BTOC News 05|2015 - Prestadores de Serviços Enquadramento e Obrigações Fiscais

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JULHO

05 | 2015

CABO VERDE 08| 07 | 2015

ENQUADRAMENTO E OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Rendimentos da categoria B (Lei nº78/III/2014, Art.º7, número 1) Consideram-se rendimentos de categoria B, todas as contraprestações ou utilidades pagas, ou postas à disposição do seu titular, qualquer que seja a sua denominação ou natureza, que procedam directa ou indirectamente de actividades empresariais ou profissionais nomeadamente de: a) Actividades comerciais ou industrias, incluindo a prestação de serviços; b) Actividades agrícolas piscatórias silvícolas ou pecuárias; c) Exploração da propriedade intelectual ou industrial; d) Rendimentos prediais imputáveis a actividades empresariais e profissionais; e) Rendimentos de capitais imputáveis a actividades empresariais e profissionais; f) As mais-valias apuradas no âmbito das actividades empresariais e profissionais; g) … Os titulares de rendimentos de categoria B, residentes ou não residentes com estabelecimento estável em território nacional estão obrigados à apresentação dos seguintes documentos, para registo como prestadores de serviço: Lei 78/VIII/2014, Art.º 74 • Início de actividade – Deve ser efectuado antes do início de qualquer actividade susceptível de produzir rendimentos. Para o registo deve-se preencher o modelo 110 e anexar a declaração de NIF, cópia do passaporte ou BI, contrato de prestação de serviço, e documento comprovativo de habilitações literárias (no caso de profissionais liberais); • Declaração de alteração – Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes na declaração de início de actividade deve-se entregar a declaração de alteração no prazo de 15 dias a contar a data da ocorrência; • Declaração de cessação de actividade - Sempre que esta termine. Esses rendimentos são tributados de acordo com um dos seguintes regimes: Lei 78/VIII/2014 Art.º28 1- Regime de contabilidade organizada Obrigações contabilísticas • Estão obrigados a organizar a contabilidade nos termos gerais da lei e de acordo com o Código de IRPC; • Englobamento obrigatório; • Obrigados a efectuar pagamentos por conta; • Entrega da declaração de informação contabilística e fiscal até ao final do mês de Setembro àquela a que os rendimentos respeitam; • Estão sujeitos a taxa de 20% quando pagos por entidades que disponham ou que devam dispor de contabilidade organizada. A taxa é aplicada ao rendimento ilíquido sujeito a retenção, antes da liquidação do Imposto Sobre o Valor Acrescentado a que haja lugar. Nota: As actividades agrícolas, piscatórias, silvícola e pecuárias exercidas pelas pessoas singulares com contabilidade organizada não estão sujeitas a retenção na fonte. Follow us:


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