CDL Negócios - 2021 | Edição Novembro

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JURÍDICO

Contratos de prestação de serviços Na relação de prestação de serviços entre duas partes (prestador e tomador) é sempre aconselhável a elaboração de um contrato, que deverá estabelecer os direitos e as obrigações de ambos, com todos os pormenores necessários, para que tanto o prestador de serviços quanto aquele que contratou o profissional, fiquem seguros em caso de algum conflito de interesses. O contrato deverá conter, dentre outras cláusulas, a especificação dos serviços que serão prestados, a remuneração devida, as condições de pagamento, parcelas, valores e vencimentos. E, também, como uma das questões fundamentais, o seu prazo de vigência, que são as datas de início e término da relação contratual. As dúvidas mais frequentes em relação aos contratos de prestação de serviços, notadamente aqueles que eles têm por objeto aulas de idiomas, de música, de natação, em academias de ginástica e dança, dizem respeito à possibilidade e forma de rescisão. Por isso é tão importante a existência de contrato regendo a relação de prestação de serviços, a fim de que fiquem claros os compromissos assumidos entre as partes, e as possibilidades de rescindir o ajuste existente. Mesmo durante o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, qualquer uma das partes contratantes pode decidir por sua rescisão. Mas, se a rescisão for imotivada, a parte que tiver a iniciativa dessa ficará sujeita ao pagamento de multa e outras eventuais penalidades que estejam previstas. Caso a rescisão seja justificada (por conta de algum descumprimento de cláusula contratual pela parte contrária), a multa rescisória poderá ser dispensada. Mas aí, cabe a análise

individual de cada caso, sendo que o descumprimento contratual poderá gerar, até mesmo, indenização por danos materiais. Via de regra, a comunicação de rescisão de um contrato de prestação de serviços deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa. Sem essa notificação formal de rescisão, o contrato ficará vigente pelo período previsto, mantendo-se todas as obrigações contratadas. Ou seja, a rescisão antecipada, sem justo motivo, somente se dá mediante notificação prévia, conforme o prazo previsto no contrato. A pior maneira de interromper um contrato é parar de cumprir com as obrigações de pagamento, tendo em vista que tal atitude dá direito ao credor de exigir o cumprimento do contrato, inclusive buscando o Judiciário para tal. Por isso, antes de rescindir um contrato, certifique-se das circunstâncias em que isso é possível. A outra possibilidade de rescisão é através de acordo entre as partes contratantes. Conversar com o contratante ou com o prestador de serviços, sempre é uma boa opção para resolver a questão de forma amigável e definitiva. Mas acordo pressupõe uma convergência de vontades no mesmo sentido. Caso a parte contrária não concorde com a proposta de rescisão antecipada, as cláusulas contratuais relativas à rescisão deverão ser respeitadas.

Magali Flocke Hack Assessoria Jurídica da CDL Parobé

www.cdlparobe.com.br

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