Advocatus, 32

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Diretor: João Teives

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Diretor Editorial: Hermínio Santos

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Mensal

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Ano III

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N.º 32

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José Luís Arnaut, sócio-fundador e managing partner da CMS-RPA

Violações do segredo de justiça são um flagelo Pág. 32

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Um perigo grande

A contrafação é um flagelo pois não são só Direitos Económicos que estão em causa. Sabe-se já que começam a ser contrafeitos remédios e produtos alimentares e isso já não é um problema económico mas sim de saúde do consumidor. Por isso, para César Bessa Monteiro, presidente da Associação dos Consultores em Propriedade Intelectual (ACPI), é importante denunciar a contrafação como “um perigo grande”

15 euros

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César Bessa Monteiro, presidente da ACPI

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Wolters Kluwer quer ser a primeira escolha

Ser a primeira escolha do profissional é o mote da Wolters Kluwer, editora especializada no livro técnico-jurídico. O mercado português é de pequena dimensão mas com a grande vantagem da abertura ao digital. Alberto Larrondo, diretor-geral da editora para Portugal e da unidade de negócio editorial em Espanha, explica por que é que aposta no nosso País e a postura inovadora com que se apresenta no mercado português


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Diretor-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Diretor João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Diretor Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt

Destaques

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PASSEIO PÚBLICO

A especialista do IVA

É a única doutorada em IVA, na área do Direito, em Portugal e confessa que o dia do seu doutoramento foi dos mais felizes que teve na vida. Oriunda de uma família de médicos, quase teve o destino traçado nesta área mas a vontade do pai falou mais alto e seguiu Direito. Clotilde Palma, advogada especialista em Direito Fiscal da Paz Ferreira & Associados, não está arrependida

Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt

Diretora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt

Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena

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RAMONDEMELO

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JET ADVOCATUS

Duas décadas de sucesso

Centenas de convidados estiveram na festa dos 20 anos da SRS Advogados. Pedro Rebelo de Sousa foi o anfitrião da noite, distribuindo sorrisos e boa disposição a todos os que marcaram presença

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dossier

O Direito que regula o mar

Portugal está de regresso ao mar e o Direito tem também uma palavra a dizer nesta matéria. Nuno Antunes, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Pedro Melo e Diogo Duarte Campos, da PLMJ, e Sofia Galvão, da Vieira de Almeida & Associados, escrevem sobre o Direito do Mar

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HOBBY

A pedalada de Sandra Ferreira Dias

O que mais lhe agrada é sair do Parque das Nações, seguir o rio até Belém e depois voltar. Este é o percurso preferido de Sandra Ferreira Dias quando pratica o seu hobby de eleição: o cycling. Sócia de Contencioso da Caiado Guerreiro & Associados, Sandra diz que a bicicleta é um meio “altamente libertador de stress” Novembro de 2012

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Cortar a direito

João Teives diretor

A função social do Estado Não vislumbramos como é possível garantir uma sociedade livre, justa e solidária, sem que o Estado esteja ativamente presente na redistribuição do produto social. Quando falamos de função social do Estado estamos a pensar não na sua forma de se organizar e de projetar a sua ação, mas antes numa tarefa fundamental de que o mesmo está incumbido. Como nos diz Jorge Reis Novais, “O Estado empenha-se então, consciente e deliberadamente, no processo produtivo, na redistribuição do produto social e na direcção ou mesmo planificação do processo económico. A justiça social e a prossecução da igualdade material – e não já apenas a igualdade perante a lei – são elevadas a fins essenciais do Estado, que assim se afirma como Estado social”1. É evidente que o Estado social de direito não é, como não é nenhum conceito em direito, um conceito estanque. E, assim, o Estado produtor transforma-se em Estado regulador e o Estado planificador em Estado diretor. Desta forma, a essência do que qualificamos, hoje, como Estado social é, sem dúvida, a sua função redistributiva. Assim, não vislumbramos como é possível garantir uma sociedade livre, justa e solidária, sem que o Estado esteja ativamente presente na redistribuição do produto social.

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Seguindo Emanuel Augusto dos Santos, “cerca de 45 por cento (se considerarmos apenas as transferências correntes) da despesa pública de um ano corresponde à execução de políticas redistributivas e não a gastos da chamada máquina do Estado. Trata-se de devolver à sociedade, sob a forma genérica de transferências, uma parte – a parte mais significativa – do PIB apropriado pelo Estado através do sistema fiscal e contributivo. Assim, em termos líquidos, a entidade Estado está muito longe de se apropriar e usar em proveito próprio os tão propalados 50 por cento da riqueza produzida no país”2. Ora se o Estado é essencialmente redistributivo nas despesas sociais, componente ativa de um Estado de Direito Social, a revisão ou refundação da função do Estado como redistribuidor equivale à demissão do mesmo em construir uma sociedade justa, livre e solidária (artigo 1º da CRP), de promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante

a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais (artigo 9º, alínea b), da CRP) ou da solidariedade intergeracional e combate às desigualdades reais como são as garantias do direito ao trabalho, o direito à segurança social, a um serviço nacional de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito, à educação, à habitação, à proteção da família, da paternidade, maternidade, infância, da juventude, terceira idade e dos portadores de deficiência. Um Estado que se demite da sua função redistributiva é um Estado que garante as condições para um status quo de aprofundamento das desigualdades, da injustiça, da degradação dos indivíduos e da profunda pobreza. Dir-se-á, neste momento queo Estado não tem condições de ser um Estado social. Bom, depois de se provocar uma crise política com o chumbo do PEC IV. Depois de se provocar uma crise orçamental, com o falhanço colossal de todas as metas propostas (défice, dívida, crescimento e emprego). Depois de se agravar de forma desmedida a crise económica, indo muito além de um programa de ajustamento que, já de si,

não era contra cíclico. Depois de se apresentar um orçamento, para 2013, que é uma autêntica espiral de austeridade, que terá como única consequência o agravamento da crise económica e orçamental, com o consequente empobrecimento geral do país, cada vez mais incapaz de solver a dívida. Depois do falhanço total da política seguida, com o reconhecimento explícito que não voltaremos aos mercados em 23 de Setembro de 2013 e implícito, ou seja explícito, que teremos de pedir novo empréstimo. Depois da demissão total de uma postura negocial perante os credores ao ponto de um dos partidos da coligação vir exigir uma postura pró-ativa face aos mesmos. Depois de se optar pela velhinha postura, bem cavaquista aliás, do bom aluno com o que isso traz de menoridade, subserviência e fragilidade na posição negocial. Depois de tudo isto, será que existe qualquer tipo de legitimidade para falar de revisão ou refundação das funções do Estado? Enfim, para algo crescer e frutificar na terra precisamos de sol, de água e do engenho humano. Sem luz, com mais seca, e sem rumo dificilmente as sementes irão germinar.

in Os Princípios Constitucionais Estruturantes da República Portuguesa, pg. 31. in Sem crescimento não há consolidação orçamental, pg. 130.

LIVRO

Sem crescimento não há consolidação orçamental Emanuel Augusto dos Santos, secretário de Estado Adjunto e do Orçamento entre 2005 e 2011, analisa de forma objetiva, rigorosa e factual os últimos trinta anos de finanças públicas e políticas orçamentais da República Portuguesa, não se eximindo de apontar caminhos e alternativas,

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porque existem, para o futuro. E o resultado é espantoso, esclarecedor e desmistificador de muitas ideias feitas que pululam e são propagandeadas na atualidade. Notável e imprescindível.

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Entrevista

Ana Duarte

César Bessa Monteiro, presidente da Associação dos Consultores em Propriedade Intelectual (ACPI), defende que é preciso punir mais a contrafação, hoje praticada por grandes redes internacionais dado possuir uma moldura penal mais benévola do que a das drogas ou armas. O também sócio fundador da pbbr é um defensor do recém-criado Tribunal da Propriedade Intelectual, mas crítico do seu modo de funcionamento: é preciso pelo menos mais um juízo, propõe.

César Bessa Monteiro, presidente da Associação dos Consultores em Propriedade Intelectual

Ramon de Melo

É preciso punir mais

Advocatus I Preside à Associação dos Consultores em Propriedade Intelectual (ACPI). Quais as funções da associação? César Bessa Monteiro I A associação foi criada em 1975 com duas finalidades. Uma é, naturalmente, uma finalidade corporativa no interesse dos seus membros. Não é uma ordem, é uma associação privada e portanto pode ha6

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ver profissionais, nomeadamente agentes oficiais, que exerçam a profissão sem necessidade de serem membros da ACPI. Em todo o caso, a ACPI representa hoje a maioria dos profissionais e, sobretudo, os que têm mais prestígio. A primeira função é a da representação profissional. A segunda é contribuir para o aperfeiçoamento da Propriedade Industrial em Portugal, nomeadamente fazendo fó-

runs, colóquios, dando pareceres ao Governo ou à Assembleia da República. Advocatus I Que balanço faz da intervenção da associação? CBM I A ACPI tem desempenhado um papel importante, principalmente nestes últimos anos em que se têm colocado questões muito importantes quer à realização interna, quer à realização in-

ternacional e comunitária. Avultou o problema da patente comunitária, em que a ACPI tomou uma posição muito critica, sobretudo porque se punha completamente de parte o uso do português na patente e também por questões no Direito Interno que mereceram as criticas da ACPI. E de facto quando a patente comunitária, ou unitária, deixar de estar em vigor, o português continua a ser a língua O agregador da advocacia


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oficial porque a ACPI lutou até ao fim e conseguiu que o decreto de lei não fosse promulgado. Alguns membros da ACPI participaram na elaboração do Código de 95 e depois no de 2003 – uma alteração ao Código de 95 – e, mais tarde, na mudança substancial de 2008. Aí a ACPI deu um parecer que não foi tomado em consideração. A ACPI tem tentado cumprir as missões para as quais foi criada. Obviamente, como tudo na vida, temos êxitos e temos falhanços.

“Fomos forçados, pela Comissão Europeia, a liberalizar a entrada de profissionais, o que deixou os agentes nacionais completamente desprotegidos face aos concorrentes estrangeiros”

Advocatus I Quais os principais desafios que os agentes oficiais de Propriedade Industrial enfrentam? CBM I Os desafios são grandes, sobretudo nesta altura de globalização, em que há instrumentos de proteção dos Direitos que não são já nacionais, mas comunitários. Há toda uma série de instrumentos a nível comunitário e internacional que tornam os agentes concorrentes entre si. Fomos forçados, pela Comissão Europeia, a liberalizar a entrada de profissionais, o que deixou os agentes nacionais completamente desprotegidos face aos concorrentes estrangeiros. Outro desafio prende-se com o esforço de atualização que é exigido aos agentes. Têm de estar permanentemente atualizados para poderem aconselhar bem os interessados, não só na parte burocrática, mas também em matéria de contencioso. E com a patente comunitária e a possibilidade de

os tribunais europeus decidirem sobre a validade das patentes, temos um grande desafio que se estende às empresas. É que terão de litigar em tribunais estrangeiros, numa língua estrangeira, provavelmente sobre assuntos de validade de patentes, o que não é fácil. Se em Portugal já é difícil, quanto mais num tribunal estrangeiro e numa língua estrangeira. É um desafio para agentes, advogados e consultores, que resulta obviamente de uma globalização das situações. Advocatus I Qual poderia ser a solução? CBM I Por um lado, não deveria ter havido em Portugal a abertura que houve. Fomos mais papistas do que o papa. O que choca mais é o à vontade e a liberdade com que se permitiu que profissionais estrangeiros viessem trabalhar para cá, também na advocacia, mas principalmente ao nível dos agentes. O Instituto da Propriedade Industrial poderia fazer algo. Estabelecer alguma regulamentação interna exigindo aos estrangeiros que, de algum modo, justificassem a sua capacidade para atuar. Há uma coisa que não faz sentido: os agentes oficiais são uma profissão regulada, é preciso fazer um exame e passar no exame, isto em Portugal. Mas um agente de um qualquer país da União Europeia poderá não ter que ter habilitações tão exigentes como as de um agente português. >>>

“A Internet de facto veio, sobretudo na contrafação, potenciar a infração. É natural que o fizesse. É um mundo virtual, que favorece o anonimato: posso pôr uma marca, uma música, fazer partilhas de músicas, por aí fora, e passar quase anónimo. Como é que se vai culpar alguém?!”

ARBITRAGEM

“Não é remédio para tudo” A convicção é de César Bessa Monteiro. O advogado não é contra a arbitragem – é, aliás, membro de três tribunais arbitrais – mas considera que este tipo de resolução de litígios não deve ser aplicado a todas as áreas. Um desses casos é o Direito de Propriedade Industrial em que o registo é constitutivo, ou seja, só o registo não constitui o Direito. Para o advogado, é “duvidoso” que, numa situação destas, um tribunal arbitral possa tomar

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uma decisão válida, visto que nem há participação no processo de concessão do Direito. Outro caso é o dos genéricos, que o presidente da ACPI vê como um “processo espúrio”. O problema é o bloqueio das autorizações de introdução no mercado, com Bessa Monteiro a manifestar dúvidas de que a arbitragem possa ser aplicada nestas matérias. Seria – diz - “contranatura” do ponto de vista jurídico e, além disso, “pouco eficaz”.

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Entrevista

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“O que choca mais é o à vontade e a liberdade com que se permitiu que profissionais estrangeiros viessem trabalhar para cá, também na advocacia, mas principalmente ao nível dos agentes”

Advocatus I Considera que o atual quadro legislativo português é adequado? CBM I Temos de separar as águas. Acho que, do ponto de vista de Direito substantivo, Portugal, no geral, está a par das legislações mais avançadas da União Europeia e do mundo. Aqui não há nada de maior a criticar. Há, de facto, no aspeto dos atrasos clássicos dos tribunais. Por imposição da troika, foi criado o Tribunal da Propriedade Intelectual, porque de facto era um caos o que se estava a passar no Tribunal do Comércio. Não por culpa dos magistrados, mas no Tribunal do Comércio, para além dos temas da Propriedade Intelectual, tínhamos as falências, a concorrência… era um caldeirão. Advocatus I Depreendo que considera o Tribunal da Propriedade Intelectual uma boa decisão… CBM I Sem dúvida nenhuma! Nós esperávamos há muito tempo por esta decisão. O tribunal de Propriedade Intelectual era absolutamente necessário, porque é um tribunal especializado. Discutem-se, muitas vezes, na área da Propriedade Intelectual coisas muito complexas, portanto é necessário um tribunal especializado. Ainda é cedo para fazer um juízo definitivo do funcionamento deste tribunal, mas parece-me que o governo terá de pensar em pelo menos criar um ou dois juízes em Lisboa e criar um tribunal no norte, no Porto ou em Vila Nova de Gaia. Porque um tribunal só em Lisboa é pouco. Até porque o Tribunal da Propriedade Intelectual, além das matérias de marcas e patentes, passou a ter os problemas de Direitos de Autor e Direitos Conexos. Portanto, acrescentaram-se funções mas criou-se um juízo só em Lisboa. Eu compreendo que tudo isto envolve dinheiro, mas fica como sugestão. Advocatus I Mas crê que a má gestão e mau funcionamento são os problemas do novo tribunal? CBM I Não está a funcionar bem, mas também não podia estar. Algo que começou em abril com uma juíza em part-time, com os processos que iam entrar e sabendo

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“Esperávamos há muito tempo por esta decisão. O tribunal de Propriedade Intelectual era absolutamente necessário, porque é um tribunal especializado”

“Parece-me que o governo terá de pensar em pelo menos criar um ou dois juízes em Lisboa e criar um tribunal no norte, no Porto ou em Vila Nova de Gaia”

que no Tribunal da Propriedade Intelectual existem, além de ações de anulação de marca, todos os atos de recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, além de problemas de Direitos de autor, obviamente era previsível que não funcionasse da melhor maneira. Advocatus I Um dos problemas que têm sido apontados na Propriedade Intelectual é a falta de especialização dos magistrados. Concorda? CBM I O Tribunal da Propriedade Intelectual vem permitir essa especialização. Porque eu ainda sou do tempo em que estas matérias se decidiam no tribunal comum, nem sequer no do Comércio. O Tribunal da Propriedade Intelectual só vai resolver problemas de Propriedade Intelectual, o que vai permitir naturalmente uma maior especialização. Muitas vezes pensamos que o Governo é que tem de resolver tudo. Mas as associações, a Ordem dos Advogados ou as associações sindicais dos magistrados – que tem especializações – também devem contribuir para que haja uma maior formação dos seus membros. Advocatus I A internet tem sido uma ferramenta preciosa, mas no âmbito da Propriedade Intelectual tem criado alguns problemas. Considera-a uma ameaça? CBM I A Internet de facto veio, sobretudo na contrafação, potenciar a infração. É natural que o fizesse. É um mundo virtual, que favorece o anonimato: posso pôr uma marca, uma música, fazer partilhas de músicas, por aí fora, e passar quase anónimo. Como é que se vai culpar alguém?! E depois há um aspeto de execução da jurisdição. Qual o tribunal competente para decidir a infração? Nós sabemos que há uma grande celeuma, quer nos EUA quer na Europa, sobre as leis que são criadas para, de uma maneira rápida, resolver estes problemas. Penso que, mais uma vez, temos que encontrar forçosamente uma solução balanceada. Por um lado, há que O agregador da advocacia


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proteger os titulares dos Direitos de Propriedade Industrial, sob pena de não haver inovação, criação. Mas, por outro, a internet é um meio de desenvolvimento cultural e de democratização da cultura. Como conciliar isso? Acho que se podem adotar medidas severas, mas têm sempre de ser sindicalizadas por um órgão judicial e nunca decretadas sem que o “violador”, desde que conhecido, seja ouvido. Advocatus I Que medidas poderiam ser adotadas com o intuito de minimizar esta ameaça? CBM I Não é fácil. Eu não invento nada, mas poderia ser feita alguma coisa, sobretudo nos Direitos de Autor. Nós sabemos que alguns atos dos EUA – o SOPA e outros – levantaram enormes problemas, ao ponto de a administração Obama nem sequer os ter aprovado. Em França, prevê-se que, depois de dois ou três avisos e se os Direitos de Autor continuarem a ser violados, seja cortado o acesso. Não me repugna, desde que a decisão possa ser passível de um recurso para a ordem judicial.

