BTOC News 06|2015 - IRPS Incidência sobre os Rendimentos dos Sujeitos Passivos

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SETEMBRO

06| 2015

CABO VERDE 22| 09 | 2015

INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS DOS SUJEITOS PASSIVOS RESIDENTES E NÃO RESIDENTES EM SEDE DE IRPS

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) São sujeitos a IRPS as pessoas singulares que residam em território nacional e as que não residindo em território nacional, aqui auferem rendimentos. O imposto incide sobre: ü O rendimento de cada sujeito passivo individualmente considerado, sempre que dê lugar a retenção na fonte com caracter liberatório; ü O rendimento do agregado familiar sujeito a englobamento, considerando-se sujeito passivo aquele a quem cabe a direção do agregado. Rendimentos obtidos em Cabo Verde São considerados rendimentos obtidos em território nacional: ü Os rendimentos do trabalho dependente decorrentes de actividades exercidas no território nacional; ü As mais-valias decorrentes da venda de imoveis situados em território nacional; ü Rendimentos prediais referentes a imoveis situados em território nacional; ü As renumerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e outras entidades devidas por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento; ü Rendimentos derivados de outras prestações de serviços realizados ou

utilizados em território nacional; ü Rendimentos derivados do exercício em território nacional de actividades de p ro f i s s i o n a i s d e e s p etá c u l o s o u desportistas. ü … Residência Fiscal (Art.º 21 do IRPS) São considerados residentes em território nacional os sujeitos passivos que: ü Tenham permanecido mais de cento e oitenta e três dias (183) seguidos ou interpolados em território nacional, em qualquer período de 12 meses; ü Desempenham no estrangeiro, funções ou comissões de caracter público, ao serviço da Republica de Cabo Verde; ü Tenham a sua residência habitual em Cabo Verde a 31 de Dezembro; ü Sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva no território nacional e tenham sido residentes nos últimos cinco anos; ü … Base de incidência do imposto (Art.º 20 do IRPS): Residentes Fiscais – Ficam sujeitos a IRPS relativamente à totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional. Não Residentes Fiscais – Sujeitos a IRPS apenas os rendimentos obtidos neste território.

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SETEMBRO

06 | 2015

CABO VERDE

COMPARAÇÃO ENTRE O IUR E IRPS Durante o IUR ANTES

Com a introdução do IRPS ACTUAL

Pessoas Singulares

Residentes Fiscais

Tributados sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos em Território Nacional

Não Residentes Fiscais

Tributados sobre os rendimento obtidos em Território Nacional

DUPLA TRIBUTAÇÃO Em caso do sujeito passivo ser residente em ambos os estados, a situação deverá ser tratada da seguinte forma: I. Centro de Interesses Vitais – Se tiver uma habitação a sua disposição em ambos os Estados, será considerado residente do estado com o qual mantém mais estreitas relações pessoais e económicas. Será considerado residente do Estado em que tenha uma habitação permanente á sua disposição; II. Se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder ser determinado ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos Estados, será considerado residente apenas do Estado em que permanece habitualmente; III. Se permanecer habitualmente em ambos os Estados ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será considerado residente do Estado de que for nacional; IV. Se for nacional em ambos os Estados ou não for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão o caso de comum acordo.

Pessoas Singulares

Residentes Fiscais

Tributados sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos fora de Cabo Verde

Não Residentes Fiscais

Tributados sobre os rendimento obtidos em Cabo Verde

Eliminação da Dupla Tributação Internacional Os sujeitos passivos titulares de rendimentos obtidos no estrangeiro, tem direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional, que corresponde as seguintes importâncias: ü Fração do imposto sobre o rendimento, calculado antes da dedução, correspondentes aos rendimentos que possam ser tributados no país em causa; ü E Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro. Nota: Os sujeitos passivos não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a englobamento, bem como os que embora residentes em território nacional, se ausentem deste por um período superior a seis meses devem, para efeitos tributários, designar uma pessoa singular ou coletiva com residência em Cabo Verde para os representar perante a Administração Fiscal e garantir o cumprimento dos seus deveres fiscais. Esta informação é de carácter informativo geral, não dispensando a consulta de serviços profissionais. A BTOC Consulting não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base nesta informação. © 2015 BTOC Consulting Para esclarecimentos e informações adicionais consulte www.btoc.com.cv ou envie mail para info@btoc.com.cv Follow us:


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