advocatus, 13

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Director: João Teives

“Há preguiça intelectual”

“Como é possível um tribunal administrativo chegar a uma conclusão quanto à matéria de facto sem fazer um julgamento? É impossível. Há uma certa preguiça intelectual em tentar resolver as questões sem ter de analisar a factualidade”, afirma Paulo Monteverde (BMA)

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Mensal

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Ano II

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N.º 13

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Abril de 2011

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15 euros

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O estado do Estado

A construção de desconstrução dos Estados, nestes tempos difíceis e agitados, de sacrifícios individuais e de esforços colectivos, vista a partir dos olhares e sabedoria de Teresa de Melo Ribeiro (PLMJ), Mónica Ferro (professora ISCSP), Jaime Nogueira Pinto (professor universitário) e Bacelar Gouveia (constitucionalista)

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Viva o árbitro!

Sabia que o Estado, as empresas e os cidadãos portugueses nunca usaram as arbitragens ICSID? Pois fica a saber isso, e muito mais, se ler os artigos sobre arbitragem de José Miguel Júdice (PLMJ), Olinda Magalhães (JPAB), Luís Filipe Macedo (Kennedys) e Catarina Tavares (BPO)

Guilherme d’Oliveira Martins presidente do Tribunal de Contas

Multiplicamos por oito o dinheiro que recebemos Pág. 33

o nosso maior compromisso é consigo

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Director Editorial: Jorge Fiel

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www.advocatus.pt Paulo Monteverde, sócio fundador da BMA

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Director-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Director João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Director Editorial Jorge Fiel jf@briefing.pt Directora de Arte Patrícia Silva Gomes psg@briefing.pt Editores António Barradinhas (Online) ab@briefing.pt Tatiana Canas tc@briefing.pt Directora de Marketing Maria Luís Telf. 925 606 107 ml@briefing.pt

Destaques Entrevista

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POR DIREITO

Abram alas para os licenciados em Direito

Fátima Barros, directora da Católica-Lisbon School of Business & Economics, não tem dúvidas: Bolonha veio permitir que um licenciado em Direito se possa preparar para compreender melhor a realidade das empresas ao frequentar um Master in Law & Business onde se especializa em Direito da Empresa numa relação muito estreita com as matérias de Gestão e Economia

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TESTEMUNHO

Daniela cozinha hambúrgueres suculentos

Experimentou a barra, criou uma startup mas acabou por fazer carreira nas empresas, primeiro na Sonae e agora na Cabovisão. Daniela Antão, 39 anos, directora executiva da área jurídica da operadora, é uma optimista irredutível, cozinha hambúrgueres suculentos e não esquece os tempos que passou no King’s College, em Londres

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PASSEIO PÚBLICO

Advogado não é o que vende o peixe podre

Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena

Comunicação, Design e Multimédia Av. Marquês de Tomar, 44-7 1050-156 Lisboa Tel: 217 957 030 geral@motioncreator.net

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“Aprende-se a ser advogado a ler e a escrever. É impossível uma pessoa ser só códigos e leis. Hoje em dia, com todas as pressões, somos excessivamente técnicos. Há que abrir horizontes, é preciso conhecer as pessoas e o mundo para ser um bom profissional. O advogado esquece-se de ser curioso” – palavras de Rita Maltez, da AB, que explica às crianças: “Quando fazes uma maldade e ficas de castigo gostavas de ter lá um amigo, não gostavas? Esse, em casos extremos, é o nosso papel. O advogado é um amigo, não é aquele que quer vender um peixe que pode estar podre”

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RESTAURANTE

Um mistério para animar uma boa refeição

A sala do Gemelli é espaçosa, as mesas são confortáveis, há uma pequena zona de bar à entrada e numa das paredes, próxima da cozinha, está um quadro que mostra um grupo de comensais frequentes da casa, todos figuras bem conhecidas que, durante uns anos, constituíram uma tertúlia petisqueira regular. Manuel Falcão deixa à curiosidade de cada um saber quem é quem naquela tela – sendo que um dos intervenientes é também o seu autor. Nada como um pequeno mistério para animar uma boa refeição Abril de 2011

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Cortar Entrevista a direito

João Teives director do Advocatus

Ano II Inicia-se com este número 13 o ano II do Advocatus – o Agregador da Advocacia. É um ano complexo, tanto do ponto de vista nacional como internacional, exigindo respostas concertadas e corajosas Nas margens da Europa vive-se em plena crise da dívida soberana. Entre o momento que escrevo estas linhas e a publicação da revista não sei se existirá novo downgrading das notações quer da dívida soberana portuguesa, quer das instituições bancárias nacionais. O Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP (IGCP) lá colocou 1 645 mil milhões de euros, a uma taxa média de 5,793 por cento, num leilão extraordinário da dívida com prazo de vencimento a Junho de 2012, ou seja, em data anterior à ainda indefinida revisão dos mecanismos de auxílio financeiro da zona euro em 2013. Independentemente da indefinição de tais mecanismos, julgo podermos assentar no facto de que o rigor absoluto no controlo da despesa pública é também ele um factor essencial na credibilização da República Portu-

Se é verdade que estamos em plena crise do Estado Social, não vejo que a solução venha a ser demissionária por parte do Estado

guesa nos mercados. Razão essencial para o Advocatus convidar o ilustre presidente do Tribunal de Contas, o juiz conselheiro Guilherme d’Oliveira Martins para a sua entrevista principal do início deste ano II. Julgo que, se nas últimas décadas temos assistido a uma “fuga para o direito privado” por parte da actividade administrativa, parafraseando a tese de doutoramento da professora Maria João Estorninho, esse caminho vai provavelmente acentuar-se nos próximos anos. O importante é que o Tribunal de Contas acompanhe sempre tal movimento e que, onde estiver dinheiro público, o tribunal esteja lá. Se é verdade que estamos em plena crise do Estado Social, não vejo que a solução venha a ser demissionária por parte do Estado. Mesmo os arautos do neo-liberalismo, os mesmos que, com certeza assistem hoje à pre-

visível nacionalização de mais seis bancos na Irlanda, não deixam de vir a exigir do Estado o seu papel. Como bem refere o personagem Walter Berglund, do livro Freedom, referenciado na caixa, falando à mulher que enviava, às escondidas, dinheiro ao filho que se vangloriava de ser totalmente independente, mas que afinal precisava de dinheiro para beber uns copos com os seus amigos republicanos conservadores: “I cannot believe you’ve been sending him drinking money! You know what it’s exactly like? It’s like corporate welfare. All these supposedly free-market companies sucking on the tit of the federal government. We need to shrink the government, we don’t want any regulations, we don’t want any taxes, but, oh, by the way‘”. No plano internacional, julgo que não andarei muito longe da verda-

LIVRO

Jonathan Franzen - Freedom “It’s all circling around the same problem of personal liberties,” Walter said. “People came to this country for either money or freedom. If you don’t have money, you cling to your freedoms all the more angrily. Even if smoking kills you, even if you can’t afford to feed your kids, even if your kids are getting shot down by maniacs with assault rifles. You may be poor, but the one thing nobody can take away from you is the freedom to fuck up your life whatever way you want to. That’s what Bill Clinton figured out – that we can’t win elections by running against personal liberties. Especially not guns, actually.” – Walter Berglund, em Freedom (pg. 361) Depois dos Lamberts, do seu anterior The Corrections, publicado a 1 de Setembro de 2001, Franzen brinda-nos com nova saga familiar, desta vez com os Berglund. Foi um longo silêncio pós 9/11. “We made mistakes” ou “mistakes were made” são frases recorrentes de um livro que, através das relações familiares, nos

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dá uma “bela” e negra parábola dos anos Bush. Os jogos tripartidos e competitivos de afectos (Patty, Walter e Richard; Joey, Connie e Patty; Joey, Jenna e Jonathan etc.) e o confronto entre um individualismo egoísta e a expressão de uma identidade colectiva, mais altruísta, que se encontra no compromisso das relações e vence, são a pedra de toque deste grande fresco americano. Mesmo tratando-se de uma falsa polifonia, julgamos que a única nota menos positiva na construção do romance é a forma algo apressada como resolve a redenção e destino de Richard, Joey, Connie... Como se precisássemos de saber o destino de todas as personagens. Uma aposta: Se Freedom for adaptado para o grande ecrã Walter será, certamente, Philip Seymour Hoffman. Freedom (2010, 562 pg.) foi editado nos Estados Unidos por Farrar, Straus and Giroux e deve ter tradução portuguesa para breve.

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Entrevista

Tatiana Canas jornalista tc@briefing.pt

“O grande problema em Portugal são os tribunais. Na área da Propriedade Intelectual, a morosidade é especialmente grave, porque o Tribunal do Comércio, que é o responsável por este tipo de processos, tanto julga casos deste ramo jurídico, como processos de insolvência”, afirma Paulo Monteverde, sócio fundador da Baptista Monteverde e Associados, uma boutique especializada em Propriedade Industrial

Paulo Monteverde, sócio da BMA

Ramon de Melo

“O problema são os tribunais”

Advocatus I A legislação portuguesa relacionada com a Propriedade Intelectual é satisfatória? Paulo Monteverde (PM) I Sim, aliás, nesta área a legislação está muito harmonizada com as normas a nível internacional e comunitário. O grande problema em Portugal são os tribunais. Advocatus I Em que medida? PM I Como em todas as outras áreas, os tribunais sofrem duma grande 6

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morosidade. Na área da Propriedade Intelectual, esta delonga é especialmente grave porque o Tribunal do Comércio, que é o responsável por este tipo de processos, tanto julga casos deste ramo jurídico, como processos de insolvência.

mara Municipal de Santarém e o Governo assinaram um protocolo, e que as obras estão para começar. É urgente a entrada em funcionamento deste tribunal, apesar de não ser conveniente para os advogados e demais agentes da justiça.

bo bem a necessidade de se criar um tribunal especializado a 100kms de Lisboa, mas com certeza haverão motivos. Há ainda o problema de deslocalizar até Santarém os juízes, que também têm a sua vida organizada em Lisboa.

Advocatus I O que espera do novo tribunal especializado, a criar em Santarém, que está em discussão? PM I Saiu agora a notícia que a Câ-

Advocatus I Como assim? PM I Apenas devido ao facto de não ser em Lisboa, mas compreendo que seja em Santarém, devido a uma questão de custos. Não perce-

Advocatus I O balanço que faz da magistratura especializada em Propriedade Intelectual é positivo? PM I Sim. Já trabalho nesta área há O agregador da advocacia


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muito tempo e sinto-me bastante habilitado a comentar as sentenças que saem do Tribunal de Comércio. Mas, como dizia há pouco, processos de falência e insolvência também passam por estes profissionais, o que prejudica a celeridade das decisões em Propriedade Intelectual. Advocatus I Os especialistas em Propriedade Intelectual nunca se conseguiram concertar num lóbi para negociar com o Governo? PM I Existe a Associação dos Consultores de Propriedade Intelectual (ACPI), da qual já fui vice-presidente durante cinco anos, que tem vindo a tentar dialogar com o Governo, nomeadamente para discutir o projecto do novo Código de Propriedade Intelectual (2008). Na altura recebemos o projecto de lei para analisarmos num prazo de 10 dias. E não estamos a falar de um Decreto-Lei com 10 artigos, mas de um Código com 300 e tal normas, quando a urgência na sua promulgação e consequente publicação em Diário da República era nenhuma.

Entrevista

“Não percebo bem a necessidade de se criar um tribunal especializado a 100 kms de Lisboa, mas com certeza haverão motivos. Há ainda o problema de deslocalizar até Santarém os juízes, que também têm a sua vida organizada em Lisboa”

Advocatus I E qual tem sido a sensibilidade dos tribunais a este respeito? PM I Os tribunais [administrativos] são completamente insensíveis ao tipo de patente que está a ser invocado e ao facto do genérico violar ou não uma dada patente, e portanto cria-se uma jurisprudência imprevisível que não beneficia ninguém. Os tribunais não analisam os casos, chegam às suas conclusões de forma perfeitamente abstracta, sem referir nenhum tipo de factualidade. Não há qualquer explicação técnica ou factual para as decisões proferidas.

Advocatus I Existe alguma relação de cooperação institucional entre a ACPI e o Círculo da Concorrência? PM I Não. Sendo áreas que se tocam pontualmente, nunca se juntaram para prosseguir nenhuma iniciativa conjunta. O Governo não tem tido vontade de falar com a ACPI nem tem sido sensível às questões da Propriedade Intelectual que lhe são sistematicamente colocadas. Nós não queremos negociar nada. Queremos é discutir questões importantes para Portugal. Advocatus I Tais como? PM I O Acordo de Londres, que é um documento que Portugal está prestes a ratificar e vem permitir que a língua portuguesa deixe de ser um idioma de trabalho a nível de patentes. O facto de haver um interesse económico por detrás desta iniciativa, não significa que o Governo seja insensível a estas observações. Porque ainda não houve nenhuma explicação cabal sobre esta negociação. O Governo não esteve disponível para ouvir o sector. O agregador da advocacia

Advocatus I E relativamente ao mercado dos genéricos, já têm a sua vida mais facilitada em Portugal? PM I Não, nem em Portugal, nem em nenhum país da Europa, ou do mundo. O que se passa em Portugal é que a discussão em torno da entrada dos genéricos no mercado foi mal colocada. Em Portugal, discutese se um genérico pode ou não entrar no mercado num tribunal administrativo. Porque se discute se uma determinada autorização é ou não susceptível de afectar as patentes. Esta questão, noutros países, não se discute nestes termos. O que se discute é se um genérico é ou não susceptível de infringir uma patente. E se o genérico viola a patente não deve estar no mercado, como é evidente. O problema é simples de ser entendido.

“A deslocalização de processos para os tribunais administrativos resulta de uma forma habilidosa que algumas empresas arranjaram para protegerem os seus direitos de Propriedade Intelectual”

“Como é possível um tribunal administrativo chegar a uma conclusão quanto à matéria de facto sem fazer um julgamento? É impossível. Há uma certa preguiça intelectual em tentar resolver as questões sem ter de analisar a factualidade”

Advocatus I Qual a justificação de raiz para que os processos de Propriedade Intelectual sejam remetidos para os tribunais administrativos, quando a maioria deles vão para o Tribunal de Comércio? PM I Voltamos ao início desta conversa, quando falávamos da lentidão dos tribunais de comércio que, apesar do admirável esforço que os seus juízes fazem, têm um tempo de decisão extremamente lento. A deslocalização de processos para os tribunais administrativos resulta de uma forma habilidosa que algumas empresas arranjaram para protegerem os seus direitos de Propriedade Intelectual. >>> Abril de 2011

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Entrevista

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Advocatus I Através de que expediente jurídico? PM I No Tribunal de Comércio pedese a condenação a uma não comercialização do medicamento. Num tribunal administrativo pede-se que a AIM (Autorização de Introdução no Mercado) seja suspensa ou anulada. Os réus, num tribunal administrativo, não são as empresas de genéricos, mas o Infarmed ou a Direcção Geral dos Assuntos Económicos (DGAE) que são as entidades responsáveis por atribuir os preços dos medicamentos.

“É impossível um juiz dum tribunal administrativo dar uma opinião sobre se há ou não infracção duma patente porque não tem conhecimentos de química”

Advocatus I A argumentação utilizada surpreende-o? PM I Nem por isso, achei-a interessante. E, como os nossos tribunais administrativos são muito formalistas, achei que seria procedente. Os tribunais administrativos são muito renitentes quanto ao facto de fazerem julgamentos. Ora, como é possível um tribunal administrativo chegar a uma conclusão quanto à matéria de facto sem fazer um julgamento? Advocatus I Essa era, exactamente, a minha próxima pergunta… PM I E eu respondo-lhe: É impossível. Existe aqui uma certa preguiça intelectual em tentar resolver as questões sem ter de analisar a factualidade. Encontra-se um conjunto de silogismos jurídicos ignorando a factualidade concreta de cada caso. É impossível um juiz de um tribunal administrativo dar uma opinião sobre se há ou não infracção duma patente porque não tem conhecimentos de química. Isso implicaria contratar um especialista que o assistisse, o que por sua vez arrastaria o tempo de decisão, pelo que é muito mais simples tomar uma decisão formal. Advocatus I O mercado da contrafacção tem, naturalmente, vindo a proliferar com a crise. Onde é que isto se nota mais, a nível de Propriedade Intelectual? PM I Com a crise e com a pobreza, a contrafacção aumenta. Pega-se numa marca conhecida, apostase numa roupa ou numa garrafa, e vende-se como se fosse original. Existem áreas onde se sente mais a contrafacção em Portugal, como

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a dos têxteis, sobretudo no norte do país e em zonas fronteiriças, como Valença, onde as fábricas funcionam durante o dia a mando de uma empresa conhecida, e durante a noite produzem para venda directa, a um preço muito mais baixo. Advocatus I E os titulares das marcas queixam-se formalmente ou são passivos? PM I Queixam-se. Mas o que vemos, é que existe tanta contrafacção de determinadas marcas, que se torna difícil e dispendioso para os lesados intervirem contra todo ou qualquer tipo de contrafacção. É sabido que nas feiras acontece isso. Já participei nalgumas acções em que as fábricas tiveram de descontinuar a sua produção e foi feita a apreensão de toda a mercadoria. Um fenómeno que se tem sentido, e os tribunais de comércio estão agora mais sensíveis nessa parte, é à contrafacção no sentido lato do termo. Às vezes, o que se imita não é propriamente a marca nominativa, imitam-se as formas. As marcas também podem ser tridimensionais, pode ser a forma de um produto. A forma da garrafa da Coca-Cola é o exemplo disso mesmo. Advocatus I A Baptista Monteverde e Associados é uma firma pequena, com 12 profissionais. Define o escritório como uma

boutique de Propriedade Industrial? PM I Sim. Começámos, essencialmente, ligados à Propriedade Industrial e Intelectual. Como projecto, arrancámos há três anos e tentámos lidar com a Propriedade Industrial de uma forma jovial, célere e profunda, e isso acabou por ser apelativo para muitas empresas. A nossa estratégia passa por aproveitar nichos de mercado a que nem sempre as sociedades de advogados procuram apontar, como a área tecnológica, comunicação, base de dados ou software. Advocatus I A crise não o assusta? PM I Agora, não. Assustou-me numa fase inicial, porque começou mais ou menos quando arrancámos. Posso dizer que já nascemos com a crise. Mas o nosso crescimento, apesar de sermos pequenos, tem sido enorme. Praticamente duplicámos a nossa facturação de um ano para o outro. O fenómeno da crise gera mais trabalho em algumas matérias, não tanto na Propriedade Industrial, mas em áreas conexas. As empresas tornam-se mais agressivas do ponto de vista comercial e, se isso acontece, estão dispostas a correr mais riscos, pelo que têm mais contra-ordenações, logo, os advogados têm mais trabalho. Até agora, a crise tem-nos sido positiva.

