Catálogo 2020-2022 Portugal

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Exploring nature never stops

CATĂ LOGO 2020 - 2022 Sementes HortĂ­colas

bejo.pt f


“Esse é o nosso objetivo: manter um relacionamento profissional e humano de longo prazo consigo”

INTRODUÇÃO

CONTACTO

Caros clientes e amigos, Novamente, tenho a oportunidade de falar convosco para apresentar a edição mais atualizada do nosso Catálogo 20202022 de Sementes Hortícolas. É um portfólio altamente técnico, no qual pretendemos fornecer o máximo de informações no espaço disponível. Pode ver nestas páginas como o trabalho de Bejo, explorando a natureza e trabalhando ao lado dele, se traduz no surgimento de novas variedades que trazem melhorias, dentro de seus respetivos grupos de cultivo, para a cadeia agroalimentar. Para atender de maneira mais eficaz aos seus interesses como produtores, todos eles passaram por nossos mais rigorosos controles agronômicos em várias áreas de produção. Além disso, uma grande equipe de profissionais continua focada na extração de informações em primeira mão do campo e na resolução precisa nas suas consultas. Esse é o nosso objetivo: manter um relacionamento profissional e humano de longo prazo consigo.

Christiaan A.C. Reynders Director General

2

CHRISTIAAN A.C. REYNDERS

Diretor de Espanha e Portugal

ALBERTO M.C. GONÇALVES

Departamento Técnico e Desenvolvimento M +351 917 595 444 E a.goncalves@bejo.es

TITO FERREIRA

Departamento Comercial Zona Oeste e Ribatejo M +351 918 737 997 E t.ferreira@bejo.es


ÍNDICE Sementes hortícolas 9

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Contacto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Formas e especificações do produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4-5 Terminologia e códigos de resistências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6-7 Cultivos: Chalota. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Cebolhino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Cebola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10-12 Cenoura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14-15 Beterraba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Rabanete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Alho-porro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17-18 Espargo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Couve Flor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Romanesco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Sprouting Broccoli (Broccolini) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Brócolo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Couve Branca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Couve Tronchuda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Couve Lombarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Couve Coração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Roxa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Frisada (Kale) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve de Bruxelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve Chinesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve Nabo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Babyleaf . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Lolo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Iceberg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Folha de Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Alface. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Radicchio Rosso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Escarola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Espinafre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Salsa frisada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Salsa de raiz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Funcho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Aipo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Aipo Rábano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Chicória Selvagem (Pão de Açúcar). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Coentro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Pac Choi. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Courgette . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Pepino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Feijão verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Declarações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Condições gerais de venda e entrega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41-43

Catálogo 2020-2022 3


FORMAS E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO Introdução

O cultivo de hortícolas converteu-se numa atividade altamente especializada e intensiva. Como resultado de uma crescente procura de melhor qualidade, os produtores e viveiros requerem maiores qualidades do material base. A procura de diferentes formas de produto em sementes e de uma maior informação sobre a sua qualidade aumentou consideravelmente procurando uma influência mais positiva na emergência e no número de plantas requeridas. A semente é um produto natural. As frequentemente mutáveis condições ambientais influenciam, por sua vez, os resultados finais. Portanto, às vezes não é possível dar informação detalhada sobre a emergência da semente ou as suas características físicas. Para satisfazer os desejos dos clientes na medida do possível, Bejo Zaden B.V. (adiante denominado ‘Bejo’) redigiu estas normas de qualidade para as diferentes categorias de semente. As especificações de produto não indicam os níveis mínimos sob os quais não se pode realizar a venda. Se os testes de qualidade efetuados pela Bejo indicam níveis abaixo destes mínimos, a Bejo informará os seus clientes com o objetivo de serem os utilizadores de semente profissional os quais, conhecedores disso, possam fazer as suas próprias avaliações e decidir sobre a utilização da referida semente. As especificações de produto tanto para a germinação como para a pureza varietal de semente de precisão, assim como os requisitos de sanidade da semente ajustam-se às normas recomendadas por ESA.

Formas de produto

Todas as sementes cumprem com os requisitos de semente standard da Diretiva 2002/55/CE do Conselho da União Europeia.

Semente normal

Em geral, uma semente normal não foi sujeita a processos especiais. Vende-se a peso e/ou por contagem, dependendo do produto.

Bejo Precisão

Bejo Precisão é semente de precisão. Aplicam-se as mais estritas normas de qualidade para Bejo Precisão. É de um tamanho uniforme e tem uma alta capacidade de germinação. As especificações de produto do ESA que se mencionam na tabela inferior são as normas básicas para Bejo Precisão.

Semente pré-germinada (“priming”)

A pré-germinação de sementes consiste na ativação do processo de germinação para assegurar uma emergência mais rápida e/ou mais uniforme após a sementeira. Este processo também facilita um cultivo mais uniforme e um melhor controlo de ervas daninhas.

4

Semente revestida (pildorada)

O revestimento de sementes define-se como o processo de alteração de forma da semente, cobrindo-a com materiais de enchimento, com o propósito de melhorar a uniformidade do seu tamanho e forma, e assim facilitar a sementeira. Também se podem adicionar ingredientes benéficos adicionais. Para a semente revestida utiliza-se semente Bejo Precision.

Semente biológica (branco)

A Bejo está a aumentar a sua oferta de variedades produzidas de forma biológica. Outras variedades do surtido estão disponíveis como produzidas de forma convencional mas sem tratamento químico (STQ). Após a colheita, estas sementes apenas foram submetidas a tratamentos físicos e/ou orgânicos.

Película Bejo para semente biológica/STQ (branco)

A Bejo desenvolveu uma película de cor branca para facilitar a sementeira e para melhor visibilidade na hora de controlar a profundidade e densidade de sementeira. Esta película aplicase tanto à semente biológica como às que não têm tratamento químico disponíveis na maioria dos cultivos ofertados por Bejo e é aprovado por NOP e EU.

Película básica Bejo (verde)

A película básica Bejo é um processo de revestimento de película da semente que incorpora fungicidas. Esses fungicidas protegem da murcha das plantas e de fungos patogénicos do solo durante a germinação. Esta película é o revestimento standard da semente da Bejo.

Bejo Precision mais película com inseticida (vermelho)

O revestimento com inseticida é uma película total que incorpora fungicidas e um inseticida. Este revestimento reduz consideravelmente o uso de fitossanitários ao início do cultivo e ajuda a manter baixos os níveis de população de praga. Está disponível apenas para determinados cultivos.

Conselhos para um uso seguro de semente tratada Com o uso de sementes tratadas com fungicida e/ou inseticida dever-se-á ter precauções, para a sua própria segurança e para a proteção do ambiente. Nesta página encontrará mais informações sobre estas preocupações: www.bejo.pt.


Especificações de produto ESA da semente de precisão e revestida (válido para estados membros da União Europeia) Os dados de germinação são os mínimos requeridos pela Bejo, fazem referência aos métodos e tolerâncias da ISTA e são válidos desde o momento da entrega. Semente de precisão

Cultura Acelga Alface, Lisa, Batávia, Iceberg, Romana Outros tipos Alho Porro OP Alho Porro F1 Aipo (verde, de Cortar, Rábano)

Germinação Tamanho de semente Germinação Germinação Germinação Germinação Tamanho de semente Germinação

90% 0,50 mm 93% 93%

95% 95%

90% 85% 0,20/0,25 mm

90% 85%

90%

90%

Beterraba monogermen Beterraba multigermen

Germinação Germinação Tamanho de semente

80% 90% 0,50 mm

Brassica

Germinação Tamanho de semente

90% 0,25 mm

Cebola

Germinação Tamanho de semente

90% 0,75 mm

Cebolinho

Germinação Tamanho de semente

90% 0,25 mm

Cenoura

Germinação Tamanho de semente

85% 0,20 mm

Chalota

Germinação Tamanho de semente

90% 0,75 mm

Chicória

Germinação

90%

Courgette

Germinação

92%

Espargo

Germinação

85%

Espinafres

Germinação Tamanho de semente

85% 0,75 mm

Funcho

Germinação Tamanho de semente

90% 0,20/0,50 mm

Pepino

Germinação

Rabanete Radicchio Rosso/ Pão de Açúcar Salsa (de Raiz)

Germinação Tamanho de semente Germinação Germinação Tamanho de semente

Pildorado

92%

90%

92% 92% 0,25 mm 88%

88%

Especificações de produto ESA para a pureza varietal* da semente de precisão (válido para estados membros da União Europeia) Cultura

% mínima de pureza varietal para sementes de precisão

Alface, Lisa, Batávia, Iceberg, Romana Outros tipos

98 95

Brassica

93

Courgette

97

Pepino

99

* Pureza varietal define-se como a percentagem de plantas de um lote de sementes que corresponde à descrição da variedade.

