RID - REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR

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Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

BUSF-BRASIL PRESIDÊNCIA

Bolívar Fundão Filho PRESIDENTE Ricardo de Souza Silva VICE-PRESIDENTE Thiago Cardoso da Silva ASSESSOR ADMINISTRATIVO Débora de Souza Silva DIRETORA FINANCEIRA André Aparecido Arruda DIRETOR DE IMPRENSA Antonio Almir da Silva DIRETOR DE PATRIMÔNIO Carleci de Souza Silva DIRETORA SOCIAL E DE COOPERAÇÃO André Fernandes Merchioli Pirani – São Paulo ABCDMRR Fernando Luiz Gonçalo – São Paulo Capital Márcio Vinicius Curvello Martins – Rio de janeiro Clovis Eduardo Pereira – Rio Grande do Sul Ulysses Cerqueira Gibson de Araujo – Pará Carlos Ernani Araújo Silva – Rondônia Antonio da Silva de Santana – Bahia Iomar Santos de Jesus – Maranhão Gilcélio Gonçalves Sarmento – Paraíba Marco Antonio da Silva Filho – Pernambuco Ricardo Viana dos Santos – Sergipe DELEGADOS ESTADUAIS Agnaldo Maciel de Melo – Timbaúba – PE Alan Fritz Rodrigues – Recife – PE Aldrin Cesar França de Souza – João Pessoa – PB Angelo Gianasi Pulhez – Campinas – SP Antonio Marco Gomes Paulo – Esteio – RS Antonio Renato Conceição Machado – Sapucaia do Sul – RS Carlos Alberto Costa – Olinda – PE

Brasil

Portugual

Angola

Moçambique

Timor Leste

Guiné Bissau

S. Tomé Principe

Cabo-Verde

Av. Central das Flores, 311 – Jd. Ipê – CEP. 09841-110 – São Bernardo do Campo – São Paulo – Brasil Contato: 55 – 11 – 2374-9844 / E.mail: busfbrasil@r7.com


Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

BUSF-BRASIL PRESIDÊNCIA

Carlos Augusto Pereira Costa – Mogi Guaçu / Espírito Stº Pinhal – SP Carlos Eduardo da Silva – Paulista – PE Diego Augusto Malheiros Diniz – Santa Rita – PB Edilberto Gean da Silva Carvalho – Aracaju – SE Edilzo Felix da Silva – Surubim – PE Eleel Teodoro – Jaguariúna – SP Fábio Pires Dantas – Itamarajú – BA Jamildo Caldas dos Santos Vilas Boas – Teixeira de Freitas – BA João Carlos Rangel Vargas – Rio de Janeiro – RJ Jorge Belo Pereira Junior – Camaragibe – PE José Lubenilton da Silva Paz – Catende – PE Jussara de Holanda Pessoa – Conde – PB Kaio Leite Fernandes – Campina Grande – PB Manoel Arias de Souza Santos – São Luiz do Maranhão – MA Marcos André da Silva – São Lourenço da Mata – PE Robson Francisco – São Bernardo do Campo – SP Rodineli dos Santos Oliveira – Caravelas – BA Rodrigo Pereira de Lima – Jaboatão dos Guararapes – PE Santiago Amaro da Silva – Ferraz de Vasconcelos – SP Severino Edson França Leite – Cabo de Santo Agostinho – PE Sidnei Luiz – Ouro Fino – MG Wellington Xavier da Silva – Caruaru – PE SUB-DELEGADOS MUNICIPAIS Nelson Vieira de Andrade – Ijací – MG CAPELANIA

A todos os demais voluntários devidamente cadastrados.

Bolívar Fundão Filho Diretor Presidente BUSF-BRASIL

Brasil

Portugual

Angola

Moçambique

Timor Leste

Guiné Bissau

S. Tomé Principe

Cabo-Verde

Av. Central das Flores, 311 – Jd. Ipê – CEP. 09841-110 – São Bernardo do Campo – São Paulo – Brasil Contato: 55 – 11 – 2374-9844 / E.mail: busfbrasil@r7.com


Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras DIRETORIA EXECUTIVA

PARA SER OBSERVADO E CUMPRIDO PELAS COORDENADORIAS REGIMENTO DISCIPLINAR INTERNO – RID – ANO 2012.

SUMÁRIO CAPITULO I Da Finalidade da BUSF-BRASIL

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CAPITULO II Da Organização Administrativa

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CAPITULO III Dos Delegados Estaduais e Sub-Delegados Municipais

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CAPITULO IV Dos Princípios Gerais do Regimento

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CAPITULO V Das Disposições Gerais

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Seção I – Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação Seção II – Dos Princípios Gerais da Disciplina e da Seção III – Da Competência para a Aplicação

CAPITULO VI Das Infrações Disciplinares Seção I – Da Conceituação e Seção II – Do Julgamento Seção III – Da Classificação

23 da Especificação

CAPITULO VII Punições Disciplinares Seção I

Hierarquia

20 21 22

– Da Gradação, Conceituação e Execução

23 24 26

26 26

CAPITULO VIII Do Comportamento do Associado da BUSF-BRASIL

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CAPITULO IX Das Recompensas

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CAPITULO X Da Força Tarefa para Emergências – ForTE.

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CAPITULO XI Das Disposições Finais

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ANEXO - I Relação de Infrações Disciplinares

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ANEXO - II Das Identificações Visuais de Posto Função

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ANEXO - III Emblemas, Distintivos e Breves da BUSF-BRASIL

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ANEXO - IV Da Composição da Força Tarefa para Emergências - ForTE

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ESTATUTOS Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL

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ATA DE FUNDAÇÃO Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL

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1º Abril de 2012 7º aniversário da BUSF-BRASIL OBRIGATÓRIO REVISÃO A CADA DOIS ANOS


Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras DIRETORIA EXECUTIVA Coordenadorias de Operações, Logística e Saúde.

REGIMENTO DISCIPLINAR INTERNO – RID

A Assembleia Geral Extraordinária de 1º de Janeiro de 2011, aprova o presente Regimento Interno Disciplinar – RID.

O PRESIDENTE da ORGANIZAÇÃO BOMBEIROS UNIDOS SEM FRONTEIRAS – BUSF-BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 28º, inciso J, e a ASSEMBLÉIA GERAL de acordo com o art. 19º de acordo com os Estatutos em vigor de 1º de Janeiro de 2005. APROVA: CAPÍTULO I Das Finalidades da BUSF-BRASIL Art. 1º. - São finalidades da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF- BRASIL: I - Amor à Pátria; II - Respeito à Constituição Federal; III - Preservação da Vida do Meio Ambiente e do Patrimônio; IV - Dignidade da Família, e do homem com o enaltecimento do trabalho dos profissionais ou voluntários de atendimento a emergências e catástrofes. V - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL será uma associação especializada na realização de projetos de emergência para os impactos dos riscos naturais, com efeitos catastróficos, e realização de projetos de cooperação para o desenvolvimento de instituições Latino-Americanas de Incêndio desfavorecidas. A Organização é formada por profissionais de diferentes setores da área de atendimento a emergências, bem como

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outros profissionais de diversos outros compartilham a seguinte declaração:

setores

técnicos

que

VI - As motivações dos membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL para aderirem à Associação são variados e pessoais, com o ponto de junção na crença de que a formação e a experiência podem ajudar em situações de desastre e desenvolvimento da Rede Latino-Americana de Instituições de Incêndio e Atendimento a Emergências. VII - Os membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL respeitarão qualquer credo religioso ou ideologia política, mas não se sujeitará a influências de pessoas físicas ou jurídicas, portanto, sendo a BUSF-BRASIL é uma entidade apolítica. VIII – A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL e seus membros aceitará o princípio da fraternidade e colaboração entre todos os povos da Terra, baseando sua assistência em critérios objetivos, sem preferência de qualquer espécie. IX - A ajuda deverá ser solicitada e totalmente aceita pela população da área atingida, que sempre participará ativamente no desenvolvimento dos projetos. Não existindo dos membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL, a interferência nos assuntos locais. X - Os membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL respeitarão e valorizarão em todos os momentos, a cultura, costumes, religião, meio ambiente e outros aspectos da área de recepção de apoio, tendo por obrigação se adaptarem às necessidades específicas do local, e incorporando as técnicas de trabalho em conjunto com outras organizações locais que devem ser executadas. Estarão comprometidos em servir como elementos operacionais, de conscientização e sensibilização da situação dessas áreas dentro da cultura social local. XI - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL é uma entidade declarada como autônoma e independente de qualquer pressão, estado, governo, associação política, religiosa ou de qualquer empresa ou de sindicatos nacionais e ou internacionais. XII - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL não prestará os seus serviços às causas para fins bélicos, ou atividades que ameaçam o meio ambiente ou à dignidade humana. XIII - Anônima e voluntariamente, o membro da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL não procurarão status em suas ações ou mesmo obter lucros financeiros

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ou profissionais das atividades de respostas emergenciais. Os projetos desenvolvidos de controle ou de riscos realizados em outros países deverão ser cumpridos de acordo com as obrigações anteriormente acertadas desde que sem riscos para seus membros, comprometendo-se a terminar a missão, uma vez aceita, estando ciente de que representam a instituição. A obtenção de fundos será dedicada exclusivamente para a realização dos seus objetivos. XIV - Além das finalidades de atendimento a emergências dentro do Território Brasileiro, a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL poderá dentro dos recursos financeiros existentes e condições humanas capacitadas, atender quaisquer países componentes da CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa ou outros demais que venham a solicitar ajudar ou autorizar entrada dos membros da entidade em seus territórios. Art. 2º. - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, terá também por finalidades: prestar auxilio em situações de urgência, emergência e catástrofes às Unidades Federativas do Brasil e a outros países irmãos de língua portuguesa ou demais países onde haja necessidade de ajuda seja humanitária ou operacional de atendimento desde que autorizado suas atividades naquele país temporariamente ou permanentemente em acordo com seus governos legalmente estabelecidos. I - Promover o desenvolvimento técnico de Profissionais ou Voluntários de resposta a Urgências, Emergências e Catástrofes em todos os âmbitos de conhecimento técnico, operacional e social; II - Promover a melhoria no convívio social entre esses profissionais, Através de seminários, congressos, work shoppings, feiras, olimpíadas, cursos, festejos e encontros sociais; III - Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, educativas e desportivas; IV - Promover atividades assistenciais a associados ou a terceiros, de maneira direta quando em condições ou através de parcerias com outras instituições filantrópicas, públicas ou particulares; V - Facilitar o acesso a material didático, de ensino, e de proteção individual (EPI) com custos mais baixos aos membros associados da BUSF-BRASIL; VI - Promover a inclusão profissional dos membros da BUSFBRASIL junto ao mercado de trabalho, através de vagas em eventos em que a BUSF-BRASIL, participar como prestadora de serviço ou mesmo através de parcerias com empresas terceirizadas; VII - Promover a Defesa do Meio Ambiente de maneira direta e indireta, através de cursos, palestras, e trabalhos juntos a ONGs e

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demais Órgãos Públicos e ou Particulares de Atenção ao Meio Ambiente; VIII - Desenvolver Programas de comunicação de massa sejam elas televisivas, escritas, faladas por meio da Internet ou quaisquer outros quem venham a surgir, que possam difundir matérias para além de promover programas de mídia ou mesmo administrando emissoras de rádios, canais de televisão ou produtos de mídia impressa como jornais e revistas ou outros meios de veiculação de informação em massa. IX - Prestar auxílio às Comunidades em situações de emergências quando da ocorrência de calamidades designadas pelo Órgão Administrador do Município, Estado ou Federação como públicas, auxiliando com recursos humanos, materiais e financeiros quando em condições. X - Desenvolver, Administrar e Gerenciar Formação nas diversas áreas de emergência.

