Revista Pense +

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O direito à

manifestação Prof. orientador: Antonio Ive

por: Amanda Frei Bontempi Matheus Bueno

(...) não há governo tão sujeito às guerras civis e às agitações intestinas quanto o democrático ou popular, porque não existe nenhum outro que tenda tão forte e continuamente a mudar de forma, nem que demande de mais vigilância e coragem para ser mantido em sua forma original. É, sobretudo, nessa Constituição que o cidadão deve armar-se de força e constância. Jean-Jacques Rousseau

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Em junho de 2013, após anos de silêncio, os brasileiros saíram às ruas para protestar. Rememorando marchas históricas contra a ditadura militar (1964-1985), como a Passeata dos Cem Mil e os comícios das Diretas Já!, os protestos desta vez foram, inicialmente, contra o aumento da tarifa dos transportes públicos. Organizadas pelo Movimento Passe-Livre (MPL), o sucesso dessas manifestações, que tiveram início em São Paulo e se espalharam por todo o país, deveu-se, em parte, à sua divulgação por meio das redes sociais e à indignação da população diante da truculência da polícia.

Na medida em que se instaurava um sistema democrático, valores burgueses como a política liberal, direitos, deveres e a própria Constituição seriam mais do que reguladores da vida social; serviram como estruturas dinâmicas do capital e dos interesses de uma nova classe dominante, a burguesia. Desse modo, o sistema democrático burguês suplantou o despotismo do Estado absolutista e consolidou a hegemonia da classe burguesa.

No século XVIII, no contexto do movimento iluminista, John Locke preconizou o exercício do direito à manifestação. Ainda influenciado pelo A repressão policial contra os manifestantes revelou princípio dos direitos naturais do homem, que o caráter autoritário do Estado brasileiro que, em precedem a existência do Estado Civil, Locke afirmou plena era de democracia, tentou suprimir uma das que a sociedade tem o direito de rebelar-se para a prerrogativas mais elementares do cidadão, o direito preservação da individualidade humana; logo, a à manifestação. O impedimento desse direito traz, em manifestação se apresenta como uma eficiente arma sua essência, a anulação de todos os outros direitos nas mãos do povo. Através dela, pode-se recorrer relativos à liberdade do homem, pois é a partir da livre contra a violação da própria Constituição. expressão coletiva que os membros de uma sociedade podem lutar contra a tirania e a opressão. Nos séculos posteriores ao movimento iluminista, as manifestações tornaram-se instrumentos básicos para Segundo TONET (2002, p.1), a história do direito a obtenção de direitos humanos. Foram os movimentos à manifestação surgiu juntamente com os direitos sociais (feminista, negro, operário, dos indígenas, dos humanos, a partir do nascimento da classe burguesa, sem-terra, dos sem-teto, dos homossexuais etc.) que que partia do princípio da natureza humana, não conseguiram manter essas conquistas até os dias de histórico-social, em que o homem possuía seus direitos hoje. Os direitos adquiridos por meio desses atos se por natureza, portanto, inalienáveis aos indivíduos. tornaram de extrema importância para a formação Essa teoria, que não contemplava quaisquer análises da sociedade atual no que diz respeito à justiça, à sociais, serviu de embasamento para que a burguesia qualidade de vida e às relações sociais. Veremos a contestasse os valores da sociedade feudal, vigentes seguir algumas dessas conquistas. até o século XV, quando essa classe lutava pelo direito à participação política. Entre o final do século XIX e início do século XX, inseridas numa sociedade extremamente machista, Logo que a classe burguesa rompeu as barreiras as mulheres, depois de séculos de submissão, através que atravancavam o desenvolvimento da sociedade de dois movimentos consecutivos, fortaleceram-se e capitalista, fez-se necessária a criação de uma enfrentaram o machismo que as cerceava; os direitos dimensão jurídico-política que organizasse e de igualdade entre os sexos foram conquistados graças garantisse os direitos do homem burguês, entre eles, o a essas manifestações, que tiveram como símbolo a direito à liberdade, igualdade, propriedade, segurança invenção da minissaia por Mary Quant. e felicidade.

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Em 1917, o proletariado russo, após ser fortemente reprimido no episódio conhecido como Domingo Sangrento em 1905, depôs e executou o Czar Nicolau II, colocando fim ao absolutismo que afundou o país numa crise econômica e social. Iniciou-se então a Revolução do Proletariado que, em 1917, instituiu o socialismo na Rússia e, poste­riormente, fundou a União Soviética (URSS).

críticas ao governo limitadas à individualidade. Desta vez, no entanto, organizaram-se coletivamente para contestar diversos desvios na política do país, como a corrupção que assola o governo, os gastos excessivos com a Copa de 2014 e os investimentos públicos insuficientes nas áreas de saúde e educação. Apesar da violência e da repressão exercidas pela Polícia Militar, os governantes não conseguiram sufocar as pressões populares e prometeram dar à população Durante a ditadura militar (1964-1985) no Brasil, a uma resposta positiva. classe operária organizou movimentos reivindicando melhorias salariais, enquanto a população lutava A repressão violenta, no entanto, revelou a persistência pela reabertura democrática, anistia para os presos e de um autoritarismo hereditário, típico da autocracia exilados políticos e eleições diretas para presidente. da elite brasileira, que se esconde atrás de uma democracia representativa repleta de vícios, revelando Outras minorias, também reprimidas, que sua verdadeira face truculenta, que trata os problemas alcançaram suas conquistas foram os negros na África sociais como caso de polícia. do Sul durante o chamado Apartheid, processo de segregação da população negra pela minoria branca Resguardados os aspectos particulares da democracia que comandava a nação. Sob a liderança de Nelson brasileira, sabe-se que a verdadeira democracia está Mandela, eles criaram movimentos que levaram à longe de ser alcançada. Apesar da existência de uma conquista de direitos civis para a população negra e verdadeira democracia ser um fato questionável, à quebra da discriminação racial naquele país. Nos sabe-se que a democracia vigente no Brasil tem seus EUA, Martin Luther King também liderou a luta princípios feridos no que diz respeito à sua prática. pelo fim do preconceito racial realizando seu sonho Este fato se confirma ao se observar as diversas de igualdade entre brancos e negros na grande nação desigualdades existentes na sociedade, confirmando americana. a falta de representatividade política das minorias oprimidas. As recentes manifestações, por sua Em junho de 2013, o grito da população brasileira vez, podem ser interpretadas como um indício de revigora as esperanças por uma verdadeira democracia, esgotamento da democracia representativa brasileira, esperanças estas que estavam adormecidas por que garante a cidadania a todos apenas no discurso, décadas. A insatisfação com o aumento da tarifa do apenas como princípios, mas que não atende aos transporte público e a precariedade desse serviço anseios da realidade cotidiana de todos os cidadãos, desencadearam as várias reivindicações feitas por nem garante conquistas sociais duradouras. É como brasileiros que, por muito tempo, mantiveram suas se existisse uma cidadania de segunda classe, uma subcidadania ou uma cidadania de papel.

(...) nunca existiu verdadeira democracia, nem jamais existirá. É contra a ordem natural que o grande número governe e o pequeno seja governado. Não se pode imaginar que o povo permaneça constantemente reunido para ocupar-se dos negócios públicos; e vê-se facilmente que não seria possível estabelecer comissões para isso sem mudar a forma da administração. Jean-Jacques Rousseau

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Novo Código Florestal Felipe Cardoso Siqueira

Richard Margoni Molina

Professor orientador: Orson

O Código Florestal Brasileiro possui uma história bem longa. Durante o Governo de Getúlio Vargas, foi instituída sua primeira versão, estabelecida no Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. O fato de o Brasil ter um território muito vasto dificulta a ação governamental na sua atribuição de legalizar todas as propriedades existentes no país. Porém, a não legalização causa sérios prejuízos à sociedade, principalmente ao pequeno produtor, o agricultor de subsistência, que geralmente não tem condições de adquirir terras para a sua sobrevivência. Além disso, os prejuízos ambientais são enormes. Isso porque a fiscalização é difícil, o que prejudica a preservação da fauna e da flora locais, bem como a integridade dos povos indígenas e de sua cultura. Outro problema gerado pela falta de fiscalização é o descumprimento das leis, que são redigidas, mas não vigoram na prática. Com o Código Florestal não foi diferente. As florestas brasileiras contribuem com a economia, a saúde e o equilíbrio geológico de muitas partes do planeta. A partir do desmatamento das grandes florestas, o ecossistema pode se alterar de maneira catastrófica, afetando o clima globalmente. O primeiro Código Florestal, de 1934, que assegurava limites para o corte e desmatamento de árvores, não se mostrou eficaz pela falta de fiscalização. Atualmente, vigora o Código de 1965, do governo Castelo Branco, com várias revisões que não resultaram em avanços. Em 2009, houve uma nova discussão para a atualização desse importante decreto, prevendo diversas mudanças acerca do desmatamento e outros detalhes da lei ambiental. Existem dois pontos que são fundamentais para o entendimento do novo Código: as Áreas de Preservação Permanente (APPs) a as Reservas Legais (RLs). São consideradas Áreas de Preservação Permanente regiões próximas a rios, lagoas e afins, locais onde a vegetação não pode ser alterada. A Reserva Legal, por sua vez, é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal nativa, seja de florestas ou

