MINUTA DO REGIMENTO DA FANTASIARQ Define as diretrizes gerais para a realização da festa FantasiARQ do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina. CAPÍTULO PRIMEIRO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1. A FantasiARQ é uma festa à fantasia temática, com fins lucrativos, realizada de maneira independente pelos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A FantasiARQ tem realização periódica, preferencialmente semestral, sem critério de local e data estabelecidos. Art. 2. Em todos os aspectos de organização e realização da FantasiARQ, deverão ser zelados: I - O respeito; II - A responsabilidade no cumprimento das tarefas; III - A solidariedade. Parágrafo único. Não deverá passar encoberto nenhum caso de assédio ou violência sexual, racismo, lgbtq+fobia, misoginia, machismo e outras formas de discriminação na organização e realização da FantasiARQ. Art. 3. São os objetivos da FantasiARQ: I - Arrecadar recursos financeiros para a realização de atividades dos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC; II - Contribuir para a integração entre os estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC, assim como entre os estudantes dos demais cursos da universidade. Art. 4. As disposições deste Regimento passam a valer a partir de sua aprovação em assembleia estudantil do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC, em ******, sendo passíveis de alteração somente em nova assembleia estudantil convocada para este fim. CAPÍTULO SEGUNDO - DA ORGANIZAÇÃO Art. 5. A organização da festa será coordenada por um grupo de estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC, doravante chamado apenas por comissão organizadora.
§ 1º A comissão organizadora poderá ser formada por quaisquer estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC que se disponham, como voluntários, a organizar e realizar a FantasiARQ. § 2º Não será admitida nenhuma discriminação por fase do curso, gênero, orientação sexual ou raça para a composição da comissão organizadora. § 3º A comissão organizadora será redefinida após o término de cada edição da FantasiARQ, cabendo aos voluntários entrar em contato com o Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA) para articular a definição de nova comissão organizadora. § 4º Caberá à comissão organizadora estabelecer seus próprios métodos de funcionamento interno, garantindo o cumprimento integral das disposições deste regimento. § 5º Em nenhuma hipótese os estudantes da comissão organizadora poderão quitar custos da festa com o próprio dinheiro. Art. 6. É responsabilidade exclusiva da comissão organizadora: I - Fazer a seleção da temática; II - Definir o local e a data de realização da festa; III - Fazer uso dos perfis e das páginas oficiais nas redes sociais para a divulgação da festa; IV - Articular o financiamento da festa; V - Garantir a realização da FantasiARQ; VI - Elaborar a planilha de transparência financeira e disponibilizá-la ao CALA; VII - Elaborar as atas das reuniões e disponibilizá-las ao CALA; VIII - Efetuar os repasses financeiros conforme disposto no artigo 11º deste Regimento. Art. 7. É responsabilidade do Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA): I - Documentar e refletir sobre as experiências de realização da FantasiARQ, transmitindo essas reflexões para as comissões organizadoras de cada edição; II - Disponibilizar os dados de transparência financeira para todos os estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC; III - Administrar o Fundo de Financiamento da FantasiARQ. Art. 8. Fica instituído o Fundo de Financiamento da FantasiARQ a partir dos repasses delimitados pelo artigo 11º deste Regimento. § 1º São os objetivos do Fundo de Financiamento da FantasiARQ: I - Constituir uma reserva financeira para bancar os gastos iniciais das edições da FantasiARQ; II - Tornar possível o financiamento de projetos de custo elevado que sejam do interesse do conjunto dos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC. § 2º O uso dos recursos do Fundo de Financiamento da FantasiARQ para uso em projetos será permitido somente por deliberação em assembleia estudantil do Curso. § 3º O Fundo de Financiamento da FantasiARQ não poderá ser usado para gastos correntes do CALA.
Art. 9. Será admitida a venda de ingressos para a festa. § 1º Não será admitida diferenciação de ingressos por gênero. § 2º Havendo venda de ingressos, será estabelecido um lote com preço reduzido para os estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC. CAPÍTULO TERCEIRO - DO RETORNO FINANCEIRO Art. 10. Será elaborada pela comissão organizadora uma planilha de transparência financeira discriminando todo o balanço contábil da festa, incluindo dados de patrocínio, doações, custos e retorno financeiro. Parágrafo único. O Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA) fará a apresentação da planilha de transparência financeira da FantasiARQ a todos os estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC. Art. 11. O lucro líquido da festa será dividido da seguinte forma: I - 2/3 para o Fundo de Financiamento da FantasiARQ; II - 1/3 para a Comissão Organizadora. Parágrafo único. O repasse dos lucros será feito imediatamente após o fechamento da planilha de transparência financeira da festa. Art. 12. Ficará a critério da comissão organizadora a destinação da parte do retorno financeiro que lhe cabe. Parágrafo único. Não será permitida, em nenhuma hipótese, apropriação individual dos lucros da festa.
CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE ARQUITETURA - UFSC