“A contrafação é um flagelo, porque não são só Direitos Económicos que estão em causa, mas muitas vezes a saúde pública, porque sabemos que já começam a ser contrafeitos remédios, produtos alimentares e isso já não é um problema económico mas um problema de saúde do consumidor”

Advocatus I Existe impunidade nestes casos? CBM I Manifestamente. Mas não é só a infração na internet. A contrafação é um flagelo, porque não são só Direitos Económicos que estão em causa, mas muitas vezes a saúde pública, porque sabemos que já começam a ser contrafeitos remé-

dios, produtos alimentares e isso já não é um problema económico mas um problema de saúde do consumidor. Por isso, acho que se deve denunciar a contrafação como um perigo grande. Tanto mais que já não podemos ver a contrafação daquela maneira romântica, que é o pequeno industrial que está a fabricar no vão de escada a tentar sobreviver ou o cigano que está a vender. Hoje é praticada ao nível de grandes redes de traficantes, que, perante uma moldura penal muito mais benévola do que a droga ou armas, passaram para a contrafação. Advocatus I Acha que se devia punir mais? CBM I Sem dúvida. Principalmente em Portugal, em que quase ninguém vai preso por contrafação de uma t-shirt, de uma marca ou de partilha ilegal de uma música. De facto, é preciso punir mais. Mas também sou muito partidário do aspeto preventivo, isto é, seria importante manter a população mais informada acerca do que representa a contrafação. A contrafação a nível mundial já acresce a milhões de milhões de euros. Em Portugal, o ano passado foram 50 milhões de euros de produtos contrafeitos. Devemos ter uma ação pedagógica e explicar às pessoas que há redes que ganham muito dinheiro e que naturalmente não estão muito preocupadas com a saúde do consumidor ou com a segurança.

“Já não podemos ver a contrafação daquela maneira romântica, que é o pequeno industrial que está a fabricar no vão de escada a tentar sobreviver ou o cigano que está a vender. Hoje é praticada ao nível de grandes redes de traficantes”

juventude

O bichinho da rádio Enquanto jovem e estudante universitário, César Bessa Monteiro teve uma experiência que hoje recorda com saudade – a Rádio Universidade – onde trabalhava nos serviços de informação. Na altura uma iniciativa da Mocidade Portuguesa – embora o advogado não estivesse ligado a essa instituição –, era uma forma de os jovens ocuparem o tempo livre. “Nós andávamos na faculdade e para passar o tempo íamos trabalhar em rádio”, conta. Contudo, esta “brincadeira” desviou alguns dos seus colegas da área que tinham escolhi-

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do – o Direito. Uns enamoraram-se pela rádio e tornaram-na a sua profissão, outros – como César Bessa Monteiro – seguiram o curso. Ao seu lado trabalharam profissionais reconhecidos do panorama da comunicação como João David Nunes e Adelino Gomes. César Bessa Monteiro é um apaixonado pela advocacia e pela área que escolheu, mas confessa que, caso não fosse advogado, teria seguido certamente uma atividade ligada à informação. Novembro de 2012

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Estante

A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e o grupo Wolters Kluwer

Coleção Códigos Wolters Kluwer Portugal A Coleção Códigos apresenta, numa abordagem concisa e objetiva, os diplomas essenciais em títulos específicos para cada ramo do direito com o conteúdo necessário para o eficiente desempenho curricular e profissional. Para manter o seu caráter compilatório, mas sem prescindir da necessária qualidade doutrinária, a coleção foi organizada no sentido de conciliar o máximo de conteúdo ao máximo de praticidade. Os autores foram criteriosamente selecionados pela sua vasta experiência no ensino superior e na prática forense. A obra, que se apresenta com uma imagem adequada aos tempos modernos, tem as seguintes características:

Formato: 1. Diplomas mais importantes do sistema jurídico. 2. Diplomas organizados por matérias divididos em títulos. 3. Índices sistemático e analítico para localização rápida do assunto concreto. Conteúdos: 1. Em versão vigente e consolidada. 2. Notas de vigência 3. Remissão para outros diplomas. 4. Remissão para jurisprudência. Soluções para o leitor: • Leitura fácil e rápida. • Fácil de manusear e transportar. • Legislação de cada matéria num único livro – seleção criteriosa de autor.

Títulos e autores: 1. Constituição da República Portuguesa – Jorge Bacelar Gouveia 2. Código Comercial, Códigos das Sociedades Comerciais e legislação complementar – Elionora Cardoso 3. Códigos Tributários – Marco Gonçalves 4. Código do Trabalho e legislação complementar – António Gameiro e Luis Pereira 5. Legislação administrativa fundamental Ricardo Azevedo Saldanha

Do Contrato de Compra e Venda e do Documento Particular Autenticado “O contrato compra e venda é um instituto jurídico que desempenha a maior e mais importante função económica. A noção de compra e venda é dada pelo artigo 874.º do Código Civil: é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço. Do ponto de vista legal, a sua regulamentação serve de paradigma à dos outros contratos onerosos conforme se estabelece no Código Civil. Adiante-se também, que a compra e venda é ainda referida, quanto à forma, nos artºs 217.º e ss do mesmo código e tem a sua especificidade tratada no Código Comercial (artºs 463.º a 476.º). A compra e venda está historicamente associada a dois tipos de

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transmissão do direito de propriedade: o sistema do modo e o sistema do título. O nosso legislador veio a optar pelo último. Ou seja, a lei portuguesa optou por um modelo jurídico em que a propriedade se adquire unicamente com base no negócio causal. Ao abordar agora o tema da compra e venda e o modo como se processa a atividade notarial e registral nesta área, um dos autores dá continuidade a outros trabalhos de igual relevo, como por exemplo a recente publicação do Jusprático Laboral e Segurança Social (2010). Aqui aliam rigor, profundidade e experiência para ajudar a resolver problemas na vida pessoal e empresarial.

Num registo denso, mas claro, ficam atestados os vastos conhecimentos dos autores na matéria em causa, bem como a capacidade de questionar e refletir sobre os problemas práticos com que se foram deparando. Os autores revelam por fim, mas não menos importante, o gosto pelo risco, pela inovação, usando as novas tecnologias para acesso à informação jurídica, já presente noutros registos anteriores. Que esta obra ajude, a seu jeito, a esta recuperação do nosso presente e futuro coletivos são os meus votos sinceros”.

Autores: Rui Januário e António Gameiro 1.ª Edição: setembro/2012

Extrato do prefácio elaborado por José Conde Rodrigues, jurista, ex-secretário de Estado da Justiça

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Política Fiscal

Os escalões de tributação em sede de IRS vão ser reduzidos de oito para cinco, no âmbito de uma das medidas contidas na proposta de Orçamento do Estado para 2013. Coloca-se desde logo a questão da progressividade, que é afetada levando alguns especialistas a falarem mesmo de confisco. Mas tem-se colocado também a questão da (in)constitucionalidade. E aqui as opiniões dividem-se, como se pode concluir da leitura de testemunhos de advogados de sete sociedades

Inconstitucional ou não?

PARES ADVOGADOS

E depois de estancar a hemorragia? Porque já se escreveu tudo sobre o aumento de tributação resultante da alteração dos escalões de IRS, parece-me mais interessante analisar o respetivo enquadramento e perceber os efeitos a médio e, principalmente, a longo prazo desta medida. O enquadramento é, apesar de tudo, simples de entender: o país está praticamente falido, a retoma da economia portuguesa depende totalmente da retoma europeia e todos os sinais apontam para que a mesma demore ainda alguns (largos) anos a acontecer. Por isso, era necessário angariar receita de forma rápida e segura e a opção natural (e mais fácil) é aumentar o IRS. É uma medida que se destina a estancar uma hemorragia. Mas não trata a doença e pode, a médio prazo, agravá-la ainda mais. É que esta medida vai ter como efeito direto e necessário a contração (ainda maior) do consumo e, assim, a redução da receita fiscal: quem não tem dinheiro… não tem dinheiro para gastar (muito menos para in12

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vestir). E é necessário que uns gastem para que outros ganhem e o Estado receba. Em 2012, o défice foi muito maior do que o Governo havia previsto, desde logo porque a previsão da receita fiscal falhou. E falhou por “apenas” 1,5 mil milhões de euros. Em 2013, tudo aponta para que seja pior, porque haverá ainda menos dinheiro para gasJoão Maricoto Monteiro sócio tar e muito mais contribuintes que não vão conseguir suportar, sequer, o seu IRS, muito menos pensar em consumir para além do estritamente essencial à sobrevivência. Aumentamos o IRS, reduzimos o IVA e congelamos o país. Estancámos a hemorragia, mas agravamos o estado do doente. O agregador da advocacia


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ALBUQUERQUE & ASSOCIADOS

ABBC

Progressividade ameaçada

Alteração chocante

A redução do número de escalões em IRS e o agravamento das taxas correspondentes convoca a questão da constitucionalidade das normas que darão corpo a esta alteração. De facto, o artigo 104º da CRP estabelece que o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. Ora, a nosso ver a progressividade pode considerar-se posta em causa por dois vetores: o primeiro tem a ver com a redução do número de escalões, o que vai, apesar de tudo, comprimir o efeito progressivo. O segundo, com a circunstância de o valor a partir do qual deixa de haver progressividade – 80.000 Euros – se tornar relativamente baixo (passou de 153.000 Euros para este valor, menos de metade). E, apesar de tudo, acima daquele valor há ainda um número significativo de agregados, no âmbito dos quais deixa simplesmente de haver progressividade. De facto, passa-se a tratar exatamente da mesma maneira quem aufere 80, 160, 320 milhares de Euros, ou mais.

Isto vai compactar ainda mais o real alcance daquele princípio constitucional de progressividade fiscal. Parece-nos, portanto, avisado que o Presidente da República requeira a fiscalização preventiva António Mendonça Raimundo ao Tribunal Constitusócio cional, o que assegura maior certeza, evitando avanços e recuos aos quais o País neste momento não se pode dar ao luxo. A esse propósito é de justiça acentuar que Portugal, ao contrário doutros países, tem marcado a sua posição de soberania perante os seus parceiros, e perante as instituições que nos prestam auxílio financeiro, não tanto através do clarão do petardo nas ruas, mas através do fulgor da sua Lei Fundamental nos Tribunais. Esse estilo deve registar-se como meritório e digno. E assim deve continuar a ser.

DBSV – Advogados

Inconstitucionalidade afastada Uma das medidas mais impactantes da Proposta do OE para 2013 é a diminuição dos escalões de tributação em IRS, de 8 para 5. Embora seja inequívoca a diminuição da progressividade do imposto, parece-nos, ainda assim, não ficar afetada a sua constitucionalidade, mantendo-se alguma progressão na tributação, ao menos por via das regras de cálculo do imposto, que se mantêm. Esta alteração acarreta um aumento geral da tributação direta dos particulares, assumindo especial relevo nas franjas de rendimentos. Desde logo, pela eliminação do escalão mínimo – com uma taxa de 11,5% aplicável a rendimentos abaixo dos €4.898 - passando estes rendimentos a estar sujeitos à taxa de 14,5% aplicável aos rendimentos até €7.000. Concomitantemente, os rendimentos superiores a €40.000,00 - antes repartidos por 5 escalões com taxas entre os 35,5% e os 46,5% - passam a repartir-se por apenas dois escalões: de €40.000 a €80.000,00, com uma O agregador da advocacia

taxa de 45% e superiores a €80.000 tributados em 48%. Esta alteração ao limite do escalão máximo (de €153.300 para €80.000) tem particular impacto, na medida em que a Sofia Pimenta sócia estes rendimentos se aplicará ainda a “taxa adicional de solidariedade”, de 2,5%. Regressa, ainda, a sobretaxa extraordinária, agora de 4% sobre rendimentos acima dos €6.790, sujeita a retenção na fonte, nas categorias A e H, a qual, acompanhada do aumento das taxas liberatórias, especiais e de retenção na fonte (genericamente, de 21,5% para 25% e de 25% para 28%), acarretará uma relevante diminuição do rendimento disponível dos particulares, em 2013.

Com a proposta de Orçamento do Estado para 2013, os escalões de tributação em sede de IRS são reduzidos de 8 para 5, e as taxas gerais de tributação são agravadas. A este aumento acresNuno Azevedo Neves cerá uma taxa adiciosócio nal de 4%, transversal a todos os escalões. Com a alteração dos escalões são esperados dois efeitos imediatos: por um lado, o aumento significativo da tributação sobre a franja da população com rendimentos mais reduzidos; por outro, a inclusão no último escalão dos rendimentos acima dos 80.000€. As consequências da passagem para o último escalão não irão refletir-se apenas na taxa aplicável de 48%: estes contribuintes deixarão de poder auferir das deduções à coleta do rendimento e verão ser-lhes aplicável uma taxa adicional de 2,5% (à qual acresce a sobretaxa geral de 4%). Algo que noutros países da UE está reservado a contribuintes que aufiram rendimentos cinco ou seis vezes superiores. A conclusão é óbvia: aos olhos do Governo a antiga “classe média” passou a “classe alta” e é totalmente “esmagada” de um ponto de vista fiscal, o que terá efeitos caóticos na economia. Ao se limitar o poder económico e a disponibilidade financeira desta classe, existe todo um “efeito dominó” sobre a economia, o que gerará uma grande contração no consumo. Esta constatação é tão evidente que torna ainda mais chocante esta alteração. O limite da capacidade contributiva foi há muito ultrapassado. O confisco é evidente. Veremos se os tribunais aplicam, de fato, as limitações previstas na Constituição da República Portuguesa. A austeridade não pode suspender as regras consagradas na nossa lei fundamental, sob pena de se colocar em risco todo o nosso sistema democrático.

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Política Fiscal

RAMOS PEREIRA E SAMPAIO

Macedo Vitorino & Associados

E a Justiça fiscal?

“Simplex” fiscal?