outras formas de vegetação, por ser necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, dando abrigo e proteção à fauna e à flora nativas e assegurando a conservação da biodiversidade e a reabilitação dos processos ecológicos. Depen­dendo da região e do tipo de ecossistema, essa área varia de 20% a 80% da propriedade. Alguns pontos do novo Código Florestal provocam acirradas controvérsias. Entre eles, destaca-se a possibilidade de utilização das APPs para cultivo de culturas arbóreas para fins comercias. Os que são favoráveis a essa proposta não veem problemas em substituir as árvores nativas por outras, economicamente mais interessantes; já os que são contrários a essa medida, consideram que ela resultará numa grande diminuição das áreas de reserva e de preservação das matas e florestas. Outro artigo bastante criticado foi o que permite a anistia de todos os que desmataram até a data de 22 de julho de 2008, o que levou muita gente a derrubar grandes áreas de preservação antes que vencesse o prazo para a regularização ambiental, em junho de 2011, causando um desmatamento recorde na época. Em meio a todas essas controvérsias, as discussões continuam entre os pro­ prietários, ambientalistas e congressistas. A Presidente Dilma Rousseff vetou parte do novo Código, que permitia a substituição de mata nativa por pomares (que se refere à cultura arbórea perene mencionada anteriormente), visto que, se for aprovada, perde-se toda a diversidade cultural da região. Há muitos aspectos polêmicos e que não foram devidamente contemplados nesse código florestal, como, por exemplo, a questão da grilagem de terras, que não foi adequadamente abordada. É, portanto, uma lei ainda muito falha em vários pontos, e polêmica em outros. E o que é pior, ela é uma demonstração do pouco caso com as questões ambientais por parte dos parlamentares. Esperamos que as próximas discussões referentes a esse Código encontrem soluções que atendam às questões de preservação ambiental e as necessidades dos ruralistas e, sobretudo, dos pequenos produtores.

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Neurociência

no Tribunal

O que está em xeque hoje nos tribunais é se dados coletados por neurocientistas poderiam ser levados em conta na revogação ou nas possíveis alterações da pena de acusados em casos específicos de doença mental. Cabe, agora, analisar o que se tem de comprovado nos estudos e testes realizados e ver a sua aplicabilidade efetiva.

A Neurociência evolui concomitantemente aos avanços das técnicas capazes de analisar o cérebro. Recentemente, muitos estudos dessa área vêm sendo feitos por meio da Ressonância Magnética Funcional (FMRI), relacionando o fluxo sanguíneo em determinadas partes desse órgão com o funcionamento dessas áreas na realização de funções específicas e na resposta a algum estímulo (dor, angústia, medo, etc.). Para fins didáticos, o cérebro humano é dividido em zonas: lobo frontal, lobo parietal, lobo occipital e lobo temporal. Entre elas, a última é a mais importante para os estudos neurocientíficos atuais, pois ela é essencial na organização do comportamento, no estabelecimento de metas e estratégias e na tomada de decisões, entre outras funções. A associação dos estudos criminalistas com a Neurociência tenta lançar luz sobre aspectos interessantes relacionados às ações criminosas, podendo levar à revisão de alguns conceitos amplamente arraigados na prática jurídica. EGraças aos recentes estudos realizados pela Professora Doutora Grischa Merkel, graduada em lei criminal pela University of Rostok – Faculty of Law, da Alemanha, e pelo Professor Doutor Gerhard Roth, do Brain Research Institute (University of Bremen), também na Alemanha, verificou-se que boa parte de todas as decisões, pontos de vista, propensões e elementos de valor similar de uma pessoa são, previamente, formulados de maneira inconsciente no lobo frontal. O interessante é que esses elementos centrais do comportamento humano se mantêm quase que imutáveis ao serem processados pelas regiões responsáveis pela consciência. Com isso, conclui-se que muitos crimes são praticados por pessoas com diferenciações nessa

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parte do cérebro; por exemplo, aqueles que a possuem em tamanho reduzido, o que atrapalha no seu arbítrio no que diz respeitos às questões morais, fazendo com que essas pessoas necessitem ter seus julgamentos e penas especialmente revisados. Tais ideias trazem à tona questões como, por exemplo, se o livre arbítrio, tal como é referido na maioria das vezes, é real ou se está pautado pela inconsciência derivada da relação entre as experiências de vida de cada indivíduo e os aspectos funcionais do sistema nervoso central. A moral seria proveniente, portanto, do conflito entre as leis e o modo com que a realidade é processada individualmente; logo, é necessário isolar alguém que age por impulso, criminalmente, mas também, é preciso tratar e entender suas peculiaridades. CUIDADO COM AS PROVAS O que até agora foi apresentado consiste numa aproximação geral entre a Neurociência e o Direito. Mais precisamente, serão discutidas aqui as limitações que provas oriun-


das do campo neurocientífico encontram na prática jurídica, pois a utilização desses métodos em um tribunal depende da interpretação dos juízes quanto à sua relevância e do impacto que causarão nos jurados. A aprovação de exames cerebrais como evidência pode acontecer se vierem a sustentar um argumento do advogado ou ajudar o júri na compreensão do caso. Porém, serão negados se forem considerados exageradamente persuasivos ou confusos para o público leigo. É preciso levar em conta que ressonâncias magnéticas e tomografias são aceitas somente na comprovação de disfunções cerebrais, cognitivas ou emocionais, já que a maioria dos neurocientistas e estudiosos versados em leis concordam que a maneira de lidar com esses dados não representa uma análise absolutamente segura de qualquer criminoso. Na leitura dos resultados, é preciso cautela, porque o embasamento estatístico no cruzamento de imagens distintas entre um número “x” de indivíduos não garante precisão inquestionável. Outro ponto importante a ser ressaltado é que dificilmente as condições experimentais verificadas em laboratório reproduzirão as circunstâncias altamente dinâmicas da vida real (fatores externos influenciam decisivamente o ser observado). Uma tentativa considerada bem-sucedida nesse sentido é o polígrafo (detector de mentiras), que há tempos já faz parte do imaginário popular e que continuará sendo usado enquanto as FMRIs não conquistarem credibilidade suficiente.

Os trabalhos do neurocientista brasileiro Miguel Nicolelis, um dos mais importantes do mundo, de-monstram que não há zonas cerebrais com uma única função; todas trabalham em conjunto, sendo algumas mais vitais que outras no desempenho de determinada tarefa. OS MENTIROSOS QUE SE CUIDEM A mentira pode ser entendida como um mecanismo de defesa que tenta manipular a realidade em prol de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, como: escapar de uma situação desagradável, impressionar alguém, conseguir uma vaga de emprego, etc. Detectar um mentiroso pode ser impossível para os homens; por isso, foram criados polígrafos, os famosos detectores de mentiras. Tais aparelhos, digitais ou analógicos, são operados por psicofisiologistas forenses. Variação de batimentos cardíacos, respiração, atividade eletrodérmica (suor) e movimentos característicos de alguém que está mentindo são analisados pela máquina e pelo profissional especializado que a manipula. O organismo humano possui um sistema de defesa que deixa o corpo em alerta diante de situações de risco, e que também é ativado quando há a possibilidade de descobrirem que as suas afirmações não correspondem aos fatos. Os polígrafos decodificam as alterações fisiológicas por meio de diversos sensores e as enviam a um computador, que gera imagens que expressam padrões de alteração elétrica na superfície corpórea, indicando se o indivíduo está mentindo ou não. A aplicação do polígrafo em interrogatórios de suspeitos é comum nos Estados Unidos, mas, no Brasil, não há registros do uso de detectores de mentiras na jurisprudência penal. Aqui, os mecanismos do Estado demoram mais para serem inovados, tanto no que diz respeito à investigação, quanto à punição. O grande segredo do polígrafo é a incapacidade que um ser humano normal tem de enganar a si mesmo, acreditar em suas próprias mentiras. Consequentemente, a linguagem corporal manifesta aquilo que contradiz a mente. Aqueles que creem, sem hesitação, nas suas construções falaciosas são considerados sociopatas, ou seja, a pequena parcela da população que merece atenção especial.

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PSICOSE “Vamos lá, atire. Não os deixe vivos. Eles sofrem enquanto respirarem”. Essa pode ser uma trágica ordem ouvida na mente de quem tem, nos seus redutos mentais mais obscuros, um assassino latente. É algo terrível, realmente, quando vem à tona e manifesta-se como um surto criminoso irracional dentro de uma sociedade que repudia a violência. O homem civilizado criou, nas palavras de Foucault, heterotopias de desvio: lugares que existem à margem do sistema, mas cuja lógica habita no que há de mais significativo no conceito de civilização: adequar-se ao que é considerado socialmente exemplar.

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Um exemplo disso são os presídios, usados para manter pessoas “perigosas” distantes dos seres humanos normais, pois ser violento sem nenhuma razão que não seja a própria sobrevivência é considerado um comportamento inaceitável. Mesmo que exemplos tão difundidos pelo cinema de Hollywood digam o contrário, a violência legitimada deve se restringir apenas à admiração artística; pelo menos, é assim que a ética a define. Segundo Freud, todos os seres humanos têm, essencialmente, impulsos agressivos, e parece que grande parte deles são externados por meio de filmes, músicas, modalidades artísticas, esportes etc., o que leva a crer que a arte é a expressão mais profunda do inconsciente humano. Há um real problema quando o personagem principal é um verdadeiro psicótico perigoso e não um herói galã que enfrenta todos os perigos, derrota o mal e ainda tem energia para conquistar uma linda garota como recompensa. A psicose, de modo simplificado, é a substituição da noção generalizada da realidade por uma construção interna especialmente particular. É ouvir vozes que ninguém mais ouve, ver algo que não existe e, acima de tudo, viver sem nenhum controle, submetido a um mundo que não pode ser entendido pelas outras pessoas.