Recomendações sobre os requisitos da sanidade da semente Com o objetivo de fornecer sementes hortícolas suficientemente saudáveis e para cumprir com os requisitos da Diretiva 2002/55/ CE do Conselho da União Europeia, a Bejo tem várias estratégias para a gestão do risco perante doenças, com o objetivo de prevenir e controlar as doenças transmitidas pela semente. Estas podem incluir, mas não se limitam a, programas de análise de sanidade da semente, produção de semente protegida, inspeções de campo, tratamentos da semente e outros métodos efetivos de desinfeção de sementes. ISHI-Veg desenvolveu o Manual de Métodos de Análise de Sanidade da Semente, o qual inclui protocolos avançados para analisar a sanidade da semente. A Bejo segue as recomendações de ISHI-Veg em relação ao número mínimo de sementes de uma amostra representativa que têm que ser analisadas. A informação em relação aos protocolos de análise de sanidade da semente de ISHI-Veg e as recomendações do tamanho mínimo de amostra estão disponíveis em: http://www.worldseed.org/isf/ ishi_vegetable.html

87% 0,20/0,25 mm

PEDIDOS Por favor, queiram efetuar os pedidos com uma antecedência suficiente, indicando a forma do produto pretendida. Depois de entregue, não aceitamos devoluções.

Catálogo 2020-2022 5


TERMINOLOGIA E CÓDIGOS DE RESISTÊNCIAS Definição dos termos que descrevem a reação das plantas às pragas1

Na informação fornecida pelo Vendedor, dá-se o seguinte significado aos termos que aparecem a seguir: •

‘Suscetibilidade’: é a incapacidade de uma variedade vegetal restringir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica.

‘Resistência’: é a capacidade de uma variedade vegetal restringir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença e/ou o dano que estas provocam, quando comparadas com variedades suscetíveis expostas às mesmas condições ambientais e de pressão de doença. As variedades resistentes poderiam mostrar alguns sintomas ou danos se se encontrassem submetidas a uma pressão da doença muito alta. São definidos dois níveis de resistência: I. alta resistência (HR): variedades vegetais que restringem ou limitam de forma intensa o crescimento e desenvolvimento da praga ou doença em causa, quando comparadas com variedades suscetíveis expostas a condições normais de pressão de doença. Contudo, estas variedades poderão mostrar alguns sintomas ou danos se a pressão da doença for muito alta. II. resistência intermédia (IR): variedades vegetais que restringem ou limitam o crescimento e desenvolvimento da praga ou doença em causa, mas que podem manifestar uma maior incidência de sintomas ou danos, quando comparadas com as variedades com alta resistência. As variedades com resistência intermédia, mesmo assim, mostrarão menos sintomas ou danos severos que as variedades suscetíveis quando se encontrem em condições ambientais similares ou de pressão de doença. É importante referir que, se numa variedade vegetal é declarado um tipo de resistência, esta diz respeito apenas aos biótipos, patotipos, raças ou estirpes específicas dessa doença. Se não se especificam biótipos, patotipos, raças ou estirpes numa declaração de resistências para uma variedade vegetal, é porque não existe uma classificação aceite por biótipos, patotipos, raças ou estirpes da referida praga ou doença. Os novos biótipos, patotipos, raças ou estirpes que possam ir surgindo não estão contemplados na declaração original de resistências.

6

‘Imunidade’: uma variedade vegetal não está submetida ao ataque ou infeção por parte de uma praga ou doença específica.

Códigos de resistências

As resistências das nossas variedades estão codificadas mediante códigos de resistências (ver lista de códigos e as suas correspondências nesta pagina), a menos que se indique de outra forma. Nos casos em que uma variedade seja resistente a mais de uma doença ou praga, os códigos das resistências fazem-se em separado pelo símbolo “;”. Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www.bejo.pt.

1

A FAO define uma praga como: qualquer espécie, estirpe ou biótipo de planta, animal ou agente patogénico capaz de causar dano às plantas ou aos seus produtos. Os agentes patogénicos (microorganismos como bactérias, vírus e fungos que causam doença) estão, portanto, incluídos na designação ‘praga’.


CÓDIGOS DE RESISTÊNCIAS Cultivo

Aipo, Aipo Rábano

Babyleaf, Lolo, Iceberg, Folha de Carvalho, Alface

Alho-porro, Cebola, Cebolinho, Chalota

Código

Nome científico

Nome português

Vírus do mosaico do aipo

CMV

Cucumber mosaic virus

Vírus do mosaico do pepino

Fusarium oxysporum f.sp. apii

Fusarium

PRSV

Papaya ringspot virus

Vírus anealar da papaia

Sa

Septoria apiicola

Septoriose

WMV

Watermelon mosaic virus

Vírus do mosaico da melancia

Bl

Bremia lactucae

Míldio

ZYMV

Fol

Fusarium oxysporum f. sp. lactucae

Zucchini yellow mosaic virus

Fusarium

Vírus do mosaico amarelo da abobrinha

Puccinia asparagi

Ferrugem

LMV

Lettuce mosaic virus

Vírus do mosaico da Alface

Pa

Vírus

Bc

Botrytis cinerea

Podridão

Inseto

Nr

Nasonovia ribisnigri

Piolho da Alface

Sv

Stemphylium

Ap

Alternaria porri

Alternária

Stemphylium vesicarium

Foc

Fusarium oxysporum f.sp. cepae

Fusarium

Cucumber mosaic virus

Vírus do mosaico do pepino

Cv

Cladosporium variabile

Cladosporium

Pd

Peronospora destructor

Míldio

Pfs

Míldio

Pp

Phytophthora porri

Ponta Branca

Peronospora farinosa f.sp. spinaciae

Pa

Puccinia allii

Ferrugem

CMV

Cucumber mosaic virus

Vírus do mosaico do pepino

Pt

Pyrenochaeta terrestris

Raiz rosada

CVYV

Cucumber vein yellowing virus

Tt

Thrips tabaci

Tripes

Vírus do amarelecimento das nervuras do pepino

Beet necrotic yellow vein virus

Rizoctónia

ZYMV

Zucchini yellow mosaic virus

Vírus do mosaico amarelo da abobrinha

Xcc

Xanthomonas campestris pv. campestris

Xanthomonas

Ccu

Cladosporium cucumerinum

Cladosporium

Ac

Albugo candida

Ferrugem Branca

Cca

Corynespora cassiicola

Cercospora

Foc

Fusarium oxysporum f. sp. conglutinans

Fusarium

Gc

Powdery mildew

Oídio Míldio

Celery mosaic virus

Foa Fungos

Fungos

Fungos

Vírus

Fungos

Insetos

Cenoura

CeMV

Vírus

Bactérias

Brassica

Nome português

Código

Insetos

Beterraba / Acelga

Nome científico

Tipo

Fungos

BNYVV

Cultivo

Courgette

Espargo

Tipo

Vírus

Fungos

Vírus

Espinafre

CMV

Fungos

Vírus

Pepino

Fungos

Hb

Hyaloperonospora brassicae

Míldio

Pcu

Pseudoperonospora cubensis

Mb

Mycosphaerella brassicicola

Micosfhaerela

Px

Podosphaera xanthii

Oídio

Pb

Plasmodiophora brassicae

Potra

For

Fusarium oxysporum f.sp. raphani

Fusarium

Vd

Verticillium dahliae

Verticiliose

Hb

Hyaloperonospora brassicae

Míldio

Vl

Verticillium longisporum

Verticiliose

Pc

Plasmopara crustosa

Míldio

Tt

Thrips tabaci

Tripes

Ad

Alternaria dauci

Alternária

Ar

Alternaria radicina

Alternária da raiz

Cc

Cercospora carotae

Cercospora

Eh

Erysiphe heraclei

Oídio

Ma

Mycocentrospora acerina

Podridão do colo

Ps

Pythium sulcatum

Picado

Pv

Pythium violae

Picado

Rabanete Salsa (de raiz)

Fungos

Fungos

Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www.bejo.pt.

Catálogo 2020-2022 7


Exploring nature never stops Chalota Cebolinho Cebola bejo.pt f


CHALOTA CONSERVOR Chalota de cor veremelho acasatanhado, para zonas de dias intermédios a longos, muito boa para cultivo em climas de tipo mediterrânico continental. Variedade de elevado rendimento, com um forma alongada, do tipo “Francês”. Bastante boa para conservação. Maturação: semitardia Tolerância a germinaçâo: alta X Produção: muito alta X Conservaçâo: muito boa X X

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

CONSERVOR Sementeira

Colheita

CEBOLHINO VARIEDADE PARADE

M ATUR AÇÃO

P ORTE

C OR

TOLER Â NCI A À FORM AÇÃO DE BOLBO

C ONSERVAÇÃO

IR

semiprecoce

médio a médio alto

de verde intermédio a verde escuro

muito alta

muito fácil

Foc / Pt

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

PARADE Sementeira

Colheita

Também disponível em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 9


CEBOLA DIAS CURTOS f

RED SPRING

NOVA f

Variedade semiprecoce dos dias curtos. Bolbos em forma de globo, ligeiramente achatados, com uma pele bastante consistente, de cor roxo vivo, com anéis bem delineados. Boa tolerância au espigamento. IR: Foc / Pt

X

VARIEDADE MAKALU RED SPRING

 NOVA

C OR

M ATUR AÇÃO

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO

PRODUÇÃO

QUA LIDA DE DA CA SCA N A A LTUR A DA C OLHEITA

C ONSIS TÊNCI A DA CA SCA

IR

amarela

precoce

alta

alta

boa

média

Pt

roxa

semitardia

muito alta

média

boa

média

Foc / Pt

JAN.

