rosso/ Pão de Açúcar Salsa (de Raiz)
Germinação Tamanho de semente Germinação Germinação Tamanho de semente
Pildorado
92%
90%
92% 92% 0,25 mm 88%
88%
Especificações de produto ESA para a pureza varietal* da semente de precisão (válido para estados membros da União Europeia) Cultura
% mínima de pureza varietal para sementes de precisão
Alface, Lisa, Batávia, Iceberg, Romana Outros tipos
98 95
Brassica
93
Courgette
97
Pepino
99
* Pureza varietal define-se como a percentagem de plantas de um lote de sementes que corresponde à descrição da variedade.
Recomendações sobre os requisitos da sanidade da semente Com o objetivo de fornecer sementes hortícolas suficientemente saudáveis e para cumprir com os requisitos da Diretiva 2002/55/ CE do Conselho da União Europeia, a Bejo tem várias estratégias para a gestão do risco perante doenças, com o objetivo de prevenir e controlar as doenças transmitidas pela semente. Estas podem incluir, mas não se limitam a, programas de análise de sanidade da semente, produção de semente protegida, inspeções de campo, tratamentos da semente e outros métodos efetivos de desinfeção de sementes. ISHI-Veg desenvolveu o Manual de Métodos de Análise de Sanidade da Semente, o qual inclui protocolos avançados para analisar a sanidade da semente. A Bejo segue as recomendações de ISHI-Veg em relação ao número mínimo de sementes de uma amostra representativa que têm que ser analisadas. A informação em relação aos protocolos de análise de sanidade da semente de ISHI-Veg e as recomendações do tamanho mínimo de amostra estão disponíveis em: http://www.worldseed.org/isf/ ishi_vegetable.html
87% 0,20/0,25 mm
PEDIDOS Por favor, queiram efetuar os pedidos com uma antecedência suficiente, indicando a forma do produto pretendida. Depois de entregue, não aceitamos devoluções.
Catálogo 2020-2022 5
TERMINOLOGIA E CÓDIGOS DE RESISTÊNCIAS Definição dos termos que descrevem a reação das plantas às pragas1
Na informação fornecida pelo Vendedor, dá-se o seguinte significado aos termos que aparecem a seguir: •
‘Suscetibilidade’: é a incapacidade de uma variedade vegetal restringir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica.
•
‘Resistência’: é a capacidade de uma variedade vegetal restringir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença e/ou o dano que estas provocam, quando comparadas com variedades suscetíveis expostas às mesmas condições ambientais e de pressão de doença. As variedades resistentes poderiam mostrar alguns sintomas ou danos se se encontrassem submetidas a uma pressão da doença muito alta. São definidos dois níveis de resistência: I. alta resistência (HR): variedades vegetais que restringem ou limitam de forma intensa o crescimento e desenvolvimento da praga ou doença em causa, quando comparadas com variedades suscetíveis expostas a condições normais de pressão de doença. Contudo, estas variedades poderão mostrar alguns sintomas ou danos se a pressão da doença for muito alta. II. resistência intermédia (IR): variedades vegetais que restringem ou limitam o crescimento e desenvolvimento da praga ou doença em causa, mas que podem manifestar uma maior incidência de sintomas ou danos, quando comparadas com as variedades com alta resistência. As variedades com resistência intermédia, mesmo assim, mostrarão menos sintomas ou danos severos que as variedades suscetíveis quando se encontrem em condições ambientais similares ou de pressão de doença. É importante referir que, se numa variedade vegetal é declarado um tipo de resistência, esta diz respeito apenas aos biótipos, patotipos, raças ou estirpes específicas dessa doença. Se não se especificam biótipos, patotipos, raças ou estirpes numa declaração de resistências para uma variedade vegetal, é porque não existe uma classificação aceite por biótipos, patotipos, raças ou estirpes da referida praga ou doença. Os novos biótipos, patotipos, raças ou estirpes que possam ir surgindo não estão contemplados na declaração original de resistências.
•
6
‘Imunidade’: uma variedade vegetal não está submetida ao ataque ou infeção por parte de uma praga ou doença específica.
Códigos de resistências
As resistências das nossas variedades estão codificadas mediante códigos de resistências (ver lista de códigos e as suas correspondências nesta pagina), a menos que se indique de outra forma. Nos casos em que uma variedade seja resistente a mais de uma doença ou praga, os códigos das resistências fazem-se em separado pelo símbolo “;”. Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www.bejo.pt.
1
A FAO define uma praga como: qualquer espécie, estirpe ou biótipo de planta, animal ou agente patogénico capaz de causar dano às plantas ou aos seus produtos. Os agentes patogénicos (microorganismos como bactérias, vírus e fungos que causam doença) estão, portanto, incluídos na designação ‘praga’.
CÓDIGOS DE RESISTÊNCIAS Cultivo
Aipo, Aipo Rábano
Babyleaf, Lolo, Iceberg, Folha de Carvalho, Alface
Alho-porro, Cebola, Cebolinho, Chalota
Código
Nome científico
Nome português
Vírus do mosaico do aipo
CMV
Cucumber mosaic virus
Vírus do mosaico do pepino
Fusarium oxysporum f.sp. apii
Fusarium
PRSV
Papaya ringspot virus
Vírus anealar da papaia
Sa
Septoria apiicola
Septoriose
WMV
Watermelon mosaic virus
Vírus do mosaico da melancia
Bl
Bremia lactucae
Míldio
ZYMV
Fol
Fusarium oxysporum f. sp. lactucae
Zucchini yellow mosaic virus
Fusarium
Vírus do mosaico amarelo da abobrinha
Puccinia asparagi
Ferrugem
LMV
Lettuce mosaic virus
Vírus do mosaico da Alface
Pa
Vírus
Bc
Botrytis cinerea
Podridão
Inseto
Nr
Nasonovia ribisnigri
Piolho da Alface
Sv
Stemphylium
Ap
Alternaria porri
Alternária
Stemphylium vesicarium
Foc
Fusarium oxysporum f.sp. cepae
Fusarium
Cucumber mosaic virus
Vírus do mosaico do pepino
Cv
Cladosporium variabile
Cladosporium
Pd
Peronospora destructor
Míldio
Pfs
Míldio
Pp
Phytophthora porri
Ponta Branca
Peronospora farinosa f.sp. spinaciae
Pa
Puccinia allii
Ferrugem
CMV
Cucumber mosaic virus
Vírus do mosaico do pepino
Pt
Pyrenochaeta terrestris
Raiz rosada
CVYV
Cucumber vein yellowing virus
Tt
Thrips tabaci
Tripes
Vírus do amarelecimento das nervuras do pepino
Beet necrotic yellow vein virus
Rizoctónia
ZYMV
Zucchini yellow mosaic virus
Vírus do mosaico amarelo da abobrinha
Xcc
Xanthomonas campestris pv. campestris
Xanthomonas
Ccu
Cladosporium cucumerinum
Cladosporium
Ac
Albugo candida
Ferrugem Branca
Cca
Corynespora cassiicola
Cercospora
Foc
Fusarium oxysporum f. sp. conglutinans
Fusarium
Gc
Powdery mildew
Oídio Míldio
Celery mosaic virus
Foa Fungos
Fungos
Fungos
Vírus
Fungos
Insetos
Cenoura
CeMV
Vírus
Bactérias
Brassica
Nome português
Código
Insetos
Beterraba / Acelga
Nome científico
Tipo
Fungos
BNYVV
Cultivo
Courgette
Espargo
Tipo
Vírus
Fungos
Vírus
Espinafre
CMV
Fungos
Vírus
Pepino
Fungos
Hb
Hyaloperonospora brassicae
Míldio
Pcu
Pseudoperonospora cubensis
Mb
Mycosphaerella brassicicola
Micosfhaerela
Px
Podosphaera xanthii
Oídio
Pb
Plasmodiophora brassicae
Potra
For
Fusarium oxysporum f.sp. raphani
Fusarium
Vd
Verticillium dahliae
Verticiliose
Hb
Hyaloperonospora brassicae
Míldio
Vl
Verticillium longisporum
Verticiliose
Pc
Plasmopara crustosa
Míldio
Tt
Thrips tabaci
Tripes
Ad
Alternaria dauci
Alternária
Ar
Alternaria radicina
Alternária da raiz
Cc
Cercospora carotae
Cercospora
Eh
Erysiphe heraclei
Oídio
Ma
Mycocentrospora acerina
Podridão do colo
Ps
Pythium sulcatum
Picado
Pv
Pythium violae
Picado
Rabanete Salsa (de raiz)
Fungos
Fungos
Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www.bejo.pt.