PERFIL

Gosta de jazz e sonha com a Austrália Paulo Monteverde é casado e tem duas filhas. Em criança, enquanto os outros miúdos pensavam em ser bombeiros ou polícias, quis, só e apenas, tornar-se advogado, influenciado pelas séries televisivas e por uma linhagem familiar ligada ao Direito. A seguir ao avô, que deixou editados dois dicionários jurídicos, e a dois tios, foi o quarto membro da família a interessar-se por esta área. Apreciador de jazz, elege John Coltrane e Wynton Marsalis como músicos de eleição. Isso não o impede, contudo, de ser fã da pop, sendo, os Florence and the Machine uma das suas bandas favoritas e Pedro Abrunhosa “um músico exemplar”. Nos tempos livres, adora fotografia “desde sempre” e joga ténis, ainda que “menos vezes do que gostaria”. Para uma viagem de sonho, não hesita em apontar a bússola à Austrália. “Nunca estive tão longe e gostava mesmo muito de ir até ao outro lado do globo”.

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A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

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JusPrático IRC 2011

Os mais vendidos

JusBásico Código Contributivo Wolters Kluwer, grupo Coimbra Editora 156 páginas 2011 15 €

A Condução de Veículo Automóvel com Álcool no Sangue Carlos Casimiro Nunes 208 páginas 2011 18 €

O Contrato de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel Maria Manuela Ramalho Sousa Chichorro 276 páginas 2011 23 €

Os mais consultados

A constante alteração da lei fiscal aumenta o grau de complexidade e determina a necessidade de uma actualização constante. Como o nome indica esta é uma obra de carácter iminente prático que vem facilitar o acesso à informação relevante para todos os que trabalham com o IRC. Trata-se de uma obra colectiva da equipa da Área de Prática de Direito Fiscal da Abreu Advogados, Pedro Pais de Almeida (coordenador da obra), Maria Dulce Soares, Carlos Almeida Lemos, Manuela Silva Marques, Alexandra Courela, Mariana Gouveia de Oliveira, Leonardo Marques dos Santos, Ana Sofia Cruz e Renata Silva Alves, lançada pela primeira vez em 2010. A actualização da obra na sua edição de 2011, 2ª edição, esteve a cargo de Pedro Pais de Almeida, Mariana Gouveia de Oliveira e Maria Cabral de Azevedo da Área de Prática de Direito Fiscal da Abreu Advogados. Esta obra inclui jurisprudência, doutrina administrativa oriunda da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, referências a legislação fundamental e complementar e ainda exemplos práticos.

JusPrático IRC Pedro Pais de Almeida (Responsável pela Obra), Mariana Gouveia de Oliveira e Maria Cabral de Azevedo da Área de Prática de Direito Fiscal da Abreu Advogados. Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer 2.ª Edição: Fevereiro/2011 860 ginasPá 75,72 €

No JusPrático IRC 2011, para além da actualização das alterações legislativas ocorridas durante o ano de 2010 e decorrentes da entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado para 2011, foram incluídos novos conteúdos, de que destacamos a definição de alguns conceitos, quadros síntese de matérias relevantes, resumo do procedimento executivo e minutas de alguns meios impugnatórios dos contribuintes. Pedro Pais de Almeida Coordenador e autor da obra Responsável pela Área Prática de Direito Fiscal da Abreu Advogados Sócio da Abreu Advogados

Elogio do Imposto Paulo Marques 456 páginas 2011 26 €

Elucidário de Temas de Direito Fernando Pereira Rodrigues 357 páginas 2011 28 €

A Tipicidade Contratual e Condicionalidade Suspensiva João de Oliveira Geraldes 360 páginas 2011 24 €

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RESUMO JusPrático IRC, é a Obra mais completa e transversal do mercado, alusiva à temática do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, actualizada de acordo com as mais recentes alterações legislativas decorrentes, nomeadamente do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro bem como a inclusão da Portaria n.º 92-A/2001, de 28/02. Inclui diversos comentários, jurisprudência e doutrina administrativa emanada pela DirecçãoGeral de Contribuições e Impostos. Caracteriza-se pela inclusão de: • Referências a legislação fundamental e complementar, jurisprudência, doutrina administrativa e comentários de autor; • Indicação individualizada de chamadas de atenção, para matérias importantes; • Análise de hipóteses e casos concretos; • Indicação individualizada veiculada por quadros com conteúdo eminentemente práticos da casuística tratada e com indicação de jurisprudência e doutrina; • Inclusão de modelos acompanhados das respectivas instruções de preenchimento.

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Por Direito

Aproveitar vantagens de Bolonha Bolonha veio permitir que um licenciado em Direito se possa preparar para compreender melhor a realidade das empresas ao frequentar um Master in Law & Business, onde se especializa em Direito da Empresa, numa relação muito estreita com as matérias de Gestão e Economia Não há qualquer dúvida de que o Acordo de Bolonha veio transformar definitivamente o panorama do ensino universitário em Portugal. Hoje podemos encontrar um licenciado em Genética a fazer um mestrado em Economia, um licenciado em Antropologia a fazer um mestrado em Gestão. A flexibilidade introduzida pelo sistema de Bolonha permite aos jovens realizarem o primeiro ciclo numa determinada área científica e o segundo ciclo, os chamados Mestrados de Bolonha, numa área completamente diferente. Esta flexibilidade é extraordinária por todas as oportunidades que abre e pelo alargamento de opções que proporciona aos mais jovens. Neste contexto de maior transversalidade entre as áreas científicas surge o cruzamento dos cursos de Direito, Economia e Gestão. Um licenciado em Direito tem hoje uma enorme necessidade de compreender a linguagem das empresas, de ter conhecimentos básicos das áreas funcionais de Gestão. Ao mesmo tempo, o número crescente de sectores regulados e as áreas de intervenção de defesa da concorrência obrigam a que os advogados dominem cada vez mais temas de carácter económico e financeiro. Bolonha veio permitir que um licenciado em Direito se possa preparar para compreender melhor a realidade das empresas ao frequentar um Master in Law & Business, onde se especializa em Direito da Empresa numa relação muito estreita com as matérias de Gestão e Economia. Foi dentro desta filosofia que nasceu uma parceria entre a Faculdade de Direito e a de Ciências Económicas e Empresariais (actualmente CatólicaLisbon School of Business & Economics) da Universidade Católica Por12

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“Um licenciado em Direito tem hoje uma enorme necessidade de compreender a linguagem das empresas, de ter conhecimentos básicos das áreas funcionais de Gestão”

“Os alunos frequentam módulos de liderança, de gestão do tempo e gestão do stress, tal e qual como os seus colegas que fazem mestrados em Gestão e Economia, desenvolvendo competências fundamentais para o sucesso profissional”

tuguesa para a criação de um Master in Law & Business. O objectivo é proporcionar aos recém-licenciados em Direito uma formação mais transversal, que envolva temas mais abrangentes, como Finanças Empresariais, Marketing ou Recursos Humanos, Regulação, Concorrência e Corporate Governance, ao mesmo tempo que aprofundam outras áreas temáticas em Direito. Em muitas disciplinas o mesmo tema é abordado por um docente de Direito e por um docente de Gestão ou Economia. Daqui resulta uma simbiose muito interessante e útil das duas formas de tratar o tema. Por exemplo, o tema de Fusões & Aquisições é leccionado por um professor de Direito e um professor de Gestão. Este projecto tem tido um grande sucesso porque atrai alunos de grande qualidade que adquirem um perfil muito desejado pelas empresas e por gabinetes de advocacia: a combinação de uma formação sólida em Direito com uma formação básica em temas de Gestão e Economia que lhes permite compreender as realidades das empresas e dos mercados e desenvolver uma interacção eficaz com os gestores. Contudo a vantagem deste tipo de cursos vai mais além da simples formação técnica. A parceria com uma Business School trouxe a estes alunos de Direito uma formação sólida na área dos chamados Soft Skills, que é uma área que tem vindo a ter uma relevância crescente na formação em Gestão. Os alunos frequentam módulos de liderança, de gestão do tempo e gestão do stress, tal e qual como os seus colegas que fazem mestrados em Gestão e Economia, desenvolvendo competências fundamentais para o sucesso profissional. Ao mesmo tempo, têm

Fátima Barros directora da Católica – Lisbon School of Business & Economics

acesso a uma série de seminários com especialistas de Direito e Gestão que partilham as suas experiências com os alunos ajudando-os a tomar decisões relativamente ao futuro das suas carreiras. Partners de grandes escritórios de advogados e executivos de empresas de referência fazem parte do Conselho Consultivo do programa onde participam activamente nas decisões de conteúdo programático e estratégicas, para que o curriculum do programa esteja perfeitamente adequado às exigências da prática da advocacia e da realidade empresarial. Como a experiência internacional é muito importante, o programa inclui uma semana de aulas numa universidade estrangeira onde é leccionada a disciplina de negociação. Os alunos têm ainda a possibilidade de fazer estágios em escritórios de advogados no Rio de Janeiro ou em Madrid e também podem passar um semestre noutra universidade estrangeira. Bolonha veio permitir uma enorme flexibilidade na formação dos indivíduos em geral. Com os mestrados de Law & Business assistimos à formação de uma nova classe de jovens juristas mais bem preparados para lidarem com a realidade das empresas e com a complexidade dos mercados. O agregador da advocacia



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As crises e os homens

António Sampaio/WHO

“Somos independentes porque o quisemos ser”, disse Alexandre Herculano. Que saibamos, todos continuamos a querer ser independentes, pois só assim conseguiremos que Portugal seja, como dispõe o artigo 1.º da Constituição, “uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”

“A primeira lição que a história e a vida nos ensinam é a da transitoriedade dos mitos, dos regimes e interesses” Jaime Cortesão Assim que fui convidada a escrever umas palavras sobre o tema “Revolução e Constituição. A Construção Jurídica dos Estados”, imediatamente me veio à memória, atentos os tempos nacionais e internacionais em que vivemos, o livro escrito pelo embaixador Franco Nogueira em 1971 intitulado “As crises e os homens” e a tese no mesmo defen14

Abril de 2011

“Não é possível constituir e construir um Estado sem Direito, sem regras, sem o ‘dever ser’ que tende a conformar o ‘ser’. Nem todos os Estados, porém, são constituídos através do Direito e principalmente nem todos os Estados constituídos são Estados de Direito”

dida acerca da identidade e paralelismo do comportamento das elites, no caso, as portuguesas, nas várias crises que ao longo dos séculos têm afectado Portugal, pois, segundo defende, “De tudo quanto muda, é o homem que menos muda”, e a aparente contradição que tal tese encerra com a ideia da transitoriedade dos mitos, dos regimes e dos interesses. Mas tal contradição é, de facto, tãosomente aparente: o Homem muda pouco, o que muda são os homens. É, pois, este o pressuposto histórico-axiológico da presente reflexão. Não é possível constituir e construir

um Estado sem Direito, sem regras, sem o “dever ser” que tende a conformar o “ser”. Nem todos os Estados, porém, são constituídos através do Direito e principalmente nem todos os Estados constituídos são Estados de Direito. Como fenómeno humano que é, o Direito espelha o substrato social que visa ordenar e reflecte a tensão dialéctica existente nas relações entre a sociedade e os comandos normativos. Sendo simultaneamente produto e agente conformador de uma determinada comunidade humana e de uma realidade histórica, o direito em geral e, por maioria de razão, o direito constitucional, está em constante mutação, aberto ao tempo. A (re) construção jurídica dos Estados é, assim, e deve ser, um fenómeno permanente, por forma a acompanhar e a conformar as (r) evoluções ocorridas no seio das respectivas sociedades, sejam essas (r) evoluções pacíficas, lentas e continuadas no tempo, sejam repentinas, abruptas e violentas. E como alguém disse um dia, a respeito das revoluções políticas, as revoluções que falham têm significado e consequências penais, as que triunfam têm significado e consequências constitucionais. A legitimidade revolucionária está, assim, fortemente dependente do respectivo êxito. “Os que triunfam passar a ter a força, que se converte em razão, e esta por seu turno converte-se em Direito”, já dizia Franco Nogueira. E, já nos tempos do moderno constitucionalismo, é frequente que a uma revolução política se suceda uma Constituição. A história está repleta de exemplos de revoluções políticas que estiveram na origem não apenas na construção jurídica dos Estados, mas da sua reconstrução e reconstituição ou mudança constitucional. Portugal não constitui excepção. Com efeito, com ressalva da Carta Constitucional de 1826, todas as restantes cinco Constituições portuguesas tiveram na sua origem movimentos revolucionários de cariz violento: a revolução liberal de 1820 esteve na origem da Constituição de 1822; a revolução de Setembro de 1836 esteve na origem da Constituição O agregador da advocacia


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de 1838; a revolução republicana de 1910 esteve na origem da Constituição de 1911; a revolução de 28 de Maio de 1926 esteve na origem da Constituição de 1933; e a revolução do 25 de Abril de 1974 esteve na origem da Constituição de 1976. É curioso notar que o texto constitucional que mais tempo esteve em vigor, 72 anos – a Carta Constitucional de 1826 –, não saiu de uma corte ou de uma assembleia constituintes, antes tendo sido escrita e outorgada pelo monarca, o Rei D. Pedro IV. O constitucionalismo português caracteriza-se, assim, por uma ligação estreita entre a ocorrência de movimentos políticos e sociais revolucionários de ruptura e o surgimento de constituições. Como se sabe, o conceito jurídico-político de Constituição, que tem a sua origem nas revoluções liberais ocorridas no século XVIII, nos princípios da separação e limitação dos poderes do Estado e na defesa dos direitos dos cidadãos – recorde-se que, de acordo com o artigo 16.º da Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, “a sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação de poderes não tem Constituição” –, perdeu com o tempo parte do seu conteúdo e significado material e transformou-se num conceito politicamente neutro e plural, susceptível de se adequar e adaptar a diferentes regimes políticos. Como refere o Professor Jorge Miranda, “O conceito de Constituição converteu-se, na época actual, num conceito neutro, aberto a conteúdos políticos, económicos e sociais divergentes”. Entre nós, como nos Estados Constitucionais, representativos ou de Direito, a actual Constituição de 1976, que já vai na sua sétima revisão, é considerada a norma fundamental – a lex superior – fonte suprema de todo o ordenamento jurídico. Beneficiando de uma superlegalidade formal e material, a Constituição impõe-se a todas as outras leis que vigorem ou tendem a vigorar no ordenamento jurídico por ela regido: a sua supremacia impede que as leis ordinárias a derroguem, assegurando-lhe uma posição de proeminênO agregador da advocacia

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“O constitucionalismo português caracteriza-se, assim, por uma ligação estreita entre a ocorrência de movimentos políticos e sociais revolucionários de ruptura e o surgimento de constituições”

