CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (A Entidade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães, titular do cartão de cidadão nº 7425059 0ZZ6 válido até 02-01-2017, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo outorgante,_______________________________ titular do ___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação
de
__________________
e
do
contribuinte
n.º
___________________,
residente
na
_________________________________________.
Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Acção: _________________________________________ - (Cliente).
Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)
O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b)
O segundo outorgante declara que conhece o código de ética em vigor na empresa primeira outorgante e compromete-se a cumprir e aplicar as respetivas disposições.
c)
Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;
d)
Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação;
e)
Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;
f)
Não permitir o registo indevido de presenças;
g)
Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Acções de Formação;
h)
Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;
i)
Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;
j)
Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da acção de formação;
k)
Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.
l)
Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço;
m) O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato; n)
Toda
a
documentação
produzida
é
propriedade
da
TECNIN/QUALITIVIDADE
e
do
cliente
TECNIN/QUALITIVIDADE, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN/QUALITIVIDADE em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato;
o) A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.
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(Código)
Terceira A TECNIN/QUALITIVIDADE é responsável pela coordenação da Acção e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.
Quarta O presente contrato vigorará desde a presente data, até à data de conclusão da Ação de Formação em questão. Caso a ação de formação não se venha a realizar, o segundo outorgante não será ressarcido de qualquer valor, não produzindo o contrato quaisquer efeitos.
Quinta O valor do presente contrato é de___________ (_____________________), inclui IVA à taxa legal em vigor (se aplicável). Caso os objetivos da acção não sejam atingidos, tendo em conta as metodologias de avaliação definidas, o valor acima referido terá que ser renegociado em função da necessidade de satisfazer o cliente.
Sexta O primeiro outorgante obriga-se a efectuar o pagamento da quantia indicada na cláusula anterior da seguinte forma: 1 - 10% do valor total a pagar até ao dia 15 do mês seguinte após o início da formação; 2 - Os restantes 90% serão pagos no prazo máximo de 180 dias, após término da ação e contra a entrega de toda a documentação. Com validação por parte do primeiro outorgante no momento da liquidação, o pagamento dos 90% poderá ser antecipado, com a escolha de uma das seguintes opções de pagamento pelo segundo outorgante:
30 dias -------- recebendo o montante de 88%
60 dias -------- recebendo o montante de 90%
90 dias -------- recebendo o montante de 92%
120 dias ------ recebendo o montante de 93%
150 dias ------ recebendo o montante de 94%
180 dias ------ recebendo o montante de 100%
3 - Caso o presente contrato não seja cumprido até ao final por razões imputáveis ao formador (segundo outorgante) este obriga-se a devolver à primeira o valor referido no ponto 1 no prazo de quinze dias a contar da interpelação por escrito para o efeito.
Sétima Complementarmente, a data limite de entrega de toda a documentação é de 90 dias após o término da Acção, findo o qual o Contrato considera-se nulo, assistindo a TECNIN/QUALITIVIDADE o direito de ser ressarcido junto do 2º outorgante dos prejuízos incorridos. O contrato é igualmente considerado nulo se o 2º Outorgante prestar ou apresentar falsas declarações, nomeadamente ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas.
Oitava Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser aplicadas pela TECNIN/QUALITIVIDADE as penalidades previstas na legislação em vigor.
Braga, ___ de ______________ de 2012
O 1º Outorgante
O 2º Outorgante
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(A Entidade)
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