As medidas previstas na Proposta do Orçamento de Estado para 2013 incluem, entre o mais e no essencial, um agravamento da tributação em sede do IRS. Tal agravamento traduzir-se-á numa variação de 30,7% relativamente à receita do IRS prevista para 2012. O Governo apontou claramente as suas forças para o IRS através de um conjunto alargado de medidas, entre as quais se destacam, a reestruturação dos escalões (de 8 para 5) e o aumento da taxa média efetiva do IRS, a aplicação de uma sobretaxa e o aumento do coeficiente de presunção do resultado líquido para os titulares de rendimentos abrangidos pelo regime simplificado (de 70% para 80%, no caso das prestações de serviços). A reestruturação dos escalões poderá pôr em causa a progressividade do imposto, em clara violação do artigo 104º n.º 1 da Constituição, uma vez que torna o imposto propor-

cional em relação a grupos de contribuintes com assinaláveis diferenças de rendimento (€ 20.000,00 até € 40.000,00 e de € 40.000,00 até € 80.000,00), levantando-se a questão da sua Rui Sampaio constitucionalidade. sócio Além do mais, verificamos que a ultrapassagem da taxa de 50% em alguns escalões, agravada ou não pela Segurança Social, configura uma violação do princípio da capacidade contributiva, na sua função solidária, âncora do princípio da igualdade fiscal, levantando-se a questão da sua constitucionalidade. Recorde-se que o princípio da igualdade fiscal tem como valor subjacente a justiça fiscal.

PLEN

Esforço não exequível Se, por um lado, o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades do Estado e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza, por outro, o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades, sendo único e progressivo, tendo em conta as necessidades e rendimentos dos agregados familiares. Duas questões se levantam, ab inicio, com a decisão do Governo, espelhada na proposta de OE para 2013, sobre o ajustamento dos escalões do IRS. Primeira, qual a necessidade mais importante a proteger? A do Estado ou a dos Agregados? É de relembrar aqui uma frase de Margaret Thatcher: there is no such thing as Public Money but Taxpayer Money. Num “mundo ideal”, sempre se diz que seriam “igualmente importantes”, mas, num timing de crise generalizada e de “dívidas” que se afastam largamente do conceito de “necessidades do Estado”, a resposta “é” manifestamente diferente. Segunda, a diminuição do núme14

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ro dos escalões de IRS é um claro, inequívoco e enorme aumento de impostos, que, ao aproximar classes de rendimentos, ataca de forma pura, a progressividade tão vincada na Constituição fiscal portuguesa. Alexandre Andrade responsável pelo Mas, o problema esDepartamento Fiscal sencial não é, por si, o aumento de imposto, mas sim, a possibilidade, bem real, de que o esforço agora pedido não é exequível, até porque, até aqui, não o foi. Atacou-se, agora, um imposto que gerava receita. Aconteceu o mesmo, no início do ano de 2012, com o aumento do IVA. Bem sabemos que outros fatores devem ser tidos em conta, mas o aumento gerou uma queda na “receita”…

Após a polémica proposta de aumento da TSU, o Governo apresentou uma alternativa para assegurar a “equidade” exigida pelo Tribunal Constitucional: reposição da sobretaxa de IRS, aumento das taAndré Dias xas sobre rendimentos sócio de capital e mais-valias, aumento de alguns impostos especiais e redução do número de escalões do IRS. Esta redução é defendida há anos como medida de simplificação do IRS por especialistas segundo os quais a medida deveria ser acompanhada da eliminação e/ou limitação das deduções à coleta e dos benefícios fiscais que, além de aumentarem a complexidade do imposto, distorciam a progressividade. Até 2010, a evolução foi no sentido oposto: o número de escalões aumentou e as deduções e os benefícios multiplicaram-se. Não deixa, por isso, de ser irónico que, depois de terem sido eliminadas e/ou limitadas estas deduções e benefícios por imposição do memorando assinado com a Troika, o Governo venha propor mais esta medida de “simplificação” do IRS, que implicará, ao mesmo tempo, um aumento da receita fiscal. A redução do número de escalões é suscetível de, em si mesma, provocar um aumento da carga fiscal, que poderia até ser visto como um “dano colateral” da apregoada “simplificação”. Contudo, ao acompanhar a redução do número de escalões de um aumento das taxas marginais, o argumento da simplificação cai por terra, relevando-se as verdadeiras finalidades da medida: assegurar um aumento adicional das receitas e, por esta via, convencer os bancos e instituições internacionais de que podem voltar a confiar em nós no “regresso aos mercados”. Caso não seja alterada no parlamento, e admitindo que sobreviveremos a este verdadeiro “choque” fiscal (ao contrário), resta-nos uma esperança: que esta medida simplifique também a tarefa do Governo de desagravar o IRS num futuro próximo. Nessa altura poderemos olhar para trás e constatar que em 2013 teremos concretizado, não apenas um “enorme” aumento de impostos, mas também uma reforma há muito defendida - o “simplex” do IRS. O agregador da advocacia


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Passeio Público

“A nossa missão fundamental na vida é sermos úteis”, esta é a máxima de Clotilde Palma, advogada especialista em Direito Fiscal da Paz Ferreira & Associados. Nunca pensou fazê-lo em Direito, mas com o tempo descobriu uma paixão e hoje é uma advogada que tenta cumprir a “missão”

Missão: ser útil

Medicina – mais especificamente Psiquiatria – era para ter sido o destino de Clotilde Palma, atualmente sócia e especialista em IVA da Paz Ferreira & Associados. Poderia, eventualmente, ter seguido Arquitetura, que era outra área que a entusiasmava. Contudo, a insistência do pai conduziu-a a outro caminho – o Direito. É que, enquanto estudante, o pai iniciou o curso de Direito, mas nunca o terminou. No entanto, conseguiu a proeza de ter os dois filhos a seguir essa área. Clotilde é atualmente advogada especialista em Direito Fiscal da Paz Ferreira & Associados, e, à seme16

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lhança do que queria fazer em Medicina – ser útil –, tem procurado aplicar o mesmo conceito na advocacia. Tem mesmo pautado a sua vida por uma máxima: “A nossa missão fundamental na vida é sermos úteis”. Proveniente de uma família de médicos, sabia que a medicina era, provavelmente, a forma mais rápida e fácil de se sentir útil à sociedade. Confessa, porém, que foi muito difícil escolher a área a seguir. Era muito nova e tinha bastantes dúvidas, acabando por se deixar guiar pela vontade do pai. Quando teve o primeiro contacto com o curso não gostou “mesmo

Clotilde Palma é a única doutorada em IVA, na área de Direito, em Portugal Com o tempo, foi aprendendo a gostar cada vez mais do IVA, que considera aliciante por representar uma harmonização fiscal em termos de linguagem comum

nada”. Ainda se sentiu tentada a desistir, mas não o fez. Era a melhor aluna da turma e tinha prometido ao pai – que entretanto falecera – que iria acabar de se formar. Assim o fez, mas sempre com outro objetivo em mente: acabar a licenciatura e dedicar-se aquilo de que gostava. Durante cinco anos frequentou a Universidade Livre, mas nunca foi muito às aulas. O sistema não a incentivava e os professores que lhe suscitavam algum interesse eram muito poucos. Em simultâneo, Clotilde trabalhava como manequim, algo que também lhe ocupava muito tempo. “Eu não nasci a amar Direito O agregador da advocacia


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Numa viagem a Abu Dhabi

Clotilde nas Caves do Elefante, Bombaim

– na verdade não gostava nada – e acabei por aprender a gostar e gosto bastante daquilo que faço”, reconhece. Ao terminar a licenciatura, começou a estagiar e, em simultâneo, frequentava uma série de cursos financiados. Uma dessas formações foi promovida pelo Ministério das Finanças com o objetivo de preparar especialistas para a reforma fiscal dos impostos sobre o rendimento. No final, foram convidadas as 30 pessoas com melhores classificações para trabalharem no ministério. Clotilde foi uma das escolhidas. Integrou, assim, o serviço de administração do IVA – foi aí que o imposto entrou na sua vida. Na faculdade não tinha tido qualquer cadeira sobre esta matéria, dado que este era um imposto novo, pelo que a tarefa profissional constituiu um verdadeiro desafio. Confessa que, à época, preferia o IRS ao IVA, daí ter insisti-

do com Amaral Tomaz, responsável pela implementação do serviço e seu chefe na altura, para a passar para o IRS, mas dele recebeu o que hoje considera um “sábio conselho” - ficar no IVA. Com o tempo, a advogada foi aprendendo a gostar cada vez mais deste imposto, que considera aliciante por representar uma harmonização fiscal em termos de linguagem comum, não só em 27 Estados-membros, mas em quase 160 países a nível mundial. Esteve cinco anos no departamento do IVA no Ministério das Finanças, posteriormente concorreu para a Direção-Geral de Finanças, concretamente para a Inspeção-Geral de Finanças. Foi uma experiência que adorou, ainda que breve, pois aceitou o desafio de ser adjunta de um secretário de Estado. Com o qual viria, “curiosamente”, a casar. Durante quatro anos, Clotilde entregou os seus dias, e alguns fins-de-

Durante quatro anos, Clotilde entregou os seus dias, e alguns finsde-semana, à função de adjunta. “É desgastante, mas a pessoa sente-se útil, tendo limitações enormes (…) tem de ‘vestir’ a camisola desse governo”, reconhece

-semana, à função de adjunta. “É desgastante, mas a pessoa sente-se útil, tendo limitações enormes (…) tem de ‘vestir’ a camisola desse governo”, reconhece. No total, Clotilde tem oito anos de experiência em gabinetes, mas afirma que a experiência mais intensa foi a primeira, durante a qual chegou a passar 14 fins-de-semana seguidos a trabalhar. Dotada de uma energia contagiante, a advogada não consegue estar parada, por isso tenta aplicar o tempo que tem da melhor forma possível, conciliando várias funções. “O segredo é a pessoa ter uma organização enorme, uma disciplina enorme e ter força de vontade. Porque as coisas conseguem-se sempre fazer”, explica. Atualmente, Clotilde é advogada, professora em mais do que uma instituição, entre outras atividades relacionadas com as áreas em que é especialista. Agora irá enfrentar >>>

POLÍTICA FISCAL

À beira do confisco A atual crise económica mundial e as repercussões em Portugal preocupam, e muito, Clotilde Palma. Como portuguesa, considera-se “200 por centro crítica” da atual política, que caracteriza como “fase de destruição fiscal”. Enquanto fiscalista acredita que se está perante uma situação com impostos confiscatórios, ignorando-se os fatores de sobrevivências das famílias. Para a advogada, este é o resultado de uma

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série de “asneiras” da banca. Defende que as primeiras medidas deveriam incidir sobre cortes efetivos na despesa e não estragar “a sustentabilidade económica de famílias com rendimentos muito baixos”. Relativamente à possibilidade de alterações dos escalões do IRS, considera-as um “atentado fiscal”, pois neste momento as pessoas não têm rendimento. “Estamos mesmo a atingir uma situação de confisco”, alerta.

Segundo a análise de Clotilde, as medidas aplicadas têm afetado todas as classes, contudo a mais fustigada tem sido a classe média, o que tem resultado no seu desaparecimento. “Acho que a situação é caótica, pois estamos a empobrecer as famílias e o país. A não ser que haja uma mudança radical não estou a ver uma saída para isto, a não ser uma saída muito má…”.

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Passeio Público

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“Eu não nasci a amar Direito – na verdade não gostava nada – e acabei por aprender a gostar e gosto bastante daquilo que faço”

um novo desafio: foi recentemente escolhida para integrar um grupo de trabalho da Comissão Europeia sobre a sua temática de eleição – IVA. A iniciativa enquadra-se nos trabalhos sobre o futuro deste imposto, os quais constam de uma comunicação lançada no ano passado em que foram traçadas linhas de ação com timings específicos. A Comissão Europeia decidiu então que deveria consultar uma série de especialistas em IVA para levarem a cabo a tarefa de reforma do imposto. Para isso foram lançadas candidaturas para organizações e pessoas singulares, a nível mundial. Contudo, as candidaturas singulares eram duplas e Clotilde praticamente “obrigou” o marido a concorrer com ela: o certo é que a candidatura foi aceite e ambos integram este grupo de peritos. Clotilde Palma é a única doutorada em IVA, na área de Direito, em Portugal. Confessa que o dia do seu doutoramento foi dos mais felizes que teve na vida e a nível profissional tem como exemplo máximo o professor Xavier Basto, “a pessoa que mais sabe de IVA em Portugal”. Com toda a energia que aplica na vida profissional, por vezes necessita de umas férias. Quando poupa algum dinheiro extra aproveita para o gastar em viagens. Já viajou para várias paragens, mas aponta como aquelas que mais a surpreenderam a Malásia e o Dubai. Contudo, a sua verdadeira paixão são os safaris. Sentir-se parte da selva, estar em contacto com a natureza e os

Foi recentemente escolhida para integrar um grupo de trabalho da Comissão Europeia sobre a sua temática de eleição – IVA. A iniciativa enquadra-se nos trabalhos sobre o futuro deste imposto

animais selvagens gera em Clotilde uma adrenalina sem igual. Recorda o primeiro safari que fez… uma verdadeira aventura. Numa visita a Moçambique decidiu aproveitar a boa vontade de um taxista que se ofereceu para a levar a conhecer o Kruger Park (África do Sul), afirmando fazê-lo regularmente; quando deu por si estava no meio do parque, rodeada por uma manada de elefantes. Poderia ter sido uma experiência negativa, mas, pelo contrário, deu-lhe vontade de continuar. “Foi engraçado”, diz. Até hoje, sempre que pode “pega” nas poupanças e parte para uma aventura num safari. Voltar a casa é sempre a parte reconfortante das viagens. Natural de Lisboa, é uma apaixonada pela cidade, mas sente uma grande ligação ao Alentejo. Filha de dois alentejanos, a advogada continua a manter uma forte ligação com a região onde passava o Natal e os verões quando era mais nova. Os aromas, o cenário que mistura o xisto e a esteve e o gosto da gastronomia alentejana continuam a povoar a sua memória. Acima de tudo, Clotilde tenta desfrutar da vida: ter perdido o pai bastante cedo fê-la ver que a vida deve ser aproveitada ao máximo. De tal forma que o marido costuma dizer-lhe que ela “tem molas nos pés”. Viver a vida ao máximo é, aliás, um dos seus lemas; os outros são fazer as pessoas de quem gosta felizes e ser útil à sociedade. Até que ponto o consegue… afirma não saber.

EXPERIÊNCIA

O mundo das passerelles Clotilde sempre foi invadida pelo desejo prematuro de ser financeiramente autónoma. Jovem, alta e muito magra foi por diversas vezes convidada a entrar na carreira de modelo. Ao início hesitou, mas decidiu fazer um curso de manequim. Daí até ao primeiro desfile e ordenado foi um pulo! Durante cinco anos conciliou as duas atividades – o curso de Direito e a profissão de manequim. Reconhece que sentiu algum preconceito, principalmente na faculdade, por conciliar as duas atividades. E acredita que ainda hoje se continua a

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associar a carreira de manequim a uma grande futilidade e ausência qualquer elemento intelectual. Ainda que o estigma seja um pouco menor. O trabalho como modelo era extremamente bem remunerado. De tal forma que, quando conseguiu o primeiro emprego no Ministério das Finanças, o salário que auferia era cerca de um terço do que recebia como manequim. Hoje, vê a profissão de manequim como algo interessante durante uma fase da vida, mas considera-a transitória.