“Vivem-se, hoje, tempos difíceis e agitados. Tempos de sacrifícios individuais e de esforços colectivos. E por cá, nestes tempos, há quem nada faça, há quem apele a sobressaltos cívicos e há quem reclame a necessidade de ser revisto o texto da Constituição, para o transformar num instrumento da reforma e fortalecimento do Estado Social”

cia hierárquica; a sua especial imperatividade transforma em antijurídico tudo o que a contrarie. Nesta medida, como dispõe a Constituição, no seu art. 3.º, n.os 2 e 3, o Estado encontra-se subordinado à Constituição e funda-se na legalidade democrática, dependendo a validade das suas leis e demais actos da sua conformidade com a Constituição. Fundamento de toda a autoridade dos poderes constituídos do Estado, a essência da Constituição é ser fonte de toda a juridicidade. Mas não de uma qualquer juridicidade, mas antes daquela que decorre dos princípios e corolários essenciais de um Estado Social de Direito, do princípio da separação de poderes, do princípio da soberania popular e da garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos. É de referir que a instituição do Estado Social representou historicamente, em si mesmo, uma verdadeira revolução. Ao chamar a si a satisfação regular e contínua da maior parte das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar, o Estado Social lançou a sua protecção a todas as esferas da vivência individual e transformou-se numa agência de repartição e distribuição de riqueza. O novo modelo de Estado assumiu, assim, o poderdever de conformar a ordem social, por isso se fala em Estado Social. O Estado Social repercutiu-se tanto no domínio constitucional, ao nível da organização, repartição e exercício do poder político, como no domínio da organização e actividade administrativas, recaindo sobre a Administração Pública a responsabilidade de realizar e concretizar os novos objectivos do Estado. Mas também o Estado Social está em crise. Vivem-se, hoje, tempos difíceis e agitados, aquém e além-fronteiras. Tempos de reformas, de rupturas, de revoluções, de constituições e reconstituições de Estados. Tempos de crises e emergências nacionais. Tempos de sacrifícios individuais e de esforços colectivos. E por cá, nestes tempos, como em outros, há quem nada faça, há quem apele a sobressaltos cívicos e há quem reclame a necessidade de ser revisto o texto da Constituição, para o transformar num instrumento da reforma

Teresa de Melo Ribeiro Licenciada em Geografia (Letras Lisboa, 1985) e em Direito (Católica Lisboa, 1990). Mestrado em Jurídico-Políticas (Católica 1995). Sócia da PLMJ. Principais áreas de especialização: Direito Administrativo e Direito Constitucional. Membro da Associação Portuguesa de Arbitragem (APA) e do World Service Group. Autora de O Princípio da Imparcialidade da Administração Pública (ed. Almedina 1996)

e fortalecimento do Estado Social. Como afirmou recentemente o Presidente da República, no discurso da sua tomada de posse, “Ao longo da sua História, Portugal viveu dificuldades e, com coragem, determinação e vontade de vencer, foi capaz de ultrapassá-las”. Esperemos que o escol português esteja à altura dos desafios e tarefas que tem pela frente, pois o povo, esse, sempre estará. “Somos independentes porque o quisemos ser”, disse Alexandre Herculano. Que saibamos todos continuar a querer ser independentes, pois só assim conseguiremos que Portugal seja, como dispõe o artigo 1.º da Constituição, “uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Abril de 2011

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Desconstrução de Estados A construção de Estados pode ser coadjuvada por intervenções internacionais, mas é inexoravelmente um processo endógeno. Um processo complexo que tem como pedra-de-toque a dignidade e segurança humanas. É assim que se constroem Estados Nos últimos anos, a literatura e a tribo académica dedicada à questão da construção de Estados cresceu a um ritmo inusitado. A necessidade de dar resposta a situações em que o Estado revelava uma situação de governação deteriorada ou de colapso, em que não havia Estado e era necessário construir um de raiz, no caso de secessão de territórios por exemplo, ou em que um conflito havia destruído a estrutura estatal, desencadeou um debate e uma prática que tem levado ao limite alguns conceitos de Direito Internacional tal como os conhecíamos. A capacidade de, embora numa base temporária, uma organização internacional ou um conjunto de organizações desempenharem as funções que no sistema jurídico internacional contemporâneo são reservadas ao Estado soberano, enquanto preparam os actores locais para a auto-governação, é somente um desses cenários. Claro está que esta é a minha tribo e esta é área em que testo, contra a prática, os meus próprios conceitos. Quando o mundo regressa às Nações Unidas(1), no fim da Guerra Fria, para aí ir buscar legitimidade para as novíssimas intervenções internacionais, a procura por construtores de Estados catapulta a organização para o exercício de um poder que apenas havia ensaiado timidamente no passado. O resultado foi que em alguns territórios a ONU foi no terreno, na prática quotidiana e para efeitos de representação internacional dos territórios por si administrados, a entidade soberana(1). Esta praxis ficou a dever-se não a uma opção normativa mas, ou16

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“A necessidade de dar resposta a situações em que o Estado revelava uma situação de governação deteriorada ou de colapso, em que não havia Estado e era necessário construir um de raiz, desencadeou um debate e uma prática que tem levado ao limite alguns conceitos de Direito Internacional”

“As recentes revoluções no Norte de África e Médio Oriente tornam premente a constituição de novos Estados. O Estado constituído até agora revela-se incapaz de fornecer às populações os bens políticos inscritos no contrato social fundador, de proteger o seu povo”

trossim, a uma opção pragmática e a um princípio precaucional: os Estados não são bons construtores de Estados; os imperativos do interesse nacional, o processo de tomada de decisão em política externa e o escrutínio democrático periódico a que os governos se submetem não são compagináveis com uma avaliação de resultados que não é visível senão uma ou várias gerações depois. Logo o cenário está preparado para organismos multilaterais com ciclos de decisão e de financiamento distintos e que permitem empenhamentos mais longos. É esta complexidade que determina o tipo de actor envolvido e o quadro temporal para esse envolvimento. A construção de Estados é um processo endógeno que visa criar ou reforçar a capacidade, as instituições e a legitimidade das relações Estado-Sociedade(2). O contrato social fundador desponta como fornecedor e garante de legitimidade, do chão para a legalidade de todo o edifício normativo, executivo e judicial. E é assim que desconstruímos o Estado. As organizações internacionais, regionais ou Estados terceiros apenas poderão intervir como facilitadores de um percurso que pressupõe apropriação nacional, tendo por base um processo político legítimo, multinível, desenhado à medida de cada caso. As recentes revoluções no Norte de África e Médio Oriente tornam premente a constituição de novos Estados. O Estado constituído até agora revela-se incapaz de fornecer às populações os bens políticos inscritos no contrato social fundador, de proteger o seu povo e em casos extremos, como o da Lí-

Mónica Ferro Professora do ISCSP

bia, constitui-se na própria ameaça. A resposta da comunidade internacional tem sido centrada na necessidade de se construírem Estados mais democráticos, resilientes, assentes nos princípios do Estado de direito, da boa governação, da responsabilização. A construção de Estados pode ser coadjuvada por intervenções internacionais, mas é inexoravelmente um processo endógeno. Um processo complexo que tem como pedra-de-toque a dignidade e segurança humanas. É assim que se constroem Estados.

1 Moreira, Adriano, Prefácio a Estudos da Conjuntura Internacional, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1999, p. 18 2 Ferro, Mónica, Construção de Estados, As Administrações Internacionais das Nações Unidas, Lisboa, ISCSP, 2006. 3 Esta é a operacionalização do conceito usada por organizações de referência nestas matérias, tais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

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Estado, Revolução, Constituição A proliferação de constituições, a partir do século XIX – caso da França e também de Portugal – indicia uma vida política agitada e conturbada, em que os vencedores sentem necessidade de imprimir a força e o carácter rígido de constituição escrita aos princípios ético-políticos que triunfaram com a sua revolução O termo revolução (do latim revolutio, revolutionibus) vem do mundo das Ciências da Natureza, mais precisamente da Astronomia. A revolução, aquela volta sobre si mesmos dos corpos celestes, nomeadamente da Terra, em que no final tudo voltava à primeira forma e ficava como antigamente. A primeira revolução moderna foi a revolução inglesa, que começou pelo levantamento do Parlamento contra os Stuarts e, depois do governo pessoal de Cromwell, terminou em 1688, com o advento de Guilherme e Maria, de uma nova dinastia e de uma “Constituição” não escrita. Foi a Glorious Revolution. Os gregos não tinham o mesmo conceito de “revolução”, mas falavam, para referir os confrontos ou perturbações no interior da polis, em stasis. E os pensadores políticos gregos e romanos, que perceberam o movimento cíclico das coisas políticas, também se aperceberam que era a “revolução”, a stasis, que interrompia um regime, uma politeia, que se degradava e deixava de responder às necessidades sociais, e criava as condições para um regime novo. Este entendimento foi confirmado pela História Moderna da Europa e do mundo eurocêntrico: assim como à revolução inglesa se seguiram as reformas que pautaram o moderno constitucionalismo anglo-saxónico – liberdade religiosa, monarquia limitada, soberania política parlamentar, garantias de direitos individuais dos ingleses –, também a Revolução Francesa deu lugar a uma série de constituições nascidas de outras revoluções, golpes de Estado ou guerras, que consagraram sucessivamente o poder da Convenção, do Directório, de Consulado, do Império; outra vez a Monarquia tradicioO agregador da advocacia

“A continuidade constitucional é um sinal de estabilidade política e ausência de revoluções, no sentido de uma quebra violenta da ordem político-social e jurídica do Estado, nos seus fundamentos ideológicos e pragmáticos”

“Nem os fascistas nem os nacionais-socialistas criaram constituições novas”

nal, depois a Monarquia Constitucional e daí por diante até à Primeira República. Do mesmo modo, a Revolução Americana dera origem aos Estados Unidos e à Constituição dos Estados Unidos, imitada – com excepção do Brasil – pelos novos Estados saídos dos Impérios ultramarinos peninsulares no Centro e no Sul das Américas. Aí também se procuravam misturar elementos ideológicos – os princípios da liberdade religiosa e individual, perante o poder político – e criar mecanismos técnico-jurídicos de separação e equilíbrio do poder. Os pensadores políticos mais originais e criativos do Ocidente, de Maquiavel a Hobbes e Rousseau, de Carl Schmitt a Hanna Arendt, entenderam bem que a revolução e a constituição eram “actos fundacionais”, na medida em que refundavam a comunidade. A linha anglo-saxónica reflectiu mais, essencialmente, uma concepção de democracia centrada no respeito de direitos individuais ou grupais anteriores ao Estado, e, garantidos contra o decisionismo do poder executivo. A linha continental – filha de Rousseau e da Revolução Francesa – inspirou as constituições do tipo ideológico geralmente com um animus de transformação radical. Daqui as constituições revolucionárias e programáticas, das ideologias totalitárias do século XX, do comunismo soviético, do fascismo italiano e do hitlerismo germânico. Nem os fascistas nem os nacionaissocialistas criaram constituições novas. Os fascistas guardaram o Estatuto Albertino (até à efémera República Social de Salo, em 1943), introduzindo uma série de leis constitucionais e diplomas com força

Jaime Nogueira Pinto Professor universitário

constitucional como a Carta del Lavoro. Na Alemanha de 1933, as concepções jurídicas dominantes, como o ordinalismo concreto, viam o Direito Público como uma emanação da Volksgemeinschaft (a Comunidade popular), cujo intérprete era o Führer. Por isso, tão pouco criaram uma constituição, mas governaram por Leis Constitucionais. A continuidade constitucional é assim, à contrario sensu, um sinal de estabilidade política e ausência de revoluções, no sentido de uma quebra violenta da ordem político-social e jurídica do Estado, nos seus fundamentos ideológicos e pragmáticos. Ao contrário, a proliferação de constituições, a partir do século XIX – caso da França e também de Portugal – indicia uma vida política agitada e conturbada, em que os vencedores sentem necessidade de imprimir a força e o carácter rígido de constituição escrita aos princípios ético-políticos que triunfaram com a sua revolução. Receita certa para vê-los desaparecer e serem substituídos pela próxima revolução. Abril de 2011

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Revolução e Constituição As mudanças profundas são sempre revolucionárias e implicam ruturas profundas das ordens constitucionais, que se sucedem de um modo radical

1. É para muitos longínqua a relação entre a Revolução e a Constituição, até porque o espaço semântico da revolução não raras vezes se deixa acantonar nos domínios ideológico, militar e cultural. No plano ideológico, a introdução das doutrinas marxistas trouxe no contexto da época contemporânea os métodos revolucionários para a implantação de novas conceções de Estado e das ditaduras que lhe corresponderam. Ao nível militar, sabemos bem a tipologia das revoluções e as suas caraterísticas, as quais carecem de uma especial resposta do ponto de vista da afirmação do Estado e do poder público estabelecido. 2. Mas há também um importantíssimo conceito de revolução na Teoria do Direito Constitucional e na Teoria da Constituição, o qual se afigura ser mesmo necessário para a compreensão de um dos mecanismos de nascimento das Constituições modernas: a revolução constitucional. Quer isto dizer que a revolução constitucional, dando origem a uma nova Constituição na Ordem Jurídica do Estado, vai absorver algo de essencial a qualquer uma destas aceções de revolução, nos seus variados campos de aplicação. Qual vem a ser esse elemento essencial: a ideia de rotura, a ideia de descontinuidade, a ideia de corte com o passado para surgir, ex novo, radicalmente, algo de diverso. E esse elemento de rotura é duplamente válido tanto na forma como no conteúdo: é válido na forma porque a revolução constitucional significa a confrontação da ordem jurídico-constitucional anteriormente existente e é válido no conteúdo 18

Abril de 2011

“Numa dimensão histórico-constitucional, não deixa de ser impressionante registar que a revolução tem estado presente em quase todas as mudanças que ocorreram ao longo da evolução das Constituições Portuguesas”

“A regeneração dos sistemas político-constitucionais é difícil de conseguir a partir deles próprios e raramente vem de dentro”

porque a revolução pressupõe a emergência de um novo projeto de Direito, a reconfigurar o Estado e o Direito com base noutras opções fundamentais, por contraste também com a ordem jurídico-constitucional precedente. 3. Numa dimensão histórico-constitucional, não deixa de ser impressionante registar que a revolução tem estado presente em quase todas as mudanças que ocorreram ao longo da evolução das Constituições Portuguesas. Daí que a sucessão de textos constitucionais portugueses tenha sido muito determinada por movimentos de rutura, em que as novas opções se afirmam subitamente no contexto de ruturas políticas, sociais e até militares. Assim também sucedeu com a atual Constituição da República Portuguesa – que faz 35 anos de vida, aprovada que foi a 2 de Abril de 1976 – uma vez que é o fruto direto, ainda que amadurecido, da Revolução de 25 de Abril de 1974. Tem-se discutido muito a natureza deste acontecimento vivido na madrugada deste dia: protagonizado pelos militares, foi decidida um corte jurídico-constitucional com o Estado Novo e os seus órgãos, além da implantação de uma nova legitimidade política. A dilucidação da natureza deste golpe militar não pode ser unívoca, na medida em que se juntam elementos de golpe de Estado – putsch – e elementos de revolução social, tudo isso enquadrado numa revolução constitucional que desabrocharia em dois tempos, um primeiro tempo revolucionário, e um outro tempo de estabilidade constitucional, com a aprovação da nova Constituição de 1976.

Jorge Bacelar Gouveia

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade Autónoma de Lisboa

4. Esta verificação traz consigo um dado curioso, que é este: a regeneração dos sistemas político-constitucionais é difícil de conseguir a partir deles próprios e raramente vem de dentro. É seguro que todos esses sistemas, normalmente com grande benevolência, adotam abundantes regras sobre a revisibilidade dos textos constitucionais, no intuito de os adequar à realidade constitucional, por si também plástica. Todavia, as mudanças profundas são sempre revolucionárias e implicam ruturas profundas das ordens constitucionais, que se sucedem de um modo radical. Surge aqui também a ideia de que o progresso constitucional só se concretiza com base numa teoria revolucionária, dadas as auto-limitações óbvias de uma ordem constitucional positivada, que só pelo facto de existir condiciona, irreversivelmente, um conjunto mais ou menos vasto e por vezes implícito de opções constitucionais. O agregador da advocacia


LL.M.s

CATÓLICA ENTRE OS MELHORES DO MUNDO DA

Em 62 Faculdades de Direito de todo o mundo há apenas 16 europeias.

Global Legal Education Report 2010

LL.M. MASTER OF LAWS*

[3ª Edição]

law in a european and global context advanced LL.M.

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international business law PARCEIROS:

*Programa pós-graduado leccionado em inglês, com acesso opcional a dissertação de mestrado em Direito.

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Testemunho

Cristina Arvelos jornalista

Intelectualmente bélica, Daniela Antão, 39 anos, é a directora executiva para a área jurídica, regulação e concorrência da Cabovisão. Mas também acredita na advocacia cavalheiresca, com lisura no trato. Diz: “O papel do advogado não é levantar obstáculos, é encontrar soluções para os obstáculos que se levantam”.