Sendo assim, o indivíduo portador desse tipo de necessidade especial é incapaz de encaixar-se, naturalmente, ao sistema econômico e social em que vivemos. Logo, partindo do princípio inclusivo, o modo de vigiar e punir essas pessoas de moral compreendida somente em seu microcosmo deve ser diferenciado. Os meios de penalizar infratores comuns foram e continuam sendo, no decorrer da História, insatisfatórios, idealmente falando. Porém, são perfeitamente cabíveis para explicar o que acontece na nossa realidade: com a prisão, o ódio e o medo são alimentados. Afinal, prende-se não para melhorar o réu, nem para mudar as relações sociais na gênese da criminalidade, mas para servir de alerta, para manter as pessoas que estão em liberdade dentro dos padrões de conduta aceitáveis. Para delinquentes incomuns, a situação consegue ficar ainda pior. Primeiro, é necessário tratá-los, amenizando os problemas advindos do choque entre as dicotomias da realidade – a de si mesmo e a do outro, a loucura e a sanidade – sem esquecer os perigos do não isolamento, o que é complicado pelo fato de a punição habitual da esfera jurídica, para o indivíduo sentenciado, não se concretizar, pois o delírio destrói a culpa. Teoricamente, todo sociopata, quando se torna delituoso, deveria ser encaminhado para um Centro Psiquiátrico Judiciário (CPJ), que funciona como um hospital penitenciária. Porém, não é isso o que ocorre: muitos permanecem anos em centros de detenção convencionais até que exames neurocientíficos atestem a doença. Entretanto, ir para um CPJ não é garantia de receber o devido tratamento, já que, em sua maioria, são lugares esquecidos pelo Estado, carentes de profissionais e de estrutura humanizada. É evidente que a ciência e suas promessas positivas, no capitalismo, são só para quem pode pagar por elas. No caso específico dos psicóticos, em geral, são pessoas que não têm dinheiro nem a possibilidade de gerar renda pela integração no sistema produtivo cotidiano, em que o sentido da existência só é validado pelo trabalho em detrimento do prazer que a pessoa poderia ter de ser o que ela é, autenticamente, longe de competições. Por isso, o aparelho estatal não investe nessas pessoas, ignorando-as: o portador de patologia mental enfrenta uma sociedade ignorante, incapaz de lidar com ele.

Atualmente, a Neurociência é uma das áreas mais promissoras da medicina contemporânea. Suas pesquisas são capazes de detectar psicopatas congênitos nos primeiros anos de idade através de seus aspectos morfológicos cerebrais e, mais do que isso, saber, com relativo grau de certeza, se o investigado acredita, verdadeiramente, em seu próprio depoimento por meio de ressonâncias magnéticas no seu sistema nervoso central. Alguns exames analisam o fluxo sanguíneo encefálico com o intuito de confirmar se o que é falado num depoimento é compatível com as memórias do réu (um possível avanço com relação ao polígrafo). A perfeita aliança entre o campo neurocientífico e o aparato prisional possibilitaria bons resultados: um mínimo de conforto seria dado ao detento, à sua família e à sociedade. No entanto, não é comum, infelizmente, diagnosticar (por negligência do setor público) psicopatia em um homem que, num surto psicótico, achando até que seu ato teria justificação divina, tentou homicídio e acabou sendo detido. Quando liberto, sem as devidas precauções, ele acabará concretizando seus propósitos obscuros, fazendo com que eles finalmente atinjam seus objetivos. Uma das definições para o adjetivo “louco” é “alienado”. Ironicamente, alguém em estado de alienação é um ser que não está ciente de seus bens e direitos. Numa sociedade em que a ignorância política e social é vital para a manutenção de uma falsa democracia, pode-se ver que há, no mundo dos assim chamados “sãos”, loucos em maior número do que os internados em Centros Psiquiátricos Judiciários. Voltando à simplista definição de psicose mencionada no texto, ela nos faz refletir sobre como as pessoas normais apropriam-se de construções falaciosas de outras acerca da realidade e passam a vida inteira dominadas por essa ilusão. O maior problema, no entanto, é que esses dois tipos de loucura preocupam e merecem atenção especial. Certamente, os avanços da Neurociência contribuirão para descortinar um panorama mais abrangente da natureza humana e sua relação com a prática jurídica. Thiago Marchesan Igor Oliani Caio Reis Guilherme Sales Prof. Orientador: Andres

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Células Tronco Um dos temas mais polê­ micos no campo científico nos dias de hoje são as células-tronco, a entidade biológica que mais sonhos, esperanças, frustrações e decep­ções espalhou na última década entre cientistas, médicos, pessoas acometidas por condições compli­cadas de saúde e seus familiares. Testes conduzidos em dife­rentes países nos últimos anos confirmam a versatilidade dessas células – em especial, das células-tronco embrionárias (CTEs), extraí­das do embrião dias após sua formação – as quais contribuem para o surgimento de uma onda de otimismo que, por ora, ainda parece exagerado. Atualmente, já é comprovado o sucesso da aplicação de células-tronco em tratamentos de uma gran­de variedade de doen­ças degene­rativas, lesões ou trau­mas neuro­lógicos e de órgãos. O mais conhe­ cido deles é a recons­tituição da medula espinal em pacientes para­plégicos e tetraplé­gicos. Além disso, órgãos sintéticos já foram desen­volvidos em labo­ ratório, como um coração duplicado que, em agosto deste ano, foi gerado a partir de células-tronco injetadas em uma carcaça de coração de um rato, o qual, irrigado com sangue, passou a se contrair. A dificuldade, porém, está no impasse bioético que é gerado em torno dessa operação. Em todas as partes do mun­ do, cientistas estão investindo muito na biotecnologia das célulastronco, uma vez que este é um campo novo, fértil e muito abrangente. Por essa razão, foi criada em 2002 a ISSCR (em tradução livre, Socie­dade Internacional para Pesquisa de Células-Tronco), um órgão não governamental e sem fins lucrativos que reúne e divulga os principais avanços científicos envolvendo cé­lu­las-tronco e que realiza eventos anuais com mais de 3500 pro­fissionais do mundo inteiro para debater sobre esse tema. Uma saída para o HIV? O transplante de medula óssea é indicado para o tratamento de cân­cer de sangue (leucemia) e de linfomas pela sua enorme con­centração de células-

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tronco hemato­ poiéticas, isto é, as células respon­ sáveis pela formação dos glóbulos sanguíneos. Porém, estudos recen­tes indicam que tal tratamento pode curar também os infectados pelo retrovírus do HIV. Dois pacientes americanos com HIV receberam transplantes de células-tronco e deixaram de apresentar evidências da presença do vírus. Porém, ainda não se pode afirmar que foram curados. Em 2010, Timothy Brown, um paciente com linfoma e AIDS foi diagnosticado e submetido a um transplante de medula. Porém, o doador escolhido, além de com­patível, tinha uma mutação genética que possibilitava a seu organismo o combate do vírus HIV. Três anos após o procedimento, o vírus já não estava mais presente no sangue de Brown, mesmo sem o uso de medi­camentos para combatê-lo. Além dele, só houve mais um caso de cura do HIV: um bebê, nos Estados Unidos, que foi curado com um coquetel de medicamentos antir­retrovirais, recebido 30 horas após ter nascido. Uma luz para se seguir Em 2014, novas terapias serão iniciadas com base nos estudos para o uso de células-tronco embrionárias na cura de pessoas que apresentam degene­ ração macular, uma das principais causas da perda de visão em pessoas com 65 anos ou mais. Essa doença é provocada pela destruição de células fotorre­ cep­ toras da mácula, região próxima ao centro da retina, porque as células do epitélio pigmentar da retina deixam de processar um rejeito metabólico chamado drusa, que ali se acumula. Esse acúmulo compro­mete a mácula degeneran­do-a com o tempo, o que provoca uma perda progressiva do campo visual, acar­retando dificuldade de leitura e de reconhecimento de fisionomias, che­­gando a causar até mesmo a cegueira irreversível. Esse novo tratamento consis­te em uma cirurgia que implanta sob a retina um suporte feito com um polímero biocompatível, o parilene. O dispositivo possui duas partes, sendo a primeira a que fornece


um suporte mecânico e a segunda, uma camada ultrafina que cria uma zona de difusão de nutrientes para as células que revestirão sua superfície superior. Esse revestimento celular é feito com células do epitélio pigmentar da retina (EPR), forma­das por células-tronco embrionárias humanas. Bioética Todos nós conseguimos dife­renciar muito bem corpos inani­mados de seres vivos. Entretanto, até os dias atuais, com a mais alta tecnologia e os mais sofisticados métodos científicos, o ho­mem ainda não conseguiu dar uma resposta definitiva para um dos prin­cipais questionamentos de seu acervo de conhecimentos: O que é vida? Em pleno século XXI, ainda não existe uma definição universal para o fenômeno mais característico e importante do nosso planeta. Infelizmente, é devido a essa lacuna que surgem os conflitos entre as diversas áreas do conhecimento. Esse é um fenômeno recor­rente quando se trata de células-tronco embrionárias. O grande pro­blema é que a extração dessas células, tão importan­tes no tratamento de defi­ ciências físicas e até neurológicas, de ma­ neira geral, por serem totipo­tentes, isto é, células não espe­cia­lizadas com grande poder de multi­plicação e especialização, resulta na morte do zigoto. Assim, esta­

belece-se um enorme conflito ético, filosófico e até religioso. Afinal, tal procedimento implica a morte de uma pessoa? A partir de que momento dois gametas pas­sam a ser considerados um orga­nismo vivo? Grande parte das religiões, principalmente a Católica, defende que imediatamente após a fecunda­ ção já existe um organismo vivo e que, portanto, é uma pessoa, um ser humano. Logo, os fiéis são contra os tratamentos com células-tronco embrionárias uma vez que esse procedimento resulta na morte de um ser vivo. Outras ramificações protestantes do cristianismo não são tão radicais quanto à questão do início da vida humana, mas ainda assim são contra o uso das célulastronco embrionárias, alegan­do o fato de que no zigoto reside um potencial para a alma, para a geração de um ser humano e para a vida. Outra porção de cientistas e leigos defende que o estado de cons­ciência é inerente à vida de um ser humano, mesmo nos estágios mais primitivos. Logo, sob este pon­to de vista, a vida humana tem seu início com o aparecimento das primeiras células de função neural.

