Protocolo 1 119 5191 443plano político pedagógico

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INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Projeto Político-Pedagógico Centro de Atendimento Educacional Especializado da Região Metropolitana de Fortaleza Escola de Aplicação de AEE

Fortaleza-Ceará-Brasil 2013-2019


INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA Projeto Político-Pedagógico 2013-2019 - INESPEC CAEE – 2007-205 - ANO VIII 1. INTRODUÇÃO. 2. Da entidade mantenedora da REDE VIRTUAL INESPEC. Incluso o CAEE. 3. MANTENEDORA.. 4. O objetivo específico do INESPEC 5. Aspectos institucionais do AEE na República Brasileira.. 6. DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 7. De acordo com o disposto nesses documentos 8. No CAEE – Dois aspectos importantes. 9. Atribuições do centro de AEE 10. Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado: 11. DA CONTEXTUALIZAÇÃO 12. Contextualização Histórica 13. Contextualização Local 14. Do CAEE 15. DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO 16. DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES. 17. DA NATUREZA E DOS FINS. 18. DOS OBJETIVOS 19. Elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico 2


20. Dos Princípios Filosóficos da Escola 21. DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 22. Dos Objetivos Gerais da Escola e dos Níveis de Ensino 23. DAS CONCEPÇÕES E PRINCÍPIOS 24. Concepção de Escola. 25. Concepção de Currículo 26. OBJETIVOS. 27. METODOLOGIA. 28. Concepção de Avaliação na Educação Especial – AEE. 29. EDUCAÇÃO ESPECIAL. 30. Da Educação 31. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 32. Do Direito à Educação e do Dever de Educar 33. DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 34. Especificidade do CAEE INESPEC. 35. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA 36. NOVAS

CONCEPÇÕES

SOBRE

NECESSIDADES

EDUCATIVAS

ESPECIAIS 37. DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL NACIONAL 38. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO 39. FATORES ESCOLARES 40. Versatilidade do Currículo 41. Informação e Investigação 3


42. RECRUTAMENTO E TREINO DE PESSOAL DOCENTE 43. SERVIÇOS EXTERNOS DE APOIO 44. ÁREAS PRIORITÁRIAS 45. Preparação para a vida adulta 46. PERSPECTIVAS COMUNITÁRIAS 47. Colaboração dos pais 48. RECURSOS NECESSÁRIOS 49. DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL REGIONAL E INTERNACIONAL 50. CURRÍCULO. 51. Avaliação: Intróito. 52. E nos casos impossíveis de avaliação formativa? 53. Avaliação no AEE. 54. REPROVAÇÃO NÃO É BENÉFICA AO ALUNO. 55. SUGESTÕES

DE

PALAVRAS

E

EXPRESSÕES

PARA

USO

EM

RELATÓRIOS. 56. Concepção de Inclusão. 57. Concepção de Professor/a e Aluno/a. 58. Perfil do/a Professor/a. 59. Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011. 60. INTRODUÇÃO. 61. Organização e Prática Pedagógica. 62. DAS INSCRIÇÕES 63. Dentro do planejamento serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas: 4


64. SINDROME DE WEST. 65. PARALISIA CEREBRAL. 66. MIELOMENIGOCELE. 67. DEFICIENCIA VISUAL. 68. DEFICIENCIAS MULTIPLAS. 69. TRANSTORNO DE CONDUTA. 70. DEFICIENCIA AUDITIVA. 71. DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM . 72. SINDROME DE DOWN. 73. AUTISMO. 74. MICROCEFALIA. 75. HIPERATIVIDADE. 76. SINDROME DE SECKEL. 77. DEFICIENCIA INTELECTUAL. 78. CAEE 79. Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012. 80. Edital nº 39 - CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013. 81. Edital nº 55 - CAEE, PRT 1.119.0712, de 11 de janeiro de 2014. 82. Perfil do/a Aluno/a 83. Especificamente em relação ao AEE o CAEE INESPEC adota os 84. Edital n.o. 50/2014 - CAEE VP PRT 750719.253 DE 6 de abril de 2014. 85. DA ORGANIZAÇÃO E DA AÇÃO 86. Princípios Orientadores 5


87. Da Educação Básica 88. O INESPEC manterá o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. 89. Da Educação Profissional Continuada 90. DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006. 91. DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. 92. A Educação Profissional, no CAEE INESPEC 93. Os Planos dos Cursos Técnicos 94. No AEE Educação Continuada Aperfeiçoamento. 95. A entidade INESPEC CAEE projeta os

ONLINE DE EDUCAÇÃO E

PEDAGOGIA. 96. CL no CAEE INESPEC. 97. Nota da ASSEJUR/INESPEC. 98. Conclusão. 99. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. 100.

Da Educação

101.

Dos Profissionais da Educação

102.

A quem interessa, possa, recomendamos:

103.

Plataforma Lattes.

104.

CNPQ – Cadastro dos docentes do CAEE.

105.

Qual a importância da plataforma para os pesquisadores? 6


106.

Da Educação de Jovens e Adultos

107.

AEE e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

108.

Constituição, com informações atualizadas até a presente data, quarta-

feira, 21 de janeiro de 2015. 109.

PREÂMBULO

110.

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

111.

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

112.

DA EDUCAÇÃO

113.

Dialética.

114.

Interdisciplinaridade.

115.

INESPEC E CAEE como Espaço para a Pesquisa

116.

Avaliação.

117.

Da Avaliação Institucional.

118.

Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem

119.

Conselho de Classe.

120.

Nessa perspectiva o Conselho de Classe objetiva:

121.

Pré – Conselho.

122.

Conselho de Classe Participativo.

123.

Relatório de Avaliação.

124.

Constituição de Turmas.

125.

Da Metodologia de Ensino.

126.

Planos de Estudo

127.

Planos de Trabalho dos Professores. 7


128.

DA OPERACIONALIZAÇÃO.

129.

Da Gestão.

130.

Educação Básica.

131.

Projetos.

132.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

133.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

134.

Presidência do INESPEC.

135.

Colegiado de assessores.

136.

ANEXOS

137.

INCORPORADOS NA PRIMEIRA EDIÇÃO 2015

138.

Fortaleza, 19 de janeiro de 2015. Ofício Circular nº. 1.119.1033/2015.

Do: Secretário Geral do INESPEC. A Comunidade interna do INESPEC e ao público em geral. 139.

Assunto: PLANO DE TRABALHO – 2015-2020. Tipo de Deficiência:

Intelectual Severa. 140.

PLTRB Instrumental 1.119.1032/2015

141.

PLANO DE TRABALHO

142.

Plano

de

AEE

para

Deficiência

Intelectual

-

2015-2020

-

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS MENTAIS AEE - Espaço de Vivências Pedagógicas em desenvolvimento

de decodificação. SUGESTÕES

DIALÉTICAS

PARA

DESENVOLVER

8


143.

Fortaleza, 19 de janeiro de 2015. Ofício Circular nº. 1.119.1034/2015.

Do: Secretário Geral do INESPEC. A Comunidade interna do INESPEC e ao público em geral. Assunto: PLANO DE TRABALHO – 2015-2020. PLANO DE TRABALHO

Plano

de

AEE

Deficiência:

Retardo

Mental

e

Atraso

neuropsicomotor 144.

PLTRB Instrumental 1.119.1032/2015 - PLANO DE TRABALHO - Plano

de AEE Deficiência: Retardo Mental e Atraso neuropsicomotor 145.

2015-2020

146.

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

147.

DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS MENTAIS

148.

AEE

149.

Espaço

de

Vivências

Pedagógicas

em

desenvolvimento

de

decodificação. 150.

SUGESTÕES DIALÉTICAS PARA DESENVOLVER

151.

PLANO DE AEE PARA ALUNOS ADMITIDO COM QUADRO

NOSSOGRÁFICO DEMREMAN - Deficiência: Retardo Mental e Atraso neuropsicomotor. 152.

PLANO DO AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

153.

Fortaleza, 19 de janeiro de 2015. Ofício Circular nº. 1.119.5178/2015.

Do: Secretário Geral do INESPEC. Assunto: PLANO DE TRABALHO – 20152020. PLANO DE TRABALHO Plano de AEE Deficiência: Síndrome de Seckel – EXCLUSIVO PARA O ATENDIMENTO DE UM CASO JÁ PRE EXISTENTE NO INESPEC DESDE 2010.

9


154.

RELATÓRIOS DE ATENDIMENTOS PARCIAIS – DADOS EM

LEVATAMENTO OFICIAL - ATA DA SESSÃO 1757ª; 1758ª, 1759ª, 1761ª REUNIÃO DELIBERATIVA – ADL NÚMERO PRT 577141/2013. O RELATÓRIO PARA O TURNO DA TARDE NO PRIMEIRO SEMESTRE, EM RELAÇÃO AO AEE. 155.

DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2013-PRIMEIRO SEMESTRE

156.

TURMAS NO TURNO DA TARDE

157.

TOTAL DE AEE NO SEMESTRE

158.

RELAÇÃO DOS DOCENTES:

159.

DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2013-

160.

PRIMEIRO SEMESTRE

161.

TURMAS NO TURNO DA TARDE

162.

NO ANO DE 2014 O RELATÓRIO

163.

DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2014

164.

PRIMEIRO SEMESTRE

165.

SEGUNDO SEMESTRE

166.

Modelo de Controle de Gestão.

167.

DESPACHO DE AUDITORIA. 112274/2014

168.

DESPACHO DE AUDITORIA. 112268/2014

169.

DESPACHO DE AUDITORIA. 112266/2014

170.

DESPACHO 112539/2014

10


INESPEC CAEE – 2007-205 ANO VIII

11


INTRODUÇÃO. O presente instrumento político-jurídico ideológico tem como objetivo explicitar a proposta político-pedagógica do CAEE INESPEC – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA, vinculado ao Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura. Tal proposta representa a síntese do pensamento administrativo-pedagógico institucional e retrata a trajetória que vem sendo percorrida pela comunidade INESPEC desde a sua fundação na busca da consolidação do desejo de fornecer um atendimento especializado e contribuir dentro de suas limitações, com uma educação de qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino em que venha envolver-se. O referido projeto tem um caráter propositivo, pois, define concepções e princípios coerentes com a legislação vigente e com o Plano Nacional de Educação, devendo ser o balizador da Educação ESPECIAL e AEE a ser desenvoilvido na entidade CAEE no período de 2013 à 2019. Nas diretrizes da entidade INESPEC e CAEE busca-se expressar a ousadia de inovar com um jeito diferente de ser CENTRO DE AEE voltado entre outros princípios científicos, a NEUROCIÊNCIA CLÍNICA voltada para a educação de resultados: cidadania. O AEE deve ser antes de tudo, uma educação voltada e redimensionada para o tempo e o espaço escolar, voltado para a sociedade do conhecimento e não da informação, com uma proposta humanista. Um projeto político-pedagógico que aponta para a superação da cultura tradicionalmente assumida de simples transmissão de conhecimento, avançando no sentido da pesquisa e da construção de novos saberes a partir do convívio e das inter-relações das áreas do conhecimento e destas com a realidade, uma vez que:

12


O projeto busca um rumo, uma direção. É uma ação intencional, com um sentido explícito, com um compromisso definido coletivamente. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é, também, um projeto político por estar intimamente articulado ao compromisso sócio-político com os interesses reais e coletivos da população majoritária. (SAVIANI apud VEIGA, 1995, p.93). Dessa forma, entende-se que os pressupostos e metas, aqui descritos, representam um compromisso ético e a identidade da entidade INESPEC CAEE e de todos os sujeitos que dele fazem parte e constroem cotidianamente a sua história. Nessa perspectiva, o Projeto Político-Pedagógico define o caminho de um CENTRO DE AEE, pois, no entendimento da fundadora do INESPEC/CAEE e de seus membros e colegiados “o projeto INESPEC não pode ser uma camisa de força para os ideais voltados para a individualidade da escola e do professor. Deve dar a base de tranqüilidade, as condições para administrar o cotidiano e, assim, inclusive, liberar espaço para a criatividade dos seus membros acadêmicos, inclusive os deficientes que a frequenta”. Da entidade mantenedora da REDE VIRTUAL INESPEC. Incluso o CAEE. MANTENEDORA. O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, fundado em primeiro de maio de 2007, é uma entidade de direito privado, com sede principal em Fortaleza, Ceará, reconhecido pela Municipalidade de Fortaleza como organização de utilidade pública nos termos da Lei Nº 10.162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, qualificando-se como organização social, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, extensão, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, preservação e defesa de direitos difusos das pessoas portadoras de deficiências na sua mais diversa modalidade anatomofuncional, defesa de direitos difusos das pessoas idosas 13


atendidas aos requisitos previstos na Lei, prestando serviços públicos relevantes, delegados ou não pelo poder público. O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura será também designado pela sigla INESPEC que representa integralmente a denominação: Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura. O INESPEC terá duração de existência jurídica e de fato por tempo indeterminado, estando inscrito no Ministério da Fazenda com número de CNPJ: 08.928.223/000125. O INESPEC encontra-se cadastrado no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – BRASÍLIA – DF – INEP - com o Código da entidade: 23512989, por tempo indeterminado. O INESPEC deixa de ser uma organização social de interesse público, ficando desqualificado com entidade de organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no presente estatuto, em relação ao contrato de gestão firmado com o Poder Público. O INESPEC como uma organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão com a União, Estado ou Município, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. O INESPEC como uma organização social, se por força de contrato público de gestão absorver atividades de entidade federal no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

14


O INESPEC como uma organização social que desenvolve atividades de rádio e televisão educativa poderá receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedado a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos. O REGIMENTO GERAL do INESPEC vai regulamentar o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por parte das televisões e rádios virtuais, ou abertas, quando atuar nesse seguimento como organização social, exercendo basicamente atividades de rádio e televisão educativa. O INESPEC como uma organização social, deve através da assessoria especial do INESPEC monitorar as publicações oficias do Programa Nacional de Publicização PNP, com o objetivo de estabelecer observância às diretrizes e critérios instituídos pelo Poder Público com fins de assegurar a observância legal para a qualificação de organizações sociais. O INESPEC como uma organização social, deve observar as seguintes diretrizes na elaboração de seus projetos institucionais: I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente; II - ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos nos prazos pactuados; III - controle social das ações de forma transparente. O INESPEC como uma organização social, deve observar que firmando contrato de gestão para atividades autorizadas na Lei Federal Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998(Conversão da MPv nº 1.648-7, de 1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências) deverá instituir na unidade criada um conselho de administração, distinto dos Poderes da Presidência do INESPEC, porém tendo a Presidência como órgão de instância recursal em matéria administrativa. 15


A unidade criada na hipótese CITADA anteriormente deve prevê em sua estrutura os seguintes critérios básicos: I – Diretor da unidade designado pela Presidência do INESPEC; II – Ser composto por: a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos em Resolução da Presidência do INESPEC, observando o que foi acertado com o órgão da União, Estado ou Município, previamente; b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos em Resolução da Presidência do INESPEC, observando o que foi deliberado em audiências públicas e com anuência prévia do órgão da União, Estado ou Município, previamente; c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados, definidos em Resolução da Presidência do INESPEC, observando o que foi deliberado em audiências públicas e com anuência prévia do órgão da União, Estado ou Município, previamente; d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida e definidos em Resolução da Presidência do INESPEC, observando o que foi deliberado em audiências públicas e com anuência prévia do órgão da União, Estado ou Município, previamente; III - Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução, definidos em Resolução da Presidência do INESPEC, observando o que foi deliberado em audiências públicas e com anuência prévia do órgão da União, Estado ou Município, previamente; 16


IV - Os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II devem corresponder a mais de 50% (cinqüenta por cento) do Conselho; V - Os primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos definidos em Resolução da Presidência do INESPEC, observando o que foi deliberado em audiências públicas e com anuência prévia do órgão da União, Estado ou Município, previamente; VI – Nas reuniões do Conselho, deve Presidir a sessão o dirigente máximo da entidade INESPEC, a Presidência, sem direito a voto; VII O Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo, deve convocado pela Presidência do INESPEC ou por solicitação de 50% mais hum dos conselheiros com direito a voto; VIII - Os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem, desde que os recursos estejam previstos na dotação orçamentária e seja previamente autorizado no contrato de gestão; IX - Os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas; X – Os conselheiros previstos no artigo estão subordinados ao cumprimento do estatuto e regimento geral do INESPEC, incondicionalmente. O INESPEC tem sede principal na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional. O INESPEC terá escritório de representação institucional no Distrito Federal, Brasília, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Parlamentar, representando o INESPEC junto ao órgão da Administração Federal em nível dos três poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo. 17


O INESPEC terá escritório de representação institucional,

internacional, nos

Estados Unidos da América, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Internacional, representando o INESPEC junto ao órgão da Administração pública e privada em face dos seus projetos de Rádio e Televisão Virtual. O INESPEC terá escritório de representação institucional, internacional, nos Países do Reino Unido, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Internacional, representando o INESPEC junto ao órgão da Administração pública e privada em face dos seus projetos de Rádio e Televisão Virtual. O INESPEC mantém uma unidade que envolve educação a pessoas portadoras de necessidades

especiais,

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMFINESPEC, deve informar através de relatórios de suas atividades ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal às suas atividades institucionais para fins de controle externo das atividades difusas de interesse público.

