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Programa arquitetônico mínimo

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Setor de urgência

Setor de urgência

4.2.1 Programa arquitetônico mínimo

As instalações físicas da UPA 24h devem atender às normas da ANVISA, aos regulamentos técnicos de projeto e às legislações específicas para construção e estrutura física de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). O Ministério da Saúde disponibiliza de forma online todos os requisitos relacionados ao programa mínimo exigido para cada porte da UPA, no documento “Programa Arquitetônico Mínimo - Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H - Versão 3.0/2021”.

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No documento, o programa é dividido em setores, são eles: Pronto Atendimento, Atendimento de Urgências, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Setor de Observação, Apoio Técnico e Logístico e Apoio Administrativo. O programa apresenta todos os ambientes que cada setor deve possuir, assim como sua quantidade, metragem quadrada recomendada e quantos usuários comporta, dependendo do porte. Os ambientes são listados a seguir.

• Setor de Pronto Atendimento: embarque e desembarque coberto, recepção e sala de espera, sanitário masculino e feminino coletivo, sanitário PCD (Pessoas com deficiências), área para guarda de macas e cadeiras de rodas, sala de classificação de risco, consultório(s) indiferenciado(s). Opcional: sala de assistente social e consultório odontológico. • Setor de Atendimento de Urgência: embarque e desembarque coberto, área para guarda de macas e cadeiras de rodas, sala de emergência, posto de enfermagem/ serviços. Opcional: sala de higienização. • Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico: sala de sutura e curativo, sala de aplicação de medicamentos e de reidratação, sala de inalação coletiva, sala de coleta de material, sala de redução e fratura, sala de radiologia geral, sala de processamento (câmara escura), arquivo de chapas, vestiário de pacientes. Opcional: sala de eletrocardiograma

– ECG (a atividade é obrigatória, podendo ser executada em outro ambiente, como no consultório). Observação: as atividades de Aplicação de Medicamentos, Reidratação e Inalação coletiva, podem ocorrer em ambiente único, porém devendo contemplar pontos de atendimento que atendam a demanda. • Setor de Observação: sala de observação (masculina/ feminina), banheiro da sala de observação masculina, banheiro da sala de observação feminina, posto de enfermagem, sala de serviços, quarto de atendimento individualizado, banheiro do quarto de atendimento individual, sala de observação pediátrica, banheiro da sala de observação pediátrica. • Setor de Apoio Técnico Logístico: Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF, sala distribuição (farmácia), Depósito de Material de Limpeza - DML, depósito de equipamentos, copa de distribuição, refeitório (funcionários), almoxarifado, quarto de plantão (funcionários) masculino e feminino, sala de estar (funcionários), vestiário (funcionários) masculino e feminino, banheiro (funcionários) masculino e feminino, sala de utilidades, sala de guarda e preparo de materiais, sala de armazenagem e distribuição de materiais (área limpa), sala de guarda de roupa limpa (rouparia), sala de guarda de roupa suja (área suja), área de recepção, lavagem e guarda de carrinhos, morgue, área coberta para carro funerário, área de guarda temporária de resíduos sólidos, sala de equipamento de energia alternativa (Gerador), sala de central de gases medicinais. • Setor de Apoio Administrativo: sala de arquivo médico especializado (SAME), sala administrativa, sala de reunião, banheiro.

No programa arquitetônico mínimo, o Ministério da Saúde ainda traz uma série de observações, contendo requisitos e sugestões sobre a espacialização.

A UPA 24h deve contar com dois acessos distintos para o paciente, sendo um para o paciente a pé ou de carro e um para o paciente que chegar através de ambulância. Deve contar também com acesso exclusivo para funcionários, que pode funcionar como entrada de insumos e saída de resíduos. O acesso de ambulância deve ser coberto e com área mínima de 21 m², conforme exigência da RDC n°50/2002 ANVISA, mas é recomendado que o acesso dos demais pacientes também conte com acesso de 21m² coberto para veículo, buscando a humanização e a acessibilidade.

A guarda temporária de cadáveres e o embarque de carro funerário devem ser próximos da sala de emergência, evitando o fluxo do paciente em óbito com os demais pacientes. O embarque de carro funerário também deve possuir área de 21 m², coberto e em local exclusivo para este fim.

Sugere-se que além da sala de espera principal, exista uma espera secundária em anexo (ou uma subdivisão da espera principal) para o paciente já classificado, evitando assim a utilização das circulações como espera. A sala de classificação de risco, na qual é recomendada a proteção acústica, deve ter localização dentro da espera principal, a fim de garantir o fluxo unidirecional. Já a sala de assistente social, deve se localizar próxima a sala de espera principal.

O consultório odontológico é opcional, assim como a sala de gesso (redução de fratura) e o consultório ortopédico. Quando existirem estas atividades, a depender do perfil assistencial da Unidade, a sala e consultório para atendimento individualizado é obrigatório. Já a sala de ECG é opcional, com o serviço (que é obrigatório) podendo ser ofertado em outro ambiente, como no consultório.

As salas de inalação, hidratação e medicação podem ser compartilhados em um só ambiente, respeitando a demanda de área, de poltronas e de instalações para os atendimentos, seguindo os parâmetros mais restritivos entre os serviços compartilhados no mesmo

ambiente conforme a RDC n° 50/2002 ANVISA. Os serviços de apoio farmacêutico Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e área de distribuição podem ocorrer no mesmo ambiente.

A sala de observação adulta pode atender a gêneros distintos, desde que conte com cortinas hospitalares ou biombos que garantam a privacidade dos pacientes. A sala de observação pediátrica é obrigatória e exclusiva para esse público, com as áreas por leito com a mesma exigência da sala adulta. Tanto a sala de observação adulta quanto a pediátrica devem contar com poltronas para acompanhante. O posto de enfermagem deve ficar dentro da sala de observação, com boa visualização para todos os leitos, garantindo a segurança dos pacientes.

Os serviços de diagnóstico por imagem e diagnóstico laboratorial são obrigatórios, mas podem ser realizados por outro estabelecimento, sendo obrigatório apenas o ambiente de coleta na UPA 24h. Outros serviços também podem ser oferecidos por estabelecimentos externos, como os relacionados à nutrição e dietética, à Central de Material Esterilizado (CME) e ao processamento de roupas.

Quando o layout localizar a sala de emergência com acesso voltado diretamente para o exterior, é sugerido que exista um hall de emergência, para resguardar a equipe, o paciente e os procedimentos que ocorrem ali. Deve ter dimensões mínimas para uma maca e suas movimentações/giros de transferência, e pode possuir uma recepção, que pode ser interligada com a recepção da sala de espera (com anteparos arquitetônicos que proporcionem o resguardo visual). A sala de emergência deve ter o resguardo do atendimento pediátrico, com box/cortina hospitalar, que não atrapalhe o fluxo de procedimentos.

Por fim, é sugerido que o perímetro externo da UPA 24h possua fechamento nos locais onde existir atividade externa, como guarda temporária de resíduos, central de gases medicinais, sala de geradores de energia e guarda temporária de cadáveres, a fim de garantir acesso restrito a estas atividades. O sistema de gases medicinais deve

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