Daniela Antão, directora executiva da área jurídica da Cabovisão

Ramon de Melo

Orgulho em ser portuguesa

Aos 12 anos de idade já sabia o que queria: ser advogada. Decidiu-o depois de ler uma série de notícias de casos emblemáticos. O seu futuro iria passar “pela defesa dos oprimidos e injustiçados do sistema”. Não é o que faz hoje, mas não é por isso que está menos entusiasmada. “É um grande desafio ter nas mãos a vida jurídica de uma empresa”, diz. Nasceu em Lisboa, na Maternida20

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de Alfredo da Costa. Licenciou-se em 1996 na Universidade Lusíada de Lisboa, onde ficou durante algum tempo a dar aulas. Gostou da experiência e não exclui a hipótese de um dia tornar a leccionar. Dos tempos da faculdade guarda ainda especiais memórias do professor Antunes Varela, de que se orgulha de ter sido aluna, e dos professores José Adelino Neves, Diogo

Lucena e João Braga de Macedo. Foi enquanto esteve na sociedade PMLJ que experimentou e fez barra. Teve casos de gente “brutalmente injustiçada” e correram bem. “Foi uma situação gratificante”, conta. Ainda hoje sente alguma nostalgia dessa época, a que se seguiu uma outra também atraente: a pós-graduação em Direito de Concorrência no King’s College de Londres. O agregador da advocacia


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Em 2003, estreou-se como advogada numa empresa, mais precisamente na Sonae, onde foi dirigir o departamento de regulação. A partir daí – e exceptuando um interregno entre 2008 e 2010, altura em que se aventurou com uns amigos na criação de uma startup – a sua actividade profissional passou a estar sempre ligada a empresas. Desde 2010, na Cabovisão SA. Adianta: “Um advogado é cada vez mais essencial numa empresa. O papel do advogado não é levantar obstáculos, mas encontrar soluções para os obstáculos que se levantam. É diariamente aliciante”. Passa os dias em reuniões, como dizem os filhos, entre leis, contratos e papéis, mas também na aprendizagem do mercado das telecomunicações. Uma realidade que lhe agrada com efectiva evidência. Assim: “Com esta componente empresarial ganha-se mais compreensão do negócio e o trabalho passa também por definição de estratégia, para onde se vai e para onde não se vai”. Acredita na advocacia cavalheiresca, com lisura no trato. Ironiza: “Deve ser o meu lado conservador”. Acha mesmo que o tom deve ser mantido, inclusive quando os embates são duros. Acha e pratica. Já em situações pessoais, do dia-a-dia, reage de forma diferente. Consegue mesmo gritar mais alto do que a desconhecida que gritou com ela, depois de quase atropelar a sua filha num parque de estacionamento. Optimista irredutível, sente-se portuguesa no que representa o mar na sua vida. Era incapaz de viver numa cidade de interior, mesmo que fosse Roma, de que gosta bastante. Já não se revê na maneira de estar miserabilista de grande parte dos portugueses. “Recuso-me a achar que não temos qualidades enquanto povo. Estou sempre a enaltecer o que o povo português tem de bom. Tenho orgulho em ser portuguesa”. Identifica a resistência como a principal característica dos portugueses, explicando logo de seguida que isso não significa ser-se passivo, mas sim ser-se pacífico. Retrata-se: “Eu sou pacífica, mas não sou mole. Sou até uma pessoa movida por paixões e causas. Intelectualmente sou bélica O novo agregador da advocacia

Testemunho

“Eu sou pacífica, mas não sou mole. Sou até uma pessoa movida por paixões e causas. Intelectualmente sou bélica e gosto. Dá-me algum prazer intelectual”

e gosto. Dá-me algum prazer intelectual”. Mãe de Afonso, Henrique e Pilar com 10, cinco e três anos respectivamente, faz por chegar a casa a horas em que ainda estejam acordados para um ritual apreciado por todos: há vez, cada um conta o seu dia, sem atropelos. Para além desses momentos, tenta ainda ter tempo individual com cada um. E não se importa nada se esse tempo for a brincar com bonecas ou a jogar aos Pokemones. Admite com sinceridade que gosta de brincar e que não resiste “ao mundo fascinante e sofisticado dos miúdos”. Os seus objectivos para 2011 estão bem definidos. Na esfera pessoal, continuar a viver o “óptimo casamento” e acompanhar as etapas dos filhos, sempre com a noção de que tem de lhe dar instrumentos para eles conseguirem orientar-se no futuro. Confessa: “Há que não os desincentivar dos talentos artísticos que revelarem. Não sei se vale a pena matarem-se em cursos para depois terem vidas de sacrifícios sem prazer...” Na esfera profissional, a sua meta para 2011 também já está estabelecida. Revela: “Quero atingir os resultados que me propus na empresa e que passam pela implementação de uma estratégia definida. Gostava de chegar ao final do ano com a sensação de missão cumprida”.

“Quero atingir os resultados que me propus na empresa e que passam pela implementação de uma estratégia definida. Gostava de chegar ao final do ano com a sensação de missão cumprida”

PERFIL

Cavalos, amigos e hambúrgueres suculentos “Recuso-me a achar que não temos qualidades enquanto povo. Estou sempre a enaltecer o que o povo português tem de bom. Tenho orgulho em ser portuguesa”

Na divisão de tarefas, em casa, Daniela Antão deu o pelouro da arte de cozinhar ao marido. Não é que ela não saiba, mas não pratica. E quando pratica, fá-lo by the book. Tem feito umas experiências na Wok, mas são os “hambúrgueres suculentos” que faz, de vez em quando, que recebem elogios dos seus filhos. Aos fins-de-semana não prescinde ainda das aulas de equitação, uma paixão de infância, que só concretizou agora e que partilha com o filho mais velho. Aos sábados e domingos arranja ainda tempo para receber amigos, pois conversar e rir são essenciais na sua vida.

Setembro de 2010

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Por Direito

Cauções nos serviços públicos O novo diploma contém, na opinião da autora, regras mais concretas quanto à devolução das cauções nos serviços públicos essenciais ao implementar “a obrigação efectiva de devolução das cauções prestadas quanto a serviços públicos essenciais” Há muito que este tem vindo a ser um dos temas mais relevantes na área dos serviços públicos essenciais, nomeadamente pela preocupação do legislador em proteger os utentes destes serviços, de algumas práticas consideradas abusivas tomadas pelos operadores. Desde 1999, de acordo com o DL n.º 195/99 de 8 de Junho, que se veio a prever a proibição de cobrança abusiva de cauções nos serviços públicos essenciais. Este regime fazia referência à indicação desta proibição de cobrança de cauções nos serviços constantes com essa nomenclatura, de acordo com a lei dos serviços públicos essenciais, na altura a Lei n.º 23/96, e posteriormente pela nova lei que agora está em vigor, a Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro. Para além da proibição de cobrança, esta legislação veio determinar que deveriam ser devolvidas todas as cauções cobradas, quanto a serviços públicos essenciais, por se considerar que eram abusivas. Só que efectivamente até 2007 pode dizer-se que esta devolução esteve totalmente à mercê da vontade das entidades, já que o DL n.º 195/99 não previa um prazo específico para esta devolução das cauções que anteriormente tinham sido pagas. Desta feita, veio a ser emitido a 2 de Abril de 2007 um novo diploma, com regras mais concretas, quanto à devolução, porque implementou “a obrigação efectiva de devolução das cauções prestadas quanto a serviços públicos essenciais”, indicada especificamente no art.º 6 do DL n.º 100/2007. E, no caso da caução não ter sido ainda restituída, estipulou o modo como as entidades deveriam proceder (com a publicação de listas 22

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“Para além da proibição de cobrança, esta legislação veio determinar que deveriam ser devolvidas todas as cauções cobradas, quanto a serviços públicos essenciais, por se considerar que eram abusivas”

“No limite, se os valores não vierem a ser reclamados, prevê a lei que reverterão para um fundo a administrar pela Direcção-Geral do Consumidor”

com os nomes dos utentes que ainda não tinham recebido os valores). Para a execução destas medidas, foram estipulados 90 dias para as entidades procederem à publicação dos nomes dos utentes que ainda tinham cauções a receber. Após tal, os utentes tiveram 180 dias para reclamar essa mesma caução junto da entidade em causa, desde que estivessem instruídos de todos os documentos que comprovassem a sua titularidade do respectivo direito. Após este prazo as entidades tiveram de remeter os valores e as listas das cauções não restituídas à Direcção-Geral do Consumidor, par esta gerir o tratamento final destes casos, uma vez que grande parte do valor ficou sem ser reclamado. Assim ao abrigo do artigo 6-C, resta um prazo geral de 5 anos, a contar de 21 Maio 2008, até 20 Maio 2013, para os utentes reclamarem directamente à DirecçãoGeral do Consumidor, o respectivo montante da caução paga. Deste modo, quem tenha pago uma caução em serviços públicos essenciais, até 1999, e caso esta não tenha sido restituída pelas entidades que asseguram actualmente o fornecimento dos serviços públicos essenciais (luz, gás, água, telecomunicações), ficará assim ainda nesta última possibilidade de ser ressarcido do valor pago. Indica o diploma que deve ser efectuado um requerimento escrito, dirigido ao director-geral do Consumidor, acompanhado de cópia do bilhete de identidade, e do cartão contribuinte do requerente, indicando ainda um NIB de uma conta bancária, uma vez que

Elionora Cardoso Jurista e docente universitária. Licenciada em Direito pela Universidade de Direito de Coimbra. Mestre em Direito Civil, área ciências jurídico-políticas. Doutoranda na UAL Lisboa. Autora do livro “Os Serviços Públicos Essenciais: a sua problemática no ordenamento jurídico português”, editado pela Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer.

as cauções terão de ser obrigatoriamente restituídas por transferência bancária. No limite, se os valores não vierem a ser reclamados, prevê a lei que reverterão para um fundo a administrar pela Direcção-Geral do Consumidor, destinado ao financiamento de mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça, e de projectos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos dos consumidores, e a constituir nos termos definidos por portaria. O agregador da advocacia



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Passeio Público

Joana Dionísio jornalista redaccaoadvocatus@briefing.pt

O gosto de Rita Maltez pelas Letras levou-a à advocacia, mas a paixão pela cultura está em tudo o que faz e aonde quer que vá. Desde um “Boião de Cultura”, transversal aos colegas de trabalho, até à poesia e à literatura russa com que ocupa os tempos livres. Um livro jurídico para crianças foi o último projecto em que a especialista da Abreu Advogados esteve envolvida

Trocada por miúdos

Ribatejana de gema, desde cedo que Rita Maltez decidiu que queria ser advogada. “Foi uma opção que teve a ver com o gosto pelas Letras, em geral, e pelas Humanidades, em particular”, refere a especialista da Abreu Advogados (AB). A advogada define-se como uma pessoa “teimosa”, mas justifica: “Na verdade, é o desejo de ser fortemente argumentativa, que faz de mim uma profissio24

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nal com os pés bem assentes na terra, acabando por ser um bocadinho o meio caminho entre o defeito e a virtude”. A paixão pela cultura, com especial enfoque na Literatura, transpira-lhe pelos poros. Todos os seus colegas já sabem que a advogada é uma leitora compulsiva de tudo o que tenha a ver com Direito, mas não só. Na AB, Rita Maltez acaba por ser a “agenda cultural de serviço”, sendo mes-

mo a responsável por um blogue interno. No “Boião de Cultura” são publicadas, semanalmente, todas as novidades culturais, bem como as notícias referentes à própria firma. “Divulgo livros, concertos, e até quando nasce um bebé de alguma advogada da empresa há espaço para uma imagem, uma canção, um poema”, explica a autora, que se inspirou num sketch de Herman José para dar nome ao blogue. O agregador da advocacia


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Poesia é outra das grandes paixões da especialista de Contencioso da AB: “É a mais pura das artes e a mais completa”, refere. Sem conseguir eleger um poeta preferido, Rita Maltez considera a poesia americana do século XX “fabulosa”. Da poesia à prosa, área onde tem uma paixão particular por autores russos, esta é uma jurista 100 por cento cultural. A razão é simples: “Aprende-se a ser advogado, a ler e a escrever. É impossível uma pessoa ser só códigos e leis. Hoje em dia, com todas as pressões, somos excessivamente técnicos. Há que abrir horizontes, é preciso conhecer as pessoas e o mundo para ser um bom profissional. O advogado esquece-se de ser curioso”. O gosto pela leitura e pela Justiça fundiu-se em Rita Maltez quando a autora lançou o livro “A Justiça trocada por miúdos”, destinado a crianças do ensino primário. Por exemplos simples, a especialista explica que, da mesma maneira que não se pode jogar futebol sem regras (porque se não houver regras, não há jogo), sem o Direito, não se consegue viver em sociedade. Ir a escolas falar sobre estas temáticas é outra tarefa prazenteira para a advogada que adora falar com os pequenos cidadãos, que “se esquecem que também têm deveres e que muitas vezes me perguntam se é o Obama ou os bombeiros que fazem as leis. Para os mais pequenos, o advogado é um amigo, e é isso mesmo que somos”, acrescenta a jurista. “Explico-lhes, quando fazes uma maldade e ficas de castigo gostavas de ter lá um amigo, não gostavas? Esse, em casos extremos, é o nosso papel. O advogado é um amigo, não é aquele que quer vender um peixe que pode estar podre”, diz. Escrever este livro para crianças deu-lhe especial gozo, uma vez que considera que “em Portugal, não estamos minimamente despertos para questões de Direito e para o funcionamento das instituições, em concreto, daquelas O agregador da advocacia

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No “Boião de Cultura”, o blogue interno da AB, Rita divulga livros, concertos – e até quando nasce um bebé de uma advogada da empresa há espaço para uma imagem, uma canção, um poema

que estão ligadas à Justiça, ao processo legislativo e à protecção de alguns direitos”. O objectivo destas intervenções nas escolas é ajudar a resolver um dos problemas que a advogada considera mais preocupante: a crise de representação. “Se formos conscientes na escolha, então escolhemos melhor e não há crise de representação. Quem nos dera que fosse assim tão simples! Não é, infelizmente. Apenas quero que lhes fique na cabeça que é preciso agir”. Além das suas intervenções em tribunal, e fora de portas do escritório de advogados onde exerce, Rita Maltez é ainda professora num curso de pós-graduação no ISEG, e é a única mulher a constar dos recém-eleitos órgãos sociais da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP). Convidada pelo colega e actual presidente da associação, Pedro Raposo, e movida pela ambição de trocar experiências e contribuir para um melhor funcionamento das sociedades de advogados, não hesitou em aceitar o convite. Hoje, sente-se realizada e feliz: “Estou confortável na Abreu Advogados e gosto muito do que faço”, conclui.

“Explico às crianças: Quando fazes uma maldade e ficas de castigo gostavas de ter lá um amigo, não gostavas? Esse, em casos extremos, é o nosso papel. O advogado é um amigo, não é aquele que quer vender um peixe que pode estar podre”

FAMÍLIA

De pequenino se traça o caminho “Aprende-se a ser advogado a ler e a escrever. É impossível uma pessoa ser só códigos e leis. Hoje em dia, com todas as pressões, somos excessivamente técnicos. Há que abrir horizontes, é preciso conhecer as pessoas e o mundo para ser um bom profissional. O advogado esquece-se de ser curioso”

O José e o Manuel sabem a mãe que têm: “Quase que têm de desviar os livros para se sentar no sofá”, graceja. Numa casa recheada de livros, a advogada faz questão de inculcar nos filhos o mesmo gosto pela cultura. Assim, os rapazes vão a concertos, ao cinema, e a mãe ensina-os a serem retóricos. “Às vezes temos discussões jurídicas acesas. Prefiro ter dificuldades em impor a autoridade, a ter pessoas que não sabem argumentar, que não sabem distinguir o certo do errado, mesmo que às vezes façam o errado por irreverência”. A sua presença na vida dos filhos é muito importante, já que “os filhos só se vivem uma vez”. Rita Maltez chegou a sair do escritório, ir para casa, dar banho às crianças, adormecê-las e voltar para a firma para terminar um prazo. “Não ia conseguir viver com a sensação de estar em falta para com eles, mas também não conseguia viver pensando que estava em falta para com o meu trabalho”.