VARIEDADE MAKALU RED SPRING  Sementeira

10

 NOVA

Transplante

Colheita

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.


DIAS INTERMÉDIOS - ARMAZENAGEM LIMITADA f

HARBOUR

NOVA f

Novo hibrido de dias intermédios para colheitas precoces. Folhagem forte de cor verde escura. Produz cebolas muito solidas, de forma redonda. Conservação média. IR: Foc / Pt

X

C OR

M ATUR AÇÃO

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO

PRODUÇÃO

QUA LIDA DE DA CA SCA N A A LTUR A DA C OLHEITA

C ONSIS TÊNCI A DA CA SCA

IR

amarela

semitardia

alta

muito alta

média

média a boa

Foc / Pt

NUBE

branca

precoce

média

média

média

média

Foc / Pt

VIRGIN

branca

semitardia

alta

alta

média

média

Foc / Pt

EXPRESSION

amarela

semiprecoce

alta

alta a muito alta

alta

média

Foc / Pt

HARBOUR

amarela

precoce

alta

alta

alta

boa

Foc / Pt

roxa

precoce

alta

média a alta

média

alta

Pt

VARIEDADE MUSICA

 NOVA

RED LABEL

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

MUSICA  NUBE VIRGIN EXPRESSION HARBOUR

 NOVA

RED LABEL Sementeira

Transplante

Colheita

Variedade destacada pelo seu sabor suave.

Catálogo 2020-2022 11


CEBOLA DIAS LONGOS - PARA ARMAZENAGEM f C OR

M ATUR AÇÃO

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO

PRODUÇÃO

A BROLH A MENTO EM M A RÇO

C ONSIS TÊNCI A DA CA SCA

IR

BRAXTON

amarela

semitardia

alta

alta

alta

média a boa

Foc / Pt

LEGEND

amarela

semitardia

alta

alta

baixa

muito boa

Pt

CITATION

amarela

semitardia

muito alta

muito alta

baixa a média

muito boa

Foc / Pt

VALENCIANA TARDÍA - LEONE

amarela

tardia

média

alta

baixa

muito boa

Foc / Pt

roxa

semitardia

média

média a alta

média

boa

Pt

VARIEDADE

RED BULL

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

BRAXTON LEGEND CITATION VALENCIANA TARDÍA - LEONE RED BULL Sementeira

Colheita

MICROBOLBOS f VARIEDADE MAKALU RED SPRING

 NOVA

NUBE Transplante

Colheita

Também disponível em formato biológico. Disponível em formato microbolbos.

12


Exploring nature never stops Cenoura Beterraba Rabanete bejo.pt f

Alho-porro Espargo


CENOURA TIP O

CICLO

C OMPRIMENTO DA R A IZ (CM)

PERM A NÊNCI A NO TERRENO

UTILIZ AÇÃO

C OR

IR

MOKUM

Amsterdam

muito precoce

18

baixa

molhos, snack carrot

muito intensa

Ar / Cc / Ps, Pv

RAINBOW

multicolor Amsterdam

precoce

20

boa

molhos, lavagem

muito intensa

Ar / Cc

NAVAL

Nantesa

médio precoce

18

muito boa

molhos, lavagem

muito intensa

Ad / Ar / Cc

NATUNA

Nantesa

médio precoce

18-20

boa

molhos, lavagem

muito intensa

Ad / Ar / Cc / Ps, Pv

NAMIBIA

Nantesa

médio tardio

20

boa

molhos, lavagem

muito intensa

Ar / Ps, Pv

Nantesa

médio tardio

18-20

boa

lavagem

muito intensa

Ad / Ar / Cc

WHITE SATIN

branca Nantesa

médio

22

boa

lavagem, rodelas

muito intensa

Ar / Cc

MELLO YELLO

amarela Nantesa

tardio

22-25

boa

lavagem, fins industriais

excecional

Ad / Ar / Cc

PURPLE HAZE

roxa Nantesa

precoce

22

média

fins industriais, molhos, lavagem, sumo

muito intensa

Ps, Pv

BANGOR

Berlicum

médio

20

boa

lavagem, fins industriais

muito intensa

Cc

BERLIN

Berlicum

médio tardio

25

muito boa

fins industriais

muito intensa

Ad / Ar / Cc

CORDOBA

Chantenay

precoce

14-16

muito boa

lavagem

muito intensa

Ar / Cc

KOMARNO

Flakkee

médio tardio

25

boa

fins industriais

excecional

Ad / Ar / Cc

YELLOWSTONE

amarela Flakkee

tardio

25

boa

lavagem, fins industriais

excecional

Ad / Ar / Cc

DEEP PURPLE

roxa Flakkee

médio

25

boa

fins industriais

muito intensa

Ps, Pv

VARIEDADE

NOVARA

 NOVA

NANTESA f

NOVA f

NOVARA Variedade do tipo Nantes de ciclo medio. Cenoura muito lisa e de excelente acabamento. Para sementeiras de Janeiro a Setembro. IR: Ad / Ar / Cc

X

Variedade destacada pelo seu sabor suave. Também disponível em formato biológico.

14


CENOURA Processo de melhora genética O processo de melhora genética direcionado para a obtenção de novas variedades é difícil e exige grande experiência. A BEJO, empresa melhoradora com excelente reputação a nível mundial, possui um dos mais completos “pool” de genes, a partir do qual obtém continuamente novos híbridos de cenoura que, estão destinados a satisfazer as necessidades muito variadas do mercado e disseminadas por todo o globo terrestre. Os planos de melhora são traçados com muitos anos de antecipação uma vez que o processo é lento.

O híbrido da BEJO é submetido a testes agronómicos com vista a determinar a sua idoneidade em diferentes condições agroclimáticas a nível mundial. Uma vez aprovados estes testes, dá-se início à produção em massa de sementes para a sua posterior comercialização. Todo este complexo processo, descrito numas breves linhas, pode demorar de entre 12 a 14 anos, ou seja, desde que se determina o material base até que a variedade é comercial e chega ao agricultor.

Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas (as que estão codificadas nos genes) bem como fenotípicas (expressão genética que se traduz em aspeto, comprimento de raiz, resistência da folha às doenças, etc.). Este material vai sendo depurado através de cruzamentos e retrocruzamentos até se obter uma linha parental na qual se fixam geneticamente parte dos traços que se procuram, mas que necessitam a junção de outras características presentes noutra linha parental. Ambas as linhas são cruzadas entre si, combinando as características ambicionadas pelo geneticista. Como resultado do cruzamento entre duas linhas parentais obtém-se um híbrido (que ostenta os traços transmitidos por ambos os parentais).

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

MOKUM NAVAL NATUNA NAMIBIA NOVARA

 NOVA

BANGOR BERLIN Sementeira

Também disponível em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 15


BETERRABA VARIEDADE

C OR

DENSIDA DE

PREC OCIDA DE

UTILIZ AÇÃO

PERM A NÊNCI A NO TERRENO

FORÇA DA FOLH AGEM

C OR INTERIOR

PABLO

roxo

média

médio precoce

mercado fresco, fins industriais

longa

média

muito intensa

BORO

roxo

média alta

média

mercado fresco, fins industriais

média

forte

muito intensa

amarelo

média

média

mercado fresco, fins industriais

média

média

muito intensa

branco

média

média

mercado fresco, fins industriais

média

média

muito intensa

BOLDOR

 NOVA

AVALANCHE

 NOVA

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

PABLO BORO BOLDOR

 NOVA

AVALANCHE

 NOVA

Sementeira

RABANETE UTILIZ AÇÃO

C OMPRIMENTO DA FOLH A

OB SERVAÇ ÕE S

ar livre

média

vermelho vivo sem ponta branca

ar livre, estufa, manta térmica

média

excelente cor e forma, forte contra mildio

ar livre

média alta

muito boa, cualidade interna

VARIEDADE RUDOLF

so

ROXANNE ROATAN

VARIEDADE RUDOLF

JAN.

FEV.

so

ROXANNE ROATAN Sementeira

so

16

Também disponível em formato biológico. Disponível so em formato biológico.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.