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No Brasil, a discussão che­ gou ao Supremo Tribunal Federal em maio de 2005, após a apro­ vação, pelo Congresso Nacio­nal, da Lei da Agência Nacional de Bios­segurança, que permitia a utilização de células-tronco embrio­ ná­ rias em pesquisas, fertilizadas in vitro, as quais, até então, não podiam ser utilizadas. Entretanto, essa lei restringe o tipo de células a serem usadas. Ou seja, tais células teriam que, obrigatoriamente, estar inativas por congelamento nos laboratórios por no mínimo três anos; em termos mais claros, de certa forma, “aban­donadas”. É tam­bém estritamente proibida a comer­cialização de tais zigotos, restrin­gindo-se o uso ape­nas das células-tronco em si. Além disso, é neces­sária uma autorização do casal para que o embrião seja utilizado em pes­quisas. Em 2008, várias reuniões no Supremo Tribunal Federal foram organizadas para o debate sobre a legalização da lei de biossegurança. Após muita polêmica, o plenário decidiu que as célulastronco em­brio­nárias podem ser usadas em pesquisas científicas, pois os estu­dos não violam o direito à vida, e as restrições foram mantidas. Com o impasse das dife­ ren­ tes opiniões, os cientistas em escala global têm buscado outros métodos para uma síntese artificial de uma célulatronco totipotente. Ao que parece, todo o esforço foi bem recompensado, mas de forma aci­dental. Em meados de 2012, pes­quisadores conseguiram sintetizar células-tronco totipotentes através da injeção de material genético (DNA) retirado de células da pele

em um óvulo não fecundado, eli­minando assim o impasse bioético que se fundamentava na fecunda­ ção, o que não acontece neste processo. O objetivo inicial desta pesquisa era produzir células-tronco com o DNA do pa­ciente, o qual seria inoculado nele com a fina­lidade de reduzir as chances de rejeição e do possível desenvol­vimento de células cancerígenas a partir das células-tronco injetadas. Há ainda as células-tronco pluripotentes induzidas ou células iPS (induced Pluripotent Stem cells). Apresentadas em 2007, estas são células adultas, geralmente da pele, que são reprogramadas, de forma que regridam a um estado de toti­potência, ou seja, possam formar qualquer outro tipo de tecido. As iPS abriram um novo leque de possi­bilidades para aplicações na me­dicina, e seu uso em seres huma­nos foi iniciado este ano no Japão, sendo que anteriormente só haviam sido usadas em testes com animais. As células-tronco conquista­ ram o interesse dos cientistas e da população por representarem uma promessa de tratamento para pro­blemas de saúde ainda sem uma terapia satisfatória. Governos de diversos países estão cientes tam­bém da necessidade de financia­men­to dessas pesquisas. No Brasil, em 2012, o Governo in­vestiu mais de 15 milhões de reais em pesquisa e produção de células-tronco. Ha­vendo mais investimen­tos e menos burocracia, as possibilidades de sucesso nos tratamentos com células-tronco podem se tornar rea­lidade antes mesmo do que imaginamos.

Kamila Simoe Guilherme Jaime Giulia Rodrigues Gabriel David Prof. orientadora: Gisélia

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ALDEIA

Helena Guerra Matheus Beserra Julia Ribeiro Thayná Lourençoni Prof. Orientador: Igor

MARACANÃ

A aldeia Maracanã, assim apelidada por estar localizada ao lado do Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, é formada por índios de várias etnias que passaram a ocupar, em 2006, o antigo Museu do Índio. No local, a aldeia promovia o cultivo de alimentos e atividades culturais a fim de preservar a cultura indígena. Devido aos preparativos para a Copa do Mundo de 2014, a cidade está passando por uma série de obras e o prédio ocupado pela aldeia é um dos alvos. O terreno onde ele se encontra é muito valorizado pela especulação imobiliária, já que poderia ser utilizado para construir estacionamentos ou centros comerciais. Em 2012, foi divulgada uma liminar que proibia a demolição do antigo Museu do Índio, que já existe há 147 anos, mas o Governo do Estado do Rio de Janeiro entrou com ações que derrubaram a liminar. Em 12 de janeiro de 2013, os índios sofreram a pressão da Polícia Militar que, durante todo o dia, ameaçou tirá-los do prédio à força, porém, por não conseguirem o mandado necessário, não puderam retirá-los de lá. Dez dias depois, a Tropa de Choque voltou ao local, porém, desta vez, com o respaldo do mandado. Através das redes sociais, as pessoas que eram contra essa ação do Governo se mobilizaram e foram até o prédio. Em meio às negociações, parte do grupo saiu do prédio; entretanto, os demais pediram dez minutos para fazer um ritual dedicado àquela terra. Finalizado o ritual, quando os índios iam sair, a polícia invadiu o local utilizando balas de borracha, bombas de efeito moral e batendo nos nativos. A ação da polícia foi repudiada por grande parte da população porque, além de não ter respeitado o mandado de desocupação, que deveria ter sido executado de forma pacífica, a corporação não tinha o direito de agredir aquelas pessoas com tamanha violência, assim como os indígenas não tinham o direito de ocupar o prédio por não o terem adquirido, conforme estabelece a lei. Um dos fatores que fortaleceram os índios nessa luta foi o fato de terem se instalado no local desde 2006 e, até o atual momento, ninguém havia se incomodado com a presença deles ali. Outro fator a ser decidido é o do direito do indígena, que na cidade é parcialmente inválido, já que as normas são precárias ou não existem especificamente para as áreas urbanas. Prova disso é que, após a desocupação, foram oferecidas três opções aos indígenas: aluguel social, no valor de R$ 400,00; um terreno na Quinta da Boa Vista ou um terreno de um antigo hospital. Isso demonstra, de forma inequívoca, o desrespeito para com o prédio histórico, assim como o descaso em relação à cultura indígena e seus direitos.

A população indígena defendeu seu direito de permanecer no prédio em que estava instalada e, em meio às revoltas e insatisfações, escreveu uma carta que já circulou o mundo inteiro, afirmando estar disposta a se submeter a uma morte coletiva para não abandonar a terra. “Com o anúncio da Copa do Mundo de 2014, estamos nos sentindo ameaçados de expulsão. Não somos contra os eventos esportivos; apenas reivindicamos o nosso espaço (...) em termos de estética, o prédio está muito feio aos olhos deles, por isso querem derrubar (...)”,disse Carolos Tucano, cacique da tribo. O objetivo inicial dos indígenas ao ocuparem o local foi, em parte, baseado no interesse de juntar diferentes tribos de diversos lugares do Brasil para concretizar a idealizada “Faculdade Indígena” e criar um centro de exposição da sua cultura. Porém, a destruição do local ameaça esse sonho do povo indígena. Os argumentos sobre a decisão que será tomada em relação a esse litígio continuam em discussão, mas está claro o desejo de permanência na terra por parte dos índios, que já recusaram a oferta de mudança para um alojamento em Jacarepaguá. No início, o Governador do Rio de Janeiro insistiu na demolição da Aldeia Maracanã. Em seu depoimento, ele afirmou: “O Museu do Índio, perto do Maracanã, será demolido. Vai virar uma área de mobilidade e de circulação de pessoas. É uma exigência da FIFA e do Comitê Organizador Local”. O Sr. Sérgio Cabral deu como certa a decisão em razão dos preparativos para a Copa, justificando que a ordem vinha de setores de alçadas superiores, entre eles, a FIFA. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) logo desmentiu tal versão, por meio de uma nota divulgada à imprensa: “A este respeito, a FIFA gostaria de esclarecer a V.S.ª que, além de estar completamente de acordo com todos os argumentos apresentados no vosso Ofício, nunca solicitou a demolição do antigo Museu do Índio no Rio de Janeiro ao Governo do Estado ou a qualquer outra autoridade”. Cabral também utilizou outros argumentos para negar o valor histórico daquela instalação: “Viva a democracia, mas o prédio não tem qualquer valor histórico, não é tombado por ninguém. Vamos derrubar”. Porém, ele teve sua intenção frustrada pelo tombamento do prédio por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no último dia doze de agosto.