Escola(s)

de

XI - Procurar promover facilidades comerciais para seus membros associados, como descontos em redes comerciais, convênios médicos e dentários, auxilio funeral e demais facilidades que possam ser usufruídos pelos membros associados da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL. XII - Integralizar as ações de prevenção e emergência, e em casos de salvamento e atendimento de primeiros socorros, entender a manutenção da vida, como a compreensão do ser humano em sua totalidade; do meio ambiente de forma ampla; e quanto ao patrimônio, especificar a responsabilidade deste profissional especificamente em prevenção, proteção e ações contra incêndio e emergências; XIII - Colaborar no exercício de suas atribuições com a promoção de ações integradas em inter-disciplinaridade e multiprofissionalidade para resultados positivos, supondo a participação solidária e convergente dos vários ramos da ciência e de diversos profissionais nas ações de promoção, prevenção e proteção da vida, meio ambiente e patrimônio; XIV - Atuar solidariamente com o sistema educacional tanto na promoção e controle de qualidade quanto no aprimoramento permanente da formação profissional e atualização técnico-científica, incentivando a manutenção de programas de educação continuada, em especial quanto aos aspectos éticos; XV - Atuar junto aos órgãos colegiados, normativos, e dos sistemas governamentais, para promover e desenvolver a prevenção e ação em casos de emergências, na busca constante do aperfeiçoamento técnico e ético no meio onde atuar o profissional;

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Art. 3º. A BUSF-BRASIL buscará na forma da Lei, ser uma entidade de Direito Público, responsável pelo oficio de Atendimento a Emergências e Urgências em todo o Brasil, de forma a orientar e disciplinar atividades operacionais antes, durante e após ocorrências, mitigando ou dirimindo necessidades das populações atingidas. Art. 4º. A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, busca fortalecer-se em todo o Território Nacional através de suas Delegacias Estaduais e Subdelegacias Municipais, visando atender áreas de todo o vasto território brasileiro e também os países que compõe a Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP com suas representações regionais, é hoje uma entidade de representação Civil, que iniciou atividades em 2005, tendo constituição legal em 2011 sediado em São Paulo-SP na cidade de São Bernardo do Campo. Art. 5º. Este, que tem como missão promover a defesa, o desenvolvimento e a difusão da cultura de prevenção e adequada resposta a emergências e a valorização das populações visando à defesa da sociedade e da vida em todas as suas formas, é integrada pela Coordenação Nacional da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, pela implantação das Delegacias Estaduais dos 27 Estados e Distrito Federal, pelas Subdelegacias Municipais instaladas nos municípios brasileiros e pela FORTE – Força Tarefa para Emergências. Art. 6º. Cada Delegacia Estadual e Subdelegacia Municipal têm por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pela Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício das atividades operacionais de prevenção ativa e passiva das comunidades e operacionalizar atividades de Resgate, Busca e Salvamento das populações atingidas em caso de emergências; promover, organizar e manter voluntários treinados em atividades de respostas a emergências; receber inscrições para registro e encaminhá-las a Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL, para após receber as credencias de associados emitidos pela entidade após expedi-las, além de participar ativamente das discussões em assuntos relacionados as atividades anuais de treinamento, formação e operação da instituição. CAPÍTULO II Da Organização Administrativa

Art. 7º. - Para a consecução de seus objetivos a BUSF-BRASIL, esta organizada em Diretorias e essas em Departamento para melhor administração pontual das diversas atividades, sendo elas:

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PRESIDENTE

ASSESSORIA

ForTE VICE PRESIDENTE

IMPRENSA

PATRIMÔNIO

FINANCEIRO

SOCIAL & COOPERAÇÃO

EDUCAÇÃO

OPERAÇÕES

LOGÍSTICA

SAÚDE

Interna

Nacionais

Comunicação

Operações

Pública

Internacionais

Suprimento

Campanhas

Segurança

Transporte

I - Assessoria: Tem a função de secretariar as reuniões de Diretoria da Entidade e demais reuniões administrativas, operacionais e de ensino da entidade. II - Imprensa: Tem a função de cuidar da integração entre os meios televisivos, impressos, internet, e demais meios de veiculação de massa e a entidade, de maneira e deixar transparente às populações às atividades da Organização. III - Patrimônio: Tem a função de manter registros de todo o patrimônio da instituição em todas as suas representações, tendo sob sua guarda documentos comprobatórios de posse ou empréstimo, locação ou doação. IV - Financeiro: Tem por responsabilidade cuidar de todos os ativos financeiros, aplicações, empréstimos e pagamentos da entidade, bem como a cobrança a terceiros por serviços executados pela Organização.

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V - Social & Cooperação: Tem como função criar campanhas sociais internas e externas para difundir o nome da entidade através de interação com órgãos governamentais ou particulares ou mesmo por conta própria, desenvolver atividades de cunho social para a melhoria das comunidades. VI - Educação: Tendo sob sua responsabilidade, dois departamentos: o de Educação Interna, que tem por obrigação a formação técnica dos membros da entidade em suas diversas Secretarias, e o de Educação Pública, que tem como função: a criação de cursos, palestras, seminários, congressos, feiras e demais eventos, que possam ajudar as comunidades a terem conhecimento nas áreas de abrangência da entidade. VII - Operações: Responsável pelo desenvolvimento das atividades de resposta operacional nas emergências e catástrofes que a entidade colabore nas respostas a emergências e catástrofes antes, durante e após, possui dois departamentos técnicos: o Nacional que tem como função as respostas para pronto emprego de equipes treinadas em Resgate Busca e Salvamento em Território Nacional e o Internacional que tem como função também as respostas para pronto emprego de equipes treinadas em Resgate, Busca e Salvamento em qualquer país que mantenhamos vínculos, dando prioridades aos países da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa). Esse Departamento será coordenado diretamente por um Comandante Geral de Operações, tendo como designação a sigla CGO. VIII - Logística: Essa Secretaria tem sob sua responsabilidade o suporte a todas as operações de resposta a emergências da entidade, trabalhando lada a lado com a Secretaria de Operações. Tem sob sua responsabilidade quatro departamentos, sendo: Comunicação, com a incumbência de manter canais abertos entre as equipes de campo, as bases operacionais e o “Centro de Comando e Controle” da Organização. Suprimento, que tem sob sua responsabilidade oferecer suporte de descanso, alimentação, equipamentos e materiais às equipes de campo, por cuidar de materiais e equipamentos, seu responsável trabalha ligado também ao Secretário de Patrimônio da Organização. Segurança, responsável pela guarda de bens e comportamento social e ético dos membros da instituição quando em atividades, bem como a guarda de patrimônio da Organização, dos locais permanentes ou temporários da instituição e quaisquer outras atividades que sejam determinadas pela Presidência da Entidade. Transporte, sua responsabilidade é guarda, manutenção, controle e condução de todo veículo da entidade, tem também como função o levantamento de meios de transporte para

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conduzir as equipes sejam eles fretados, adquiridos para a entidade, emprestados, cedidos ou doados. IX - Saúde: Por ser uma Secretária técnica, todos os membros médicos, enfermeiros, Técnicos ou auxiliares de enfermagem e demais membros associados da área da saúde, são designados para esta Secretária e possuem a responsabilidade de oferecer dois tipos de respostas: sendo a primeira executada pelo Departamento de Operações, que tem como meta primas o suporte às equipes operacionais de resposta tendo a responsabilidade de não só acompanhar os grupos de resposta como também oferecer suporte mais abrangente em casos de acidentes com os membros da entidade. Outro Departamento é o de Campanhas, que tem como função participar de campanhas ou promover por conta da instituição “Programas de Saúde” para atender as diversas necessidades das comunidades nacionais ou internacionais. Art. 8º. - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, será operacionalmente administrada pelo Comandante Geral de Operações – CGO, juntamente com o Presidente da Instituição, para isso cria-se as Delegacias Estaduais e as Subdelegacias Municipais para ajudar a gerir tanto os membros afiliados, quanto as operações pontuais que sejam executadas pela BUSF-BRASIL. Sejam elas de características particulares ou assistências de emergência. Art. 9º. - Caberá a cada Delegacia de Representação Estadual ou Municipal responsabilidades específicas e diretrizes praticas para a operacionalidade e administração dos interesses da BUSF-BRASIL. Essas delegacias possuem a seguinte responsabilidade de acordo com suas características: I - DELEGACIAS ESTADUAIS: Possuem a responsabilidade de administrar os interesses da BUSF-BRASIL no Estado da União em que se encontra devidamente estabelecida. A BUSF-BRASIL poderá criar outros escritórios regionais para poder contribuir na administração dos interesses da Instituição, esses escritórios de representação são designados Delegacias municipais. II - SUB-DELEGACIAS MUNICIPAIS: Possuem sob sua responsabilidade a administração local dos interesses operacionais ou administrativos da BUSF-BRASIL. Tem como responsabilidade a realização de levantamento de dados estratégicos de interesses na região em que esta estabelecida. Hierarquicamente esta vinculada a Delegacia Estadual de seu Estado e ou Área de Abrangência.

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§ 1º. As Subdelegacias Municipais são criadas, observando os interesses locais e estratégicos de um determinado município. Os interesses são sempre determinados em comum acordo com os Diretores Institucionais e Técnicos aprovados devidamente pela Presidência da BUSF-BRASIL. § 2º. Estes escritórios municipais, serão elo de ligação direto dos membros associados com a BUSF-BRASIL, têm a incumbência de dar suporte técnico, operacional e administrativo nas situações de emergências de sua região. § 3º. - Sua responsabilidade se limita apenas a área de abrangência que determina o presente Regulamento Interno ou que for determinado pelo Degelado Estadual ou o Presidente da BUSFBRASIL. § 4º. - As Subdelegacias Municipais serão subordinadas às Delegacias Estaduais independente de sua importância estratégica e do número de membros afiliados locais que possua. Art. 10º. - As Delegacias, serão administradas e geridas pela Diretoria de Operações da BUSF-BRASIL, coordenadas pelo CGO – Comandante Geral de Operações, para isso cria-se as funções de representantes nomeados, como segue abaixo: I - COMANDANTE GERAL DE OPERAÇÕES – CGO; II - DELEGADO ESTADUAL – DE; III - SUBDELEGADO MUNICIPAL – SDM; Art. 11º. - Para que sejam alcançados os objetivos determinados pelos Estatutos da BUSF-BRASIL e pelo presente Regimento Interno, cria-se as funções operacionais abaixo descriminadas para oferecerem suporte técnico, operacional, administrativo, logístico e estratégico de trabalho dentro das organizações da Instituição. I - INSPETOR CHEFE DE BOMBEIROS – ICB; II - INSPETOR E BOMBEIROS – IB; III – SUB-INSPETOR DE BOMBEIROS – SIB; IV - BOMBEIRO LÍDER – BL; V - BOMBEIRO DE 1ª CLASSE – B1C;

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VI - BOMBEIRO – BRAVO. CAPÍTULO III Dos Delegados Estaduais e Subdelegados Municipais Art. 12º. Para que os preceitos da BUSF-BRASIL, sejam devidamente defendidos em toda a extensão do Território Nacional, a Diretoria Executiva através de seu Presidente, nomeara Delegados Estaduais e Subdelegados Municipais. Considerados como sendo a ponta de um sistema, contribuindo para a construção de uma cultura humanitária de atuação em situações de emergências diversas que acometem o planeta. Cabe aos delegados exercerem a representação da BUSF-BRASIL em sua área de atuação, fazendo valer seus preceitos e normas em suas áreas de abrangência. Art. 13º. Os Delegados e Subdelegados possuem a responsabilidade de zelar pelo bom nome e valorização da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, promovendo o cadastramento de voluntários treinando-os em emergências junto a Instituição, promovendo campanhas para desenvolvimento de suas atividades, e também garantindo a observância ao Regimento Interno Disciplinar – RID, buscando sua aceitação e prática. Art. 14º. A Presidência da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, nomeará os Delegados Estaduais que representarão a instituição e seus interesses e cada estado da união. Parágrafo único. A nomeação será por tempo indeterminado e ambas as partes poderão a qualquer tempo sem prejuízos ou ônus para as partes, desistir da nomeação a qualquer tempo. Art. 15º. Os delegados possuíram autonomia relativa em seus estados para projetarem a instituição em todos os municípios de seu estado. Art. 16º. Caberá aos delegados indicar Subdelegados Municipais para coordenação de atividades nos municípios sob sua jurisdição. Art. 17º. A Presidência da BUSF-BRASIL independentemente poderá diretamente nomear Subdelegados Municipais de acordo com interesses da instituição, comunicando os Delegados Estaduais aos quais ficarão subordinados. Art. 18º. A BUSF-BRASIL adota o modelo de gestão por estados, primando por promover e manter uma representação em cada Estado. E quando possível representação também nos municípios brasileiros. Art. 19º. O Delegado Estadual é um representante da sociedade estadual local, com devido registro na BUSF-BRASIL, que teve sua

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nomeação consolidada pela Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL, sua indicação deve recair sobre pessoas interessadas em desenvolver atividades de respostas a emergências em sua localidade, além de possuir um alto grau de responsabilidade social. Art. 20º. Sob a responsabilidade do Delegado Estadual, esta representar a BUSF-BRASIL na região em que esteja nomeado como Delegado e buscar proximidade com todas as áreas da sociedade, onde possa promover a conscientização sobre a importância da pronta resposta a emergências. A manutenção e abertura de novas frentes de trabalho. Art. 21º. O Delegado Estadual deve promover e estruturar a delegacia estadual bem como a indicação de Subdelegados conforme demanda de interesse municipal, buscar a ampliação dos meios de atendimento instituindo as Subdelegacias Municipais e desenvolvendo atividades conjuntas com órgão de atendimento a emergências, governamentais ou privadas. Art. 22º. Os Delegados Estaduais possuirão Credencial Oficial para se identificarem como Responsáveis em suas regiões, e Termo de Nomeação como Delegado Estadual. Art. 23º. Além das atribuições e competências previstas compete a Delegacia Estadual: I - Dar cumprimento às Resoluções aprovadas pela BUSFBRASIL; II - Atuar como necessário à fiel observância do correto exercício das atividades; III - Colaborar com os poderes públicos, organizações não governamentais, instituições de ensino, sindicatos e demais entidades de interesse da BUSF-BRASIL, no estudo de problemas relacionados à capacitação de respostas a emergências além de fomentar entre as comunidades o interesse para a prevenção de sinistros em geral; IV - Dirimir qualquer dúvida ou omissão sobre as atividades, no âmbito de seu Estado e encaminhar questão fora de sua competência para a Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL; V - Indicar Subdelegados Municipais para promover a instalação de representações da BUSF-BRASIL nos municípios de sua jurisdição; VI - Designar membros associados locais com funções de representação, de orientação, ou observação a participação em Congressos, Simpósios, Convenções, Encontros ou reuniões similares;

