regulamento

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Introdução ........................................................................................................................................................................ 2 1. Modelos de documentos .............................................................................................................................................. 2 1.1. Formatação dos documentos ............................................................................................................................... 3 1.1.1. Elaboração de Manuais ................................................................................................................................. 3 1.1.2. Anexos ao Manual ......................................................................................................................................... 4 1.1.3. Modelos para Avaliação ................................................................................................................................ 4 1.1.4. Outros documentos ....................................................................................................................................... 4 2. Prazos de entrega de documentos .............................................................................................................................. 4 3. Avaliação da Formação ................................................................................................................................................ 5 4. Avaliação do formador ................................................................................................................................................. 6 5. Dossiê Técnico Pedagógico (DTP) .............................................................................................................................. 7 6.

Ordem de Pagamento .............................................................................................................................................. 7

7. Actuação e Princípios Éticos ........................................................................................................................................ 7 8. Incumprimentos e Penalizações .................................................................................................................................. 8 9. Data de entrada em vigor ............................................................................................................................................. 8 10. Casos omissos ........................................................................................................................................................... 8

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Introdução O presente regulamento pretende informar os(as) formadores(as), internos(as) e externos(as), dos procedimentos que terão de seguir na elaboração, manutenção e entrega de documentos associados à formação/ação contratualizada. No ponto 1. Modelos de documentos definem-se as regras de elaboração de manuais e outros documentos, não devendo estas regras serem alteradas, sob pena de devolução integral dos documentos redigidos. Solicita-se a leitura atenta das mesmas antes da elaboração dos documentos. No ponto 2. Prazos de entrega de documentos e na alínea b) do ponto 4. Avaliação do(a) formador(a) referenciam-se os procedimentos e prazos de entrega dos documentos da responsabilidade do(a) formador(a) (integrantes do Dossiê TécnicoPedagógico) aquando do início e do término da formação/ação contratualizada. No ponto 3. Avaliação da formação/ação referencia-se o processo de avaliação a desenvolver na acção de formação. A alínea a) do ponto 4. Avaliação do(a) formador(a) descreve o processo de avaliação do(a) formador(a) adoptado pela TECNIN. No ponto 5. Dossiê Técnico-Pedagógico (DTP) referenciam-se as regras associadas ao DTP de cumprimento obrigatório. O ponto 6. Ordem de pagamento referencia como se processa a mesma. No ponto 7. Actuação e Princípios Éticos referenciam-se os princípios éticos previstos no nosso Código de Ética. No ponto 8. Incumprimentos e Penalizações referenciam-se as sanções resultantes do não cumprimento, na totalidade ou em parte, do disposto neste regulamento. O ponto 9 diz respeito à data de entrada em vigor do presente regulamento e ponto 10 a casos omissos.

1. Modelos de documentos Após a efetivação da contratação do(a) formador(a) é-lhe enviado, por email, para elaboração da documentação, os seguintes layouts (Imp.) e informações: a.

Manual (Imp. PF23/1)

b.

Conteúdos Programáticos (corpo do email)

c.

Planos de sessão (Imp. PF21/1)

d.

Folha de exercícios (Imp. PF15/1)

e.

Teste diagnóstico (Imp. PF17/1)

f.

Ficha de avaliação (Imp. PF16/1) e corrigenda da ficha de avaliação (Imp. PF24/1)

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g.

Cronograma (doc. excel)

h.

Grelhas de avaliação/assiduidades ST (sem testes) (Imp. PF20/1)

i.

Grelhas de avaliação/assiduidades (Imp. PF19/1)

j.

Grelha de Cotação da ficha de avaliação (Imp. PF18/1)

k.

Relatório final da ação (Imp. PF22/2)

l.

Modelo de Diapositivos em PowerPoint (se aplicável) (Imp. PF25/1)

Nota: A A estrutura destes modelos nunca deverá ser alterada.

1.1. Formatação dos documentos a)

Todos os modelos de documentos utilizados nas formações da TECNIN, com a exceção dos ficheiros de PowerPoint, obedecem às seguintes regras de formatação: 1.

Tipo de letra oficial dos manuais TECNIN: Arial Narrow;

2.

Tipo de parágrafo: Americano: Inicia-se na margem esquerda, com alinhamento justificado, espaçamento de 1,5 entre linhas.

3.

Tamanho títulos: 12pt;

4.

Tamanho subtítulos: 11pt;

5.

Tamanho texto: 10pt;

6.

Margens a usar: Direita 2,5cm – Esquerda 2,5cm – Superior: 2,5cm e inferior: 1,5cm;

7.

A utilização de quadros, gráficos ou imagens, não devem ultrapassar os 15cm de largura.

1.1.1. Elaboração de Manuais Os manuais de formação TECNIN são elaborados em formato Word (Imp. PF23/1), em texto corrido, não sendo aceites incorporações de páginas inteiras digitalizadas, nem a colagem de diapositivos elaborados em PowerPoint (transformação de PowerPoint em Word). Devem ser observadas as seguintes alíneas: a)

Consoante o número de horas de cada acção, os manuais terão de ser elaborados respeitando o seguinte número mínimo e máximo de páginas (nos valores apresentados, não são consideradas as páginas “Ficha Técnica”, “Índice” e “bibliografia”): 1.

Até 14 horas –

mínimo: 10

máximo: 15

2.

De 15 a 28 horas – mínimo: 16

máximo: 30

3.

De 29 a 50 horas – mínimo: 31

máximo: 60

4.

Mais de 51 horas – mínimo: 61

máximo: 80

b)

O manual terá de conter índice, corpo de texto, referências bibliográficas e/ou sites de referência;

c)

Não são aceites manuais em PowerPoint e/ou em formato PDF.

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1.1.2. Anexos ao Manual a)

Se o formador, durante a formação, utilizar como apoio diapositivos elaborados em PowerPoint, o ficheiro modelo a utilizar será Apresentação PowerPoint (Imp. PF25/1).

1.1.3. Modelos para Avaliação a)

O modelo para o Teste Diagnóstico é o Imp. PF17/1, para a Ficha de Avaliação é o Imp. PF16/1 e para a Corrigenda é o Imp. PF24/1.

b)

É obrigatório o preenchimento da Grelha de Cotação (Imp. PF18/1), Grelha de Avaliação/Assiduidade (Imp. PF 19/1) e Relatório final da Ação (Imp. PF 22/2). Estes documentos terão de ser preenchidos/elaborados no final da ação, impressos a cores e assinados pelo(a) formador(a). No que respeita ao preenchimento da Grelha de Avaliação/Assiduidade (Imp. PF19/1), deverá ter em consideração os seguintes aspetos: i.

No caso da formação ter mais de 15 formandos, o formador tem que elaborar duas grelhas de avaliação, por ordem alfabética, de modo a não alterar a disposição do modelo do documento.

ii.

Caso a formação tenha menos de 18 horas, terá que ser utilizada a Grelha de avaliação/assiduidades ST (Imp. PF 20/1).

iii.

Se o formador imprimir a cores as grelhas, deverá ter em atenção se a impressão não corta os logótipos do financiamento e a respetiva codificação do modelo. Caso aconteça, este documento não é aceite.

c)

Os testes diagnósticos (resolvidos pelos formandos) terão de constar do DTP.

d)

As fichas de avaliação (resolvidos pelos formandos) corrigidas terão de constar do DTP.

1.1.4. Outros documentos a)

Se o formador pretender realizar exercícios no decorrer da formação, terá que utilizar o Imp. PF15/1 (Folha de exercícios).

b)

Os planos de sessão terão de ser elaborados no ficheiro modelo Planos de sessão (Imp. PF21/1) e terá que preencher um documento por sessão/dia.

c)

O cronograma da ação terá de ser elaborado no ficheiro Excel designado por “Cronograma”.

2. Prazos de entrega de documentos a)

Contrato:

O envio do contrato devidamente assinado terá que ocorrer no prazo máximo de 7 dias após receção, junto com a respetiva nota de honorários e a folha de informação do regime de IVA. O não envio da documentação supracitada poderá comprometer o arranque da ação de formação.