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Submissão Machista a uma Sociedade

Violência. Palavra que representa o uso de força excessiva intencional a fim de ameaçar, ferir ou matar alguma pessoa, sendo muitas vezes praticada contra inúmeras mulheres, especialmente aquelas que vivem em locais onde elas são mais vulneráveis em razão da religião ou até mesmo da cultura. A violência não é representada apenas pela agressão física; pode ocorrer também no campo sexual, psicológico ou econômico. De acordo com uma pesquisa divulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2010, e realizada pelo Banco Mundial, a violência atinge cerca de 70% das mulheres no mundo todo, sendo mais comum do que a incidência de câncer em pessoas com idades entre 15 e 44 anos. Entretanto, existem ainda outros fatores que também contribuem para que os direitos humanos sejam ignorados, tais como o tráfico de mulheres, a prostituição, a gravidez forçada, os assassinatos por motivos de honra e a seleção do sexo do feto em favor de bebês do sexo masculino. Na China, por exemplo, casos de abortos obrigatórios são muito comuns devido à Política do Filho Único – determinação do governo chinês desde a década de 70 com o objetivo de reduzir a população do país. Em muitas dessas situações, a interrupção da gravidez ocorre quando a gestação da mulher já atinge os nove meses, o que resulta inclusive na morte das próprias mães. Em 1993, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a chamada Declaração sobre Eliminação da Violência contra as Mulheres, demonstrando o reconhecimento, por parte da comunidade internacional, de que a violação dos direitos humanos em mulheres é uma discriminação a esse gênero, uma vez que elas estão subordinadas às imposições de uma sociedade machista. Apesar da declaração, a violência não deixou de existir, já que ainda vigora em muitos países. As consequências, no entanto, são muito mais graves do que a simples violação dos direitos humanos. As mulheres que sofrem algum tipo de violência, inevitavelmente, enfrentam também uma série de problemas de saúde, a diminuição de sua participação na vida pública e, em alguns casos, a própria morte. Além disso, as famílias e as comunidades são

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prejudicadas, e outros tipos de violência acabam sendo reforçados, sobretudo aqueles que estão associados à intolerância e às diversidades étnicas, sociais e sexuais, como a homofobia. De acordo com o site oficial da ONU, pesquisas realizadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 11 países revelam que o índice de violência contra a mulher varia de 6%, no caso do Japão, a 59% na Etiópia. A mesma pesquisa ainda constata que o matrimônio precoce, um exemplo de violência sexual, é comum em todo o mundo, principalmente no continente africano e no Sul da Ásia. As meninas são, em muitas situações, forçadas a se casar e, portanto, a manter relações sexuais, o que as leva à exposição ao vírus HIV, à diminuição da frequência à escola, à susceptibilidade a problemas de saúde e, em alguns casos, à agressão física, resultando no rompimento severo dos tecidos vaginais. Um exemplo recente publicado pela agência de notícias DPA (Agência Alemã de Notícias) no dia 9 de setembro de 2013 foi o de uma menina de oito anos chamada Rawan que morreu após a lua de mel com o marido de 40 anos, no Iêmen. Segundo os médicos, a morte foi causada por ferimentos internos no útero e reforçou a reivindicação do Centro Iemenita de Direitos Humanos da promulgação de uma lei que restrinja o casamento somente para moças maiores de 18 anos. Em algumas sociedades islâmicas, as mulheres são vistas como lascivas, ou seja, despertam o descontrole masculino por causa de sua sensualidade, e esta noção acaba por fundamentar certos hábitos, como o confinamento e o uso do véu. Porém, para os muçulmanos, o traje utilizado pelas mulheres é, na verdade, símbolo de sua liberdade, uma vez que elas passam a ser mais admiradas pelo seu caráter e piedade do que pelas formas de seu corpo, como ocorre quando a figura feminina é usada pela mídia ocidental para vender bebidas alcoólicas, automóveis, artigos de vestuário e até mesmo para incentivar o erotismo. Provavelmente, o caso mais emblemático nas comparações entre as tradições do Ocidente e do Oriente, no entanto, está relacionado à mutilação


genital. Nas comunidades nas quais tal atrocidade é praticada, a remoção do clitóris é praticamente considerada uma ação habitual. Estima-se que mais de 130 milhões de meninas e mulheres que estão vivas atualmente tenham sido submetidas a essa cirurgia, especialmente na África e em alguns países do Oriente Médio, segundo dados oficiais da ONU. Além da remoção do clitóris, outros fatos se enraizaram na sociedade muçulmana ao longo das décadas e se tornaram um aspecto cultural, levando até mesmo as mulheres a discordarem que sejam atos de preconceito e brutalidade, mas algo que se faz necessário para a constituição dos grupos de que fazem parte. Ainda em relação à cirurgia genital, podese comprovar que as mulheres se conformam e até mesmo concordam com a situação a que são submetidas quando afirmam que essa mutilação é essencial para a beleza e para o bem-estar feminino, uma vez que possibilita o controle dos desejos sexuais e evita a prostituição. Portanto, as justificativas para essa prática estão intrinsecamente relacionadas à questão da honra nessas sociedades, que objetivam a fidelidade e a preservação da virgindade até o casamento. Deve-se levar em consideração, entretanto, que a violência contra a mulher não é uma questão restrita ao Oriente Médio ou a sociedades da África e da região Oriental. É importante destacar que na sociedade ocidental, durante séculos, as mulheres não foram vistas como merecedoras dos mês-mos direitos que os homens, caracterizando uma cultura machista que ainda se perpetua nas famílias como modelo legitimado pelo Estado capitalista. Esse conceito é ilustrado, por exemplo, pelas propagandas comerciais, em que o papel da figura masculina é o de chefe e de provedor, enquanto o da feminina se baseia na subordinação ao seu marido e na gestão do espaço doméstico. De acordo com o Secretário Geral da ONU, Ban Kimoon, “a violência contra as mulheres é uma horrenda violação dos direitos humanos, uma ameaça global, uma ameaça para a saúde pública e um escândalo moral”. Após alguns dias em discussão na ONU sobre o tema “Mulheres”, foi assinado um acordo entre 57 países que conta com a proibição dos casamen-tos forçados e os de menores de idade, além do fim da mutilação

genital feminina. Atitudes como essas nos dão a esperança de uma sociedade melhor para mulheres de todo o mundo. Nos países onde a violência é protegida pela cultura e pela religião, o único modo de mudar a visão machista, presente inclusive na mulher, é com o conhecimento e a informação. Um médico sudanês, grande nome na luta contra a submissão das mulheres, afirma que é de extrema urgência o maior acesso à informação a todos, especialmente às mulheres. Além da leitura do Corão, que, em sua maioria é interpretado de forma equivocada, dados sobre infecções e mortes decorrentes da mutilação genital feminina devem ser divul-gados a toda a população. O polêmico “x” da questão que envolve as mulheres islâmicas, no entanto, diz respeito às suas próprias vontades. Por esse motivo, o assunto deve ser tratado com cautela para que não atinja de forma agressiva ou preconceituosa um aspecto que não faz parte da nossa cultura e que, consequentemente, venha a incitar o embate de valores, especialmente pelo fato de que na nossa sociedade, a mídia tradicional vem sendo cada vez mais influenciada por grupos religiosos, divulgando conteúdos conservadores, machistas e homofóbicos. Portanto, o ponto de vista mais importante a ser defendido deve ser a construção de um mundo mais diversificado e respeitoso em relação aos direitos humanos, que possibilite a existência de um corpo social menos restritivo e excludente para todas as pessoas, especialmente às mulheres. Cyndi Rodrigues Leticia Nunes Ana Carolina Correa Bruna Pimenta Prof. orientador: Fabiany

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Violência Urbana A não violência absoluta é a ausência absoluta de danos provocados a todo o ser vivo. A não violência, na sua forma ativa, é uma boa disposição para tudo o que vive. É o amor na sua perfeição. Mahatma Ghandi A violência sempre ocorreu em cenários onde há conflitos de interesses. O grupo mais forte oprime o mais fraco e, em contrapartida, o mais fraco revida violentamente, dando início a um círculo vicioso. Pode-se observar isso em todas as sociedades como, por exemplo, quando a polícia - representante do poder do Estado - combate violentamente os cidadãos que, por alguma razão, se opõem ao poder hegemônico. No presente, são diversos os casos que surpreendem e chocam a população, com atentados aos direitos humanos e aos valores morais e éticos da nossa sociedade. A violência pode ser definida, de um modo simplificado, como um comportamento agressivo, que pode se manifestar, de maneira direta ou indireta, através de imposições morais, culturais ou sociais e que obriga outra (ou outras) pessoa(s), a reagir violentamente. Essas atitudes agressivas podem se apresentar de diferentes formas, como: agressões físicas, verbais, sonoras, visuais ou de qualquer outra modalidade que consiga atingir o indivíduo, inva-dindo seu espaço de modo truculento e sem escrúpulos. De acordo com BOURDIAU (2013), o conceito de violência pode ser definido como uma forma de coação, uma imposição sofrida, econômica, social ou simbolicamente. Dessa forma, podemos verificar que o termo “violência” abrange questões muito mais amplas do que as consideradas comumente. É um fenômeno social que engloba não apenas pequenos núcleos (violência doméstica, familiar, no trânsito), mas também contingentes maiores. Assim, vemos sociedades inteiras sendo devastadas pela chamada violência urbana, um campo ainda não tão abordado nos estudos acadêmicos em nosso país, se comparado a outras nações como Estados Unidos e Canadá. Sendo a violência urbana um conjunto de ações ocorridas num cenário urbanizado, é de suma importância analisarmos suas origens, pois, a partir delas, entende-se o porquê do uso da agressão. Para melhor compreensão, deve-se entender que o termo violência não se restringe a uma definição única e concreta. É oriundo do vocábulo latino violentia, que significa “aplicação de força”, enquanto que o termo “urbana” vem de urbe, equivalente a cidade. Assim, a composição desses dois elementos gera um dos mais graves problemas das sociedades modernas: a violência urbana.