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VII - Promover estudos, pesquisas e campanhas de valorização a prevenção de desastres, confecção e distribuição de publicações aprovadas pela Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL para assuntos nacionais ou locais, que objetivem o aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento da cultura prevencionista e de Proteção Civil das populações; VIII - Celebrar convênios e acordos de cooperação técnica, cientifica, financeira, social de saúde e outros de interesse da BUSFBRASIL, após analise da Diretoria Administrativa da organização; IX - Promover a criação, provimento e acompanhamento de Subdelegacias Municipais, nos municípios de seu Estado de jurisdição. X - Constituir equipes de trabalho para Delegacia Estadual e Subdelegacias Municipais, com funções de representação, orientação e observação, das atividades da BUSF-BRASIL e ou suas Diretorias. Art. 24º. De acordo com o porte do estado e o volume de atividades, poderão ser indicados mais de um Delegado Estadual, para dividir os trabalhos. Art. 25º. O Subdelegado Municipal é um representante da sociedade municipal local, com devido registro na BUSF-BRASIL, que teve sua nomeação consolidada pela Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL, ou pelo Delegado de seu Estado. Sua indicação deve recair sobre pessoas interessadas em desenvolver atividades de respostas a emergências em sua localidade, além de possuir um alto grau de responsabilidade social. Art. 26º. Sob a responsabilidade do Subdelegado Municipal, esta a de representar a BUSF-BRASIL no município em que esteja nomeado como Subdelegado e buscar proximidade com todas as áreas da sociedade municipal, onde possa promover a conscientização sobre a importância da pronta resposta a emergências. A manutenção e abertura de novas frentes de trabalho. Art. 27º. O Subdelegado Municipal deve promover e estruturar a Delegacia Municipal bem como a indicação de voluntários conforme demanda de interesse municipal, buscar a ampliação dos meios de atendimento instituindo a SubDelegacia Municipal e desenvolvendo atividades conjuntas com órgão de atendimento a emergências, governamentais ou privadas. Art. 28º. Os Subdelegados Municipais possuirão Credencial Oficial para se identificarem como Responsáveis em suas regiões, e Termo de Nomeação como Subdelegado Municipal. Art. 29º. Além das atribuições e competências previstas compete a Subdelegacia Municipal:

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I - Dar cumprimento às Resoluções aprovadas pela BUSFBRASIL em seu município; II - Atuar como necessário à fiel observância do correto exercício das atividades dos voluntários sob sua responsabilidade; III - Colaborar com os poderes públicos, organizações não governamentais, instituições de ensino, sindicatos e demais entidades de interesse da BUSF-BRASIL, no estudo de problemas relacionados à capacitação de respostas a emergências além de fomentar entre as comunidades o interesse para a prevenção de sinistros em geral; IV - Dirimir qualquer dúvida ou omissão sobre as atividades, no âmbito de seu município e encaminhar questão fora de sua competência para a delegacia Estadual ou na falta dela a Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL; V - Designar membros associados voluntários locais com funções de coordenação, suporte, assessoria, orientação, ou observação a participação em Congressos, Simpósios, Convenções, Encontros ou reuniões similares; VI - Promover estudos, pesquisas e campanhas de valorização a prevenção de desastres, confecção e distribuição de publicações aprovadas pela Coordenação Nacional ou pela Delegacia Estadual da BUSF-BRASIL para locais, que objetivem o aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento da cultura prevencionista e de Proteção Civil das populações; VII - Celebrar convênios e acordos de cooperação técnica, cientifica, financeira, social de saúde e outros de interesse da BUSFBRASIL, após analise da Diretoria Administrativa da organização com aval da Delegacia Estadual quando conveniente; Art. 30º. De acordo com o porte do município e o volume de atividades, poderão ser indicados mais de um Subdelegado Municipal, para dividir os trabalhos. Capítulo IV Dos Princípios Gerais do Regimento Art. 31º. A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família BUSF-BRASIL, contribuindo para as melhores relações sociais entre os membros associados e demais organizações. § 1º. Incumbe aos membros da BUSF-BRASIL, Diretores, Coordenadores, Delegados, Subdelegados e demais Membros Associados incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados.

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§ 2º. As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os membros associados brasileiros, devem ser dispensadas às autoridades e aos cidadãos comuns nacionais e das nações amigas. Art. 32º. A civilidade, sendo parte da educação de qualquer cidadão, é de interesse vital para a disciplina consciente. § 1º. É dever do superior da BUSF-BRASIL, tratar seus subordinados em geral, e os demais membros associados em particular, com interesse e bondade. § 2º. O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos dentro dos quadros da BUSF-BRASIL. Art. 33º. Para efeito deste Regimento, a palavra "comandante", quando usada genericamente, englobará também os cargos de Diretor, Coordenador, Delegado, Subdelegado e quem estiver na posição de comando quando designado por superior. Art. 34º. Para efeito deste Regimento, deve-se, ainda, considerar: I - Honra pessoal: sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o membro da BUSF-BRASIL, perante seus superiores, pares e subordinados; II - Pundonor cívico: dever de o membro associado da BUSFBRASIL pautar a sua conduta como a de um profissional correto. Exige dele, em qualquer ocasião, alto padrão de comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido; e III - Decoro da classe: valor moral e social da Instituição. Ele representa o conceito social dos membros da BUSF-BRASIL que a compõem e não subsiste sem esse. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Seção I Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação Art. 35º. O Regimento Interno Disciplinar – RID tem por finalidade nortear o comportamento interno e quando em operações e ou a serviço dos membros associados e ou contratados da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Tem o principio também de disciplinar e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, em casos de transgressões das presentes normas aqui determinadas. No seu contexto balizará não somente o comportamento do membro lotado na Divisão de Operações, como também as Divisões de Logística e de Saúde quando uniformizados

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ou não sob regime de prestação de serviços nas operações onde haja intervenção técnica, da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRAASIL. Art. 36º. Estão sujeitos a este Regimento os membros associados e lotados nas Divisões de Operação, Logística e Saúde da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. E quaisquer outros que membros da instituição venham a utilizar uniformes, marcas ou insígnias da Organização. § 1º. O membro de outra organização similar em serviço junto a quaisquer Delegacia Estadual e ou Sub-Delegacia Municipal Local ou Divisão da BUSF-BRASIL, que esteja agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com autoridades internas da BUSF-BRASIL, e demais autoridades públicas nacionais ou estrangeiras. § 2º. Estão dispensados do presente Regimento Interno Disciplinar – RID, os membros da Divisão de Formação, enquanto não pertencentes as demais divisões, instrutores e instruendos, quando não em estágio em um dos órgãos da BUSF-BRASIL. E demais alunos que não façam parte do corpo de associados da BUSFBRASIL. Seção II Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina Art. 37º. A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos, funções e ou graduações. Parágrafo único. A ordenação dos postos, funções e ou graduações se faz conforme preceitua o presente Regimento Interno Disciplinar RID Art. 38º. A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral dos regimentos, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF–BRASIL. § 1º. São manifestações essenciais de disciplina: I - A correção de atitudes; II - A obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos; III - A dedicação integral ao serviço; e IV - A colaboração espontânea para a disciplina coletiva e a eficiência de todos os Escritórios Municipais, Estaduais, Regionais Internacionais ou Central da Organização no Brasil.

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§ 2º. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos membros associados da BUSF-BRASIL, seja na ativa e ou na reserva. Art. 39º. As ordens devem ser prontamente cumpridas. § 1º. Cabe ao superior a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas consequências que delas advierem. § 2º. Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão. § 3º. Quando a ordem contrariar preceito regimental ou legal, o executante poderá solicitar a sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade da BUSF-BRASIL que a emitiu atender à solicitação. § 4º. Cabe ao executante, que exorbitou no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que tenha cometido. Seção III Da Competência para a Aplicação Art. 40º. A competência para aplicar as punições disciplinares é definida pelo cargo e não pelo grau hierárquico, sendo competente para aplicá-las: I - O Presidente da BUSF-BRASIL, a todos aqueles que estiverem sujeitos a este Regimento; e II - Aos que estiverem subordinados às seguintes autoridades ou servirem sob sua responsabilidade de comando, chefia ou direção: a) O Comandante Geral de Operações; b) Delegados Estaduais ou Sub-Delegados Municipais dentro de suas esferas de competência; c) Coordenadores Divisionais; d) Comandantes Operacionais de Área. § 1º. Durante o trânsito, o membro associado operacional movimentado está sujeito à jurisdição disciplinar dos Comandantes Operacionais de Área, ou outro responsável legal da BUSF-BRASIL, em cujo território se encontrar. § 2º. O cumprimento da punição dar-se-á imediatamente após sua determinação.

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Art. 41º. As dispensas de serviço e ou atividades, como recompensa, poderão ser concedidas pelo Delegado e ou Sub-Delegado. Integrantes da estrutura organizacional local sejam eles associados ou funcionários. Art. 42º. Todo membro regido pelo presente instrumento, que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina, da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, deverá participá-lo ao seu superior imediato, por escrito. § 1º. A parte a ser elaborada deverá ser clara, precisa e concisa; qualificar os envolvidos e as testemunhas; discriminar bens e valores; precisar local, data e hora do fato da comunicação e caracterizar as circunstâncias que envolverem o fato, sem tecer comentários ou emitir opiniões pessoais. § 2º. Quando, para preservação da disciplina e do decoro da Instituição, a ocorrência exigir pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional sobre o infrator, o Superior Hierárquico de maior antigüidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato deverá tomar providências imediatas e enérgicas, inclusive afastá-lo "em nome do superior imediato do infrator", dando ciência a este ou a seu superior imediato, pelo meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome tomadas. § 3º. No caso de afastamento, como pronta intervenção para preservar a disciplina e o decoro da Instituição, o superior competente em cujo nome for efetuada é aquela à qual está disciplinarmente subordinado o transgressor. § 4º. Caso o superior determine a instauração de processo interno ou sindicância, a apuração dos fatos será processada de acordo com determinações do CGO. § 5º. O superior que receber a parte, caso não seja de sua competência decidi-la, deve encaminhá-la a seu superior imediato. CAPÍTULO VI Das Infrações Disciplinares Seção I Da Conceituação e da Especificação Art. 43º. Infração Disciplinar é toda ação praticada pelo membro associado a quem determina ações o presente Regimento Interno Disciplinar contrária aos preceitos instituídos nos Estatutos da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL e ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações morais, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor do cidadão e o decoro para com a instituição. § 1º. Quando a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará infração disciplinar

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porém não poderá deixar de ser conduzido processo disciplinar interno. § 2º. As responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa são independentes entre si e deverão ser apuradas por autoridade legal independente do processo interno da instituição. § 3º. É vedada a aplicação de mais de uma penalidade por uma única infração disciplinar. § 4º. Quando a falta tiver sido cometida contra a pessoa do comandante do superior imediato, será ela apreciada, para efeito de punição, pela autoridade a que estiver subordinado o ofendido. Art. 44º. São infrações disciplinares todas as ações especificadas no Anexo I deste Regulamento. Seção II Do Julgamento Art. 45º. O julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere: I - A pessoa do transgressor; II - As causas que a determinaram; III - A natureza dos fatos ou atos que a envolveram; e IV - As consequências para a instituição ou membros, que dela possam advir. Art. 46º. No julgamento da infração, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem. Art. 47º. Haverá causa de justificação quando a infração for cometida: I - Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público; II - Em legítima defesa, própria ou de outrem; III - Em obediência a ordem superior; IV - Para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina; V - Por motivo de força maior, plenamente comprovado; e

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VI - Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade. Parágrafo único. Não haverá qualquer causa de justificação.

punição

quando

for

reconhecida

Art. 48º. São circunstâncias atenuantes: I - O bom comportamento; II - A relevância de serviços prestados; III - Ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior; IV - Ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação; e V - A falta de prática do serviço. Art. 49º. São circunstâncias agravantes: I - O mau comportamento; II - A prática simultânea ou conexão transgressões;

de

duas ou mais

III - A reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência; IV - O conluio de duas ou mais pessoas; V - Ter o transgressor abusado de sua autoridade hierárquica ou funcional; e VI - Ter praticado a transgressão: a) Durante a execução de serviço; b) Em presença de subordinado; c) Com premeditação; d) Em presença de associados; e e) Em presença de público.