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b)

No início da formação: i.

Conforme Ponto 1. Modelos de documentos, o(a) formador(a) terá que entregar os seguintes documentos de carácter obrigatório, em formato digital não protegido, via email: Manual, Testes Diagnóstico, Ficha de Avaliação e Folha de Exercícios (se aplicável), de acordo com o estipulado nas alíneas a) e b) do ponto nº 3, até 8 dias antes do início da formação/ação.

ii.

No caso da contratação do(a) formador(a) apenas ter sido efetivada próxima do arranque, não permitindo o cumprimento do ponto i. da presente alínea b), o formador terá que entregar a documentação em tempo útil para ser disponibilizada ao cliente TECNIN.

iii.

Na não observância do ponto i. no que refere ao prazo indicado, será da responsabilidade do(a) formador(a) a impressão e entrega dos documentos aos formandos, bem como o custo associado.

c)

No final da formação: Após o término da formação/ação o(a) formador(a) terá que ter em atenção as seguintes situações: 1.

Assinar e verificar as datas das folhas de presença;

2.

Preencher e assinar o impresso Avaliação da Formação que consta do DTP;

3.

Preencher, datar e assinar as Grelhas de Avaliação/Assiduidade, de Cotação e o Relatório Final da Ação;

4.

Verificar se testes e exercícios realizados pelos formandos estão no DTP.

3. Avaliação da Formação A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, as capacidades e as aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelos participantes ao longo da formação/ação. Os resultados obtidos constituem também um dos elementos de validação da própria formação. Assim, a avaliação constitui um processo integrador da prática formativa e, enquanto elemento regulador, tem um carácter predominantemente formativo e contínuo. Tendo em conta que, para cada modalidade de formação existem normativos internos que consubstanciam regras específicas relativas ao processo de avaliação, deve o(a)s Formador(a)s, proceder em conformidade com as regras estabelecidas em matéria do processo de avaliação. a)

Formação até 18 horas: i.

A avaliação da formação efetua-se de acordo com o Imp. PF20/1 (Grelha de Avaliação/Assiduidades ST).

ii.

A avaliação diagnóstica é obrigatória e poderá ser efetuada através da aplicação de um Teste Diagnóstico ou exercício que confira esse propósito.

iii.

A avaliação final, através de uma ficha de avaliação não é de carácter obrigatório, contudo, poderá o formador optar por este modelo, sendo que, para a avaliação terá de utilizar o Imp. PF19/1 (Grelha de Avaliação/Assiduidades).

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b) Formação mais de 18 horas: i.

A avaliação da formação efetua-se de acordo o Imp. PF19/1 (Grelha de Avaliação/Assiduidades). O(a) formador(a) terá, obrigatoriamente, que realizar uma Avaliação Inicial (Teste Diagnóstico), Contínua (Exercícios) e Final (Ficha de Avaliação), sendo que na avaliação inicial e final o formato e parâmetros de avaliação definidos deverão ser idênticos, de forma a conseguir aferir-se o ganho de competências, o qual deverá ser consistente com os objectivos traçados para a formação/ação;

ii.

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do ponto i, da alínea c) do Ponto 2. Prazo de entrega de documentos, terá o(a) formador(a) que arquivar no DTP todas as provas documentais originais devidamente assinados pelos formandos.

c)

Parâmetros na avaliação Todos os formandos que não obtenham no mínimo 75% ou 90% (projetos de formação modular) de assiduidade passarão automaticamente para reprovados. É necessário o preenchimento do Grelha de Assiduidades consoante o n.º de horas frequentadas por dia por cada formando. i.

Mecanismo de Recuperação Formação Modular No caso dos projetos de formação Modulares (tipologia 2.3), sempre que a percentagem de 90% não for atingida, por motivos devidamente justificados, cabe ao formador delinear mecanismos de recuperação (ex.: trabalho prático extra), necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos e decidir a certificação do formando.

ii.

Etapas de preenchimento da Grelha: 1ª etapa:

colocar nomes completos, por ordem alfabética, dos formandos nas grelhas;

2ª etapa:

na folha assiduidade e preencher corretamente com o n.º de horas que cada formando frequentou de acordo com o registo da(s) folha(s) de presença;

3ª etapa:

acabar de preencher a grelha de avaliação com os restantes critérios.

