OS IMPACTOS DA DECLARAÇÃO DE SALAMANCA NAS PROPOSTAS DA EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO 21 Introdutoriamente, é grande relevância, destacar, antes das demais abordagens, que a Declaração de Salamanca, em conformidade com Thais Pacievitch (2017), é um documento que foi projetado, na Conferência Mundial sobre Educação Especial, na Espanha, no ano de 1994, objetivando delinear os parâmetros fundamentais para a elaboração e renovação das politicas públicas educacionais, em função da compreensão das necessidades de ofertar melhorias no que corresponde à inclusão social na sociedade mundial (UNESCO, 1994). Ao se considerar a essência em que foi desenvolvida a Declaração de Salamanca (1994), é visto que a sociedade contemporânea, especificamente a brasileira, almeja dos governantes a adoção de politicas públicas que visem sanar os déficits, que se referem à inclusão escolar dos discentes portadores de necessidades especiais (RIBEIRO; TÂNIA; MARILDA, 2009). Dando continuidade, viu-se que apesar dos discursos, das elaborações de normas e demais dispositivos legais, assegurando que a inclusão escolar se consolidasse, em conformidade com as abordagens de Raiça (2014), por infelicidade, percebe-se notoriamente que a realidade não condiz com o que deveria. E é justamente nessa ótica que os docentes que atuam no século XXI devem perceber e refletir sobre as perspectivas propostas pela Declaração de Salamanca e sua realidade no âmbito educacional (FERREIRA; FERREIRA, 2013). Segundo Ferreiro (2011), a Declaração de Salamanca fomentou a proposta da integração de uma educação com qualidade, acessível a todos, através de elaborações de políticas públicas educacionais específicas. No entanto, fica evidente que o rumo deste discurso assumiu uma postura totalmente contrária ao que foi consentido pelos governantes. Por
conseguinte,
fica
claro
para
os
docentes
que
atuam
na
contemporaneidade, que a percepção da essência contida nesta Declaração, fomenta a necessidade de atualizar as práticas metodológicas utilizadas em sala de aula, ainda que nesta não haja algum discente portador de necessidades especiais. Compreender essa necessidade por parte dos professores tende a corroborar para que estes melhorem sua atuação profissional e de fato cumpram sua função, que é
a de desenvolver as habilidades e as competências de seus alunos, valorizando e respeitando sempre, sua singularidade (SANTOS, 2000). Não obstante, em face dos argumentos e das reflexões estabelecidas, duas concepções podem ser elucidadas, de forma a não estigmatizá-las, mas sim salientar perspectivas diferentes e pertinentes ao tema abordado em relação ao âmbito educacional. Assim sendo, perante a proposta da Declaração de Salamanca, das demais Conferências e dispositivos legais em prol da melhoria da educação inclusiva na esfera educacional, é possível dizer que cabe aos bons profissionais a responsabilidade de se capacitarem para promover o ensino e aprendizado qualitativo e igualitário, a todos os discentes. Por esse mesmo viés, é preciso que o professor, saia da “zona de conforto” e busque cursos de formações continuadas para se capacitar e, consequentemente, exercer sua função, ainda que as políticas públicas governamentais não ofertem subsídios salariais para isso. A segunda percepção, se manifesta de forma lamentável, posto que é visto que a inclusão dos portadores de necessidades especiais, não é estabelecida da forma que foi delineada. Apesar de terem se passado 17 anos desse a elaboração da Declaração de Salamanca, observa-se que algumas conquistas foram alcançadas, porém não tão significativas em função dessa temporalidade, desconsiderando assim, as garantias educacionais asseguradas pela Lei. Nessa conjuntura, a presente argumentação não visa criticar o que se foi feito em relação à educação inclusiva na sociedade brasileira até o momento, mas sim destacar que diante dos pactos estabelecidos, fundamentados na Declaração de Salamanca, visando melhorias e igualdade, através da educação inclusiva, resultados nem tão significativos foram alcançados, em função dos anos que já se passaram. Por fim, é oportuno frisar, perante todas as argumentações, que o real entendimento da essência da Declaração de Salamanca, tende a promover nos docentes e demais membros da unidade escolar, a relevância de se atualizarem para ofertar um ensino igualitário a todos, sem distinção. Estar preparado para atuarem, perante a diversidade de discentes que compõem esta sociedade, ainda que seja um processo, dialético, dinâmico e desafiador é mais que um dever do professor, enquanto um bom profissional.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 25 de novembro de 2017. ______. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 . Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 25 de novembro de 2017. ______. Ministério da Ação Social. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: MAS/ CORDE, 1994. FERREIRA, M.; FERREIRA, J. Sobre inclusão, políticas públicas e práticas pedagógicas. In: Políticas e Práticas de Educação Inclusiva. GÓES, M. C. R.; LAPLANE, A. L. F. (orgs.). 4ª ed., Campinas: Autores Associados, 2013. FERREIRO, E. Com todas as letras (tradução e cotejo de textos de Sandra Trabucco Valenzuela). 17ª ed., São Paulo: Cortez, 2011. PACIEVITCH, T. Declaração de Salamanca. InfoEscola Navegando e Aprendendo, 2017. Disponível em: <https://www.infoescola.com/educacao/declaracao-desalamanca/>. Acesso em: 26 de novembro de 2017. RAIÇA, D. Vinte anos da Declaração de Salamanca: avanços e desafios. 2014. Disponível em: <http://revistagiz.sinprosp.org.br/?p=5122>. Acesso em: 25 de novembro de 2017. RIBEIRO, G. F.; TÂNIA, S. L.; MARILDA, C. S. Inclusão escolar em Feira de Santana: caracterização da prática pedagógica. In: DÍAZ, F.; BORDAS, M.; GALVÃO, N.; MIRANDA, T. (orgs.). Educação inclusiva, deficiência e contexto social: questões contemporâneas, Salvador: EDUFBA, p. 91-98, 2009. SANTOS, M. P. Educação Inclusiva e a Declaração de Salamanca: Consequências ao Sistema Educacional Brasileiro. Revista Integração, ano 10, n.º 22, p. 34-40, 2000. UNESCO. Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas em Educação Especial. Salamanca (Espanha), p. 1 – 17,1994. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acesso em: 25 de novembro de 2017.