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Nos grandes centros urbanos, a violência está relacionada a diversos fatores, sendo que os de maior influência são a dimensão das cidades, sua formação história e a densidade e heterogeneidade da população. Esta última diz respeito às inter-relações entre as pessoas. Quanto mais próximas elas estiverem umas das outras, maior a tendência a se estabelecerem tensões que podem resultar em crimes e atos de vandalismo. O surgimento da violência urbana moderna está relacionado à transição do modo de produção feudal para o capitalista, que ocorreu por volta do século XVIII, quando o mundo passou a ter uma nova visão de economia, que priorizava produções aceleradas, baratas e rendosas. A busca pelo acúmulo de capital, porém, gerou um desequilíbrio entre aqueles que eram proprietários dos meios de produção e aqueles cujo único bem que possuíam era a sua prole, ou seja, o proletariado. As relações de dependência no passado já se estabeleciam mediante um grau de violência no qual os donos dos meios de produção impunham desde condições de trabalho insalubres e desumanas até agressões físicas. De forma indireta, a busca por melhores condições de vida nos centros urbanos por parte da população rural nesse momento sobrecarregou as cidades que, pela falta de infraestrutura, acrescidas às péssimas condições já existentes, geraram desigualdades que se mantiveram até a atualidade. A desigualdade manteve-se como resultante do novo modelo de produção capitalista, que excluiu do mercado de trabalho grande parte da população, a qual, perante tamanhas e inúmeras dificuldades, como a falta de saneamento e de demais condições básicas de sobrevivência, desenvolveu sentimentos de revolta e de fúria, gerando constantes conflitos. Temos aqui, portanto, uma das mais notórias causas da violência urbana: a desigualdade social. Os grupos excluídos são responsáveis por atos violentos contra toda a sociedade, e essas ações não são apenas consequên-cia de rancor e irá, mas também um meio de luta dos marginalizados do progresso social por um lugar ao sol em uma sociedade


que seria, sob o ponto de vista tecnológico, capaz de dar condições dignas de vida a todos, mas não o faz devido à sua lógica de acumulação de capital em poucas mãos. A desigualdade decorrente do sistema capitalista é amplamente difun-dida, principalmente nos meios midiáticos. Com frequência, o sistema econô-mico aparece com novidades tecnológicas amplamente propagadas que não são de acesso ao público em geral, devido aos seus altos preços, estando dês-tinadas exclusivamente aos mais ricos. Hoje, porém, esse fenômeno não é explicado somente pela situação político-econômica das regiões, mas também por um conjunto de fatores ex-tremamente complexos e minuciosos, que variam de cidade para cidade. Além das vertentes históricas, a própria cultura regional e a situação social dos seus habitantes atuam decisivamente nesse processo, o que nos leva a concluir que a violência nas cidades não mais se reduz a uma origem comum e parcial-mente compreensível. E também não podemos deixar de confirmar que uma de suas principais causas, na atualidade, está intimamente relacionada à formação educacional do indivíduo ofertada dentro de casa. A insegurança, o medo, a depressão e até mesmo a própria agressão, usada como forma de retaliação, são consequências do uso da violência contra um indivíduo. Sua existência, nos dias de hoje, não pode mais ser considerada uma resposta às imposições das desigualdades. A agressão é um ato de ataque que gera mais do que danos materiais: promove destruições lentas e progressivas e até a morte de pessoas. Uma criança que sofre bullying em sua escola, por exemplo, pode acabar desenvolvendo depressão, fobia social e diversos outros problemas ligados às suas relações pessoais, impossibilitando-a progressivamente, talvez, de se relacionar amorosamente ou até mesmo de fazer amigos. Outro problema bastante frequente nos indivíduos que sofrem violência urbana é a falta de disposição para se socializar, a recusa a frequentar lugares que antes lhes eram prazerosos.

Os índices da violência urbana alcançaram um nível tão assustador no Brasil que é comum ouvirmos, da parte de pessoas que estão assistindo aos noticiários televisivos afirmações como: “Não quero mais ver tanta desgraça; troque de canal”. Podemos dizer, também, que o crescente aumento por métodos de defesa pessoal demonstra o quanto a população se sente insegura e despro-tegida nas ruas, as quais se tornam cada vez mais violentas e perigosas, repletas de pessoas desiguais e marginalizadas, pertencentes às mais diferentes classes sociais. O Brasil enfrenta números assombrosos de roubos, assaltos, latrocínios, brigas de trânsito, lutas nas escolas, conflitos entre vizinhos etc. Mas um de seus maiores problemas é, sem sombra de dúvida, o narcotráfico, que representa o tipo mais significativo de violência contra a sociedade. Tendo sob seu domínio milhares de pessoas e implantando-se nos mais diversos lugares dentro da sociedade, o narcotráfico chegou a se constituir num dos traços da cultura brasileira e num dos elementos pelos quais nossa nação, lamen-tavelmente, passou a ser conhecida no exterior. O uso da violência é corriqueiro e atinge os mais diversos setores e classes da nossa sociedade, refletindo as desigualdades nela existentes e, sobretudo, estimulando os mecanismos de manutenção dos contrastes sociais do sistema em que vivemos, os quais, direta ou indiretamente, constituem-se nas principais causas da violência nas grandes cidades. A violência urbana não deve ser encarada apenas como resultante do irracionalismo humano, e sim, como uma consequência de um vasto e pode-roso conjunto de desigualdades, o qual devemos combater, não aceitando os padrões de consumo impostos pelas grandes corporações e promovendo a inclusão das pessoas mais pobres em todos os setores da sociedade. Para que essa conquista se torne realidade, temos de participar ativamente desse processo e, principalmente, cobrar a participação dos nossos governantes. Júlio César de Barros Nathália Miranda Erika Brassel Orellana Prof. Orientador: Antonio Ive

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ABORTO Sociedades patriarcais rigidamente estruturadas, ao longo da História, foram obstáculos para grandes mulheres, como a inglesa Dora Russell, a porto-riquenha Luisa Capetillo e a sul-africana Shamima Shaikh, feministas ativistas que dedicaram suas vidas à luta contra discriminações e em busca de liberdades e direitos iguais aos dos homens para as mulheres. Em 1975, o dia 8 de março foi um marco para a luta feminista, pois foi nessa data que a ONU consagrou às mulheres do mundo todo direitos iguais ou semelhantes aos dos homens nos planos político, jurídico,

Vanessa Meves Ribeiro Thalita da Silva Campregher Emily Ingrid Nobre Heloisa Coli Bizzoto Prof. orientador: Henrique

trabalhista e civil. No entanto, quase 40 anos após esta conquista, as mulheres ainda enfrentam restrições, principalmente em relação ao direito sobre seu próprio corpo. A restrição mais polêmica e mais discutida hoje em dia é o aborto. A palavra “aborto” tem origem latina, abortacus, derivado de aborari (perecer), eoriri (nascer) e, diferentemente do que se imagina, é uma prática muito antiga e comum, datada por volta de 2696 a.C. Tomás de Aquino criou a concepção na Igreja Católica de que um corpo humano em formação no útero materno recebia alma após

Ainda que a fé e a religião estejam presentes na vida da maioria dos brasileiros, foi instituído pela Constituição brasileira de 1988 que o Estado deve manterse laico, independente das convicções de governantes ou de grupos sociais restritos. Na prática, o Estado deve garantir a toda a população o direito de agir de acordo com suas próprias crenças, desde que estas não sejam prejudiciais a si mesmas ou ao próximo. O aborto, antes de ser considerado uma questão ética, é uma questão de saúde pública. O procedimento, quando realizado numa clínica especializada, com boas condi-ções de higiene e profissionais capacitados, é bastante seguro. Entretanto, a ilegalidade da prática é uma questão social que recai sobre mulheres pobres, com menos recursos financeiros. São registrados cerca de 3 mil casos de morte materna no Brasil em decorrência de operações de aborto executadas em clínicas ilegais, sujas e muitas vezes sem o acompanhamento de pessoas com qualificação adequada para esse tipo de proce-dimento. Com o propósito de preservar a vida de milhares de mulheres, diversos países descriminalizaram o aborto ao longo das ultimas décadas. Recentemente, na América Latina, o Uruguai aprovou a legislação que autoriza o procedimento de aborto, desde que seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez e que as pacientes passem por acompanhamento psicológico e ginecológico para se certificarem de que estão tomando a decisão correta. Hoje, 6 meses após a legalização, o Uruguai registrou 2550 abortos legais e nenhum caso de morte em decorrência dessa técnica, tornando-se um dos países com menor taxa de aborto na América Latina, fato que só foi possível com a integração de uma política pública que prevê a diminuição da interrupção voluntária da gravidez por meio da educação sexual, planejamento familiar e uso de métodos contraceptivos. No Brasil, a prática do aborto é vista como crime, previsto pela legislação, sob pena de prisão de até 3 anos, a não ser que ocorra num dos três casos seguintes: gravidez resultante de violência sexual, ameaça à vida da mulher ou anencefalia do feto. A criminalização do aborto prejudica a coleta de dados sobre o assunto,

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60 dias de gestação; dessa forma, os primórdios do catolicismo tornaram o aborto uma questão ética. Em 1869, o Papa Pio IV declarou o aborto uma forma de assassinato. Entretanto, religiões por todo o mundo abordam essa prática de maneiras distintas. Na umbanda, por exemplo, o aborto não é visto como uma forma de homicídio, porém não é estimulado. Os umbandistas acreditam que, ainda que o feto em gestação não sobreviva por muito tempo fora do útero, ele tem uma missão a cumprir, seja a de doar órgãos ou até mesmo receber um espírito que necessitava reencarnar.


contudo, algumas pesquisas realizadas pela Universidade de Brasília colaboram para a desmistificação de crenças relacionadas às práticas abortivas. A pesquisa mostra o perfil das mulheres brasileiras que declararam já ter interrompido voluntariamente a gravidez. Ao contrário do que se imagina, a maior faixa de realizações de aborto está entre mulheres casadas de 30 a 34 anos que já possuem filhos. Também é comprovado que a decisão de abortar não é individual, mas sim, compartilhada entre a mulher e o parceiro ou a família.