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Redes Sociais

O risco da privacidade Deverá o utilizador das redes sociais pensar sempre duas vezes sobre o que realmente pretende partilhar e dar a conhecer ao “mundo virtual”, tendo presente que “a Internet não esquece” Todos reconhecem o grande sucesso das denominadas “redes sociais” na comunidade cibernética. Por outro lado, crescem as preocupações quanto à intromissão na vida privada dos utilizadores das redes sociais. No entanto, poderá parecer contraditório falar de redes sociais e de privacidade na mesma frase. Isto porque faz parte da própria natureza da rede social a partilha de informação pessoal de cada utilizador. A informação que cada utilizador coloca no seu “perfil” da rede é a que ele próprio pretende. Na verdade, um serviço na Internet que proporcione ao utilizador o uso de uma rede social apenas exige informações pessoais mínimas para a sua subscrição, como um nome, um endereço válido de e-mail, o género e a data de nascimento. Todas as outras informações pessoais são armazenadas na base de dados do serviço com base no que o próprio utilizador fornece. Poderá colocar-se em questão se os prestadores de serviços das redes sociais excedem a autorização dada pelo utilizador no que toca ao armazenamento dos seus dados pessoais. Aqui, é fundamental perceber o conteúdo do contrato que se está a assinar, digitalmente, ao subscrever um serviço deste tipo, nomeadamente o que se designa como “política de privacidade”, que diz diretamente respeito ao armazenamento dos dados pessoais do utilizador. Geralmente, tais “políticas de privacidade” são redigidas de forma muito ampla e complexa, de forma a permitirem o armazenamento da totalidade das informações prestadas pelo utilizador. Naturalmente que o utilizador do serviço é obrigado a aceitar estas O agregador da advocacia

“Encontra-se implícita em toda e qualquer utilização de uma rede social uma certa ‘autocolocação’ em perigo por parte do utilizador, pois existe um risco inerente ao uso das redes sociais – a violação do direito à reserva da intimidade da vida privada de cada um”

“Tem particular interesse a consagração do princípio da ‘privacidade implícita’, que visa obrigar os prestadores de serviço a colocar como opções de privacidade predefinidas dos ‘perfis’ aquelas que proporcionam uma maior confidencialidade dos dados”

condições contratuais, na altura de subscrição do serviço, já que tal é condição essencial para o uso do serviço, estando aqui perante verdadeiras cláusulas contratuais gerais. Encontra-se, por isso, implícita em toda e qualquer utilização de uma rede social uma certa “autocolocação” em perigo por parte do utilizador, pois existe um risco inerente ao uso das redes sociais – a violação do direito à reserva da intimidade da vida privada de cada um – risco esse previsível pelo utilizador, mas que este aceita porque quer utilizar a rede social, conformando-se com a sua ocorrência. Diferente será quando o risco não estiver dentro da esfera de previsibilidade associada ao comportamento do utilizador na rede. Refiro-me, por exemplo, aos casos em que o prestador do serviço altera unilateralmente as definições de privacidade dos utilizadores para permitir, por defeito, uma nova funcionalidade, mas que restringe a privacidade do utilizador além daquilo que este inicialmente pretendeu. Aqui estaremos já perante intromissões na vida privada do utilizador não consentidas por este e que são, naturalmente, ilícitas. É a procurar evitar estes e outros tipos de “surpresas” para os utilizadores que o Parlamento e o Conselho Europeus se encontram a preparar um regulamento sobre proteção de dados pessoais, visando adaptar as normas comunitárias sobre esta matéria a novas realidades, como as redes sociais. De todas as novidades, tem particular interesse a consagração do princípio da “privacidade implícita”, que visa obrigar os prestado-

João Fachana advogado da José Pedro Aguiar-Branco & Associados

res de serviço a colocar como opções de privacidade predefinidas dos “perfis” aquelas que proporcionam uma maior confidencialidade dos dados. Contudo, deverá o utilizador das redes sociais pensar sempre duas vezes sobre o que realmente pretende partilhar e dar a conhecer ao “mundo virtual”, tendo presente que “a Internet não esquece.” Novembro de 2012

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Jet Advocatus

SRS comemora 20 anos “Uma boa causa para festejar” foi o mote da cerimónia de aniversário da SRS Advogados, que comemorou 20 anos no dia 11 de outubro. Pedro Rebelo de Sousa e a sua equipa receberam, nas instalações da sociedade, centenas de convidados que resolveram celebrar a data em conjunto com a “família” SRS. Um cocktail e uma exposição com o tema “Nada como um sonho para criar o futuro” foram as formas escolhidas para assinalar as duas décadas de existência de uma das mais importantes sociedades de advogados de Portugal. No final, entre outras surpresas, os convidados ainda levaram para casa um precioso “Dicionário Jurídico de Bolso”

Pedro Rebelo de Sousa e Pedro Raposo

Jovens Advogados da SRS

Carlos Horta e Costa, Pedro Rebelo de Sousa e Marcos Lagoa

Carlos Horta e Costa e Soares Machado

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Pedro Rebelo de Sousa entrevistado para a MVM TV

José Lamego, Pedro Rebelo de Sousa, João Brás Frade e António Costa

António Monteiro, Filipa Monteiro e Pedro Rebelo de Sousa

Marinho Pinto e Pedro Rebelo de Sousa

Mira Amaral, Hélder Oliveira e General Ramalho Eanes

Convidados conversam no jardim privado da SRS

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Televisão

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Ensino, fisco e Governo O ensino do Direito na Universidade Católica, o Orçamento de Estado na perspetiva dos fiscalistas e uma análise à atuação do Governo e a temas da Justiça foram os enfoques do programa “Direito a Falar” de outubro, uma parceria entre o Advocatus e o Económico TV Aposta na internacionalização A aposta na internacionalização é atualmente o principal fator diferenciador do ensino do Direito na Universidade Católica. Quem o defende é Henriques Antunes, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Escola de Lisboa. O jurista foi convidado do “Direito a Falar”, no qual explicou que a faculdade tem feito uma forte aposta estratégica na internacionalização. O que se traduz na aposta em mestrados em inglês, como é o caso dos LL.M, assim como na contratação de professores estrangeiros. O que tem resultado num aumento de alunos estrangeiros a inscreverem-se na faculdade. A grande inovação deste ano letivo é o alargamento desta prática à licenciatura, na qual também já são lecionadas cadeiras em inglês. Henriques Antunes defende que outra das marcas da Católica é a personalização do ensino. O próprio diretor marca habitualmente almoços com os alunos, pois quer que exista uma maior proximidade entre os alunos e os docentes.

OE na perspetiva dos fiscalistas O Orçamento do Estado (OE) para 2013 esteve em análise numa emissão que teve como convidados os fiscalistas Tiago Marreiros Moreira (VdA), Guilherme W. D´ Oliveira Martins (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) e Nuno da Cunha Barnabé (PLMJ). Tiago Marreiros Moreira considerou que este Orçamento do Estado irá representar “um desafio enorme do ponto de vista da receita fiscal”. A combinação de todas as mudanças ao nível do IRS, designadamente a revisão dos escalões, o agravamento que irá resultar dessa revisão, a aplicação de uma sobretaxa de 4 por cento e, para os rendimentos mais elevados, uma sobretaxa de 2,5 por cento, representará, segundo o advogado, uma “bomba”. Na perspetiva de Guilherme D´ Oliveira Martins o principal problema deste OE é “a falta de plano”, tornando-se primordial tentar perceber qual o plano do Governo. O docente destaca como principais medidas as alterações ao nível do imposto único de circulação e a contribuição extraordinária de solidariedade. Já Nuno da Cunha Barnabé considera que não se deve justificar o agravamento progressivo dos impostos, porque neste momento a emergência social e o programa de ajustamento já não caem na categoria de excecionalidade. “Não há grande alternativa, senão manter-se a austeridade”, refere.

Política, Justiça e banca com Magalhães e Silva No último programa de outubro do “Direito a Falar” o convidado foi Manuel de Magalhães e Silva, advogado que desempenhou vários cargos públicos na Justiça em Macau e foi assessor de Jorge Sampaio para assuntos de política e justiça durante os seus dois mandatos. No programa foi abordado o desgaste do Governo e a existência, ou não, de uma alternativa dentro da maioria existente, comparando-se a situação atual com aquela que levou à dissolução da Assembleia da República por Sampaio. Sobre esta situação o advogado, que é sócio da Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva e Associados, afirmou que a situação do atual Governo não é comparável à de Santana: “Na altura havia uma situação de degradação e também havia uma alternativa. Hoje não se veem alternativas a esta situação, a não ser viver na perplexidade e sem saber o que vai acontecer”. No programa foi também abordada a nomeação de Joana Marques Vidal para Procuradora-Geral da República. Na sua qualidade de advogado de Jorge Jardim Gonçalves, Magalhães e Silva abordou ainda o que se passou no Banco Comercial Português (BCP) e que culminou com a saída de Jardim Gonçalves da instituição. 22

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Urbanismo

A responsabilidade do autor de projeto O legislador aumentou a responsabilização do técnico autor de projeto nas intervenções por este subscritas. Muitos foram os domínios, nos projetos de obras, em que os técnicos deixaram de ter o respaldo (ou o controlo?) de um ente administrativo sobre a conformidade do projeto Nos últimos anos ocorreu, por intervenção legislativa, uma simplificação ou mesmo eliminação do controlo prévio das operações urbanísticas dos particulares perante as entidades licenciadoras. Em paralelo, o legislador aumentou a responsabilização do técnico autor de projeto nas intervenções por este subscritas. Muitos foram os domínios, nos projetos de obras, em que os técnicos deixaram de ter o respaldo (ou o controlo?) de um ente administrativo sobre a conformidade do projeto. O parecer sobre a conformidade do projeto, em especial das entidades externas às Câmaras Municipais, tornou-se a exceção quando antes era a regra. Sob o impulso do Programa Simplex vários regimes jurídicos passaram a dispensar os pareceres técnicos prévios à construção das edificações, passando estes a ter um carácter facultativo ou ganhando a natureza de prestação de serviços (cfr. alínea b), do nº 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro relativo aos pareceres da Autoridade Nacional de Proteção Civil sobre as Regras de Segurança Contra Incêndio em Edifícios). Nas operações urbanísticas previstas no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março, passou a estipular-se que a consulta, certificação, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projetos das especialidades não tem lugar quando o projeto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito pelo técnico atestando o cumprimento O agregador da advocacia

“O ponto fulcral para a credibilização da responsabilidade dos técnicos terá de residir, necessariamente, numa postura atuante e fiscalizadora das Ordens Profissionais perante as infrações dos seus membros”

“Certificações de acústica, eficiência energética, conformidade de rede de águas mantêm-se obrigatórias nos termos previstos na lei mas podem ser substituídas para emissão das licenças por termo de responsabilidade do técnico. O técnico responsabiliza-se… e permite ao requerente avançar com a obra ou utilizar o edificado”

das normas legais e regulamentares. Sublinhe-se que o teor dos nºos 8 e 9 do artigo 13º do diploma tem aplicação quer na emissão da licença de construção/admissão de comunicação prévia quer na obtenção da autorização de utilização. Assim, certificações de acústica, eficiência energética, conformidade de rede de águas, etc., mantêm-se obrigatórias nos termos previstos na lei mas podem ser substituídas para emissão das licenças por termo de responsabilidade do técnico. O técnico responsabiliza-se… e permite ao requerente avançar com a obra ou utilizar o edificado. Todavia, o carácter simplificador do Decreto-Lei nº 26/2010 foi objeto de redução do seu alcance com a Lei nº 28/2010, de 2 de setembro, pois o legislador alterou o regime regra, excecionando-o, passando a obrigar os projetos elétricos e de gás a obter, contrariamente aos demais, a prévia aprovação por parte das entidades certificadoras/licenciadoras. Esta inflexão causou polémica entre aqueles que se declaravam pouco crentes nas virtudes da responsabilização dos técnicos (face aos riscos de não apreciação dos projetos pelas entidades licenciadoras) e aqueles que pretendiam terminar com a lógica “perversa” de técnicos a validarem o trabalho de outros técnicos. Para futuro, o ponto fulcral para a credibilização da responsabilidade dos técnicos terá de residir, necessariamente, numa postura atuante e fiscalizadora das Ordens Profissionais perante as infrações dos seus membros. Por último, importa ainda notar que

Manuel Alexandre Henriques advogado da BPO, é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e pós-graduado em Ciências JurídicoUrbanísticas e Ambientais pela FDUL e em Gestão para Juristas pela EGP

o nº 3 do artigo 10º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação obriga o técnico autor do projeto, quando necessário, a uma descrição das normas que o projeto não cumpre (e deveria cumprir). Se for omitida esta informação às Câmaras Municipais estas, sempre que constatarem a existência de irregularidades nos projetos, deverão comunicar tal facto às Associações Públicas onde os técnicos se encontram inscritos. Novembro de 2012

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Direito do Mar

As vozes que encontram no mar um novo desígnio nacional, defendendo que para aí devem ser canalizados recursos e políticas, têm-se multiplicado. Contudo, são também múltiplas as questões jurídicas que se colocam no que ao Direito do Mar respeita

Fanny Vieira/Who

As teias jurídicas que o mar tece

Vários séculos se passaram já desde que os portugueses deram novos mundos ao mundo cruzando mares. Mas, para diversos sectores da sociedade portuguesa, o mar continua a ser encarado como um desígnio nacional, sucedendo-se as opiniões de quem defende que o País deve apostar numa política do mar como eixo da sua estratégia económica. Todavia, subjacente está uma dimensão jurídica complexa, desde logo porque o mar não é tema de um Direito único. São, 24

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na verdade, muitos os desafios jurídicos em matéria de jurisdição marítima e exploração de recursos: basta dizer que o Direito interno entronca com o Direito internacional, nomeadamente europeu. Foi sobre estes desafios que refletiram advogados de três sociedades: Nuno Antunes, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Pedro Melo e Diogo Duarte Campos, da PLMJ, e Sofia Galvão, da Vieira de Almeida & Associados. O agregador da advocacia


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Na senda do Direito do Mar O Direito do Mar contém amiúde reptos jurídicos e extrajurídicos específicos, aos quais o Advogado tem de dar resposta e que são fulcrais à sua concreta efetivação A normação pública e privada do mar (maxime zonas, usos e recursos) tem raízes milenares. Hoje, o Direito do Mar qua tale é direito público. Aglutinador de normativos internacionais, europeus e internos, e porque o oceano é o maior dos commons, é no plano dos primeiros que adquire relevância. Coevo da edificação e pedra basilar do Direito Internacional (DI), o Direito do Mar tem na sua génese o mesmo pensador: Hugo Grócio. O seu Mare Liberum derrogou o Mare Clausum português, legitimador do monopólio do comércio marítimo com o Oriente, e fundou o atual Direito do Mar. No Direito do Mar nidificaram, nas últimas décadas, princípios, normas e conceitos que redefiniram parâmetros da “internacionalidade” e que se consubstanciaram na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Culminar de séculos de evolução dogmática, a CNUDM é uma verdadeira “Constituição dos Oceanos”. Acervo de princípios e normas fundamentais, nela se enquadram e à luz dela se interpretam regimes jurídicos parcelares. Porque essencialmente internacional, o corpus juris maris coloca desafios hermenêuticos próprios. À sua menor densidade normativa, característica do DI, corresponde um recurso frequente a “argumentos de princípio”, onde a retórica prevalece na densificação normativa in casu. Os seus aspetos técnico-científicos e multidisciplinares podem ser outro polo de dificuldade, designadamente na sua conformação jurídica. Decidir pela aplicação ou não de normas internas em zonas sujeitas a mera jurisdição pode depender disso. Pleitear em Direito do Mar – no inO agregador da advocacia

“Pleitear em Direito do Mar – no intercruzar de, por exemplo, regimes ambientais, fiscais, aduaneiros ou de segurança – traz à colação o regime constitucional de receção de DI e de direito europeu (DE). Se o primado do DE sobre direito interno não sofre contestação, o mesmo não ocorre quanto ao DI”

“Questão controvertida no atual Direito do Mar é a dos recursos genéticos marinhos. Em áreas além da jurisdição nacional, serão eles parte do Património Comum da Humanidade? Concluindo-se pela negativa, serão eles parte dos commons (protegidos talvez pela Convenção da Biodiversidade)?”

tercruzar de, por exemplo, regimes ambientais, fiscais, aduaneiros ou de segurança – traz à colação o regime constitucional de receção de DI e de direito europeu (DE). Se o primado do DE sobre direito interno não sofre contestação, o mesmo não ocorre quanto ao DI. A primazia do DI geral ou comum sobre o DE não é objetada. E, apesar de a doutrina maioritária considerar que o DE tem precedência sobre o DI convencional, a conclusão não é isenta de dificuldades. Pode questionar-se se este deve, de facto, ceder perante o DE (derivado, em particular). Assumindo que o DI convencional tem que ceder, a existência de um conflito de obrigações internacionais pode colocar questões complexas. No plano da prova do direito há também obstáculos a superar. Demonstrar que a norma que se alega é parte do DI geral ou comum pode constituir tarefa árdua. É certamente o caso das normas costumeiras, em especial se não codificadas em convenção internacional. Refiram-se a final as “lacunas normativas” (e.g. decorrentes de avanços técnico-científicos). O “legislador internacional” pode não agir com suficiente celeridade. Questão controvertida no atual Direito do Mar é a dos recursos genéticos marinhos (RGM). Em áreas além da jurisdição nacional, serão eles parte do Património Comum da Humanidade? Concluindo-se pela negativa, serão eles parte dos commons (protegidos talvez pela Convenção da Biodiversidade)? A bioprospeção de RGM é juridicamente enquadrável como investigação científica marinha? Como tratar os correlacionados aspetos da propriedade intelectual (e.g. patentes derivadas de RGM)? Atribuir-se-á precedência ao regime do Acordo sobre Aspetos