O objetivo específico do INESPEC é ser mantenedor de unidades e projetos sociais difusos nos seguimentos:

I – Assistência Social; II - Saúde; III – Trabalho; IV - Educação; V - Cultura; VI - Direitos da Cidadania; VII – Gestão Ambiental; VIII – Comunicações; 18


IX - Desporto e Lazer.

Os eixos dos projetos no âmbito do INESPEC seguem às seguintes diretrizes: I - Assistência Social. 1 – Assistência ao Idoso. 2 – Assistência aos Portadores de deficiência: a) Mental; b) Física; c) Intelectual. 3 – Assistência a Criança e ao Adolescente. II - Saúde. 1 - Atenção Médica Social primária. 2

- Assistência Médica Ambulatorial não emergencial nem de

caráter de urgência complexa. 3 - Educação em medicina social preventiva. 4

- Educação fitoterápica não invasiva.

5

- Prevenção e atenção à saúde primária preventiva.

III – Trabalho. 1 - Formação profissional para o trabalho. 2 – Formação profissional especializada continuada. 3 – Qualificação para o trabalho. IV - Educação. 1 – Ensino: a) Fundamental; b) Médio; 19


c) Profissional; d) Superior; e) Infantil; f) Educação Especial; g)

Educação

Básica

para

contribuição

da

erradicação

do

analfabetismo na sua área territorial de atuação, enquanto projeto. V - Cultura. 1 - Difusão da Cultura Musical diversificada. 2 – Difusão da Cultura Artística Popular. 3 – Difusão da Cultura Musical, Artística em áudio visual. VI - Direitos da Cidadania. 1

Justiça Arbitral (Art. 18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE

SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem). 2 – Educação e civismo para o exercício da cidadania plena. 3 – Cultura de Paz. VII – Gestão Ambiental. 1 Educação ambiental em formação continuada. 2 – Práticas para o exercício da conscientização da preservação global do ecossistema. VIII – Comunicações. 1 Rádio Comunitária Internacional via WEB. 2 – Rádio Comunitária FM. 3 – Televisão Virtual via WEB. 4 – Televisão Educativa Aberta – VHS/UHF. IX - Desporto e Lazer.

20


1 - Grupo de apoio à educação esportiva com envolvimento de crianças e adolescente em risco de segurança social. 2

Formação de movimentos de escoteiros com visão de

integração social de crianças e adolescentes em risco de segurança social. O INESPEC manterá o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. Os projetos previstos nos eixos não são autoexecutáveis, estando sujeitos à liberação de dotação orçamentária especifica, e existindo deve-se ter a autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins. O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura manterá uma unidade orgânica denominada REDE VIRTUAL INESPEC, e somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Aspectos institucionais do AEE na República Brasileira. A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado fundamentase nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; DECRETO FEDERAL Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências(O Decreto citado revogou o Decreto Federal nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE); Resolução 21


CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica. DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Vejamos as diretrizes do instrumento presidencial: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto

Legislativo

no 186,

de

9

de

julho

de

2008,

com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, DECRETA: Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: 22


I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas

adaptações

razoáveis

de

acordo

com

as

necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial. § 1o Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação transtornos

especial

as

globais

do

pessoas

com

desenvolvimento

deficiência, e

com

com altas

habilidades ou superdotação. § 2o No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão

observadas

as

diretrizes

e

princípios

dispostos

no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 23


Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. § 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão

denominados

atendimento

educacional

especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos

de

acessibilidade

e

pedagógicos

organizados

institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos

globais

do

desenvolvimento,

como

apoio

permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou II - suplementar

à

formação

de

estudantes

com

altas

habilidades ou superdotação. § 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. Art. 3o São

objetivos

do

atendimento

educacional

especializado: I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

24


II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino. Art. 4o O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional

especializado

de

forma

complementar

ou

suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta

do

estudantes

atendimento com

desenvolvimento

educacional

deficiência, e

altas

especializado

transtornos

habilidades

ou

globais

aos do

superdotação,

matriculados na rede pública de ensino regular. § 1o As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente. § 2o

O

apoio

técnico

e

financeiro

de

que

trata

o caput contemplará as seguintes ações: I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado; 25


II - implantação de salas de recursos multifuncionais; III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão; IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais; V - adequação

arquitetônica

de

prédios

escolares

para

acessibilidade; VI - elaboração,

produção

e

distribuição

de

recursos

educacionais para a acessibilidade; e VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior. § 3o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado. § 4o A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, laptops com comunicação

sintetizador

alternativa

e

outras

de

voz, softwares para

ajudas

técnicas

que

possibilitam o acesso ao currículo. § 5o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação

superior

visam

eliminar

barreiras

físicas,

de

comunicação e de informação que restringem a participação e 26


o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência. Art. 6o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições

de

participação

e

os

procedimentos

para

apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado. Art. 7o O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Art. 8o O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º-A. Para

efeito

da

distribuição

dos

recursos

do

FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado. § 1o A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado. § 2o O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)

27


“Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. § 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. § 2o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR) Art. 9o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008. Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra 28


De acordo com o disposto nesses documentos: - O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; - A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade; - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; - A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização; - Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular; - O atendimento educacional especializado deve ser ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado. Portanto, a função dos centros de AEE é realizar: a) A oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular;

29


b) A organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos; e c) A interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos. O atendimento educacional especializado é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Educação, conforme art.5º da Resolução CNE/CEB n.º 4/2009. No CAEE – Dois aspectos importantes. I - Atribuições do centro de AEE: 1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe. 2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular; 3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro de AEE;

30


4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico; 5. Construir o projeto político pedagógico - PPP considerando: a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; a transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino; as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno. 6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos; 7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; 8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade; 9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos. II - Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado: 1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos. 31


2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola. 3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo. 4. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares. 5. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação. 6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais –Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban. ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

32


DA CONTEXTUALIZAÇÃO. Contextualização Histórica O INESPEC CAEE, nos dias atuais(2015) está inserido num contexto sócio-políticoeconômico-cultural de intensa globalização, com um acelerado crescimento tecnológico, das comunicações e descobertas científicas, que a um tempo servem ao homem e ao mesmo tempo servem-se dele. A insegurança, a violência, a marginalização, a exclusão, a falta de ética, a carência de uma reflexão crítica e a crise dos valores são algumas tensões do cotidiano. Bom Jardim, em Fortaleza, Ceará, não se diferencia dessa situação, já que é um bairro em que os processos migratórios internos aceleraram as diferenças entre as classes. É nesta realidade, com todas as suas discriminações, seus contrastes, suas injustiças que nos movemos, é neste espaço que vivemos, que de uma maneira ou outra participamos e por ele somos responsáveis. Situar-se nesta dimensão exige reformulação, reflexão e uma ação consciente para que o homem possa voltar a ser o agente transformador e sujeito de história, criador e criatura. Assim, na perspectiva de formação de um ser humano pensante e ativo, buscamos, no INESPEC CAEE, garantir a construção de conhecimentos e valores para uma compreensão crítica e transformadora da realidade na qual estamos inseridos. Contextualização Local. Em primeiro de maio de 2017, foi criado o INESPEC juntamente com a educação especial, para funcionar apoiando as crianças deficientes, oferecendo à comunidade um trabalho de inserção.

33


Do CAEE. Do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Em 2007 foi instituído com efeito retroativo (Resolução n.º. 1.02.2010 – GBPRINESPEC, de 27 de agosto de 2010)o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA (Resultante da transformação do Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, em instituição direcionada a EDUCAÇÃO ESPECIAL, denominado CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC). DA CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO A unidade operacional do INESPEC - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO

E

CULTURA,

denominada

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, com sede em Fortaleza, Ceará, à Rua Dr. Fernandes Augusto, número 873, . CEP 60543.375, e que se regerá por REGIMENTO GERAL ESCOLAR CONSOLIDADO. . Com a criação da unidade em instituição regular de ensino direcionado a EDUCAÇÃO ESPECIAL, fica incorporada o Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, incluso nesta incorporação todos os direitos materiais e imateriais, bem como as responsabilidades inerentes ao acervo acadêmico escolar dos alunos até a presente data matriculados. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC gozará de autonomia didática cientifica disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da lei, do estatuto do INESPEC, e dos atos derivados do poder administrativo da mantida e da mantenedora.

34


DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES. DA NATUREZA E DOS FINS. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC se fundamenta nas normas educacionais vigentes na República Federativa do Brasil, e segue como princípios: a) O Brasil é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político, educacional, cultural e de diversidade socioeconômico. b) Constituem objetivos fundamentais: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III – contribuir com ações visando erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

35


c) Nas suas relações a entidade escolar deve rege-se nas suas relações pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV – não intervenção nas autonomias de seu corpo institucional, salvo para a manutenção da legalidade; V - defesa da paz; VI - solução pacífica dos conflitos; VII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; d) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos membros da entidade o direito à liberdade, à igualdade e à segurança jurídica dos atos promovidos pela entidade escolar. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC é uma ESCOLA privada, porém estando em curso convênios com os PODERES PÚBLICOS, estes poderão definir os limites da gratuidade, no silêncio jurídico dos convênios prevalecem às regras do presente REGIMENTO GERAL ESCOLAR CONSOLIDADO. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC é uma ESCOLA laica, e lutará pelo direito da população a educação, tendo como base que é dever da família e do Estado fomentar a 36


formação cultural do cidadão e estará a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, independentemente de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC é uma ESCOLA que tem por fim promover o Ensino na modalidade EDUCAÇÃO ESPECIAL. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC é uma ESCOLA que desenvolverá esforços para assegurar, as crianças, jovens e adultos, desenvolvimento de sua formação cidadã, assegurandolhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, tendo por princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - garantia de padrão de qualidade; VII - valorização da experiência extra-escoltar; VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; IX - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

37


X - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XI - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; XII - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; XIII - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; XIV - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; XV- informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. DOS OBJETIVOS O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC desenvolverá seus objetivos na prática escolar previamente definido no PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC tem por objetivo a formação básica do aluno com uma consciência social, crítica, solidária e democrática, onde esse aluno, inclusive se portador de necessidades especiais vá gradativamente se percebendo como agente do processo de construção do conhecimento e de transformação das relações entre os homens em sociedade, através da ampliação e recriação de suas experiências, da sua articulação com o saber organizado e da relação da teoria com a prática, respeitando-se as especificidades do ensino fundamental, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

38


II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Nesses termos, os esforços dessa Instituição de Ensino convergem na direção de construir e concretizar um projeto pedagógico que parta do entendimento que os tempos e espaços escolares de convivência, de ensino e de aprendizagem pautemse pela ética e constituam-se a favor do bem maior que é a vida. Sob esse enfoque, cabe aos/às professores/as, funcionários/as e Especialistas em Educação, que atuam no INESPEC CAEE, a tarefa de garantir a circulação do conhecimento, da multiplicidade de pensamentos, bem como a humanização nas relações decorrentes dos processos de ensino e de aprendizagem. O princípio que norteia as ações relaciona-se à formação de um sujeito-aluno/a consciente, crítico e autônomo que saiba respeitar os limites construídos, a partir da definição coletiva de princípios de convivência; que se responsabilize por suas atitudes; que saiba analisar e interpretar a realidade, transitando em toda a complexidade que a vem caracterizando, situando-se na sociedade e posicionandose na busca de alternativas para transformá-la. Mesmo, assim, nesta linha de pensamento respeitando os limites neuronais deve se direcionar o deficiente, Sendo assim, a organização do INESPEC CAEE deve balizar-se por alguns parâmetros básicos, assim definidos:

-

Elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico ; 39


-

Flexibilidade, a fim de acolher as transformações ocorridas nas

diferentes fronteiras das ciências, bem como contribuir com essas transformações; -

Formação integral, que possibilite a compreensão das relações de

trabalho, de alternativas sócio- políticas de transformação da sociedade, de questões relacionadas ao meio ambiente e à saúde, na perspectiva de construção de uma sociedade sustentável; -

Interdisciplinaridade

-

Predomínio da construção do conhecimento sobre a informação;

-

Articulação entre teoria e prática;

-

Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Dos Princípios Filosóficos da Escola DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC manterá a educação especial adequando-se a condição especifica de cada aluno nas suas respectivas individualidades. Deve o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC assegurar: I - A obrigação de cumprimento da carga mínima anual aplicável ao aluno. II - Cabe à administração assegurar o quadro de profissionais para garantir o cumprimento da carga horária mínima anual. Deve o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEESEDE-INESPEC assegurar: que os alunos matriculados na entidade com deficiência,

transtornos

globais

do

desenvolvimento

e

altas 40


habilidades/superdotação, também devam se matricular nas classes comuns do ensino regular e, frequentar a escola como complemento

no Atendimento

Educacional Especializado (AEE). O

AEE

realizado

no

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. Para fins de diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços. A

Educação

Especial

no

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional. Com fins de Diretrizes, considera-se público-alvo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC: I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. III - Inclui-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Ret., transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. 41


IV – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. O AEE no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, será realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns. O

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-

ESEDE-INESPEC,

poderá

criar

núcleos

especializados

de

Atendimento

Educacional Especializado para complementar a rede pública ou de instituições comunitárias,

confessionais

ou

filantrópicas

sem

fins

lucrativos,

a

serem

conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente no Estado ou Municípios. O

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-

ESEDE-INESPEC poderá instituir Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, ofertada aos alunos, em convênio com o respectivo sistema de ensino, sendo o projeto da Educação Especial, neste caso, complementar ou suplementar. Os alunos com altas habilidades/superdotação matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação do INESPEC e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes. O

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-

ESEDE-INESPEC desenvolverá esforços técnicos para assegurar a contabilização 42


duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o (DECRETO FEDERAL Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências), para garantir convênios que possam assegurar a funcionalidade operacional da entidade escolar, e nesta linha de ação deve recomendar aos pais e responsáveis pelos alunos que estes sejam matriculados em classe comum de ensino regular público e de forma suplementar, e concomitante se matriculem no AEE do CAEE-ESEDE-INESPEC. Para assegurar o financiamento pela via de convênios públicos – FUNDEB-MECFNDE - do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, a entidade deve quando da matrícula no AEE-CAEEESEDE-INESPEC, condicionar à matrícula do aluno requerente ao ensino regular da rede pública, tomando como base às recomendações das autoridades educacionais, em observância a densidade de dados registrados no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior. A elaboração e a execução do plano de AEE no âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais, em articulação, podendo se articular com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento. O

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-

ESEDE-INESPEC, promoverá através do Conselho de Professores – promoverá CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS e CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, visando debater projetos pedagógicos das escolas de ensino regular, visando avaliar e sugerir a institucionalização da oferta do AEE, de forma a prevê na sua organização institucional - escola. O

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-

ESEDE-INESPEC deve viabilizar:

43


I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular das escolas públicas do Estado do Ceará ou de outra escola; III – cronograma de atendimento aos alunos; IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V – professores para o exercício da docência do AEE; VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE. Parágrafo único. Os profissionais, referidos no inciso VI, que atuam com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários. A

proposta

de

AEE,

prevista

no

projeto

pedagógico

do

CENTRO

DE

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC deve ser apresentada a Secretaria de Educação ou órgão equivalente, ao qual o CAEEESADE-INESPEC esteja conveniando e receba repasse direto ou indireto de verbas do FUNDEB. O

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-

ESEDE-INESPEC, deve cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho 44


de Educação do Estado do Ceará, quanto ao seu cadastro, credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas neste regimento e no ordenamento da educação nacional. Para atuação no AEE, do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDE-INESPEC, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial ou que no seu currículo escolar acadêmico seja contemplada alguma disciplina de educação inclusiva, nesta hipótese requer-se ainda experiência anterior comprovada. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-ESEDEINESPEC: I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; 45


VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. A partir de uma concepção sócio-interacionista, a Escola de Educação Básica Feevale - Escola de Aplicação compreende a educação como construção coletiva permanente, baseada nos princípios de convivência, solidariedade, justiça, respeito, valorização da vida na diversidade e na busca do conhecimento. Nessa perspectiva, utiliza-se de uma metodologia cooperativa e participativa, que contribua na construção da autonomia moral e intelectual de todos os envolvidos no processo educativo, buscando humanização e a mudança social. Dos Objetivos Gerais da Escola e dos Níveis de Ensino Os objetivos gerais do INESPEC CAEE estão pautados nos princípios filosóficos da Instituição. Basicamente, pretendem dinamizar um currículo que contemple temas e preocupações mundiais; resgatar a visão de totalidade dos sujeitos; estabelecer princípios curriculares que possibilitem a participação e co-responsabilização dos sujeitos, priorizar uma ação pedagógica voltada à construção de cidadãos conscientes; garantir o acesso ao conhecimento sistematizado; e, implementar um espaço de pesquisa. Os referidos objetivos estão expressos de forma detalhada no Regimento Escolar. DAS CONCEPÇÕES E PRINCÍPIOS Concepção de Escola. O CAEE, inserido no contexto social, inscreve-se como a instituição que oportuniza a vivência de experiências culturais mais amplas e diversificadas. A família, o simples