Catálogo 2020-2022 7
Exploring nature never stops Chalota Cebolinho Cebola bejo.pt f
CHALOTA CONSERVOR Chalota de cor veremelho acasatanhado, para zonas de dias intermédios a longos, muito boa para cultivo em climas de tipo mediterrânico continental. Variedade de elevado rendimento, com um forma alongada, do tipo “Francês”. Bastante boa para conservação. Maturação: semitardia Tolerância a germinaçâo: alta X Produção: muito alta X Conservaçâo: muito boa X X
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
CONSERVOR Sementeira
Colheita
CEBOLHINO VARIEDADE PARADE
M ATUR AÇÃO
P ORTE
C OR
TOLER Â NCI A À FORM AÇÃO DE BOLBO
C ONSERVAÇÃO
IR
semiprecoce
médio a médio alto
de verde intermédio a verde escuro
muito alta
muito fácil
Foc / Pt
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
PARADE Sementeira
Colheita
Também disponível em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 9
CEBOLA DIAS CURTOS f
RED SPRING
NOVA f
Variedade semiprecoce dos dias curtos. Bolbos em forma de globo, ligeiramente achatados, com uma pele bastante consistente, de cor roxo vivo, com anéis bem delineados. Boa tolerância au espigamento. IR: Foc / Pt
X
VARIEDADE MAKALU RED SPRING
NOVA
C OR
M ATUR AÇÃO
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO
PRODUÇÃO
QUA LIDA DE DA CA SCA N A A LTUR A DA C OLHEITA
C ONSIS TÊNCI A DA CA SCA
IR
amarela
precoce
alta
alta
boa
média
Pt
roxa
semitardia
muito alta
média
boa
média
Foc / Pt
JAN.
VARIEDADE MAKALU RED SPRING Sementeira
10
NOVA
Transplante
Colheita
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
DIAS INTERMÉDIOS - ARMAZENAGEM LIMITADA f
HARBOUR
NOVA f
Novo hibrido de dias intermédios para colheitas precoces. Folhagem forte de cor verde escura. Produz cebolas muito solidas, de forma redonda. Conservação média. IR: Foc / Pt
X
C OR
M ATUR AÇÃO
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO
PRODUÇÃO
QUA LIDA DE DA CA SCA N A A LTUR A DA C OLHEITA
C ONSIS TÊNCI A DA CA SCA
IR
amarela
semitardia
alta
muito alta
média
média a boa
Foc / Pt
NUBE
branca
precoce
média
média
média
média
Foc / Pt
VIRGIN
branca
semitardia
alta
alta
média
média
Foc / Pt
EXPRESSION
amarela
semiprecoce
alta
alta a muito alta
alta
média
Foc / Pt
HARBOUR
amarela
precoce
alta
alta
alta
boa
Foc / Pt
roxa
precoce
alta
média a alta
média
alta
Pt
VARIEDADE MUSICA
NOVA
RED LABEL
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
MUSICA NUBE VIRGIN EXPRESSION HARBOUR
NOVA
RED LABEL Sementeira
Transplante
Colheita
Variedade destacada pelo seu sabor suave.
Catálogo 2020-2022 11
CEBOLA DIAS LONGOS - PARA ARMAZENAGEM f C OR
M ATUR AÇÃO
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO
PRODUÇÃO
A BROLH A MENTO EM M A RÇO
C ONSIS TÊNCI A DA CA SCA
IR
BRAXTON
amarela
semitardia
alta
alta
alta
média a boa
Foc / Pt
LEGEND
amarela
semitardia
alta
alta
baixa
muito boa
Pt
CITATION
amarela
semitardia
muito alta
muito alta
baixa a média
muito boa
Foc / Pt
VALENCIANA TARDÍA - LEONE
amarela
tardia
média
alta
baixa
muito boa
Foc / Pt
roxa
semitardia
média
média a alta
média
boa
Pt
VARIEDADE
RED BULL
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
BRAXTON LEGEND CITATION VALENCIANA TARDÍA - LEONE RED BULL Sementeira
Colheita
MICROBOLBOS f VARIEDADE MAKALU RED SPRING
NOVA
NUBE Transplante
Colheita
Também disponível em formato biológico. Disponível em formato microbolbos.
12
Exploring nature never stops Cenoura Beterraba Rabanete bejo.pt f
Alho-porro Espargo
CENOURA TIP O
CICLO
C OMPRIMENTO DA R A IZ (CM)
PERM A NÊNCI A NO TERRENO
UTILIZ AÇÃO
C OR
IR
MOKUM
Amsterdam
muito precoce
18
baixa
molhos, snack carrot
muito intensa
Ar / Cc / Ps, Pv
RAINBOW
multicolor Amsterdam
precoce
20
boa
molhos, lavagem
muito intensa
Ar / Cc
NAVAL
Nantesa
médio precoce
18
muito boa
molhos, lavagem
muito intensa
Ad / Ar / Cc
NATUNA
Nantesa
médio precoce
18-20
boa
molhos, lavagem
muito intensa
Ad / Ar / Cc / Ps, Pv
NAMIBIA
Nantesa
médio tardio
20
boa
molhos, lavagem
muito intensa
Ar / Ps, Pv
Nantesa
médio tardio
18-20
boa
lavagem
muito intensa
Ad / Ar / Cc
WHITE SATIN
branca Nantesa
médio
22
boa
lavagem, rodelas
muito intensa
Ar / Cc
MELLO YELLO
amarela Nantesa
tardio
22-25
boa
lavagem, fins industriais
excecional
Ad / Ar / Cc
PURPLE HAZE
roxa Nantesa
precoce
22
média
fins industriais, molhos, lavagem, sumo
muito intensa
Ps, Pv
BANGOR
Berlicum
médio
20
boa
lavagem, fins industriais
muito intensa
Cc
BERLIN
Berlicum
médio tardio
25
muito boa
fins industriais
muito intensa
Ad / Ar / Cc
CORDOBA
Chantenay
precoce
14-16
muito boa
lavagem
muito intensa
Ar / Cc
KOMARNO
Flakkee
médio tardio
25
boa
fins industriais
excecional
Ad / Ar / Cc
YELLOWSTONE
amarela Flakkee
tardio
25
boa
lavagem, fins industriais
excecional
Ad / Ar / Cc
DEEP PURPLE
roxa Flakkee
médio
25
boa
fins industriais
muito intensa
Ps, Pv
VARIEDADE
NOVARA
NOVA
NANTESA f
NOVA f
NOVARA Variedade do tipo Nantes de ciclo medio. Cenoura muito lisa e de excelente acabamento. Para sementeiras de Janeiro a Setembro. IR: Ad / Ar / Cc
X
Variedade destacada pelo seu sabor suave. Também disponível em formato biológico.
14
CENOURA Processo de melhora genética O processo de melhora genética direcionado para a obtenção de novas variedades é difícil e exige grande experiência. A BEJO, empresa melhoradora com excelente reputação a nível mundial, possui um dos mais completos “pool” de genes, a partir do qual obtém continuamente novos híbridos de cenoura que, estão destinados a satisfazer as necessidades muito variadas do mercado e disseminadas por todo o globo terrestre. Os planos de melhora são traçados com muitos anos de antecipação uma vez que o processo é lento.
O híbrido da BEJO é submetido a testes agronómicos com vista a determinar a sua idoneidade em diferentes condições agroclimáticas a nível mundial. Uma vez aprovados estes testes, dá-se início à produção em massa de sementes para a sua posterior comercialização. Todo este complexo processo, descrito numas breves linhas, pode demorar de entre 12 a 14 anos, ou seja, desde que se determina o material base até que a variedade é comercial e chega ao agricultor.
Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas (as que estão codificadas nos genes) bem como fenotípicas (expressão genética que se traduz em aspeto, comprimento de raiz, resistência da folha às doenças, etc.). Este material vai sendo depurado através de cruzamentos e retrocruzamentos até se obter uma linha parental na qual se fixam geneticamente parte dos traços que se procuram, mas que necessitam a junção de outras características presentes noutra linha parental. Ambas as linhas são cruzadas entre si, combinando as características ambicionadas pelo geneticista. Como resultado do cruzamento entre duas linhas parentais obtém-se um híbrido (que ostenta os traços transmitidos por ambos os parentais).
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
MOKUM NAVAL NATUNA NAMIBIA NOVARA
NOVA
BANGOR BERLIN Sementeira
Também disponível em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 15
BETERRABA VARIEDADE
C OR
DENSIDA DE
PREC OCIDA DE
UTILIZ AÇÃO
PERM A NÊNCI A NO TERRENO
FORÇA DA FOLH AGEM
C OR INTERIOR
PABLO
roxo
média
médio precoce
mercado fresco, fins industriais
longa
média
muito intensa
BORO
roxo
média alta
média
mercado fresco, fins industriais
média
forte
muito intensa
amarelo
média
média
mercado fresco, fins industriais
média
média
muito intensa
branco
média
média
mercado fresco, fins industriais
média
média
muito intensa
BOLDOR
NOVA
AVALANCHE
NOVA
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
PABLO BORO BOLDOR
NOVA
AVALANCHE
NOVA
Sementeira
RABANETE UTILIZ AÇÃO
C OMPRIMENTO DA FOLH A
OB SERVAÇ ÕE S
ar livre
média
vermelho vivo sem ponta branca
ar livre, estufa, manta térmica
média
excelente cor e forma, forte contra mildio
ar livre
média alta
muito boa, cualidade interna
VARIEDADE RUDOLF
so
ROXANNE ROATAN
VARIEDADE RUDOLF
JAN.
FEV.
so
ROXANNE ROATAN Sementeira
so
16
Também disponível em formato biológico. Disponível so em formato biológico.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
ALHO-PORRO HÍBRIDO f
BOWLER
NOVA f
Variedade do ciclo médio, de fuste comprido e brilhante e com alto rendimento. Boa cor e de muito fácil limpeza. IR: Ap / Pa / Pp
X
VARIEDADE
CICLO
C OMPRIMENTO DA H A S TE
C OR DA FOLH A
TOLER Â NCI A AO FRIO
PERM A NÊNCI A NO TERRENO
TIP O DE PA LME TA
IR
JUMPER
precoce
longo
verde médio
excecional
excecional
muito boa
Ap / Pa / Pp
médio precoce
longo
verde escuro
muito boa
muito boa
excecional
Ap / Pa / Pp
médio tardio
médio
verde muito escuro
excecional
excecional
muito boa
Pa / Pp
BOWLER
NOVA
DEFENDER
NOVA
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
JUMPER BOWLER
NOVA
DEFENDER Transplante
NOVA
Colheita
Também disponível em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 17
ALHO-PORRO NÃO HÍBRIDO f
BULGAARSE REUZEN - LINCOLN Do tipo “Gigante búlgaro” para produções precoces. Produz caules bastante compridos, com qualidade e muito produtivos. Excelente para a indústria. IR: Ap / Pp
X
VARIEDADE
CICLO
C OMPRIMENTO DA H A S TE
C OR DA FOLH A
TOLER Â NCI A AO FRIO
PERM A NÊNCI A NO TERRENO
TIP O DE PA LME TA
IR
BULGAARSE REUZEN LINCOLN
precoce
excecional
verde claro
boa
boa
boa
Ap / Pp
médio
longo
verde médio
muito boa
muito boa
boa
Ap / Pa / Pp
BLAUWGROENE HERFST - LANCELOT
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
BULGAARSE REUZEN - LINCOLN BLAUWGROENE HERFST - LANCELOT Transplante
Colheita
ESPARGO MAGNUS Hibrido 100% macho de ciclo médio. Ideal para verde, porém pode obter boa qualidade de branco. Bom fecho apical e de alto rendimento. Uniforme e de bom sabor. Precocidade: média Cor: branco ou verde X Altura da planta (cm): 180 - 250 X Calibre espargo (mm): >16 X Plantas por metro linear: 4 X X
18
DEZ.
Exploring nature never stops Couve Flor Romanesco Sprouting Broccoli Brócolo Couve Branca bejo.pt f
Couve Tronchuda Couve Lombarda Couve Coração Couve Roxa Couve Frisada
Couve de Bruxelas Couve Chinesa Couve Nabo
COUVE FLOR VARIEDADE
CICLO (DI A S)
DENSIDA DE MÁ X (PL /H A )
V IGOR
PROTEÇÃO DO REBENTO
C OMPACIDA DE
TOLER Â NCI A Á FORM AÇÃO DE PELOS, A NTOCI A NO
E S TAÇÃO DE PRODUÇÃO
CHARLOT
70 - 80
20.000 - 30.000
bom
boa
excelente
excelente
verão, outono
70 - 80
20.000 - 30.000
muito bom
muito boa
excelente
muito boa
primavera, verão, outono
BALBOA
95
20.000 - 27.000
muito bom
boa
muito boa
muito boa
outono
ADONA
95 - 100
20.000 - 27.000
excelente
excelente
muito boa
excelente
final do verão, outono, inverno
SKYWALKER
110 - 120
18.000 - 25.000
excelente
excelente
muito boa
muito boa
primavera
BENIDORM
130 - 140
18.000 - 25.000
excelente
excelente
muito boa
excelente
inverno
ALCALA
NOVA
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
CHARLOT ALCALA
NOVA
BALBOA ADONA SKYWALKER BENIDORM Transplante
Colheita
ROMANESCO VARIEDADE
CICLO (DI A S)
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
V IGOR
C OMPACIDA DE
TOLER Â NCI A Á FORM AÇÃO DE PELOS, A NTOCI A NO
E S TAÇÃO DE PRODUÇÃO
HR
VERONICA
100 - 105
18.000 - 25.000
excelente
muito boa
excelente
outono, inverno
Foc
PIRAMIDE
110
18.000 - 22.000
excelente
muito boa
excelente
inverno, primavera
Foc
Também disponível em formato biológico.
20
SPROUTING BROCCOLI (BROCCOLINI) Produto muito saudável
Este hibrido contém altos valores de glucosinolatos e está associado à redução do risco de cancro. Apresenta valores dez vezes superiores aos dos brócolos normais. Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas.
BURGUNDY
NOVA f
A variedade mais precoce que permite a colheita nos 12 meses do ano. A especial disposição dos rebentos roxos, permite uma colheita única. De sabor suave, doce e muito tenro. Uma novidade com forte impacto comercial. HR: Foc
X
MONTEBELLO
NOVA f
Híbrido de “green sprouting” de ciclo adequado para produções de outono e inverno. Grande vigor de planta, com elevado rendimento, com brotos laterais de fácil colheita, cor verde e muito bom sabor. Destina-se, principalmente, ao mercado nacional e de exportação. HR: Foc
X
VARIEDADE BURGUNDY
NOVA
MONTEBELLO SANTEE
NOVA
CICLO (DI A S)
A LTUR A DA PL A NTA
C OR DA REBENTO
UTILIZ AÇÃO
HR
75
alto
roxo
mercado fresco
Foc
85
alto
verde
mercado fresco
Foc
115
alto
roxo
mercado fresco
Foc
IR
Xcc
Catálogo 2020-2022 21
BRÓCOLO CICLO (DI A S)
GR ÃO
FILHOS
E S TAÇÃO DE PRODUÇÃO
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
P OS - C OLHEITA
LUCKY
70
fino
3-4
primavera, verão
45.000
boa
BATAVIA
70
fino / médio
2-3
primavera, verão, outono
45.000
boa
Foc
Ac
MALIBU
75
fino / médio
1-2
outono, inverno
45.000
boa
Foc
Xcc
VARIEDADE
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
HR
IR Ac / Xcc
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
LUCKY BATAVIA MALIBU Transplante
COUVE BRANCA CICLO (DI A S)
PE SO (KG)
75
1,3
GUNMA
80
1,5
BRONCO
90
1,8
Foc
95
2,0
Foc
VARIEDADE GAZEBO
BOTRAN
NOVA
NOVA
VARIEDADE GAZEBO
JAN.