ALHO-PORRO HÍBRIDO f

BOWLER

NOVA f

Variedade do ciclo médio, de fuste comprido e brilhante e com alto rendimento. Boa cor e de muito fácil limpeza. IR: Ap / Pa / Pp

X

VARIEDADE

CICLO

C OMPRIMENTO DA H A S TE

C OR DA FOLH A

TOLER Â NCI A AO FRIO

PERM A NÊNCI A NO TERRENO

TIP O DE PA LME TA

IR

JUMPER

precoce

longo

verde médio

excecional

excecional

muito boa

Ap / Pa / Pp

médio precoce

longo

verde escuro

muito boa

muito boa

excecional

Ap / Pa / Pp

médio tardio

médio

verde muito escuro

excecional

excecional

muito boa

Pa / Pp

BOWLER

 NOVA

DEFENDER

 NOVA

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

JUMPER BOWLER

 NOVA

DEFENDER  Transplante

 NOVA

Colheita

Também disponível em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 17


ALHO-PORRO NÃO HÍBRIDO f

BULGAARSE REUZEN - LINCOLN Do tipo “Gigante búlgaro” para produções precoces. Produz caules bastante compridos, com qualidade e muito produtivos. Excelente para a indústria. IR: Ap / Pp

X

VARIEDADE

CICLO

C OMPRIMENTO DA H A S TE

C OR DA FOLH A

TOLER Â NCI A AO FRIO

PERM A NÊNCI A NO TERRENO

TIP O DE PA LME TA

IR

BULGAARSE REUZEN LINCOLN

precoce

excecional

verde claro

boa

boa

boa

Ap / Pp

médio

longo

verde médio

muito boa

muito boa

boa

Ap / Pa / Pp

BLAUWGROENE HERFST - LANCELOT

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

BULGAARSE REUZEN - LINCOLN BLAUWGROENE HERFST - LANCELOT Transplante

Colheita

ESPARGO MAGNUS Hibrido 100% macho de ciclo médio. Ideal para verde, porém pode obter boa qualidade de branco. Bom fecho apical e de alto rendimento. Uniforme e de bom sabor. Precocidade: média Cor: branco ou verde X Altura da planta (cm): 180 - 250 X Calibre espargo (mm): >16 X Plantas por metro linear: 4 X X

18

DEZ.


Exploring nature never stops Couve Flor Romanesco Sprouting Broccoli Brócolo Couve Branca bejo.pt f

Couve Tronchuda Couve Lombarda Couve Coração Couve Roxa Couve Frisada

Couve de Bruxelas Couve Chinesa Couve Nabo


COUVE FLOR VARIEDADE

CICLO (DI A S)

DENSIDA DE MÁ X (PL /H A )

V IGOR

PROTEÇÃO DO REBENTO

C OMPACIDA DE

TOLER Â NCI A Á FORM AÇÃO DE PELOS, A NTOCI A NO

E S TAÇÃO DE PRODUÇÃO

CHARLOT

70 - 80

20.000 - 30.000

bom

boa

excelente

excelente

verão, outono

70 - 80

20.000 - 30.000

muito bom

muito boa

excelente

muito boa

primavera, verão, outono

BALBOA

95

20.000 - 27.000

muito bom

boa

muito boa

muito boa

outono

ADONA

95 - 100

20.000 - 27.000

excelente

excelente

muito boa

excelente

final do verão, outono, inverno

SKYWALKER

110 - 120

18.000 - 25.000

excelente

excelente

muito boa

muito boa

primavera

BENIDORM

130 - 140

18.000 - 25.000

excelente

excelente

muito boa

excelente

inverno

ALCALA

 NOVA

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

CHARLOT ALCALA

 NOVA

BALBOA ADONA SKYWALKER BENIDORM Transplante

Colheita

ROMANESCO VARIEDADE

CICLO (DI A S)

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

V IGOR

C OMPACIDA DE

TOLER Â NCI A Á FORM AÇÃO DE PELOS, A NTOCI A NO

E S TAÇÃO DE PRODUÇÃO

HR

VERONICA

100 - 105

18.000 - 25.000

excelente

muito boa

excelente

outono, inverno

Foc

PIRAMIDE

110

18.000 - 22.000

excelente

muito boa

excelente

inverno, primavera

Foc

Também disponível em formato biológico.

20


SPROUTING BROCCOLI (BROCCOLINI) Produto muito saudável

Este hibrido contém altos valores de glucosinolatos e está associado à redução do risco de cancro. Apresenta valores dez vezes superiores aos dos brócolos normais. Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas.

BURGUNDY

NOVA f

A variedade mais precoce que permite a colheita nos 12 meses do ano. A especial disposição dos rebentos roxos, permite uma colheita única. De sabor suave, doce e muito tenro. Uma novidade com forte impacto comercial. HR: Foc

X

MONTEBELLO

NOVA f

Híbrido de “green sprouting” de ciclo adequado para produções de outono e inverno. Grande vigor de planta, com elevado rendimento, com brotos laterais de fácil colheita, cor verde e muito bom sabor. Destina-se, principalmente, ao mercado nacional e de exportação. HR: Foc

X

VARIEDADE BURGUNDY

 NOVA

MONTEBELLO  SANTEE

 NOVA

CICLO (DI A S)

A LTUR A DA PL A NTA

C OR DA REBENTO

UTILIZ AÇÃO

HR

75

alto

roxo

mercado fresco

Foc

85

alto

verde

mercado fresco

Foc

115

alto

roxo

mercado fresco

Foc

IR

Xcc

Catálogo 2020-2022 21


BRÓCOLO CICLO (DI A S)

GR ÃO

FILHOS

E S TAÇÃO DE PRODUÇÃO

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

P OS - C OLHEITA

LUCKY

70

fino

3-4

primavera, verão

45.000

boa

BATAVIA

70

fino / médio

2-3

primavera, verão, outono

45.000

boa

Foc

Ac

MALIBU

75

fino / médio

1-2

outono, inverno

45.000

boa

Foc

Xcc

VARIEDADE

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

HR

IR Ac / Xcc

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

LUCKY BATAVIA MALIBU Transplante

COUVE BRANCA CICLO (DI A S)

PE SO (KG)

75

1,3

GUNMA

80

1,5

BRONCO

90

1,8

Foc

95

2,0

Foc

VARIEDADE GAZEBO

BOTRAN

 NOVA

 NOVA

VARIEDADE GAZEBO

JAN.

FEV.

 NOVA

GUNMA BRONCO BOTRAN

 NOVA

Transplante

Também disponível em formato biológico. Variedade destacada pelo seu sabor suave.

22

MAR.

ABR.

HR

MAI.

JUN.

JUL.

IR

Xcc

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.


COUVE TRONCHUDA CICLO (DI A S)

PE SO (KG)

OB SERVAÇ ÕE S

HR

BEIRA

60

2,5

adequada para sumos detox

Foc

DAURO

70

2,5

tolerante ao espigamento

Foc

MARRIOT

70

1,5

tolerante ao espigamento

70

1,2

sabor doce, tolerante ao espigamento

VARIEDADE

ESPERANÇA (BEJO 3153)

 NOVA

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

IR

Xcc

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

BEIRA DAURO MARRIOT ESPERANÇA (BEJO 3153)

 NOVA

Transplante

COUVE LOMBARDA CICLO (DI A S)

PE SO (KG)

TIP O

FRISA DO

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

UTILIZ AÇÃO

FAMOSA

70

1,7

frisada

médio

50.000

mercado fresco, exportação

LODOSA

75

1,5

semifrisada

pouco

50.000

mercado fresco

MELISSA

85

2,0

frisada

fino

50.000

mercado fresco, exportação

Foc

Ac

MARISSA

90

1,8

frisada

médio

50.000

mercado fresco, exportação

Foc

Ac

VARIEDADE

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

HR

IR Ac

OUT.

NOV.

DEZ.

FAMOSA LODOSA MELISSA MARISSA Transplante

Também disponível em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 23


COUVE CORAÇÃO CICLO (DI A S)

PE SO (KG)

A LTUR A (CM)

C OR

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

CARAMBA

60

1,2

22

verde escuro

70.000

FADO

65

1,3

25

verde médio

70.000

80

1,5

30

verde médio

60.000

Ac / Foc

90

2,5

30

verde médio

55.000

Foc

VARIEDADE

ANTONIO

 NOVA

MURDOC

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

HR

NOV.

DEZ.

CARAMBA FADO ANTONIO

 NOVA

MURDOC Transplante

COUVE ROXA CICLO (DI A S)

PE SO (KG)

C OR

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

75

1,8

vermelho

65.000

80

1,5

roxo escuro

60.000

PEDRO

90

1,8

roxo escuro

50.000

BANDOLERO

121

3,0

roxo muito escuro

40.000

VARIEDADE OMERO  ALFARO

 NOVA  NOVA

VARIEDADE OMERO  ALFARO

JAN.

 NOVA  NOVA

PEDRO BANDOLERO Transplante

Também disponível em formato biológico.

24

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

HR

Foc

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.


COUVE FRISADA (CURLY KALE) VARIEDADE

C OLHEITA

PRODUÇÃO

C OR

OB SERVAÇ ÕE S

WINTERBOR

inverno, primavera, verão

boa

verde escuro

primavera com colheita, tolera espigamento

outono, inverno

muito boa

verde escuro

boa qualidade, tenra

OLDENBOR

 NOVA

HR

IR

Foc

Xcc

COUVE DE BRUXELAS DIVINO

NOVA f

Variedade de ciclo médio, com boa capacidade de permanecer em campo. Produz Bruxelas muito compactas e de bom sabor, de cor verde escura. Possível cultivo de inverno. Precocidade: 7 Altura da planta (cm): 8,5 X Observações: Adequada para a utilização de maquinaria na sua limpeza X X

i

Precocidade: 1 = Planta mais precoce e mais baixa / 10 = Planta mais tardía e mais alta

COUVE CHINESA VARIEDADE

CICLO (DI A S)

PE SO (KG)

A LTUR A (CM)

TIP O

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO

C ONSERVAÇÃO

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

HR

MANOKO

70 - 100

1,5

30

barrel

muito boa

boa

70.000

Foc

65

1,7

35

barrel

boa

boa

65.000

Foc

KABOKO

so

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

MANOKO KABOKO

so

Transplante

so

Disponível so em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 25


COUVE NABO KORIST Variedade muito precoce, adequada para cultivar desde o outono até à primavera. Amadurecimento muito uniforme. Folha com pecíolos longos e limbo sadio. Recomendada para o mercado fresco e indústria. Bolbo aplanado, de miolo suave e sem tendência para a lenhificação interna.