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Seção III Da Classificação Art. 50º. A infração da disciplina deve ser classificada, desde que não haja causa de justificação, em leve, média e grave, segundo os critérios dos artigos 15º, 16º, 18º e 19º do presente Regimento Interno Disciplinar – RID. Parágrafo único. A competência para classificar a transgressão é da autoridade a qual couber sua aplicação. Art. 51º. Será sempre classificada como "grave" a infração da disciplina que constituir ato que afete a honra pessoal, o pundonor da instituição ou o decoro da ética social. CAPÍTULO VII Punições Disciplinares Seção I Da Gradação, Conceituação e Execução Art. 52º. A punição disciplinar objetiva a preservação da disciplina e deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence. Art. 53º. Segundo a classificação resultante do julgamento da infração, as punições disciplinares a que estão sujeitos os membros associados à Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL são, em ordem de gravidade crescente: I - A advertência; II - A repreensão; III - O licenciamento e a exclusão a bem da disciplina. Art. 54º. Advertência é a forma mais branda de punir, consistindo em admoestação feita verbalmente ao infrator, em caráter reservado ou ostensivo. § 1º. Quando em caráter ostensivo, a advertência poderá ser na presença de superiores ou no círculo de seus pares. § 2º. A advertência não constará das alterações do punido, devendo, entretanto, ser registrada, para fins de referência, na ficha disciplinar individual. Art. 55º. Repreensão é a censura enérgica ao infrator, feita por escrito e publicada em Ata e afixado em quadro de aviso da organização a que está subordinado.

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Art. 56º. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no desligamento, ex officio, do membro associado das fileiras da Organização Bombeiros Unidos em Fronteiras - BUSF-BRASIL, conforme prescrito no presente Regimento Interno Disciplinar e nos Estatutos da Instituição. § 1º. O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Presidente da Instituição ou Comandante Geral de Operações – CGO, após concluída a devida sindicância, quando: I - A infração afete a honra pessoal, o pundonor da instituição ou o decoro da ética social e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina; II - Estando a associado no comportamento "mau", se verifique a impossibilidade de melhoria de comportamento, como está prescrito neste Regulamento; e III - Houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar, estando ou não o associado ainda inscrito nos quadros da instituição. § 2º. O licenciamento a bem da disciplina poderá ser definitiva ou temporária de acordo com a gravidade da infração e da repercussão negativa para a instituição e seus interesses. Art. 57º. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina é o desligamento definitivo ou temporário do infrator, feita por escrito, comunicada ao infrator e publicada em Ata devendo ser afixado em quadro de aviso da organização a que está subordinado. Art. 58º. O julgamento e a aplicação da punição disciplinar devem ser feitos com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convicto de que ela se inspira no cumprimento exclusivo do dever, na preservação da disciplina e que tem em vista o benefício educativo do punido e da coletividade. § 1º. Nenhuma punição disciplinar será imposta sem que ao transgressor sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito de ser ouvido pela autoridade competente para aplicá-la, e sem estarem os fatos devidamente apurados. § 2º. Para fins de ampla defesa e contraditório, são direitos dos associado: I - Ter conhecimento e acompanhar todos os atos de apuração, julgamento, aplicação e cumprimento da punição disciplinar, de acordo com os procedimentos adequados para cada situação; II - Ser ouvido; III - Produzir provas;

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IV - Obter cópias de documentos necessários à defesa; V - Ter oportunidade, no momento adequado, de contrapor-se às acusações que lhe são imputadas; VI - Utilizar-se dos recursos lícitos cabíveis; VII - Adotar outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos; e VIII - Ser informado de decisão que fundamente, de forma objetiva e direta, o eventual não-acolhimento de alegações formuladas ou de provas apresentadas. Art. 59º. A aplicação da punição disciplinar deve obedecer às seguintes normas: I - A punição disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infração, dentro dos seguintes limites: a) Para a transgressão leve, de advertência; b) Para a transgressão média, de repreensão; e c) Para a transgressão grave, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina; II - A punição disciplinar não pode atingir o limite máximo previsto nas alíneas do inciso I deste artigo, quando ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes; III - Quando ocorrerem circunstâncias atenuantes e agravantes, a punição disciplinar será aplicada conforme preponderem essas ou aquelas; IV - Por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma punição disciplinar; V-A punição disciplinar não exime o responsabilidade civil legal perante órgãos da justiça;

punido

da

VI - Na ocorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma deve ser imposta a punição disciplinar correspondente; e VII - Havendo conexão, a transgressão de menor gravidade será considerada como circunstância agravante da transgressão principal. § 1º. O Comandante Geral de operação - CGO, na área de sua competência, poderá aplicar toda e qualquer punição disciplinar a que

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estão sujeitos inatividade.

os

associados

operacionais

em

atividade

ou

§ 2º. Quando duas autoridades de níveis hierárquicos diferentes, ambas com ação disciplinar sobre o transgressor, tomarem conhecimento da transgressão, compete a punição à de nível mais elevado. § 3º. Na hipótese do § 2o, se a de maior nível entender que a punição disciplinar está dentro dos limites de competência da de menor nível, comunicará este entendimento à autoridade de menor nível, devendo esta participar àquela a solução adotada. § 4º. Quando uma autoridade, ao julgar uma transgressão, concluir que a punição disciplinar a aplicar está além do limite máximo que lhe é autorizado, solicitará à autoridade superior, com ação sobre o transgressor, a aplicação da punição devida. Art. 60º. A punição disciplinar aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada pela Presidência da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, para tanto competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem este procedimento, devendo a respectiva decisão ser justificada e publicada em boletim. Art. 61º. A anulação da punição disciplinar consiste em tornar sem efeito sua aplicação. § 1º. A anulação da punição disciplinar deverá ocorrer quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação. § 2º. A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos: I - Em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Presidente; ou II - Até cinco anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou. Art. 62º. A relevação de punição disciplinar consiste na suspensão de seu cumprimento e poderá ser concedida quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a sua aplicação, independentemente do tempo a cumprir. Art. 63º. A atenuação da punição disciplinar consiste na transformação da punição proposta ou aplicada em outra menos rigorosa, se assim recomendar o interesse da disciplina e da ação educativa do punido.

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CAPÍTULO VIII Do Comportamento do Associado da BUSF-BRASIL Art. 64º. O comportamento do membro associado a BUSF-BRASIL, abrange o seu procedimento civil e ou militar, sob o ponto de vista disciplinar. Parágrafo único O comportamento ético do associado deve ser classificado em: I - Excepcional: Quando no período de cinco anos de efetiva associação, mantendo os comportamentos "bom", ou "ótimo", não tenha sofrido qualquer punição disciplinar; II - Ótimo: Quando, no período de três anos de efetiva associação, contados a partir do comportamento "bom", tenha sido punida com a pena de até uma advertência; III - Bom: Quando, no período de dois anos de efetiva associação, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar; e IV - Insuficiente: Quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida com uma ou duas punição disciplinar. V - Mau: Quando, no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punida com mais de duas punições disciplinares.

CAPÍTULO IX Das Recompensas Art. 65º. As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por associados. Parágrafo único. São recompensas dos associados da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL: I - O Elogio; II – A Referência elogiosa;

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III – A Certificação de Honra ao Mérito; e IV – A Condecoração Art. 66º. O elogio é individual e a referência elogiosa pode ser individual ou coletiva constando em Ata e boletins das Delegacias e ou Subdelegacias. § 1º. O elogio somente deverá ser formulado a associados que se tenham destacado em ação meritória, nas operações em que participar. § 2º. A descrição do fato ou fatos que motivarem o elogio ou a referência elogiosa deve precisar a atuação do associado em linguagem sucinta, sóbria, sem generalizações e adjetivações desprovidas de real significado. § 3º. Os elogios e as referências elogiosas registrados nos assentamentos dos associados.

individuais

serão

§ 4º. As autoridades que possuem competência para conceder elogios e referências elogiosas são: I – O Presidente da BUSF-BRASIL; II – O Comandante Geral de Operações – CGO; III – O Delegado Estadual; IV – O Subdelegado Municipal. Art. 67º. A Certificação de Honra ao Mérito será ofertada à aqueles que em benefício ou em nome da instituição tiver realizado ações de valor. § 1º. As autoridades que possuem competência para conceder a Certificação de Honra ao Mérito são: I – O Presidente da BUSF-BRASIL; II – O Comandante Geral de Operações – CGO; III – O Delegado Estadual; Art. 68º. A Condecoração será ofertada a membros da instituições ou não, que tenham realizado serviços de grande valor meritório para com a instituição ou para com a sociedade em nível municipal, estadual, nacional ou internacional. § 1º. As autoridades que possuem competência para conceder a Condecoração é: I – O Presidente da BUSF-BRASIL;

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Art. 69º. São Condecorações da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras: I – A Medalha Presidente Luiz Inácio Lula da Silva; II – O Coração Rubro; III – A Medalha de Honra e Bravura. § 1º. Outras poderão ser criadas a competência da diretoria Executiva, criteriadas pela Assembléia Geral da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras BUSF-BRASIL: § 2º. Será a tempo determinada as condições de recebimento e layout das condecorações em Instrução Normativa – IN. CAPITULO X Da Força Tarefa para Emergências – ForTE. Art. 70º. A ForTE – Força Tarefa para Emergências, é constituída por um grupo de associados ou não capacitados e treinados tecnicamente, para oferecerem respostas imediatas em situações de emergências de grande monta e Catástrofes, seja a nível nacional em quaisquer municípios do Brasil ou internacionalmente quando em condições humanas, técnicas, materiais e financeiras a quaisquer países signatários da ONU – Organização das Nações Unidas. Art. 71º. Tem como definição operacional o atendimento as populações urbanas, rurais ou ao meio ambiente, dependendo da característica do desastre, e é composta por indivíduos pertencente à BUSF-BRASIL ou à outras organizações de características similares, especializados e treinados para busca, resgate e salvamento urbanos ou não, recuperação de desastres, triagem e medicina de emergência e ou possuidores de especializações técnicas, como Combate a Incêndios, Salvamento em Altura, Aquático ou Terrestre, Atendimento Pré Hospitalar, Espaços Confinados entre outras. Parágrafo único: Por sua característica de atendimento a equipe deve contar ainda com profissionais graduados especialistas como engenheiros estruturais, médicos, veterinários, biólogos, psicólogos, enfermeiros entre outros devidamente treinados em resposta a emergências. Art. 72º. Está organicamente ligada diretamente a Presidência da Organização bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, e operacionalmente a Coordenadoria de Operações sob responsabilidade direta do CGO – Comandante Geral de Operações.

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Art. 73º. É órgão operacional especializado para atendimento a emergências e pode ser a critério do CGO, organizada em representações Estaduais através de seus delegados representantes. Art. 74º. A ForTE – Força Tarefa para Emergências, terá regulamento operacional próprio devidamente estabelecido pelo CGO e Operacionalizados através dos Delegados Estaduais ou seus representantes. Parágrafo único: A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, criou o conceito de Força Tarefa – ForTE, para fornecer a sustentação necessária a desastres e catástrofes de grande escala seja para respostas no Brasil, quanto em outros países componentes da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa, como também a demais países signatários da Organização das Nações Unidas – ONU. Sua sustentação financeira advêm de recursos dos próprios cofres da organização e de doações dirigidas a própria Divisão através de empresas públicas e privadas e ou de pessoas físicas para ser utilizado nas respostas as emergências, desenvolvimento de material didático para os componentes e para populações, treinamento técnico de pessoal e aquisição de material e equipamentos específicos. Art. 75º. Para que possa estar preparada para atender no menor espaço de tempo possível as necessidades das populações atingidas, a ForTE, deve agir em estreita colaboração técnica com os demais membros técnicos da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras BUS-BRASIL, para comporem planos de funcionamento administrativo, técnico, formação e operacional. Art. 76º. A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, deve prever atividades constantes da ForTE – Força Tarefa para Emergências, e isso faz com que possam as respostas serem adaptadas dentro da realidade operacional, material, humana e logística da instituição, da condição de se sentir capaz de responder as necessidades das populações atingidas. Para isso adéqua-se a resposta com dois tipos de resposta em relação a emergências como uma Equipe de Força Tarefa Full ou completa e outra Equipe de Força Tarefa Compact ou específica para a situação apresentada. Parágrafo único: Cada equipe deve possuir características de resposta distinta, devendo sempre obedecer às necessidades da monta da resposta e dos recursos disponíveis da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art. 77º. A equipe da ForTE (Full), deve ser composta por 31 componentes voluntários profissionais treinados e com curso da ForTE e dois cães de farejo e busca além da estrutura individual para realizarem operações em terreno hostil independente das estruturas e de recursos locais por até 7 (sete) dias, porém com tempo hábil de trabalho de 4 (quatro) dias 96 horas, com estrutura de alimentação, higiene e abrigo, sendo:

