4.2.1 Programa arquitetônico mínimo
As instalações físicas da UPA 24h devem atender às normas da ANVISA, aos regulamentos técnicos de projeto e às legislações específicas para construção e estrutura física de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). O Ministério da Saúde disponibiliza de forma online todos os requisitos relacionados ao programa mínimo exigido para cada porte da UPA, no documento “Programa Arquitetônico Mínimo - Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H - Versão 3.0/2021”. No documento, o programa é dividido em setores, são eles: Pronto Atendimento, Atendimento de Urgências, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Setor de Observação, Apoio Técnico e Logístico e Apoio Administrativo. O programa apresenta todos os ambientes que cada setor deve possuir, assim como sua quantidade, metragem quadrada recomendada e quantos usuários comporta, dependendo do porte. Os ambientes são listados a seguir. • Setor de Pronto Atendimento: embarque e desembarque coberto, recepção e sala de espera, sanitário masculino e feminino coletivo, sanitário PCD (Pessoas com deficiências), área para guarda de macas e cadeiras de rodas, sala de classificação de risco, consultório(s) indiferenciado(s). Opcional: sala de assistente social e consultório odontológico. • Setor de Atendimento de Urgência: embarque e desembarque coberto, área para guarda de macas e cadeiras de rodas, sala de emergência, posto de enfermagem/ serviços. Opcional: sala de higienização. • Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico: sala de sutura e curativo, sala de aplicação de medicamentos e de reidratação, sala de inalação coletiva, sala de coleta de material, sala de redução e fratura, sala de radiologia geral, sala de processamento (câmara escura), arquivo de chapas, vestiário de pacientes. Opcional: sala de eletrocardiograma
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