KORDIAL

NOVA f

Variedade de ciclo muito precoce, com folhagem abundante e erguida. Bolbo de forma globosa, aplanada. Recomendado para outono e primavera ou para invernos temperados. HR: Foc

X

VARIEDADE KORIST KOLIBRI

so

KORDIAL

 NOVA

KONSTANCE

so

26

 NOVA

CICLO (DI A S)

A LTUR A

QUA LIDA DE INTERN A

70

médio

muito boa

75

médio

boa

75

longo

boa

Foc

80

longo

boa

Foc

Também disponível em formato biológico. Disponível so em formato biológico.

HR

IR

Xcc

Xcc


Exploring nature never stops Babyleaf Lolo Iceberg Folha de Carvalho Alface Radicchio Rosso bejo.pt f

Escarola Espinafre Salsa frisada Salsa de raiz Funcho Aipo

Aipo Rรกbano Chicรณria Selvagem Coentro Pac Choi


BABYLEAF VARIEDADE GREENBEL

 NOVA

BERNADETTE  TELESCOPE

 NOVA

 NOVA

TIP O

HR

verde

frisada

Bl:16-36EU

roxa

frisada

Bl:16-36EU

verde

tipo tango

Bl:16-36EU

JAN.

VARIEDADE GREENBEL

C OR

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

 NOVA

BERNADETTE  TELESCOPE

 NOVA

 NOVA

Transplante

LOLO VARIEDADE BIONDONNA  ELLE

 NOVA

 NOVA

ELLE

 NOVA

Transplante

28

TIP O

OB SERVAÇ ÕE S

HR

IR

verde

biondo

excelente qualidade de folha

Bl:16-36EU; Nr:0

LMV:1

verde

biondo

muito productivo

Bl:16-36EU; Nr:0

LMV:1

JAN.

VARIEDADE BIONDONNA

C OR

 NOVA

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.


ICEBERG VARIEDADE

C OR

HR

IR

BRICE

verde

Bl:16-36EU; Nr:0

Fol:1

verde

Bl:16-36EU; Nr:0

verde

Bl:16-36EU; Nr:0

 NOVA

ACTRICE  JOICE

 NOVA

 NOVA

JAN.

VARIEDADE BRICE

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

 NOVA

ACTRICE  JOICE

FEV.

 NOVA

 NOVA

Transplante

FOLHA DE CARVALHO VARIEDADE OAKLAND  OAKUS

 NOVA

 NOVA

OAKUS

OB SERVAÇ ÕE S

HR

IR

roxa

duplo roxo com rendimento

Bl:16-36EU; Nr:0

LMV:1

roxa

triplo roxo qualidade

Bl:16-30,32-33EU; Nr:0

JAN.

VARIEDADE OAKLAND

C OR

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

 NOVA

 NOVA

Transplante

Catálogo 2020-2022 29


ALFACE VARIEDADE

C OR

TIP O

OB SERVAÇ ÕE S

HR

IR

ANTEDIS

verde

lisa

fácil de desfolhar. Quarta gama

Bl:16-36EU; Nr:0

LMV:1

verde

frisada

bom volume

Bl:16-36EU; Nr:0; TBSV

LMV:1; Fol:1

verde

frisada

muito boa formação de base

Bl:16-28,30-32EU; Nr:0; TBSV

LMV:1; Fol:1

verde

frisada

muito productivo

Bl:16-36EU; Nr:0; TBSV

LMV:1; Fol:1

 NOVA

LIANABEL  MODEL

 NOVA

 NOVA

LARABEL

 NOVA

JAN.

VARIEDADE ANTEDIS  LIANABEL  MODEL

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

 NOVA  NOVA

 NOVA

LARABEL

 NOVA

Transplante

FRISADA f

NOVA f

LARABEL Batávia muito produtiva, de cor intermédia, para plantações de outono e inverno consoante as zonas de cultivo. IR: LMV:1; Fol:1 HR: Bl:16-36EU; Nr:0; TBSV

X X

30

NOV.

DEZ.


RADICCHIO ROSSO VARIEDADE

TIP O

CICLO (DI A S)

PE SO (KG)

C OR

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO *

A DA P TACÃO AO CA LOR *

A DA P TACÃO AO FRIO *

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

BOTTICELLI

Chioggia

75

0,5

vermelho intenso

8

8

7

80.000

LEONARDO

Chioggia

90

0,6

vermelho intenso

7

7

7

70.000

RAFFAELLO

Chioggia

110

0,7

vermelho escuro

7

5

8

70.000

* Tolerância ao espigamento / Adaptacão ao calor / Adaptacão ao frio: 1 = Má / 10 = Perfeita

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

BOTTICELLI LEONARDO RAFFAELLO Transplante

ESCAROLA VARIEDADE OLMOS GÉANTE MARAÎCHÈRE - BOSSA

V IGOR

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO *

A DA P TACÃO AO FRIO *

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

bom

8

7

80.000

excelente

6

7

75.000

* Tolerância ao espigamento / Adaptacão ao frio: 1 = Má / 10 = Perfeita

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

OLMOS GÉANTE MARAÎCHÈRE - BOSSA Transplante

Também disponível em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 31


ESPINAFRE VARIEDADE

CICLO

C OR

FORM A

ENRUGA MENTO

UTILIZ AÇÃO

HR

REGION

precoce

verde médio

lanceolada

lisa

fresco

Pfs:1-7,11,13,15-16

médio

verde escuro

redonda

lisa

fresco

Pfs:1-7,11,13,15-16

RENEGADE

so

JAN.

VARIEDADE

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

REGION RENEGADE

so

Transplante

SALSA FRISADA MOSS CURLED 2 - KRAUSA Variedade dotada de qualidade para o mercado de produtos frescos, com folhas de cor verde escuro, rijas e frisadas em intervalos regulares. Apresenta uma boa proporção entre o pecíolo e as folhas. Possibilidade de fazer molhos com facilidade. Conserva a sua frescura durante bastante tempo.

so

32

Disponível so em formato biológico. Também disponível em formato biológico.

DEZ.


SALSA DE RAIZ ARAT Variedade do tipo “Radicosum”, com raízes lisas, bem formadas, e de comprimento médio. Recomendado para o mercado de produtos frescos. Precocidade: semitardia Utilização: mercado fresco X Forma: longa, cónica e consistente X Conservaçâo: muito boa X X

NOVA f

ARCTICA Variedade do tipo “Radicosum”, com raízes muito lisas, bem formadas, de bom comprimento e uniformes. Recomendado para o mercado de produtos frescos. Precocidade: média Utilização: mercado fresco X Forma: longa, cónica e consistente X Conservaçâo: muito boa X X

FUNCHO VARIEDADE

CICLO

V IGOR

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO

DENSIDA DE M Á X (PL /H A )

ORION

precoce

vigoroso

boa

70.000

ORBIT

médio

médio

média

70.000

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

ORION ORBIT Transplante

Também disponível em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 33


AIPO MAMBO Variedade bem constituída, com alto rendimento de pencas, baixa estrutura fibrosa e estriada. Não forma uma concavidade na base e apresenta um comportamento notável ao crescimento. Ideal para mercado de produtos frescos nacionais e de exportação. Para o cultivo do outono e da primavera nas zonas temperadas do litoral

AIPO RÁBANO BRILLIANT Variedade muito vigorosa, de bolbo redondo, bem formado e compacto. Interior muito branco, sem tendência para ficar oco. Adequado para a indústria, muito produtivo. IR: Foa:2

X

so

DIAMANT Variedade vigorosa, de bolbo redondo, bem formado e compacto. Interior branco e sem tendência para ficar oco. Produtivo. IR: Foa:2

X

so

34

Também disponível em formato biológico. Disponível so em formato biológico.


CHICÓRIA SELVAGEM (PÃO DE AÇÚCAR) URANUS Variedade de ciclo médio. Plantas completamente cilíndricas e muito uniformes. Folhas espessas que permitem uma conservação prolongada. Recomenda-se para produções de outono e primavera.

VIRTUS Variedade de ciclo médio. Planta cilíndrica e muito vigorosa, permite plantações em pleno inverno, consoante as zonas, incluindo para pleno verão.

VARIEDADE

CICLO

FORM A

C OR E X TERN A

TOLER Â NCI A AO E SPIGA MENTO

URANUS

médio

cilíndrica

verde médio

média

VIRTUS

médio

cilíndrica

verde médio

média - alta

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

URANUS VIRTUS Transplante

Também disponível em formato biológico.

Catálogo 2020-2022 35


COENTRO CARIBE Variedade de crescimento rápido, com reduzida tendência para a floração. Folha de limbo largo e de cor verde vivo.