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Debate

A questão que mina a simplificação A incapacidade de controlo do Exequente sobre a actuação do Agente de Execução na condução do processo, considerando a maior autonomia concedida, é a questão fulcral que tem minado o sucesso do esforço de simplificação do processo executivo Dúvidas não existirão certamente quanto à importância da acção executiva no nosso ordenamento jurídico e mais ainda no panorama económico português. A relevância deste instrumento processual tem conduzido a sucessivas alterações/adaptações essenciais, tendo em conta a constante mutação da realidade socioeconómica, no sentido de promover a celeridade e maior simplicidade deste procedimento, não só no que diz respeito aos actos a praticar pelos diversos agentes envolvidos, mas também na obtenção do resultado final, ou seja, o pagamento do crédito reclamado. A grande reforma da acção executiva foi implementada pelo Decreto-Lei 38/2003 de 08.03, no qual ficou patente o combate à excessiva jurisdicionalização e rigidez do processo executivo, libertando o juiz de tarefas processuais que não implicam uma função jurisdicional, bem como os funcionários que ficaram assim dispensados da realização de tarefas fora dos tribunais, que passaram a ser da exclusiva competência do solicitador de execução. Volvidos cinco anos sobre o início deste novo regime, concluiu-se pela necessidade do seu aperfeiçoamento, face a algumas falhas práticas de aplicação. Com a publicação do Decreto-Lei nº 226/2008 de 20.11, o legislador optou por ir ainda mais longe, tornando o processo executivo menos dependente da decisão do juiz e cada vez mais um processo no qual exequente e solicitador de execução são os principais agentes impulsionadores do processo. Um dos principais problemas verificados na aplicação do regime do Decreto-Lei 38/2003 de 08.03 foi 26

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“As sucessivas alterações na acção executiva desde 2003 representam uma efectiva simplificação do processo, que tem permitido ultrapassar vários obstáculos práticos e, em alguns casos, obter resultados mais céleres”

“Muitas têm sido as vozes críticas que defendem existir um excessivo poder do Agente de Execução, sem controlo judicial, e muitos são os defensores do regresso da tramitação do processo executivo aos tribunais”

a clara incapacidade de resposta dos agentes judiciais, entenda-se magistrados judiciais e funcionários dos tribunais, quanto à necessária e esperada resposta ao elevado aumento de processos executivos, impulsionado pela simplificação do procedimento. Esse problema ficou, aparentemente, resolvido com a segunda reforma, com o alargamento do papel do Agente de Execução. É certo que as sucessivas alterações na acção executiva desde 2003 representam uma efectiva simplificação do processo, que tem permitido ultrapassar vários obstáculos práticos e, em alguns casos, obter resultados mais céleres. Porém, uma questão que nos parece fulcral e que em nosso entender tem minado o sucesso deste procedimento, refere-se à incapacidade de controlo do Exequente sobre a actuação do Agente de Execução na condução do processo, considerando a maior autonomia concedida. Se por um lado este já não necessita de aguardar pela entrega do processo pelo tribunal e o despacho judicial que permita iniciar as diligências de penhora, também é certo que esta alteração não contribuiu para uma maior celeridade de actuação. Além do mais, a prática permitiunos perceber que a possibilidade de destituição dos Agentes de Execução pelo Exequente não é a solução, sendo necessária uma maior responsabilização destes na condução do processo. Muitas têm sido as vozes críticas que defendem existir um excessivo poder do Agente de Execução, sem controlo judicial, e muitos são os defensores do regresso da tramitação do processo executivo

Ana Mónica Almeida Colabora com a Raposo Bernardo e Associados desde 2008, integrando o Departamento de Contencioso e Arbitragem. Licenciada pela Faculdade de Direito de Lisboa (2003). Pósgraduada em Arbitragem pela Nova de Lisboa

aos tribunais. Não se prevê, porém, qualquer novidade quanto a esta matéria na proposta de alteração que se encontra actualmente em apreciação. Parece-nos, porém, clara a necessidade de uma maior análise sobre a responsabilização dos Agentes de Execução na condução dos processos, tendo sempre em atenção que os consecutivos atrasos no trabalho por estes desenvolvidos também contribuem para o insucesso deste procedimento. O agregador da advocacia



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Debate

Deixar de ser labirinto angustiante O processo civil deve deixar de ser um labirinto angustiante e ser sim um processo simples, ágil, prático, apostando na obtenção, em prazo útil, de uma decisão de mérito As alterações e reformas legislativas são ou devem ser entendidas em regra como sinais de reflexão do legislador. Quando esses sinais surgem desajustados da realidade jurídico sócioeconómica, transformam-se em fórmulas ineficazes, sem o compromisso de conceber justiça. Cada vez mais o cidadão comum tem sentido perda de confiança no Poder Judicial, desde logo por falta de celeridade processual, pela morosidade excessiva das decisões dos Tribunais, por utilização dos expedientes dilatórios previstos na lei, entre outros, transformando-se tudo isso numa frustração de expectativas legítimas dos titulares do direito. Nessa ordem de ideias, quando falamos em reformas e, em particular, na reforma do Código de Processo Civil (CPC), o legislador deve sempre manifestar um forte sinal de reflexão, assumindo um compromisso real e pragmático de aplicar a justiça, resgatando-se assim a confiança da sociedade no Poder Judicial e na segurança jurídica. O exemplo mais recente de frustração de expectativas em matéria processual civil é o das Reformas da Acção Executiva. De 2003 até 2011, aquilo que parecia uma promessa drástica e radical da fisionomia e estrutura do processo executivo revela-se hoje como uma fase de “experimentalismo judiciário”, que ficou aquém dos objectivos iniciais do legislador. O processo civil deve deixar de ser um labirinto angustiante e ser sim um processo simples ágil, prático, apostando na obtenção, em prazo útil, de uma decisão de mérito. Deve ainda 28

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“O processo civil deve eliminar formalidades desnecessárias, promover a celeridade e eficácia na troca de informação e resposta rápida entre o tribunal e todas as entidades envolvidas”

eliminar formalidades desnecessárias, promover a celeridade e eficácia na troca de informação e uma resposta rápida entre o tribunal e todas as entidades envolvidas. Infelizmente esta orientação só por si não será suficiente para mudar, seria necessário igualmente investir em formar e qualificar mais Magistrados, apostar-se numa Advocacia preventiva, apostar na criação e desenvolvimento de unidades de apoio pericial altamente qualificado e especializado, bem como criar mecanismos que consagram e aplicam regras específicas de responsabilização pela actuação processual de todos os agentes. Ou seja, não basta informatizar a Justiça, criar plataformas informáticas, esperando que a produtividade e eficácia triunfem orgulhosamente sós. É preciso fornecer os recursos e os meios para alcançar o fim, caso contrário torna-se num ciclo vicioso sem saída. Finalmente, a solução para o problema não passa só com o ímpeto de alterar e reformar, precisamos de estar cientes de que é preciso mudar as mentalidades. Estas sim resultam de uma tarefa árdua da sociedade e não dependem só dos intervenientes processuais mas da própria “cultura jurídica” do legislador.

Deniza Panayotova Advogada e colaboradora associada da Sociedade de Advogados FLRP & Associados. Licenciada na Faculdade de Direito de Lisboa (2005). Nasceu em 1980, em Varna, na Bulgária. Vive em Portugal desde os 10 anos

“A solução para o problema não passa só com o ímpeto de alterar e reformar, precisamos de estar cientes de que é preciso mudar as mentalidades” O agregador da advocacia


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Arbitragem

Um segredo muito bem guardado Nenhuma empresa ou cidadão português nem o Estado Português até hoje foram partes em arbitragens ICSID – um centro para administrar arbitragens de investimento criado em 1965 pela Convenção de Washington. O desconhecimento dos meios empresariais e jurídicos tem prejudicado seguramente o tecido empresarial português Um dos segredos mais bem guardados em Portugal é a existência da Convenção de Washington(1) de 1965 que criou o ICSID, um Centro para administrar arbitragens de investimento. Portugal é um dos 145 Estados signatários(2). Nos primeiros tempos (até 1996) o número de arbitragens iniciadas em cada ano nunca ultrapassou as quatro, mas daí para a frente o crescimento foi exponencial. Em 31 de Dezembro de 2010 havia 331 em curso. Com base na convenção, e desde que estejam reunidas certas circunstâncias e condições, qualquer empresa ou cidadão pode obrigar um estado soberano, de que não seja nacional, a submeter-se a uma arbitragem internacional. Nenhuma empresa ou cidadão português nem o Estado português, até hoje, foram partes em arbitragens ICSID. Talvez por isso, desde 1997 que Portugal não indicava os quatro membros a que tem direito para integrar as listas de árbitros e de conciliadores da ICSID, o que só ocorreu, já em 2011. O desconhecimento dos meios empresariais e jurídicos tem prejudicado seguramente o tecido empresarial português. A Convenção de Washington visa reforçar a cooperação económica e o investimento privado internacionais, aumentando a confiança dos investidores. No mesmo sentido, têm sido assinados milhares de Tratados Bilaterais de Investimento (BIT) ou Tratados Multilaterais (como a Charter of Energy, o Nafta, etc) que são, aliás, a principal fonte das arbitragens ICSID. No centro do sistema está a noção de “investimento”. A definição, controversa, inclui activos mobiliários e imobiliários, direitos derivados de O agregador da advocacia

“A Convenção de Washington visa reforçar a cooperação económica e o investimento privado internacionais, aumentando a confiança dos investidores”

“Portugal é um pequeno país que não pode exercer a ‘política de canhoneiras’ e a própria ‘protecção diplomática’ tem limitações. Os instrumentos de Direito Internacional são por isso muito importantes e devem ser conhecidos”

acções, obrigações e participações em joint ventures, direitos imateriais como a Propriedade Intelectual, direitos originados de contratos com entidades públicas (concessões, explorações mineiras e de recursos naturais, etc.) e até reclamações de meios financeiros com valor económico. Para determinar a relevância de um “investimento” costuma aplicar-se o chamado Salini Test, que exige uma entrada em dinheiro ou activos, duração e risco. Por vezes adita-se ainda que o investimento seja feito de boa-fé, constitua uma actividade económica, respeite as leis do Estado de acolhimento e que contribua para o seu desenvolvimento. Se por tratamento que não seja justo e equitativo (fair and equal treatement), um estado lesar uma entidade estrangeira, será condenado a compensar os danos que causou, incluindo-se lucros cessantes, “perda de chance” ou perda de benefícios económicos. As situações concretas que justificam o procedimento podem ser muito variadas. Por exemplo, confisco, nacionalização ou expropriação (incluindo a chamada expropriação económica, quando o valor económico diminui por alterações de regras fiscais, ambientais ou regulatórias em geral), medidas discriminatórias, limitações a importações ou exportações, tarifas e impostos desproporcionados ou retirada de subsídios à produção e/ou à exportação não previstos no modelo de negócio de investimentos contratuais, harassment ou coacção a empresas por investigações ou inspecções desproporcionais, corrupção, denegação de justiça por tribunais(3), efeitos de situações de caos e guerra civil(4), etc.

José Miguel Júdice Sócio fundador da PLMJ. Responsável pelas áreas de prática de Contencioso e Arbitragem do escritório

A evolução da cena internacional, bem patente nos eventos do Norte de África, as restrições orçamentais que provocam redução de subsídios contratados e a própria tendência crescente para a autarcia económica, tornam muito importante a divulgação desta convenção e do sistema ICSID(5). Até porque Portugal é um pequeno país que não pode exercer a “política de canhoneiras” e a própria “protecção diplomática” tem limitações. Os instrumentos de Direito Internacional são por isso muito importantes e devem ser conhecidos. 1 “Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados”. 2 Também o são Moçambique, Cabo Verde, Timor-Leste e S. Tomé e Príncipe, embora este último ainda não tenha ratificado a Convenção. 3 Por exemplo em “Chevron-Texaco contra Equador”. 4 No muito recente caso “RSM Petroleum contra a República Central Africana”, um tribunal arbitral ICSID considerou relevante a invocação de “força maior” como razão para suspender deveres contratuais em relação a esse país africano. 5 A Associação Comercial de Lisboa e a Associação Portuguesa de Arbitragem vai levar a efeito no dia 14 de Abril de manhã, na sede da primeira, um seminário realizado pelos membros nomeados por Portugal para as listas ICSID, entre os quais o signatário, com a intenção de divulgar o assunto. Abril de 2011

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Arbitragem

A porta que o CCP deixou aberta Com o Código dos Contratos Públicos deixa de existir qualquer distinção em função do objecto contratual, passando a ser possível aos árbitros julgar de acordo com o direito aplicável, na resolução de todos os litígios, inclusivamente nos relativos a empreitadas de obras públicas A lei da Arbitragem Voluntária estabelece a possibilidade de o Estado e as pessoas colectivas de direito público celebrarem convenções de arbitragem. Porém, para que estes entes possam submeter à arbitragem a resolução de litígios emergentes de contratos administrativos, é necessário que tal esteja expressamente previsto em lei especial. Ora, o Código dos Contratos Públicos (CCP) é totalmente omisso nesta matéria, limitando-se a aludir à arbitragem de modo “avulso” (e.g. na alínea c) do artigo 330.º – relativa à resolução do contrato, ou no n.º 5 do artigo 373.º – respeitante ao preço e prazo de execução de trabalhos a mais. O CCP veio ainda revogar a disposição constante do artigo 188.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a qual era válida a cláusula em que as partes estabeleciam que qualquer litígio adveniente da relação contratual que as unia seria dirimido por via arbitral. O mesmo sucedeu com a norma constante do n.º 2 do artigo 253.º do antigo Regime Jurídico das Empreitadas das Obras Públicas (RJEOP) que permitia que, nesses contratos específicos, as partes acordassem na submissão do litígio a um tribunal arbitral. Assim, aos contratos administrativos deve considerar-se aplicável a norma plasmada na alínea a) do n.º 1 do artigo 180.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) – ex vi n.º 3 do artigo 280.º do CCP – que admite, sem sombra para dúvidas, a constituição do tribunal arbitral. Esclarecida que está a admissibilidade da inclusão de convenções 30

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“O Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) vem alargar os poderes de apreciação do tribunal arbitral, na medida em que admite a sua pronúncia acerca da legalidade dos actos administrativos praticados na execução do contrato”

“De forma completamente inovadora, o CPTA admite que qualquer interessado que pretenda recorrer à arbitragem, para resolução de um litígio contratual, o possa fazer independentemente do acordo da Administração”

de arbitragem nos contratos administrativos, cumpre atentar nas especificidades de regime a que alude o CPTA. Com efeito, este diploma, de forma completamente inovadora, admite que qualquer interessado que pretenda recorrer à arbitragem para resolução de um litígio contratual o possa fazer independentemente do acordo da Administração. Trata-se, pois, de um direito potestativo, porquanto não tendo o interessado obtido do ente público o acordo para a inclusão de uma cláusula compromissória no contrato administrativo, pode, face a um concreto litígio, exigir a celebração de um compromisso arbitral, com a virtualidade de assim suspender o decurso dos prazos de que depende o recurso aos tribunais. Acresce que o CPTA vem alargar os poderes de apreciação do tribunal arbitral, na medida em que admite a sua pronúncia acerca da legalidade dos actos administrativos praticados na execução do contrato, mormente os actos de aplicação, pelo contraente público, de penalidades contratuais. Com a revogação do RJEOP, os trâmites dos processos arbitrais sobre contratos administrativos passaram, tal como os de âmbito civil ou comercial, a estar totalmente na disponibilidade das partes. Relembremos que, antes do CCP, se regulava, de forma detalhada, os trâmites da arbitragem nos contratos de empreitada de obras públicas, determinando-se, entre outros aspectos, o número máximo de articulados, o limite de testemunhas, os prazos aplicáveis e, com particular relevância, estabelecia-se que os árbitros jul-

Olinda Magalhães Advogada JPAB – José Pedro Aguiar Branco & Associados Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, é pós-graduada em “O Novo Código dos Contratos Públicos”, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2009/2010), e em Justiça Administrativa e Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009)

gariam sempre de acordo com a equidade. Com o CCP, deixa de existir qualquer distinção em função do objecto contratual, passando a ser possível aos árbitros julgar de acordo com o direito aplicável, na resolução de todos os litígios, inclusivamente nos relativos a empreitadas de obras públicas. O agregador da advocacia


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Arbitragem

Aspectos importantes e inovatórios Na proposta da nova Lei da Arbitragem Voluntária há aspectos inovatórios e de extrema importância no processo arbitral, dos quais destacamos a possibilidade do tribunal decretar providências cautelares para assegurar a efectividade do direito que o requerente alega ameaçado O Governo aprovou no dia 6 de Março de 2011, em sede de Conselho de Ministros, a Proposta de Lei 48/XI que irá ser submetida à Assembleia da República, tendo em vista a aprovação da nova Lei da Arbitragem Voluntaria. Como consta da exposição de motivos da Proposta de Lei, o diploma em causa permite em matéria de arbitragem a adesão a “padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos”. Com a nova Lei da Arbitragem Voluntária, pretende-se assim a aproximação ao regime da lei modelo sobre arbitragem comercial internacional da Comissão das Nações Unidas sobre Direito do Comércio Internacional (CNUDCI) – United Nations Commission on Internacional Trade Law (UNCITRAL), com o objectivo de agilizar a resolução dos litígios e sensibilizar empresas e profissionais das diversas áreas que frequentemente se socorrem da arbitragem noutros países, para as vantagens da escolha de Portugal como sede de arbitragens Internacionais, nomeadamente, no âmbito de litígios em que intervenham empresas ou outros operadores económicos de países lusófonos ou em que a lei aplicável seja a de um destes. Em qualquer dos casos, o diploma apresenta várias inovações legislativas relativamente à Lei de Arbitragem Voluntária ainda em vigor, aprovada pela Lei 31/86, de 29 de Agosto, prevendo de forma clara o princípio da autonomia do processo arbitral, o qual se encontra implicitamente consagrado naquele diploma. O agregador da advocacia

“Se olharmos para Espanha (“modelo” da reforma que agora se pretende) vemos que se conseguiu criar um regime equilibrado que permite ao empresário terminar a relação laboral pagando, e saber antecipadamente quanto é que tal lhe custa”

“Com a nova Lei da Arbitragem Voluntária, pretende-se agilizar a resolução dos litígios e sensibilizar empresas e profissionais das diversas áreas que frequentemente se socorrem da arbitragem noutros países, para as vantagens da escolha de Portugal como sede de arbitragens Internacionais”