Estes dados reforçam o grau de hipocrisia com que o aborto é tratado no nosso país. A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), realizada em 2010, revelou que, esta-tisticamente, uma em cada cinco brasileiras já realizou um aborto intencional, o que equivale a 19 600 000 mulheres. Estes dados comprovam outro fator importante na discussão em torno da legalização do aborto: sendo criminalizado ou não, a mulher que necessita abortar encontra meios, mesmo que ilegais, para fazê-lo. Sendo assim, a melhor alternativa seria oferecer apoio médico e psicológico

para essas mulheres, contribuindo para a preser-vação de suas vidas e para o bem-estar social. A legalização da interrupção voluntária da gravidez não obriga nenhuma mulher a abortar. Assim, quem é contra esse ato poderá manter sua posição. Ser contra ou a favor do aborto é uma decisão individual. Entretanto, ser contrário à legalização da prática é, também, ser contrário à vida de milhares de mulheres que morrem anualmente devido à falta de assistência médica.

Estatuto do Nascituro Em 2007, os deputados Luiz Bassuma (do Partido dos Trabalhadores, da Bahia) e Miguel Martini (do Partido Humanitário da Sociedade, de Minas Gerais) propuseram um projeto de lei que tem como foco os direitos do nascituro – o qual, segundo a concepção de Bassuma e Martini, é um ser humano concebido e ainda não nascido. Tal projeto, denominado Estatuto do Nascituro, ganhou destaque em junho de 2013 devido à sua aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A proposta de oito páginas parte da concepção de que há uma vida humana formada a partir da fecundação, seja ela natural ou in vitro. Sendo assim, é proposto que o Estado deve garantir, com prioridade, o direito à vida extrauterina do nascituro, ainda que não haja expectativas de que isso ocorra e em detrimento de quaisquer outros direitos conflitantes com estes. Em outras palavras, o Estatuto pretende proibir o aborto em todos os casos, inclusive naqueles hoje liberados, como a anencefalia, o estupro ou o risco da mulher perder a vida. O lado menos explorado do projeto é relacionado às pesquisas científicas com finalidades medicinais, como as pesquisas com células-tronco. Essas pesquisas são mais eficientes quando feitas com células embrionárias, pois estas têm a capacidade de se diferenciarem em quaisquer tecidos. Entretanto, o Estatuto defende que a fecundação in vitro, quando iniciada, não deverá ser interrompida, impedindo o desenvolvimento dessas pesquisas. Outro ponto proposto pelo Estatuto, fortemente criticado, está atrelado ao valor da vida do nascituro em oposição ao valor da vida da mãe.

Caso seja aprovado, o projeto obrigará a gestante a ser submetida a altos níveis de risco para que o feto tenha condições de nascer, ainda que isso vá contra a vontade da mulher e da família. Nesta situação, a vida de um ser humano já formado, com consciência e sentimentos, é desvalorizada em detrimento de um feto que, em certos casos, sequer sobreviverá fora do útero. A definição mais polêmica, no entanto, é relacionada ao estupro, pois, além da proibição do aborto, o projeto prevê que o estuprador seja identificado e assuma seus direitos e deveres paternais, inclusive o pagamento mensal de pensão alimentícia à mulher até que a criança complete 18 anos, o que implicaria num contato permanente da vítima com o agressor. Caso o violentador não seja identificado, o Estado deverá assumir, com prioridade, o pagamento de pensão de até um salário mínimo à mãe. Inicialmente, as mulheres teriam que conviver por 9 meses com o espectro da violência crescendo dentro de si, sujeitas à prisão de um a três anos caso tentem interromper a gravidez. Além disso, se a mulher violentada optar por não continuar com a criança após a gestação, esta deverá ser conduzida para a adoção. No projeto de Bussuma e Martini, em momento algum o direito da mulher é mencionado. Os traumas físicos e psicológicos da gestação de um fruto da violência não são colocados em pauta; são vistos como aspectos secundários perante a vida do nascituro. Débora Diniz, antropóloga e professora da Universidade de Brasília, afirmou: “O Estatuto do Nascituro é mais um ato de terror, só que agora do Estado contra elas [as mulheres]”. Além de representar um retrocesso quanto aos direitos das mulheres, esse projeto significa um retrocesso quanto aos direitos humanos: a crueldade de impor a perpetuação de um trauma a uma pessoa, praticamente para o resto de sua vida.

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Grandes crimes,

Pequenos Infratores Giovanna Trindade Marina Bagatini

Carolina Sant’Anna

Prof. orientador: Pablo

No primeiro semestre de 2013, a discussão acerca da maioridade penal veio à tona, sendo o foco de diversas discussões no Brasil. A onda de crimes cometidos por menores de idade assustou a sociedade e fez com que as autoridades apresentassem propostas a fim de instituir legalmente a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos de idade. Recentemente, alguns políticos apresentaram até mesmo slogans e campanhas de incentivo a esse projeto, como é o caso da campanha ‘16 Já!’, do deputado estadual Alex Manente. Analisar a maioridade penal não é uma tarefa simples. Esse assunto exige uma visão muito ampla da sociedade, visto que a marginalização do indivíduo está atrelada diretamente ao meio em que ele vive. Se esse ambiente é dominado pela violência, as chances desse indivíduo se envolver com a criminalidade são altas; portanto, extirpá-la é fundamental no processo de construção da personalidade das pessoas. Os investimentos para que isso aconteça são altos, principalmente porque tal tarefa exige uma redistribuição de renda e melhorias nos setores de educação e trabalho, o que não é fácil de se conseguir nem dá resultados em curto prazo. No caso do Brasil, a marginalização precoce ocorre, principalmente, devido ao abandono social e ao descaso das autoridades, levando o menor a optar por alternativas de escape da exclusão que sofre, as quais o conduzem para o mundo do crime. Isso mostra como a redução da maioridade penal é apenas a via mais rápida para se tentar solucionar um problema que é bem mais complexo do que a simples criminalização de menores de idade. Um dos grandes problemas quanto à redução da maioridade penal é o fato de que as instituições do Estado são cada vez mais desacreditadas pela população, o que faz com que as mudanças a curto prazo fiquem comprometidas. Isso leva o jovem a optar por desistir da escola ou da igreja, por exemplo, e passe a fazer parte de organizações criminosas.

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Dessa forma, a maioridade penal estaria apenas fomentando a marginalização do jovem brasileiro menor de 18 anos de idade e fazendo com que os criminosos recorressem a meios de “justiça com as próprias mãos”. Entretanto, há aqueles que são a favor da redução da maioridade penal. Seu principal argumento é que o jovem aos 16 anos já possui uma personalidade formada e, por ter direito ao voto, ou seja, capacidade de escolher seus representantes, tem plena consciência de seus atos e, portanto, pode responder por eles. Isso leva à questão da impunidade. Muitos adolescentes, por saber que não receberão as mesmas penas de um adulto, não se inibem ao cometer um ato criminoso e, por isso, no mundo do crime há uma demanda por mão de obra menor de idade. Alguns delinquentes contratam jovens para cometer atos condenáveis que até mesmo adultos teriam receio de realizar devido às altas penas previstas para eles. Outros argumentam que o indivíduo possui “liberdade de escolha” e, por conseguinte, a marginalização do jovem seria eletiva, ou seja, ele poderia escolher ou não a vida do crime. Entretanto, é necessário ter em mente que as escolhas oferecidas pelo Estado ao menor abandonado são poucas e não representam oportunidades de mudança de vida. Por exemplo, o menor poderia frequentar uma escola do Estado, utilizar o Bolsa Família e ser sustentado pelo salário mínimo que seu pai recebe; porém, caso ele


seja induzido a participar de assaltos, sair da escola e receber grandes quantias de dinheiro sujo, qual seria a posição deste jovem quanto à ‘vida fácil’ que lhe estaria sendo oferecida? Não é difícil imaginar. Além disso, tendo em conta o ponto de vista da infraestrutura, sabe-se que a capacidade dos presídios brasileiros não suportaria o aumento brutal no número de detentos, visto que até mesmo os que hoje existem já estão com sua capacidade saturada há tempos. Outro aspecto importante a se destacar é que o ambiente da cadeia se transformaria numa ‘escola do crime’ para os jovens infratores, uma vez que estes seriam inseridos em meio aos adultos que, no geral, cometem crimes muito mais graves e compartilhariam suas experiências criminosas com os jovens, sem contar os abusos que os menores sofreriam.

de uma segurança pública ineficiente, de falta de escolas, falta de hospitais, colocamos cada vez mais cedo brasileiros na criminalidade? Sendo efeito da dita falência estatal, como aparenta ser, devemos concentrar nossos esforços na causa que gera todas as mazelas sociais que presenciamos todos os dias. Devemos lutar por um Estado onde os direitos e garantias sejam materialmente presentes.”

