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Azimut Yachts amplia

Azimut Yachts amplia atuação em SC e abre espaço em Joinville

Unidade brasileira do estaleiro italiano, líder mundial em fabricação de iates de luxo, abriu novo espaço exclusivo para clientes em Joinville

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Com o objetivo de reforçar a presença em Santa Catarina, a segunda maior região em número de clientes, o estaleiro italiano Azimut Yachts com unidade produtiva no Brasil anuncia que já está em funcionamento o novo espaço da marca no Iate Clube de Joinville. O ambiente dedicado especialmente para clientes e associados do Joinville Iate Clube, também será utilizado para atendimento especializado em vendas, pós-vendas e suporte para assistência técnica da Azimut Yachts. “Projetamos esse ambiente, juntamente com a Sanáutica e o Joinville Iate Clube, em uma localização estratégica, situado no norte do Estado de Santa Catarina, em Joinville, para nos aproximarmos ainda mais dos clientes da região”, destaca o diretor da Azimut Yachts Francesco Caputo. Além da assistência dos consultores especializados, o aconchegante ambiente conta com confortáveis lounges, catálogos da marca e conexão wi-fi. Atualmente, a Azimut Yachts está presente em 70 países com uma rede de vendas de 138 escritórios. No Brasil, mesmo em períodos de desafios econômicos, além da fábrica inaugurada em 2010, em Santa Catarina, a marca ampliou seu atendimento em locais estratégicos brasileiros em importantes marinas e iates clubes. Além da unidade de produção em Itajaí (SC) e do escritório recém aberto em Joinville (SC) tem escritório na capital paulista, espaço no Iate Clube de Santos (SP), na Marina Itajaí (SC) e na Marina Porto Frade (RJ). 

Contratações do BRDE cresceram 28,5% em 2020

Balanço de 2020 do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) publicado recentemente mostra que mais de R$ 3,3 bilhões em financiamentos foram operacionalizados por meio dos programas de desenvolvimento da instituição em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. No período, as contratações com recursos próprios do BRDE somaram R$ 651 milhões, uma elevação de 75,1% em relação a 2019, enquanto as fontes externas corresponderam a R$ 308,4 milhões em operações, um salto de 93,6% na comparação com o ano anterior. Para o diretor Financeiro, Marcelo Haendchen Dutra, "apesar de todas as surpresas e mudanças geradas em 2020, ganhamos a chance de enxergar novas oportunidades e perceber a importância da conexão com as pessoas. Tivemos esse belo desempenho, o terceiro melhor resultado da história do BRDE, e ajudamos muitas pessoas a não perderem seus empregos", destacou. Em termos reais, o BRDE aumentou o valor total contratado em 28,5% ante 2019, elevando também o número de contratos efetivados em 19,5%. Sob o aspecto financeiro, o BRDE conseguiu igualmente resultados positivos diante das adversidades inicialmente previstas por conta da pandemia: o resultado líquido do BRDE chegou a R$ 199,3 milhões, em parte fruto da baixa inadimplência, que atingiu sua mínima histórica ao final de 2020.

Recupera Sul Para ampliar ainda mais o auxílio aos empreendedores afetados pelas medidas de distanciamento social, principalmente as micro e pequenas empresas, em março de 2020 o BRDE lançou o Programa de Crédito Emergencial para recuperação da Economia da Região Sul - BRDE Recupera Sul. Os recursos repassados, na forma de capital de giro e microcrédito, totalizaram R$ 518,9 milhões no ano, atendendo 1.612 empresas e auxiliando na manutenção de milhares de empregos na região Sul. Em 2020, o investimento em municípios cresceu 93% com relação a 2019, e as operações com micro e pequenas empresas, quase 80%. O apoio ao turismo foi 225% maior do que em 2019. E o programa BRDE Labs de apoio à inovação, parte do BRDE Inova, acelerou 32 startups. "Com responsabilidade socioambiental, adotamos práticas que colaboram para o desenvolvimento sustentável, tornando o BRDE uma referência dentro de nossos estados, para atender demandas atuais e futuras", concluiu o diretor de Acompanhamento e Recuperação de Créditos, Vladimir Arthur Fey. 

SOCIEDADE EM IMÓVEL – COMO DIRIMIR DESACORDOS

PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA OAB/SC 40.495 Sócio do Silva & Silva Advogados Associados e especialista em estruturação de negócios e contratos complexos.

As aquisições de imóveis em sociedade (02 ou mais adquirentes) são bem frequentes entre familiares e amigos próximos, considerando que a diluição do preço de compra entre pessoas acaba facilitando a transação.

É cediço que qualquer sociedade, e especialmente a sociedade em imóveis, é precedida de uma estreita relação entre as partes fundada em “confiança”.

Como única exceção à regra temos a sociedade decorrente da partilha de bens entre herdeiros, na qual fica formada uma sociedade não espontânea, derivada de ato de divisão patrimonial de determinada pessoa falecida.

Ocorre que o desacordo entre sócios de um imóvel também perfaz uma situação comum, considerando que há mutação constante de ideias e pensamentos por ambas as partes.

O nó górdio da questão é: como dirimir um desacordo entre sócios de um bem imóvel?

Em se tratando de questões simples, como locação ou pagamento de despesas, aparentemente não seria difícil chegar a um consenso, entretanto, e caso um dos sócios queira vender sua cota parte?

Para esclarecer a questão, é preciso esclarecer que o sócio retirante precisa conferir preferência de alienação ao sócio remanescente, antes de ofertar para terceiros a sua quota parte.

Ademais, ainda que o sócio remanescente dispense o direito à preferência, não significa que haverá concordância na admissão de um novo sócio desconhecido para compor o condomínio sobre o bem, fato este que se desdobraria certamente em um processo judicial.

O sócio remanescente não é obrigado a adquirir a parte do retirante, e também poderia (ainda que injustamente) se recusar a aceitar a venda completa do imóvel ou a aquisição da quota do sócio retirante por terceiro.

Nesta hipótese, a única solução que se amolda ao caso seria a alienação judicial da coisa, através da qual o juiz determinará a alienação do imóvel em leilão, observadas as disposições do Art. 730 do Código de Processo Civil.

Com isso, o produto resultante da venda seria partilhado na proporção da quota parte de cada sócio, estando encerrada a sociedade/condomínio sobre o bem em questão.

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