FEV.
NOVA
GUNMA BRONCO BOTRAN
NOVA
Transplante
Também disponível em formato biológico. Variedade destacada pelo seu sabor suave.
22
MAR.
ABR.
HR
MAI.
JUN.
JUL.
IR
Xcc
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
COUVE TRONCHUDA CICLO (DI A S)
PE SO (KG)
OB SERVAÇ ÕE S
HR
BEIRA
60
2,5
adequada para sumos detox
Foc
DAURO
70
2,5
tolerante ao espigamento
Foc
MARRIOT
70
1,5
tolerante ao espigamento
70
1,2
sabor doce, tolerante ao espigamento
VARIEDADE
ESPERANÇA (BEJO 3153)
NOVA
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
IR
Xcc
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
BEIRA DAURO MARRIOT ESPERANÇA (BEJO 3153)
NOVA
Transplante
COUVE LOMBARDA CICLO (DI A S)
PE SO (KG)
TIP O
FRISA DO
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
UTILIZ AÇÃO
FAMOSA
70
1,7
frisada
médio
50.000
mercado fresco, exportação
LODOSA
75
1,5
semifrisada
pouco
50.000
mercado fresco
MELISSA
85
2,0
frisada
fino
50.000
mercado fresco, exportação
Foc
Ac
MARISSA
90
1,8
frisada
médio
50.000
mercado fresco, exportação
Foc
Ac
VARIEDADE
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
HR
IR Ac
OUT.
NOV.
DEZ.
FAMOSA LODOSA MELISSA MARISSA Transplante
Também disponível em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 23
COUVE CORAÇÃO CICLO (DI A S)
PE SO (KG)
A LTUR A (CM)
C OR
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
CARAMBA
60
1,2
22
verde escuro
70.000
FADO
65
1,3
25
verde médio
70.000
80
1,5
30
verde médio
60.000
Ac / Foc
90
2,5
30
verde médio
55.000
Foc
VARIEDADE
ANTONIO
NOVA
MURDOC
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
HR
NOV.
DEZ.
CARAMBA FADO ANTONIO
NOVA
MURDOC Transplante
COUVE ROXA CICLO (DI A S)
PE SO (KG)
C OR
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
75
1,8
vermelho
65.000
80
1,5
roxo escuro
60.000
PEDRO
90
1,8
roxo escuro
50.000
BANDOLERO
121
3,0
roxo muito escuro
40.000
VARIEDADE OMERO ALFARO
NOVA NOVA
VARIEDADE OMERO ALFARO
JAN.
NOVA NOVA
PEDRO BANDOLERO Transplante
Também disponível em formato biológico.
24
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
HR
Foc
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
COUVE FRISADA (CURLY KALE) VARIEDADE
C OLHEITA
PRODUÇÃO
C OR
OB SERVAÇ ÕE S
WINTERBOR
inverno, primavera, verão
boa
verde escuro
primavera com colheita, tolera espigamento
outono, inverno
muito boa
verde escuro
boa qualidade, tenra
OLDENBOR
NOVA
HR
IR
Foc
Xcc
COUVE DE BRUXELAS DIVINO
NOVA f
Variedade de ciclo médio, com boa capacidade de permanecer em campo. Produz Bruxelas muito compactas e de bom sabor, de cor verde escura. Possível cultivo de inverno. Precocidade: 7 Altura da planta (cm): 8,5 X Observações: Adequada para a utilização de maquinaria na sua limpeza X X
i
Precocidade: 1 = Planta mais precoce e mais baixa / 10 = Planta mais tardía e mais alta
COUVE CHINESA VARIEDADE
CICLO (DI A S)
PE SO (KG)
A LTUR A (CM)
TIP O
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO
C ONSERVAÇÃO
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
HR
MANOKO
70 - 100
1,5
30
barrel
muito boa
boa
70.000
Foc
65
1,7
35
barrel
boa
boa
65.000
Foc
KABOKO
so
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
MANOKO KABOKO
so
Transplante
so
Disponível so em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 25
COUVE NABO KORIST Variedade muito precoce, adequada para cultivar desde o outono até à primavera. Amadurecimento muito uniforme. Folha com pecíolos longos e limbo sadio. Recomendada para o mercado fresco e indústria. Bolbo aplanado, de miolo suave e sem tendência para a lenhificação interna.
KORDIAL
NOVA f
Variedade de ciclo muito precoce, com folhagem abundante e erguida. Bolbo de forma globosa, aplanada. Recomendado para outono e primavera ou para invernos temperados. HR: Foc
X
VARIEDADE KORIST KOLIBRI
so
KORDIAL
NOVA
KONSTANCE
so
26
NOVA
CICLO (DI A S)
A LTUR A
QUA LIDA DE INTERN A
70
médio
muito boa
75
médio
boa
75
longo
boa
Foc
80
longo
boa
Foc
Também disponível em formato biológico. Disponível so em formato biológico.
HR
IR
Xcc
Xcc
Exploring nature never stops Babyleaf Lolo Iceberg Folha de Carvalho Alface Radicchio Rosso bejo.pt f
Escarola Espinafre Salsa frisada Salsa de raiz Funcho Aipo
Aipo Rรกbano Chicรณria Selvagem Coentro Pac Choi
BABYLEAF VARIEDADE GREENBEL
NOVA
BERNADETTE TELESCOPE
NOVA
NOVA
TIP O
HR
verde
frisada
Bl:16-36EU
roxa
frisada
Bl:16-36EU
verde
tipo tango
Bl:16-36EU
JAN.
VARIEDADE GREENBEL
C OR
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
NOVA
BERNADETTE TELESCOPE
NOVA
NOVA
Transplante
LOLO VARIEDADE BIONDONNA ELLE
NOVA
NOVA
ELLE
NOVA
Transplante
28
TIP O
OB SERVAÇ ÕE S
HR
IR
verde
biondo
excelente qualidade de folha
Bl:16-36EU; Nr:0
LMV:1
verde
biondo
muito productivo
Bl:16-36EU; Nr:0
LMV:1
JAN.
VARIEDADE BIONDONNA
C OR
NOVA
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
ICEBERG VARIEDADE
C OR
HR
IR
BRICE
verde
Bl:16-36EU; Nr:0
Fol:1
verde
Bl:16-36EU; Nr:0
verde
Bl:16-36EU; Nr:0
NOVA
ACTRICE JOICE
NOVA
NOVA
JAN.
VARIEDADE BRICE
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
NOVA
ACTRICE JOICE
FEV.
NOVA
NOVA
Transplante
FOLHA DE CARVALHO VARIEDADE OAKLAND OAKUS
NOVA
NOVA
OAKUS
OB SERVAÇ ÕE S
HR
IR
roxa
duplo roxo com rendimento
Bl:16-36EU; Nr:0
LMV:1
roxa
triplo roxo qualidade
Bl:16-30,32-33EU; Nr:0
JAN.
VARIEDADE OAKLAND
C OR
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
NOVA
NOVA
Transplante
Catálogo 2020-2022 29
ALFACE VARIEDADE
C OR
TIP O
OB SERVAÇ ÕE S
HR
IR
ANTEDIS
verde
lisa
fácil de desfolhar. Quarta gama
Bl:16-36EU; Nr:0
LMV:1
verde
frisada
bom volume
Bl:16-36EU; Nr:0; TBSV
LMV:1; Fol:1
verde
frisada
muito boa formação de base
Bl:16-28,30-32EU; Nr:0; TBSV
LMV:1; Fol:1
verde
frisada
muito productivo
Bl:16-36EU; Nr:0; TBSV
LMV:1; Fol:1
NOVA
LIANABEL MODEL
NOVA
NOVA
LARABEL
NOVA
JAN.
