BTOC News 07|15 - Tributações Autónomas entenda as diferenças

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OUTUBRO

07| 2015

CABO VERDE 27| 10 | 2015

TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS – COMO ENTENDER AS DIFERENÇAS, CRIAR ACEITABILIDADE DE DETERMINADO CUSTO E SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

Com a introdução dos novos diplomas referentes ao IRPC e IRPS, e estando a reforma tributária em curso, é crucial que os responsáveis das empresas tenham em conta o impacto fiscal das suas decisões diárias de gestão. O aumento da complexidade fiscal é inquestionável e as empresas devem preparar-se desde já para evitar surpresas menos agradáveis no que respeita ao imposto a liquidar em cada ano. A atividade da contabilidade, assente numa prestação regular e mensal de informação, assume agora uma relevância mais significativa, devendo ser uma preocupação frequente de gestores, empresários e empreendedores, os quais devem exigir dos seus serviços internos e/ou externos de contabilidade uma constante prestação de contas. A habitual azáfama dos vários intervenientes perto do período limite de entrega de relatório de contas, não será mais uma prática compatível com uma boa utilização da fiscalidade, dado que estas matérias requerem agora mais tempo e ponderação para uma aplicação correta, sob pena do imposto a liquidar a cada ano ser custoso. A mudança de comportamento por parte dos responsáveis diretos das empresas, quanto às questões contabilísticas e fiscais é um imperativo atual, para a construção de empresas mais robustas. Adaptação é a palavra de ordem.

Daí voltarmos novamente a abordar o tema das tributações autónomas (art.º 89 do IRPC), pois importa dar a conhecer alguns detalhes que podem fazer a diferença no imposto a liquidar anualmente. · Despesas não documentadas – Tributação Autónoma à Taxa de 40% São aquelas que não apresentam ou têm por base qualquer documento de suporte que as justifique. Muitas vezes são designadas por “despesas confidenciais”. Como exemplo de uma despesa não documentada, temos a saída em numerário do caixa sem qualquer suporte ou documento justificativo, e que tenha sido para pagar honorários sem o correspondente recibo emitido. Há que ter atenção em não confundir o conceito de despesas não documentadas com encargos não d e v i d a m e n t e documentados, pois este refere-se a despesas que têm suporte documental, no entanto, o documento não se encontra na sua forma devida e exigida pela lei. É de realçar que a empresa ao receber documentos para justificação de despesas os analise criteriosamente, pois se numa fatura constar apenas “Serviços prestados”, essa não está de acordo com o estipulado por lei, logo não será aceite como custo fiscal. O mesmo acontece com documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inválido ou inexistente. Follow us:


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