Nuno Antunes advogado da Miranda Correia Amendoeira & Associados. Dirige o escritório de Londres. É licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutorado em Direito Internacional pela Universidade de Durham (Reino Unido)

dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio sobre a CNUDM? É um debate em curso, que ilustra o “desenvolvimento progressivo” – longe da mera codificação – que caracteriza o Direito do Mar. Em suma, o Direito do Mar contém amiúde reptos jurídicos e extrajurídicos específicos, aos quais o Advogado tem de dar resposta e que são fulcrais à sua concreta efetivação. Novembro de 2012

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Direito do Mar

O prazo das concessões portuárias O prazo do contrato de concessão deverá, por regra, ter como dies a quo a data da celebração do contrato, sem prejuízo de admitirmos como possível que tal prazo apenas se inicie com o princípio da exploração da concessão Felizmente, na firme perspectiva dos autores, o Mar, esse ingente desígnio pátrio, volta a estar na ordem do dia e em diversas vertentes. Neste âmbito, o sector portuário constitui um sector estratégico fundamental para o nosso país, sendo de referir que, mesmo num ambiente de forte recessão, a actividade de movimentação de cargas registou crescimento de 9% em 2011. Tal actividade, como é sabido, assenta essencialmente em contratos de concessão de serviço público. Abordaremos, nesse domínio, um dos seus aspectos mais críticos: o prazo de vigência destas relações jurídicas administrativas. Efectivamente, tal prazo assume um papel nevrálgico para os potenciais concessionários pois do mesmo depende, em grande medida, a amortização dos investimentos que têm de ser feitos e a consequente remuneração dos correspectivos accionistas. Segundo o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 298/93, “o prazo das concessões de serviço público de movimentação de carga não pode exceder 30 anos e deve ser estabelecido em função dos investimentos em equipamentos fixos ou em obras portuárias”. Em conformidade com esta prescrição legal, temos a Base XIII deste tipo de concessões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 324/94. Sucede que, em nossa opinião, por força da norma revogatória constante do art. 14º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos (“CCP”), as normas daqueles referidos diplomas legais que sejam incompatíveis com as disposições do CCP devem ter-se por revogadas. Ora, por virtude do disposto no artigo 410.º, n.º 1, do CCP, o prazo de vigência dos contratos de conces26

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“Sucede que, em nossa opinião, por força da norma revogatória constante do art. 14º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos (“CCP”), as normas daqueles referidos diplomas legais que sejam incompatíveis com as disposições do CCP devem ter-se por revogadas”

são de serviço público “é fixado em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário”. Observe-se que esta disposição legal está perfeitamente em linha com o entendimento doutrinal pátrio mais avalizado sobre o assunto e, bem assim, com as considerações comunitárias sobre a matéria. Flui, portanto, do exposto, que as concessões de serviço público de movimentação de cargas deixam de estar limitadas a uma vigência máxima de 30 anos, devendo, pelo que já acima se explicou, considerarem-se revogadas as invocadas disposições do regime jurídico da operação portuária. Na verdade, a partir de agora, por força do disposto no CCP, aquele tipo de relação concessória poderá ter uma duração superior a 30 anos,

já que o que é determinante para a estipulação do prazo destas concessões é o período de tempo necessário para amortizar e remunerar os capitais investidos pelos concessionários. Assim, serão as partes desse contrato que, sem a anterior limitação de um prazo máximo de 30 anos, convencionarão o prazo contratual mais adequado, matéria esta que poderá ser negociada se for adoptado um procedimento de negociação (de outra sorte, isto é, sendo seguido, por hipótese, um procedimento de concurso público, será a entidade adjudicante, suportada em estudos económico-financeiros, que definirá o prazo da concessão a adjudicar e, nesta situação, será este, forçosamente, o prazo de vigência do contrato). Uma das questões que a este propósito se poderá suscitar é a de saber o momento a partir do qual o referido prazo deverá ser contado. Para nós, o prazo do contrato de concessão deverá, por regra, ter como dies a quo a data da celebração do contrato, sem prejuízo de admitirmos como possível que tal prazo apenas se inicie com o princípio da exploração da concessão, caso isso haja sido devidamente especificado nos documentos pré-contratuais (ou convencionado, em igualdade de circunstâncias, com todos os concorrentes no âmbito de um procedimento de negociação). Em todo o caso, deve observar-se que, na (raríssima) circunstância de o contrato de concessão ser omisso neste ponto, o período de vigência da concessão será de 30 anos (cfr. o art. 410.º, n.º 2, do CCP).

Pedro Melo sócio coordenador da área de prática de Direito Público PLMJ. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, possui pós-graduações em Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e em Direito da Energia, na Faculdade de Direito da Universidade Autónoma/ Instituto Francês do Petróleo (2001-2002)

Diogo Duarte Campos associado sénior da área de prática de Direito Público PLMJ. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é Mestre em Ciências JurídicoEconómicas, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Artigo escrito segundo as normas anteriores ao atual acordo ortográfico O agregador da advocacia


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Um desafio também jurídico Há uma dimensão jurídica decisiva nesta cruzada de conquista dos mares e, no caso português, de recuperação do papel que o Mar pode ter na descoberta de caminhos de futuro Se a promessa de fazer do Mar Português uma aposta de futuro conseguir vir a ser mais do que promessa, um mundo de desafios se abrirá. Desde logo, no plano jurídico. À luz da Convenção de Montego Bay, Portugal não pode ser considerado um país pequeno, nem periférico, nem pobre em recursos naturais – a partir dos seus 942 km de costa, há 1.700.000 km2 de oceano a proteger, gerir e explorar. Mais: se a ambição consubstanciada na proposta de extensão da nossa plataforma continental apresentada à ONU em 11 de maio de 2009 vier a ser acolhida, a nossa soberania ganhará um ainda maior palco de afirmação. Portugal poderá ser, no mar, 40 vezes o que é o seu território emerso. E não é difícil perceber que tal dimensão lhe abre um assinalável potencial de oportunidades e desenvolvimento. Sabe-se que os direitos sobre a plataforma continental são exclusivos e não dependem de ocupação ou de declaração expressa (as eventuais contrapartidas para a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos só em determinados contextos serão devidas e, reconheça-se, a questão apenas se nos colocará se assegurarmos avanços consideráveis na exploração do nosso mar). Mas a antevisão desse horizonte de possibilidades, dada a riqueza de recursos (inertes e biológicos) em perspetiva, traz uma nova acuidade ao tema da partilha de competências, desde logo entre a União Europeia e os Estados-membros. A título de exemplo, a exploração e o aproveitamento de micro-organismos existentes na plataforma continental a altas temperaturas, para os quais se entrevê um significativo valor comercial, podem vir a evidenciar uma dependência portuguesa face a O agregador da advocacia

“A conceção e o planeamento da aposta a fazer no Mar Português serão – terão de ser – fortemente marcados pelas variáveis jurídicas em que assentam. Para lá da linha limite exterior do mar territorial, o regime do alto mar espreita, abrindo espaço, e impondo a lei do pavilhão”

“Uma aposta coletiva no Mar Português envolve a perspetiva de uma real mobilização para a defesa de uma marca portuguesa nas águas em que o Direito Internacional nos reconhece poderes especiais”

Bruxelas, que ninguém verdadeiramente sabe como será assumida e gerida. Com efeito, tratando-se aí de matéria de competência exclusiva da União Europeia, bem poderemos ver o potencial de um recurso nacional escapar à influência portuguesa no processo de tomada de decisão (graças, sobretudo, às novas regras aplicáveis às votações e ao nosso continuado desinvestimento nos níveis intermédios de decisão da UE). É um exemplo, de entre os muitos que se adivinham possíveis, a alertar para a evidência de que há uma dimensão jurídica decisiva nesta cruzada de conquista dos mares e, no caso português, de recuperação do papel que o Mar pode ter na descoberta de caminhos de futuro. Aliás, a conceção e o planeamento da aposta a fazer no Mar Português serão – terão de ser – fortemente marcados pelas variáveis jurídicas em que assentam. Para lá da linha limite exterior do mar territorial, o regime do alto mar espreita, abrindo espaço, e impondo a lei do pavilhão, por entre as malhas que o Estado costeiro deixa abertas. Nesse quadro, a jurisdição nacional é impelida a afirmar-se a partir da sinalização de uma presença efetiva na defesa da sua reserva de competências: na zona contígua, em tudo o que tem a ver com matérias aduaneiras, fiscais, sanitárias, de imigração e de recursos arqueológicos subaquáticos; na ZEE, no que se refere a recursos naturais (vivos e não vivos), produção de energia, colocação de estruturas off-shore, investigação científica, poluição... Ou seja, uma aposta coletiva no Mar Português envolve a perspetiva de uma real mobilização para a defesa de uma marca portuguesa nas águas em que o Direito Internacional nos reconhece poderes especiais. Caso con-

Sofia Galvão sócia da Vieira de Almeida & Associados, é licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e possui um Mestrado em Ciências Jurídicas pela mesma instituição. Foi secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (XVI Governo Constitucional) e da Administração Pública (XVI Governo Constitucional).

trário, o direito ao Mar existirá, mas não consubstanciará uma conquista tangível – a jurisdição será mera forma e, portanto, coisa vazia. Como em tantas outras áreas, no Mar, pensar estrategicamente obrigará a pensar (também) juridicamente. Novembro de 2012

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Edição Jurídica

Inovadora. É assim que a Wolters Kluwer se apresenta no mercado português, um mercado de pequena dimensão mas com a grande vantagem da abertura ao digital. O ideal para esta editora especializada no livro técnico-jurídico mas com grande vocação para os formatos não tradicionais. Alberto Larrondo é o diretor-geral para Portugal da editora que tem como mote “a primeira escolha do profissional”

Na senda da inovação

É sabido que o mercado editorial, independentemente do país, se caracteriza por ciclos irregulares, rentabilidade de curta duração e grande variedade de títulos. E que em países como Portugal os custos fixos de produção continuam elevados, tal como elevados são os da distribuição. Para os custos contribui ainda a remuneração dos autores. Daí que a flexibilidade do preço seja muito escassa. Neste cenário prever um sucesso comercial é difícil, mas 28

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“O mercado português tem provado que há lugar para uma editora inovadora, tecnológica e vocacionada para o cliente como a Wolters Kluwer, que, ainda assim, não descura o tradicional livro”

a verdade é que, como em qualquer negócio, uma editora visa o lucro. É neste mercado global que emerge um mercado mais específico, de entre muitos outros: o do livro técnico-jurídico. Edições e produtos elaborados por profissionais, com elevado conhecimento técnico. Um mercado que em Portugal é partilhado por várias editoras, concorrencial como qualquer outro. A maioria dessas editoras, no entanto, dedica-se maioritariamente à

edição em papel, alinhando, aliás, pelos restantes atores do panorama editorial nacional, que continuam a privilegiar os canais tradicionais para a produção e edição, para a distribuição e vendas. Uma tendência que a Wolters Kluwer veio quebrar, apresentando-se ao mercado como inovadora e tecnológica. E “com algum sucesso”, como resume o diretor-geral para Portugal, Alberto Larrondo, que também assume a direção-geral da unidade O agregador da advocacia


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de negócio editorial em Espanha. “O mercado português tem provado que há lugar para uma editora inovadora, tecnológica e vocacionada para o cliente como a Wolters Kluwer, que, ainda assim, não descura o tradicional livro, publicando sobre os temas de maior relevo e atualidade, sempre numa vertente prática”, justifica. A Wolters Kluwer orgulha-se de liderar o processo de aplicação das novas tecnologias, “abrindo continuamente novas fronteiras ao conhecimento”: “Sempre com esta aspiração, fomos pioneiros no lançamento de alguns produtos e serviços. Apresentámos a primeira revista jurídica online, JusJornal, e a primeira base de dados jurídica online de legislação e jurisprudência, JusNet, com pesquisa universal e absolutamente inter-relacionada entre si”, concretiza o diretor-geral. O que isto significa é que a Wolters Kluwer não teve de se adaptar ao digital, antes pelo contrário – entrou em Portugal já para comercializar informação, serviços e soluções inteligentes para os profissionais jurídicos, através das suas aplicações e softwares. Tornou-se “um tremendo êxito, a avaliar pelos seus 12.000 utilizadores diários e convertendo-se no líder de informação jurídica online”. Esta vocação para o digital não implica que o papel seja menosprezado: aliás, o diálogo e a proximidade com os clientes conduziram à produção de algumas edições em papel, de que são exemplo a coleção de JusFormulários, JusPráticos e outras obras. Atualmente, a editora serve os seus clientes em todos os suportes: papel, CD-Rom e online. E quem são esses clientes? São maioritariamente profissionais relacionados com a justiça, mas também algumas das maiores empresas e instituições nacionais. Ou, nas palavras de Alberto Larrondo, “alguns milhares que confiam diariamente na Wolters Kluwer Portugal para desenvolver e melhorar a sua atividade profissional”. É que, ao contrário de outras, esta editora não se dirige apenas à academia, mas aos profissionais jurídicos. Mantém, aliás, com esses profisO agregador da advocacia

A Wolters Kluwer não teve de se adaptar ao digital, antes pelo contrário – entrou em Portugal já para comercializar informação, serviços e soluções inteligentes para os profissionais jurídicos, através das suas aplicações e softwares

sionais e as suas instituições uma relação de diálogo, privilegiando acordos com as entidades que regulam e pugnam pelo desenvolvimento das atividades profissionais ligadas à justiça. Desde a chegada a Portugal que a editora tem vindo a colaborar com as diversas ordens e câmaras profissionais, com as universidades, públicas e privadas, com os tribunais e associações sindicais. “O diálogo constante com estas instituições superou e excedeu todas as nossas expectativas. Pretendemos progredir neste caminho, aferindo quais as exigências para a otimização do desempenho dos profissionais que cada instituição ou entidade representa, para que possamos propor as melhores soluções, quer a nível de informação e conteúdos em papel e online”, sublinha o responsável máximo pela editora em Portugal. Sendo Portugal um país de reconhecida profusão legislativa, e sabendo-se que essa profusão é benéfica para o sector editorial, como se comporta a Wolters Kluwer? Diz o seu diretor-geral que a editora, porque “focada na criação de valor e acompanhamento diário” do cliente, tem “uma vantagem tecnológica no

tratamento da informação e pode disponibilizá-la de forma rápida e eficiente”. Assim, as leis alteradas são “rapidamente” apresentadas com a nova versão, vigente e consolidada, guardando-se as versões históricas, o que – frisa – constitui “uma vantagem competitiva” não só para a editora, mas também para o cliente, que evita perder tempo, o que pode ser fulcral num processo de decisão. E, tendo em conta que se dirige a profissionais jurídicos, a preocupação de disponibilizar informação atualizada é uma constante. Afinal, a legislação é a coluna vertebral de qualquer sistema jurídico. Contudo, Alberto Larrondo ressalva que a lei não é a única fonte do Direito e que, por isso, é necessária informação sobre a aplicação das leis pelos tribunais e qual o sentido e interpretação que se deve dar à lei. Nesse sentido, sublinha que os autores da Wolters Kluwer têm dado “um contributo muito importante para que a editora não descure os temas vinculantes do sistema legal português, mas também para que mantenha a atualidade necessária na área jurídica”. Assim, a editora disponibiliza jurisprudência, doutrina administrativa e artigos jurídicos para a melhor compreensão da lei e da sua aplicação de forma absolutamente interligada, para que o jurista possa, a partir de um único repositório, lançar uma consulta sobre um determinado tema e de uma só vez conseguir obter informação para a resolução de um caso concreto. Disponibiliza igualmente a legislação a aplicar atualizada ao dia, como é que os tribunais decidiram em casos semelhantes e qual a posição dos mais prestigiados autores sobre o assunto, em diversos formatos. É assim em Portugal e em Espanha, mas se há semelhanças entre os dois mercados também há diferenças. São semelhantes porque – explica Alberto Larrondo, a partir da sua experiência ibérica – são mercados maduros, onde há um processo contínuo de concentração de editores. São diferentes na dimensão, com o espanhol quatro vezes maior do que o português, com os pontos de venda em Portugal concentrados