PAC CHOI BOPAK Hibrido para mercado fresco. Variedade de crescimento compacto. Alto contraste entre limbo e nervuras. Cor verde escuro. Pecíolos de cor muito branca. HR: Pb:0,1,3

X

Também disponível em formato biológico.

36


Exploring nature never stops Courgette Pepino Feijao verde bejo.pt f


COURGETTE MODENA Variedade precoce e de porte erguido. Fruto cilíndrico, verde escuro e brilhante. IR: PRSV; WMV; ZYMV

X

VARIEDADE

JAN.

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

NOV.

DEZ.

MODENA Transplante

PEPINO NOVA f

TAVIRA Variedade do tipo francês com pepinos de cor muito escura, lisos e com ausência de estrela. Planta muito vigorosa e de produção contínua. IR: CMV; Px; ZYMV HR: Ccu; CVYV

X X

VARIEDADE TAVIRA

JAN.

 NOVA

Transplante

Também disponível em formato biológico.

38

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.


FEIJÃO VERDE NOVA f

ESTEFANIA Rápida a entrar em produção e produtiva, donde se destaca a excelente pós colheita. Vagem de cor verde muito comercial e de grão muito pouco marcado. IR: BCMV

X

ORIENTE Variedade muito conhecida em Portugal, pela qualidade geral e alta produção. IR: BCMV

X

JAN.

VARIEDADE ESTEFANIA

FEV.

MAR.

ABR.

MAI.

JUN.

JUL.

AGO.

SET.

OUT.

NOV.

DEZ.

 NOVA

ORIENTE Colheita

Catálogo 2020-2022 39


DECLARAÇÕES E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Fornecimento de informação

A informação facultada pela Bejo Ibérica S.L.U. em qualquer das suas formas é fornecida sem compromisso. As descrições, recomendações e ilustrações, nas suas diversas formas de divulgação, como sites, catálogos e folhetos, ajustar-se-ão na medida do possível e com precisão às experiências obtidas nos testes e na prática. A Bejo Ibérica S.L.U. não aceitará em nenhuma circunstância nenhum tipo de responsabilidade pelas possíveis diferenças entre essa informação e os resultados obtidos pelo produto cultivado. O próprio Comprador deverá avaliar se os produtos são os indicados para ser utilizados nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. Para ter uma informação mais atualizada sobre terminologia e códigos de resistências, formas e especificações de produto, declarações, direitos de Propriedade Intelectual e sobre os nossos Termos e Condições de Venda e Entrega, pode consultar o nosso site: www.bejo.pt.

Não-OGM

Todas as variedades da Bejo, registradas e comercialmente disponíveis, obtêm-se através de métodos tradicionais de melhoria de plantas. A Bejo não tem variedades geneticamente modificadas disponíveis para uso comercial.

CMS (Esterilidade macho citoplasmática)

Nas nossas culturas de brássicas, chicória e salsa de raiz, um número limitado das variedades contém esterilidade masculina citoplasmática (CMS) que se origina por fusão do protoplasma. Alguns de nossos clientes biológicos optam por não usar essas variedades. Para esses clientes, queremos confirmar que nenhuma das variedades no nosso programa de sementes biológicas foi desenvolvida com CMS por fusão de protoplasma. Todas as variedades que utilizamos como convencional para as quais o CMS por fusão de protoplasma é aplicável, são claramente indicadas como tal nos nossos materiais promocionais.

Xanthomonas campestris pv. campestris

A Bejo Zaden realiza testes em todos os lotes de sementes das suas variedades de Brassica para detetar a presença de Xanthomonas campestris pv. campestris, o agente causador do apodrecimento. Só são enviados os lotes de sementes em que se tenha feito uma amostra representativa sem Xanthomonas campestris pv. campestris.

Clubroot – Hérnia das couves (Potra)

Quando se indica que uma variedade é altamente resistente (HR) à hérnia das couves, significa que a variedade apresenta alta resistência às raças elencadas de Plasmodiophora brassicae, agente causador da hérnia das couves. Se o solo está contaminado com o fungo da hérnia das couves, o agricultor deverá primeiramente realizar testes com a variedade em questão para poder confirmar a resistência às estirpes existentes. Para prevenir a hérnia das couves recomendamos aplicar medidas de cultivo como os corretivos alcalinos, uma boa drenagem, a fertilização com cálcio e uma boa rotação de cultivos.

40

GLOBALG.A.P.

Encontrará as respostas da Bejo para GLOBALG.A.P., questões relacionadas com o material de propagação no nosso site: www.bejo.pt.

Direitos reservados de propriedade intelectual e industrial

AVISO IMPORTANTE: Reservados todos os direitos de propriedade intelectual e industrial. Proibida a reprodução e/ ou exploração não autorizada. A violação desses direitos pode constituir um grave delito punido por Lei. Para mais informação consulte www.bejo.pt/termos-e-declaracoes.


CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA Estes Termos e Condições entram em vigor em abril de 2015 e substituem todas as versões publicadas anteriormente pela Bejo Zaden Ibérica, S.L.U.

As presentes Condições Gerais de Venda e Entrega da Bejo Zaden Ibérica, Sociedad Limitada Unipersonal

3. 4.

5.

Com sede em Calle del Hervidero, 15, 28750 San Agustín del Guadalix, Madrid, Espanha, encontram-se registados no Registo Comercial de Madrid desde 27 de março de 2015, com o número 2015 0026272 fólio 6.

6.

Artigo 1. Âmbito de Aplicação

7.

1. As presentes cláusulas contratuais são aplicáveis a todas as propostas e contratos celebrados entre a sociedade Bejo Zaden Ibérica SLU, doravante designada «Vendedor», e o «Comprador», salvo quando o contrário for expressamente declarado por escrito. 2. São expressamente afastadas quaisquer cláusulas contratuais estabelecidas pelo Comprador.

Artigo 2. Definições 1. Produto: refere-se às sementes, materiais de plantação, bem como outros bens e/ou serviços acordados. 2. Processo: refere-se ao tratamento dado ao produto, ainda que de forma não exclusiva, tendo em vista a melhoria do seu rendimento relativamente à sementeira, a situações de emergência e/ou à proteção contra pragas e/ ou doenças.

Artigo 3. Propostas e Aceitação 1. Todas as propostas feitas pelo Vendedor não envolvem qualquer compromisso, podendo ser retiradas a qualquer momento. Os preços fixados nas propostas não incluem o IVA. 2. As propostas só poderão ser aceites quando feitas por escrito; no entanto, o Vendedor reserva-se o direito de considerar uma aceitação verbal como se tivesse sido feita por escrito. 3. Se o Comprador aceitar uma proposta, o Vendedor reserva-se o direito de a retirar no prazo de 3 dias úteis a contar da sua aceitação (independentemente de se tratar de uma aceitação verbal ou por escrito), caso em que se considera não ter sido celebrado qualquer contrato entre as partes. 4. As propostas efetuadas verbalmente caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 7 dias. 5. As propostas efetuadas por escrito caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 30 dias. 6. As propostas efetuadas ao Comprador ou os contratos de compra e venda celebrados entre o Vendedor e o Comprador não implicam nem traduzem a concessão tácita ao Comprador de qualquer direito de propriedade intelectual sobre os produtos objeto da proposta ou do contrato.

Artigo 4. Reserva de Colheita e Processo 1. Todas as entregas estão condicionadas a uma reserva de colheita e ao processo habitual. Consequentemente, não havendo stock, não existe a obrigação de fornecimento; no caso de existir stock, o Vendedor deve cumprir as suas obrigações através do método pró rata ou oferecer alternativa de natureza análoga. 2. O comprador não tem direito a qualquer indemnização por danos, caso o Vendedor venha a fazer uso desta reserva.

Artigo 5. Encomendas e Entregas 1. No caso de a quantidade solicitada em algum dos pedidos for divergente da quantidade-padrão aplicada pelo Vendedor ou por um múltiplo da mesma, o Vendedor dispõe da faculdade de entregar a quantidade que mais se aproxime por excesso. 2. Para encomendas de valor inferior a 75 EUR, o Vendedor reserva-se o

8.

9.

direito de cobrar uma taxa adicional de 10 EUR, por conta da administração e tramitação do pedido. O Vendedor fará sempre todos os possíveis, dentro das suas capacidades, para cumprir a sua obrigação de entrega. A obrigação de entrega considera-se cumprida ainda que exista uma pequena diferença relativamente ao tamanho, à embalagem, ao número e ao peso do produto. Vendedor poderá cumprir a sua obrigação mediante entregas parciais dos produtos vendidos, caso em que o Vendedor poderá faturar separadamente cada uma das entregas. A entrega dos produtos é efetuada em conformidade com as regras do Incoterms 2010. O Vendedor compromete-se a fazer a entrega do pedido num prazo razoável, após a celebração do contrato, tendo em conta a estação da sementeira ou plantação. O prazo de entrega estipulado não é vinculativo. No caso de atraso na entrega, o Comprador deverá notificar o Vendedor desta situação, por escrito, e conceder um prazo razoável para que este possa cumprir o estipulado. O Comprador deve enunciar por escrito, após efetuar o primeiro pedido ao Vendedor, quais os dados, especificações e documentos exigidos nos termos da regulamentação do país onde será feita a entrega, designadamente no que diz respeito à faturação, certificados fitossanitários, certificados internacionais e outros documentos relacionados com a importação.

