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Contratos de prestação de serviços Muito além da favela, Rebeca Andrade mostra um exemplo de superação para vencer
Contratos de prestação de serviços
Na relação de prestação de serviços entre duas partes (prestador e tomador) é sempre aconselhável a elaboração de um contrato, que deverá estabelecer os direitos e as obrigações de ambos, com todos os pormenores necessários, para que tanto o prestador de serviços quanto aquele que contratou o profissional, fiquem seguros em caso de algum conflito de interesses. O contrato deverá conter, dentre outras cláusulas, a especificação dos serviços que serão prestados, a remuneração devida, as condições de pagamento, parcelas, valores e vencimentos. E, também, como uma das questões fundamentais, o seu prazo de vigência, que são as datas de início e término da relação contratual. As dúvidas mais frequentes em relação aos contratos de prestação de serviços, notadamente aqueles que eles têm por objeto aulas de idiomas, de música, de natação, em academias de ginástica e dança, dizem respeito à possibilidade e forma de rescisão. Por isso é tão importante a existência de contrato regendo a relação de prestação de serviços, a fim de que fiquem claros os compromissos assumidos entre as partes, e as possibilidades de rescindir o ajuste existente. Mesmo durante o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, qualquer uma das partes contratantes pode decidir por sua rescisão. Mas, se a rescisão for imotivada, a parte que tiver a iniciativa dessa ficará sujeita ao pagamento de multa e outras eventuais penalidades que estejam previstas. Caso a rescisão seja justificada (por conta de algum descumprimento de cláusula contratual pela parte contrária), a multa rescisória poderá ser dispensada. Mas aí, cabe a análise individual de cada caso, sendo que o descumprimento contratual poderá gerar, até mesmo, indenização por danos materiais. Via de regra, a comunicação de rescisão de um contrato de prestação de serviços deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa. Sem essa notificação formal de rescisão, o contrato ficará vigente pelo período previsto, mantendo-se todas as obrigações contratadas. Ou seja, a rescisão antecipada, sem justo motivo, somente se dá mediante notificação prévia, conforme o prazo previsto no contrato. A pior maneira de interromper um contrato é parar de cumprir com as obrigações de pagamento, tendo em vista que tal atitude dá direito ao credor de exigir o cumprimento do contrato, inclusive buscando o Judiciário para tal. Por isso, antes de rescindir um contrato, certifique-se das circunstâncias em que isso é possível. A outra possibilidade de rescisão é através de acordo entre as partes contratantes. Conversar com o contratante ou com o prestador de serviços, sempre é uma boa opção para resolver a questão de forma amigável e definitiva. Mas acordo pressupõe uma convergência de vontades no mesmo sentido. Caso a parte contrária não concorde com a proposta de rescisão antecipada, as cláusulas contratuais relativas à rescisão deverão ser respeitadas.
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Magali Flocke Hack Assessoria Jurídica da CDL Parobé
MUITO ALÉM DA FAVELA, REBECA ANDRADE MOSTRA
Ginasta brasileira superou lesões e dificuldades para conquistar o inédito Ouro Olímpico nos Jogos de Tóquio
Ao longo das últimas décadas, temos encontrado no mundo dos esportes verdadeiros exemplos de pessoas que nos inspiram a superar as dificuldades impostas por vários problemas, como a pobreza e a falta de incentivos. Mas, a confiança em si próprios, na sua força de vontade e capacidade de superar obstáculos, revela competidores que se tornam vencedores e que também podem servir como modelo para outras atividades. É o caso da ginasta brasileira Rebeca Andrade, 22 anos, que se tornou um dos principais destaques dos Jogos Olímpicos de Tóquio, disputados no Japão em julho passado, quando ela ganhou duas medalhas, uma de Prata na modalidade de Ginástica Rítmica de Solo, e a inédita de Ouro no Salto sobre o Cavalo. Curiosamente, foi o adiamento da Olimpíada em um ano, por conta da pandemia do coronavírus, que ajudou Rebeca a chegar na competição em forma, pois ela havia sofrido uma lesão em 2019 que a deixou oito meses sem poder competir. Antes disso, entretanto, ela já tinha um histórico pessoal de superação por conta de sua origem numa família humilde residente na periferia de São Paulo. Mas, como desde o início, ainda criança, demonstrou grande talento e capacidade, encontrou também o apoio e a ajuda que contribuíram decisivamente para que pudesse chegar agora a integrar um seleto grupo de ginastas de alto desempenho e conhecidas mundialmente. Filha de uma empregada doméstica mãe solteira, Rebeca entrou para o mundo da ginástica aos quatro anos de idade, graças a um projeto social da prefeitura de Guarulhos, onde nasceu, na época em que a gaúcha Daiane dos Santos despontava como a primeira grande ginasta brasileira a vencer competições internacionais. Já demonstrando grande agilidade, recebeu o apelido de “Daianinha de Guarulhos” e numa reportagem de TV da época aparece entre um grupo de meninas num encontro com Daiane. Notando o talento da menina, seus professores paulistas se mobilizaram e conseguiram que Rebeca, aos 9 anos de idade, fosse treinar em Curitiba, de onde sairia um ano depois para assinar com o Flamengo e se transferisse para o Rio de Janeiro, onde passaria a treinar, o que a obrigaria a deixar a casa da família para morar na capital carioca. A distância da família, no entanto, não chegou a prejudicar a jovem atleta, que logo começou a demonstrar sua força de vontade em se tornar uma vencedora. E esta trajetória começou pra valer três anos depois, quando aos 13 anos de idade venceu, pela primeira vez como profissional, o Troféu Brasil de Ginástica Artística, em que superou, entre outras, as já conhecidas ginastas Jade Barbosa e Daniele Hypólito. A estreia internacional