46


convívio social, os meios de comunicação e, até mesmo, o trabalho, nem sempre possuem condições de propiciar essa vivência. A ação educativa, no CAEE INESPEC apresenta como proposta pedagógica a premissa de que o conhecimento é construído nas discussões coletivas e que as relações de aprendizagem possibilitam a reversibilidade de papéis no ato de ensinar e aprender. Nesse sentido, CANÁRIO (2006, p.11) indica que [...]O objetivo seria que cada escola pudesse transformar-se em um centro de educação permanente, profundamente enraizada no contexto local e capaz de fazer interagir múltiplos tipos de aprendentes. O que está em causa é fazer da escola um lugar onde todos possam aprender e se tornem habituais situações de reversibilidade dos papéis de ensinar e aprender[...] O CAEE insere-se, dialeticamente, na sociedade e, por isso, os/as alunos/as não estão num dado momento, sendo preparados/as para a vida e em outro vivendo. A aprendizagem precisa acontecer a partir de problemas reais. Assim, educar é mais que reproduzir conhecimento. É, sobretudo, responder aos desafios da sociedade na busca da transformação. Portanto, “os sujeitos que hoje vão à escola constituem uma população altamente diversificada, o que gera a necessidade de prestar atenção às diferentes maneiras de interpretar o mundo, o conhecimento e as relações sociais.” ( MENEZES, 2006). Além de ser um espaço de conhecimentos sistematizados, a escola a partir de sua prática diária, busca a superação de preconceitos e combate às atitudes discriminatórias. Da mesma forma o espaço de convivência de crianças e jovens de origens e níveis socioeconômicos diferentes, com costumes, dogmas religiosos e visões de mundo compõem a diversidade da escola. Portanto conforme afirma GADOTTIA escola integra e articula os novos espaços de formação criados pela sociedade da informação. Ela deixa de ser “lecionadora” para ser cada vez mais “gestora” da informação generalizada, construtora e reconstrutora de saberes e 47


conhecimentos socialmente significativos. Portanto, ela tem um papel mais articulador da cultura, um papel mais dirigente e agregador de pessoas, movimentos, organizações e instituições. ( 2006, p.55) Concepção de Currículo A concepção de currículo, adotada pelo CAEE INESPEC pretende ultrapassar a estrutura linear e compartimentalizada das disciplinas isoladas e desarticuladas. Assim, busca relações de reciprocidade e colaboração entre as diversas áreas em uma atitude dialógica e cooperativa permanente, necessária à compreensão das múltiplas relações que constituem o mundo da vida, no qual os sujeitos, mediados pela comunicação, organizam-se e interagem construindo saber, cultura e condições necessárias à existência. Corrobora com essa idéia FERRAÇO: Pensar os currículos de uma escola pressupõe, então, viver seu cotidiano que inclui, além do que é formal e tradicionalmente estudado, toda uma dinâmica das relações estabelecidas, ou seja, para se poder falar dos currículos praticados nas escolas, é necessário estudar os hibridismos culturais vividos nos cotidianos. (2006, p. 10) O currículo deve redimensionar, constantemente, os espaços e tempos escolares, revendo concepções e práticas pedagógicas. Nesse contexto, a formação permanente dos/as educadores é indispensável, promovendo a cooperação entre os implicados no processo educativo, possibilitando mudanças, a partir de uma práxis reflexiva, tendo em vista a qualificação do processo de ensino – aprendizagem. Todo o processo de educação escolar, por ser intencional e sistemático, implica a elaboração e realização de um programa de experiências pedagógicas a serem vivenciadas em sala de aula, na escola e fora dela. O currículo é entendido aqui como

o

conjunto

dessas

atividades,

carregadas

de

sentido,

com

uma

intencionalidade educativa, capaz de indicar os caminhos, admitindo mudanças, atalhos, alterações significativas em busca da aprendizagem de todos os alunos. Assim, a educação ultrapassa a reprodução de saberes e fazeres, possibilitando a troca de experiências e a construção de aprendizagens significativas. 48


Dessa forma, o currículo está diretamente relacionado ao contexto sócio-políticocultural e, assim, é construído de forma dinâmica e participativa através de uma abordagem interdisciplinar, tendo em vista, prioritariamente, a formação do cidadão comprometido eticamente com a transformação da sociedade. Especificamente em relação aos alunos com necessidades educativas especiais por suas habilidades e não por suas limitações a equipe CAEE INESPEC deve direcionar um currículo flexível no AEE. E por princípios na busca da resposta para problemas surgidos na aprendizagem do aluno, pode-se argumentar que nosso jovem com deficiência intelectual como qualquer outro jovem, deve ser visto como ser ativo, capaz de cuidar de suas necessidades pessoais e colaborar nas atividades da casa e na comunidade. No dia a dia observamos que, são grandes as dificuldades no desenvolvimento das atividades propostas, como também nos cuidados pessoais e principalmente na sua dependência como pessoa; como cidadão. Nestes últimos anos nossa escola especializada no atendimento a alunos com deficiência intelectual, tem recebido uma clientela com maior comprometimento e limitações, inclusive nas atividades de vida diária. Apresentam necessidades em adquirir maior autonomia na execução de tarefas simples, considerando que essas habilidades contribuirão para melhora de sua qualidade de vida. Assim na medida da realidade pontual adotaremos e desenvolveremos o Currículo Funcional como( e é) uma proposta de ensino que visa à melhoria da qualidade de vida diária dos nossos educandos. De modo geral, tratase de um empreendimento de ensino projetado para oferecer oportunidades para nossos jovens aprenderem naturalmente habilidades que são importantes para torná-los mais independentes, produtivos e felizes em diversas áreas importantes da vida humana em família e em comunidade. O currículo não deve ser concebido de maneira a ser o aluno quem se adapte aos moldes que oferece, mas como um campo aberto à diversidade. Tal diversidade não 49


deve ser entendida no sentido de que cada aluno poderia aprender coisas diferentes, mas sim de diferentes maneiras ... ( PASTOR. 1995 p. 142-14). A intervenção dos docentes especializados do CAEE INESPEC, como professores nesse processo de mediação está baseada na credibilidade das mudanças. Entendemos que o educando e educador são modificáveis, havendo um processo de

“troca”,

estabelecendo-se

um

vínculo

de

respeito,

amabilidade

e

conseqüentemente o processo de ensino e aprendizagem terá grande probabilidade de ser efetivado. Desde 2012, o mestrando Especialista Professor César Venâncio, com apoio da Presidência INESPEC implantou no CAEE o Núcleo de Neurociência Clínica, e através de estudos e pesquisas procurou-se compreender a importância do currículo no processo ensino-aprendizagem, dando um enfoque maior no Currículo Funcional, dentro da Educação Especial. Este trabalho busca contribuir com o professor através de

estratégias

de

ensino-aprendizagem

e

atividades

funcionais

a

serem

desenvolvidas com os educandos deficientes intelectuais; oportunizando a vivência das tarefas do cotidiano (atividades práticas e diárias) no ambiente escolar, possibilitando também o desenvolvimento de comportamento adequado para o convívio social. Assim, a partir de 2015, o trabalho desenvolvido anteriormente deve vir ao encontro com as necessidades dos educandos, a fim de que possam construir sua cidadania e se tornarem indivíduos produtivos e participativos do processo de desenvolvimento pessoal e familiar. Por conclusão se firma comos diretrizes os pressupostos para a formação de um currículo na linha de raciocínio já prolatado(os fins do currículo): OBJETIVOS. • Proporcionar atividades educativas e indicar estratégias aos educadores para o desenvolvimento de habilidades funcionais e conhecimentos que serão importantes para tornar a pessoa com deficiência intelectual independente e produtiva, conforme suas possibilidades na sua vida escolar, familiar e social. 50


• Educar, ensinar e instruir para a vida prática, proporcionando o desenvolvimento de comportamento e atitude adequados para o convívio social. Oportunizando a vivência das tarefas do cotidiano no ambiente escolar, denominadas AVPs (Atividades de Vida Diária) e AVDs (Atividades de Vida Prática) melhorando assim a sua qualidade de vida. METODOLOGIA. O INESPEC CAEE desenvolveu algumas diretrizes(este projeto de currículo, por exemplo) originado na observação direta, na reflexão e nos registros sobre as práticas pedagógicas do professores de Educação Especial realizadas em sala de aula, no CAEE com alunos deficientes intelectuais que apresentam maiores dificuldades. O CAEE deve destinar-se a proporcionar atividades educativas e indicar estratégias aos nossos educandos que possibilitem o desenvolvimento de habilidades que serão importantes para torná-los mais independentes na convivência do dia-a-dia, na comunidade escolar, familiar e social, onde estão inseridos. A metodologia utilizada deve leva os alunos a vivenciarem experiências da vida diária em casa, na comunidade e na escola, para uma melhor qualidade de vida(Nesse sentido o Coordenador do CAEE INESPEC escreveu cinco livros sobre o assunto de forma indireta), que envolveu a pesquisa bibliográfica e a pesquisa participativa. A pesquisa bibliográfica para os fins aqui proposto baseou-se em livros, documentos e artigos com o intuito de enriquecer o referencial teórico e conhecer melhor o tema em questão. Reconhecendo que não há um único método ideal para todos os educandos, estaremos o par de diferentes metodologias e saberemos adaptá-las conforme as necessidades de cada aluno, visando o desenvolvimento de comportamentos e atitudes adequadas para o convívio social e também uma maior autonomia nas atividades de vida prática. 51


Assim, a entidade INESPEC e CAEE deve desenvolver pesquisas participativas e envolver vínculos entre os pesquisadores e os pesquisados, podendo estabelecer um elo de conhecimento da realidade, o que permite um bom desenvolvimento qualitativo. De acordo com MINAYO, DESLANDES e CRUZ NETO (2001, p.57), a pesquisa participativa é a fase de exploração de campo e o trabalho se apresenta como uma possibilidade de se conseguir uma aproximação com o que se deseja conhecer e estudar. É ocupado pelas pessoas e grupos convivendo numa dinâmica de interação social, da qual seremos participantes do processo também. Buscando uma aproximação adequada com as pessoas selecionadas para o estudo, com a apresentação da proposta de estudo aos grupos envolvidos, uma comunicação verbal e prática diária com trocas positivas, onde cada dia de trabalho seja refletido e avaliado. Entre

2012/2014

o

CAEE

INESPEC

desenvolveu

pesquisas

para

a

NEUROCIÊNCIA, estas pesquisas caracterizou-se como qualitativa, utilizando-se observações como instrumento, bem como as atividades realizadas pelos alunos: • Práticas de produção de alimentos simples, de organização e limpeza na cozinha pedagógica. Normas de comportamento e higiene neste ambiente. • Orientação nos diversos aspectos de higiene e principalmente aos seus cuidados pessoais. Realização de atividades de psicomotricidade para o desenvolvimento da consciência corporal; locomoção, equilíbrio,organização espacial . • Visitas orientadas a diversos locais onde possam ampliar seus conhecimentos e tornarem-se mais independentes. • Realização de trabalhos manuais.

52


• Se inclui na proposta da entidade, a necessidades de fazermos também, leituras e análises de autores relacionados ao assunto estudado, os quais vão nos dar subsídios para desenvolver este trabalho de melhoria e aperfeiçoamento do currículo para o AEE CAEE INESPEC. Concepção de Avaliação na Educação Especial – AEE. EDUCAÇÃO ESPECIAL. No Brasil, nas últimas décadas, registram-se consideráveis avanços, resignificando a função

da

escola

especial,

que

visa

oferecer

atendimento

especializado

restritamente a alunos que não apresentem nenhuma condição de freqüentar o sistema do ensino comum, conforme cita a Lei Federal 9394/1996, no capitulo V da Educação Especial no §2º:

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. (Vide Adin 3324-7, de 2005) (Vide Decreto nº 3.860, de 2001)

Estabelece

as

diretrizes

(Vide Lei nº 10.870, de 2004)

educação nacional.

e

bases

da

(Vide Lei nº 12.061, de 2009) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação 53


Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. TÍTULO II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; 54


V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII

-

consideração

com

a

diversidade

étnico-

racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II

-

progressiva

extensão

da

obrigatoriedade

e

gratuidade ao ensino médio; II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos

com

necessidades

especiais,

preferencialmente na rede regular de ensino; 55


IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 56


VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos

indispensáveis

ao

desenvolvimento

do

processo de ensino-aprendizagem. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008). Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo,

podendo

qualquer

cidadão,

grupo

de

cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: 57


I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino

obrigatório,

contemplando modalidades

em de

nos

termos

seguida ensino,

os

deste

demais

conforme

as

artigo,

níveis

e

prioridades

constitucionais e legais. § 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da 58


Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. §

Comprovada

a

negligência

da

autoridade

competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso

aos

diferentes

níveis

de

ensino,

independentemente da escolarização anterior. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005) Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

59


III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento

e

altas

habilidades

ou

superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: 60


Art. 59.

Os sistemas de ensino assegurarão aos

educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento

e

altas

habilidades

ou

superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização

específicos,

para

atender

às

suas

necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade

de

inserção

no

trabalho

competitivo,

mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições 61


privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. Parágrafo único.

(Regulamento)

O poder público adotará, como

alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria

rede

pública

regular

de

ensino,

independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) Especificidade do CAEE INESPEC. A escola especial em si mantém uma especificidade diferente do ensino regular, a qual primordialmente tem por objetivo cumprir sua missão de forma heterogênea. Tal especificidade garante a manutenção de determinadas funções que no paradigma incluso não é mais restrita à escola especial, mas é indiscutivelmente função prioritária desta do ponto de vista pedagógico. O aluno atendido nesta modalidade não apresenta nenhuma condição de autonomia e independência para freqüentar o ensino regular, mesmo que lhe seja ofertado currículo adaptado e funcional, por conseqüência de quadros neurológicos ou psiquiátricos específicos.

62


Com base nos dispositivos legais e referenciais apresentados, a educação especial se consolida e passa a ser um compromisso social a partir da organização de uma prática pedagógica, perpassando pelos diferentes níveis de escolarização e evidenciando que esta não pode ser organizada de forma isolada, mas no conjunto da compreensão da totalidade pedagógica e interfaces do ensino básico. Hoje na educação especial é de suma importância ressaltar a Declaração de Salamanca, elaborada em 1994, onde se encontra expresso o princípio de integração e a preocupação com a garantia de escolas para todos. A Declaração de Salamanca (Salamanca - 1994) é uma resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em educação especial. Adotada em Assembléia Geral, apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências. É considerada mundialmente um dos mais importantes documentos que visam a inclusão social, juntamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança (1988) e da Declaração Mundial sobre Educação para Todos[(1990). Faz parte da tendência mundial que vem consolidando a educação inclusiva. A sua origem é atribuída aos movimentos em favor dos direitos humanos e contra instituições segregacioanistas, movimentos iniciados a partir das décadas de 1960 e 1970. http://www.eenet.org.uk/newsletters/news8/eenet_news8_por.pdf O CAEE INESPEC incorpora integralmente o texto da declaração que segue, e na medida do possível seus agentes desenvolverão ações políticas para implantá-la na prática do dia-a-dia no INESPEC e na sociedade civil como um todo. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA 1. O presente Enquadramento da Acção sobre Necessidades Educativas Especiais foi adoptado pelo Congresso Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, organizado pelo Governo de Espanha em colaboração com a UNESCO e realizou-se em Salamanca, de 7 a l0 de Junho de 1994. O seu objectivo consistiu em estabelecer uma política e orientar os governos, organizações internacionais, organizações de apoio 63


nacionais,

organizações

não

governamentais

e

outros

organismos, através da implementação da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades Educativas Especiais. O Enquadramento da Acção inspira-se na experiência a nível nacional dos países participantes, assim como nas resoluções, recomendações e publicações das Nações Unidas e de outras organizações intergovernamentais,

especialmente

nas

Normas

sobre

Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência. Baseia-se,

igualmente,

nas

propostas,

directrizes

e

recomendações formuladas nos cinco seminários regionais, preparatórios deste Congresso. 2. O direito de todas as crianças à educação está proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi reafirmado com veemência pela Declaração sobre Educação para Todos. Todas as pessoas com deficiência têm o direito de expressar os seus desejos em relação à sua educação. Os pais têm o direito inerente de ser consultados sobre a forma de educação que melhor se adapte às necessidades, circunstâncias e aspirações dos seus filhos. 3. O princípio orientador deste Enquadramento da Acção consiste em afirmar que as escolas se devem ajustar a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluirse crianças com deficiência ou sobredotados, crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais. Estas condições colocam uma série de diferentes desafios aos sistemas escolares. No contexto deste Enquadramento da Acção, a expressão "necessidades educativas especiais" refere-se a todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam com deficiências ou dificuldades escolares. Muitas 64


crianças

apresentam

dificuldades

escolares

e,

consequentemente, têm necessidades educativas especiais, em determinado momento da sua escolaridade. As escolas terão de encontrar formas de educar com sucesso estas crianças, incluindo aquelas que apresentam incapacidades graves. Existe o consenso crescente de que as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ser incluídos nas estruturas educativas destinadas à maioria das crianças, o que conduziu ao conceito da escola inclusiva. O desafio com que se confronta esta escola inclusiva é o de ser capaz de desenvolver uma pedagogia centrada nas crianças, susceptível de as educar a todas com sucesso, incluído as que apresentam graves incapacidades. O mérito destas escolas não consiste somente no facto de serem capazes de proporcionar uma educação de qualidade a todas as crianças; a sua existência constitui um passo crucial na ajuda da modificação das atitudes discriminatórias e na criação de sociedades acolhedoras e inclusivas. É imperativo que haja uma mudança na perspectiva social, pois, por tempo já demasiado longo, as pessoas com deficiência têm sido marcadas por uma sociedade incapacitante que acentua mais os seus limites do que as suas potencialidades. 4. A educação de alunos com necessidades educativas especiais incorpora os princípios já comprovados de uma pedagogia saudável da qual todas as crianças podem beneficiar, assumindo que as diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades da criança, em vez de ser esta a ter de se adaptar a concepções predeterminadas, relativamente ao ritmo e à natureza do processo educativo. Uma pedagogia centrada na criança é benéfica para todos os alunos e, como consequência, para a sociedade em geral, pois a experiência tem demonstrado que esta pedagogia pode reduzir substancialmente as desistências 65


e as repetições e garantir um êxito escolar médio mais elevado. Uma pedagogia deste tipo pode também ajudar a evitar o desperdício de recursos e a destruição de esperanças, o que, muito frequentemente, acontece como consequência do baixo nível do ensino e da mentalidade - "uma medida serve para todos" - relativa à educação. As escolas centradas na criança são, assim, a base de construção duma sociedade orientada para as pessoas, respeitando quer as diferenças, quer a dignidade de todos os seres humanos. 5. Este Enquadramento da Acção compreende as seguinte secções: I. Novas concepções sobre educação de alunos com necessidades educativas especiais II. Directrizes para a acção a nível nacional: A. Política e organização B. Factores Escolares C. Recrutamento e treino de pessoal docente D. Serviços externos de apoio E. Áreas prioritárias F. Perspectivas comunitárias G. Recursos necessários III. Directrizes da acção a nível regional e internacional I