VARIEDADE ANTEDIS LIANABEL MODEL
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOVA NOVA
NOVA
LARABEL
NOVA
Transplante
FRISADA f
NOVA f
LARABEL Batávia muito produtiva, de cor intermédia, para plantações de outono e inverno consoante as zonas de cultivo. IR: LMV:1; Fol:1 HR: Bl:16-36EU; Nr:0; TBSV
X X
30
NOV.
DEZ.
RADICCHIO ROSSO VARIEDADE
TIP O
CICLO (DI A S)
PE SO (KG)
C OR
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO *
A DA P TACÃO AO CA LOR *
A DA P TACÃO AO FRIO *
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
BOTTICELLI
Chioggia
75
0,5
vermelho intenso
8
8
7
80.000
LEONARDO
Chioggia
90
0,6
vermelho intenso
7
7
7
70.000
RAFFAELLO
Chioggia
110
0,7
vermelho escuro
7
5
8
70.000
* Tolerância ao espigamento / Adaptacão ao calor / Adaptacão ao frio: 1 = Má / 10 = Perfeita
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
BOTTICELLI LEONARDO RAFFAELLO Transplante
ESCAROLA VARIEDADE OLMOS GÉANTE MARAÎCHÈRE - BOSSA
V IGOR
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO *
A DA P TACÃO AO FRIO *
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
bom
8
7
80.000
excelente
6
7
75.000
* Tolerância ao espigamento / Adaptacão ao frio: 1 = Má / 10 = Perfeita
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
OLMOS GÉANTE MARAÎCHÈRE - BOSSA Transplante
Também disponível em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 31
ESPINAFRE VARIEDADE
CICLO
C OR
FORM A
ENRUGA MENTO
UTILIZ AÇÃO
HR
REGION
precoce
verde médio
lanceolada
lisa
fresco
Pfs:1-7,11,13,15-16
médio
verde escuro
redonda
lisa
fresco
Pfs:1-7,11,13,15-16
RENEGADE
so
JAN.
VARIEDADE
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
REGION RENEGADE
so
Transplante
SALSA FRISADA MOSS CURLED 2 - KRAUSA Variedade dotada de qualidade para o mercado de produtos frescos, com folhas de cor verde escuro, rijas e frisadas em intervalos regulares. Apresenta uma boa proporção entre o pecíolo e as folhas. Possibilidade de fazer molhos com facilidade. Conserva a sua frescura durante bastante tempo.
so
32
Disponível so em formato biológico. Também disponível em formato biológico.
DEZ.
SALSA DE RAIZ ARAT Variedade do tipo “Radicosum”, com raízes lisas, bem formadas, e de comprimento médio. Recomendado para o mercado de produtos frescos. Precocidade: semitardia Utilização: mercado fresco X Forma: longa, cónica e consistente X Conservaçâo: muito boa X X
NOVA f
ARCTICA Variedade do tipo “Radicosum”, com raízes muito lisas, bem formadas, de bom comprimento e uniformes. Recomendado para o mercado de produtos frescos. Precocidade: média Utilização: mercado fresco X Forma: longa, cónica e consistente X Conservaçâo: muito boa X X
FUNCHO VARIEDADE
CICLO
V IGOR
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO
DENSIDA DE M Á X (PL /H A )
ORION
precoce
vigoroso
boa
70.000
ORBIT
médio
médio
média
70.000
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
ORION ORBIT Transplante
Também disponível em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 33
AIPO MAMBO Variedade bem constituída, com alto rendimento de pencas, baixa estrutura fibrosa e estriada. Não forma uma concavidade na base e apresenta um comportamento notável ao crescimento. Ideal para mercado de produtos frescos nacionais e de exportação. Para o cultivo do outono e da primavera nas zonas temperadas do litoral
AIPO RÁBANO BRILLIANT Variedade muito vigorosa, de bolbo redondo, bem formado e compacto. Interior muito branco, sem tendência para ficar oco. Adequado para a indústria, muito produtivo. IR: Foa:2
X
so
DIAMANT Variedade vigorosa, de bolbo redondo, bem formado e compacto. Interior branco e sem tendência para ficar oco. Produtivo. IR: Foa:2
X
so
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Também disponível em formato biológico. Disponível so em formato biológico.
CHICÓRIA SELVAGEM (PÃO DE AÇÚCAR) URANUS Variedade de ciclo médio. Plantas completamente cilíndricas e muito uniformes. Folhas espessas que permitem uma conservação prolongada. Recomenda-se para produções de outono e primavera.
VIRTUS Variedade de ciclo médio. Planta cilíndrica e muito vigorosa, permite plantações em pleno inverno, consoante as zonas, incluindo para pleno verão.
VARIEDADE
CICLO
FORM A
C OR E X TERN A
TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO
URANUS
médio
cilíndrica
verde médio
média
VIRTUS
médio
cilíndrica
verde médio
média - alta
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
URANUS VIRTUS Transplante
Também disponível em formato biológico.
Catálogo 2020-2022 35
COENTRO CARIBE Variedade de crescimento rápido, com reduzida tendência para a floração. Folha de limbo largo e de cor verde vivo.
PAC CHOI BOPAK Hibrido para mercado fresco. Variedade de crescimento compacto. Alto contraste entre limbo e nervuras. Cor verde escuro. Pecíolos de cor muito branca. HR: Pb:0,1,3
X
Também disponível em formato biológico.
36
Exploring nature never stops Courgette Pepino Feijao verde bejo.pt f
COURGETTE MODENA Variedade precoce e de porte erguido. Fruto cilíndrico, verde escuro e brilhante. IR: PRSV; WMV; ZYMV
X
VARIEDADE
JAN.
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
NOV.
DEZ.
MODENA Transplante
PEPINO NOVA f
TAVIRA Variedade do tipo francês com pepinos de cor muito escura, lisos e com ausência de estrela. Planta muito vigorosa e de produção contínua. IR: CMV; Px; ZYMV HR: Ccu; CVYV
X X
VARIEDADE TAVIRA
JAN.
NOVA
Transplante
Também disponível em formato biológico.
38
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
FEIJÃO VERDE NOVA f
ESTEFANIA Rápida a entrar em produção e produtiva, donde se destaca a excelente pós colheita. Vagem de cor verde muito comercial e de grão muito pouco marcado. IR: BCMV
X
ORIENTE Variedade muito conhecida em Portugal, pela qualidade geral e alta produção. IR: BCMV
X
JAN.
VARIEDADE ESTEFANIA
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
NOVA
ORIENTE Colheita
Catálogo 2020-2022 39
DECLARAÇÕES E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Fornecimento de informação
A informação facultada pela Bejo Ibérica S.L.U. em qualquer das suas formas é fornecida sem compromisso. As descrições, recomendações e ilustrações, nas suas diversas formas de divulgação, como sites, catálogos e folhetos, ajustar-se-ão na medida do possível e com precisão às experiências obtidas nos testes e na prática. A Bejo Ibérica S.L.U. não aceitará em nenhuma circunstância nenhum tipo de responsabilidade pelas possíveis diferenças entre essa informação e os resultados obtidos pelo produto cultivado. O próprio Comprador deverá avaliar se os produtos são os indicados para ser utilizados nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. Para ter uma informação mais atualizada sobre terminologia e códigos de resistências, formas e especificações de produto, declarações, direitos de Propriedade Intelectual e sobre os nossos Termos e Condições de Venda e Entrega, pode consultar o nosso site: www.bejo.pt.
Não-OGM
Todas as variedades da Bejo, registradas e comercialmente disponíveis, obtêm-se através de métodos tradicionais de melhoria de plantas. A Bejo não tem variedades geneticamente modificadas disponíveis para uso comercial.
CMS (Esterilidade macho citoplasmática)
Nas nossas culturas de brássicas, chicória e salsa de raiz, um número limitado das variedades contém esterilidade masculina citoplasmática (CMS) que se origina por fusão do protoplasma. Alguns de nossos clientes biológicos optam por não usar essas variedades. Para esses clientes, queremos confirmar que nenhuma das variedades no nosso programa de sementes biológicas foi desenvolvida com CMS por fusão de protoplasma. Todas as variedades que utilizamos como convencional para as quais o CMS por fusão de protoplasma é aplicável, são claramente indicadas como tal nos nossos materiais promocionais.