No âmbito da proposta da Nova Lei da Arbitragem Voluntária, alguns aspectos assumem-se desde logo como inovatórios e de extrema importância no processo arbitral, dos quais destacamos a possibilidade do tribunal decretar providências cautelares para assegurar a efectividade do direito que o requerente se alega ameaçado, ou quando se revelem necessárias para a resolução da pretensão arbitral, preenchidos os respectivos requisitos (ver artigos 18.º e 19.º) ou a admissão da intervenção de terceiros, com extensão aos mesmos dos respectivos efeitos do caso julgado (ver artigo 33.º). Destaque ainda para algumas das alterações no âmbito da decisão e sentença final arbitral que a proposta avança, designadamente, a previsão dos casos de rectificação de erros materiais, esclarecimento de ambiguidades, obscuridades ou insuficiência da decisão ou respectivos fundamentos, a possibilidade de emissão de sentença adicional relativa a partes do pedido ou dos pedidos apresentados no decurso do processo arbitral que não tenham sido objecto de decisão na sentença (ver artigo 41.º) e para a previsão expressa dos casos em que apenas é admitido às partes impugnar a sentença final arbitral proferida para os Tribunais da Relação ou Centrais Administrativos (conforme a natureza do litígio), entre os quais, a anulação por violação dos princípios da ordem pública, a fim de evitar a emissão de decisões arbitrais que atentem contra os valores fundamentais do nosso sistema jurídico (ver artigos 37.º e 44.º). Registo ainda para as novas regras a aplicar em sede de execu-

Luís Filipe Macedo Advogado do departamento de Contencioso da Sociedade Kennedys, LLP. Pós- graduado em Direito Administrativo e Mestrando em Direito. Exerce de funções nas áreas do Direito dos Seguros, Direito Bancário, Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito do Urbanismo

ção da sentença arbitral, determinando a proposta Nova da Lei da Arbitragem Voluntária que, apesar de impugnada a sentença, a parte vencedora pode apresentá-la à execução, sem prejuízo do executado que propôs a acção de anulação requerer o seu efeito suspensivo mediante o oferecimento de caução (ver artigo 45.º), e que as partes que não tenham impugnado a sentença final arbitral não o podem fazer posteriormente em sede de oposição à execução (ver artigo 46.º). Abril de 2011

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Arbitragem

Alternativa aos tribunais fiscais? Nos tribunais administrativos e fiscais, o contribuinte tem à sua disposição a análise da questão de facto e de direito por juízes de carreira e com possibilidade de recurso para as instâncias superiores, julgando conforme o direito e ainda segundo a equidade e a justiça material

Depois de uma longa discussão sobre o diploma, e após audição das devidas entidades, foi publicado o Decreto-lei n.º 10/2011 de 20 de Janeiro, que vem disciplinar a arbitragem tributária como “meio alternativo de resolução jurisdicional de conflitos em matéria tributária”. Os tribunais arbitrais irão funcionar no Centro de Arbitragem Administrativa (CAA), e entre o início do processo – que ocorre com o requerimento remetido electronicamente para o presidente do CAA – e a decisão final, não deve mediar mais de seis meses, prorrogável por mais seis. As custas, regime ainda não regulamentado, ficarão a cargo do contribuinte, na sua totalidade, quando seja este a manifestar a intenção de designar árbitro, ou pelo valor da taxa de justiça inicial, no caso de inexistir esse pedido de designação. As decisões arbitrais não são passíveis de recurso, salvo quando esteja em causa uma questão no âmbito do direito constitucional – para o Tribunal Constitucional – ou em oposição com acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ou Tribunal Central Administrativo, sob a mesma questão fundamental de direito – para o Supremo Tribunal Administrativo. O versado diploma permite ainda a dedução do pedido de impugnação judicial e pedido de pronúncia arbitral, em simultâneo, desde que os respectivos factos e fundamentos sejam diversos. Além disso, os novos tribunais arbitrais tributários podem decidir questões que se encontrem pendentes nos tribunais judiciais há 32

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“Analisado o diploma de forma singela e célere, sempre nos questionamos se os tribunais arbitrais consubstanciarão uma verdadeira alternativa aos tribunais administrativos e fiscais”

“Os novos tribunais arbitrais tributários podem decidir questões que se encontrem pendentes nos tribunais judiciais há mais de dois anos (requerimento que deve ser efectuado no prazo de um ano), com dispensa de pagamento de custas judiciais”

mais de dois anos (requerimento que deve ser efectuado no prazo de um ano), com dispensa de pagamento de custas judiciais. Os tribunais arbitrais, que devem decidir consoante o direito constituído e não segundo a equidade, passam a ter competência numa grande diversidade de matérias, podendo pronunciar-se sobre a ilegalidade de actos de liquidação de tributos, de auto-liquidação, de retenção na fonte e de pagamento por conta; declaração de ilegalidade de actos de determinação da matéria tributável, de actos de determinação da matéria colectável e de actos de fixação de valores patrimoniais; e apreciação de qualquer questão, de facto ou de direito, relativa ao projecto de decisão da liquidação, sempre que a lei não assegure a faculdade de deduzir a pretensão referida anteriormente. Analisado o diploma de forma singela e célere, sempre nos questionamos se os tribunais arbitrais consubstanciarão uma verdadeira alternativa aos tribunais administrativos e fiscais. Repare-se que, ainda que padeça de regulamentação por portaria o regime das custas, da vinculação da administração tributárias às decisões do tribunal arbitral e a lista dos árbitros, podemos já tomar como certos alguns pontos que nos levam a questionar se tal medida vai atingir um dos seus fins essenciais: a redução da pendência de processos nos tribunais administrativos e fiscais. Referimo-nos, por exemplo, ao facto de os recursos das decisões arbitrais estarem limitados a questões muito concretas e de difícil

Catarina Tavares Advogada, Sócia BPO Advogados

verificação, como a oposição da decisão arbitral com acórdãos do TCA ou do STA, sobre a mesma questão fundamental de direito. Diversamente, nos tribunais administrativos e fiscais, o contribuinte tem à sua disposição a análise da questão de facto e de direito por juízes de carreira e com possibilidade de recurso para as instâncias superiores, julgando conforme o direito e ainda segundo a equidade e a justiça material. As custas também serão sempre da responsabilidade do contribuinte, regime diverso do que ocorre nos tribunais judiciais, em que paga o vencido na causa. Alenta-se ainda a possibilidade concedida pelo legislador de promover impugnação judicial e pronúncia arbitral sobre o mesmo acto, ante a diversidade de factos e fundamentos. Ora, ainda que a clara distinção possa ocorrer, não será difícil alcançar casos de penumbra em que a diferença não se registe inequívoca. O agregador da advocacia


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Entrevista

João Teives director do Advocatus

Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt

“O Tribunal de Contas estará onde houver dinheiro público utilizado por privados ou públicos, por pessoas de direito público ou privado e tem poderes suficientes. Isso foi particularmente evidente quando aconteceram as medidas contra a crise”, diz Guilherme d’Oliveira Martins, 58 anos, acrescentando: “Um particular que receba determinado subsídio público e o utilize indevidamente pode ser julgado e condenado à reposição desse subsídio, coisa que não existia antes de 2006”

Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Tribunal de Contas

Ramon de Melo

“Perseguimos o dinheiro público”

Advocatus | O Tribunal de Contas (TC) é diferente dos outros tribunais. Para si, não faria sentido que, em vez de um tribunal ambivalente, porque faz pareceres e julga também, existisse uma autoridade independente, que fizesse as auditorias e que depois tivesse

um impulso processual se fosse necessário julgar? Guilherme d’Oliveira Martins | O Tribunal de Contas (TC) é um verdadeiro tribunal. E agora, depois da reforma de 2006, todos os juízes conselheiros do TC têm poderes jurisdicionais. Isto é um aspecto novo

que dá ao TC a plena natureza de órgão de poder judicial. Por isso a sua dúvida, a meu ver, está hoje claramente respondida na Constituição e na Lei, claramente assumida na natureza inequívoca do TC. Este exerce poderes jurisdicionais em todas as secções, o que antes não >>>

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Entrevista

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“Estamos muito longe das dificuldades que tivemos e que foram públicas e notórias no âmbito da aplicação do Fundo Social Europeu, por exemplo”

acontecia – a primeira secção tem competências de fiscalização prévia, o visto, que inequivocamente tem natureza jurisdicional uma vez que a recusa de visto significa a anulação do acto que está em causa, tem ainda competências de fiscalização concomitante, (acompanhamento da vida dos contratos). A segunda secção ou de fiscalização sucessiva, obedece a critérios de auditoria e tem um peso e uma importância grandes, sobretudo no que se refere às recomendações de natureza jurisdicional. A terceira secção é de responsabilidade financeira, e julga em primeira instância ou em recurso. Depois da reforma de 2006, por decisão do tribunal, é impossível haver recursos que não tenham todas as garantias, designadamente a intervenção de juízes necessariamente diferentes daquelas que intervieram na decisão de primeira instância. Estes aspectos reforçaram a natureza jurisdicional do Tribunal. Advocatus | Mas o Tribunal de Contas investiga, faz auditorias. No fundo temos uma autoridade que investiga e pune, e que é a mesma. Sem colocar em causa a natureza jurisdicional do TC, não acha que poderia haver aí uma diferenciação? GOM | Não acho, porque a competência mais importante do TC é julgar as contas e as acções de auditoria têm um objectivo: contribuir para o julgamento das contas. A Constituição é muito clara neste domínio. De facto a sua pergunta tem sentido, mas corresponde a uma ideia segundo a qual o julgamento de contas não é a tarefa mais importante do TC, o que não corresponde à verdade! Porque, quando se refere, por exemplo aos pareceres, está a referir-se fundamentalmente ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado, a conta da Assembleia da República e as Contas das Regiões. Nesses casos, a competência consultiva do TC refere-se a outros órgãos de soberania que vão deliberar sobre esses elementos. E aí não existe a figura do julgamento de contas, cabe ao próprio órgão pronunciar-se definitivamente com uma competência que é, no fundo,

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“A crise confirma plenamente a necessidade de órgãos deste tipo, que juntem competências de julgamento de contas e simultaneamente de responsabilização financeira”

iminentemente política mas está escudada com o Parecer do Tribunal. Advocatus | Concorda neste momento com o equilíbrio do modelo existente de fiscalização prévia e sucessiva, que foi encontrado? GOM | Não só concordo como quanto é certo que, ao assumir, como acontecerá dentro de três meses, a Presidência da Organização Europeia dos Tribunais de Contas (EUROSAI), em articulação com os outros Estados que têm sistemas semelhantes ao nosso, estamos profundamente empenhados em reforçar a lógica de sistema dos órgãos de natureza jurisdicional. A crise financeira que tivemos confirma plenamente a necessidade de órgãos deste tipo, que juntem competências de julgamento de contas e simultaneamente de responsabilização financeira. Advocatus | Então está perfeitamente confortável com o enquadramento legislativo do TC? GOM | Estou confortável por uma razão simples: o modelo para que apontou o professor Sousa Franco, nos anos 80, na vigência da Constituição de 1976, é o modelo que foi consagrado plenamente na lei de 2006. Antes não tinham existido condições para alargar a jurisdição a todos os gestores públicos e também às entidades privadas que tivessem a seu cargo a responsabilidade da gestão de dinheiros públicos.

“O princípio consagrado de forma claríssima na Lei e na Constituição é o de que há perseguição do dinheiro público onde quer que ele se encontre e podemos julgar entidades privadas ou públicas”

Advocatus | Digamos que a fuga para o direito privado da administração tem sido acompanhada com o aumento das competências materiais do TC... GOM | Exactamente. Hoje não há uma fronteira entre as entidades de direito público sujeitas à jurisdição do TC e entidades de direito privado que o não sejam. O princípio hoje está consagrado de forma claríssima na Lei e na Constituição é o de que há perseguição do dinheiro público onde quer que ele se encontre, e podemos julgar entidades privadas ou públicas. Um particular que receba determinado subsídio público e que o utilize indevidamente pode ser julgado e condenado à reposição desO agregador da advocacia


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se subsídio indevidamente aplicado, coisa que não existia antes de 2006. Advocatus | Também com os subsídios que provêm de dinheiro da União Europeia? GOM | Também. O TC Europeu tem como braço auxiliar, em Portugal, o Tribunal de Contas. O TC português é que vai, no terreno, complementar as acções do TC Europeu e por isso tem tido um papel activo na primeira linha da acção da rede dos Tribunais de Contas da União Europeia, coincidindo com o grande impulso que foi dado ao TC Europeu, principalmente pela presidência de Vítor Caldeira.

Entrevista

“O problema mais importante que temos em relação ao desperdício surge logo na fase do projecto ou do concurso, no lançamento, na definição, na concepção das obras, projectos, contratos”

Advocatus | Isso inclui também os subsídios do Fundo Social Europeu, por exemplo? GOM | O TC estará onde houver dinheiro público utilizado por privados ou públicos, por pessoas de direito público ou privado e tem poderes suficientes. Isso foi particularmente evidente quando aconteceram as medidas contra a crise. Havia, noutros países, entidades congéneres ao TC, que não tinham poderes ou competências, designadamente na área financeira e nós já tínhamos todos esses poderes e exercemo-los, naturalmente. Basta ler o que dizem o Parecer sobre a Conta Geral do Estado e os relatórios que temos feito sobre esta matéria, designadamente em relação ao banco que foi nacionalizado, o Banco Português de Negócios (BPN) ou em relação ao Banco Privado Português (BPP). Advocatus | Existe sempre uma ideia generalizada de que Portugal tem desperdiçado um pouco os fundos, que existe sempre uma sub-aplicação crónica dos fundos. Esta ideia corresponde à realidade? Tem alguma explicação para isso? GOM | Essa ideia não é homogénea. Os vários relatórios ao longo dos anos têm revelado, apesar de tudo, progressos. Estamos muito longe das dificuldades que tivemos e que foram públicas e notórias no âmbito da aplicação do Fundo Social Europeu, por exemplo. Eu diria, no entanto,

“É a bomba atómica. Quando se obriga o responsável a repor o dinheiro, do seu bolso, que foi indevidamente utilizado ou gasto, esse responsável fica com uma mancha na sua carreira e é afectado no seu património porque os valores envolvidos são muito significativos”

que é indispensável percebermos que a utilização dos dinheiros comunitários obedece por um lado a uma regra de eficácia e depois também uma regra de disciplina. Hoje há um paradoxo: se por um lado temos de ser muito zelosos na aplicação dos fundos comunitários, por outro há as restrições orçamentais das contrapartidas de cada país ou Estado. Aqui há sempre uma tensão evidente. Mas eu diria que basta lermos o último relatório do TC Europeu para verificarmos que, em Portugal, houve progressos significativos. Advocatus | Recentemente prefaciou o livro “O estado a que o Estado chegou”. Como é que chegámos a este estado de coisas? GOM | Não é um problema especificamente ou genuinamente português. Não me esqueço que quando estudei Finanças Públicas havia uma tendência que estava aceite universalmente e que era a lei de Wagner. Dizia que havia uma tendência uniforme e permanente, para o aumento da despesa pública. Essa lei hoje está posta em causa. Não é possível continuarmos nesta escalada permanente e contínua de despesa pública. O Estado não pode nem deve ser produtor na vida económica, deve ser um catalisador e um mobilizador de energias mas temos de garantir que a iniciativa privada funcione como criadora de riqueza. Este aspecto é absolutamente fundamental. Tenho dito que temos de combater o desperdício e obviamente, quando há uma escalada no aumento da despesa pública, existe também, concomitantemente, uma escalada em relação ao desperdício. Para isso o TC tem insistido, designadamente nas suas recomendações, na necessidade de maior rigor no planeamento, no lançamento dos concursos, na definição dos cadernos de encargos. Descobrimos que o problema mais importante que temos em relação ao desperdício surge logo na fase do projecto ou do concurso, no lançamento, na definição, na concepção das obras, projectos, contratos.

“Quando estudei Finanças Públicas havia a Lei de Wagner, aceite universalmente, que dizia haver uma tendência uniforme e permanente para o aumento da despesa pública. Essa lei hoje está posta em causa. Não é possível continuarmos nesta escalada permanente e contínua de despesa pública”

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Entrevista

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Advocatus | Essa deficiência na concepção gera essa derrapagem posterior? GOM | Sim, esse problema está estudado em termos académicos. Nós temos tido a preocupação de pôr a tónica numa muito maior disciplina no lançamento dos concursos e dos cadernos de encargos.

