Informativo Câmara - Setembro de 2021

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Informativo Câmara - Edição nº 9 // Setembro de 2021

Câmara apresenta recurso ao TRE para viabilizar Referendo sobre a Proguaru Procurador-geral do Legislativo, Jefferson Lima, explica importância da democracia direta e da participação popular TV Câmara

No dia 3 de setembro, o presidente

do

TRE

(Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Nuevo Campos, negou o pedido de Referendo encaminhado pelo presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Martello (PDT). O parlamentar recorreu da decisão. O

procurador-geral

do

Legislativo, Jefferson Li-

Art. 36, se 1% do eleito-

Regional Eleitoral e mes-

em uma peça vazia; e o

ma, explicou o posiciona-

rado

subscrever

que

mo assim ainda tem uma

mais importante é que a

mento da Câmara. “O pre-

uma

determinada

Lei,

possibilidade de recurso

Câmara deve incentivar o

sidente do Tribunal deci-

vigente até um ano, seja

ao TSE, no caso de ne-

processo de participação

diu que estava ausente

submetida a Referendo

gativa de nossa preten-

popular e os instrumentos

uma

pode-se realizar.”

são

explicou

de democracia direta, ali-

Lima. Caso o Tribunal

ás, uma das teses defla-

formalidade;

para

ele, o Referendo depende de

Decreto

recursal”,

Legislativo,

O requerimento pela rea-

autorize a realização do

gradas pela Câmara é que

não somente da iniciativa

lização do Referendo foi

Referendo, a votação vai

o poder emana do povo,

popular, mas de delibera-

apresentado pela presi-

acontecer junto com as

que é o titular do poder; o

ção parlamentar; entretan-

dência

Legislativo

eleições de 2022. O pro-

povo pode diretamente de

to, a Procuradoria da Câ-

depois que uma comis-

curador-geral do Legisla-

acordo com a Constituição

mara entende que há du-

são de trabalhadores da

tivo ainda ressalta que foi

promover uma participa-

as espécies de Referen-

Proguaru entregou um

pedido rapidez no julga-

ção política nas decisões

dos previstos pela Lei Or-

pedido com cerca de

mento do TRE. “Nós pe-

do Estado e a nossa Lei

gânica do Município de

quinze mil assinaturas

dimos celeridade ao Tri-

Orgânica prevê no Art. 36

Guarulhos: uma espécie

de eleitores de Guaru-

bunal,

essa possibilidade.”

por deliberação parlamen-

lhos. O recurso à deci-

uma lei peculiar, de efeito

tar, na qual a Mesa da

são do presidente do

concreto, que extingue

O pedido de referendo

Câmara pode fazer um

TRE será julgado coleti-

uma empresa, então se o

sobre o fechamento da

Decreto Legislativo para

vamente no Tribunal. “O

Referendo ocorrer, que a

Proguaru foi assinado por

autorizar o Referendo; e

recurso impetrado junto

empresa ainda seja man-

aproximadamente 14.600

outra espécie por delibe-

ao Tribunal será avaliado

tida, porque senão o Re-

pessoas, e protocolado na

ração popular, prevista no

pelo Plenário do Tribunal

ferendo se transformaria

Câmara em 08 de agosto.

do

porque

essa

é


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