MANUAL DO PROTOCOLO JUDICIAL DESCENTRALIZADO DE SEGUNDO GRAU
2016
EXPEDIENTE Setor responsável Diretoria Judiciaria Coordenação de Autuação e Protocolo Diagramação Carlos Eduardo Sales/ASSCOM/2016
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO DES. CLEONES CARVALHO CUNHA PRESIDENTE
DESª. MARIA DAS GRAÇAS de CASTRO DUARTE MENDES VICE-PRESIDENTE
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA
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Protocolo Judicial Descentralizado de Segundo Grau tem abrangência em todo o Estado do Maranhão, destinandose ao recebimento de petições, iniciais e intermediárias, endereçadas ao Tribunal de Justiça do Maranhão, por qualquer Secretaria de Distribuição das Comarcas do interior do Estado, salvo as exceções contidas no artigo 3 da Resolução 60/2016.
PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE PETIÇÕES
O interessado dirige-se a uma SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO DAS COMARCAS DO INTERIOR localizado nos Fóruns, onde protocolizará sua petição. Recebida à petição, efetuado o protocolo e cadastro no sistema Themis SG, em qualquer Secretaria de Distribuição do Estado, esta será vinculada imediatamente a ação principal, quando for o caso, e constará na movimentação processual, podendo ser consultada sua tramitação via internet, através do Jurisconsult. No link www.tjma.jus.br/cgj/unidades/ sessao/26, constam todos os endereços dos Fóruns do Interior do Estado.
TIPOS DE PETIÇÕES E AÇÕES RECEBIDAS NO PROTOCOLO JUDICIAL DESCENTRALIZADO 1. Petição intermediaria: 1. substabelecimento 2. contrarrazoes 3. complementação de custas 4. outras
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PROCESSOS: 1. Ação Rescisória 2. Ação Civil de Improbidade Administrativa 1. Ação Civil Pública 2. Ação Popular 3. Ação Declaratória de Constitucionalidade 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5. Agravo de Instrumento 6. Agravo Interno 7. Agravo de Execução Penal 8. Arguição de Inconstitucionalidade 9. Assistência Judiciária 10. Correição Parcial 11. Conflito de Atribuição 12. Conflito de Competência 13. Conflito de Jurisdição 14. Coisa Julgada 15. Desaforamento de Julgamento 16. Embargos de Declaração 17. Embargos Infringentes e de Nulidade 18. Exceção da Verdade 19. Exceção de Impedimento 20. Exceção de Suspeição 21. Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples 22. Impugnação ao Valor da Causa 23. Impugnação de Assistência Judiciária 24. Incidente de Falsidade 25. Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas 26. Incidente Assunção de Competência 27. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 28. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 29. Insanidade Mental do Acusado 30. Incompetência de Juízo 31. Intervenção em Município 32. Ilegitimidade de Parte 33. Litispendência 34. Mandado de Segurança 35. Mandado de Injunção 36. Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo a Recuso 37. Reabilitação 38. Representação por Indignidade para o Oficialato e Perda da Graduação de Praça 39. Restauração de Autos 40. Habeas Corpus 41. Habeas Data 42. Suspensão de Execução de Sentença 43. Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Outros processos originários 44. Pedido de Liberdade com ou sem fiança 45. Relaxamento de prisão 46. Interpelações 47. Representação Criminal
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AS PRINCIPAIS EXCEÇÕES: I - as petições dirigidas aos Tribunais Superiores, aos Tribunais das demais Unidades da Federação, as de competência da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar Federal, bem como as relativas a feitos administrativos; II - Petições iniciais das ações originárias do Tribunal de Justiça, com exceção dos Conflitos de Jurisdição, Competência e de Atribuições; III - Apelações, cível e criminal; IV - autos, volumes ou quaisquer objetos; V - as petições que tenham por finalidade depósitos judiciais e venham acompanhadas de importância em dinheiro ou cheque; VI – petições que envolvam adiamento do julgamento ou retirada de processo de pauta. V -petições que não identifiquem o processo principal, partes e seus procuradores, quando for o caso; VI - Petições referentes aos processos em tramitação por meio eletrônico (PJe) no Primeiro Grau; VII - Petições referentes às classes processuais processadas exclusivamente em suporte eletrônico pelo sistema PJe - TJMA no Segundo Grau, constantes nos Anexos I e II da Portaria GP 427/2016; VIII - Recebimento manual de qualquer petição fora da hipótese prevista no artigo 8 da Resolução 60/2016, bem como além do horário operacional do Fórum local. E,
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.Na capital, as petições deverão ser apresentadas diretamente no Tribunal de Justiça do Maranhão; 2.Recebida à petição, efetuado o protocolo e cadastro no sistema Themis SG, em qualquer Secretaria de Distribuição do Estado, esta será vinculada imediatamente a ação principal, quando for o caso, e constará na movimentação processual, podendo ser consultada sua tramitação via internet; 3.Da petição a ser protocolizada constará, obrigatoriamente, o direcionamento ao Tribunal de Justiça, o número único, número de protocolo e a classe processual dos autos a que se refere à petição, o nome das partes com CPF e dos seus procuradores; 4.O interessado apresentará, com a petição, comprovante de pagamento das despesas de remessa, ou de remessa e de retorno, conforme Ato da Presidência GP 8/2015, bem como das custas de preparo, conforme tabela de custas; 5.Ficam dispensadas da antecipação de custas e de despesas de postagem (portes de remessa e retorno) as partes beneficiárias da justiça gratuita, a Fazenda Pública e o Ministério Público; 6.Não serão aceitos pelas Secretarias de Distribuição responsáveis pelo Protocolo Judicial Descentralizado:
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I - as petições dirigidas aos Tribunais Superiores, aos Tribunais das demais Unidades da Federação, as de competência da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar Federal, bem como as relativas a feitos administrativos; II - Petições iniciais das ações originárias do Tribunal de Justiça, com exceção dos Conflitos de Jurisdição, Competência e de Atribuições; III - Apelações, cível e criminal; IV- autos, volumes ou quaisquer objetos; V - as petições que tenham por finalidade depósitos judiciais e venham acompanhadas de importância em dinheiro ou cheque; VI – petições que envolvam adiamento do julgamento ou retirada de processo de pauta; V - petições que não identifiquem o processo principal, partes e seus procuradores, quando for o caso; VI - Petições referentes a processos em tramitação por meio eletrônico (PJe) no Primeiro Grau; e, VII - Petições referentes às classes processuais processadas exclusivamente em suporte eletrônico pelo sistema PJe - TJMA no Segundo Grau, constantes nos Anexos I e II da Portaria GP 427/2016 7. A utilização do Protocolo Judicial Descentralizado de Segundo Grau é facultativa, podendo o interessado valer-se das formas de protocolização já existentes, quais sejam, apresentação na Coordenação de Protocolo do Tribunal de Justiça do Maranhão, encaminhar através dos Correios ou transmissão por meio de fac-símile, tudo nos termos da legislação vigente; 8. A permissão e o controle de acesso ao sistema informatizado do Protocolo Judicial Descentralizado de Segundo Grau, Themis SG, foi implantado pela Diretoria de Informática
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do Tribunal de Justiça, com sede na capital, já encontrando-se a disposição dos servidores lotados nas secretarias de distribuição. Caso algum servidor responsável pela distribuição não tenha acesso ao sistema, entre em contato com a Coordenação de Protocolo e Autuação do TJMA, através dos telefones: 3198-4367/ 4368 (Durval ou Norma), ou na Divisão de Sistemas de Informação, através dos telefones 3194-5691/6654 (Carlos Henrique ou Aline); 9. Nas Secretarias de Distribuição das Comarcas, responsáveis pelo Protocolo Descentralizado, a fiscalização dos serviços ficarão sob a responsabilidade do Juiz de Direito Diretor do Fórum; 10. O servidor, lotado na Secretaria de Distribuição da Comarca, receberá a petição e a protocolizará, registrando e cadastrando, obrigatoriamente, no sistema Themis SG, o número único, número de protocolo e a classe processual, o nome das partes com CPF e dos seus procuradores, informações necessárias à respectiva identificação, do que fornecerá recibo expedido pelo sistema ao interessado; 11. Imediatamente após o encerramento do horário operacional, o servidor encarregado lacrará em envelope pardo contendo todas as petições protocolizadas naquele dia, bem como seus anexos, e o enviará a Coordenação de Protocolo Judicial e Autuação do Tribunal de Justiça, com endereço a Av. D. Pedro II, S/Nº Centro, São Luis-MA, CEP 65010-905, juntamente com uma via do relatório de protocolo expedida pelo sistema Themis SG, constando todas as petições em lote, com remessa ao Tribunal de Justiça;
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12. No Tribunal de Justiça, o servidor da Coordenação de Protocolo Judicial e Autuação conferirá o conteúdo do envelope e, se for o caso, fará a autuação, antes do encaminhamento das petições à Coordenação de Distribuição e/ou aos demais setores competentes; 13. O Tribunal de Justiça poderá manter contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou outra prestadora de serviço, para a utilização do sistema exclusivo de malotes; 14. Havendo falta de energia na Comarca, ou outra razão técnica que impossibilite a utilização do sistema de protocolo Themis SG, as petições serão recebidas e registradas manualmente, ou protocoladas na Comarca mais próxima; 15. Nos casos de recebimento manual, o protocolo manual devem constar as mesmas informações do registro eletrônico: o número único e a classe processual, o nome das partes e seus procuradores, a data e hora, bem como uma certidão constando os motivos do recebimento manual; 16. Tão logo restabelecida a operacionalidade do sistema, todas as petições manualmente recebidas deverão ser implantadas na forma estabelecida nesta Resolução, pela Secretaria de Distribuição protocoladora; 17. Fica vedado o recebimento manual de qualquer petição fora da hipótese prevista neste artigo, bem como além do horário operacional, sob pena de responsabilidade; 18. Encerrando o horário regulamentar, sem o restabelecimento do funcionamento do 10
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sistema, deverá o servidor encarregado proceder de acordo com o disposto no § 1° do artigo 7° desta Resolução, elaborando manualmente a guia de remessa, bem como uma certidão constando os motivos; 19. O horário de funcionamento para o recebimento do Protocolo Judicial Descentralizado será das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, nos termos do que dispõe o artigo 87, § 5°, da Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991, bem como a Resolução/TJMA 08, de 08 de maio de 2006; 20. O recebimento de petições referentes ao Protocolo Judicial Descentralizado de Segundo Grau, pelas Secretarias de Distribuição, obedecerá o funcionamento do Fórum de cada Comarca, quanto aos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos pontos facultativos estabelecidos pela Presidência do Tribunal de Justiça;
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PASSO A PASSO DO PROTOCOLO JUDICIAL DESCENTRALIZADO – THEMIS SG
Para acessar o Sistema THEMIS SG basta que o usuário siga os seguintes passos:
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Acessar o endereço através do site do Tribunal de Justiça na aba direcionada aos servidores o link do sistema SENTINELA, https://sistemas.tjma.jus.br/sentinela/
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Uma vez no sistema Sentinela acessar o sistema Themis SG
Apรณs entrar no Sentinela e escolher o ThemisSG Web, serรก apresentada a tela abaixo, com dois itens principais de menu: #Consulta e Protocolo Descentralizado.
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Cadastrar Petição. Após clicar em Cadastrar Protocolo será apresentada a tela abaixo, onde o usuário escolherá o tipo de petição(intermediária ou processo) e informará o número único que será referenciado.
Após informar o número único, se este for utilizado em mais de um processo, será apresentada uma tela para se escolher o processo referenciado, do primeiro ou do segundo grau.
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Após selecionar o processo, a classe do mesmo será apresentada. Após isso o usuário poderá escolher as partes ou advogados associados ao processo que estão entrando com a petição, ou cadastrar novas partes ou advogados.
OBS: os campos “PARTES” E “ADVOGADOS” permitem tanto o preenchimento com os dados do processo originário quando o preenchimento pelo próprio usuário.
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Caso a parte já esteja vinculada aos autos somente será necessário marcá-la e clicar em selecionar (podem ser marcadas mais de uma parte).
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Caso o advogado(a) jรก esteja vinculado aos autos somente serรก necessรกrio marcรก-lo e clicar em selecionar(podem ser marcados mais de um advogado).
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Preencher o resumo e apรณs clicar em salvar e em seguida Imprimir etiqueta.
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Etiqueta, que será impresso o documento abaixo (possui duas# partes iguais).
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Cadastrar Aviso de Recebimento - Após o usuário receber todas as petições do dia ele deverá preparar um documento para envio ao TJ/MA. Para isso deverá cadastrar um aviso de recebimento clicando no item de menu apresentado abaixo. A partir deste item de menu será possível cadastrar o AR, associar petições ao mesmo e enviá-lo ao TJ.
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Tela de cadastro de Aviso de Recebimento. Os ícones na coluna “ação” são para alterar o AR cadastrado, se houve algum erro, excluir o AR e para associar petições ao AR, respectivamente.
Após clicar em “associar petições ao AR” aparecerá a tela abaixo, que conterá, no primeiro quadro, todas as petições cadastradas pela unidade de trabalho e que ainda não foram associadas a nenhum AR. A coluna “ação” permitirá associar uma petição ao AR e assim que isso for feito a petição será movimentada para o segundo quadro, indicando que foi associada ao Ar corretamente. Para desfazer a associação basta clicar no botão “ação” neste segundo quadro que a petição voltará para o primeiro.
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Telas como a petição antes da associação ao AR (tela anterior) e após a associação (figura abaixo).
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Enviar Aviso de Recebimento#Após associar todas as petições ao AR o usuário pode então enviar o AR ao TJ/MA, bastando clicar em “Enviar” e confirmar quando for solicitado (duas telas seguintes).
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Clicar em OK para confirmar, notese que essa ação encaminhara a petição para o destino final no sistema Themis SG.
Tela após a confirmação de envio do AR.
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Depois de enviar o AR o usuário deve imprimir o relatório, onde constam todas as petições associadas ao mesmo.
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Após clicar em “Voltar” o usuário poderá cadastrar novos AR.
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Impressão de relatórios de protocolos gerados e enviados para o Tribunal de Justiça.
A pesquisa pode ser pelo numero do AR ou por período de tempo.
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HORÁRIOS DE ATENDIMENTO O horário de funcionamento para o recebimento do Protocolo Judicial Descentralizado será das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, nos termos do que dispõe o artigo 87, § 5°, da Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991, bem como a Resolução n 60/2016-TJMA. O recebimento de petições referentes ao Protocolo Judicial Descentralizado de Segundo Grau, pelas Secretarias de Distribuição, obedecerá o funcionamento do Fórum de cada Comarca, quanto aos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos pontos facultativos estabelecidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenadoria de Protocolo e Autuação pelos telefones (098)3198-4367 e (098)3198-4368.
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