INFORME
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14/09/2016
Nº 01
S NDPD PA
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ
RUMO AO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE! SÓ A LUTA PODE GARANTIR A VITÓRIA!
VOCÊ SABIA? Como você deve saber a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da PRODEPA deflagrou greve por tempo indeterminado, após nove(9) rodadas de negociação onde a empresa manteve-se irredutível com a proposta de 0% de reajuste para a categoria, sob o argumento da crise econômica, a queda de receita e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
AGORA É DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Diante do quadro atual das negociações não restou outra alternativa senão o dissídio coletivo de greve! Um dissídio coletivo sem greve demora muito mais tempo para ser julgado, podendo levar até mais de um ano!
CONTRATOS ONEROSOS Há anos assistimos o ingresso de um contingente expressivo de comissionados vindos de fora da PRODEPA, bem como a firmação de contratos extremamente onerosos e de eficiência questionável, vez que muitas das vezes são os empregados da PRODEPA que tem de resolver os problemas que as terceirizadas não dão conta. Acrescente-se que o não pagamento dos serviços prestados pela PRODEPA aos órgãos e entidades do Governo do Estado tem impacto negativo direto sobre a empresa que fica impossibilitada de realizar concursos, cumprir com PCCS e fazer novos investimentos.
PRODEPA EM CRISE? Nunca na história das negociações salariais da PRODEPA a categoria deixou de obter a reposição das perdas inflacionárias, nem deixou de obter ganho real, por menor que fosse.
O QUE ISSO SIGNIFICA? PROPOSTA DA EMPRESA Antes de tudo é importante saber que o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT se incorpora ao contrato individual de trabalho, só podendo ser alterado mútuo consentimento negociado entre a empresa e a representação da categoria. Enquanto não sobrevier outro ACT, continua valendo o atual, indefinidamente, com todas as suas cláusulas, exceto àquelas de natureza econômica, vez que se encontram limitadas por um índice econômico oficial prefixado. Quando vamos ao dissídio coletivo de greve, substituímos a vontade livre e soberana das partes pelo julgamento da justiça do trabalho, que o faz com base na Constituição, nas leis e na jurisprudência trabalhista. Nesse caso, todas as cláusulas podem ser revistas inclusive as cláusulas sociais e ao final não se tem mais um ACT, mas uma Sentença Normativa. Como o próprio termo diz, uma Sentença Normativa é uma decisão judicial que fixa as normas que antes eram fixadas pelo ACT, sendo que neste caso a sentença tem prazo de 4 (quatro) anos de vigência e se nesse período a categoria não conseguir firmar um outro ACT com a empresa, todos os direitos e garantias constantes da sentença perdem validade.Daí, ficamos todos descobertos!
No dia 13/09, apresentou proposta final de reposição da inflação sobre o auxílio creche, auxílio alimentação e mais um tíquete extra e nada de reajuste!
MOBILIZAÇÃO JÁ! Notem que a empresa só apresentou alguma proposta depois que a categoria demonstrou disposição e foi à greve! Então é preciso se manter mobilizado.
O QUE FIZEMOS? Toda manifestação de boa vontade nas negociações foi feita apenas por parte da categoria: parcelamento do reajuste, redução da jornada sem redução de salários, redução dos gastos da empresa com comissionados e contratos, dentre outras propostas, não tendo a empresa apresentado nenhuma proposta decente. Ou melhor, não apresentou proposta alguma!
Atenção trabalhador/a que observa “de fora” seus colegas em greve raciocinando que “se ob verem alguma vitória serei beneficiado e se não conseguirem nada, não serei prejudicado”. Esse raciocínio u litarista e pragmá co não tem a mínima chance. Não corremos o risco apenas de não ganhar nada, estamos correndo o risco de perder tudo! Só a luta dos trabalhadores/as pode nos garan r alguma vitória, além de manter aquilo que já conquistamos.
A responsabilidade pela manutenção dos nossos direitos e pela conquista de outros mais depende, sobretudo, de nós.