Alberto Larrondo Diretor-geral da Wolters Kluwer para Portugal e da unidade de negócio editorial em Espanha

num pequeno número de livrarias, enquanto em Espanha estão mais dispersos, com os editores jurídicos portugueses ainda empresas pequenas e os espanhóis integrados em grandes grupos de comunicação. Todavia, pode considerar-se que Portugal está mais avançado do que alguns países europeus, na medida em que foi pioneiro na obrigatoriedade de utilização do digital/online nas relações com a administração pública e tribunais. Ora esta abertura favorece e impulsiona a implementação de produtos como os da Wolters Kluwer, que passam não só pelo tradicional livro, mas também por plataformas jurídicas online. Novembro de 2012

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Direito e Saúde

Erros em saúde e lentidão processual A problemática do erro em saúde, quer por atavismos, quer por corporativismos, quer por aculturação, quer por vícios processuais, é, inquestionavelmente, um dos factores responsáveis pela lentidão processual no sistema de saúde “O aspecto mais triste da vida actual é que a ciência ganha em conhecimento mais rapidamente do que a sociedade em sabedoria.” – Isaac Asimov A lentidão processual institucional está banalizada. O Cidadão reconhece os factos, sofre, tolera e procura meios e argumentos para confrontar as Autoridades responsáveis e, em tempo útil, obter resultados que satisfaçam as suas expectativas. Nos processos clínicos, administrativos e judiciais relacionados com a Saúde/Doença, salientam-se alguns argumentos que subjazem à referida lentidão: • A Informação clínica é escassa, pouco objectiva, omissa ou ambígua e há grande dificuldade na sua obtenção. • A qualidade da informação médica não é convenientemente monitorizada e o conhecimento sobre Saúde e Doença não é proporcional à quantidade de informação que pulula nos mais diversos meios de comunicação. • A Medicina não é uma ciência exacta; as boas ou más práticas médicas não são únicas, nem universais; a padronização de juízos clínicos, atendendo às especificidades de cada ser Humano, é muito difícil de conseguir. • A Medicina liberal está em vias de extinção, substituída por uma prática cuja valoração depende de organizações e entidades colectivas não-médicas, com modelos empresariais de ges30

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“O Cidadão é, cada vez mais, confrontado com a necessidade de tomar decisões e co-assumir algumas responsabilidades, partilhando-as com o Médico em quem confia”

“A dominância institucional e a privação de autonomia e auto-regulação dos Médicos, por perda da sua condição liberal e destruição das “carreiras médicas”, facilitam a ocorrência de “erros” que, em geral, são de responsabilidade Sistémica, o que torna mais difícil a tarefa de identificação, prevenção e, também, acusatória”

tão clínica, que desvalorizam ou omitem as condições essenciais que conferem ao acto médico a sua qualidade ”humana”. • O Médico (defensor dos interesses da Saúde do “seu” Doente) e o Sistema (político-financeiro e de gestão, defensor de interesses materiais e lucrativos que secundarizam o Cidadão doente) conflituam. • A evolução tecnológica, em permanente desenvolvimento e marketizada por empresas cujo objectivo primeiro é o lucro, tem vindo a instalar o modelo médico-industrial/empresarial cujo primado não é, seguramente, o da Saúde do Cidadão ou o melhor tratamento e acompanhamento do seu estado de Doença. • O acto nobre da “consulta médica” está destituído do seu real valor em benefício de quantidades desmesuradas e incontroladas de produtos industriais e “exames complementares”. • A utilização de tecnologias de ponta é divulgada como melhor qualidade da prática médica e tal só será verdadeiro quando deva e possa aplicar-se à generalidade dos Cidadãos que delas necessitem e não apenas a uma margem da sociedade. • A cultura médica centrada no Doente está moribunda e violentamente condicionada pelos interesses económicos, financeiros, de gestão e políticos. Sujeito às realidades referidas atrás, o Cidadão é, cada vez mais, confrontado com a necessidade de tomar decisões e co-assumir algumas

responsabilidades, partilhando-as com o Médico em quem confia. Esta confiança está minada por factores de ordem cultural, jurídica, social, organizativa, financeira, etc.. Estes, pela sua heterogeneidade e potenciados por equívocos decorrentes de muita informação e menos conhecimento, tornam cada Cidadão um putativo conhecedor e um emocional inquisidor das práticas médicas. É legítimo, democrático e desejável, exercer a cidadania - questionando qualquer actividade desenvolvida na Sociedade. Mas não deixa de ser inconsequente ou arriscado fazê-lo sem argumentos consistentes. A maioria dos Cidadãos é sensata e reconhece a sua limitação de conhecimentos na área da Saúde. E procura saber mais junto do “seu” Médico. Porém, o “Sistema” vem destruindo esse activo estruturante da área da Saúde e atemoriza e despreza aqueles a quem devia dar condições e confiança para cumprirem e respeitarem a característica distintiva da sua actividade: o conhecimento e a sensibilidade humana. A evolução dos padrões comportamentais e a mutação de valores da Sociedade contribuem para uma menor capacidade de auto-regulação das classes profissionais, cujos profissionais estão pressionados a serem servidores de quem paga e não de quem sofre. As Entidades responsáveis pela Regulação preocupam-se mais com política, gestão, finanças e marketing - a ”excelência” está por todo o lado! - retirando o foco do seu core business que é o escrutínio e O agregador da advocacia


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monitorização da qualidade e rigor do exercício dentro das respectivas classes profissionais. O “Erro nos Sistemas de Saúde” está em contínuo e permanente escrutínio, pela Sociedade e pelos Meios de Comunicação. A dominância institucional e a privação de autonomia e auto-regulação dos Médicos, por perda da sua condição liberal e destruição das “carreiras médicas”, facilitam a ocorrência de “erros” que, em geral, são de responsabilidade Sistémica, o que torna mais difícil a tarefa de identificação, prevenção e, também, acusatória. “O erro é sobretudo a parte visível de um iceberg e, como tal, assinala causas estruturais que estão subjacentes ao sistema organizacional, nas suas diferentes dimensões” (in O Erro em Medicina – Ed. Almedina, 2004). É ilusório considerar que se pode impedir o erro em saúde porque lidamos com factores incertos como o comportamento humano, a biologia e a diversidade cultural. Mas é realista e imperativo considerar que podemos tornar menos provável a sua ocorrência e, também, reduzir os seus efeitos indesejáveis, quando o erro acontece. Para tal, é necessário desenvolver uma cultura de prevenção primária do erro, a par de um comportamento sistemático de monitorização, relato, análise, discussão e implementação de acções, mais dirigidas ao Sistema e menos vocacionadas para a culpabilização individual. Sem desvalorizar a responsabilização individual! A responsabilização individual, por danos, só deve existir se provada uma acção culposa. Há diversos instrumentos de avaliação e prevenção do erro. Check-lists, declarações obrigatórias de eventos, relatórios de ocorrências, estratificação de responsabilidades, registos de imagem e procedimentos, auditorias, análise de resultados, análise de morbilidade e mortalidade, avaliação de performance individual, avaliação de programas de treino, existência de uma hierarquia técnico-científica e profissional corresponsável pela prática clínica, etc.. O agregador da advocacia

Opinião

“As Entidades responsáveis pela Regulação preocupam-se mais com política, gestão, finanças e marketing - a ”excelência” está por todo o lado! retirando o foco do seu core business que é o escrutínio e monitorização da qualidade e rigor do exercício dentro das respectivas classes profissionais”

“É necessário desenvolver uma cultura de prevenção primária do erro, a par de um comportamento sistemático de monitorização, relato, análise, discussão e implementação de acções, mais dirigidas ao Sistema e menos vocacionadas para a culpabilização individual. A responsabilização individual, por danos, só deve existir se provada uma acção culposa”

Neste contexto, a 2.ª Opinião Médica, que pode ser materializada em Pareceres escritos e assinados, é um instrumento de apoio, consistente, quer na prevenção de ocorrências indesejáveis, quer na apreciação e opinião, a posteriori, sobre eventos cuja evolução ou resultado final não correspondeu às expectativas benignas dos procedimentos ou resultou em dano grave. Associada a vários outros instrumentos de monitorização e prevenção do “Erro nos Sistemas de Saúde”, cresce o entendimento de que a 2ª Opinião Médica é uma ajuda ao Cidadão e ao Sistema. Não sendo um instrumento de conflito, vem ganhando consistência, confiança e gerando expectativas positivas que justificam o crescendo de procura. Reforçado pela postura independente, isenta e centrada na avaliação descomprometida dos casos. Também em processos relacionados com a Saúde/Doença o cabal esclarecimento, prévia ou posteriormente a um determinado evento, pode ser particularmente relevante para que sejam tomadas decisões que se pretendem, sempre, sejam “as melhores”. É, pois, a 2.ª Opinião Médica, através de Pareceres, suportados por informação escrita, decorrente de muitos dos instrumentos já referidos e outros, uma forte componente de monitorização e, também, de estímulo para o desenvolvimento de práticas cujo objetivo principal é a clarificação e enquadramento, dos actos em Saúde, contribuindo para o controlo do “Erro em Saúde”, no sentido lato do conceito. A problemática do Erro em Saúde, quer por atavismos, quer por corporativismos, quer por aculturação, quer por vícios processuais, etc., é, inquestionavelmente, um dos factores responsáveis pela lentidão processual no Sistema de Saúde.

João Meira e Cruz coordenador médico da Best Medical Opinion – Pareceres Médicos & Perícias Médicas

Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico Novembro de 2012

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Entrevista

Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt

A Justiça, para ser justa, “tem de ser célere” mas, em Portugal, “a celeridade está nas fugas, não está na Justiça. Isso tem de ser corrigido”. Quem o defende é José Luís Arnaut, sócio fundador e managing partner da CMS-RPA, sociedade integrada num grupo global mas que mantém a sua “identidade nacional”, e que diz que o atual momento político exige “que tenhamos homens de estado, com grande endurance”

José Luís Arnaut, sócio fundador e managing partner da CMS-RPA

Ramon de Melo

Celeridade está nas fugas, não na justiça

Advocatus | O que pensa da nomeação de Joana Marques Vidal para o cargo de Procuradora Geral da República? José Luís Arnaut | Na nomeação para este cargo é importante haver um consenso nacional 32

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em torno da pessoa que o vai desempenhar. Quer um consenso daqueles que são os meios da Justiça quer da sociedade em geral. A sua nomeação foi objeto desse consenso e portanto esse requisito prévio ficou preenchido e, a meu

ver, de uma forma muito relevante. As expectativas gerais sobre a nova Procuradora são grandes, os desafios são enormes, as dificuldades são monstruosas mas há uma esperança que ela nos traz, reconhecida pela sua capacidade técnica e

jurídica, pela sua independência e determinação. Também é um bom sinal o facto de ser a primeira vez que há uma Procuradora Geral da República que é uma juíza e que é alguém que conhece bem o Ministério Público. O agregador da advocacia


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Advocatus | Quer dar alguns exemplos desses desafios e dessas prioridades de que falou? JLA | Há um conjunto de desafios que têm a ver com o funcionamento regular das instituições, que é importante. Há questões de funcionamento interno do Ministério Público que têm de ser equacionadas para uma política de resultados. Seguramente tem que haver também uma boa articulação entre aqueles que são os órgãos de polícia, de investigação, o Ministério Público e os órgãos judiciais da componente dos juízes. É essa necessidade de articulação que tem de ser feita e tem de se acabar com o que tem sucedido para que haja uma verdadeira serenidade do sector da Justiça e se acabem os julgamentos populares, com este flagelo das fugas do segredo de justiça selecionadas, dirigidas e orientadas e que são a violação daquilo que é a própria Justiça. Advocatus | Essas violações do segredo de justiça têm-se agravado? Há mesmo interesses “obscuros” por trás dessas violações? JLA | Em cada fuga há o seu interesse, senão não havia fuga...O que vemos é que há violações sistemáticas, oriundas sempre de determinados sectores e vêm como que direcionadas. Portanto, quer queiramos quer não, condicionam a opinião pública. Nós temos um problema sério de morosidade na Justiça, é um flagelo, um atropelo à competitividade de Portugal. O caso Madoff, por exemplo, foi julgado com a celeridade que se conhece e nós temos casos como o Furacão, que se arrastam, já para não falar no famigerado Freeport, que é um escândalo. Temos depois o caso do Renato Seabra, que foi há pouco tempo e já está a ser julgado. Ou seja, a Justiça, para ser justa, tem de ser célere e em Portugal a celeridade está nas fugas, não está na Justiça. Isso tem de ser corrigido.

“Em cada fuga há o seu interesse, senão não havia fuga...O que vemos é que há violações sistemáticas, oriundas sempre de determinados sectores e vêm como que direcionadas. Portanto, quer queiramos quer não, condicionam a opinião pública. Nós temos um problema sério de morosidade na Justiça, é um flagelo, um atropelo à competitividade de Portugal”

“É um bom sinal o facto de ser a primeira vez que há uma Procuradora Geral da República que é uma juíza e que é alguém que conhece bem o Ministério Público”

“Por razões de conjuntura familiar comecei a trabalhar num escritório de Propriedade Industrial. Tive a sorte de começar a trabalhar neste sector com o dr. Jorge Sampaio, e com ele aprendi bastante pois era o advogado dessa área no escritório onde estava na altura”

Advocatus | Isso está a ser corrigido pela ministra da Justiça? JLA | Há uma vontade clara e inequívoca da ministra da Justiça, que tem feito um bom trabalho, tenho de o reconhecer. Com dificuldades, que advêm do momento que hoje vivemos e da realidade política e da conjuntura económica que temos. Tem sabido colocar os dedos na ferida e marcar o caminho e uma estratégia e isso é importante. O que foi feito em termos de reforma do Processo Civil, nas insolvências e nas execuções são coisas muito concretas, eficazes. É evidente que quando se mexe em alguns interesses instalados, como tem feito a ministra, criam-se alguns anticorpos. Nem tudo tem corrido bem. A instalação do tribunal especializado em Propriedade Intelectual correu mal, >>>

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Entrevista

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em vez de desafogar, afogou. Mas eu acho que o resultado é positivo e temos que encarar a Justiça como um elemento fundamental da competitividade do nosso País e da nossa economia. Advocatus | Falou da Propriedade Intelectual: em Portugal estas questões já têm o seu devido valor e importância? JLA| Sempre tiveram e agora estão a ter uma importância cada vez maior. Tem tido sempre casos importantes, nem sempre mediáticos, e com a situação económica atual há um aumento corrente da contrafação e que leva a um conjunto maior de intervenções. Há um problema sério que é, também, o da celeridade da Justiça. Esta, não é, muitas vezes, encorajadora do combate ao crime da concorrência desleal e da contrafação.

“Há uma vontade clara e inequívoca da ministra da Justiça, que tem feito um bom trabalho, tenho de o reconhecer. Com dificuldades, que advêm do momento que hoje vivemos e da realidade política e da conjuntura económica que temos”

“A nossa política, em particular com o dr. Rui Pena, foi nunca dar um passo maior do que a nossa perna e portanto nunca criámos gorduras. Isso permitiunos uma estabilidade financeira muito grande e também fazer face a estes novos momentos sem qualquer peso financeiro às costas. Não trabalhamos para pagar juros”

Advocatus | A União Europeia também tem estado atenta às questões da Propriedade Intelectual... JLA | A União está atenta mas há uma competência nacional que tem de atuar. A Justiça europeia tem funcionado e tem órgãos fundamentais e essenciais mas há a aplicação prática no dia-a-dia, no terreno, e essa não tem existido. O escândalo dos genéricos, por exemplo, que é o decreto-lei que o governo fez para acabar com a morosidade dos tribunais e promover um conjunto de arbitragens e depois, como não há um enquadramento jurídico necessário, hoje essas arbitragens são utilizadas pelas multinacionais para continuarem a extorquir dinheiro do erário público, proibindo a introdução de genéricos com processos dilatórios através do encarecimento excessivo das arbitragens e um conjunto de entraves que visam aquilo que era o espírito da lei e o interesse nacional. Advocatus | Como é que se pode atuar nestes casos? JLA | Pensou-se que se contro>>>

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lava pelas arbitragens. As multinacionais, que querem proibir a introdução de genéricos e perpetuar os seus monopólios e continuar a viver à conta do Orçamento de Estado, têm criado entraves sobre os quais estamos a trabalhar. Há aqui uma sensibilização muito importante do governo nesta matéria porque, em última análise, o que está em causa são centenas de milhões de euros que o Estado está a gastar a mais. Mas, enfim, vivemos num estado em que as pessoas sistematicamente torpedeiam e a própria Justiça, nalguns casos, dá decisões contraditórias, não estando sensível à dimensão económica dos problemas. Advocatus | É conhecida a sua especialização em Marcas e Patentes. No caso das empresas portuguesas há uma preocupação com estas matérias? JLA | Há cada vez mais, embora para muitas delas não seja uma prioridade pois não investiram em investigação e desenvolvimento. As grandes empresas portuguesas em sectores como a energia e as telecomunicações têm uma preocupação nesta área e também já há algumas na área do software e noutros sectores que têm tido algumas inovações importantes. Nesta área da minha vida profissional assisti, com grande satisfação, à importância da consciência da proteção da propriedade intelectual. Ela não é um custo para as empresas e deve ser visto como um investimento pois aquelas que não se protegem depois perdem. Advocatus | Como é que desenvolveu esse gosto por esta área? JLA | Por razões de conjuntura familiar comecei a trabalhar num escritório de Propriedade Industrial. Tive a sorte de começar a trabalhar neste sector com o dr. Jorge Sampaio e com ele aprendi bastante pois era o advogado dessa área no escritório onde estava na altura. Depois desenvolvi esta especialidade.