O professor Diogo Lemos Aguiar, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EPD e mestrando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo afirmou em entrevista que: “Antes de qualquer passo em direção à redução da maioridade, temos que refletir se esta é a causa ou o efeito da ineficácia estatal. A segurança pública está sendo ineficiente, pois não punimos, mais severamente, crianças e adolescentes? Ou, em razão

Despertar o interesse dos jovens para questões como essas faz com que eles vejam que existem outras alternativas ao invés do crime. A educação de qualidade e a boa formação desde a primeira infância são a melhor solução para que a criminalidade entre menores de idade tenha um fim, pois quando a discussão é sobre as consequências dos crimes cometidos por jovens, a luta já está perdida.

Uma maneira de resolver, ou pelo menos amenizar a questão seria o forte investimento em educação. Ao formar uma base de conhecimentos, tanto gerais como éticos e morais nos jovens desde cedo, conseguimos fazer com que o número de menores infratores se reduza. Além do mais, o direito à educação e cultura é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é constantemente Diversos juristas debatem a constitucionalidade negligenciado pelas autoridades. O esporte também é de tal proposta; no entanto, a discussão que deveria uma alternativa, visto que desenvolve nas crianças e anteceder a questão da maioridade penal é se o país adolescentes noções de respeito e disciplina, além de está preparado para isso. ser outro meio de tirá-los das ruas.

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Os limites do intangível: a urgência de uma legislação

no campo virtual

Faltam ainda muitas coisas para que o campo virtual, que é uma projeção do campo físico, seja tão justo e digno quanto o seu equivalente. Um marco regulatório para a manutenção da ética e da moral é uma delas. De longe, a internet é a tecnologia mais acessível no mundo de hoje. O campo virtual é um novo mundo em constante e ilimitado crescimento, que é utilizado por seres humanos das mais variadas crenças, gostos, particularidades e opiniões. A adaptação humana ao meio virtual é muito rápida e eficiente. Trazidas do mundo físico, existem ações que estão dentro da moral - no que se refere à questão do transporte de informações, facilidade de comunicação e contato - e as práticas ilegais e ilícitas, exemplificadas por falsidade de informações, roubo de dados pessoais e, principalmente, o bullying, renomeado de cyberbullying. Bullying se define como “o conjunto de maustratos, ameaças ou outros atos de inti-midação física ou psicológica exercidos de forma continuada sobre uma pessoa considerada fraca ou vulnerável”. O cyberbullying caracteriza-se da mesma forma, porém no âmbito virtual. É a ação contínua de humilhação e desmerecimento do indivíduo ante a sociedade, realizada tanto por meios físicos como psicológicos. A ONG Plan, que trabalha desde 1938 auxiliando crianças com moradia, educação e itens básicos, realizou uma pesquisa no Brasil com cinco mil adolescentes entre 10 e 14 anos. Dos pesquisados, 17% já foram vítimas de cyberbullying, sendo que desses, 13% foram insultados por celular, e o restante (87%), através de textos e imagens enviados por e-mail e redes sociais. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos brasileiros uma série de direitos fundamentais, entre eles, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, garantindo inclusive, em seu artigo 5º, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além de assegurar o

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direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No âmbito penal e legal, o cyberbullying fere os diretos essenciais do cidadão, nas questões de dignidade, honra e direito à imagem, citados acima. O problema que se apresenta no momento é o fato de não existir uma seção específica do Código Penal que trate de crimes cibernéticos, limitando assim seu alcance. Existem outros fatores que prejudicam o controle desse tipo de crime e sua punição. Um deles é o anonimato do agressor. A agressão virtual, em sua maioria, não se dá de forma explícita, em que a pessoa que a pratica é facilmente reconhecida, mas de modo oculto e invisível. Existem mecanismos de defesa que impedem a visualização do IP – identificação de um computador ou equipamento que gerou uma informação em uma rede pública ou local. Desse modo, as ofensas são feitas por “fantasmas”. Em março deste ano, um cyberbulling viral tomou conta das redes sociais, sendo que a “brincadeira” era direcionada a uma menina, Julia Gabriele, que sofreu zombaria por causa de sua aparência. A menina, de apenas 11 anos, mostrou sua indignação no Twitter, comentando que as piadas sobre ela tinham feito sua mãe chorar e seu pai ir a uma delegacia para registrar queixa. Mas como punir um cyberbullying coletivo? O caso de Julia Gabriele não foi o primeiro e certamente não será o último em que uma “sensação do momento”, baseada no escárnio de alguma vítima, toma conta do ambiente virtual e milhares de pessoas dela participam diretamente. A quantidade de piadas, montagens e brincadeiras feitas em detrimento de uma ou mais pessoas é assombrosa, devido à facilidade da produção e disponibilização de informações na rede.


Em casos como esse, as punições se refletem em páginas, comunidades ou perfis que usam fotos e imagens da vítima, reproduzidas de forma ilegal e sem a sua autorização. A página do Facebook da Irmã Zuleide, por exemplo, que conta com mais de três milhões e meio de acessos, usava como perfil uma foto de uma professora de Campinas que, reconhecendo-se na imagem,

entrou com uma ação judicial contra a responsável pela página, que teve de retirá-la e prestar serviços comunitários, como forma de compensação pelos danos causados. A falta de uma legislação eficiente e rápida gera sérias consequências para todos que usam a internet, principalmente a impunidade, chegando inclusive a promover o aumento no número

cyberbullying em suas mais variadas manifestações, para que esse tipo de crime seja, em seu todo, previsto e abrangido pela Lei. O senador Clésio Andrade apresentou o Projeto de Lei nº 21/2013, cuja proposta consiste em pautar ações que definam o cyberbullying e penalizem seus praticantes com até três anos de prisão. Nele, consta que qualquer ofensa relacionada à orientação sexual, etnia, religião, deficiência ou idade será considerada crime e estará sujeita a multa, podendo inclusive resultar em prisão. Além disso, outro Projeto de Lei, o de nº 236/2012, busca reformar o Código Penal, acrescentando uma seção exclusiva para crimes de caráter virtual, prometendo uma punição mais direcionada e específica para esse tipo de ocorrência. Mais que isso, o Brasil precisa aderir à Convenção de Budapeste, que tem como objetivo padronizar uma legislação internacional na questão dos crimes virtuais, para que haja uma regulamentação e punição iguais em todo o globo. Desse modo, o país mostraria seu interesse em lutar contra essa espécie de transgressão e defender uma posição de coerência e justiça no cenário mundial e tecnológico. Por fim, mais do que punir, é preciso educar. O bullying pode ser evitado contanto que medidas sociais e educativas sejam ministradas em escolas, com linguagem própria e acessível, mostrando suas consequências e incentivando a convivência social harmônica e pacífica. O argumento fundamental a ser defendido é o de que a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra pessoa. A ONG Plan, citada acima, realiza trabalhos com crianças incentivando a aceitação às diferenças, o convívio social harmônico e o bom relacionamento em todos os níveis de comunicação. A geração do século XXI já nasce “robotizada” e impessoal, tendo suas relações restritas ao campo virtual desde pequenas.

de tragédias sofridas pelas vítimas das agressões, geralmente causadas por suicídios ou retaliações. O Código Penal dá ao Judiciário uma brecha para poder julgar esses crimes, mas não é o pilar em que deve se sustentar a justiça virtual do país. Leis de proteção à imagem e à dignidade não são suficientes para conter as agressões virtuais. É extremamente necessária a criação de leis específicas, que definam o

Por essa razão, é imprescindível o auxílio dos pais e responsáveis no sentido de limitar o tempo de uso do computador e de outras tecnologias e estimular os relacionamentos reais, que proporcionam à criança carinho, amor e contato humano, ao contrário dos relacionamentos mantidos apenas por máquina. A psicóloga Elizabeth K. Englander afirma que “o ideal é falar sobre o problema antes que ele aconteça de fato.” Ela aconselha os pais a informarem os filhos e a acompanharem todos os passos que eles dão no mundo virtual. É necessário que pais e responsáveis fiquem atentos a tudo que seus filhos acessam na internet. Às vezes, fatos aparentemente sem importância podem ter consequências terríveis, pois muitas crianças, com vergonha ou medo de contar aos pais o que as aflige, se trancam em seu mundo e sofrem sozinhas. Por isso, é sempre bom que pais e professores saibam o que as crianças acessam e verifiquem o comportamento delas depois de navegar na internet, já que, às vezes, uma simples brincadeira pode se transformar em um problema psicológico de nível gravíssimo. Os direitos humanos assegurados internacionalmente não se limitam ao campo físico; eles se aplicam ao campo virtual também, já que este é apenas uma extensão daquele. Direitos fundamentais, como o de liberdade e de privacidade, devem ser mantidos e defendidos. Obviamente, a partir do momento em que surgem pessoas que causam danos e ferem esses direitos, a punição torna-se necessária e justa. A garantia dos direitos humanos no âmbito físico e virtual é essencial para a manutenção da democracia no mundo de hoje. Caio Fernando Silva Bruno Cardoso Portes Prof. Orientador: Fabiany

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