CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(A Entidade) com sede em (Morada), com o número de pessoa coletiva (NIF), representada por Nuno Valdemar Coelho Magalhães, titular do cartão de cidadão nº 7425059 0ZZ6 válido até 02-01-2017, como primeiro outorgante celebra o contrato de prestação de serviços, com o segundo outorgante,_______________________________ titular do ___________________ n.º ______________ emitido/válido em/até ____________________, pelo arquivo de identificação
de
__________________
e
do
contribuinte
n.º
___________________,
residente
na
_________________________________________.
Primeira O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de Formação Profissional, especificamente a seguinte Ação: _________________________________________ - (Cliente).
Segunda Considera-se incluído na prestação de serviços objecto deste contrato o seguinte: a)
O formador está obrigado a cumprir com o “Regulamento de Elaboração e Manuseamento de Documentos TECNIN/QUALITIVIDADE”, que desde já afirma conhecer e que faz parte integrante do presente contrato;
b)
O segundo outorgante declara que conhece o código de ética em vigor na empresa primeira outorgante e compromete-se a cumprir e aplicar as respetivas disposições.
c)
Entrega da documentação de apoio, em suporte informático ou via e-mail oito dias antes do inicio da formação;
d)
Fornecer todos os elementos solicitados à instrução e realização do “Dossier Técnico Pedagógico”, bem como verificar a sua conformidade e proceder à sua devolução (a seu cargo) assim que termine a ação;
e)
Comunicar ao Gestor do Projecto, qualquer anomalia detectada;
f)
Não permitir o registo indevido de presenças;
g)
Agir com imparcialidade e independência no decorrer das Ações de Formação;
h)
Manter a confidencialidade de todas as informações de que tomar conhecimento no desempenho das suas funções;
i)
Informar a TECNIN/QUALITIVIDADE de quaisquer ligações ou interesses que possam influenciar o seu desempenho;
j)
Assumir as responsabilidades decorrentes da função a desempenhar, incluindo participação nas Reuniões de Equipa Formativa para que for convocado, com a finalidade de planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da ação de formação;
k)
Enviar à TECNIN/QUALITIVIDADE, no final de cada ano, as actualizações do Curriculum Vitae e possuir CAP válido por todo o período de duração do contrato, requisito que é essencial do presente contrato e motivo de anulação do mesmo.
l)
Não utilizar qualquer produto ou designação comercial exterior à TECNIN/QUALITIVIDADE, aquando da prestação do serviço;
m) O Formador não poderá no horizonte de 3 anos prestar serviços directamente ou por interposta pessoa, nas entidades e associadas a que teve acesso por via deste contrato; n)
Toda
a
documentação
produzida
é
propriedade
da
TECNIN/QUALITIVIDADE
e
do
cliente
TECNIN/QUALITIVIDADE, devendo esta ser entregue na sua totalidade à TECNIN/QUALITIVIDADE em formato electrónico não protegido e nunca ser utilizada em outras situações para além daquele objecto deste contrato; (Código)
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o)
A realização por parte do 2º outorgante de um seguro de acidentes no trabalho que abranja os riscos de presente contrato e damos por cumprido o referido requisito aquando da contratação.
Terceira A TECNIN/QUALITIVIDADE é responsável pela coordenação da Ação e pela sua execução, podendo intervir sempre que entenda útil e pertinente.
Quarta O presente contrato vigorará desde a presente data, até à data de conclusão da Ação de Formação em questão. Caso a ação de formação não se venha a realizar, o segundo outorgante não será ressarcido de qualquer valor, não produzindo o contrato quaisquer efeitos.
Quinta O valor do presente contrato é de___________ (_____________________), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor (se aplicável). Caso os objetivos da ação não sejam atingidos, tendo em conta as metodologias de avaliação definidas, o valor acima referido terá que ser renegociado em função da necessidade de satisfazer o cliente.
Sexta A primeira outorgante obriga-se a efectuar o pagamento da quantia indicada na cláusula anterior da seguinte forma: 1 - 10% do valor total a pagar até ao dia 15 do mês seguinte após o início da formação; 2 - Os restantes 90% serão pagos no prazo máximo de 15 dias úteis, após término da ação, contra a entrega de toda a documentação (contratual e pedagógica) e após pagamento à primeira outorgante da totalidade do preço da formação por parte do cliente referido na cláusula primeira. Parágrafo único: A primeira Outorgante compromete-se a, se necessário, recorrer a todos os meios judiciais disponíveis para garantir a boa cobrança dos créditos. 3 - Caso o presente contrato não seja cumprido até ao final por razões imputáveis ao formador (segundo outorgante) este obriga-se a devolver à primeira o valor referido no ponto 1 no prazo de quinze dias a contar da interpelação por escrito para o efeito.
Sétima 1.
O segundo outorgante tem um prazo máximo de 7 dias, após o término da Ação, para enviar à
TECNIN/QUALITIVIDADE o “Dossier Técnico Pedagógico” devidamente finalizado. 2.
A primeira outorgante, após recepção do “Dossier Técnico Pedagógico”, compromete-se a verificar o mesmo
num prazo de 15 dias. Após a verificação por parte da primeira outorgante, e detectadas irregularidades no fecho do mesmo, será solicitado ao segundo outorgante a devida rectificação/entrega dos elementos em falta num prazo adicional de 7 dias a contar da data do pedido. 3.
A data limite de entrega de toda a documentação é de 30 dias após o término da Ação, findo o qual é conferido
à Primeira Outorgante o direito à resolução do contrato (ficando o Segundo Outorgante obrigado a devolver os montantes que já tenha recebido por conta do mesmo, no prazo de dez dias a contar da data da comunicação da resolução) e o direito a exigir o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória equivalente a 50% do valor do presente contrato.
(Código)
Imp.PF 104/2
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4.
Caso a Primeira Outorgante venha a verificar que o 2º Outorgante prestou falsas declarações, nomeadamente
ao nível de Currículo Vitae, Certificados de Habilitações, Aptidões Profissionais e Académicas poderá resolver de imediato o presente contrato, ficando o Segundo Outorgante obrigado a devolver os montantes que já tenha recebido por conta do mesmo, no prazo de dez dias a contar da data da comunicação da resolução.
Oitava Em caso de incumprimento, pelo segundo outorgante, das cláusulas estipuladas no presente contrato, poderão ser aplicadas pela TECNIN/QUALITIVIDADE as penalidades previstas na legislação em vigor.
Braga, ___ de ______________ de 2013
O 1º Outorgante
O 2º Outorgante
(A Entidade)
(Código)
Imp.PF 104/2
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