Artigo 6. Reserva de Propriedade 1. O Vendedor reserva para si a propriedade dos produtos vendidos e/ou dos produtos derivados dos produtos entregues até ao pagamento integral da respetiva fatura. Esta reserva de propriedade também é aplicável a qualquer reclamação que o Vendedor possa ter para com o Comprador, decorrente do facto de o Comprador não ter cumprido alguma das suas obrigações para com o Vendedor. 2. Os produtos objeto de reserva de propriedade, nos termos do disposto no número anterior, só poderão ser revendidos ou utilizados pelo Comprador no âmbito do exercício normal da sua atividade. No caso de revenda, o Comprador fica obrigado a respeitar a reserva de propriedade, devendo reclamar a titularidade dos produtos aos seus próprios compradores, continuando a aplicar-se o disposto no artigo 16 das presentes cláusulas. 3. Os produtos entregues pelo Vendedor e objeto de reserva de propriedade serão sempre armazenados e/ou utilizados em condições que garantam a respetiva qualidade, e de modo a permitir que os produtos sejam facilmente identificados. 4. O Comprador não poderá penhorar nem onerar os produtos por qualquer outra forma.

Artigo 7. Preços e Pagamento 1. O Vendedor reserva-se o direito de alterar os preços fixados. Qualquer tabela de preços nova revoga a anterior, sendo aplicável a todos os pedidos efetuados após a emissão da nova tabela de preços. 2. O pagamento dos produtos objeto do contrato de compra e venda deve ser recebido pelo Vendedor no prazo de 30 dias de calendário, a contar da data de emissão da fatura, salvo quando for expressamente acordado por escrito outro prazo. Decorrido este prazo, o Comprador incorre em mora no cumprimento, sem necessidade de aviso do vencimento da obrigação ou de interpelação prévia por parte do Vendedor para cumprir, ficando obrigado ao pagamento de juros de mora à taxa de 1 (um) % por mês sobre o montante em dívida. 3. Encontrando-se o Comprador em situação de liquidação, insolvência ou estado equiparável, as obrigações de pagamento do Comprador são imediatamente exigíveis, podendo o Vendedor suspender a sua prestação ou resolver o contrato, sem prejuízo da faculdade que lhe assiste de exigir uma indemnização. 4. No caso de ser estipulado o pagamento em prestações e uma delas não for cumprida, as restantes prestações tornam-se imediatamente exigíveis, sem

Catálogo 2020-2022 41


necessidade de interpelação prévia, aplicando-se, neste caso, o disposto no n.º2, in fine, do presente artigo. 5. Salvo consentimento prévio e escrito do Vendedor, o Comprador não pode, em qualquer circunstância, efetuar compensação de créditos, nomeadamente deduzindo os pagamentos devidos no valor de eventuais faturas a serem pagas pelo Vendedor, e mesmo que tenha apresentado reclamações devido a irregularidades verificadas na expedição dos produtos ou outros motivos.

Artigo 8. Suspensão e Garantias 1. O incumprimento ou o cumprimento defeituoso de alguma das obrigações por parte do Comprador, permite ao vendedor: • suspender automaticamente o cumprimento das suas obrigações até ao integral cumprimento das obrigações do Comprador, sendo da responsabilidade deste último as eventuais despesas extrajudiciais que venham a verificar-se; • exigir o pagamento integral do montante em dívida e/ou a prestação de uma garantia que se mostre suficiente, a designar pelo Vendedor, através de aval bancário à primeira solicitação e sem o benefício da excussão prévia, emitido por uma instituição financeira de reconhecido mérito. 2. O Vendedor poderá exigir o pagamento integral e/ou a prestação de uma garantia de pagamento que se mostre suficiente, nos termos enunciados no número anterior, no caso de existirem motivos que levem a pressupor que o Comprador não cumprirá ou não poderá cumprir as suas obrigações de forma correta e/ou atempada.

Artigo 9. Custas de Cobrança Em caso de mora ou incumprimento de uma ou mais obrigações de pagamento, todas as despesas judiciais e extrajudiciais efetuadas pelo Vendedor para obtenção do pagamento da obrigação ou obrigações objeto de incumprimento por parte do Comprador são da responsabilidade deste último.

Artigo 10. Utilização e Garantia 1. O Vendedor garante que os produtos entregues cumprirão as especificações do produto, embora estas não possam servir como garantia. O Vendedor também não garante que o produto cumprirá os desígnios ou os fins que o Comprador possa atribuir-lhe. 2. Qualquer informação relativa à qualidade do produto que seja facultada pelo Vendedor será baseada exclusivamente em provas reprodutíveis. A informação fornecida, assim como a qualidade enunciada, servem apenas para comprovar o resultado obtido pelo Vendedor no momento da realização da prova e às circunstâncias em que a prova foi realizada. O resultado da prova depende, entre outros fatores, do lugar, das condições climáticas e das práticas de cultivo. Consequentemente, não poderá ser estabelecida uma relação direta entre a informação facultada ao Comprador sobre o produto e o resultado obtido por este último. 3. Nenhum tipo de garantias da parte do Vendedor produzirá qualquer efeito, sempre que o Comprador, por si ou por interposta pessoa, processe, manipule, volte a embalar ou utilize incorretamente os produtos. 4. Os produtos entregues pelo Vendedor destinam-se à produção de plantas, e não se destinam ao consumo humano ou animal, nem antes nem depois de processados. As plantas produzidas através dos produtos vendidos só poderão ser utilizadas para consumo humano ou animal se estiverem totalmente separadas dos produtos entregues. Por outro lado, os produtos entregues não podem ser utilizados na produção de rebentos, uma vez que estes últimos serão consumidos conjuntamente com as sementes. O Vendedor não é responsável por quaisquer substâncias e/ou microorganismos presentes nas sementes.

Artigo 11. Defeitos, prazos e condições de reclamação 1. O Comprador deve inspecionar os produtos adquiridos no momento em que os recebe, ou logo que tal lhe seja possível, a partir da entrega. Durante a fase de inspeção, o Comprador deve certificar-se de que os produtos fornecidos cumprem o estipulado no contrato, nomeadamente: • se os produtos entregues são os que foram objeto de contratação; • se a quantidade de produtos entregues foi a convencionada; • se os produtos entregues preenchem os requisitos de qualidade estipulados, ou, se for o caso, os estipulados para o seu uso habitual e/ou atividades comerciais. 2. Se vier a ser comprovada a existência de defeitos visíveis ou de imperfeições, o Comprador deverá dar conhecimento ao Vendedor desta ocorrência, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da entrega, especificando o número do

42

lote, a nota detalhada da embalagem e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 3. A existência de defeitos ou de vícios ocultos deverá ser notificada, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que foram detetados, especificando o número do lote, a nota de entrega e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 4. As imperfeições devem ser descritas de modo a que o Vendedor ou uma terceira pessoa as possa identificar. Para o efeito, o Comprador deve fornecer documentação sobre o uso dos produtos e, em caso de revenda, tal caberá aos seus compradores. Se o Comprador não apresentar uma reclamação dentro do prazo referido nos números 2 e 3 deste artigo, esta não será instruída e o seu direito caducará. 5. Em caso de conflito ou litígio duradouro entre as partes relativamente à capacidade de germinação, à autenticidade do tipo, à pureza da variedade ou à pureza técnica, e à salubridade, qualquer das partes poderá requerer que seja realizada uma. inspeção pelo Naktuinbouw (Serviços Holandeses de Inspeção da Horticultura), sediada em Roelofarendsveen (Países Baixos). As despesas causadas por esta inspeção são da responsabilidade da parte vencida no relatório. O pedido deverá ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data em que, pela primeira vez, o Comprador reportou o problema à outra parte. A inspeção será realizada pelo Naktuinbouw com base nas amostras colhidas nas instalações do Vendedor, e que este detém. O resultado da referida inspeção será vinculativo para ambas as partes, sem prejuízo do direito que lhes assiste de recorrer da sua decisão para os órgãos mencionados no artigo 20.