“Têm sido introduzidos mecanismos acrescidos de rigor, por isso, Portugal tem cumprido no essencial as grandes metas no que se refere aos agregados macroeconómicos de finanças públicas, ao contrário do que acontece noutros países”

Advocatus | Como é que justifica que, apesar de estarem identificados e estudados, estes problemas continuem a acontecer? GOM | Significa que temos de ser muito mais exigentes, no que refere à disciplina e à recomendação. Esta figura da recomendação por parte dos tribunais tornou-se essencial, porque um Tribunal de Contas, ao fazer recomendações, apresenta logo a consequência do incumprimento das mesmas. Dou-lhe um exemplo: estamos no ano de 2011 perante uma acção muito persistente por parte do TC, que tem a ver com a prestação de contas segundo o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP). O TC já alertou as entidades de que se não cumprirem as recomendações, serão sancionadas. Este aspecto é muito importante e tem a ver com o facto de todos os juízes do tribunal poderem aplicar sanções se as recomendações não forem cumpridas ou se a colaboração com o TC não for a adequada. Advocatus | A efectivação da responsabilidade financeira, nomeadamente da reintegratória, tem sido eficaz? Há muitos processos, existe muita pendência? GOM | Há bastantes processos mas eu diria que a responsabilidade reintegratória é aquela que tem consequências mais graves. É a bomba atómica. Quando se obriga o responsável a repor o dinheiro, do seu bolso, que foi indevidamente utilizado ou gasto, esse responsável fica com uma mancha na sua carreira e é afectado no seu património porque os valores envolvidos são muito significativos. A maior parte das sanções que aplicamos são traduzidas em multas, correspondentes à chamada responsabilidade sancionatória e depois há ainda a responsabilidade reintegratória. Os resultados

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“Por cada euro utilizado no Tribunal de Contas existe, em média, um regresso, um ganho para o cidadão contribuinte, de cerca de oito a nove euros”

da acção do TC têm-se traduzido, significativamente, no aumento das sanções efectivamente aplicadas, principalmente no pagamento voluntário das mesmas. Basta ver os nossos relatórios para ver que multiplicámos por várias vezes aquilo que era o conjunto de montantes envolvidos na aplicação de sanções, especialmente na aplicação de multas. Ou seja por cada euro que é utilizado no TC existe, em média, um regresso de cerca de oito a nove euros. Significa que cada euro investido no TC corresponde a um ganho para o cidadão contribuinte de oito a nove vezes mais. Advocatus | Se fosse uma empresa, distribuía dividendos… GOM | Só não distribuiríamos por uma razão muito simples: estas receitas não são nossas. São do Estado e por isso é que disse que o benefício é do contribuinte. Nós não recebemos o produto das multas ou das sanções que aplicamos. Apenas recebemos, a título de emolumentos, a contrapartida correspondente às acções de auditoria que fazemos.

“A regra deve ser a do concurso e por isso, mesmo quando se adoptaram as excepções relativamente aos ajustes directos, seguiram-se algumas recomendações do Tribunal sobre a necessidade de haver várias consultas, de não repetir adjudicações às mesmas entidades…”

Advocatus | Concorda com os limites actuais dos ajustes directos? GOM | Duas notas apenas, quanto ao regime dos contratos públicos. A primeira é de que o Código da Contratação Pública corresponde a um avanço significativo. A segunda nota é a de que qualquer código, ao fim de um determinado tempo, deve ser objecto de uma ponderação e de um aperfeiçoamento, tendo em consideração a prática que existe e é conhecida. Diria ainda mais: a regra deve ser a do concurso e por isso, mesmo quando se adoptaram as excepções relativamente aos ajustes directos, seguiram-se algumas recomendações do TC sobre a necessidade de haver várias consultas, de não repetir adjudicações às mesmas entidades… Advocatus | Concorda com o modelo das parcerias público-privadas que tem sido seguido em algumas obras públicas? GOM | Eu não tenho que concordar ou discordar porque essas parcerias O agregador da advocacia


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Entrevista

estão previstas na lei. Podemos fazer parcerias, concessões... É um conjunto de figuras. O que nós dizemos, de uma forma muito clara, é o seguinte: essas opções têm sempre de ser profundamente ponderadas e precedidas de comparadores públicos. Nós precisamos de saber exactamente que há vantagens na adopção dessas figuras. Para quê? Para não assumirmos responsabilidades no futuro que impendam negativamente sobre as gerações que virão depois de nós.

recorrer aos melhores especialistas. Por isso, não recorremos à via empresarial, mas sim à via académica e temos protocolos com as principais universidades portuguesas. Porquê? Porque isto permite conseguirmos recorrer aos mais avançados tecnicamente nas melhores condições, beneficiando a vida académica e formativa. Não me esqueço que fui ministro da Educação e que há um potencial extraordinariamente importante, nas universidades, e que tem de ser aproveitado.

Advocatus | Está satisfeito com o quadro técnico do Tribunal de Contas? GOM | Estou satisfeito pelo seguinte. Desde o primeiro dia em que assumi funções, no dia 28 de Outubro de 2005, defini uma prioridade: prosseguir a valorização dos funcionários do TC. Somos, um corpo, que tem maior qualidade em termos de formação e, portanto, é um corpo técnico constituído por um número significativo de pessoas com formação superior e temos uma preocupação permanente na sua valorização através da formação. Quando entrei aqui o TC tinha cerca de 600 funcionários, hoje tem cerca de 500, e a preocupação é esta: quando sai um funcionário sem qualificações superiores, ou não é substituído, ou é substituído por um funcionário com qualificação superior. Assim vamos conseguindo aquilo que é, a orientação de uma administração moderna – ter um quadro de pessoal com formação superior, com grande qualidade em termos de desempenho mas em número adequado.

Advocatus | Isso foi uma regra introduzida por si ou já era prática habitual da casa? GOM | Era uma prática que foi reforçada sob a minha orientação.

Advocatus | Na lei orgânica do Tribunal de Contas prevê-se a figura de recorrer a outsourcing para auditorias externas. Têm recorrido? GOM | Não. A regra é a de contarmos com os nossos meios. Mas desde já lhe digo que em questões muito técnicas, por exemplo cálculos actuariais relativamente à Segurança Social, a projecções para o futuro de determinadas figuras complexas, não faz sentido apetrecharmo-nos com meios técnicos que vão ser usados apenas pontualmente. Nesses casos a regra é O agregador da advocacia

Advocatus | Como é que olha para a crise da dívida soberana, para tudo o que está a acontecer na União Europeia? GOM | Tem havido vozes a mais a tratar deste tema e é indispensável que exista um grande rigor relativamente à abordagem da questão. O TC é um factor de confiança e cre-

dibilidade nesta matéria, e não estou a falar apenas do TC isoladamente porque, como recordou, temos responsabilidades internacionais e uma cooperação com as principais instituições de controlo europeias. É indispensável evitar a simplificação desta questão e sobretudo é essencial termos em funcionamento mecanismos de confiança e credibilização. Os mercados funcionam sempre com factores de racionalidade e irracionalidade e cabe aos Tribunais de Contas e às organizações que trabalham connosco introduzir a racionalidade que obriga a grande disciplina, rigor e pouca tentação de falar do que às vezes não se sabe. Advocatus | Foi ministro das Finanças do Governo de António Guterres e esse discurso que está a ter agora, de rigor, já era uma das suas preocupações. Porque é que as coisas foram sempre derrapando ao longo destes anos todos, apesar da nossa evolução noutros indicadores? GOM | Não me cabe a mim enunciar o que foi feito ou deixou de ser feito.

“Eu defendo menos leis, mas melhores leis, até em nome da certeza jurídica dos cidadãos e também em nome da melhoria da qualidade da administração da justiça”

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PERFIL

Um fã de banda desenhada No final da conversa, Guilherme d’Oliveira Martins revela o seu segredo: uma pequena agenda que tira, decidido, do bolso do casaco. É nela que o presidente do Tribunal de Contas deposita toda a confiança para gerir os seus inúmeros compromissos profissionais e cívicos. É presidente do Centro Nacional de Cultura e professor. Faz 52 recensões de livros por ano, é um leitor compulsivo, vai ao teatro e à ópera e é um fã de banda desenhada. Faz questão de sublinhar que “não há um minuto das minhas funções públicas que seja sacrificado por causa das minhas funções cívicas”. Rigoroso, metódico e solidário, sempre se interessou pela coisa pública sem perder de vista o seu activismo social. Foi ministro nos governos de António Guterres, presidente da Sedes, deputado, assessor político da Presidência da República, durante o primeiro mandato de Jorge Sampaio. Entusiasma-

se quando fala da banda desenhada e afirma que está muito empenhado na divulgação de um autor português “infelizmente esquecido”: Fernando Bento, cujo centenário da sua morte passou recentemente. Fala de nomes como Carlos Botelho, Stuart Carvalhais e Júlio Resende que têm grande prestígio internacional na BD. Com tanta actividade, o segredo da sua gestão do tempo tem mesmo de assentar na pequena agenda que tem sempre consigo. Isso não quer dizer que não seja adepto das novas tecnologias. Neste aspecto segue uma velha máxima: “para vivermos bem a vida temos que cultivar uma costela tradicional e outra moderna. Só com estes dois elementos é que funcionamos”. É por isso que conserva a sua caneta de tinta permanente ao mesmo tempo que mantém o computador. São os dois “igualmente úteis”, conclui.

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Entrevista

Edição vídeo desta entrevista em www.advocatus.pt

“Em relação à prevenção da corrupção definimos uma prioridade – começar próximo dos cidadãos – e recusar duas ideias inconvenientes: A primeira é a de que há um fatalismo, de que há sempre corrupção; a segunda é a de que temos de fazer acções muito espectaculares, independentemente do seu efeito”

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Sou presidente do Tribunal de Contas e tenho uma missão. Nos últimos anos, introduzimos um método, que é muito simples, a avaliação e o acompanhamento das recomendações. Temos feito muitas centenas de recomendações – ainda há pouco tempo fui à Assembleia da República ser ouvido sobre essa matéria. Vemos com muito agrado o facto de, 83 por cento das recomendações constantes no Parecer da CGE terem sido cumpridas até ao ano de 2009. Um ano antes, tínhamos cerca de 65 por cento das recomendações cumpridas. A monitorização do cumprimento das recomendações é, para nós, o melhor sinal. Isto mostra que tem sido feito um trabalho mas há, obviamente, outras coisas por fazer… Têm sido introduzidos mecanismos acrescidos de rigor, por isso, Portugal tem cumprido no essencial as grandes metas, no que se refere aos agregados macroeconómicos de finanças públicas, ao contrário do que acontece noutros países. Cabe ao TC dizer o seguinte: temos de ser mais exigentes e mais rigorosos. E isso é pormos em prática uma linguagem comum referente à contabilidade. Temos que harmonizar a linguagem da contabilidade nacional e a linguagem da contabilidade pública com o Plano Oficial de Contabilidade Pública. Foi por isso que, quando estive na Assembleia da República para ser ouvido sobre a nova lei de Enquadramento Orçamental, disse que é indispensável que sejam postos em prática em dois aspectos os objectivos que estão subjacentes a esta lei: haver maior articulação entre a contabilidade pública e nacional – para os leigos, isto significa a necessidade de considerarmos os compromissos e não apenas o critério de caixa – mas, simultaneamente, a necessidade de sermos profundamente transparentes, em relação à elaboração do orçamento e da conta, introduzindo tudo aquilo que diz respeito às administrações públicas. Para quê? Para que não haja na contabilidade pública em domínios, matérias ou organismos que, de algum modo, não estejam no Orçamento de Estado mas que depois vão ter que estar no reporte a Bruxelas. Por exemplo, a contribuição rodoviária:

“Houve vozes cépticas em relação ao Conselho de Prevenção da Corrupção mas dois anos depois vejo que as vozes mais cépticas reconhecem que o Conselho trabalhou”

“Vemos com muito agrado o facto de, 83 por cento das recomendações constantes no Parecer da CGE terem sido cumpridas até ao ano de 2009”

entendemos que ela deve estar no Orçamento de Estado. Se ela está no reporte a Bruxelas, ela faz parte do sector público administrativo. O Orçamento de Estado deve ser rigoroso, transparente e deve trazer tudo aquilo a que se reporta a subsector Estado. Advocatus | Considera que as medidas anti-corrupção são suficientes? Têm sido implementados os planos anti-corrupção ao nível de organismos públicos? GOM | É indispensável distinguir três áreas que são diferentes mas complementares: a legislativa, a investigação criminal e a da prevenção. O grupo de países contra a corrupção do Conselho da Europa obriga a que se faça essa distinção. Houve vozes cépticas em relação ao Conselho de Prevenção da Corrupção mas dois anos depois vejo que as vozes mais cépticas reconhecem que o Conselho trabalhou e não deixou de assumir plenamente as suas responsabilidades. Referiu o caso dos planos de prevenção de riscos. É um caso interessante uma vez que, sem uma nova lei, sem grande alarde, nós tivemos uma adesão espontânea dos organismos relativamente a este instrumento. Agora o que é que estamos a fazer? Um conjunto de visitas pedagógicas para ver como é que as coisas funcionam porque não basta ter um plano e pô-lo numa gaveta. O plano é dinâmico, tem de ser constantemente aperfeiçoado, acrescentado face às novas situações porque a realidade não pára. Temos de ter leis simples e claras nestas matérias. Eu defendo menos leis, mas melhores leis, até em nome da certeza jurídica dos cidadãos e também em nome da melhoria da qualidade da administração da justiça. Por isso definimos, em relação à prevenção da corrupção, uma prioridade: começar próximo dos cidadãos e recusar duas ideias inconvenientes: A primeira é a de que há um fatalismo – de que há sempre corrupção. Temos que recusar essa ideia. A segunda que temos de fazer acções muito espectaculares independentemente do seu efeito. O agregador da advocacia


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Jorge de Abreu, sócio fundador da Abreu & Marques e Associados, presidiu à conferência “Vender no Reino Unido – como encontrar compradores num mercado estagnado”, em Londres.

Tiago Duarte foi premiado pela International Law Office (ILO). O sócio da PLMJ foi galardoado com o prémio “Melhor advogado português de Direito Público”.

Pedro Pais de Almeida lançou o “JusPrático IRC”, uma obra prática, que oferece uma visão global do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

Jorge Miranda foi distinguido pela Clássica. O professor venceu o Prémio Universidade de Lisboa 2011. O jurista viu assim reconhecidas quatro décadas de carreira.

João Soares da Silva foi galardoado pela ILO Client Choice Awards. O prémio ILO General Corporate Individual of the Year Client Choice Award foi atribuído ao sócio e co-presidente do conselho de administração da sociedade.

Henrique dos Santos Pereira, sócio da ABPA, esteve presente no 1.º encontro anual do International Business Law Consortium que decorreu em Haia, na Holanda. A firma é a única sociedade portuguesa que integra esta rede mundial de sociedades de advogados. O agregador da advocacia

Oito firmas na lista para “Melhor de 2011” da Chambers O prémio Melhor Sociedade de Advogados de 2011 em Portugal, no âmbito dos Chambers and Partners, será entregue a uma das firmas que constam na shot-list das oito finalistas ao prémio, atribuído em conjunto com a associação Lex Mundi. A lista integra as sociedades Campos

Ferreira, Sá Carneiro & Associados (CS Associados), Cuatrecasas Gonçalves Pereira (CGP), Garrigues Portugal, PLMJ, Miguel Leitão, Galvão Telles (MLGTS), Rui Pena Arnaut & Associados (RPA), Uría Menendez – Proença de Carvalho (UM-PC) e Vieira de Almeida & Associados (VdA).

O fim dos advogados? Que tarefas dos advogados podem ser optimizadas? Que novos métodos de trabalho podem tornar mais rentável o seu tempo? Que competências podem ser transferidas dos advogados? Estas foram algumas das “provocações” que Richard Susskind, mundialmente considerado como um

dos maiores peritos da modernização dos serviços jurídicos, lançou na conferência promovida pelo Iberian Lawyer em associação com o Finantial Times Innovative Lawyers Report e numa parceria com a Associação das Sociedades de Advogados Portuguesas (ASAP).

MLGTS reeleita Portuguese Law Firm Of The Year

Estado nomeia cinco juristas para arbitragens

A firma recebeu o prémio Portuguese Law Firm of the Year, na edição 2011 dos IFLR Awards. A MLGTS é premiada pelo 7.º ano consecutivo, tendo sido esta a quinta ocasião, e a segunda em que foi distinguida com um dos mais prestigiados galardões que distinguem anualmente as sociedades de advogados.

Agostinho Pereira de Miranda, Dário Moura Vicente, José Manuel Sérvulo Correia, José Miguel Júdice e Miguel Galvão Teles são os cinco advogados portugueses que vão representar o Estado português no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (ICSID), instituição do Banco Mundial.

José Maria Calheiros em Roterdão

MVA patrocina a 1.ª edição “EUA – chances de negócios”

O sócio fundador da JMC marcou presença no encontro bianual da JCA International – uma das redes de sociedades de advogados com maior cobertura geográfica na Europa – na Holanda.

A iniciativa foi uma parceria entre a Macedo Vitorino & Associados (MVA) e a Câmara de Comércio Americana e teve como objectivo prestar informação sobre o mercado americano, aspectos práticos relacionados com apoios à exportação e aspectos jurídicos, para além de apresentar casos de sucesso de empresas portuguesas que desenvolveram negócios nos EUA. Abril de 2011

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João Afonso Fialho, orador no 5.º Fórum de Energia Germano-Africano. O sócio da Miranda interviu no painel “Africa Oil & Gas - Downstream Overview”, que teve lugar em Hamburgo e Hannover. A apresentação centrou-se no “Futuro do Downstream em Angola”.

SM&SB comemorou 10.º aniversário

Caiado Guerreiro reforça Contencioso Laboral através de Joaquim Cunha Reis Ferreira. O especialista é licenciado pela Universidade Lusíada de Lisboa e colaborou com as sociedades Bessa de Carvalho, Dias da Silva; Mullerat Abogados; e Chastre & Associados, tendo - nos últimos quatro anos - sido director geral da sociedade agrícola Quinta de Porrais.

