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2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL

Finalmente, o Art. 5º afirma que, perante a lei, todos os cidadãos brasileiros são iguais e dignos do direito à vida, à liberdade, à igualdade à, à segurança e à propriedade.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988).

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Infelizmente, o cenário da pessoa em situação de rua, muitas vezes, é o contrário do que está previsto na Constituição. Tendo em vista este problema, junto da invisibilidade desse grupo social, buscam-se direitos e políticas públicas que garantam a dignidade e a cidadania à estas pessoas.

2.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social é uma política pública presente em todo o Brasil e é um direito de todo cidadão. Ela é organizada através do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo garantir a proteção social aos cidadãos por meio de serviços, benefícios e programas, apoiando indivíduos e famílias que enfrentam dificuldades (GOVERNO FEDERAL).

A Política Nacional de Assistência garante que todo cidadão seja atendido por um centro de acolhida e serviços e, para isso, conta com uma ampla rede de unidades públicas: o Centro de Referência de Assistência Social (Cras); o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); o Centro de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP); o Centro de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias; e as Unidades de Acolhimento (Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Casa de Passagem). Essas unidades devem oferecer um atendimento sem discriminação, respeitando a dignidade e autonomia das pessoas.

Estas instituições, junto das Organizações Não Governamentais (ONGs) e das Instituições Religiosas, realizam projetos e programas sociais e atuam na distribuição de alimentos, roupas, sapatos e cobertores para indivíduos em situação de vulnerabilidade e que passam por necessidades. Outros trabalhos de assistência são os abrigos temporários e os albergues que, de um modo geral, são considerados insuficientes para atender toda a sua demanda.

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