-

NOVAS

CONCEPÇÕES

SOBRE

NECESSIDADES

EDUCATIVAS ESPECIAIS 6. A tendência da política social das passadas duas décadas tem consistido em promover a integração, a participação e o combate à exclusão. Inclusão e participação são essenciais à dignidade e ao desfrute e exercício dos direitos humanos. No campo da educação, estas concepções reflectem-se no desenvolvimento de estratégias que procuram alcançar uma genuína igualdade de oportunidades. A experiência em muitos países demonstra que a integração de crianças e jovens com 66


necessidades educativas especiais é atingida mais plenamente nas escolas inclusivas que atendem todas as crianças da respectiva comunidade. É neste contexto que os que têm necessidades educativas especiais podem conseguir maior progresso educativo e maior integração social. O sucesso das escolas inclusivas que favorecem um ambiente propício à igualdade de oportunidades e à plena participação depende dum esforço concertado, não só dos professores e do pessoal escolar, mas também dos alunos, pais e voluntários. A reforma das instituições sociais não é, somente, uma tarefa de ordem profissional;

depende,

acima

de

tudo,

da

convicção,

empenhamento e boa vontade dos indivíduos que constituem a sociedade. 7. O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola. 8. Nas escolas inclusivas, os alunos com necessidades educativas especiais devem receber o apoio suplementar de que precisam para assegurar uma educação eficaz. A pedagogia inclusiva é a melhor forma de promover a solidariedade entre os alunos com necessidades educativas especiais e os seus colegas. A colocação de crianças em escolas especiais - ou em aulas ou secções especiais dentro duma escola, de forma permanente - deve considerar-se como 67


medida excepcional, indicada unicamente para aqueles casos em que fique claramente demonstrado que a educação nas aulas regulares é incapaz de satisfazer as necessidades pedagógicas e sociais do aluno, ou para aqueles em que tal seja indispensável ao bem-estar da criança deficiente ou das restantes crianças. 9. A situação relativa aos alunos com necessidades educativas especiais varia enormemente de país para país. Existem, por exemplo, países com sistemas bem estabelecidos de escolas especiais para alunos com deficiências específicas, as quais podem representar um recurso valioso para o desenvolvimento das escolas inclusivas. O pessoal destas instituições possui os conhecimentos necessários para a avaliação precoce e a identificação

das

crianças

com

deficiência.

As

escolas

especiais também poderão servir como centros de formação e de recursos para o pessoal das escolas regulares. Finalmente, essas escolas - ou as unidades dentro das escolas inclusivas podem continuar a prestar a educação mais adequada a um número relativamente reduzido de crianças com deficiência que não podem ser atendidas de forma eficaz nas classes ou escolas regulares. O investimento nas escolas especiais já existentes deve ser gerido tendo em vista a sua nova e ampliada função que consiste em apoiar as escolas regulares a responder às necessidades individuais dos seus alunos. Uma contribuição importante que as equipas das escolas especiais podem dar às escolas regulares consiste na adequação dos conteúdos

curriculares

e

dos

métodos

de

ensino

às

necessidades individuais dos alunos. 10. Devem aconselhar-se os países que tenham poucas ou nenhumas escolas especiais a concentrar os seus esforços no desenvolvimento

de

escolas

inclusivas

e

dos

serviços

especializados de que estas necessitam, para poder responder à vasta maioria das crianças e dos jovens: programas de 68


formação de professores sobre necessidades educativas especiais e centros de recursos bem equipados e dotados do pessoal adequado, que possam responder aos pedidos de apoio das escolas. A

experiência,

sobretudo

nos

países

em

vias

de

desenvolvimento, demonstra que o custo elevado das escolas especiais implica que, na prática, só uma pequena minoria, normalmente

uma

elite

urbana,

delas

possa

usufruir.

Consequentemente, a grande maioria dos alunos com necessidades especiais, sobretudo nas regiões rurais, não recebem qualquer apoio. De facto, estima-se que em muitos países

em

vias

de

desenvolvimento

os

alunos

com

necessidades especiais que são abrangidos pelos recursos existentes são menos de um por cento. No entanto, a experiência também indica que as escolas inclusivas - as que servem todas as crianças duma comunidade conseguem obter mais apoio da comunidade e utilizar de forma mais imaginativa e inovadora os limitados recursos disponíveis. 11. O planeamento educativo elaborado pelos governos deverá concentrar-se na educação para todas as pessoas, em todas as regiões do país e em todas as condições económicas, através das escolas públicas e privadas. 12. Dado que, no passado, só um grupo relativamente reduzido de crianças com deficiência teve acesso à educação, especialmente

nas

regiões

do

mundo

em

vias

de

desenvolvimento, existem milhões de adultos deficientes que carecem dos rudimentos duma educação básica. É preciso, portanto, uma concertação de esforços, através dos programas de educação de adultos, para alfabetizar e ensinar aritmética e as competências básicas às pessoas com deficiência. 13. É particularmente importante reconhecer que as mulheres têm sido, muitas vezes, duplamente penalizadas, já que o seu 69


sexo agrava as dificuldades provocadas pelas deficiências. As mulheres e os homens devem ter uma influência semelhante na elaboração dos programas educativos e as mesmas oportunidades de deles beneficiar, devendo ser envidados esforços especiais no sentido de encorajar a participação das mulheres e das raparigas com deficiência nos programas educativos. 14. Pretende-se que este Enquadramento da Acção constitua um guia geral para o planeamento da actuação no campo das necessidades educativas especiais. Contudo, como não pode, evidentemente, ter em consideração a vasta variedade de situações existentes nas várias regiões e países do mundo deve, portanto, ser adaptado às diferentes exigências e circunstâncias

locais.

Para

que

seja

eficaz,

terá

de

complementar-se por planos de acção locais, inspirados pela vontade política e popular de atingir a educação para todos. II - DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL NACIONAL A. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO 15. A educação integrada e a reabilitação de base comunitária representam formas complementares e de apoio mútuo destinadas a servir os indivíduos com necessidades especiais. Ambas se baseiam nos princípios de inclusão, integração e participação e representam processos já experimentados e de uma relação válida custo benefício, tendo por fim a promoção da igualdade de acesso de todos os que apresentam necessidades educativas especiais, como parte integrante duma estratégia de nível nacional que visa a educação para todos. Convidamos os países a considerar as seguintes acções referentes à política e à organização dos seus sistemas educativos. 16. A legislação deverá reconhecer o princípio da igualdade de oportunidades para as crianças, os jovens e os adultos com

70


deficiência na educação primária, secundária e terciária, sempre que possível em contextos integrados. 17. Deverão adoptar-se medidas legislativas paralelas e complementares nos sectores de saúde, segurança social, formação profissional e emprego, de modo a apoiar a legislação educativa e a proporcionar-lhe plena eficácia. 18. A política educativa, a todos os níveis, do local ao nacional , deverá estipular que uma criança com deficiência frequente a escola do seu bairro, ou seja, a que frequentaria se não tivesse uma deficiência. As excepções a esta norma deverão ser consideradas caso a caso, e apenas admitidas quando se conclua que só uma escola ou estabelecimento especial podem responder às necessidades de determinada criança. 19. A colocação de crianças com deficiência nas classes regulares deve constituir parte integrante dos planos nacionais que visam a educação para todos. Mesmo nos casos excepcionais, em que as crianças são postas em escolas especiais, a sua educação não deve ser inteiramente segregada, encorajando-se a frequência de escolas regulares a meio tempo. Deve-se, igualmente, promover a inclusão de jovens e adultos com necessidades especiais em programas de nível superior ou em cursos de formação profissional e assegurar-se a igualdade de acesso e de oportunidades às raparigas e às mulheres com deficiência. 20. Deve ser dada atenção especial às necessidades das crianças e dos jovens com deficiências severas ou múltiplas. Eles têm os mesmos direitos que todos os outros da sua comunidade de atingir a máxima autonomia, enquanto adultos, e deverão ser educados no sentido de desenvolver as suas potencialidades, de modo a atingir este fim. 21. As políticas educativas devem ter em conta as diferenças individuais e as situações distintas. A importância da linguagem gestual como o meio de comunicação entre os surdos, por 71


exemplo, deverá ser reconhecida, e garantir-se-á que os surdos tenham acesso à educação na linguagem gestual do seu país. Devido às necessidades particulares dos surdos e dos surdos/cegos, é possível que a sua educação possa ser ministrada de forma mais adequada em escolas especiais ou em unidades ou classes especiais nas escolas regulares. 22. A reabilitação de base comunitária deve desenvolver-se como parte da estratégia global relativa à educação e ao treino das pessoas com deficiência, numa relação desejável custobenefício e ser considerada como um método específico no âmbito do desenvolvimento da comunidade, visando a reabilitação, a igualdade de oportunidades e a integração social de todas as pessoas com deficiência; assim, deve implementarse através da cooperação dos esforços das próprias pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades e dos serviços competentes de educação, saúde, formação profissional e acção social. 23. Tanto as medidas de política como os modelos de financiamento devem promover e facilitar o desenvolvimento das escolas inclusivas, procurando demover as barreiras que impedem a transição da escola especial para a escola regular e organizar uma estrutura administrativa comum. O percurso com vista à inclusão deve ser cuidadosamente orientado através da recolha de dados estatísticos capazes de identificar o número de alunos com deficiência que beneficiam dos recursos, conhecimentos e equipamentos destinados à educação de crianças e jovens com necessidades especiais, assim como o número daqueles que frequentam escolas regulares. 24. Deve ser fortalecida, a todos os níveis, a coordenação entre as autoridades educativas e as que são responsáveis pelos serviços de saúde, emprego e acção social, de modo a garantir-se a respectiva convergência e a complementaridade. O planeamento e a coordenação terão, também, em conta o 72


papel - real e potencial - que possam representar as agências semi públicas e as organizações privadas. É preciso um esforço especial para assegurar o apoio da comunidade na satisfação das necessidades educativas especiais. 25. As autoridades do país têm a incumbência de encaminhar financiamentos externos para a educação de alunos com necessidades especiais e, em colaboração com os seus parceiros internacionais, garantir que esta corresponda às prioridades do país e às políticas que apontam para a educação para todos. As agências bilaterais e multi-laterais, pela sua parte, devem considerar cuidadosamente as políticas nacionais em relação ao planeamento e à implementação de programas no sector da educação e em sectores afins. B. FACTORES ESCOLARES 26. O desenvolvimento de escolas inclusivas que atendem um número elevado de alunos, tanto nas áreas rurais como urbanas pressupõe a articulação duma política forte e precisa no referente à inclusão, com uma dotação financeira adequada - uma campanha eficaz de informação do público destinada a combater os preconceitos negativos e a promover atitudes informadas e positivas; um programa extensivo de orientação e formação de pessoal; e a disponibilização dos serviços de apoio necessários. Para contribuir para o êxito das escolas inclusivas são precisas mudanças, além de em muitos outros, nos seguintes sectores educativos: currículo, instalações, organização escolar, pedagogia, avaliação, pessoal, ética escolar e actividades extra-escolares. 27. A maioria das mudanças necessárias não se relacionam unicamente com a inclusão das crianças com necessidades educativas especiais, antes fazem parte duma reforma educativa mais ampla que aponta para a promoção da qualidade educativa e para um mais elevado rendimento escolar de todos os alunos. A Declaração Mundial sobre 73


Educação para Todos acentuou a necessidade dum método de ensino centrado na criança, visando o sucesso educativo de todas elas. A adopção de sistemas mais flexíveis e mais versáteis,

capazes

de

melhor

atender

às

diferentes

necessidades das crianças, contribuirá quer para sucesso educativo, quer para a inclusão. As directrizes que se seguem focam os pontos que devem ser considerados na integração, nas escolas inclusivas, de crianças com necessidades educativas especiais. Versatilidade do Currículo 28. Os currículos devem adaptar-se às necessidades da criança e não vice-versa. As escolas, portanto, terão de fornecer oportunidades curriculares que correspondam às crianças com capacidades e interesses distintos. 29. As crianças com necessidades especiais devem receber apoio pedagógico suplementar no contexto do currículo regular e não um curriculum diferente. O princípio orientador será o de fornecer

a

todas

a

mesma

educação,

proporcionando

assistência e os apoios suplementares aos que deles necessitem. 30. A aquisição dos conhecimentos não é uma simples questão de ensino formal e teórico. O conteúdo da educação deve apontar para níveis elevados, de modo a permitir aos indivíduos uma plena participação no desenvolvimento e o ensino relacionar-se com a experiência dos próprios alunos e com assuntos práticos, de modo a suscitar-lhes a motivação para aprender. 31. Para acompanhar a evolução de cada criança, é preciso rever os processos de avaliação. A avaliação formativa deve integrar-se no processo educativo regular, de modo a permitir que alunos e professores se mantenham informados sobre o nível de conhecimento atingido e a que sejam identificadas as dificuldades e se ajudem os alunos a ultrapassá-las. 74


