3 minute read

mobilidade elétrica

Next Article
ao volante

ao volante

INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

 aumenta para 4000€ na compra de um ligeiro de passageiros  condomínios recebem apoio para comprar e instalar carregadores

Advertisement

Foi já publicado em Diário da República o Despacho governamental n.º 3419-B/2022 que aprova o regulamento de atribuição do incentivo à aquisição de veículos elétricos para este ano. O Estado dá assim continuidade ao apoio iniciado em 2017 destinado a fomentar a mobilidade elétrica, considerando o papel desempenhado por este incentivo como instrumental no estímulo à adoção de formas de mobilidade sustentável. A principal novidade face ao incentivo que vigorou em 2021 é a aprovação de um reforço substancial na dotação global, que passa a ser de 10 milhões de euros, mais do dobro do montante inicial gerido para este m pelo Fundo Ambiental no ano passado (4 milhões de euros). Consequência desse reforço, e tal como antecipámos na edição anterior desta publicação, o apoio unitário à aquisição de veículos de passageiros elétricos novos por pessoas singulares (categoria que tem prevista uma dotação de 5.200.000€) aumenta de 3 para 4 mil euros, mantendo-se o limite de um incentivo por candidato. No caso dos veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, o valor do apoio continua a ser de 6 mil euros por viatura. Outra grande novidade tem a ver com a introdução de um apoio também à instalação em condomínios multifamiliares (espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal) de carregadores para veículos elétricos que sejam ligados à rede Mobi.e: o regulamento prevê um incentivo no valor de 80% do preço nal de aquisição do carregador (até 800€) e da instalação elétrica associada, num máximo de 1000€ por lugar de estacionamento. Para esta categoria o Fundo Ambiental conta com uma dotação de meio milhão de euros, o que poderá corresponder a um total de 270 apoios. Por outro lado, numa tentativa de incluir todas as formas de mobilidade suave, passa ainda a ser considerada uma nova tipologia de incentivo que abrange trotinetas, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos. Este regulamento para o ano 2022 tem efeitos retroativos a janeiro, devendo o pedido de atribuição de incentivo ser apresentado, até 30 de novembro, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental (https://www. fundoambiental.pt), sendo as candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido. O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do bene ciário, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao mesmo, até ao dia 31 de dezembro de 2022.

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS: REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DO INCENTIVO

ANO DE 2022

VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS

 incentivo no valor de 4000€  não são elegíveis veículos cujo custo nal de aquisição seja superior a 62500€  número incentivos a atribuir: 1300  bene ciários elegíveis: pessoas singulares

VEÍCULOS LIGEIROS DE MERCADORIAS

 incentivo no valor de 6000€  número incentivos a atribuir: 150  bene ciários elegíveis: pessoas singulares e pessoas coletivas

BICICLETAS DE CARGA, COM OU SEM ASSISTÊNCIA ELÉTRICA

 incentivo de 50% do valor de aquisição, até ao máximo de 1500€ (com assistência elétrica) ou 1000€ (sem assistência elétrica)  número incentivos a atribuir: 300  bene ciários elegíveis: pessoas singulares e pessoas coletivas

BICICLETAS ELÉTRICAS PARA USO CITADINO

 incentivo de 50% do valor de aquisição, até ao máximo de 500€  número incentivos a atribuir: 4550  bene ciários elegíveis: pessoas singulares e pessoas coletivas

MOTOCICLOS, CICLOMOTORES, TRICICLOS, QUADRICICLOS E OUTROS DISPOSITIVOS DE MOBILIDADE PESSOAL, ELÉTRICOS

 incentivo de 50% do valor de aquisição, até ao máximo de 500€  número incentivos a atribuir: 1050  bene ciários elegíveis: pessoas singulares e pessoas coletivas

BICICLETAS CITADINAS CONVENCIONAIS

 incentivo de 20% do valor de aquisição, até ao máximo de 100€  número incentivos a atribuir: 1500  bene ciários elegíveis: pessoas singulares e pessoas coletivas

CARREGADORES PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM CONDOMÍNIOS MULTIFAMILIARES

 incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador, até ao máximo de 800€ (correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento)  ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento  o incentivo está limitado a um carregador por condómino e até 10 carregadores por condomínio  o incentivo ca condicionado à ligação do carregador à rede Mobi.e  o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica aos Detentores de Pontos de Carregamento, por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo  número incentivos a atribuir: 270  bene ciários elegíveis: moradores e administrações de condomínio

This article is from: