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A VOLTA DA ANA

Central na gestão de recursos hídricos do país e para conduzir o Marco Legal do Saneamento, ANA retorna à pasta do Ministério do Meio Ambiente

A Agência Nacional de Águas (ANA), responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil, retornou à pasta do Ministério do Meio Ambiente, que agora é também da Mudança do Clima. A transferência faz parte de Decreto editado após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A autarquia retorna à pasta ambiental quatro anos após ter sido vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), criado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A remoção da instituição do Ministério do Meio Ambiente e sua transferência para o então novo Ministério – fruto da fusão dos Ministérios das Cidades e da Integração Nacional – foi criticada, principalmente, por não ter sido debatida com a sociedade e por denotar um esvaziamento da pasta ambiental, conforme disse Vicente Abreu, que presidiu a ANA entre 2010 e 2018. “O fato de a entidade ter sido vinculada a um Ministério de caráter econômico, quando a água é considerada um recurso fundamental para a manutenção da vida humana e do meio ambiente, foi uma das críticas direcionadas à gestão Bolsonaro por conta da mudança”, afirmou.

Controvérsia

Já o governo de Lula tem reforçado os principais eixos do seu terceiro mandato: democracia, combate à fome e sustentabilidade ambiental. Ciente de sua importância nessa tríade, a ministra do Meio Ambiente e Mudanças no Clima, Marina Silva, deu a primeira demonstração de força já nos dias iniciais do governo, quando houve uma controvérsia política sobre qual pasta deveria abrigar as atribuições da ANA.

Em sua cerimônia de posse, quando ainda pairavam dúvidas sobre o destino da ANA, a ministra garantiu que ficaria com o Meio Ambiente. A agência terá atuação importante, por exemplo, no novo arcabouço regulatório do saneamento básico. Por causa disso, havia uma disputa entre os ministérios das Cidades, da Integração Nacional e do Meio Ambiente. Com a nova estrutura regimental assinada pelo presidente Lula em sua posse, a atribuição de regulamentar os múltiplos usos da água é devolvida ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou que a ANA foi transferida para um “não-lugar” durante a gestão de Bolsonaro. “A ANA não pode estar embaixo de um setor que demanda a outorga, como era o caso do Ministério do Desenvolvimento Regional. Tem que estar em um lugar neutro porque a lei estabelece critérios –primeiro atender à sede humana, depois, animal, e depois aos demais usos”, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico (02/01/2023).

Saneamento Básico

O tema do saneamento é um dos mais delicados para o atual governo, uma vez que o Brasil está a uma década do prazo para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Pela norma, até 2033, o país deve garantir que 99% da população tenha acesso ao abastecimento de água potável e que 90% da população deve ser assistida com serviços de coleta e tratamento de esgoto.

A diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez citou os objetivos da agência para alcançar o Marco Legal do Saneamento. “Apesar da constatação de um diagnóstico de uma situação ainda precária no acesso ao serviço por grande parte da população, temos uma grande oportunidade trazida pelo novo marco e que já configura atração de investimento dez vezes maior que os praticados até o momento, que mudará o cenário da prestação de serviços no Brasil e do acesso ao serviço pela população brasileira”, ressaltou.

Veronica Sánchez explicou ainda que a ideia da ANA, por meio do novo Marco do Saneamento, é garantir a universalização do acesso aos serviços. Assim, incluir novas atribuições para a agência no sentido de dar normas de referência para a regulação do setor no país.

“A Agência vai editar normas baseadas na melhor prática nacional e internacional para regulação desses serviços. Isso permitirá que as agências reguladoras infranacionais possam incorporar essas normas de referência e melhorar a qualidade e os padrões da prestação de serviços no país, por meio de melhorias na fiscalização e na elaboração de contratos de concessão da prestação de serviços”, afirmou.

Entenda o papel da ANA na agenda ambiental

A ANA é responsável pela emissão de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos em rios sob domínio da União. Também faz a regulação dos recursos hídricos em âmbito nacional, institui as normas de referência e disciplina a operacionalização e o controle por meio dessas outorgas, além de garantir o uso múltiplo das águas para consumo humano, irrigação e indústria, sem que haja conflitos.

Cabe ao órgão regulador a definição das condições de operação dos reservatórios públicos e privados, monitoramento do nível de água pela medição das vazões e avaliação da viabilidade de obras hídricas com uso de recursos federais.

A agência pretende também incentivar a criação de novos Comitês de Bacias Hidrográficas. A ideia é que eles reúnam integrantes da sociedade civil e representantes do poder público para debater a gestão das águas e incentivar a regionalização da prestação dos serviços.

Desde 2020, a ANA passou a editar normas de referência também para o setor de saneamento. No entanto, não cabe ao órgão a fiscalização dos serviços prestados nem a aplicação de sanções, que são atribuições das agências reguladoras municipais e estaduais.

Outras atribuições da agência são regulação de serviços de irrigação em regime de concessão e de distribuição da água e a fiscalização da segurança das barragens. O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) reúne o cadastro daquelas com usos múltiplos da água, de geração de energia elétrica, de contenção de resíduos industriais e de contenção de rejeitos de mineração.

Por: Deisy Nascimento

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