Xanthomonas campestris pv. campestris
A Bejo Zaden realiza testes em todos os lotes de sementes das suas variedades de Brassica para detetar a presença de Xanthomonas campestris pv. campestris, o agente causador do apodrecimento. Só são enviados os lotes de sementes em que se tenha feito uma amostra representativa sem Xanthomonas campestris pv. campestris.
Clubroot – Hérnia das couves (Potra)
Quando se indica que uma variedade é altamente resistente (HR) à hérnia das couves, significa que a variedade apresenta alta resistência às raças elencadas de Plasmodiophora brassicae, agente causador da hérnia das couves. Se o solo está contaminado com o fungo da hérnia das couves, o agricultor deverá primeiramente realizar testes com a variedade em questão para poder confirmar a resistência às estirpes existentes. Para prevenir a hérnia das couves recomendamos aplicar medidas de cultivo como os corretivos alcalinos, uma boa drenagem, a fertilização com cálcio e uma boa rotação de cultivos.
40
GLOBALG.A.P.
Encontrará as respostas da Bejo para GLOBALG.A.P., questões relacionadas com o material de propagação no nosso site: www.bejo.pt.
Direitos reservados de propriedade intelectual e industrial
AVISO IMPORTANTE: Reservados todos os direitos de propriedade intelectual e industrial. Proibida a reprodução e/ ou exploração não autorizada. A violação desses direitos pode constituir um grave delito punido por Lei. Para mais informação consulte www.bejo.pt/termos-e-declaracoes.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA Estes Termos e Condições entram em vigor em abril de 2015 e substituem todas as versões publicadas anteriormente pela Bejo Zaden Ibérica, S.L.U.
As presentes Condições Gerais de Venda e Entrega da Bejo Zaden Ibérica, Sociedad Limitada Unipersonal
3. 4.
5.
Com sede em Calle del Hervidero, 15, 28750 San Agustín del Guadalix, Madrid, Espanha, encontram-se registados no Registo Comercial de Madrid desde 27 de março de 2015, com o número 2015 0026272 fólio 6.
6.
Artigo 1. Âmbito de Aplicação
7.
1. As presentes cláusulas contratuais são aplicáveis a todas as propostas e contratos celebrados entre a sociedade Bejo Zaden Ibérica SLU, doravante designada «Vendedor», e o «Comprador», salvo quando o contrário for expressamente declarado por escrito. 2. São expressamente afastadas quaisquer cláusulas contratuais estabelecidas pelo Comprador.
Artigo 2. Definições 1. Produto: refere-se às sementes, materiais de plantação, bem como outros bens e/ou serviços acordados. 2. Processo: refere-se ao tratamento dado ao produto, ainda que de forma não exclusiva, tendo em vista a melhoria do seu rendimento relativamente à sementeira, a situações de emergência e/ou à proteção contra pragas e/ ou doenças.
Artigo 3. Propostas e Aceitação 1. Todas as propostas feitas pelo Vendedor não envolvem qualquer compromisso, podendo ser retiradas a qualquer momento. Os preços fixados nas propostas não incluem o IVA. 2. As propostas só poderão ser aceites quando feitas por escrito; no entanto, o Vendedor reserva-se o direito de considerar uma aceitação verbal como se tivesse sido feita por escrito. 3. Se o Comprador aceitar uma proposta, o Vendedor reserva-se o direito de a retirar no prazo de 3 dias úteis a contar da sua aceitação (independentemente de se tratar de uma aceitação verbal ou por escrito), caso em que se considera não ter sido celebrado qualquer contrato entre as partes. 4. As propostas efetuadas verbalmente caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 7 dias. 5. As propostas efetuadas por escrito caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 30 dias. 6. As propostas efetuadas ao Comprador ou os contratos de compra e venda celebrados entre o Vendedor e o Comprador não implicam nem traduzem a concessão tácita ao Comprador de qualquer direito de propriedade intelectual sobre os produtos objeto da proposta ou do contrato.
Artigo 4. Reserva de Colheita e Processo 1. Todas as entregas estão condicionadas a uma reserva de colheita e ao processo habitual. Consequentemente, não havendo stock, não existe a obrigação de fornecimento; no caso de existir stock, o Vendedor deve cumprir as suas obrigações através do método pró rata ou oferecer alternativa de natureza análoga. 2. O comprador não tem direito a qualquer indemnização por danos, caso o Vendedor venha a fazer uso desta reserva.
Artigo 5. Encomendas e Entregas 1. No caso de a quantidade solicitada em algum dos pedidos for divergente da quantidade-padrão aplicada pelo Vendedor ou por um múltiplo da mesma, o Vendedor dispõe da faculdade de entregar a quantidade que mais se aproxime por excesso. 2. Para encomendas de valor inferior a 75 EUR, o Vendedor reserva-se o
8.
9.
direito de cobrar uma taxa adicional de 10 EUR, por conta da administração e tramitação do pedido. O Vendedor fará sempre todos os possíveis, dentro das suas capacidades, para cumprir a sua obrigação de entrega. A obrigação de entrega considera-se cumprida ainda que exista uma pequena diferença relativamente ao tamanho, à embalagem, ao número e ao peso do produto. Vendedor poderá cumprir a sua obrigação mediante entregas parciais dos produtos vendidos, caso em que o Vendedor poderá faturar separadamente cada uma das entregas. A entrega dos produtos é efetuada em conformidade com as regras do Incoterms 2010. O Vendedor compromete-se a fazer a entrega do pedido num prazo razoável, após a celebração do contrato, tendo em conta a estação da sementeira ou plantação. O prazo de entrega estipulado não é vinculativo. No caso de atraso na entrega, o Comprador deverá notificar o Vendedor desta situação, por escrito, e conceder um prazo razoável para que este possa cumprir o estipulado. O Comprador deve enunciar por escrito, após efetuar o primeiro pedido ao Vendedor, quais os dados, especificações e documentos exigidos nos termos da regulamentação do país onde será feita a entrega, designadamente no que diz respeito à faturação, certificados fitossanitários, certificados internacionais e outros documentos relacionados com a importação.
Artigo 6. Reserva de Propriedade 1. O Vendedor reserva para si a propriedade dos produtos vendidos e/ou dos produtos derivados dos produtos entregues até ao pagamento integral da respetiva fatura. Esta reserva de propriedade também é aplicável a qualquer reclamação que o Vendedor possa ter para com o Comprador, decorrente do facto de o Comprador não ter cumprido alguma das suas obrigações para com o Vendedor. 2. Os produtos objeto de reserva de propriedade, nos termos do disposto no número anterior, só poderão ser revendidos ou utilizados pelo Comprador no âmbito do exercício normal da sua atividade. No caso de revenda, o Comprador fica obrigado a respeitar a reserva de propriedade, devendo reclamar a titularidade dos produtos aos seus próprios compradores, continuando a aplicar-se o disposto no artigo 16 das presentes cláusulas. 3. Os produtos entregues pelo Vendedor e objeto de reserva de propriedade serão sempre armazenados e/ou utilizados em condições que garantam a respetiva qualidade, e de modo a permitir que os produtos sejam facilmente identificados. 4. O Comprador não poderá penhorar nem onerar os produtos por qualquer outra forma.
Artigo 7. Preços e Pagamento 1. O Vendedor reserva-se o direito de alterar os preços fixados. Qualquer tabela de preços nova revoga a anterior, sendo aplicável a todos os pedidos efetuados após a emissão da nova tabela de preços. 2. O pagamento dos produtos objeto do contrato de compra e venda deve ser recebido pelo Vendedor no prazo de 30 dias de calendário, a contar da data de emissão da fatura, salvo quando for expressamente acordado por escrito outro prazo. Decorrido este prazo, o Comprador incorre em mora no cumprimento, sem necessidade de aviso do vencimento da obrigação ou de interpelação prévia por parte do Vendedor para cumprir, ficando obrigado ao pagamento de juros de mora à taxa de 1 (um) % por mês sobre o montante em dívida. 3. Encontrando-se o Comprador em situação de liquidação, insolvência ou estado equiparável, as obrigações de pagamento do Comprador são imediatamente exigíveis, podendo o Vendedor suspender a sua prestação ou resolver o contrato, sem prejuízo da faculdade que lhe assiste de exigir uma indemnização. 4. No caso de ser estipulado o pagamento em prestações e uma delas não for cumprida, as restantes prestações tornam-se imediatamente exigíveis, sem
Catálogo 2020-2022 41
necessidade de interpelação prévia, aplicando-se, neste caso, o disposto no n.º2, in fine, do presente artigo. 5. Salvo consentimento prévio e escrito do Vendedor, o Comprador não pode, em qualquer circunstância, efetuar compensação de créditos, nomeadamente deduzindo os pagamentos devidos no valor de eventuais faturas a serem pagas pelo Vendedor, e mesmo que tenha apresentado reclamações devido a irregularidades verificadas na expedição dos produtos ou outros motivos.