32. Para as crianças com necessidades educativas especiais devem garantir-se diferentes formas de apoio, desde uma ajuda mínima na classe regular até a programas de compensação educativa no âmbito da escola, estendendo-se , sempre que necessário, ao apoio prestado por professores especializados e por pessoal externo. 33. Devem utilizar-se os recursos técnicos adequados que forem acessíveis, sempre que se justificar o seu uso para promover o sucesso educativo, no contexto do currículo escolar, e para ajudar a comunicação, a mobilidade e a aprendizagem. As ajudas técnicas poderão ser conseguidas de forma mais eficaz e económica se forem distribuídas a partir dum serviço central, em cada localidade, que disponha dos conhecimentos necessários para fazer corresponder as ajudas às necessidades individuais e para efectuar a respectiva manutenção. 34. Devem promover-se os conhecimentos e efectuar-se a investigação a nível regional e nacional, tendo em vista o desenvolvimento

de

sistemas

de

suporte

tecnológico

apropriados às necessidades educativas especiais. Os Estados que assinaram o Acordo de Florença devem ser encorajados a utilizar este instrumento, de modo a facilitar a livre circulação de

materiais

e

de

equipamento

relacionado

com

as

necessidades das pessoas com deficiência. Paralelamente, os Estados que não aderiram ao Acordo são convidados a fazê-lo, de modo a facilitar a livre circulação de serviços e de bens de natureza educativa e cultural. Gestão Escolar 35. Tanto as autoridades locais como os directores dos estabelecimentos de ensino poderão contribuir de forma significativa para tornar as escolas mais adequadas às crianças com necessidades educativas especiais, se lhes forem dados treino e autoridade para tal. Deverão ser chamadas a 75


desenvolver uma gestão mais flexível, a redimensionar recursos pedagógicos, a diversificar as ofertas educativas, a fomentar a ajuda entre as crianças, a garantir o apoio aos alunos com dificuldades e a desenvolver estreitas relações com os pais e com a comunidade. A boa gestão escolar depende do envolvimento activo e criativo dos professores e auxiliares, assim como do desenvolvimento duma cooperação eficaz e dum

trabalho

de

equipa,

destinado

a

satisfazer

as

necessidades dos alunos. 36. Os directores das escolas têm uma responsabilidade especial na promoção de atitudes positivas por parte de toda a comunidade educativa e na colaboração eficaz entre os professores regulares e o pessoal de apoio. A organização do apoio, assim como o papel específico que deverá ser desempenhado por cada um dos vários elementos envolvidos no processo pedagógico, devem ser decididos através da consulta e da negociação. 37. Cada escola deve ser uma comunidade, conjuntamente responsável pelo sucesso ou insucesso de cada aluno. É a equipa pedagógica, mais do que o professor individual, que se encarregará da educação das crianças com necessidades especiais, convidando, também os pais e voluntários a desempenharem um papei activo no trabalho da escola. Os professores exercem, no entanto, acção fundamental como gestores do processo educativo, apoiando os alunos na utilização de todos os recursos disponíveis quer dentro quer fora da saia de aula. Informação e Investigação 38. A difusão de exemplos de uma boa prática pode ajudar a promover o ensino e a aprendizagem. A informação sobre resultados de investigações recentes e pertinentes também podem ser úteis. A coordenação de experiências e o desenvolvimento de centros de documentação devem ser 76


apoiados a nível nacional, e o acesso às fontes de informação difundido. 39. A educação dos alunos com necessidades especiais deve ser

integrada

nos

programas

de

investigação

e

desenvolvimento dos institutos de pesquisa e dos centros de desenvolvimento curricular, prestando especial atenção, nesta área, à investigação-acção e focando estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem. Os professores deverão participar activamente tanto nas acções como na reflexão que tal investigação implique. Devem ainda lançar-se experiências piloto e estudos aprofundados, com vista a apoiar a tomada de decisões e a orientar a acção futura, os quais poderão realizarse, em vários países, numa base cooperativa. C. RECRUTAMENTO E TREINO DE PESSOAL DOCENTE 40. A preparação adequada de todo o pessoal educativo constitui o factor-chave na promoção das escolar inclusivas. Para além disso, reconhece-se, cada vez mais, a importância do recrutamento de professores com deficiência que possam servir de modelo para as crianças deficientes. Poderão adoptar-se as medidas seguintes: 41. Devem ser organizados cursos de iniciação para todos os estudantes que se preparam para o ensino, a nível primário ou secundário, tendo em vista fomentar uma atitude positiva face à deficiência e desenvolver a compreensão sobre o que pode ser realizado nas escolas com os recursos locais existentes. O conhecimento

e

as

competências

exigidas

são,

essencialmente, as relativas a um ensino de qualidade e incluem necessidades especiais de avaliação, conteúdos sobre adaptação curricular, utilização de tecnologia de apoio, métodos de ensino individualizado capazes de responder a um largo espectro de capacidades, etc. Nas escolas destinadas aos estágios práticos, deve ser dada especial atenção à preparação de todos os professores para exercerem a sua 77


autonomia e aplicarem os seus conhecimentos na adaptação curricular

e

no

ensino,

de

modo

a

responderem

às

necessidades dos alunos, assim como a colaborarem com especialistas e a cooperarem com pais. 42.

As

competências

necessárias

para

satisfazer

as

necessidades educativas especiais devem ser tidas em consideração na avaliação dos estudos e na certificação dos professores. 43. É prioritário preparar documentação escrita e organizar seminários para as autoridades locais, inspectores, directores de

escola

e

professores-orientadores

a

fim

de

estes

desenvolverem a sua capacidades de liderança nesta área e apoiarem e formarem pessoal com menos experiência. 44. O maior desafio consiste em organizar formação-emserviço para todos os professores, tendo em consideração as diversas e, muitas vezes, difíceis condições em que trabalham. A

formação-em-serviço

deverá

realizar-se,

sempre

que

possível, ao nível da escola, através da interacção com os orientadores e apoiado pela formação à distância e outras formas de autoformação. 45. A formação especializada em educação de alunos com necessidades educativas especiais que conduz a qualificações adicionais deverá normalmente ser integrada ou seguir-se ao treino e experiência no ensino regular, de forma a permitir complementaridade e mobilidade. 46.

É

preciso

repensar

a

formação

de

professores

especializados, a fim de que estes sejam capazes de trabalhar em diferentes situações e possam assumir um papel-chave nos programas de necessidades educativas especiais. Deve ser adoptada uma formação inicial não categorizada, abarcando todos os tipos de deficiência, antes de se enveredar por uma formação especializada numa ou em mais áreas relativas a deficiências específicas. 78


47. As universidades podem desempenhar um importante papei consultivo no desenvolvimento da educação das necessidades especiais, em particular no que respeita à investigação, avaliação, formação de formadores, elaboração de programas de formação e produção de materiais. Deve ser promovida cooperação entre universidades e instituições de ensino

superior,

nos

países

desenvolvidos

e

em

desenvolvimento. Esta ligação entre a investigação e a formação importante

é

de

enorme

envolver

importância,

pessoas

com

sendo

igualmente

deficiência

nesta

investigação e formação, afim de assegurar que as suas perspectivas sejam plenamente reconhecidas. 48. Um problema recorrente dos sistemas educativos, mesmo dos que garantem serviços excelentes para alunos com deficiência, consiste na falta de modelos. Os alunos com necessidades especiais precisam de oportunidades de interagir com adultos com deficiência que obtiveram sucesso, de modo a que possam modelar o seu próprio estilo de vida e as suas aspirações por expectativas realistas. Para além disto, devem ser dados aos alunos com deficiência exemplos de liderança e de capacidade de decisão, de forma a que venham a colaborar na orientação da política que os virá a afectar na sua vida futura. Os sistemas educativos terão, assim, de procurar recrutar professores qualificados e outro pessoal educativo com deficiência, e procurar envolver pessoas com deficiência que obtiveram sucesso na sua região na educação das crianças com necessidades especiais. D. SERVIÇOS EXTERNOS DE APOIO 49. A existência de serviços de apoio é de importância fundamental para a política da educação inclusiva. A fim de garantir que, a todos os níveis, os serviços externos estejam disponíveis para as crianças com necessidades especiais, as autoridades educativas devem considerar o seguinte: 79


50. Tanto as instituições de formação de professores como o pessoal de apoio das escolas especiais podem apoiar as escolas regulares. Aquelas devem servir, cada vez mais, como centros de recursos para estas últimas, oferecendo apoio directo aos alunos com necessidades educativas especiais. Tanto as instituições de formação como as escolas especiais podem facilitar o acesso a equipamentos específicos e a materiais, bem como a formação em estratégias educativas que não sejam utilizadas nas classes regulares. 51. A colaboração externa dada por pessoal de apoio das várias agências, departamentos e instituições, tais como professores-consultores, psicólogos educacionais, terapeutas de fala e terapeutas ocupacionais, deve ser coordenada a nível local. Uma estratégia eficaz tem consistido na mobilização da participação comunitária por "grupos de escolas", os quais podem assumir uma responsabilidade colectiva na resposta às necessidades educativas especiais dos alunos da sua área e devem ter competência para repartir os recursos da forma que o entendam. Tais soluções incluirão também os serviços não educativos, pois, na verdade, a experiência demonstra que os serviços educativos podem retirar grandes benefícios se for feito um maior esforço na rentabilização de todos os recursos existentes. E. ÁREAS PRIORITÁRIAS 52. A integração das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais seria mais eficaz e mais bem sucedida se se desse especial atenção, no planos de desenvolvimento educativo, aos seguintes grupos-alvo: a educação precoce das crianças, de modo a facilitar-lhes o acesso à educação, a transição da educação para a vida adulta e profissional e a educação das raparigas. A educação precoce

80


53. O êxito da escola inclusiva depende muito da identificação precoce, da avaliação e da estimulação das crianças com necessidades educativas especiais desde as primeiras idades. Assim, os programas de atendimento e de educação das crianças até aos 6 anos devem ser desenvolvidos e/ou reorientados, a fim de promover o desenvolvimento físico, intelectual e social e a preparação para a escola. Estes programas constituem um investimento considerável para o indivíduo, a família e a sociedade, no sentido em que impedem o agravamento das condições incapacitantes. Os programas a este nível devem reconhecer o princípio da inclusão e desenvolver-se de forma global, combinando as actividades pré-escolares com os cuidados precoces de saúde. 54. Muitos países têm adoptado políticas em favor da educação precoce, quer apoiando o desenvolvimento de jardins-de-infância e de creches, quer organizando actividades que têm por fim permitir uma informação das famílias e a sua participação em serviços comunitários (saúde, cuidados materno-infantis, escolas e associações locais de famílias ou de mulheres). A educação de raparigas 55. As raparigas com deficiência sofrem de uma desvantagem dupla e por isso é preciso um esforço redobrado no que respeita à formação e educação das que têm necessidades educativas especiais. Para além do acesso à escola, elas devem ter também acesso à informação e a uma orientação, tal como ao contacto com modelos que lhes permitam fazer escolhas realistas e prepararem-se para o seu futuro papel como mulheres. Preparação para a vida adulta 56. Os jovens com necessidades educativas especiais precisam de ser apoiados para fazer uma transição eficaz da escola para a vida activa, quando adultos. As escolas devem 81


ajudá-los

a

tomarem-se

activos

economicamente

e

proporcionar-lhes as competências necessários na vida diária, oferecendo-lhes uma formação nas áreas que correspondem às expectativas e às exigências sociais e de comunicação da vida adulta, o que exige técnicas de formação adequadas, incluindo a experiência directa em situações reais, fora da escola. O currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que se encontram nas classes terminais deve incluir programas específicos de transição, apoio à entrada no ensino superior, sempre que possível, e treino vocacional subsequente que os prepare para funcionar, depois de sair da escola, como membros

independentes

e

activos

das

respectivas

comunidades. Estas actividades terão de efectuar-se com a participação empenhada de consultores vocacionais , agências de colocação, sindicatos, autoridades locais e dos vários serviços e organizações competentes. Educação de adultos e educação permanente 57. Deve ser dada atenção especial à programação e desenvolvimento da educação de adultos e da educação permanente das pessoas com deficiência, as quais terão prioridade no acesso a estes programas. Devem elaborar-se também cursos especiais para satisfazer as necessidades dos diferentes grupos de adultos com deficiência. F. PERSPECTIVAS COMUNITÁRIAS 58. Atingir o objectivo de uma educação de sucesso para as crianças com necessidades educativas especiais não é a competência exclusiva dos Ministérios de Educação e das escolas. Tal exige, também, a participação das famílias, a mobilização da comunidade e das organizações voluntárias, bem como o apoio do grande público. A experiência dos países e regiões onde têm sido testemunhados progressos no caminho para a igualdade de oportunidades educativas das

82


crianças e jovens com necessidades educativas especiais sugere-nos alguns procedimentos úteis. Colaboração dos pais 59. A educação das crianças com necessidades educativas especiais é uma tarefa compartilhada por pais e por profissionais. Uma atitude positiva por parte dos primeiros favorece a integração social e escolar, mas eles precisam de apoio para assumir as funções de progenitores duma criança com necessidades especiais. O papel das famílias e dos pais pode

ser

valorizado

se

lhes

forem

transmitidos

os

esclarecimentos necessários numa linguagem simples e clara, pelo que responder às necessidades de informação e de treino das suas capacidades educativas é tarefa de especial importância, principalmente nos ambientes culturais que carecem duma tradição escolar. Tanto os pais como os educadores podem precisar de apoio e encorajamento para aprenderem a trabalhar em conjunto, como parceiros. 60. Os pais são parceiros privilegiados no que diz respeito às necessidades educativas especiais dos seus filhos e, na medida do possível, deve-lhes ser dada a escolha sobre o tipo de resposta educativa que pretendem para eles. 61. Deve ser desenvolvida uma colaboração cooperativa e de ajuda entre autoridades escolares, professores e pais. Estes devem ser encorajados a participar nas actividades educativas em casa e na escola (onde podem observar técnicas eficazes e aprender como organizar actividades extra-escolares), assim como a orientar e apoiar o progresso escolar dos seus filhos. 62. Os governos devem tomar a iniciativa de promover a cooperação com os pais, através do estabelecimento de medidas de carácter político e da publicação de legislação relativa

aos

respectivos

desenvolvimento

das

direitos.

associações

Deve de

estimular-se

pais

e

os

o

seus

representantes ser chamados a pronunciar-se sobre a 83


elaboração e implementação de programas destinados a promover a educação dos filhos. Deverão também ser ouvidas, para este fim, as organizações de pessoas com deficiência. Participação da comunidade 63. A descentralização e o planeamento a nível local favorecem um maior envolvimento das comunidades na educação e formação das pessoas com necessidades educativas especiais. As autoridades locais deverão encorajar a participação da comunidade, dando apoio às associações representativas e convidando-as a participarem na tomada de decisões. Com este objectivo, será promovida a mobilização e orientada a coordenação a nível local (numa área geográfica restricta, capaz de facilitar a participação comunitária) de organizações e serviços tais como: administração civil, autoridades

educacionais,

autoridades

de

saúde

e

de

desenvolvimento, elementos responsáveis na comunidade e organizações de voluntários. 64. A participação da comunidade deve ser capaz de complementar as actividades realizadas na escola, prestando apoio aos trabalhos de casa e compensando as carências do apoio familiar. Cabe reconhecer aqui o papei das associações de moradores e de famílias no fornecimento de instalações, das associações e movimentos da juventude, assim como o papel potencial dos idosos e outros voluntários - incluindo as pessoas com deficiência - tanto nos programas realizados nas escolas como fora delas. 65. Sempre que uma acção do âmbito da reabilitação de base comunitária é iniciada a partir de fora, é a comunidade que deve decidir se o programa vai ou não fazer parte das actividades em curso. Os seus vários representantes, incluindo as organizações de pessoas com deficiência e outras não governamentais, devem ser chamados a responsabilizar-se pelo programa. Quando tal se justifique, os organismos 84


governamentais, de nível local ou nacional, deverão prestar apoio de ordem financeira ou outra. Papel das organizações de voluntários 66. Uma vez que as associações de voluntários e as organizações

nacionais

não

governamentais

têm

mais

liberdade de acção e são mais capazes de responder de forma mais rápida às necessidades detectadas, devem ser apoiadas no desenvolvimento de novas ideias e na divulgação de respostas inovadoras, podendo assim representar um papei criativo e catalizar e ampliar os programas disponíveis na comunidade. 67. As organizações de pessoas com deficiência - isto é, aquelas em que têm o poder de decisão - devem ser convidadas a participar activamente na identificação das necessidades, na determinação de casos prioritários, na administração de serviços, na avaliação de resultados e na promoção da mudança. Sensibilização do público 68. Os responsáveis pelas medidas de carácter político, a todos os níveis, incluindo o da escola, devem regularmente reiterar o seu compromisso em relação à inclusão e promover uma atitude positiva entre as crianças, os professores e o público em geral no que se refere aos que têm necessidades educativas especiais. 69. Os meios de comunicação social podem desempenhar um importante papel na promoção duma atitude positiva perante a integração de pessoas deficientes na sociedade, contribuindo para superar os preconceitos negativos e a desinformação e difundir maior optimismo e imaginação sobre as respectivas capacidades. Os citados meios também podem promover uma atitude positiva por parte dos patrões, no que respeita ao emprego de pessoas com deficiência. Os media devem ser utilizados para informar o público sobre novas estratégias 85


educativas, particularmente no que se refere à educação de alunos com necessidades educativas especiais nas escolas regulares, difundindo exemplos de boas práticas e de experiências bem sucedidas. G. RECURSOS NECESSÁRIOS 70. O desenvolvimento das escolas inclusivas, enquanto meio mais eficaz de atingir a educação para todos, deve ser reconhecido como uma política-chave dos governos e ocupar um lugar de destaque na agenda do desenvolvimento das nações. É unicamente desta forma que se poderão obter os recursos necessários, pois as mudanças de política e as prioridades não podem ser efectivas a não ser que se disponibilizem

esses

mesmos

recursos.

É

preciso

um

compromisso político, tanto a nível nacional como comunitário, para obter os recursos adicionais e para reorientar os já existentes. Embora as comunidades tenham de representar um papel-chave no desenvolvimento das escolas inclusivas, é igualmente essencial o suporte e encorajamento dos governos para se conseguirem soluções eficazes e realistas. 71. A distribuição de recursos pelas as escolas deve basear-se, de forma realista, nos diferentes investimentos necessários para proporcionar uma educação apropriada a todas as crianças, tendo em vista a sua situação e as suas exigências. Talvez seja mais eficaz começar por apoiar as escolas que desejem promover a educação inclusiva e lançar projectos experimentais nas áreas que facilitam os conhecimentos necessários à sua ampliação e difusão progressiva. Na generalização da educação inclusiva, o apoio prestado e os meios técnicos disponibilizados devem estar em relação com a natureza do pedido. 72. Devem ser disponibilizados recursos para garantir a formação dos professores de ensino regular que atendem alunos com necessidades especiais, para apoiar centros de 86


recursos e para os professores de educação especial ou de apoio. Também é necessário assegurar as ajudas técnicas indispensáveis para garantir o sucesso dum sistema de educação integrada, cujas estratégias devem, portanto, estar ligadas ao desenvolvimento dos serviços de apoio a nível central e intermédio. 73. Para que os departamentos ministeriais (Educação, Saúde, Acção Social, Trabalho, Juventude, etc.), as autoridades locais e territoriais e as outras instituições especializadas, actuem com o máximo impacte, há que reunir os respectivos recursos humanos, institucionais, logísticos, materiais e financeiros. A combinação das perspectivas educativas e sociais em prol da educação das crianças com necessidades educativas especiais exige uma gestão eficaz de recursos que possibilite a cooperação entre os diferentes serviços, a nível local e nacional, e que permita às autoridades públicas e aos organismos associativos juntarem os respectivos esforços. III - DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL REGIONAL E INTERNACIONAL 74.