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I - Busca: Procurar sobreviventes e corpos, com cães de busca e farejo e equipamentos de busca tecnológicos adquiridos ou desenvolvidos pela organização; II - Salvamento; extrair a vítima ou corpo do local ou remover escombros do entorno da vítima para suporte médico imediato até o trabalho de retirada total. III - Técnicos: Especialistas Estruturais Engenheiros ou Técnicos que forneçam a matriz do conhecimento para a armação de sustentação de suporte de estruturas colapsadas para acesso a vítimas ou retirada de corpos. IV - Médico: Fornece tratamento médico para a equipe e os cães e vítimas, antes durante e após o resgate caso não haja estrutura local para tal. Parágrafo único: Poderá a ForTE, ser organizada em cada Estado da União, todas ligadas ao órgão central de Administração e Comando da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF – BRASIL. Suas definições de completas ou compactas, deve ser observadas, de acordo com o anexo V do presente Regimento. Art. 78º. O regulamento de atividades da ForTE, deverá ser aprovado pela presidência da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL e ratificados pela Assembleia Geral da instituição. Art. 79º. Fica estabelecida a data de 31 de Dezembro de 2013, como sendo data final, para operacionalização do programa ForTE – Força Tarefa para Emergências, podendo ser essa data a qualquer tempo adiantada porém não atrasada. CAPÍTULO XI Das Disposições Finais Art. 80º. O Presidente da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, poderá baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento. Art. 81º. Este Regimento Interno Disciplinar passará a vigorar a partir da data de aprovação em Assembleia Geral da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Brasil, São Paulo, 1º de janeiro de 2011 6º ano de aniversário da BUSF-BRASIL Bolívar Fundão Filho Presidente em Exercício BUSF-BRASIL

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ANEXO I Relação de Infrações Disciplinares. 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2. Utilizar-se do anonimato; 3. Concorrer para a discórdia ou a desarmonia ou cultivar inimizade entre associados ou seus familiares; 4. Deixar de exercer autoridade compatível com sua função ou competência; 5. Deixar de punir o colaborador subordinado que cometer infração, salvo na ocorrência das circunstâncias de justificação previstas neste Regulamento; 6. Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de responsável competente, no mais curto prazo; 7. Retardar o cumprimento, deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma regulamentar na esfera de suas atribuições. 8. Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito; 9. Deixar de cumprir prescrições expressamente estabelecidas no Estatuto da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL ou em outras leis e regulamentos, desde que não haja tipificação como crime ou contravenção penal, cuja violação afete os preceitos da hierarquia e disciplina, honra pessoal e o pundonor da instituição ou o decoro da ética social; 10. Deixar de instruir, na esfera de suas atribuições, processo que lhe for encaminhado, ressalvado o caso em que não for possível obter elementos para tal; 11. Deixar de encaminhar à autoridade competente, na linha de subordinação e no mais curto prazo, recurso ou documento que receber elaborado de acordo com os preceitos regulamentares, se não for da sua alçada a solução; 12. Desrespeitar, retardar ou prejudicar medidas de cumprimento ou ações de ordem judicial, administrativa ou policial, ou para isso concorrer; 13. Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso;

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14. Deixar de comunicar, tão logo possível, ao superior a execução de ordem recebida; 15. Aconselhar ou concorrer para que não seja cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução; 16. Deixar de cumprir ou alterar, sem justo motivo, as determinações constantes da missão recebida, ou qualquer outra determinação escrita ou verbal; 17. Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever social; 18. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução; 19. Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes no serviço ou na instrução, por imperícia, imprudência ou negligência; 20. Disparar arma por imprudência ou negligência; 21. Não zelar devidamente, danificar ou extraviar por negligência ou desobediência das regras e normas de serviço, material ou animal da Instituição ou documentos da mesma, que estejam ou não sob sua responsabilidade direta, ou concorrer para tal; 22. Não ter pelo preparo próprio, ou pelo de seus comandados, instruendos ou educandos, a dedicação imposta pelo sentimento do dever; 23. Deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento; 24. Deixar de participar em tempo, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à sua atividades ou a qualquer ato de serviço para o qual tenha sido escalado ou a que deva assistir; 25. Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir; 26. Permutar serviço sem permissão de autoridade competente ou com o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária; 27. Ausentar-se, sem a devida autorização, da sede da BUSF-BRASIL onde exerce atividade, do local do serviço ou de outro qualquer em que deva encontrar-se por força de disposição legal ou ordem; 28. Representar a instituição ou a delegacia, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado;

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29. Assumir compromissos, prestar declarações ou divulgar informações, em nome da instituição ou da delegacia ou subdelegacia que coordena ou em que presta serviço, sem autorização; 30. Contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, que afete o bom nome da Instituição; 31. Esquivar-se de satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido, afetando o bom nome da Instituição; 32. Não atender, sem justo motivo, à observação de autoridade superior no sentido de satisfazer débito já reclamado; 33. Não atender à obrigação de dar assistência à sua família ou dependente legalmente constituídos; 34. Fazer diretamente, ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias envolvendo assunto de serviço, bens da instituição ou material cuja comercialização seja proibida; 35. Realizar ou propor empréstimo de dinheiro a outro associado visando auferir lucro; 36. Ter pouco cuidado com a apresentação pessoal ou com o asseio próprio ou coletivo; 37. Portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura; 38. Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da instituição; 39. Conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios quando em serviço ou em local sob administração da instituição; 40. Disseminar boatos no interior de instituição ou concorrer para tal; 41. Provocar injustificável;

ou

fazer-se

42. Fumar em lugar uniformizado ou não;

ou

causa,

voluntariamente,

ocasião

onde

seja

de

alarme

vetado,

quando

43. Tomar parte em jogos proibidos ou em jogos a dinheiro, em área da instituição ou sob responsabilidade de uma representação; 44. Tomar parte, em área militar ou sob jurisdição militar, em discussão a respeito de assuntos de natureza político-partidária ou religiosa;

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45. Manifestar-se, publicamente, o associado, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária em nome da instituição; 46. Tomar parte, uniformizado, em manifestações de natureza político-partidária; 47. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou da instituição, exceto se devidamente autorizado; 48. Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter particular da instituição cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço; 49. Dar conhecimento de atos, documentos, dados ou assuntos institucionais a quem deles não deva ter ciência ou não tenha atribuições para neles intervir; 50. Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assuntos institucionais que possam concorrer para o desprestígio da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL ou que firam a disciplina ou a segurança desta; 51. Comparecer o associado da instituição, a qualquer atividade, em traje ou uniforme diferente do determinado por autoridade da instituição; 52. Deixar o superior de determinar a saída imediata de solenidade institucional ou civil, de subordinado que a ela compareça em traje ou uniforme diferente do determinado; 53. Apresentar-se, em qualquer situação, sem uniforme, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou em trajes em desacordo com as disposições em vigor no presente Regimento Disciplinar Interno; 54. Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como, indevidamente, distintivo ou condecoração, não determinadas pelo presente Regimento Interno disciplinar; 55. Recusar ou devolver insígnia, medalha ou condecoração que lhe tenha sido outorgada; 56. Usar o associado, em via pública, uniforme inadequado, contrariando o Capítulo de Uniformes do presente Regimento ou normas a respeito; 57. Entrar em qualquer representação da instituição, ou dela sair, o associado, por lugar que não seja para isso designado;

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58. Adentrar o associado, sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde este se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vetada; 59. Entrar ou permanecer em dependência da instituição onde sua presença não seja permitida; 60. Retirar ou tentar retirar de qualquer lugar sob responsabilidade da instituição, material, viatura, aeronave, embarcação ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário; 61. Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da instituição, fora das horas de expediente, desde que não seja o respectivo chefe ou sem a devida ordem e a expressa declaração de motivo, salvo em situações de emergência; 62. Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa; 63. Deixar de portar a credencial da instituição, estando ou não uniformizado; 64. Deixar de se identificar quando solicitado por autoridade competente em serviço ou em cumprimento de missão; 65. Desrespeitar, em público, as convenções sociais; 66. Desconsiderar ou desrespeitar autoridade constituída; 67. Desrespeitar corporações, sejam elas executivas, legislativas ou judiciárias, civis ou militares ou qualquer de seus membros; 68. Faltar, por ação ou omissão, com o respeito devido aos símbolos nacionais, estaduais, municipais e institucionais; 69. Apresentar-se a superior hierárquico ou retirar-se de sua presença, sem obediência às normas regulamentares; 70. Deixar, quando estiver sentado, de demonstrar respeito, consideração e cordialidade ao superior hierárquico, deixando de oferecer-lhe seu lugar, ressalvadas as situações em que houver lugar marcado ou em que as convenções sociais assim não o indiquem; 71. Sentar-se, sem a devida autorização, à mesa em que estiver superior hierárquico; 72. Deixar, deliberadamente, de corresponder a cumprimento de subordinado; 73. Deixar, deliberadamente, de cumprimentar superior hierárquico, uniformizado ou não, neste último caso desde que o conheça, ou de saudá-lo de acordo com as normas regulamentares ou sociais;

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74. Recusar-se a receber vencimento, alimentação, fardamento, equipamento ou material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade; 75. Desacreditar, dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico; 76. Censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsiderá-lo seja entre associados ou não; 77. Ofender, provocar, desafiar, desconsiderar ou procurar desacreditar outro associado, por atos, gestos ou palavras, mesmo entre não associados. 78. Ofender a moral, os costumes ou as instituições nacionais ou do país estrangeiro em que se encontrar, por atos, gestos ou palavras; 79. Promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro associado; 80. Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de crítica ou de apoio a ato de superior hierárquico, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com consentimento do homenageado; 81. Aceitar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com consentimento do homenageado; 82. Autorizar, promover, assinar representações, documentos coletivos ou publicações de qualquer tipo, com finalidade política, de reivindicação coletiva ou de crítica a autoridades constituídas ou às suas atividades; 83. Ter em seu poder ou introduzir, em área sob sua responsabilidade ou sob a jurisdição institucional, armas, explosivos, material inflamável, substâncias ou instrumentos proibidos, sem conhecimento ou permissão da autoridade competente; 89. Fazer uso, ter em seu poder ou introduzir, em área sob sua jurisdição e responsabilidade, bebida alcoólica, entorpecentes ou medicamento com efeitos entorpecentes, salvo quando devidamente autorizado; 90. Comparecer a qualquer ato de serviço na instituição ou fora dela em estado visível de embriaguez ou nele se embriagar; 91. Induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em infração disciplinar.

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ANEXO II Das Identificações Visuais de Posto Função.

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ANEXO III Emblemas, Distintivos e Breves da BUSF-BRASIL.

Emblema Distintivo da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, para utilização em quaisquer documentos da Instituição. Não deve ter sua coloração alterada prevalecendo às cores branca, azul celeste e azul marinho conforme desenho Obs. O emblema poderá ser confeccionado em bordado, borracha ou outros matérias determinados pela Presidência.

Emblema Distintivo da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, deve ser utilizado na manga esquerda dos uniformes operacionais, daqueles que pertencerem a instituição no quadros Operacionais, Logística e Saúde. Podendo ser utilizado para Instrutores dos quadros de Educação enquanto membros da BUSF-BRASIL. Obs. Quando, para ser utilizado em uniformes devera possuir borda azul marinho para combinação e aplique no uniforme.

Emblema Distintivo da F.O.R.T.E. – Força Tarefa para Emergências da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, deve ser utilizado na manga direita dos uniformes operacionais, daqueles que possuírem curso de formação da F.O.R.T.E. Bem como na Boina Azul. Obs. Quando, para ser utilizado em uniformes devera possuir borda azul marinho para combinação e aplique no uniforme.

Emblema Selo da BUSF-BRASIL, para servir de autenticidade em documentos e utilizado em uniformes bordado. Obs. Pode ser bordado em branco ou amarelo nos uniformes operacionais ou prata e dourado nos uniformes sociais.

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Emblema Breve Alado do curso da F.O.R.T.E – Força Tarefa para Emergências da BUSF-BRASIL, para membros que são aprovados no curso de formação.

Emblema Breve Alado do curso de Formação de Bombeiro Civil da BUSF-BRASIL, para membros que são aprovados no curso de formação.

Emblema Breve Alado do curso de Formação de Guarda-Vidas da BUSF-BRASIL, para membros que são aprovados no curso de formação.

Emblema Breve Alado do curso de Formação de Defesa Civil da BUSF-BRASIL, para membros que são aprovados no curso de formação.

Emblema Breve Alado do curso de Formação de Atendimento Pré-Hospitalar da BUSFBRASIL, para membros que são aprovados no curso de formação.