“Temos um ativo muito grande que é o nosso nome, em particular o do dr. Rui Pena, que queríamos preservar e a solução CMS permite-nos combinar o nome nacional com o internacional. Estamos muito contentes e foi uma boa aposta”

“A União Europeia (UE) é um dos grandes fatores de estabilidade e de referência a nível mundial e tem conseguido uma coisa única na Europa, que não existia há séculos: 50 anos de paz”

“Se houver uma dissolução do Parlamento o que temos é um segundo resgate e bancarrota e isso é uma responsabilidade muito grande dos que estão na oposição como alternativa, democrática e responsável, e que levaram o País para esse caminho. Temos de pensar que não há opção: ou saímos bem, ou menos bem e temos de renegociar, ou mal”

Fui aqui estagiário do dr. Rui Pena – trabalhámos muito neste sector – e fiz depois a minha pós-graduação, no estrangeiro, nesta área e desenvolvi a minha tese também neste sector. Trabalhei com muito afinco e dedicação e tive a sorte de ter alguns casos importantes e ter ganho a confiança das principais indústrias multinacionais neste sector – ainda este ano recebi o reconhecimento internacional como advogado neste sector pela Chambers. Também tive a sorte de ter sido convidado pelo então ministro Pina Moura para ser relator da revisão do Código, nos anos 90, e depois, enquanto >>>

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Entrevista

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responsável governativo, de ter trabalhado em tudo aquilo o que é hoje o Código da Propriedade Industrial. Advocatus | Como é que o escritório do qual é sócio tem enfrentado esta crise? JLA | Temos enfrentado a crise, primeiro, com a consciência de que estamos...numa crise. Temos a sorte de ser um escritório com uma dimensão razoável – com cerca de 70 advogados e uma equipa de cerca de 100 pessoas – o que nos permite alguma estabilidade. Nunca embarcámos em grandes crescimentos. A nossa política, em particular com o dr. Rui Pena, foi nunca dar um passo maior do que a nossa perna e portanto nunca criámos gorduras. Isso permitiu-nos uma estabilidade financeira muito grande e também fazer face a estes novos momentos sem qualquer peso financeiro às costas. Não trabalhamos para pagar juros e isso para nós é muito importante. Aposta“O Tribunal Constitucional (TC) não pode ser um tribunal político e não podemos olhar para ele como a câmara de recursos do Bloco de Esquerda, ou do Partido Comunista ou da CGTP”

“Somos 5000 pessoas, 780 sócios mais de 2800 advogados associados, faturamos 840 milhões de euros e temo 51 escritórios em 40 cidades. Isso deu-nos uma dimensão internacional que não tínhamos e que nos tem permitido ajudar a enfrentar estes tempos de crise e estar presentes nalguns grandes projetos importantes, por exemplo, do ponto de vista das privatizações através de clientes que são clientes da organização CMS” 36

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mos também na diversificação e na riqueza de valores. Isto é uma escola de formação – o grosso das pessoas que trabalham no escritório receberam formação aqui, aos quais se juntaram outros. Temos uma boa escola de formação, com bom ambiente de trabalho, a coesão daquilo que é o núcleo essencial do escritório e uma aposta muito grande num projeto internacional. Advocatus | Como é que esse projeto se tem concretizado? JLA | Tínhamos duas opções: ou continuávamos como um escritório internacional, de boutique, ou alinhávamos num projeto ibérico, como outros escritórios e seríamos hoje uma filial de um escritório espanhol aqui em Lisboa (sem desprezo para quem o é), ou entrávamos num processo de internacionalização. Achámos que havia espaço para haver um escritório com estas características, internacional com uma identidade nacional. Esse projeto é a CMS, que é hoje o resultado de uma fusão entre a Cameron McKenna LLP (Reino Unido), o Hasche Sigle (Alemanha) e o Bureau Francis Lefebvre (França), que é o sexto maior europeu e o 19º a nível mundial. Somos 5000 pessoas, 780 sócios, mais de 2800 advogados associados, faturamos 840 milhões de euros e temo 51 escritórios em 40 cidades. Isso deu-nos uma dimensão internacional que não tínhamos e que nos tem permitido ajudar a enfrentar estes tempos de crise e estar presentes nalguns grandes projetos importantes, por exemplo, do ponto de vista das privatizações através de clientes que são clientes da organização CMS. Advocatus | A CMS é uma associação de escritórios? JLA | É um agrupamento europeu de interesse económico, com sede em Frankfurt, a CMS Legal, do qual todos somos sócios, existindo um conjunto de serviços que são centralizados que nos permite guardar a nossa soberania perdendo alguma autonomia. É uma combinação perfeita de realidades O agregador da advocacia


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e com grande sucesso. Portanto, trata-se de uma dimensão internacional que nos permite manter independência e nomes nacionais. Temos um ativo muito grande que é o nosso nome, em particular o do dr. Rui Pena, que queríamos preservar e a solução CMS permi-

“A União Europeia é o estandarte da nossa estabilidade”

te-nos combinar o nome nacional com o internacional. Estamos muito contentes e foi uma boa aposta. Hoje em dia estamos a representar grandes empresas internacionais em grandes projetos de investimento ou em privatizações através da rede CMS.

POLÍTICA

Dissolver o Parlamento significa um segundo resgate Advocatus | Considera que se vive uma crise política em Portugal? JLA | Não podemos criar a ideia de que estamos à beira sempre de uma crise política. Temos momentos políticos mais e menos difíceis. É evidente que a situação económica e social que se vive em Portugal não é propícia a momentos políticos calmos, sejam eles quais forem. Este é um momento que exige que tenhamos homens de estado, com grande endurance e que saibam resistir e viver estes momentos, que não possam flutuar em termos de estados de alma. É isso que se espera dos nossos governantes – no geral já se espera isso mas em momentos como estes espera-se isso em particular. Eu diria que estamos no meio da ponte com um batalhão de elefantes atrás de nós e se pararmos a meio da ponte os elefantes passam-nos por cima. Temos o azar de ter herdado do Governo anterior um país endividado, em bancarrota, e por isso todos nós temos de nos esforçar para sair desta situação. É um esforço coletivo. Concorda-se com as medidas? Discorda-se de muitas delas? É-se cético quanto ao caminho? Com certeza que sim mas há que acreditar que é possível e eu sou daqueles que acredito que é possível. Mas só o será se fizermos um esforço coletivo. Se cruzarmos os braços, se metade de nós descrer do que a outra metade está a fazer, isso só favorece os nossos adversários e nos enfraquece. Quando há unidade e determinação nacional entramos numa caminho como houve na Irlanda, quando há uma divisão, uma guerra de ruas, um incitamento à desordem e um estado de espírito que cultiva o desânimo estamos no caminho da Grécia. Temos que saber para que lado é que estamos e onde queremos estar. Eu acho que temos de estar não ao lado da Irlanda mas à sua frente mas isso só se faz se o povo português quiser.

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Advocatus | Não teme que o Tribunal Constitucional venha a chumbar o Orçamento de Estado para 2013? JLA | Tenho dúvidas de que o Governo vá cometer algumas inconstitucionalidades “grosseiras” que permitam que essa situação aconteça. Penso que isso será acautelado. O Tribunal Constitucional (TC) não pode ser um tribunal político e não podemos olhar para ele como a câmara de recursos do Bloco de Esquerda, ou do Partido Comunista ou da CGTP. Não podemos ser nós, atores da Justiça, a deixar criar na opinião pública que o TC é um tribunal político, de recurso para sindicatos ou de agitadores sociais. Não pode ser. O TC tem que marcar distância e ter um papel fundamental na preservação daquilo que é o Estado de Direito. Eu acredito que os juízes que lá estão são competentes e independentes e capazes de saber diferenciar o que é de Direito e o que não é de Direito. Advocatus | Não teme, também, que Cavaco Silva venha a desempenhar um papel semelhante ao de Jorge Sampaio, utilizando a “bomba atómica” que é a dissolução do Parlamento? JLA | Se houver uma dissolução do Parlamento o que temos é um segundo resgate e bancarrota e isso é uma responsabilidade muito grande dos que estão na oposição como alternativa, democrática e responsável, e que levaram o País para esse caminho. Temos de pensar que não há opção: ou saímos bem, ou menos bem e temos de renegociar, ou mal. Neste último cenário será uma crise política é um segundo resgate, de natureza mais dura e com mais cortes no Estado social. Será a Grécia em dois e temo que alguns agentes sindicais, que parecem mais agitadores sociais do que dirigentes

sindicais, estejam hoje a querer levar Portugal para uma Grécia dois, convencidos de que quanto pior for a crise mais votos eles vão ter. Advocatus | Está pessimista sobre o futuro da União Europeia? Como é que se vai resolver a crise europeia? Temos novamente um “perigo” alemão? JLA | Acho que não. A União Europeia (UE) é um dos grandes fatores de estabilidade e de referência a nível mundial e tem conseguido uma coisa única na Europa, que não existia há séculos: 50 anos de paz. A nossa geração não sabe o que é viver em guerra e é a primeira, nos últimos séculos, a viver sem guerras. Isso é um grande ativo da União. É evidente que tudo o que esta envolvência de 27 países representa, com interesses difusos entre o norte e o sul, este e oeste, industriais e agrícolas, é difícil de gerir e uma realidade complexa. Mas eu acho que a União Europeia é o estandarte da nossa estabilidade. Se houver um problema sério então será global e tocará todo o mundo. Temos de ter o orgulho de ter um presidente da União que é português, Durão Barroso, que tem procurado, com a discrição necessária que lhe é reconhecida, os possíveis consensos na quase impossível gestão dos interesses difusos de alguns países. Compreende-se que os países que mais pagam, como a França e a Alemanha, exijam mais, mas também não se pode deixar de atender aos interesses dos outros. É da combinação destes valores, desta experiência que tem sido criada na União, a meu ver com algum excesso de burocracia por parte da Comissão, que a UE é um pilar fundamental daquilo que hoje é um mundo global.

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Rui Vilar é o novo advogado consultor da PLMJ. Neste novo desafio, o advogado estará sobretudo focado nas suas áreas de especialização, nomeadamente Energia (Oil & Gas), Direito Bancário e Financeiro, Fusões e Aquisições, Projetos, Arbitragem e Clientes Privados.

Miguel Sousa Ferro foi distinguido com o prémio da Associação Internacional de Direito Nuclear, pelo artigo de sua autoria “Nuclear Law at the European Court in the 21st century”. O trabalho do colaborador da Sérvulo & Associados foi considerado o mais importante para o desenvolvimento do estudo do Direito Nuclear.

PLMJ eleita sociedade ibérica do ano A PLMJ é a sociedade de advogados ibérica do ano segundo a publicação britânica The Lawyer. Esta distinção coloca a sociedade portuguesa no top das sociedades de advogados internacionais que atuam a nível ibérico. O galardão foi recebido pelo sócio coordenador da área de prática de Direito Financeiro e Mercado de Capitais, Jorge Brito Pereira. “É a primeira vez que uma sociedade portuguesa conquista esta distinção, o que tem um enorme significado porque prestigia não só PLMJ, mas todos os advogados portugueses, sobretudo os que trabalham na advocacia de negócios, que em Portugal é, como estes prémios revelam, praticada com elevados níveis de qualidade e sofisticação”, sublinhou o sócio PLMJ. Os The Lawyer European Awards realizam-se anualmente, sendo os vencedores escolhidos por um júri de personalidades ligadas ao mundo jurídico europeu.

Obra de homenagem a Miguel Galvão Teles “Estudos em homenagem a Miguel Galvão Teles” é o título da obra de homenagem ao advogado Miguel Galvão Teles. É composta por dois volumes, o primeiro sobre a Teoria e Filosofia do Direito e da Política e o Direito Público, enquanto o segundo versa sobre Processo Civil e Arbitragem, Direito Privado. Contribuíram para esta obra cerca de 90 autores, membros da comunidade científica nacional e internacional. A obra tem uma introdução de Jorge Miranda, que escreve sobre o contributo de Miguel Galvão Teles para a dogmática do Direito Constitucional português, sendo a comissão organizadora composta por Jorge Miranda, J. J. Gomes Canotilho, José de Sousa e Brito, Miguel Nogueira de Brito, Margarida Lima Rego e Pedro Múrias. Miguel Galvão Teles é amplamente conhecido no panorama jurídico português. O advogado tem como áreas de eleição o Direito Constitucional e o Direito Internacional Público.

O SITE DO ADVOCATUS EM outubro* As mais lidas É ilegal copiar músicas e filmes na Net?

Joana Marques Vidal é a nova Procuradora-Geral da República. A magistrada é a primeira mulher a ocupar a “cadeira” de PGR. A magistrada integra o Ministério Público (MP) desde 1979, sendo considerada uma profunda conhecedora do MP e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Inês Moreira dos Santos é o novo reforço da equipa de Direito Fiscal e Direito Penal Económico da Pares Advogados. A advogada iniciou o percurso profissional na Garrigues Portugal.

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Ministra anuncia cortes na Justiça Joana Marques Vida, a primeira mulher PGR Hoje online: Entrevista a Henrique Antunes no “Direito a Falar” Deputada fala com Provedor de Moçambique sobre advogados portugueses

As mais partilhadas no Facebook Hoje online: Entrevista a Henrique Antunes no “Direito a Falar” Deputada fala com Provedor de Moçambique sobre advogados portugueses Conselho de deontologia do Porto da OA comemora 10º aniversário Joana Marques Vida, a primeira mulher PGR Um novo perfil de assessoria *dados relativos ao período de 28 de setembro e 28 de outubro

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Abreu Advogados reforça parceria em Moçambique A Abreu Advogados e a Ferreira Rocha & Associados (Moçambique) reforçaram a parceria, com a integração do sócio Rodrigo Ferreira Rocha na sociedade portuguesa. A decisão pretende fortalecer a convergência de valores, filosofia e formas de atuação das duas firmas para a prestação de serviços jurídicos em Portugal e Moçambique. Com a integração do novo sócio, a sociedade portuguesa aumenta a capacidade de trabalho em Moçambique, através de uma abordagem conjunta e especializada. Esta integração tem como objetivo assegurar a qualidade e valor acrescentado dos serviços prestados aos clientes que queiram investir em Moçambique.

Assine o Advocatus e fique descansado Farto de informação negativa que só lhe provoca mal-estar, ansiedade e stress? A melhor terapia é assinar o Advocatus. Porque, neste caso, a informação dá-lhe prazer. A assinatura do Advocatus inclui um programa gratuito de relaxamento e diversão na Odisseias. É uma oportunidade única para, gratuitamente, melhorar a saúde física e mental.