A

cooperação

internacional

entre

organizações

governamentais e não governamentais, regionais e interregionais poderá representar um papel muito importante no apoio e na promoção das escolas inclusivas. Com base na experiência

anterior

internacionais,

as

nesta

agências

área,

as

organizações

inter-governamentais

e

não

governamentais e os organismos financiadores bilaterais podem

juntar

esforços,

implementando

as

estratégias

seguintes. 75. A assistência técnica deve ser orientada para campos estratégicos especialmente

de

intervenção,

nos

países

com em

efeito

multiplicador,

desenvolvimento.

Uma

importante tarefa da cooperação internacional consiste em apoiar o lançamento de projectos-piloto que tenham por 87


objectivo avaliar novas perspectivas e capacidades de realização. 76. A organização de parcerias regionais ou entre países com perspectivas semelhantes sobre a educação de alunos com necessidades especiais poderá traduzir-se na elaboração de iniciativas conjuntas, sob o auspício de mecanismos de cooperação regionais ou outros. Tais iniciativas deverão tirar partido dos recursos económicos existentes, utilizando as experiências

dos

países

participantes

e

ampliando

as

capacidades nacionais. 77.

Uma

tarefa

prioritária

cometida

às

organizações

internacionais consiste em facilitar, entre países e regiões, o intercâmbio de dados, informações e resultados de programas experimentais na educação de crianças com necessidades especiais. A recolha de indicadores comparáveis, a nível internacional, sobre o progresso da inclusão na educação e no emprego deverá fazer parte duma base de dados mundial sobre

a

educação,

podendo

estabelecer-se

pontos

de

referência em centros sub-regionais, de modo a facilitar este intercâmbio de informação. Deverão também reforçar-se as estruturas regionais e internacionais já existentes e ampliar as suas actividades a áreas tais como: a elaboração de medidas de política, a programação, o treino de pessoal e a avaliação. 78. Uma grande percentagem dos casos de deficiência é o resultado directo da falta de informação, pobreza e baixos níveis de saúde. Considerando que, a nível mundial, a prevalência das deficiências está a aumentar, particularmente nos países em desenvolvimento, deve estabelecer-se uma acção concertada internacional, em colaboração estreita com os esforços nacionais, de modo a prevenir as causas das deficiências através da educação. Tal medida irá, por sua vez, limitar

a

incidência

conduzindo,

e

prevalência

consequentemente,

a

dessas uma

deficiências, redução

das 88


solicitações que pesam sobre os limitados recursos humanos e financeiros de cada país. 79. A assistência técnica internacional às necessidades educativas especiais tem origem em numerosas fontes. É, assim, essencial garantir coerência e complementaridade entre as organizações das Nações Unidas e outras agências que intervêm nesta área. 80. A cooperação internacional deve apoiar seminários avançados para gestores da educação e outros especialistas a nível regional e fomentar a colaboração entre departamentos universitários e institutos de formação, nos vários países, tendo por objectivo a realização de estudos comparativos, bem como a publicação de documentos de referência e a produção de materiais pedagógicos. 81.

A

cooperação

internacional

deve

colaborar

no

desenvolvimento de associações regionais e internacionais de profissionais empenhados no melhoramento da educação das crianças e jovens com necessidades especiais e apoiar a criação e disseminação de boletins informativos e revistas, assim como a realização de reuniões regionais e conferências. 82. As reuniões regionais e internacionais que tratam de temas pedagógicos devem garantir que as necessidades educativas especiais sejam encaradas como parte integrante do debate e não consideradas como um problema à parte. Como exemplo concreto, o tema da educação das crianças e jovens com necessidades especiais deve ser incluído na agenda das conferências ministeriais regionais organizadas pelo UNESCO e outras entidades intergovernamentais. 83. A cooperação técnica internacional e as agências financiadoras envolvidas no apoio e no desenvolvimento de iniciativas para a Educação para Todos devem assegurar que a educação das crianças e jovens com necessidades especiais

89


faça

parte

integrante

de

todos

os

projectos

de

desenvolvimento. 84 Deve existir uma coordenação internacional capaz de apoiar a acessibilidade universal das especificações em tecnologia da comunicação, suportando a emergente infra-estrutura de informação. 85.

Este

Enquadramento

de

Acção

foi

adoptado

por

aclamação, após discussão e revisão, na Sessão Plenária de Encerramento da Conferência, em l0 de Junho de 1994. Pretende-se que constitua um guia para os Estados Membros e para as organizações governamentais e não governamentais na implementação da Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática na área das Necessidades Educativas Especiais. CURRÍCULO. Enfocado como um problema prático, o currículo, no Brasil, demorou a alcançar um nível de discussão sociológica. Mas, na década de 1980, neste país, houve um progresso notável. O debate foi aceso e abrangente. A educação popular ganhou espaços na reflexão e na prática pedagógica, bem como um nível teórico. Além das teorias crítico-sociais, o construtivismo teve grande aceitação nos meios educacionais brasileiros (e prossegue tendo, em larga escala). As propostas curriculares oficiais avançaram muito em seus aspectos teóricos, ensejando práticas conseqüentes, ainda que tenhamos a convicção de que as práticas ficaram muitas aquém das teorizações. A tendência mais coerente é a de adotar um currículo crítico ou, ao menos, uma postura crítica diante das questões curriculares.

90


O currículo tem história recente. Ainda que seja um termo utilizado desde a Antigüidade clássica, como é hoje entendido, o currículo começou a fazer história apenas nas últimas décadas. Se por algum tempo (até a década de 1960) as questões curriculares estiveram desconectadas dos problemas sociais, a partir de então, com as Novas Sociologias Educacionais, começando pela Grã-Bretanha, pela França, este enfoque, o sociólogo, se espalhou pelo mundo todo, chegando ao Brasil pelo fim da década de 1980. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases incumbe à união em estabelecer diretrizes norteadoras para o ensino básico. Incumbe às secretarias e conselhos Estaduais e Municipais de Educação na definição de prazos e procedimentos para que os estabelecimentos de ensino implementem suas propostas curriculares, compatíveis com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 LDB de 20 de dezembro de 1996. Os princípios políticos educacionais da SEED baseiam-se nos seguintes eixos norteadores, conforme o texto de introdução das Diretrizes Curriculares: a)

compromisso com a diminuição das desigualdades sociais;

b)

articulação das propostas educacionais com desenvolvimento econômico,

social, político e social da sociedade; c)

defesa da educação básica e da educação publica, gratuita e de qualidade,

como direito fundamental do cidadão; d)

articulação de todos os níveis e modalidades de ensino;

e)

compreensão dos profissionais da educação como sujeitos epistêmicos;

91


f)

acesso, permanência e a sucessão de todos os alunos na escola; na

valorização do professor e de todos os profissionais da educação; g)

trabalho coletivo e gestão democrática em todos os níveis institucionais;

h)

atendimento às diferenças e à diversidade cultural.

Por fim a Escola Pública ou Privada tem a necessidade de uma organização de ensino que tenha como referência a construção de aprendizagens significativas para o desenvolvimento do ser humano e o exercício consciente da cidadania pela coletividade. A ESCOLA AEE deve se adequar as característica de desenvolvimento neurobiológico do discente. Currículo vislumbra resultados, e resultados devem ser valiados. E aluno não escola regular é avaliado. E como ocorre a AVALIAÇÃO NO AEE? Avaliação: Intróito. A avaliação deve ser entendida como suporte do processo decisório da gestão da educação básica, bem como da relação ensino-aprendizagem nela desenvolvida. Esta concepção de avaliação como processo decisório: muda radicalmente o processo avaliativo do aluno, não mais voltado à mera freqüência e às notas das provas, mas na pesquisa e elaboração própria. Está em jogo sua capacidade de questionar e reconstruir, na teoria e na prática, com qualidade formal e política. Busca-se avaliar as condições de formação da competência, dentro de um processo evolutivo sustentado a longo prazo, através sobretudo de um sistema de acompanhamento cuidadoso e dedicado, mais do que por notas, semestre a semestre.

92


Avaliar não é apenas medir, mas sobretudo sustentar o desempenho positivo dos alunos (...) não se avalia para estigmatizar, castigar, discriminar, mas para garantir o direito à oportunidade. As dificuldades devem ser transformadas em desafios, os percalços em retomadas e revisões, as insuficiências em alerta. (DEMO, 2000, p. 97). Assim, é preciso que a avaliação seja diagnóstica, processual e mediadora, envolvendo toda a comunidade escolar. O caráter diagnóstico da avaliação assume a função de um processo abrangente, cuja ênfase deve recair, não só na aprendizagem do/a aluno/a, mas também, e concomitantemente, na organização do ensino e nas relações que se estabelecem em sala de aula. Configura-se, dessa forma, como um processo reflexivo, contínuo e permanente das práticas pedagógicas, cujo objetivo principal é o planejamento e a intervenção. A avaliação processual constitui-se na análise e reflexão do programa de aprendizagem, das atividades curriculares, do desenvolvimento do/a aluno/a, bem como da ação do/a professor/a. A ação avaliativa mediadora oportuniza aos/as alunos/as momentos de expressão e discussão dos saberes, tarefas diversificadas que auxiliam na localização das dificuldades e descobertas das soluções. Essa possibilidade de reflexão do processo ensino-aprendizagem tem como instrumento básico os registros de avaliação com anotações significativas sobre o acompanhamento dos/as alunos/as em seu processo de construção do conhecimento. Portanto, o CAEE INESPEC propõem a avaliação formativa como instrumento de regulação da aprendizagem permitindo ao professor conhecer sobretudo o que o aluno aprendeu ou não, para otimizar as situações de aprendizagem propostas a cada aluno. ( Perrenoud, 2004)

93


Nesse sentido, a avaliação formativa assegura que os processos de construção de conhecimento vão se adequando às características dos alunos, permitindo a adaptação do ensino às características individuais. E nos casos impossíveis de avaliação formativa? Avaliação no AEE. REPROVAÇÃO NÃO É BENÉFICA AO ALUNO. Entre os estudos mais citados sobre o tema, os textos de Holmes & Matthews (1984), de Holmes (1989) e de Jimerson (2001) possuem grande relevância. Os três trabalhos,

em

conjunto,

analisaram

criteriosamente

dezenas

de

estudos

empreendidos entre 1925 e 1999, esmiuçando a trajetória escolar de milhares de estudantes. Em linhas gerais, a conclusão é de que a reprovação não é benéfica ao aluno. Jimerson, que trabalha em um escopo de análise mais contemporâneo, de 1990 a 1999, considera que "nem a [mera] transição, nem a retenção, facilita o sucesso escolar e a adaptação dos alunos à escola, sendo por isso, necessário, substituir tais práticas por estratégias alternativas de apoio". Por outro lado o CAE INESPEC não promove o aluno, não desenvolve educação regular, assim no HISTÓRICO DO ALUNO deve ter as recomendações que segue abaixo. SUGESTÕES DE PALAVRAS E EXPRESSÕES PARA USO EM RELATÓRIOS. Você pensa O aluno não sabe Não tem limites É nervoso

Você escreve O aluno não adquiriu os conceitos, está em fase de aprendizado. Apresenta dificuldades de auto-regulação, pois… Ainda não desenvolveu habilidades para convívio no ambiente escolar, pois… 94


Tem o costume de roubar É agressivo É

Apresenta dificuldade de autocontrole, pois… Demonstra agressividade em situações de conflito; usa meios físicos para alcançar o que deseja

bagunceiro, Ainda não desenvolveu hábitos próprios de higiene e

relaxado, porco Não sabe nada

de cuidado com seus pertences. Aprendeu

algumas

noções,

mas

necessita

desenvolver…

É largado da família Aparenta ser desassistido pela família, pois… É desobediente

Costuma não aceitar e compreender as solicitações dos adultos; Tem dificuldades em cumprir regras. Ainda não demonstra interesse em participar das

É apático, distraído

atividades desligar

propostas; da

Muitas

realidade,

vezes

envolvido

parece em

se

seus

pensamentos. É mentiroso É fofoqueiro

ou relatar as atitudes dos colegas Costuma se preocupar com os hábitos e atitudes dos colegas. É muito afetuoso; demonstra constantemente seu

É chiclete É

Costuma utilizar inverdades para justificar seus atos

carinho…

sonso

dissimulado

e Em situações de conflito coloca-se como expectador, mesmo quando está clara a sua participação. Não realiza as tarefas, aparentando desânimo e

É preguiçoso

cansaço. Porém logo parte para as brincadeiras e outras atividades. Aparenta desejar atenções diferenciadas para si,

É mimado

solicitando que sejam feitas todas as suas vontades. Evita o contato e o diágolo com colegas e

É

deprimido, professores preferindo permanecer sozinho; Ainda

isolado, anti-social

não desenvolveu hábitos e atitudes próprias do convívio social. 95


Costuma É tagarela

falar

mais

que

o

necessário,

não

respeitando os momentos em que o grupo necessita de silêncio.

Tem a boca suja

Utiliza-se de palavras pouco cordiais para repelir ou afrontar.

Possui distúrbio de Apresenta comportamento fora do comum para sua comportamento É egoísta

idade e para o convívio em grupo, tais como… Ainda não sabe dividir o espaço e os materiais de forma coletiva.

Concepção de Inclusão. O CAEE INESPEC trabalha com a formação de ideia de uma educação inclusiva. Partindo do pressuposto de que a educação é para todos, busca-se reconhecimento e valorização da diversidade e das diferenças individuais como elementos intrínsecos e enriquecedores do processo escolar e a garantia do acesso e permanência do aluno na escola. Acredita-se, para tanto, que os sujeitos podem aprender juntos, embora com objetivos e processos diferentes, tendo em vista uma educação de qualidade. Conforme CARVALHO: “Especiais

devem

ser

consideradas

as

alternativas

educativas que a escola precisa organizar, para que qualquer

aluno

tenha

sucesso;

especiais

são

os

procedimentos de ensino; especiais são as estratégias que a prática pedagógica deve assumir para remover barreiras para a aprendizagem. Como esse enfoque temos procurado pensar no especial da educação, parecendonos mais recomendável do que atribuir essa característica ao alunado. (2000, p.17)” Tal conceito nos remete a mudanças significativas no contexto escolar no que se refere às questões pedagógicas, relacionais, administrativas e institucionais, 96


garantindo a aprendizagem de todos os alunos, tendo em vista o respeito pela diferença. Nessa assertiva, CARVALHO( 2000, p. 17) “[...] a diferença não é uma peculiaridade das pessoas com deficiências ou das superdotadas. Todos somos absolutamente diferentes uns dos outros e de nós mesmos, a medida que crescemos e nos desenvolvemos. Somos todos especiais.” A inclusão de alunos/as com necessidades educacionais especiais implica redimensionamento curricular dos processos de ensino-aprendizagem, bem como do acesso aos diferentes espaços físicos da Instituição. Segundo Werneck (1999, p. 1213), Partindo da premissa de que quanto mais a criança interage espontaneamente com situações diferenciadas, mais ela adquire o genuíno conhecimento, fica fácil entender porque a segregação não é prejudicial apenas para o aluno com deficiência. A segregação prejudica a todos, porque impede que as crianças das escolas regulares tenham oportunidade de conhecer a vida humana com todas as suas dimensões e desafios. Sem bons desafios, como evoluir. Dessa forma, o CAEE INESPEC busca organizar a prática pedagógica, possibilitando a individualização do ensino de acordo com as particularidades de todos os alunos. Atendendo a esse princípio, o CAEE INESPEC trabalha com a bidocência, que é a participação de mais de um professor em sala de aula. O ENSINO PRÁTICADO NO AEE pode ser individual e coletico. Pressupõe, sobretudo um trabalho de planejamento coletivo e de colaboração entre os profissionais, centrando-se no contexto do grupo, atendendo não só os alunos com necessidades educativas especiais, mas também as eventuais especificidades dos demais alunos, contribuindo, dessa forma, com o processo de inclusão escolar.

97


As adaptações curriculares, tanto no que se refere às adaptações dos objetivos, dos métodos, como também da avaliação, ocorrem como uma das formas mais específicas de contemplar as necessidades individuais do aluno. Além disso, entende-se que as discussões a respeito da inclusão devem ser ampliadas e estendidas a toda comunidade escolar, para que haja o entendimento e respeito às diferenças, já que somos todos diferentes com um jeito próprio de pensar e agir. Assim, “[...] é preciso que tenhamos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza e o direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza.” (SANTOS apud MONTOAN, 2003, p.34). Concepção de Professor/a e Aluno/a. Em uma concepção dialógica, professor e aluno compreendem o ato pedagógico como um processo no qual a pesquisa é o caminho que possibilita a escuta de sua prática, num movimento de ação-reflexão-ação. Nessa assertiva, a prática da pesquisa, como parte do trabalho docente, referencia-se de forma especial em Freire (1997, p.32): “Não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino. Esses que fazeres se encontram um no corpo do outro. Enquanto

ensino,

continuo

buscando,

reprocurando.