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TARGETA – BOMBEIRO CIVIL PARA SER INSERIDA NOS UNIFORMES OPERACIONAIS NA MANGA

TARGETA – SALVAMENTO PARA SER INSERIDA NOS UNIFORMES OPERACIONAIS NA MANGA

TARGETA – SERVIÇO MÉDICO – PESSOAL DA SAÚDE – PARA SER INSERIDA NOS UNIFORMES OPERACIONAIS NA MANGA

TARGETA – LOGÍSTICA PARA SER INSERIDA NOS UNIFORMES OPERACIONAIS NA MANGA

TARGETA – CAPELANIA – CAPELÃES - PARA SER INSERIDA NOS UNIFORMES OPERACIONAIS NA MANGA

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ANEXO IV COMPOSIÇÃO DA FORÇA TAREFA PARA EMERGÊNCIAS - FULL: Deve ser composta por 31 componentes voluntários profissionais treinados e com curso da ForTE e dois cães de farejo e busca além da estrutura individual para realizarem operações em terreno hostil independente das estruturas e de recursos locais por até 7 (sete) dias, porém com tempo hábil de trabalho de 4 (quatro) dias 96 horas, com estrutura de alimentação, higiene e abrigo. Profissionais Voluntários: - Busca: Procurar sobreviventes e corpos, com cães de busca e farejo e equipamentos de busca tecnológicos adquiridos ou desenvolvidos pela organização; - Salvamento; extrair a vítima ou corpo do local ou remover escombros do entorno da vítima para suporte médico imediato até o trabalho de retirada total. - Técnicos: Especialistas Estruturais Engenheiros ou Técnicos que forneçam a matriz do conhecimento para a armação de sustentação de suporte de estruturas colapsadas para acesso a vítimas ou retirada de corpos. - Médico: Fornece tratamento médico para a equipe e os cães e vítimas, antes durante e após o resgate caso não haja estrutura local para tal. Pode a ForTE compor-se de várias equipes full que devem estar assim compostas: 1 – Comandante das Operações; 1 – Médico; 1 – Engenheiro Estrutural 2 – Enfermeiros; 1 – Coordenador Logístico; 2 – Logística (taiferos); 2 – Especialista de Comunicação; 1 – Especialista de Segurança; 2 – Especialistas de Busca com Equipamentos Eletrônicos 4 – Esquadrões de Busca e Salvamento composto por 4 Especialistas sendo um comandante; capacidade de trabalho independente por 12 horas. 2 – Condutores especialistas de busca com cães; 2 – Cães de busca e farejo. CÃES:

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Os cães de farejo e busca são componentes iguais aos demais componente especialistas da ForTE e a equipe médica deve possuir material para tratamento desses componentes caninos. Devem ser treinados para busca e farejo de vítimas e corpos, em virtude da alta capacidade de farejo os cães são papel fundamental nas operações de busca. Suas documentações e de seus condutores devem estar sempre em dia. EQUIPAMENTOS DA FORÇA TAREFA: A Força Tarefa para Emergências – ForTE, deve prover uma lista standard de equipamentos necessários a operacionalização das atividades técnicas de busca, resgate e salvamento, para isso o material deve ser acondicionado em pallets ou contentores para pronto emprego e para serem deslocados por caminhões, reboques ou aeronaves de transporte, como Hércules C-130. Os equipamentos devem estar distribuídos em 5 categorias: 1 2 3 4 5

– – – – –

Equipamentos Equipamentos Equipamentos Equipamentos Equipamentos

Médico; de Busca e Salvamento; de Comunicação; de Sustentação Técnica; de Logística.

O EQUIPAMENTO MÉDICO: Deve incluir condições de resposta de tratamento em equipamentos e materiais para membros da Força Tarefa, incluindo tratamento limitado para os cães de busca e farejo, o material e equipamentos, deve ser projetado para assegurar tratamento a 10 casos críticos, 15 casos moderados e 25 casos menores Outros materiais e equipamento poderão ser incluídos a critério de acordo com a característica da resposta. Os equipamentos médicos duráveis, devem permanecer com a Força Tarefa, após transferência de pacientes para facilidades médica locais EQUIPAMENTOS DE BUSCA E SALVAMENTO: Devem ser acomodados também de maneira que possam ser rapidamente transferidos para o transporte, deve conter todo o material de uso coletivo dos esquadrões de busca, como extratores, extensores, motosserras, moto abrasivos, almofadas pneumáticas, ferramentas de sapa entre outras. Materiais para contenção de escombros como pontaletes, vigas e outros devem ser providenciados no local do teatro de operações. COMUNICAÇÃO:

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Possuir um sistema de comunicação independente que possa comunicar-se com os demais meios no teatro de operações de emergência, computadores laptop com internet integrada, telefonia celular, rádios portáteis, sistema NEXTEL rádio, geradores, Rádios comunicadores de UHF, VHF e outros, sistemas de comunicação para áreas de desastre e subterrânea, como frequência de 403 a 430 megahertz. SUSTENTAÇÃO TÉCNICA: Sistemas de Geradores Elétricos, luzes de trabalho, Câmeras especiais, sensores de captação de som, equipamentos de áudio e visual, equipamentos de sustentação, extensões, almofadas pneumáticas, dispositivos de escuta de alta precisão LOGÍSTICA: Barracas, sacos de dormir, alimentos (balanceada diária para 12 horas de trabalho), água potável (5 litros diários por homem), banheiros portáteis, chuveiros portáteis, EPIs, equipamentos de cozinha de campanha, material administrativo, material de manutenção entre outros. COMPOSIÇÃO DA FORÇA TAREFA PARA EMERGÊNCIAS – COMPACT: Deve ser composta por 12 componentes voluntários profissionais treinados e com curso da ForTE com estrutura individual para realizarem operações em terreno hostil independente das estruturas e de recursos locais por até 7 (sete) dias, porém com tempo hábil de trabalho de 4 (quatro) dias 96 horas, com estrutura de alimentação, higiene e abrigo. Compostos por especialistas como segue abaixo: 1 – Comandante das Operações; 1 – Engenheiro Estrutural 1 – Enfermeiro; 1 – Técnico de Enfermagem; 2 – Logística (taiferos); 1 – Especialista de Comunicação; 1 – Especialistas de Busca com Equipamentos Eletrônicos 1 – Esquadrão de Busca e Salvamento composto por 4 Especialistas sendo um comandante; capacidade de trabalho independente por 12 horas. Uma Força Tarefa Compacta pode ser composta por outros profissionais graduados e especialistas dependendo da característica da situação apresentada sempre a critério do CGO. A Equipes ForTE, poderão caso existam em suas regionais contar com serviços de capelania que devem se somar ao número

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mínimo de elementos para compor a força de intervenção de emergência, devendo esses membros capelães obedeceram os regulamentos operacionais e participarem nos cursos de formação da ForTE.

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ESTATUTOS



ESTATUTO ASSOCIAÇÃO ORGANIZAÇÃO BOMBEIROS UNIDOS SEM FRONTEIRAS BUSF-BRASIL

Capitulo 1 DA ASSOCIAÇÃO, SEDE E FINS Art.1º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, fundada em data de 01 de Janeiro de 2005, é uma sociedade civil, particular, organização não governamental, de duração indeterminada com fins não econômicos, para seus diretores e com sede e foro nesta cidade de São Bernardo do Campo Estado de São Paulo, sito a Avenida Central das Flores, 311 – Bairro dos Casas – São Bernardo do Campo – SP. CEP. 09841-110. Art.2º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, terá caráter Altruísta, Assistencial, Filantrópico e Educativo, tendo como normas primazes e metas: A - Amor à Pátria; B - Respeito à Constituição Federal; C - Preservação da Vida do Meio Ambiente e do Patrimônio; D - Dignidade da Família, e do homem com o enaltecimento do trabalho dos profissionais ou voluntários de atendimento a emergências e catástrofes. E - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL será uma associação especializada na realização de projetos de emergência para os impactos dos riscos naturais, com efeitos catastróficos, e realização de projetos de cooperação para o desenvolvimento de instituições Latino-Americanas de Incêndio desfavorecidas. A Organização é formada por profissionais de diferentes setores da área de atendimento a emergências, bem como outros profissionais de diversos outros setores técnicos que compartilham a seguinte declaração: F - As motivações dos membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL para aderirem à Associação são variados e pessoais, com o ponto de junção na crença de que a formação e a experiência podem ajudar em situações de desastre e desenvolvimento da Rede Latino-Americana de Instituições de Incêndio e Atendimento a Emergências. G - Os membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL respeitarão qualquer credo religioso ou ideologia política, mas não se sujeitará a influências de pessoas físicas ou jurídicas, portanto, sendo a BUSF-BRASIL é uma

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entidade apolítica. H – A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL e seus membros aceitará o princípio da fraternidade e colaboração entre todos os povos da Terra, baseando sua assistência em critérios objetivos, sem preferência de qualquer espécie. I - A ajuda deverá ser solicitada e totalmente aceita pela população da área atingida, que sempre participará ativamente no desenvolvimento dos projetos. Não existindo dos membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL, a interferência nos assuntos locais. J - Os membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL respeitarão e valorizarão em todos os momentos, a cultura, costumes, religião, meio ambiente e outros aspectos da área de recepção de apoio, tendo por obrigação se adaptarem às necessidades específicas do local, e incorporando as técnicas de trabalho em conjunto com outras organizações locais que devem ser executadas. Estarão comprometidos em servir como elementos operacionais, de conscientização e sensibilização da situação dessas áreas dentro da cultura social local. K - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL é uma entidade declarada como autônoma e independente de qualquer pressão, estado, governo, associação política, religiosa ou de qualquer empresa ou de sindicatos nacionais e ou internacionais. L - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL não prestará os seus serviços às causas para fins bélicos, ou atividades que ameaçam o meio ambiente ou à dignidade humana. M - Anônima e voluntariamente, o membro da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL não procurarão status em suas ações ou mesmo obter lucros financeiros ou profissionais das atividades de respostas emergenciais. Os projetos desenvolvidos de controle ou de riscos realizados em outros países deverão ser cumpridos de acordo com as obrigações anteriormente acertadas desde que sem riscos para seus membros, comprometendo-se a terminar a missão, uma vez aceita, estando ciente de que representam a instituição. A obtenção de fundos será dedicada exclusivamente para a realização dos seus objetivos. N - Além das finalidades de atendimento a emergências dentro do Território Brasileiro, a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL poderá dentro dos recursos financeiros existentes e condições humanas capacitadas, atender quaisquer países componentes da CPLP Comunidade de Países de Língua Portuguesa ou outros demais que venham a solicitar ajudar ou autorizar entrada dos membros da entidade em seus territórios

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Art.3º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, terá também por finalidades: prestar auxilio em situações de urgência, emergência e catástrofes às Unidades Federativas do Brasil e a outros países irmãos de língua portuguesa ou demais países onde haja necessidade de ajuda seja humanitária ou operacional de atendimento desde que autorizado suas atividades naquele país temporariamente ou permanentemente em acordo com seus governos legalmente estabelecidos. A - Promover o desenvolvimento técnico de Profissionais ou Voluntários de resposta a Urgências, Emergências e Catástrofes em todos os âmbitos de conhecimento técnico, operacional e social; B - Promover a melhoria no convívio social entre esses profissionais, Através de seminários, congressos, work shoppings, feiras, olimpíadas, cursos, festejos e encontros sociais; C - Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, educativas e desportivas; D - Promover atividades assistenciais a associados ou a terceiros, de maneira direta quando em condições ou através de parcerias com outras instituições filantrópicas, públicas ou particulares; E - Facilitar o acesso a material didático, de ensino, e de proteção individual (EPI) com custos mais baixos aos membros associados da BUSF-BRASIL; F - Promover a inclusão profissional dos membros da BUSF-BRASIL junto ao mercado de trabalho, através de vagas em eventos em que a BUSF-BRASIL, participar como prestadora de serviço ou mesmo através de parcerias com empresas terceirizadas; G - Promover a Defesa do Meio Ambiente de maneira direta e indireta, através de cursos, palestras, e trabalhos juntos a ONGs e demais Órgãos Públicos e ou Particulares de Atenção ao Meio Ambiente; H - Desenvolver Programas de comunicação de massa sejam elas televisivas, escritas, faladas por meio da Internet ou quaisquer outros quem venham a surgir, que possam difundir matérias para além de promover programas de mídia ou mesmo administrando emissoras de rádios, canais de televisão ou produtos de mídia impressa como jornais e revistas ou outros meios de veiculação de informação em massa. I - Prestar auxílio às Comunidades em situações de emergências quando da ocorrência de calamidades designadas pelo Órgão Administrador do Município, Estado ou Federação como públicas, auxiliando com recursos humanos, materiais e financeiros quando em condições.