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FCB&A colabora com sociedade internacional

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A FCB&A colaborou com a firma internacional Freshfields Bruckhaus Deringer LLP na elaboração da segunda edição do “Labour Market Reforms Tracker”. A sociedade foi responsável pelo capítulo sobre o mercado português.Com este contributo a FCB&A pretende reforçar o trabalho desenvolvido na área de Direito Laboral e de Segurança Social. Além do mercado português, esta edição analisa os mercados holandês, francês, belga, espanhol, italiano e grego. O agregador da advocacia

Formas de pagamento:

Transferência bancária para o NIB 0010 0000 43265960001 81. Envio do comprovativo para o fax 210 435 935 ou através do email assinaturas@briefing.pt Cheque à ordem de Enzima Amarela Edições Lda. • Av. Infante D. Henrique, nº 333 H, 44 • 1800-282 Lisboa O voucher Odisseias será entregue após boa cobrança. Be Cool

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MLGTS e VdA no top das recomendações da IFLR1000 A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) e a Vieira de Almeida & Associados (VdA) são as sociedades portuguesas em destaque na edição do diretório britânico IFLR1000, recomendadas em Tier 1 em quatro áreas de prática. De sublinhar também a PLMJ e a Linklaters que foram classificadas com Tier 1 em duas áreas de prática. A MLGTS destacou-se nas áreas de Mercado de Capitais, Bancário, Fusões & Aquisições e Project Finance. Enquanto, a VdA é recomendada nas áreas de Bancário, Fusões & Aquisições, Project Finance, Insolvência e Reestruturação. A Linklaters e a PLMJ também estão em destaque nesta edição do IFLR 1000. A primeira foi recomendada em Tier 1 nas áreas de Mercado de Capitais e Project Finance, enquanto a segunda se destaca nas áreas de Fusões & Aquisições e Insolvência & Reestruturação. Em comparação com os resultados da edição anterior, as firmas recomendadas em Tier 1 mantiveram resultados semelhantes aos da última edição. As recomendações dos rankings IFLR1000 são baseadas nas recomendações de in-house counsels das principais instituições financeiras nacionais e internacionais.

FT: Firmas 100% portuguesas entre as mais inovadoras

MC&A funde-se com sociedade luso-moçambicana

A PLMJ e a Vieira de Almeida & Associados (VdA) são as firmas portuguesas em destaque nos Financial Times – Innovative Lawyers Awards 2012, figurando no ranking das 50 firmas mais inovadoras da Europa. A PLMJ registou uma subida de 14 lugares, em comparação com a edição anterior, ocupando a 28ª posição, enquanto a VdA detém o 40º lugar. Estabelecendo uma análise em termos de Europa Ocidental, a PLMJ é assim a 6ª sociedade mais inovadora e a VdA a 15ª. Além de ter subido 14 posições no ranking do FT, a PLMJ viu a sua estratégia de internacionalização premiada graças ao projeto PLMJ Internacional Legal Network. Este foi o único trabalho português finalistas do prémio Most Innovative Firm in International Strategy. A sociedade foi distinguida na categoria de “Most Innovative International Strategy – for a network of partnerships in portuguese speaking countries”. A VdA surge no ranking dos Innovative Law Firms do Financial Times em 40º lugar, colocada entre as 50 firmas mais inovadoras da Europa. Quanto às áreas de prática, é a única firma totalmente portuguesa a figurar entre as sociedades recomendas para Direito Financeiro e Corporate. Este é o segundo ano que o Financial Times analisa o mercado português de advocacia. O ranking pretende premiar a inovação e originalidade jurídica nas operações conduzidas pelas sociedades, além das estratégias de gestão e desenvolvimento das sociedades.

A sociedade portuguesa MC&A e a sociedade luso-moçambicana Fernanda Lopes & Associados (FL&A) firmaram um acordo que visa a fusão das firmas. A parceria irá reforçar a atuação destes players nos mercados português e moçambicano, com a ampliação da capacidade de resposta a clientes internacionais. A fusão contempla um intercâmbio entre os advogados dos dois países, para capacitação em aspetos da legislação dos respetivos ordenamentos jurídicos, aprendizagem de diferentes metodologias de abordagem e procedimento para tratar assuntos de clientes e melhoria da performance no acompanhamento prestado aos clientes. Além disso, a parceria prevê ainda a partilha de clientes. A FL&A é uma das mais antigas e internacionalmente reconhecidas sociedades de advogados moçambicanas. Entre as suas áreas de especialização destacam-se o contencioso judicial e de arbitragem, em matérias de direito das sociedades, direito comercial, direito civil e direito internacional.

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Hobby

Sandra Ferreira Dias

Desde a adolescência que a sócia da Caiado Guerreiro & Associados Sandra Ferreira Dias tem como hobby o cycling. Circuitos ao ar livre em Lisboa são os melhores para esta prática, mas o que mais lhe agrada mesmo é sair do Parque das Nações, seguir o rio até Belém e depois voltar. E aos fins-de-semana aproveita para pôr em dia as horas que não consegue pedalar durante a semana. O “bichinho” do cycling começou através do convívio com amigos. O treino foi-lhe aguçando o gosto e a prática, e hoje não perde uma oportunidade para o praticar. De tal modo que até se tornou adepta de eventos de Cycle Chic, que consistem em “passeios” urbanos, com ciclistas vestidos casualmente, sem nunca perderem o estilo. Para a advogada, a bicicleta é um meio “altamente libertador de stress” e, em simultâneo, “gerador de uma energia viciante”. O cycling permite-lhe cuidar da forma física e mental, mantendo o contacto direto com a natureza. E há dias em que a prática deste desporto representa mesmo uma aventura, pois leva-a a explorar locais que não seriam acessíveis de carro. A dedicação que aplica no cycling leva-a também para o escritório. A advocacia é, à semelhança deste desporto, um desafio constante para Sandra Ferreira Dias e um teste à performance e capacidade de resistência. Quer no hobby, quer na profissão, em cada etapa são colocadas novas metas, sempre com resultados mais exigentes. 42

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Sandra Ferreira Dias sócia de Contencioso da Caiado Guerreiro & Associados, é licenciada em Direito pela Universidade Internacional. Conta também com uma pós-graduação em Direito do Consumo e outra em Direito das Sociedades Comercias, ambas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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Office with a view

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Ramon de Melo

A importância da luz

O espaço de trabalho deve ser rico em luz natural - esta é a convicção de Inês Arruda, sócia da Arruda Vasconcelos & Associados. A advogada elegeu o escritório onde trabalha diariamente precisamente devido a essa característica, que considera ainda mais importante do que a vista. A natureza de Monsanto misturada em ampla harmonia com o frenesim das Amoreiras são os elementos que compõem o “quadro” que a advogada pode apreciar diariamente, a partir da janela do seu gabinete. Ainda que confesse que não se importaria de dispensar as Amoreiras da paisagem… Reconhece que tem “muita sorte” em ter uma vista “desafogada”, que lhe permite ver o horizonte e admirar paisagens díspares a partir da janela. Por isso, todos os dias não deixa de se deter uns minutos a apreciar os pormenores que a rodeiam. Quando visitou o escritório pela primeira vez a reação foi clara: “É este o sítio que procurávamos”. Aí criou a sua boutique especializada em Direito Laboral. Contudo, como paisagens ideais, Inês elege a Praia Grande e a Lagoa de Pateira de Fermentelos. A explicação é simples: a “água faz falta em qualquer paisagem”. O agregador da advocacia

Inês Arruda sócia da Vasconcelos Arruda & Associados, é licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

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Restaurante

Manuel Falcão diretor-geral da Nova Expressão

Bela forma e grande conteúdo

Claro!

Avenida Marginal, Curva dos Pinheiros, Hotel Solar Palmeiras Telefone 214 414 231

Desde meados deste ano o chef Vítor Claro deu o seu nome ao restaurante que existe no Hotel Solar das Palmeiras, onde anteriormente funcionava o La Cocagne, numa localização única na Estrada Marginal, com uma vista envolvente do estuário do Tejo e do mar. Sentados na sala do Claro!, junto a uma das janelas, temos a sensação de estar numa ilha, rodeados de água. Melhor ainda, quando o tempo o permite, nas mesas da pequena varanda. A sala é antiga, bem conservada, tradicional e confortável e o hotel dispõe de um parque de estacionamento. Vitor Claro formou-se na Escola de Hotelaria do Estoril e, depois de um percurso iniciado em 2002, e que passou pelo Vila Joya, o Savoy de Londres, pelo catalão el Racó de Can Fabes, o Pica no Chão (que foi criado por ele), o Degusto do Porto, a Herdade da Malhadinha em Beja, e, mais recentemente, o Hotel Albatroz, decidiu voltar a ter o seu próprio restaurante, em Paço de Arcos. Ao almoço poderá escolher o menu com dimensão variável e que começa nos 20 euros com um prato. Como entrada, entre várias possibilidades, um salmão fumado caseiro ou um toucinho quente com ovos de truta e limão. A seguir pode deixar-se tentar pelo leitão acompanhado por raviólis chineses de camarão, uma pescada fresca de anzol (os peixes são sempre irrepreensíveis 44

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na frescura e no ponto de confecção) ou ainda um bacalhau com ensopado alentejano de grão. Não se assuste que a excelência da cozinha faz destes pratos, com nomes provocadores, verdadeiros exemplos de leveza. A coisa completa-se com uma tábua de queijos ou doce do dia e inclui água e café. Não vai ficar enfartado. Para além do menu de almoço tem uma carta cheia de tentações, como uma canja de galinha com aipo, ervas e foie gras ou um aveludado de vieiras com abóbora. Se quiser algo

mais substancial pode experimentar o lombo de veado à general Wellington, uma vitela assada à antiga ou uma pescada de anzol com percebes e ouriços-do-mar. Às vezes há surpresas, como pimentos padron com camarões - improvável mas tentador. E vale sempre a pena perguntar qual o peixe do dia. Finalmente existe ainda um menu de degustação sazonal, que incorpora uma viagem por várias das propostas mais emblemáticas da carta fixa, incluindo queijo e sobremesa, por 48 euros.

A carta de vinhos é extensa, entre propostas nacionais e uma boa selecção de vinhos estrangeiros. Há boas possibilidades de vinho a copo. Nos vinhos nacionais destaque para uma presença forte da casa Niepoort, com várias gerações de Redoma e algumas raridades, além de excelentes propostas de vinho do Porto para acompanhar os queijos ou doces. Pode ser que tenha a sorte de ainda encontrar uma garrafa de um excelente branco, produzido por Vítor Claro na Serra de São Mamede, em Portalegre, sob o nome Dominó. Há também um Dominó tinto, a merecer atenção. Se seguir a carta e escolher os vinhos de forma comedida poderá ter uma boa refeição, com uma vista única e um serviço impecável, por cerca de 40 euros por pessoa. O próprio chef Vítor Claro faz questão de acompanhar as mesas e dar sugestões, num ambiente simpático e informal. O serviço é todo ele atencioso, profissional e discreto. Quer para um almoço de trabalho ou um jantar de amigos, este Claro!, pela qualidade e pela localização, merece uma visita.

Tori Amos

Golden Dust Há 20 anos Tori Amos iniciou a sua carreira com um álbum surpreendente, “Little Earthquakes”. Para assinalar esta duas décadas de actividade ela pegou em alguns dos seus temas mais conhecidos, da maioria dos seus álbuns, e fez uma selecção de 14 canções que submeteu a novos arranjos. Entregou-se nas mãos de uma orquestra holandesa de 52 músicos, a Metropole Orkestre, e o resultado é surpreendente. É preciso dizer que Tori Amos tinha, há muito, a ambição de cantar com uma orquestra – e a Deutsche Grammophon, prosseguindo a sua política editorial de cruzamento de géneros musicais, deu-lhe essa possibilidade. A orquestra dá uma carga emocional diferente a estas canções, nalguns momentos poder-se-ia dizer

que as torna cinematográficas, e a sonoridade dos músicos contrasta de forma evidente com a voz de Tori Amos, o que contribui para a sensação de novidade que se tem ao ouvir temas tão marcantes nas versões originais como “Yes Anastasia” ou “Jackie’s Strength”. Para muita gente que possivelmente não conhece Tori Amos esta é uma excelente introdução à sua obra, e provavelmente uma pista para futuros caminhos que ela voltará a trilhar.

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Montra

Love, versão eau florale Floral, fresco e poudré – é assim o novo elemento da família love, de chloé, o eau florale. Delicado e requintado, apresenta uma fragância enriquecida com folhas de erva-mate e um toque de ervilhas-de-cheiro. A delicadeza estende-se ao frasco, de vidro límpido e a icónica tampa em metal rosado da marca, unidos por uma corrente no mesmo tom. Tudo para elevar a elegância a uma nova era de leveza.

A hora do titânio Uma caixa com elevada resistência a campos magnéticos é a mais recente inovação da Officine Panerai, patente no novo modelo da marca – o Luminor Submersible 1950 Amagnetic 3 Days Automatic Titanio. Um modelo que alia os valores tradicionais e a autenticidade à pesquisa contínua de soluções técnicas avançadas.

Duffle by Anna Sui Duffle é um dos modelos mais icónicos da marca Coach a que a estilista norte-americana emprestou o seu toque pessoal. O resultado foi uma carteira com um mood Boho devido às costuras, às grandes borlas em pele e às aplicações art nouveau das libelinhas. Com hardware em latão sólido e bolsa interior removível, esta é uma edição limitada.

Tenente black edition O que têm Martin Scorsese, Woody Allen, Truman Capote, Andy Warhol ou Marguerite Duras a ver com José António Tenente? É que estes nomes das artes e das letras mundiais foram alguns dos inspiradores da linha de eyewear black edition. Esta edição especial dedicada a armações apresenta modelos assumidamente retro, com formato retangular e um toque masculino, para um look clássico.

4G à velocidade de 150 Mbps É assim a nova pen da Vodafone. Disponível nas lojas da operadora e online, a Connect Pen K5007 permite atingir velocidades de download de 150 Mbps. O preço de lançamento, válido até 31 de dezembro, é de 79,9 euros e inclui um desconto de 100 euros. A rede 4G da Vodafone Portugal está presente em todas as capitais de distrito, ilhas e principais centros urbanos.

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Novembro de 2012

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Os filmes de ...

Filmes que são considerados clássicos da sétima arte, “apimentados” com amores proibidos, sofrimento e aventura, tendo como protagonistas atores que se tornaram ícones do cinema são as preferências cinematográficas da sócia da SRS Advogados Alexandra Maia de Loureiro

Alexandra Maia de Loureiro

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sócia da SRS Advogados

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Novembro de 2012

Título: Cinema Paraíso (Cinema Paradiso), 1988 Realizador: Giuseppe Tornatore Protagonistas: Antonella Attili, Enzo Cannavale, Isa Danieli, Leo Gullotta História: Totó – como era apelidado em criança – é um cineasta bem-sucedido que, ao ter conhecimento da morte do amigo Alfredo, regressa à cidade natal, 30 anos depois. Este regresso representa uma viagem ao passado, durante a qual recorda os dias em que era apenas uma criança e fugia, sempre que podia, para o Cinema Paraíso.

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Título: A Vida é Bela (La Vita è Bella), 1997 Realizador: Roberto Benigni Protagonistas: Giustino Durano, Nicoletta Braschi, Roberto Benigni História: Guido é um judeu que vive numa pequena cidade na Toscana, onde tem uma pequena livraria. No dia do aniversário do filho (Giosué), a família é presa pelas tropas alemãs e enviada para um campo de concentração. Nessa situação, com muito humor à mistura, Guido faz tudo para sobreviver e minimizar o sofrimento de Giosué.

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Título: África Minha (Out of Africa), 1985 Realizador: Sydney Pollack Protagonistas: Meryl Streep, Robert Redford História: Relata a histórica verídica da aristocrata Karen Blixen, que parte para o Quénia para casar com um primo – o barão sueco Bror von Blixen-Finecke. Um casamento constantemente abalado pela infidelidade do marido. Quando uma das aventuras do barão conduz ao final do casamento, Karen apercebe-se que nutre uma paixão crescente pelo país e por um caçador inglês.

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Título: Casablanca, 1943 Realizador: Michael Curtiz Protagonistas: Humphrey Bogart, Ingrid Bergman, Paul Henreid, Peter Lorre História: O casal Rick e Ilsa vive uma tórrida paixão em Paris durante o início da II Guerra Mundial. Anos mais tarde, reencontra-se em Casablanca, onde Rick é dono de um café. Ilsa pede então ao ex-amante que ajude o marido a fugir dos nazis, conseguindo um visto para Lisboa para depois partir livremente para os EUA.

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Título: E Tudo o Vento Levou (Gone with the Wind), 1939 Realizador: Victor Fleming Protagonistas: Clark Gable, Hattie McDaniel, Leslie Howard, Vivien Leigh História: A Guerra Civil Americana serve de pano de fundo a esta história, numa época em que os EUA assistem à construção de uma nova ordem social. Scarlett O’Hara é vítima de todas essas mudanças.

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