Ensino porque busco, porque indaguei, porque indago e me indago. Pesquiso para constatar e constatando, intervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso para conhecer o que ainda não conheço e comunicar ou anunciar a novidade.” Considerando que a prática educativa é reflexiva e dialógica e que o ato pedagógico é um ato político, acredita-se na força de transformação social do ato de educar. Para tanto, o professor deve ser dinâmico, criativo, atento às questões locais, mundiais e tecnológicas; ser conhecedor das concepções pedagógicas adotadas

98


pela escola, norteadoras da sua ação educativa, como condição essencial para a autonomia e autoria de pensamento. Perfil do/a Professor/a. A admissibilidade de professores no CAEE leva em consideração critérios, entre eles a livre participação das mentes pensantes, no processo de acesso ao CAEE INESPEC, A EXEMPLOS DE NORMAS A SABER: Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011. Fortaleza, 1 de novembro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO

DE

DOCENTES

PARA

O

EXERCÍCIO

DAS

ATIVIDADES

PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2012 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ. http://centrodeatendimentoeducacionalespecializadocaeeinespec.yolasite.com/editalde-seleção-de-professores-2012-inespec.php

INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro, CEP 60.540.260. 3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168 CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CNPJ: 08.928.223/0001-25 Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787 http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/ http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/ http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes 99


http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtalno-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011. Fortaleza, 1 de novembro de 2011. EMENTA:

EDITAL

DOCENTES

DE

ABERTURA

O

EXERCÍCIO

PARA

DE

SELEÇÃO

DAS

DE

ATIVIDADES

PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2012 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

DE

PROFESSOR

EM

CARÁTER

TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ. A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC(em licença das funções no período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de 2011), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2012) 56(cincoenta

e

seis)

vagas

no

CURSO

LIVRE

DE

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2012, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. Considerando a formação das turmas "A-2012; B-2012;, C2012;

D-2012;

E-2012;"

COMPLEMENTAÇÃO ESPECIAL

sob

para

o

CURSO

EDUCACIONAL

regime

de

NA

atendimento

LIVRE

DE

EDUCAÇÃO educacional

especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO

e

EJA

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

que

funcionará no horário: 07h00 às 10h55 horas;

100


Considerando a formação das turmas "F-2012; G-2012; H2012;

I-2012;

J-2012;

COMPLEMENTAÇÃO ESPECIAL

sob

para

o

CURSO

EDUCACIONAL

regime

de

NA

LIVRE

DE

EDUCAÇÃO

atendimento

educacional

especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO

e

EJA

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

que

funcionará no horário: 13h00min às 16h55 min horas; Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar

cursos

de

formação

inicial

e

continuada

de

trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial: Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos; Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe

sobre

instituições

que

continuada

de

credenciamento

ou

ofertam

de formação

cursos

trabalhadores,

no

cadastramento

âmbito

da

inicial

de e

educação

profissional". Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE);

101


Considerando

às

disposições

do

egrégio

CEC/CE,

na

Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a educação

de

alunos

com

necessidades

educacionais

especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará. Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização,

mas

somente

um

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: "necessidades educacionais especiais para discentes

que

estejam

passando

por

dificuldades

de

aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO

CONVÊNIO

INESPEC/SEDUC.

NÃO

PODEM

PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas; Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96; Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro

de

2001,

do

Conselho

Nacional

de 102


Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial; Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l; Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004; Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO –CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: I – INTRODUÇÃO. Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que são selecionados, indicados e contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC.

103


Paragrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2012. Art. 2º – ão selecionados dez professores especialistas em educação especial, para os turnos manhã e tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2011, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade a frente, do projeto. Art. 3º –. a solicitação de ampliação junto a SEDUC, e está concordando o INESPEC indicará para admissão dentro das cem horas, professores previamente habilitados de acordo com o presente edital, de acordo com a necessidade da entidade CAEE-ESADE-INESPEC.

Art. 4º –. professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências: a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial;

104


b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou; c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial; d)

Experiência

com

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados. Art. 5º –. Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO

TEMPORÁRIO

pela

SEFOR-SEDUC,

e

remunerados de acordo com planilha definida pela entidade SEFOR-SEDUC. Art. 6º –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação

funcional

e

determinar

sua

lotação,

com

a

publicidade dos atos pertinentes a sua contratação. Art. 7º –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos.

105


Art. 8º –. Ao assinar sua inscrição o professor desde de já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior. Art. 9º –. ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita. Art. 10 –. ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,

por conta da

decisão

da

SEDUC,

que

o

PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO.

106


Art. 11 –. O período letivo do primeiro semestre de 2012, tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente. Art. 12 – ós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2012, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula. Art. 13 –. Após a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO

OFICIAL

DO

CEARÁ,

o

INESPEC

não

tem

responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde de já o professor fica ciente e concorda

que

não

haverá

responsabilidade

civil

ou

administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.

107


Art. 14 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO. Art. 15 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma: a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................07:00 – 07:50 2.o TEMPO....................08:00 – 08:50 INTERVALO...................08:51 – 09:15 3.o TEMPO....................09:15 – 10:05 4.o TEMPO....................10:05 – 10:55 b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal.

108


2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 ESTUDOS

DE

CASOS

COM

AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. Sábado..............................................................07:00 - 10:55 TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO

ACADÊMICO

VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................13:00 – 13:50 2.o TEMPO....................14:00 – 14:50 INTERVALO...................14:51 – 15:15 3.o TEMPO....................15:15 – 16:05 109


4.o TEMPO....................16:05 – 16:55 d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 2a.......................................................................13:00 – 16:55 3a.......................................................................13:00 – 16:55 4a.......................................................................13:00 – 16:55 5a.......................................................................13:00 – 16:55 ESTUDOS

DE

CASOS

COM

AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. 6a.......................................................................13:00 – 16:55 Sábado...............................................................13:00 – 16:55 TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO

ACADÊMICO

VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. Art. 16 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as suas quatro horas, ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC 110


com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE. Art. 17 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de de Educação. Art. 18 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de de Educação. Paragrafo Único. O contrato do docente serão de 100 horas mensais, e os que permanecerem em 200 horas deverão observar a carga horária contratada. Art. 19 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados. Art. 20 – A responsabilidade e mérito do servidor professor será levada em consideração com base nas suas atribuições previamente definidas. Art. 21 – DA COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO. Paragrafo Primeiro. Levar-se em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE 111


CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O DE 2011. Paragrafo Segundo. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação

especial

EDUCACIONAL

do

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE –

ATENDIMENTO

CAEE/INESPEC,

a

elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter: I - Informações Institucionais 1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro. 1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade. 1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP.

112


2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere. 3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. 4. Gestão 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro). 4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular. 4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de

113


trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros). 5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação.

Infantil.

Educação.

Fundamental.

Ensino.

Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa

Visão.Surdocegueira.

Def.

Múltipla.

TGD/Autismo.

Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação. 7. Organização e Prática Pedagógica. 7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:

Descrição

pedagógicos

do e

conjunto de

de

atividades,

acessibilidade

recursos

organizados

institucionalmente prestados de forma complementar ou 114


suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. 7.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas. 7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos;

periodicidade,

carga

horária

e

atividades

do

atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP. 8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). 9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. 115


10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte. 11.

Avaliação

do

AEE.

Relatório

da

avaliação

do

desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular. II - DAS INSCRIÇÕES Art. 22 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem, enviar ao INESPEC, até as 17:00 horas do dia 15 de dezembro do ano de dois mil e onze, seu pedido por escrito, e desde de já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato

não

poderá

alegar

qualquer

espécie

de

desconhecimento. Art. 23 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. Art. 24 – São requisitos para a inscrição:

116


a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; c) ter 18 (dezoito) anos completos. d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados; e) imprimir a ficha de inscrição. Art. 25 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu procedimento de inscrição. Art. 26 – Para acompanhar as regras do evento e do INESPEC deve

acessar

o

site

http://centrodeatendimentoeducacionalespecializadocaeeinesp ec.yolasite.com/, localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo de 2012 E Imprimir um cópia deste Edital e assina-lo para fins jurídicos do que prevê o item 1, durante o período de inscrição. Art. 27 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria do CAEEINESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro, das 08h30 às 16h, no período de 30/11/2011 a 15/12/2011,

bem

como

de

cópias

autenticadas

da

documentação abaixo: 5.1. Cédula de Identidade;

117


5.2. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital. Art. 28 – Não serão aceitos: a)declarações

ou

qualquer

outro

documento

que

não

comprovem a conclusão dos Cursos definidos como prérequisitos, até a data da efetivação da inscrição; b)Não

serão

aceitas

inscrições

por

via

postal

ou

extemporâneas; c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital. Art. 29 – Além dos documentos solicitados no item 5, o interessado deve apresentar: 1 – AVALIAÇÃO ESCRITA. 2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011. 3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. 4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA 5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. 6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:

118


(......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. (......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. 7 - FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. 8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC. 9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. 10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderrá associar as

práticas

pedagógicas

aos termos de

sua

dissertação. Art. 30 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automático. Art. 31 – Os professores a que se refere o artigo anterior, devem além dos documentos solicitados nos artigos 28 e 29, apresentar: I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

119


II

-

ANEXO

INSTRUMENTAL

AVALIAÇÃO

DE

DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS. III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS. IV – AVALIAÇÃO ESCRITA. V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011. VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: (......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. (......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. X – 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC.

120


XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES Art. 32 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital. Art. 33 – Os professores em exercício no ano de 2011, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docenciais da entidade em 2012. Art. 34 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade já citado neste edital, no dia 15/12/2011, às 23:59.. IV – DAS PROVAS Art. 35 – O Processo Seletivo constará das seguintes avaliações que observa o calendário seguinte, para os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE: a)

16.12.2007.

PRAZO

MÁXIMO

FORMATADA

INCLUINDO

O

PROFESSOR

SOLICITANDO

PARA

INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO A

SUA

DO

ADMISSÃO

A

DESEMPENHO

PRESIDÊNCIA DO INESPEC. b)

17.12.2011.

AVALIAÇÃO

DE

INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. c)

17.12.2011.

INSTRUMENTAL

AVALIAÇÃO

DE

DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS.

121


d) 17.12.2011. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO

OCUPACIONAL

MAGISTÉRIO

FATORES

SUBJETIVOS. e)

20.12.2011.

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. f) 21.12.2011. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011. g) 23.12.2011. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. h) 03.01.2012. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. CÓPIA

DO

CURRÍCULO

VITAE

PARA

ENVIAR

AS

ENTIDADES: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. i) 05.01.2012 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO. 122


j) 07.01.2011 - DELIBERAÇÃO INESPEC. l) 10.01.2012 - PROTOCOLAR NA SEDUC. m) Nos dias 23, 24, 25, 26, 27 DE JANEIRO DE 2012 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2012. Art. 36 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas. Art. 37 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC. Art. 38 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital,

e

versará:

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 39 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada no dia 20.12.2011. Art. 40 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a 123


ausência do candidato. Art. 41 – Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico. Art. 42 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante

a

realização

das

provas,

for

surpreendido

comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos. Art. 43 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal. Art. 44 – O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha, não sendo permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas Art. 45 – A prova objetiva terá duração de 3 horas. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção Art. 46 – A prova objetiva totaliza 40 (quarenta) pontos. Art. 47 – Não será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo. Art. 48 – Em relação a prova escrita será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados da pontuação de sua prova, sendo que o recurso 124


será interposto em formulário simples ou despacho do Diretor do CAEE e de imediato será resolvido. V – Da Contratação Art. 49 – O processo para a solicitação da contratação será enviado a SEDUC pelo INESPEC, e se homologado será firmado o contrato com base no regime TEMPORÁRIO e diretamente pela SEDUC, após satisfeita as exigências deste edital e que o candidato deve ficar bem atento as cláusulas excludentes de responsabilidades. Art. 50 – A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser definido pela SEDUC na relação direta com o aprovado na indicação. Art. 51 – Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo, um ano. Art. 52 – A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e na assegura aviso prévio: Art. 53 – É responsabilidade do contratado observar: I - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério público. Art. 54 – Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos: 1. 06 fotos 3x4 125


2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica); 3. Cadastro de Pessoa Física; 4. Certidões criminais Federal e estadual; 5. Certidões eleitora, político de gozo e criminal eleitoral. 6. Carteira Profissional; 7. PIS/PASEP (cópia reprográfica); 6. Certidão de nascimento (cópia reprográfica) 8. Certificado de Reservista (cópia reprográfica) 9. Certidão de Casamento (cópia reprográfica) 10. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica) 11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos. 12. Título e registros acadêmicos solicitados. VI – Da Validade da Seleção Art. 55 – O processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2012. VII– Das Disposições Gerais

126


Art. 56 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações

ou

acréscimos,

enquanto

não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. Art. 57 – A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital. Art. 58 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) não comparecer às provas; b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas; c) usar de meios ilícitos na execução das provas. Art. 59 A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação. Art. 60 – O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da SEDUC para o convênio INESPEC-SEDUC, durante o ano letivo de 2012, obedecendo a ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita. Art. 61 – Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal. 127


Art. 62 – A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de cincoenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da entidade INESPEC. Art. 63 – Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação e homologação da SEDUC, bem como a apresentação de exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos. Art. 64 – A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade

em

documentos,

ainda

que

verificadas

posteriormente, eliminará o candidato da seleção. Art. 65 – O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista. Art. 66 – O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, em caso de aprovação, na SEDUC. Art. 67 – Os professores desde de já estão cientificados que devem participar dos eventos deniminados: Cursos de atualizações

e

aperfeiçoamentos

do

CENTRO

DE

128


ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEEINESPEC. Art. 68 – O docente fica desde de já ciente da jornada de trabalho que será distribuída da seguinte forma: a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................07:00 – 07:50 2.o TEMPO....................08:00 – 08:50 INTERVALO...................08:51 – 09:15 3.o TEMPO....................09:15 – 10:05 4.o TEMPO....................10:05 – 10:55 b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 129


ESTUDOS

DE

CASOS

COM

AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. Sábado..............................................................07:00 - 10:55 TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO

ACADÊMICO

VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................13:00 – 13:50 2.o TEMPO....................14:00 – 14:50 INTERVALO...................14:51 – 15:15 3.o TEMPO....................15:15 – 16:05 4.o TEMPO....................16:05 – 16:55 d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 2a.......................................................................13:00 – 16:55

130


3a.......................................................................13:00 – 16:55 4a.......................................................................13:00 – 16:55 5a.......................................................................13:00 – 16:55 ESTUDOS

DE

CASOS

COM

AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. 6a.......................................................................13:00 – 16:55 Sábado...............................................................13:00 – 16:55 TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO

ACADÊMICO

VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. Art. 69 Os sábados e nas sextas feiras, a instituição desenvolverar cursos de aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos. Art. 70 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas: Art. 70 –

Dentro do planejamento a que refere-se o artigo

anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas:

131


1 - SINDROME DE WEST. 2 - PARALISIA CEREBRAL. 3 - MIELOMENIGOCELE. 4 - DEFICIENCIA VISUAL. 5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS. 6 - TRANSTORNO DE CONDUTA. 7 - DEFICIENCIA AUDITIVA. 8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM . 9 - SINDROME DE DOWN. 10 - AUTISMO. 11 - MICROCEFALIA. 12 - HIPERATIVIDADE. 13 - SINDROME DE SECKEL. 14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL. Art. 71 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC. Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente do INESPEC Professor César Rabelo Primeiro Secretário do INESPEC Professora Jocasta Uchoa Segunda Secretária do INESPEC Professor César Venâncio Diretor do CAEE Professor CONCORENTE: CIENTE DOS TERMOS. Professora Ray Rabelo Presidente do INESPEC Ciente de acordo. ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO. 132


PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras,

máquina

braile,

dosvox

entre

outros).