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J - Desenvolver, Administrar e Gerenciar Escola(s) de Formação nas diversas áreas de emergência. K - Procurar promover facilidades comerciais para seus membros associados, como descontos em redes comerciais, convênios médicos e dentários, auxilio funeral e demais facilidades que possam ser usufruídos pelos membros associados da Associação Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. L - Integralizar as ações de prevenção e emergência, e em casos de salvamento e atendimento de primeiros socorros, entender a manutenção da vida, como a compreensão do ser humano em sua totalidade; do meio ambiente de forma ampla; e quanto ao patrimônio, especificar a responsabilidade deste profissional especificamente em prevenção, proteção e ações contra incêndio e emergências; M - Colaborar no exercício de suas atribuições com a promoção de ações integradas em inter-disciplinaridade e multi-profissionalidade para resultados positivos, supondo a participação solidária e convergente dos vários ramos da ciência e de diversos profissionais nas ações de promoção, prevenção e proteção da vida, meio ambiente e patrimônio; N - Atuar solidariamente com o sistema educacional tanto na promoção e controle de qualidade quanto no aprimoramento permanente da formação profissional e atualização técnico-científica, incentivando a manutenção de programas de educação continuada, em especial quanto aos aspectos éticos; O - Atuar junto aos órgãos colegiados, normativos, e dos sistemas governamentais, para promover e desenvolver a prevenção e ação em casos de emergências, na busca constante do aperfeiçoamento técnico e ético no meio onde atuar o profissional; Art.4º - Além dos objetivos acima descriminados, a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, colaborará com a sociedade e os órgãos competentes no: combate a Incêndios e emergências, segurança e a toxicomania, através de operações preventivas e ativas e, através de palestras, reuniões, seminários, congressos, vistorias em locais de áreas de uso coletivo, além de prestar apoio técnico, humano e operacional, em Escolas, Sociedades Amigos de Bairro ou CONSEGs, Comunidades Jovens, Associações Particulares, Grupos Escoteiros, Sociedades Religiosas, Sindicato, Clubes Esportivos e também quando solicitado a empresas publicas ou particulares. Art.5º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL promovera a formação básica de seus membros associados operacionais, em todas as áreas de atuação da instituição, bem como o treinamento necessário através de cursos internos e externos e ministrados pela própria ou por terceiros especialmente

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contratados ou convidados para tal finalidade. Art.6º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL manterá intercâmbio com demais instituições nacionais ou estrangeiras, estabelecendo formas de cooperação, organizando ou participando de congressos, palestras, cursos ou outras atividades que forem julgadas convenientes. Art.7º - Para a consecução dos objetivos acima descritos, a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL manterá, um ou mais centros operacionais, subordinados a Diretoria da instituição, que se incumbirá de promover as atividades determinadas pela Diretoria Executiva na pessoa de seu Diretor Presidente da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, e que serão regidos por Regimentos Internos próprios e definidos a posterior de acordo com as necessidades de crescimento da BUSF-BRASIL. Art.8º - No desenvolvimento de suas atividades, a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL não fará quaisquer discriminações de raça, credo, cor, condição social, física ou sexo. Art.9º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, terá um Regimento Interno Disciplinar, que deverá ser desenvolvido pela sua Diretoria Executiva, e aprovado pela Presidência, que disciplinará o funcionamento das atividades da BUSF-BRASIL. Art.10º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, que se fizerem necessárias, as quais serão disciplinadas pelo Regimento Interno Disciplinar, em quaisquer partes do Território Nacional ou fora dele, sempre obedecendo às legislações vigentes Internacionais, Nacionais, Estaduais e Municipais. Capitulo 2 DOS MEMBROS ASSOCIADOS Art.11º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, será constituída por número ilimitado de membros associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria Executiva, dentre pessoas idôneas e profissionais habilitados à prestação de serviços nas áreas de emergência, maiores de idade. Parágrafo 1º: Os interessados em associar-se a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, deverão preencher ficha de pedido de associação à entidade, devendo depois de aceito, passar por processo adaptativo de capacitação física e de conhecimentos nas áreas de interesse da instituição “não eliminatório”, servindo apenas para direcionar o associado dentro das

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várias linhas de serviço da entidade. Parágrafo 2º: A Diretoria Executiva, poderá também convidar para compor a instituição membros da sociedade organizada de interesse estratégico, administrativo e operacional, devendo o mesmo ser apresentado por membro associado da instituição e desde que seja aprovado seu ingresso pela Diretoria Executiva. Devendo o indicado preencher uma Ficha de Cadastro junto a entidade. Parágrafo 3º: Todos os membros associados, que forem prestar serviços a entidade, deverão assinar Contrato de Serviço Voluntário para com a Instituição conforme a legislação em vigor. Art.12º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, será composta pela seguinte categoria de associados: A - Membros Fundadores: (Aqueles que assinarem a ata de fundação da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL), esses membros deverão pagar anuidades para fazerem uso dos benefícios oferecidos pela BUSF-BRASIL; B - Membros Beneméritos: (Aqueles aos qual a Presidência, conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria Executiva, com aprovação da Presidência, em virtude dos relevantes serviços prestados à Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL); C - Membros Honorários: (Aqueles se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL ou a seus membros, por proposta da Diretoria Executiva, e aprovação da Presidência); D Membros Ativos: (aqueles que pagarem anuidades estabelecidas pela Diretoria Executiva, ou a ela prestarem serviços remunerados ou não remunerados, como: instrutores, operacionais ou administrativos); E - Membro Associado: (Aquele que se associarem e pagarem anuidade de livre e espontânea vontade, fazendo parte do quadro associativo da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL); F - Membros Vitalícios: (Aqueles que forem membros Fundadores, Associados ou Ativos por um prazo igual ou superior a 10 anos). Esses membros passam a não mais pagar suas anuidades, porém gozando de todos os direitos e prerrogativas dentro da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art.13º - São Direitos dos Membros Associados, quites com suas obrigações sociais, Fundadores, Ativos, Associados ou Vitalícios:

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A - Gozar das facilidades oferecidas pela, Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL nas áreas educacionais, sociais, culturais, profissionais ou de saúde; B - Participar gratuitamente ou a preços promocionais em seminários, congressos, feiras, cursos ou quaisquer eventos culturais que venha a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL a promover; C - Receber descontos e ou facilidades para a compra de mercadorias e serviços de conveniados com a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Parágrafo único: Os membros associados beneméritos e honorários, não terão direito as facilidades oferecidas pela Instituição a seus demais membros. Art.14º - São deveres dos Associados: A - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; B - Acatar as determinações da Assembléia Geral da Presidência e da Diretoria Executiva: Parágrafo 1º: Havendo justa causa, o membro associado poderá ser excluído da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, por decisão da Presidência, onde após o exercício do direito de defesa, da decisão caberá recurso a Assembléia Geral. Parágrafo 2º: A qualquer tempo, o membro associado, poderá desligar-se da entidade sem quaisquer espécies de ônus para o membro associado, devendo o mesmo devolver a instituição, documentos, uniformes, materiais, equipamentos e credenciais que sejam de propriedade da instituição. Art.15º - Os membros associados da Associação Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, não responderam nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da instituição. Capitulo 3 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art.16º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, será administrada pela sua Presidência e pela sua Diretoria Executiva. Art.17º - Serão os seguintes Órgãos Administrativos em sequencia de hierarquia. A - Assembleia Geral;

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B - Presidência; C - Diretoria Executiva; Art.18º - A Assembleia Geral, Órgão soberano da instituição constituir-se-á dos Membros Fundadores e Ativos em pleno gozo de seus direitos estatutários da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Parágrafo único: A Presidência poderá a qualquer tempo demitir, nomear ou criar novos cargos de Diretoria Executiva, de acordo com a necessidade e crescimentos da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art.19º - Compete a Assembleia Geral: A - Eleger o Presidente o Vice-Presidente. B - Destituir os administradores; C - Apreciar recursos contra decisões da Presidência ou da Diretoria Executiva; D - Decidir sobre reformas de Estatuto; E - Conceder titulo de associado Benemérito e ou Honorário por proposta da Presidência ou da Diretoria Executiva; F - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Associação; G - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 41º; H - Aprovar Regimentos Internos. Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos B e D é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art.20º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano para: A - Apreciar relatórios anuais da Presidência e da Diretoria Executiva; B - Discutir e homologar as contas e balanço da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art.21º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

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A - Pelo Presidente da Diretoria Executiva; B - Pela Diretoria Executiva; C - Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados Fundadores e Ativos, quites com as obrigações sociais. Parágrafo único: Não haverá Conselho Fiscal na instituição, cabendo a todos os membros Fundadores e Ativos essa atividade onde deverá mensalmente a Diretoria Executiva apresentar balanços comunicados em quadro de avisos na instituição ou através de sites ou blogs da instituição ou mesmo através de email, enviados os membros associados da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art.22º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, devendo constar no presente edital a pauta da referida convocação, horário e local de realização. Parágrafo 1º: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Membros Fundadores e Ativos e, em segunda convocação 30 minutos depois com qualquer número de membros Fundadores e Ativos, não exigindo a lei quorum especial. Com exceção quando for se tratar de pauta referente aos incisos B e D do artigo 19º do presente Estatuto Parágrafo 2º: As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias poderão a futuro e quando em condições técnicas, serem instaladas através de sistema de vídeo conferência para facilitar os comparecimentos de seus membros e minimizar gastos com despesas de traslado e passagens. Art.23º - Compete à Diretoria Executiva: A - Elaborar e executar programas anuais de atividades; B - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual, até o dia 31 de março do ano subsequente; C - Estabelecer o valor da mensalidade para os Membros Fundadores, Ativos e Associados com aprovação da Presidência; D - Estabelecer parcerias com instituições públicas e ou privadas nacionais ou internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum; E - Contratar e demitir funcionários com anuência da Presidência; F - Convocar a Assembleia Geral;

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G - Publicar relatórios anuais de seus trabalhos, incluindo a prestação de contas de forma publica em descritivo de fácil entendimento acessível no site oficial, mantendo toda a documentação comprovante de movimentação financeira disponível para consulta de qualquer membro e fiscalização; Art.24º - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Imprensa, um Diretor de Patrimônio, um Diretor Financeiro, um Diretor Social e de Cooperação e um Assessor Administrativo. Parágrafo Único: A Diretoria Executiva, na pessoa da Presidência, poderá criar novos cargos de diretoria, coordenadoria ou departamentos para melhor administrar os interesses da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL. Art.25º - Somente serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente, cabendo aos demais cargos da Diretoria Executiva nomeação, após a posse do Presidente eleito. Capitulo 4 DA PRESIDÊNCIA E DIRETORIA EXECUTIVA Art.26º - O Presidente e Vice-Presidente serão aclamados em primeira reunião de Ato de Fundação sendo essa data 1º de Janeiro de 2005, com duração do primeiro mandato de 10 (dez) anos e demais mandatos a partir de Janeiro de 2015 de 5 (cinco) anos. Parágrafo 1º: Três meses antes do término do mandato presidencial deverá a presidência, convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para tratar da campanha, eleição e apuração dos votos da escolha para novo presidente do qüinqüênio seguinte, devendo a votação acontecer na 1ª quinzena do mês de dezembro anterior a posse do novo Presidente e Vice-Presidente, devendo essa posse sempre acontecer em 1º de Janeiro. Parágrafo 2º: Caso venha a vagar a Presidência, fica o VicePresidente na responsabilidade de assumir a responsabilidade do cargo, e em caso da impossibilidade do Vice-Presidente assumir, fica na responsabilidade da Diretoria Executiva remanescente de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, para aclamação do novo Presidente e do Vice-Presidente da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art.27º - Caberá ao Presidente, a escolha de sua Diretoria Executiva, podendo o mesmo nomear Diretores, Secretários de Departamento e Assessores e Coordenadores de acordo com as necessidades de administração e de operações da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art.28º - Compete ao Presidente:

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A - Representar a Associação em juízo ou fora dela; B - Assinar em conjunto ou separadamente com o Diretor de Financeiro ou Procurador Nomeado, contas bancárias e demais empreendimentos da Instituição; C - Convocar e dirigir as reuniões e outros; D - Presidir fóruns e debates de interesse da Agência; E - Manter e administrar escritórios e outras unidades da Agência; F - Representar a Agência junto à comunidade; G - Designar reuniões de emergência, podendo ser elas escritas ou verbalmente; H - Organizar e promover tomadas de preços e concorrências para a compra e aquisição de quaisquer bens para Agência; I - Juntamente com o Assessor Administrativo, manter em dia e ordem todo o arquivo pessoal de cada associado e demais documentos da Agência; J - Assegurar que as diretrizes básicas da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL estejam sendo executadas pelos seus diretores, subordinados diretos e indiretos bem como seus associados; K - Contratar e demitir funcionários; L - Apreciar relatórios anuais da Diretoria Executiva; M - Movimentar as contas bancárias da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, assinando separadamente ou com o Diretor Financeiro ou o Procurador da Instituição; N - Criar Delegações Regionais e Representações nas unidades da federação, quando julgar necessário. Art.29º - Compete ao Vice-Presidente: A - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; B - Assumir o mandato, em caso de vacância permanente ou temporária, até o seu término; C - Representar a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, como procurador junto às instituições financeiras, quando para isso determinado pela Presidência.