Artigo 8. Suspensão e Garantias 1. O incumprimento ou o cumprimento defeituoso de alguma das obrigações por parte do Comprador, permite ao vendedor: • suspender automaticamente o cumprimento das suas obrigações até ao integral cumprimento das obrigações do Comprador, sendo da responsabilidade deste último as eventuais despesas extrajudiciais que venham a verificar-se; • exigir o pagamento integral do montante em dívida e/ou a prestação de uma garantia que se mostre suficiente, a designar pelo Vendedor, através de aval bancário à primeira solicitação e sem o benefício da excussão prévia, emitido por uma instituição financeira de reconhecido mérito. 2. O Vendedor poderá exigir o pagamento integral e/ou a prestação de uma garantia de pagamento que se mostre suficiente, nos termos enunciados no número anterior, no caso de existirem motivos que levem a pressupor que o Comprador não cumprirá ou não poderá cumprir as suas obrigações de forma correta e/ou atempada.
Artigo 9. Custas de Cobrança Em caso de mora ou incumprimento de uma ou mais obrigações de pagamento, todas as despesas judiciais e extrajudiciais efetuadas pelo Vendedor para obtenção do pagamento da obrigação ou obrigações objeto de incumprimento por parte do Comprador são da responsabilidade deste último.
Artigo 10. Utilização e Garantia 1. O Vendedor garante que os produtos entregues cumprirão as especificações do produto, embora estas não possam servir como garantia. O Vendedor também não garante que o produto cumprirá os desígnios ou os fins que o Comprador possa atribuir-lhe. 2. Qualquer informação relativa à qualidade do produto que seja facultada pelo Vendedor será baseada exclusivamente em provas reprodutíveis. A informação fornecida, assim como a qualidade enunciada, servem apenas para comprovar o resultado obtido pelo Vendedor no momento da realização da prova e às circunstâncias em que a prova foi realizada. O resultado da prova depende, entre outros fatores, do lugar, das condições climáticas e das práticas de cultivo. Consequentemente, não poderá ser estabelecida uma relação direta entre a informação facultada ao Comprador sobre o produto e o resultado obtido por este último. 3. Nenhum tipo de garantias da parte do Vendedor produzirá qualquer efeito, sempre que o Comprador, por si ou por interposta pessoa, processe, manipule, volte a embalar ou utilize incorretamente os produtos. 4. Os produtos entregues pelo Vendedor destinam-se à produção de plantas, e não se destinam ao consumo humano ou animal, nem antes nem depois de processados. As plantas produzidas através dos produtos vendidos só poderão ser utilizadas para consumo humano ou animal se estiverem totalmente separadas dos produtos entregues. Por outro lado, os produtos entregues não podem ser utilizados na produção de rebentos, uma vez que estes últimos serão consumidos conjuntamente com as sementes. O Vendedor não é responsável por quaisquer substâncias e/ou microorganismos presentes nas sementes.
Artigo 11. Defeitos, prazos e condições de reclamação 1. O Comprador deve inspecionar os produtos adquiridos no momento em que os recebe, ou logo que tal lhe seja possível, a partir da entrega. Durante a fase de inspeção, o Comprador deve certificar-se de que os produtos fornecidos cumprem o estipulado no contrato, nomeadamente: • se os produtos entregues são os que foram objeto de contratação; • se a quantidade de produtos entregues foi a convencionada; • se os produtos entregues preenchem os requisitos de qualidade estipulados, ou, se for o caso, os estipulados para o seu uso habitual e/ou atividades comerciais. 2. Se vier a ser comprovada a existência de defeitos visíveis ou de imperfeições, o Comprador deverá dar conhecimento ao Vendedor desta ocorrência, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da entrega, especificando o número do
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lote, a nota detalhada da embalagem e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 3. A existência de defeitos ou de vícios ocultos deverá ser notificada, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que foram detetados, especificando o número do lote, a nota de entrega e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 4. As imperfeições devem ser descritas de modo a que o Vendedor ou uma terceira pessoa as possa identificar. Para o efeito, o Comprador deve fornecer documentação sobre o uso dos produtos e, em caso de revenda, tal caberá aos seus compradores. Se o Comprador não apresentar uma reclamação dentro do prazo referido nos números 2 e 3 deste artigo, esta não será instruída e o seu direito caducará. 5. Em caso de conflito ou litígio duradouro entre as partes relativamente à capacidade de germinação, à autenticidade do tipo, à pureza da variedade ou à pureza técnica, e à salubridade, qualquer das partes poderá requerer que seja realizada uma. inspeção pelo Naktuinbouw (Serviços Holandeses de Inspeção da Horticultura), sediada em Roelofarendsveen (Países Baixos). As despesas causadas por esta inspeção são da responsabilidade da parte vencida no relatório. O pedido deverá ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data em que, pela primeira vez, o Comprador reportou o problema à outra parte. A inspeção será realizada pelo Naktuinbouw com base nas amostras colhidas nas instalações do Vendedor, e que este detém. O resultado da referida inspeção será vinculativo para ambas as partes, sem prejuízo do direito que lhes assiste de recorrer da sua decisão para os órgãos mencionados no artigo 20.
Artigo 12. Fornecimento de Informação 1. A informação prestada pelo Vendedor, por qualquer forma, é facultada sem compromisso. Descrições, recomendações e ilustrações incluídas nos variados modos de promoção, tais como sítios Web, catálogos e folhetos, serão ajustados, na medida do possível, e com rigor, às experiências obtidas nos ensaios e na prática e estão pensadas para informação geral e não como indicação de qualidade e/ou garantia. No entanto, o Vendedor não será, em nenhum caso, responsável pelas eventuais divergências que possam existir entre a referida informação e os resultados obtidos com o produto cultivado. O próprio Comprador deverá aferir se os produtos são os indicados para utilização nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. 2. Na informação prestada pelo Vendedor, os termos a seguir enunciados terão os seguintes significados: • ‘Suscetibilidade’: a incapacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica. • ‘Resistência’: a capacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e o desenvolvimento de uma praga ou doença específica e/ou o dano por elas provocado, quando comparada com variedades sensíveis, em condições ambientais e de pressão análogas, ao nível de pragas ou moléstias. As variedades resistentes podem exibir alguns sintomas de doença ou danos sob uma pesada pressão de pragas. Podem ser definidos dois níveis de resistência: I. resistência Alta (HR): as variedades vegetais que impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica provocados por uma pressão normal da praga ou doença, quando comparadas com variedades sensíveis. No entanto, é possível que estas variedades apresentem alguns sintomas ou danos se existir uma forte pressão da praga ou da doença. II. resistência Intermédia (IR): as variedades vegetais impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica, mas podem apresentar um maior número de sintomas quando comparadas com variedades altamente resistentes. De qualquer modo, as variedades com resistência intermédia apresentarão menores sintomas ou danos graves que as variedades suscetíveis, quando cultivadas em condições ambientais análogas e/ ou de pressão da praga ou doença. É importante referir que se for alegada resistência para uma variedade, esta resistência está limitada a biótipos, patotipos, raças ou estirpes de pragas. Se não forem especificados biótipos, patotipos, raças ou estirpes na garantia de resistência para a variedade, tal significa que não existe nenhuma classificação geral de biótipo, patotipo, raça ou estirpe para a praga citada. Novos biótipos, patotipos, raças e estirpes que possam surgir, não estão abrangidas pela garantia de resistência original.
