SETEMBRO
06| 2015
CABO VERDE 22| 09 | 2015
INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS DOS SUJEITOS PASSIVOS RESIDENTES E NÃO RESIDENTES EM SEDE DE IRPS
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) São sujeitos a IRPS as pessoas singulares que residam em território nacional e as que não residindo em território nacional, aqui auferem rendimentos. O imposto incide sobre: ü O rendimento de cada sujeito passivo individualmente considerado, sempre que dê lugar a retenção na fonte com caracter liberatório; ü O rendimento do agregado familiar sujeito a englobamento, considerando-se sujeito passivo aquele a quem cabe a direção do agregado. Rendimentos obtidos em Cabo Verde São considerados rendimentos obtidos em território nacional: ü Os rendimentos do trabalho dependente decorrentes de actividades exercidas no território nacional; ü As mais-valias decorrentes da venda de imoveis situados em território nacional; ü Rendimentos prediais referentes a imoveis situados em território nacional; ü As renumerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e outras entidades devidas por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento; ü Rendimentos derivados de outras prestações de serviços realizados ou
utilizados em território nacional; ü Rendimentos derivados do exercício em território nacional de actividades de p ro f i s s i o n a i s d e e s p etá c u l o s o u desportistas. ü … Residência Fiscal (Art.º 21 do IRPS) São considerados residentes em território nacional os sujeitos passivos que: ü Tenham permanecido mais de cento e oitenta e três dias (183) seguidos ou interpolados em território nacional, em qualquer período de 12 meses; ü Desempenham no estrangeiro, funções ou comissões de caracter público, ao serviço da Republica de Cabo Verde; ü Tenham a sua residência habitual em Cabo Verde a 31 de Dezembro; ü Sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva no território nacional e tenham sido residentes nos últimos cinco anos; ü … Base de incidência do imposto (Art.º 20 do IRPS): Residentes Fiscais – Ficam sujeitos a IRPS relativamente à totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional. Não Residentes Fiscais – Sujeitos a IRPS apenas os rendimentos obtidos neste território.
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