Artigo 12. Fornecimento de Informação 1. A informação prestada pelo Vendedor, por qualquer forma, é facultada sem compromisso. Descrições, recomendações e ilustrações incluídas nos variados modos de promoção, tais como sítios Web, catálogos e folhetos, serão ajustados, na medida do possível, e com rigor, às experiências obtidas nos ensaios e na prática e estão pensadas para informação geral e não como indicação de qualidade e/ou garantia. No entanto, o Vendedor não será, em nenhum caso, responsável pelas eventuais divergências que possam existir entre a referida informação e os resultados obtidos com o produto cultivado. O próprio Comprador deverá aferir se os produtos são os indicados para utilização nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. 2. Na informação prestada pelo Vendedor, os termos a seguir enunciados terão os seguintes significados: • ‘Suscetibilidade’: a incapacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica. • ‘Resistência’: a capacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e o desenvolvimento de uma praga ou doença específica e/ou o dano por elas provocado, quando comparada com variedades sensíveis, em condições ambientais e de pressão análogas, ao nível de pragas ou moléstias. As variedades resistentes podem exibir alguns sintomas de doença ou danos sob uma pesada pressão de pragas. Podem ser definidos dois níveis de resistência: I. resistência Alta (HR): as variedades vegetais que impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica provocados por uma pressão normal da praga ou doença, quando comparadas com variedades sensíveis. No entanto, é possível que estas variedades apresentem alguns sintomas ou danos se existir uma forte pressão da praga ou da doença. II. resistência Intermédia (IR): as variedades vegetais impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica, mas podem apresentar um maior número de sintomas quando comparadas com variedades altamente resistentes. De qualquer modo, as variedades com resistência intermédia apresentarão menores sintomas ou danos graves que as variedades suscetíveis, quando cultivadas em condições ambientais análogas e/ ou de pressão da praga ou doença. É importante referir que se for alegada resistência para uma variedade, esta resistência está limitada a biótipos, patotipos, raças ou estirpes de pragas. Se não forem especificados biótipos, patotipos, raças ou estirpes na garantia de resistência para a variedade, tal significa que não existe nenhuma classificação geral de biótipo, patotipo, raça ou estirpe para a praga citada. Novos biótipos, patotipos, raças e estirpes que possam surgir, não estão abrangidas pela garantia de resistência original.


• ‘Imunidade’: uma variedade não está sujeita ao ataque ou infeção de uma praga ou doença específica. 3. O Vendedor assume que todos os dados e informações prestadas pelo Comprador ao Vendedor, no âmbito da celebração e execução do contrato, são corretas e completas.

Artigo 13. Força Maior 1. Considera-se força maior todo o conjunto de circunstâncias que impedem ou dificultam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato e que não podem ser imputadas ao Vendedor. Deverá referir-se quais e em que medida tornam impossível ou dificultam o cumprimento do contrato: condições atmosféricas extremas, catástrofes naturais, medidas ou relações governamentais, guerras civis ou distúrbios, destruição das instalações de prodção ou materiais por causa de incêndios, epidemias, problemas nas instalações ou transportes públicos, greves noutras empresas que não as do Vendedor, greves não oficiais ou políticas na empresa do Vendedor, falta total ou parcial de matérias-primas e outros bens e serviços necessários à concretização das prestações acordadas, atrasos imprevistos por parte de fornecedores ou terceiros de quem o Vendedor dependa, e dificuldades de transportes. 2. O Vendedor terá de dar conhecimento ao Comprador, no mais curto espaço de tempo, da impossibilidade de entrega ou de qualquer atraso no cumprimento da sua prestação, decorrente da verificação de um caso de força maior. 3. No caso de o motivo de força maior se prolongar por mais de 60 dias, ambas as partes têm a faculdade de resolver o contrato por escrito. 4. O Vendedor não está obrigado ao pagamento de qualquer tipo de indemnização por eventuais danos resultantes da ocorrência de casos de força maior descritos anteriormente.

Artigo 14. Responsabilidade 1. O Vendedor não é responsável pelos danos causados por irregularidades no cumprimento do contrato, salvo no caso de dolo e/ou culpa grave do Vendedor e/ou dos seus trabalhadores. 2. O Vendedor não é responsável pelos danos resultantes de um atraso na entrega ou decorrentes do facto de a mercadoria não ter sido entregue, assim como do não cumprimento dos requisitos enunciados no n.º9 do artigo 5, se como resultado disso, a entrega não tenha podido ser feita dentro do prazo. 3. O comprador está obrigado a reduzir, na medida do possível, os danos que possam vir a verificar-se nos produtos entregues, e em relação aos quais já exista algum tipo de queixa contra o Vendedor. 4. O Vendedor não será responsável por nenhum dano que possa vir a resultar do produto (sementes e/ou sementeiras), que não tenha sido reproduzido e/ou multiplicado por ou em nome do Vendedor. 5. Se o Vendedor vier a ser considerado responsável e a sua responsabilidade decorrer da verificação de uma ou mais destas condições, a sua responsabilidade está limitada ao valor da fatura dos produtos em questão. O Vendedor não será responsável em nenhum caso e, a qualquer título, por danos colaterais, ou perdas nas vendas e lucros resultantes. 6. Uma eventual indemnização a que o Comprador tenha direito, nos termos apresentados neste documento, caducará se o Comprador não efetuar a respetiva reclamação, por escrito, ao Vendedor, no prazo de um ano após a entrega dos produtos.

III) a sua venda, IV) a sua importação ou exportação e/ou V) a sua manutenção em stock para qualquer destes fins. Esta proibição abrange todas as variedades derivadas em especial das variedades fornecidas pelo Vendedor. 2. Em caso de revenda dos produtos fornecidos, o Comprador deverá impor a cláusula acima aos seus próprios compradores, sob pena de multa para cada infração. O montante da multa não será inferior ao benefício obtido pelo comprador. 3. O Comprador terá de garantir à pessoa que tenha o direito do obtentor, ou à pessoa que aja em seu nome e representação, o acesso direto ao seu «negócio», incluindo, sobretudo, as estufas, para que o Vendedor possa realizar (ou ter realizado) a respetiva inspeção. Neste sentido, o termo «negócio» inclui todas as atividades realizadas por terceiros em nome e/ou representação do Comprador ou agricultor. O Comprador terá de garantir o acesso imediato a todos os registos administrativos referentes ao material de origem, quando tal lhe for solicitado pelo Vendedor. As obrigações previstas no número anterior devem ser impostas pelo Comprador aos seus próprios compradores.

Artigo 17. Uso de Símbolos, Sinalética e Marcas comerciais O Comprador não poderá, sem o consentimento expresso, dado por escrito, utilizar símbolos, sinais, logótipos ou marcas comerciais utilizados pelo Vendedor para diferenciar os seus produtos dos de outras sociedades, empresas ou entidades nem marcas comerciais ou símbolos que não se distingam nitidamente dos utilizados pelo Vendedor. A título excecional, o Comprador poderá comercializar os produtos com a embalagem original e que possuam os sinais distintivos do Vendedor.

Artigo 18. Não Organismos Geneticamente Modificados (OGM) A no ser que for expressamente indicados como OGM, as sementes entregues ao Comprador foram obtidas pelo Vendedor sem recurso a técnicas de modificação genética que conduzem ao aparecimento de organismos geneticamente modificados, aos quais é aplicada a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de Comunidades Europeias com data de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. Considerando que não é possível excluir a hipótese de as plantas GM aprovadas serem igualmente cultivadas por terceiros nas áreas de produção de sementes, não é possível prevenir completamente a presença acidental de material GM e garantir que os lotes de sementes entregues não contêm vestígios de plantas GM.

Artigo 19. Substituição 1. No caso de alguma destas cláusulas contratuais for considerada inválida, será automaticamente substituída (nos termos da lei) por outra válida, cujo sentido se aproxime o mais fielmente possível da cláusula ferida de invalidade. No caso de se mostrar necessário, as partes deverão efetuar as consultas pertinentes sobre o texto desta nova cláusula. 2. No caso de vir a verificar-se a situação prevista no número anterior, as restantes disposições permanecem válidas, desde que consentâneas com o conjunto do clausulado em apreço.

Artigo 20. Resolução de Litígios

O Comprador deverá indemnizar o Vendedor pelas ações ou pedidos de indemnização intentados por terceiros, por danos causados (presumivelmente) ou relacionados com qualquer produto fornecido pelo Vendedor, incluindo os apresentados diretamente contra o Vendedor, na qualidade de produtor dos bens, de acordo com o regime da responsabilidade civil do produtor vigente no país em causa, salvo se o dano assentar em dolo ou negligência grave imputável ao Vendedor e/ou aos seus funcionários.

1. Exceto no caso de as partes terem convencionado recorrer à arbitragem ou à mediação, todos os litígios serão resolvidos no tribunal de primeira instância do lugar da sede do Vendedor, salvo se a competência estiver atribuída a outro Tribunal por força das disposições imperativas da lei aplicável nos termos do artigo 21. O Vendedor pode, em qualquer momento, citar o Comprador para comparecer perante o tribunal competente ou em conformidade com a convenção internacional aplicável. 2. Em caso de litígio, tentar-se-á, em primeiro lugar, um acordo amigável ou mediação entre as partes antes que estas submetam o diferendo a um tribunal arbitral ou a um tribunal judicial.

Artigo 16. Reserva de Reprodução e/ou Multiplicação

Artigo 21. Direito Aplicável e Outras Condições Aplicáveis

1. O Comprador não pode utilizar os produtos fornecidos e/ou os seus componentes derivados de eles e/ou material de plantação, com vista a uma posterior multiplicação e/ou reprodução do material de origem. Além disso, e salvo autorização expressa do Vendedor, o Comprador não pode utilizar os produtos e/ou os seus componentes derivados e/ou o material de plantação para:

1. Todos os acordos celebrados entre o Vendedor e o Comprador são regulados pela lei do país em que o Vendedor tem a sua sede. 2. É expressamente excluída a aplicação das disposições da “Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias” (Convenção de Viena sobre Vendas (CISG)).

Artigo 15. Indemnização

I) o seu tratamento e/ou utilização para efeitos de multiplicação, II) a sua oferta para venda,

Catálogo 2020-2022 43


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