4. Avaliação do formador a)

Os formadores são avaliados desde a contratação até à entrega dos dossiês e serão informados da sua avaliação final. Em tempo útil receberão, através de email, a comunicação da respetiva avaliação para a formação/ação formação contratualizada, fazendo uma média geral que condicionará as futuras contratações. Os critérios de avaliação são: Cooperação (20%), Tempo de Resposta (20%), Cumprimento de prazos (15%), Cumprimento do Regulamento/ Contrato (15%), Comunicação com a QCG (15%), Princípios Éticos e de Responsabilidade social (15%). Assim sendo, pedimos máxima atenção para todo o processo implicado em cada ação de formação para um melhor trabalho de ambas as partes que só irá, garantidamente, reforçar a parceria entre todos.

b) O formador terá de seguir o seguinte procedimento: No último dia da formação, os impressos referentes à avaliação do formador (imp. PF13/1) e da formação (Imp.PF12/1), constantes do DTP, deverão ser distribuídos pelos formandos, solicitando-se ao formador que

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aquando o preenchimento dos respetivos impressos, se ausente temporariamente da sala. O formador terá que solicitar a um dos formandos a recolha e colocação dos impressos em envelope selado (que acompanha o DTP) e colocar o mesmo junto com o DTP.

5. Dossiê Técnico Pedagógico (DTP) a)

O DTP é propriedade do cliente TECNIN.

b)

O DTP contém dados confidenciais e, por esse motivo, é vedado o acesso ao mesmo de qualquer pessoa estranha à TECNIN e ao Cliente TECNIN.

c)

Entre as sessões de formação, não deverá o formador, em circunstância alguma, se ausentar com o DTP. Este tem de permanecer entregue ao Cliente TECNIN e disponível no local da formação/ação ou outro que o Cliente TECNIN designar.

d)

No final de cada mês, entre os dias 28 e 31, o formador terá obrigatoriamente que enviar, via email, uma cópia digitalizada das folhas de presença relativas às sessões ocorridas da formação/ação para a qual se encontra contratualizado.

e)

No final da ação e compridos todos os requisitos mencionados na alínea c) do Ponto 2. Prazos de entrega de documentos, é da responsabilidade do(a) formador(a) proceder ao envio para a TECNIN (em mão ou registado CTT) do DTP devidamente finalizado, num prazo máximo de 7 dias, após o término da formação/ação.

f)

A TECNIN compromete-se, após a receção do DTP, a proceder à verificação do mesmo num prazo máximo de 15 dias.

g)

Após a verificação por parte da TECNIN e detetadas irregularidades na finalização do mesmo, será solicitado ao formador(a) a devida retificação/entrega dos elementos em falta num prazo adicional de 7 dias a contar da data do pedido.

6. Ordem de Pagamento A ordem de pagamento ao formador(a) é dada a partir do momento em que este procedeu à entrega de toda a documentação (contratual e pedagógica) relativa à formação/ação contratualizada.

7. Atuação e Princípios Éticos No exercício da actividade o Formador representa a Qualtividade Consulting Group, defendendo os interesses da mesma e respeitando os princípios éticos, previstos no nosso Código Ética.

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8. Incumprimentos e Penalizações Decorridos os prazos estipulados nas alíneas e) e g) do Ponto 5 - Dossiê Técnico Pedagógico (DTP) e, no caso de se verificar a incumprimento das mesmas, o contrato será considerado nulo 30 dias após o término da formação/ação, assistindo à TECNIN o direito de ser ressarcido junto do(a) formador(a) dos prejuízos incorridos de acordo com o estipulado no contrato de prestação de serviços celebrado.

9. Data de entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor a partir de 5 de fevereiro de 2013 e substitui a versão 15.

10. Casos omissos Se forem verificadas situações que não estejam contempladas neste aditamento, as mesmas serão objecto de análise por parte da TECNIN, e comunicadas aos interessados com a maior brevidade.

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