CGP lidera ranking de M&A da Thomson Reuters

Miguel Castro Pereira eleito managing partner da firma liderada por Miguel Teixeira de Abreu (AB). O sócio foi nomeado pela Assembleia Geral para suceder a este, depois de dois anos de mandatos consecutivos. As linhas gerais do novo plano de acção incluem a aposta na internacionalização, na atracção e retenção de talentos e no aumento da dimensão da sociedade.

SRS e Nova assinam protocolo, passando a cooperar em projectos de ensino, investigação, difusão e aplicação do Direito. Vasco e João Vieira de Almeida nomeados “Experts” pela Chambers. O directório britânico elegeu o fundador da VdA, Vasco Vieira de Almeida, e o seu filho e managing partner do escritório, João Vieira de Almeida, na categoria de especialistas em Bancário e Corporate e M&A, respectivamente. 40

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Com um cocktail, na Sala dos Espelhos do Palácio da Foz, na Praça dos Restauradores, em Lisboa.Quatro advogados VdA foram considerados Best of the Best. A publicação

Segundo o Mid-Market M&A Insight de Janeiro/ Fevereiro 2011, na Península Ibérica e Itália, a firma é a sociedade que prestou assessoria a um maior número de operações.

Azeredo Perdigão reforça equipa de Fiscal e Contencioso

internacional Expert Guides nomeou Manuel Protásio, Margarida Couto, Pedro Cassiano Santos e Vanda Cascão como sendo uns dos melhores juristas nas suas áreas.

RPA assessora Home Energy A sociedade representou os accionistas da empresa na alienação da totalidade do capital social à EDP Serviços.

FCB&A assessora BNP Paribas Angola A firma apoiou juridicamente o banco numa operação de financiamento, que envolveu o governo angolano e diversos financiadores estrangeiros.

João Valbom Baptista é o novo advogado da firma. Actualmente encontra-se a finalizar o mestrado científico em Direito Comercial, na Faculdade de Direito de Lisboa.

Abreu Advogados participa em cimeira internacional

Faleceu sócio fundador da GAP

A firma marcou presença na cimeira The future is here: managing legal services within a changing world, organizada pela revista Iberian Lawyer, em parceria com a ASAP e com o Financial Times Innovative Lawyers.

A sociedade Gómez-Acebo & Pombo (GAP) perdeu, no passado domingo, um dos seus dois sócios fundadores, Ignacio GómezAcebo Duque de Estrada. O presidente honorário da Sociedade de Advogados faleceu aos 79 anos.

Rectificação. No mês passado, em entrevista ao Agregador Advocatus, o ex-bastonário da Ordem, Rogério Alves, disse que está disposto a apoiar o actual líder da profissão naquilo que considera “os bons combates”, e não “os bons compadres”, como se lê na peça. Aos leitores e ao visado, as nossas desculpas.

BPO promove formação sobre Urbanismo Em parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola (CCILE), a firma organizou o seminário “Como simplificar o Licenciamento de Obras – Urbanização e Edificação”.

Pinto Ribeiro proposto para a Impresa A Ongoing quer voltar a ter lugar no conselho de administração da Impresa, a dona da SIC e do Expresso, pretendendo que esse lugar seja ocupado por José António Pinto Ribeiro, advogado e ex-ministro da Cultura de José Sócrates. O agregador da advocacia


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Espanha e Associados organizou o Encontro Europeu 2011 da TAGLaw Lisboa recebeu mais de 40 representantes de sociedades de advogados europeias. Católica abre inscrições para Curso Breve sobre o Regime da Arbitragem Tributária. Um conjunto de especialistas percorrerá os principais pontos do novo regime, procurando contribuir para um conhecimento aprofundado das opções legislativas e do seu enquadramento.

AFP assina protocolo com Associação Fiscal Angolana O acordo tem como objectivo promover o intercâmbio de ideias e experiências e a realização de acções conjuntas, tais como ciclos de conferências, jornadas de estudo e seminários destinados a contribuir para o progresso da Fiscalidade, portuguesa e internacional.

Sérvulo realiza seminário sobre Remunerações A firma e a Mercer organizaram um encontro dedicado às comissões de remunerações, em Lisboa.

UPT lança curso de especialização em Criminologia A formação destina-se a estudantes de Ciências Sociais e Humanas, órgãos de polícia criminais, profissionais do sistema prisional, dos serviços de reinserção social, de centros educativos de menores e profissionais de planeamento de projectos de prevenção da criminalidade.


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Filme

Carlos Costa e Silva é fã de “O Veredicto”

De todos os filmes e séries sobre advogados que viu, “O Veredicto”, de Sidney Lumet, foi a longa-metragem que mais o impressionou antes de ser advogado e, aquela que ainda ocupa o primeiro lugar no top dos seus filmes favoritos. Além da qualidade artística da obra, é – sobretudo - pelo seu “quase-realismo” que o especialista da Barrocas Advogados admira tanto este trabalho. “Fantasias inevitáveis à parte, no filme ‘O Veredicto’ as coisas acontecem quase como se pudessem ter tido lugar num processo da vida real”, diz Carlos, adiantando que todas as personagens lhe parecem “de carne e osso” e credíveis. A trama gira em torno do advogado de uma decadente firma de Boston, Frank Galvin (interpretado por Paul Newman), e de um caso em que este patrocina um casal de poucos recursos que processa um hospital por um acto de negligência médica que envolveu a sua filha menor, deixando-a ligada a um ventilador. Tudo é simples para o advogado, que só tem de se inteirar da sua parte da indemnização. Paradoxalmente, o enredo é virado do avesso quando Frank, atacado por um assomo moralista, decide recusar o acordo e avançar com o processo, atitude que, segundo Carlos Costa e Silva, é “a primeira moral da história”. Avançando contra tudo e todos, é nesse instante que, no desenrolar dos acontecimentos, se apresenta o “único ‘pecado’ fantasista do filme”, como refere o jurista, uma vez que o advogado avança contra os seus próprios clientes. Falando da excelente capacidade oratória do seu personagem preferido, o jurista refere que “quase todas as pessoas têm sentido de justiça e gostam de aderir a causas e defendê-las”, mas, no entanto, “só algumas têm a compulsão de trabalhar funcionalmente a sua oratória para o fazer. São esses, no meu modesto modo de ver, que nasceram para advogar”.

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Hobby

Gonçalo Paiva e Sousa

Há, aproximadamente, cinco anos Gonçalo Paiva e Sousa descobriu o jiu-jitsu brasileiro, e desde então ficou viciado. A famosa modalidade desta arte marcial, também chamada de Gracie jiu-jitsu, em honra da família de lutadores brasileiros Gracie, é por excelência a “arte do fisicamente mais fraco”. Através de técnicas como quedas, imobilizações, estrangulamentos e chaves nas articulações do adversário, o praticante consegue imobilizar e derrotar aquele que, à partida, seria “o mais forte”. O advogado da Sampaio, Morais Cardoso & Associados (SMCA) pratica três vezes por semana essa actividade na academia Reinaldo Ribeiro, em Alcântara, apesar de agora andar em falta para com o desporto por motivos “de força maior”. As razões porque gosta desta “arte suave” são várias. Os desafios físico e técnico, o espírito de entreajuda, o companheirismo e o bemestar que proporciona, são os pontos fortes que o fazem eleger esta modalidade como a sua preferida. Perseverança e auto-confiança são palavras-chave que fazem parte, não só do mundo da advocacia, como também deste seu hobby. Por isso mesmo, afirma que esta arte marcial o ajuda a construir a sua personalidade como advogado, afirmando que o “ensina a sair de situações difíceis sem perder a calma”. E é por estas e outras razões, que o jurista acredita que ir às aulas de jiu-jitsu “é a melhor forma de acabar o dia, após o trabalho”.

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Gonçalo Paiva e Sousa Licenciado em Direito pela Católica de Lisboa (1998), tem uma pós-graduação em Direito Industrial, pela FDL e APDI. Na SMCA, é advogado nas áreas de Propriedade Intelectual e Tecnologias da Informação, Contencioso e Arbitragem

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Restaurante

Manuel Falcão director-geral da Nova Expressão

Invulgar e delicioso Gemelli Rua Nova da Piedade 99 (a S. Bento) Telef. 213 952 552 www.augustogemelli.com/pt

Conheci as artes do chef Augusto Gemelli ainda no seu antigo e primitivo restaurante, a Galeria Gemelli, um pequeno espaço na Rua de S. Bento, onde antes havia nascido o XL. O local deve dar boa sorte porque, uns anos depois de lá ter nascido, o XL mudou-se para um local maior e cresceu em todos os sentidos. O mesmo aconteceu com Gemelli, que mudou um pouco mais para baixo, para o amplo espaço por cima do mercado de S. Bento, na esquina da Rua Nova da Piedade com a Rua de S. Bento. Das janelas, rasgadas, vêse o Parlamento e não é invulgar, ao almoço, ver-se por lá alguns deputados ou algumas pessoas que, por razões várias, gostam de almoçar com deputados. As presenças são aliás pluralistas – em comum apenas o desejo de ir descobrindo os desafios e a criatividade de Augusto Gemelli. Criatividade não é uma palavra vã – neste restaurante a ementa vai variando, consoante os produtos sazonais mas, também, consoante as experiências que Augusto Gemelli vai fazendo, e de onde surgem algumas combinações de ingredientes e temperos inesperadas – por exemplo fettuccine fresco com baunilha e salmão marinado com creme de courgettes e coentros. Promissor, não é? Podem acreditar que é fantástico. Os clientes habituais sabem que, ao longo do ano e mesmo dentro de uma estação, há novas propostas que vão surpreendendo.

A geografia Augusto Gemelli estudou na escola de hotelaria de Milão e chegou a Portugal em 1996, tinha 31 anos. Um ano depois abria a Galeria Gemelli, que rapidamente ganhou o estatuto de melhor restaurante italiano de Lisboa e, sem dúvida, um dos melhores da cidade. Em 2007 mudou-se para o espaço por cima do renovado mercado de S. Bento, 44

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onde anos antes havia funcionado o restaurante Zutzu, que à época teve o seu encanto. Mas adiante – o novo espaço, mais amplo, possibilitou desenvolver novas actividades, nomeadamente promover com regularidade, aos sábados de manhã, cursos de culinária, que vão desde ideias para refeições rápidas a fazer durante a semana até um Menu de Páscoa Alternativo – a aula para este tema terá lugar no dia 22 de Abril e os detalhes podem ser encontrados no site do restaurante, cuja referência está no início deste artigo. A sala é espaçosa, as mesas são confortáveis, há uma pequena zona de bar à entrada e numa das paredes, próxima da cozinha, está um quadro com um grupo de comensais frequentes da casa, todos figuras bem conhecidas, que durante uns anos constituírem uma tertúlia petisqueira regular. Deixo à curiosidade de cada um saber quem é quem naquela tela – sendo que um dos intervenientes é também o seu

autor. Nada como um pequeno mistério para animar uma boa refeição.

Experiências variadas A variedade de propostas, a decisão de trabalhar com produtos da estação, o desafio de misturar a tradição italiana com a portuguesa (por exemplo, no risoto de couve lombarda e maçã reineta com farinheira), tudo isto faz do restaurante Gemelli uma descoberta sempre renovada. Eu confesso que sou fã desde a pequena e antiga sala na Rua de S. Bento. O local é tão bom para um almoço de trabalho, como para um calmo jantar a dois, ou para uma mesa alargada de amigos decididos a pôr o paladar em dia. Ao almoço existe actualmente um menu gourmet expresso, com entrada, prato principal e sobremesa, incluindo ainda um copo do vinho seleccionado na semana. Claro que ao almoço e ao jantar existe sempre a possibilidade de escolher as propostas da lista (onde, por exemplo, estão sempre

deliciosos raviólis de massa fresca). Mas se tiver espírito aventureiro sugiro que se coloque nas mãos do chef e lhe peça uma sugestão. Pode fazer o mesmo em relação aos vinhos, já que esta casa leva a sério a escolha dos vinhos que melhor se adequam às propostas da lista – pode verificar isso nos menus especiais de almoço de sexta-feira (entrada, dois pratos e sobremesa) onde cada prato vem acompanhado por um vinho diferente. Claro que a tarde de sexta-feira pode ficar um pouco menos produtiva, mas vale a pena ter estas experiências.

Custos operacionais Uma refeição pode ir dos 16 euros do menu prato único “o melhor de Itália” ao almoço, até aos 59 da degustação de sete pratos, passando pelos 32 euros do menu de almoço de sexta-feira ou os 21 euros do menu gourmet expresso, também ao almoço. Ou, ainda, os 20 euros (sem vinhos) dos menus temáticos que surgem volta e meia – o melhor é ir consultado o site ou tornar-se assinante da newsletter e ir recebendo no email as novas propostas. À noite o menu de quatro pratos anda nos 32 euros, e o de sete pratos nos 59 euros, em ambos os casos sem vinhos – e devo dizer que a carta de vinhos é excelente e o escanção é sabedor. Finalmente, se for fã da página de Gemelli no Facebook terá direito a algumas promoções especiais.

BANDA SONORA

Um caso de amor à primeira vista The Decemberists nasceram há 10 anos, em Portland, Oregon. Fizeram o seu percurso pelo circuito das editoras independentes e tornaram-se notados pela sua sonoridade folk, com recurso a instrumentos acústicos – desde o contrabaixo até ao acordeão. Ao longo desta década foram evoluindo, sempre construindo canções muito narrativas, cada uma encerrando uma pequena história sobre um personagem. O seu mais recente trabalho, The King Is Dead, é o seu 6.º álbum, um caso de amor à primeira vista. Mais do que em alguns registos anteriores,

este CD evoca muitas vezes a tradição musical norteamericana, com momentos onde se notam influências de nomes como Neil Young ou os REM (Peter Buck colabora aliás no disco). Outra das colaborações vem de Gillian Welch, uma das mais importantes folk singers norte-americanas que foi às raízes musicais dos Estados Unidos buscar inspiração e que aqui se destaca. The King is Dead é um disco inspirado e arrebatador e uma das mais interessantes edições dos últimos meses.

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Montra

Furla vem adoçar o gosto das mulheres Depois de um intenso e chuvoso Inverno em que a irreverência da Furla não faltou, vem o anseio de respirar a cor dos dias mais quentes de 2011. A Furla lança agora uma linha de malas com cores apetitosas que promete deliciar e encantar as mulheres que procuram originalidade, cor, irreverência e glamour. Candy é o nome desta nova linha da colecção Primavera/Verão 2011.

Hugo Boss lança Orange para homem Depois das fragrâncias femininas da colecção Orange, Hugo Boss lança a primeira fragrância masculina a integrar esta mesma colecção – Boss Orange for Men – uma fragrância poderosa, capaz de absorver todo o optimismo, alegria e liberdade de espírito de um homem. Composto por baunilha, maçãs frescas, incenso quente e madeira exótica de Bubinga, esta fragrância promete ser uma experiência intensa.

Timberland cumprimenta os primeiros dias de sol Para iniciar a nova estação, a Timberland sugere a linha Primavera/Verão – Classic Boat – renovada para o presente ano de 2011. Desta linha faz parte o novo modelo feminino, um sapato de pele cosido à mão, de cor Rootbeer Smooth, com traços simples e elegantes, perfeito para os dias mais estimulantes e activos.

Vodafone lança Samsung Galaxy Ace A Vodafone Portugal acaba de lançar, em exclusivo, o Samsung Galaxy Ace, o novo smartphone 3,5G, com processador de 800MHz, ecrã capacitivo de 3.5”, câmara de 5.0 megapixel com vários modos de disparo e flash LED, GPS, Wi-Fi e BluetoothTM. O seu design elegante e minimalista apresenta uma forma arredondada e tamanho compacto, combinando elegância e tecnologia. O agregador da advocacia

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Obra de Arte

Ramon de Melo

Henrique Salinas

Quando entramos na sala de espera, no n.º 1 da Carlos Cruz e Associados (CCA) somos imediatamente transportados para um ambiente descontraído, de convívio e lazer. Isto deve-se, em grande parte, ao quadro que está ao fundo da sala: com pinceladas grossas de cores vivas e garridas, a tela é composta por colagens e pintada a óleo. E é esta obra de arte, da autoria do pintor Mário Rosa, que dá um ar familiar ao espaço de trabalho de Henrique Salinas, motivo que pesou na escolha do seu quadro de eleição dentro da CCA. “Qualquer pessoa que entra e olha para o quadro fica imobilizada precisamente por, de repente, se imaginar no clube nocturno retratado, a pegar num taco para mais uma jogada de snooker, enquanto comenta a jogada anterior com os colegas, põe a conversa em dia com um amigo, fuma um charuto… enfim, passa um bom bocado”, refere o especialista, concretizando que, aquilo que realmente o atrai nesta obra é a espantosa capacidade de nos “transportar para outro local”. Mas, como todas as viagens, também esta acaba. Depois de viajarmos para o mundo retratado na tela e voltarmos à realidade “ficamos mais bemdispostos”, graceja o jurista. E continua: “Podemos recordar episódios passados ou combinações futuras, o que nos permite abstrair dos milhares de assuntos que ainda temos de resolver até ao fim do dia”. É também por esta razão que afirma ser muito importante existirem objectos de arte nos escritórios: “No fundo, a mensagem que fica é a de que há mais vida para além do Direito”. 46

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