MCE_3 Código de Ética QCGroup

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TECNIN - Training, SA com sede em Praceta João Beltrão Nº 9 com o número de pessoa colectiva 503101397, representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães titular do Bilhete de Identidade nº 7425059, emitido pelo arquivo de identificação de Braga, em 14/09/2006, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo

outorgante,

____________________________________________________,

titular

do

___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação

de

__________________

e

do

contribuinte

n.º

___________________,

residente

em

_________________________________________________.

Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acção: ___________________________________________ Cliente: __________________________________________.

Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)

O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;

b) c)

Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação; Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a acção;

d)

Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;

e)

Não permitir o registo indevido de presenças;

f)

Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;

g)

Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;

h) i)

Informar a TECNIN de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho; Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da acção de formação;

j)

Enviar à TECNIN, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.

k)

Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN, aquando da prestação do serviço;

l)

O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato;

m) Toda a documentação produzida é propriedade da TECNIN e do cliente TECNIN, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato; n)

A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.

Terceira A TECNIN é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.

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Código

Quarta O presente contrato vigorará desde a dada da sua celebração, até à data de conclusão da Acção de Formação em questão.

Quinta O valor do presente contrato é de ______€ (____________________________). Ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor (se aplicável). Caso os objectivos da acção não sejam atingidos, tendo em conta as metodologias de avaliação definidas, o valor acima referido terá que ser renegociado em função da necessidade de satisfazer o cliente.

Sexta O primeiro outorgante obriga-se a efectuar o pagamento da quantia indicada na cláusula anterior, no prazo de 180 dias após o término da acção de formação e entrega de toda a respectiva documentação. O segundo outorgante poderá no entanto receber a retribuição a que tem direito antes da data indicada, nas seguintes condições:

30 dias -------- recebendo o montante de 92%

60 dias -------- recebendo o montante de 94%

90 dias -------- recebendo o montante de 96%

120 dias ------ recebendo o montante de 97%

150 dias ------ recebendo o montante de 98%

Sétima Complementarmente, a data limite de entrega de toda a documentação é de 90 dias após o término da Acção, findo o qual o Contrato considera-se nulo, assistindo a TECNIN o direito de ser ressarcido junto do 2º outorgante dos prejuízos incorridos. O contrato é igualmente considerado nulo se o 2º Outorgante prestar ou apresentar falsas declarações, nomeadamente ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas.

Oitava Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser aplicadas pela TECNIN as penalidades previstas na legislação em vigor.

Braga, _______________________ 2012

O 1º Outorgante

O 2º Outorgante

TECNIN – Training, S.A.

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