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Art.30º - Assessor Administrativo: A - Gerir as atividades de sua responsabilidade: Como manter todas as atividades administrativas e os arquivos de membros em ordem; B - Preparar as pautas das reuniões da Diretoria Executiva, bem como das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, quando da convocação pelo Presidente, bem como elaborar as respectivas atas. C - Controlar a presença dos membros associados em todas as atividades da Associação. D - Manter em dia a correspondência recebida pela Associação, bem como as que deverão ser enviadas pela mesma. E - Assinar juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente a correspondência da Associação; F - Executar outras funções que possam ser designadas pelo Presidente da instituição e correlatas ao cargo. Art.31º - Compete ao Diretor Financeiro: A - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos. B - Manter todo o numerário em estabelecimentos bancários, podendo manter um caixa em espécie para as despesas diárias da Associação a critério da Presidência. C - Movimentar as contas bancárias da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, assinando separadamente ou com o Presidente ou o Procurador da Associação, mantendo registros contábeis da administração financeira. D - Preparar relatórios mensais de gasto e arrecadação da Associação, devendo apresentá-los sempre que solicitado pelo Presidente ou nas Assembleias em que faça parte a pauta da prestação de contas financeiras da Associação. E - Organizar e promover tomadas de preços e concorrências quando designado para tal pelo Presidente. F - Executar outras funções que possam ser designadas pelo Presidente da Instituição e correlatas ao cargo. Art.32º - Compete ao Diretor de Imprensa: A - Gerir sua Diretoria em busca dos objetivos da BUSF-BRASIL, tendo sob sua responsabilidade direta as atividades de desenvolvimento e apresentação da Instituição através dos meios de

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imprensa de todas as formas e maneiras. B - Executar outras funções que possam ser designadas pelo Presidente da Instituição e correlatas ao cargo. Art.33º - Compete ao Diretor de Patrimônio: A - Gerir sua Diretoria em busca dos Objetivos da Instituição; B - Manter sob sua guarda todo o patrimônio da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL; C - Executar outras funções que possam ser designadas pelo Presidente da Instituição e correlatas ao cargo. Art.34º - Compete ao Diretor Social e de Cooperação: A - Gerir sua Diretoria em busca dos Objetivos da Instituição; B - Buscar convênios comerciais ou de serviços que possam oferecer facilidades aos membros associados da Instituição; C - Executar outras funções que possam ser designadas pelo Presidente da Instituição e correlatas ao cargo. Art.35º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, será também composta por 4 (quatro) Divisões Técnicas Operacionais, assim denominadas: Divisão de Formação, Divisão de Operações, Divisão de Logística e a Divisão de Saúde que serão organizadas como segue: A - Divisão de Formação, tendo a responsabilidade de desenvolver cursos, palestras, seminários, congressos através de quais meios educacionais para o público interno da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL ou externo para a comunidade, sendo dividida em dois departamentos. Departamento de Formação Interna e o Departamento de Formação Pública. B - Divisão de Operações, tendo sob sua responsabilidade todas as respostas operacionais realizadas por membros da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, estando organizada em dois Departamentos. Departamento de Operações Nacionais e o Departamento de Operações Internacionais. C - Divisão de Logística, tendo sob sua responsabilidade toda a Logística Operacional a ser dada pela Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, quando das suas atividades Operacionais aos seus membros antes, durante e após as atividades operacionais de resposta a urgências, Emergências e Catástrofes, será composta por quatro departamentos. Departamento de Comunicações o Departamento de Suprimentos, o Departamento de Segurança e o Departamento de Transporte.

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D - Divisão de Saúde, tendo sob sua responsabilidade todos os cuidados de saúde dos membros operacionais da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL e demais respostas operacionais dos membros da área de saúde nas respostas as Urgências, Emergências e Catástrofes que venham a participar, além do desenvolvimento de campanhas públicas junto as comunidades Nacionais e Internacionais desenvolvida pela BUSFBRASIL, para isso estará composta por dois departamentos. Departamento de Operações de Saúde e o Departamento de Campanhas em Saúde. Art.36º - As atividades de Diretores Executivos não poderão ser remuneradas mesmo havendo condições de caixa na Instituição, sendo-lhes proibido o direito de recebimento de lucro, gratificação, bonificação ou vantagens da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Parágrafo Único: Diretores Executivos da instituição poderão prestar serviços ou trabalharem como funcionários para a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL. Em funções que não sejam as suas, podendo receber, salários, gratificações, lucros ou vantagens, a critério da Presidência, observando-se a legislação vigente, tendo como base a CLT, consolidação das Leis do Trabalho. Art.37º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL não distribuirá lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto a seus membros Associados, a não ser quando da prestação de serviços dos mesmos a Instituição. Art.38º - Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades desenvolvidas pela instituição, sendo que essa renda, recursos e eventuais resultados operacionais, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais dentro do Território Nacional, ou fora dele quando de interesse da instituição e tiver sido autorizado pela Assembleia Geral. Capitulo 5 DO PATRIMÔNIO Art.39º - O patrimônio da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da divida pública, sua marca e logomarca bem como os direitos de imagem desenvolvidas pela instituição nos meios de comunicação e pela internet. Parágrafo Único: Não serão considerados bens da Instituição aqueles que forem a ela emprestados ou que permanecerem sob sua

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guarda e responsabilidade para utilização da instituição na atividades praticas da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL. Art.40º - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes em nome da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, serão doados a entidades, Organizações Não Governamentais ou Governamentais de características semelhantes ou correlatas, que façam provar a necessidade de tais bens e ou valores em espécie à sua Assembléia Geral de dissolução. Parágrafo Único: Os bens que estiverem de posse ou guarda da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL e que não forem bens em seu nome, deverão ser devolvidos aos donos de direito antes da dissolução da Instituição. Capitulo 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.41º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuidade de suas atividades. Art.42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral. Art.43º - A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, não poderá propagar ideologia política partidária, religiosa ou social, ficando desde já, vetada sua vinculação a qualquer entidade com finalidades discriminatórias. Art.44º – A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL poderá designar, uniforme, logomarcas, marcas, bandeiras, hinos, carteiras de registro e quaisquer outros que possam identificar seus membros associados em quaisquer lugares que estejam. Parágrafo único: A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL terá seus uniformes baseados na cor azul marinho ou demais tons de azul, além das cores, branco, laranja ou preto, o seu modelo, apliques e demais designações serão atribuídas em Regimento Interno Disciplinar, que determinará procedimentos de comportamento social interno e externo dos membros que estivem autorizados a usar uniformes da instituição. Art.45º – Elege-se o foro da cidade de São Bernardo do Campo, para dirimir quaisquer divergências que possam surgir, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente estatuto é devidamente assinado pelo Presidente,

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pelo Vice-Presidente, juntamente com um advogado legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Acompanha ao presente estatuto a lista de assinaturas dos demais Diretores e todos os membros, presentes a reunião de fundação da Associação, realizada em 01 de Janeiro de 2005 quando da fundação de fato da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras. O presente estatuto publicação.

entrará em vigor

na sua data de

São Bernardo do Campo, 1 de Janeiro de 2005.

Bolívar Fundão Filho RG 17.029.904-1 Presidente

Waldiney Ferreira Guimarães OAB/SP nº 17.029.904-1 Advogado

Ricardo de Souza Silva RG 17.029.904-1 Vice-Presidente

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ATA DE FUNDAÇÃO



ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ACLAMAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO “ORGANIZAÇÃO BOMBEIROS UNIDOS SEM FRONTEIRAS” – BUSFBRASIL.

Ao 1º (primeiro) dia do mês de Janeiro do ano de 2005 (dois mil e cinco), às 09:00 (nove) horas, reuniram-se à Avenida Central das Flores, 311 - Bairro dos Casa - Cidade de São Bernardo do Campo / SP - CEP 09841-110, os abaixo assinados, indicados e qualificados, interessados em fundar uma Associação Civil, Particular, sem fins lucrativos, para seus membros, de duração indeterminada, de caráter assistencial na área da saúde, atendimento a emergências, educação, segurança e ao meio ambiente, filantrópica e educativa de âmbito nacional e internacional, sob a denominação de Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, cuja sede localizar-se-á no endereço acima citado, para as finalidades e objetivos constantes de seus estatutos, que foram lidos e aprovados por todos os presentes, fazendo parte integrante desta ata de fundação, e que deverá ser levada a registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos para os fins e efeitos de direito, em seguida foi eleito o Presidente e Vice-Presidente, por aclamação dos participantes a reunião inicial de fundação da Associação, que passou a designar os demais cargos da Diretoria Executiva, como seguem qualificados abaixo: Aclamado o Presidente da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras o Sr. Bolívar Fundão Filho, brasileiro, bombeiro civil, divorciado, portador do documento de identidade RG nº. 17.029.904-1 e com CPF nº. 734.199.907-15, residente e domiciliado à Avenida Central das Flores, 311 - Bairro dos Casa - Cidade de São Bernardo do Campo / SP - CEP 09841-110; Para o Cargo de Vice-Presidente da Instituição, aclamou-se o Sr. Ricardo de Souza Silva, brasileiro, bombeiro civil, casado, portador do documento de identidade RG nº. 45.229.129-X e com CPF nº. 312.259.678-48, residente e domiciliado à Rua Vinte e Sete de Agosto, 120 - Jardim Santa Mônica – Cidade de São Bernardo do Campo/SP – CEP 09840-712. O Presidente aclamado passou a designar os demais membros que comporão a Diretoria Executiva da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras BUSF-BRASIL. Para o cargo de Assessor Administrativo; o Sr. Thiago Cardoso da Silva, brasileiro, bombeiro civil, solteiro, portador do documento de identidade RG nº. 41.552.506-8 e com CPF nº. 358.215.178-69, residente e domiciliado na Rua Reducino Germano da Silva, 57 – Aptº. 11 – Bairro Baeta Neves – Cidade de São Bernardo do Campo / SP – CEP 09760-150; para o cargo de Diretor Financeiro; a Sra. Débora de Souza Silva, brasileira, estudante, solteira, portadora do documento de identidade RG nº. 45.229.352-2 e com CPF nº. 329.512.448-51, residente e domiciliado na Rua Vinte e Sete de

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Agosto, 120 - Jardim Santa Mônica – Cidade de São Bernardo do Campo / SP – CEP 09840-712; para o cargo de Diretor de Imprensa; o Sr. André Aparecido Arruda, brasileiro, bombeiro civil, solteiro, portador do documento de identidade RG nº. 28.273.872-1 e com CPF nº. 284.898.248-94, residente e domiciliado a Rua São Caetano do Sul, 233 – Vila Menck – Cidade de Osasco – SP – CEP 06270-100; para o cargo de Diretor de Patrimônio; o Sr. Antonio Almir da Silva, brasileiro, bombeiro civil, casado, portador do Documento de Identidade RG nº. 11.223.727-7 e com CPF nº. 054.737.118-71, residente e domiciliado a Rua Homero Batista, 490 - Vila Formosa – Cidade de São Paulo / SP – CEP 03367-030; para o cargo de Diretora Social e de Cooperação a Sra. Carleci de Souza Silva, brasileira, auxiliar de enfermagem, divorciada, portadora do documento de identidade RG nº. 33.156.155-4 e com CPF nº. 281.787.448-05, residente e domiciliada à Avenida Central das Flores, 311 – Bairro dos Casa – Cidade de São Bernardo do Campo / SP – CEP 09841-110. A diretoria foi considerada empossada, passando doravante a exercer todas as funções, poderes e prerrogativas previstas no estatuto. Para os Cargos de Coordenadores das Divisões de Formação, Operações, Logística e Saúde serão a seu tempo nomeados dentro dos quadros ativos da instituição a critério do Presidente. O prazo de duração do primeiro mandato do Presidente e Vice-Presidente será de 10 (dez) anos, valendo a data da presente reunião 1º de Janeiro de 2005, demais mandatos a partir de Janeiro de 2015 de 5 (cinco) anos, conforme Capitulo 4 dos Estatutos. Assim foi considerada fundada a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSFBRASIL, nos termos de seu estatuto, ficando desde já autorizado o Sr. Oficial do Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo / SP, mediante apresentação dos documentos, à proceder o registro e anotações necessárias dos mesmos, bem como da presente ata de fundação, que vai assinada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente nomeados, bem como por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São Bernardo do Campo, 01 de Janeiro de 2005.

Bolívar Fundão Filho RG 17.029.904-1 Presidente

Waldiney Ferreira Guimarães OAB/SP nº 255.286 Advogado

Ricardo de Souza Silva RG 45.229.129-X Vice-Presidente

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