• ‘Imunidade’: uma variedade não está sujeita ao ataque ou infeção de uma praga ou doença específica. 3. O Vendedor assume que todos os dados e informações prestadas pelo Comprador ao Vendedor, no âmbito da celebração e execução do contrato, são corretas e completas.
Artigo 13. Força Maior 1. Considera-se força maior todo o conjunto de circunstâncias que impedem ou dificultam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato e que não podem ser imputadas ao Vendedor. Deverá referir-se quais e em que medida tornam impossível ou dificultam o cumprimento do contrato: condições atmosféricas extremas, catástrofes naturais, medidas ou relações governamentais, guerras civis ou distúrbios, destruição das instalações de prodção ou materiais por causa de incêndios, epidemias, problemas nas instalações ou transportes públicos, greves noutras empresas que não as do Vendedor, greves não oficiais ou políticas na empresa do Vendedor, falta total ou parcial de matérias-primas e outros bens e serviços necessários à concretização das prestações acordadas, atrasos imprevistos por parte de fornecedores ou terceiros de quem o Vendedor dependa, e dificuldades de transportes. 2. O Vendedor terá de dar conhecimento ao Comprador, no mais curto espaço de tempo, da impossibilidade de entrega ou de qualquer atraso no cumprimento da sua prestação, decorrente da verificação de um caso de força maior. 3. No caso de o motivo de força maior se prolongar por mais de 60 dias, ambas as partes têm a faculdade de resolver o contrato por escrito. 4. O Vendedor não está obrigado ao pagamento de qualquer tipo de indemnização por eventuais danos resultantes da ocorrência de casos de força maior descritos anteriormente.
Artigo 14. Responsabilidade 1. O Vendedor não é responsável pelos danos causados por irregularidades no cumprimento do contrato, salvo no caso de dolo e/ou culpa grave do Vendedor e/ou dos seus trabalhadores. 2. O Vendedor não é responsável pelos danos resultantes de um atraso na entrega ou decorrentes do facto de a mercadoria não ter sido entregue, assim como do não cumprimento dos requisitos enunciados no n.º9 do artigo 5, se como resultado disso, a entrega não tenha podido ser feita dentro do prazo. 3. O comprador está obrigado a reduzir, na medida do possível, os danos que possam vir a verificar-se nos produtos entregues, e em relação aos quais já exista algum tipo de queixa contra o Vendedor. 4. O Vendedor não será responsável por nenhum dano que possa vir a resultar do produto (sementes e/ou sementeiras), que não tenha sido reproduzido e/ou multiplicado por ou em nome do Vendedor. 5. Se o Vendedor vier a ser considerado responsável e a sua responsabilidade decorrer da verificação de uma ou mais destas condições, a sua responsabilidade está limitada ao valor da fatura dos produtos em questão. O Vendedor não será responsável em nenhum caso e, a qualquer título, por danos colaterais, ou perdas nas vendas e lucros resultantes. 6. Uma eventual indemnização a que o Comprador tenha direito, nos termos apresentados neste documento, caducará se o Comprador não efetuar a respetiva reclamação, por escrito, ao Vendedor, no prazo de um ano após a entrega dos produtos.
III) a sua venda, IV) a sua importação ou exportação e/ou V) a sua manutenção em stock para qualquer destes fins. Esta proibição abrange todas as variedades derivadas em especial das variedades fornecidas pelo Vendedor. 2. Em caso de revenda dos produtos fornecidos, o Comprador deverá impor a cláusula acima aos seus próprios compradores, sob pena de multa para cada infração. O montante da multa não será inferior ao benefício obtido pelo comprador. 3. O Comprador terá de garantir à pessoa que tenha o direito do obtentor, ou à pessoa que aja em seu nome e representação, o acesso direto ao seu «negócio», incluindo, sobretudo, as estufas, para que o Vendedor possa realizar (ou ter realizado) a respetiva inspeção. Neste sentido, o termo «negócio» inclui todas as atividades realizadas por terceiros em nome e/ou representação do Comprador ou agricultor. O Comprador terá de garantir o acesso imediato a todos os registos administrativos referentes ao material de origem, quando tal lhe for solicitado pelo Vendedor. As obrigações previstas no número anterior devem ser impostas pelo Comprador aos seus próprios compradores.
Artigo 17. Uso de Símbolos, Sinalética e Marcas comerciais O Comprador não poderá, sem o consentimento expresso, dado por escrito, utilizar símbolos, sinais, logótipos ou marcas comerciais utilizados pelo Vendedor para diferenciar os seus produtos dos de outras sociedades, empresas ou entidades nem marcas comerciais ou símbolos que não se distingam nitidamente dos utilizados pelo Vendedor. A título excecional, o Comprador poderá comercializar os produtos com a embalagem original e que possuam os sinais distintivos do Vendedor.
Artigo 18. Não Organismos Geneticamente Modificados (OGM) A no ser que for expressamente indicados como OGM, as sementes entregues ao Comprador foram obtidas pelo Vendedor sem recurso a técnicas de modificação genética que conduzem ao aparecimento de organismos geneticamente modificados, aos quais é aplicada a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de Comunidades Europeias com data de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. Considerando que não é possível excluir a hipótese de as plantas GM aprovadas serem igualmente cultivadas por terceiros nas áreas de produção de sementes, não é possível prevenir completamente a presença acidental de material GM e garantir que os lotes de sementes entregues não contêm vestígios de plantas GM.
Artigo 19. Substituição 1. No caso de alguma destas cláusulas contratuais for considerada inválida, será automaticamente substituída (nos termos da lei) por outra válida, cujo sentido se aproxime o mais fielmente possível da cláusula ferida de invalidade. No caso de se mostrar necessário, as partes deverão efetuar as consultas pertinentes sobre o texto desta nova cláusula. 2. No caso de vir a verificar-se a situação prevista no número anterior, as restantes disposições permanecem válidas, desde que consentâneas com o conjunto do clausulado em apreço.
Artigo 20. Resolução de Litígios
O Comprador deverá indemnizar o Vendedor pelas ações ou pedidos de indemnização intentados por terceiros, por danos causados (presumivelmente) ou relacionados com qualquer produto fornecido pelo Vendedor, incluindo os apresentados diretamente contra o Vendedor, na qualidade de produtor dos bens, de acordo com o regime da responsabilidade civil do produtor vigente no país em causa, salvo se o dano assentar em dolo ou negligência grave imputável ao Vendedor e/ou aos seus funcionários.
1. Exceto no caso de as partes terem convencionado recorrer à arbitragem ou à mediação, todos os litígios serão resolvidos no tribunal de primeira instância do lugar da sede do Vendedor, salvo se a competência estiver atribuída a outro Tribunal por força das disposições imperativas da lei aplicável nos termos do artigo 21. O Vendedor pode, em qualquer momento, citar o Comprador para comparecer perante o tribunal competente ou em conformidade com a convenção internacional aplicável. 2. Em caso de litígio, tentar-se-á, em primeiro lugar, um acordo amigável ou mediação entre as partes antes que estas submetam o diferendo a um tribunal arbitral ou a um tribunal judicial.
Artigo 16. Reserva de Reprodução e/ou Multiplicação
Artigo 21. Direito Aplicável e Outras Condições Aplicáveis
1. O Comprador não pode utilizar os produtos fornecidos e/ou os seus componentes derivados de eles e/ou material de plantação, com vista a uma posterior multiplicação e/ou reprodução do material de origem. Além disso, e salvo autorização expressa do Vendedor, o Comprador não pode utilizar os produtos e/ou os seus componentes derivados e/ou o material de plantação para:
1. Todos os acordos celebrados entre o Vendedor e o Comprador são regulados pela lei do país em que o Vendedor tem a sua sede. 2. É expressamente excluída a aplicação das disposições da “Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias” (Convenção de Viena sobre Vendas (CISG)).
Artigo 15. Indemnização
I) o seu tratamento e/ou utilização para efeitos de multiplicação, II) a sua oferta para venda,
Catálogo 2020-2022 43
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