Gestão

democrática e Participação da comunidade. Bibliografia ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006. BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos Diretores do Cidadão, 2004. _______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007. _______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de

133


setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008. _______. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009. DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007 GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007 SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília, MEC/SEESP, 2007 SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA,1999. SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, MEC/SEESP, 2007 REQUERIMENTO número: ____________________2011 Do: Professor(a) NOME: PROFISSÃO: ESPECIALIDADE: A: Presidente do INESPEC. 134


Assunto: Solicita inscrição nos termos do n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011. O professor(a) devidamente qualificado no Processo número: vem a presença de Vossa Senhoria, manifestar seu interesse em se habilitar aos objetivos da convocatória, anexando os documentos requeridos, em tempo que recebe e assina todas as laudas do Edital como um termo de ciência e observância legal. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Fortaleza, Ceará, ____/__________2011 Assinatura por extenso conforme identidade:e rubrica se desejar PRT40511-18CAEEINESPECEDITAL - DESPACHO CAEE Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

DE

PROFESSOR

EM

CARÁTER

TEMPORÁRIO

VIA

CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. http://radioinespec2013.yolasite.com/edtal--9-caee-inespec.php INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura REDE VIRTUAL INESPEC http://radioinespec2013.yolasite.com/ Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com 135


ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/ http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com/ http://rvinespecdiretoriageral.blogspot.com/ http://documentologiainespec.blogspot.com.br/ http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ VICE-PRESIDÊNCIA Edtal n.o. 9-CAEE PRT 336882, de 29 de novembro de 2012. EMENTA:

EDITAL

DOCENTES

DE

NO

ABERTURA

CENTRO

DE

DE

SELEÇÃO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2013 SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e o DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC (em licença das funções no período de primeiro de novembro à quinze de dezembro de 2012), que em parceria com a SEDUC, estará disponibilizando(para o ano de 2013) 56(cincoenta

e

seis)

vagas

no

CURSO

LIVRE

DE

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de 1 de fevereiro à 31 de dezembro de 2013, junto ao CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. Considerando a formação das turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; 136


E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J- 336869-2013; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 336878-2013; T- 336879-2013; U- 336880-2013. Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar

cursos

de

formação

inicial

e

continuada

de

trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial; Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 à 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências; Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que "Dispõe

sobre

instituições

que

credenciamento

ou

ofertam

de formação

cursos

cadastramento inicial

de e 137


continuada

de

trabalhadores,

no

âmbito

da

educação

profissional"; Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará(Resolução número 390/2004-CEC/CE); Considerando

às

disposições

do

egrégio

CEC/CE,

na

Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará; Considerando

que

EDUCACIONAL desenvolverá

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

a

Educação

ATENDIMENTO CAEE/INESPEC,

Especial,

como

modalidade

transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto a educação regular; Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO CAEE/INESPEC

desenvolverá seus objetivos enquanto educação especial junto às turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C- 336862-2013; D- 336863-2013; E- 336864-2013; F- 336865-2013; G- 3368662013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J- 336869-2013 - sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 3368732013; O- 336874-2013; P- 336875-2013; Q- 336876-2013; R336877-2013; S- 336878-2013; T- 336879-2013; U- 3368802013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento

educacional

especializado

para

o

ENSINO 138


FUNDAMENTAL PRIMEIRO

I,

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

SEGMENTO

e

funcionará

no

que

EJA

horário:

13h00min às 17h00min horas; Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO,

ao

público

alvo

da

Educação Especial: I – alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazode natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações

no

desenvolvimento

neuropsicomotor,

comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III – alunos com

altas

habilidades/super

dotação:

aqueles

que

apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:

intelectual,

liderança, psicomotora, artes e

criatividade, junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os 56 alunos matriculados e vinculados ao Convênio com o Estado do

Ceará

sejam

ISENTOS

DO

PAGAMENTO

DE

MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a

139


participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas; Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96; Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro

de

2001,

do

Conselho

Nacional

de

Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial; Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica,

a educação especial considerará

as

situações

singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais

especiais

no

processo

de

ensino

e

aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos; Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo

educacional,

apresentarem:

I

-

dificuldades

acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou 140


deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens

e

códigos

aplicáveis;

III

-

altas

habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e

atitudes.

Para

a

identificação

das

necessidades

educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: I - a experiência

de

seu

corpo

docente,

seus

diretores,

coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário; Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular; Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as 141


Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala. (*) O texto da Convenção acima citada está publicada no D.S.F. de 10.3.2001 Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial. Parágrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2013, nos termos do Processo VIPROC – SEPLAG-CE SEDUC – 125 792 41 7 - E Processo INESPEC interno 186517/2012 – Fls 04/46. 142


Art. 2º – Serão selecionados dez professores especialistas em educação especial, para os turnos manhã e tarde, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010; 2011 e 2012, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto. Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências: a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial; b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou; c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial; d)

Experiência

com

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados. Art. 4º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação. Art. 5º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica 143


ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos. Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior. Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde de já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,

por conta da

decisão

da

SEDUC,

que

o

PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO. Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de 144


inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita. Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de 2013 tem início no dia 1 de fevereiro do ano corrente. Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2013, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor

fica

ciente

e

concorda

que

não

haverá

responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula. Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO. Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta)dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação 145


jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o

professor

fica

ciente

e

concorda

que

não

haverá

responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO. Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas: A - 336860-2013; B- 336861-2013; C336862-2013; D- 336863-2013; E- 336864-2013; F- 3368652013; G- 336866-2013; H- 336867-2013; I- 336868-2013; J336869-2013 - sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO

e

EJA

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

que

funcionará no horário: 07h00 às 11h00 horas; L- 336871-2013; M- 336872-2013; N- 336873-2013; O- 336874-2013; P336875-2013; Q- 336876-2013; R- 336877-2013; S- 3368782013; T- 336879-2013; U- 336880-2013- para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

sob

regime

de

atendimento

educacional

especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO

e

EJA

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

que

funcionará no horário: 13h00min às 17h00min horas. Parágrafo Único. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma: a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................07:00 – 07:50 2.o TEMPO....................08:00 – 08:50 INTERVALO...................08:51 – 09:15 3.o TEMPO....................09:15 – 10:05 4.o TEMPO....................10:05 – 10:55 b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 146


2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 6a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 ESTUDOS

DE

CASOS

COM

AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOSENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. Sábado..............................................................07:00 - 10:55 TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO

ACADÊMICO

VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................13:00 – 13:50 2.o TEMPO....................14:00 – 14:50 INTERVALO...................14:51 – 15:15 3.o TEMPO....................15:15 – 16:05 4.o TEMPO....................16:05 – 16:55 d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 2a.......................................................................13:00 – 16:55 3a.......................................................................13:00 – 16:55 4a.......................................................................13:00 – 16:55 5a.......................................................................13:00 – 16:55 ESTUDOS

DE

CASOS

COM

AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O RESPECTIVO PROFESSOR. 6a.......................................................................13:00 – 16:55 Sábado...............................................................13:00 – 16:55 TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO

ACADÊMICO

VOLTADO PARA AS ATIVIDADESACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. 147


Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE. Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação. Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação. Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados. Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2012 serão levados em consideração na pontuação funcional. Art. 19 – DA COMPETENCIA DO PROFESSOR ADMITIDO. Levar-se em consideração os critérios estabelecidos no Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL quanto aos critérios da competência dos docentes do CAEE INESPEC. Edital n.o. 3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO INSTITUTO

DE

EDUCACIONAL ENSINO,

ESPECIALIZADO

PESQUISA,

EXTENSÃO

DO E

CULTURA. 148


http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/2012/08/edital-dematricula-no-caee-para-2012.html http://rviprocessoinespec.blogspot.com.br/ http://caeeedital3.blogspot.com.br/ http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/editaisinespec-2011-2012/ http://www.blogger.com/profile/14937100724094895459 http://rwineccaeeinespec.blogspot.com.br/ http://caeeedital7.blogspot.com.br/ http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/2012_08_01_archive.h tml http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ AEE DEFICIÊNCIA MENTAL NEC CAEE INESPEC 2012 Parágrafo Primeiro. No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC

contratados

temporariamente,

porém

requer-se

observância ao Edital 2/2011 do CAEE e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE. Parágrafo Segundo. Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial. Parágrafo Terceiro. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial. Parágrafo Quarto. O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições:

149


a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno; b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno; c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis; d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; e)

Alternativa

e

desenvolvimento

Aumentativa das

-

habilidades

CAA,

atividades

mentais

superiores

de e

atividades de enriquecimento curricular; f) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; g) E outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente; h) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; i) Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; j) interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras. Parágrafo Quinto. Aplicar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições

do

docente

responsável

pelo

Atendimento

Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação

especial

EDUCACIONAL

do

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE –

ATENDIMENTO

CAEE/INESPEC,

a

elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter: I - Informações Institucionais.

150


1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro. 1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade. 1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP. 2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere. 3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. 4. Gestão. 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo

de

trabalho

(servidor

público,

contratado

pela

instituição, servidor público cedido, outro). 4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.

151


4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros). 5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14.15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação.

Infantil.

Educação.

Fundamental.

Ensino.

Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa

Visão.Surdocegueira.

Def.

Múltipla.

TGD/Autismo.

Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação. 7. Organização e Prática Pedagógica. 7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:

Descrição

do

conjunto

de

atividades,

recursos 152


pedagógicos

e

de

acessibilidade

organizados

institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. 7.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas. 7.3. Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos;

periodicidade,

carga

horária

e

atividades

do

atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP. 8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). 9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. 10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA,

153


Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte. 11.

Avaliação

do

AEE.

Relatório

da

avaliação

do

desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular. II - DAS INSCRIÇÕES. Art. 20 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 14 de janeiro a 19 de janeiro do ano de 2013, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. Art. 21 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. Art. 22 – São requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pela Vice Presidência do INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos necessários para viabilizar o evento. Art. 23 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede do CAEE e requerer seu procedimento de inscrição. Art. 24 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das 09h00 às 14h, no período de

154


14/01/2013 a 19/01/2013, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo: a)

Cédula de Identidade;

b)

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos

Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital. Parágrafo Único. São requisitos para a inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; c) ter 18 (dezoito) anos completos. d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados; e) imprimir a ficha de inscrição. Art. 25 – Não serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos: a)declarações

ou

qualquer

outro

documento

que

não

comprovem a conclusão dos Cursos definidos como prérequisitos, até a data da efetivação da inscrição; b)Não

serão

aceitas

inscrições

por

via

postal

ou

extemporâneas; c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital. Art. 26 – Além dos documentos solicitados no artigo 24 o interessado deve apresentar: 1 – AVALIAÇÃO ESCRITA. 2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011. 3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. 4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA 5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD.

155


6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: (......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. (......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. 7 - FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. 8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC. 9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. 10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as

práticas

pedagógicas

aos termos de

sua

dissertação Art. 27 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital. Art. 28 – Os professores em exercício no ano de 2012, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2013. Art. 29 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 21 de janeiro de 2013, às 23:59. Art. 30 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática. Art. 31 – Os professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos 26 apresentarem:

156


I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. II

-

ANEXO

INSTRUMENTAL

AVALIAÇÃO

DE

DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS. III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS. IV – AVALIAÇÃO ESCRITA. V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011. VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA. VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: (......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. (......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. X – 6 FOTOS 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC. XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEEINESPEC. a)

19.01.2013.

PRAZO

MÁXIMO

FORMATADA

INCLUINDO

O

PROFESSOR

SOLICITANDO

PARA

INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO A

SUA

ADMISSÃO

DO A

PRESIDÊNCIA DO INESPEC.

157


b)

17.12.2012.

AVALIAÇÃO

DE

DESEMPENHO

INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. c)

18.12.2012.

INSTRUMENTAL

AVALIAÇÃO

DE

DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS. d) 19.12.2012. ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO

OCUPACIONAL

MAGISTÉRIO

FATORES

SUBJETIVOS. e)

20.12.2012.

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. f) 21.12.2012. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012. g) 22.12.2012. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. h) 19.01.2013. ENTREGA DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. CÓPIA DE CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES:

CONSELHO

ESTADUAL

DE

EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. i) 22.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO. j) 23.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC. l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC. m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013. IV

-

DO

DEFERIMENTO

DAS

INSCRIÇÕES

PARA

PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC. 158


a)

19.01.2013.

PRAZO

MÁXIMO

FORMATADA

INCLUINDO

O

PROFESSOR

SOLICITANDO

PARA

INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO A

SUA

DO

ADMISSÃO

A

PRESIDÊNCIA DO INESPEC. b)

23.01.2013.

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. f) 23.01.2013. DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2012. g) 23.01.2013. CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. h) 24.01.2013 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO COM RESULTADOS E NOTAS. j) 24.01.2013 - DELIBERAÇÃO INESPEC. l) 24.01.2013 - PROTOCOLAR NA SEDUC. m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2013 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013. Art. 32 – Os professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não. IV – DAS PROVAS Art. 33 – O Processo Seletivo constará das avaliações que observa o calendário já citado. Art. 34 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas. Art. 35 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a 159


especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC. Art. 36 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital,

e

versará:

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 37 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada na data já especificada nesse edital. Art. 38 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Art. 39 – Os docentes ficam cientes e concordam sob pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas

feiras,

a

instituição

desenvolverá

cursos

de

aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos. Art. 40 – Dentro do planejamento a que refere-se o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas: 1 - SINDROME DE WEST. 2 - PARALISIA CEREBRAL. 3 - MIELOMENIGOCELE. 4 - DEFICIENCIA VISUAL. 5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS. 6 - TRANSTORNO DE CONDUTA. 7 - DEFICIENCIA AUDITIVA. 8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM . 9 - SINDROME DE DOWN. 10 - AUTISMO. 11 - MICROCEFALIA. 160


12 - HIPERATIVIDADE. 13 - SINDROME DE SECKEL. 14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL. Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC. Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente

do

INESPEC

Especializando

em

Neurociência Clínica Psicopedagogo – Diretor do CAEE-INESPEC. Gestão 20102012. Diretor do CAEE

Professor

CONCORENTE: CIENTE DOS TERMOS. ANEXOS – TEMAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDOS DENTRO DO CONTEXTO DA REDAÇÃO.PROFESSOR DA ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre

outros).

Gestão

democrática

e

Participação

da

comunidade. Bibliografia ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006. BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com 161


deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos Diretores do Cidadão, 2004. _______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional deDocumento elaborado pelo GrupoEducação

Especial

na

Perspectiva

da

Educação

Inclusiva. de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pelaPortaria nº 948, de 09 de outubro de 2007. _______.Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto nº 6571 de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, DF, 2008. _______. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº04 de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, DF, 2009. DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007 GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007 SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília, MEC/SEESP, 2007

162


SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA,1999.SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, MEC/SEESP, 2007 Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349 Edital nº 39 - CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2014 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. https://pt.scribd.com/doc/193585657/Edital-nº-39-CAEE-PRT-729874-de-11de-dezembro-2013-Edital-nº-39-CAEE-PRT-729874-de-11-de-dezembro2013-EMENTA-EDITAL-DE-ABERTURA-DE-SELECAO http://edital39inespec.blogspot.com.br/2013/12/formato-em-pdf-paraimpressao-do-edital.html Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura TELEFONES: 3245.88.22 – 88 23 82 49 – 86 44 01 68 - 3497 03 48 - CORREIO ELETRÔNICO: inespec.bdu@gmail.com ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - CADASTRO NO INEP - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 23512989 – Dr. Fernando Augusto, 119-A, 119- 121 e 873 – Bairro Santo Amaro – CEP 60543-375 - Bom Jardim - Fortaleza - Ceará 163


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO http://institutoinespec.webnode.com.br/estatuto-do-inespec-em2013/ Edital nº 39 - CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013. EMENTA:

EDITAL

DOCENTES

DE

NO

EDUCACIONAL

ABERTURA

CENTRO

DE

DE

ESPECIALIZADO

SELEÇÃO

DE

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2014 SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

VIA

CONVÊNIOS

OU

PELO

REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vice-Presidência (Art. 74 – A Administração Superior será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral. Art. 78 – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente) do INSTITUTO

DE

ENSINO,

PESQUISA,

EXTENSÃO

E

CULTURA, e o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) 243 a 296 do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC número 702501PAICAEVP/2013;

Processo

Administrativo

Interno

727562/2013; considerando os termos do Processo SEDUCGOVERNO número 12579241/7, aprovado pela SEDUC em 2012 que se destinou a liberação, em cessão de professores para

o

AEE

EDUCACIONAL

junto

ao

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC; Processo 164


SEDUC-GOVERNO número 6879136.13 de 09 de outubro de 2013 e considerando os termos do Edital nº. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27 de setembro de 2013. EMENTA: DISPÕE

SOBRE

A

CRIAÇÃO

DE

TURMAS

PARA

ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC (em licença das funções), que em parceria com a SEDUC e outros entes da administração pública e privada, estará disponibilizando (para o ano de 2014) 112(cento e doze vagas) vagas para atividades vinculadas

ao

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO, para o período de um de fevereiro a 31 de dezembro

de

ATENDIMENTO

2014,

junto

ao

CAEE

EDUCACIONAL

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE DA

REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial; Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências; Considerando EDUCACIONAL

que

o

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC 165


não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004,

que

"Dispõe

sobre

credenciamento

ou

cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional"; Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE); Considerando

às

disposições

do

egrégio

CEC/CE,

na

Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará; Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá

a

Educação

Especial,

como

modalidade

transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto à educação regular; Considerando EDUCACIONAL

que

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS: 1.1. TURMA A.702501AEE. 1.2. TURMA B.702502AEE. 1.3. TURMA C.702503AEE. 1.4. TURMA D.702504AEE. 1.5. TURMA E. 702505AEE. 166


1.6. TURMA F.702506AEE. 1.7. TURMA G.702507AEE. 1.8. TURMA H.702508AEE. 1.9. TURMA I. 702509AEE. 1.10. TURMA J. 702510AEE. Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA APERFEIÇOAMENTO EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO: 1.11. TURMA L.702512NEC. PGAP. 1.12. TURMA M.702513NEC. PGAP. 1.13. TURMA N.702514NEC. PGAP. 1.14. TURMA O. 702515NEC.PGAP. 1.15. TURMA P.702516NEC. PGAP. Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM SAÚDE: 1.16. TURMA Q.702517NEC. FECSP. 1.17. TURMA R.702518NEC. FECSP. 1.18. TURMA S.702519NEC. FECSP. 1.19. TURMA T.702520NEC. FECSP. 1.20. TURMA U. 702521NEC.FECSP. 1.21. TURMA V.702522NEC. FECSP. 1.22. TURMA X. 702523NEC.FECSP. 1.23. TURMA Z. 702524NEC.FECSP. Considerando EDUCACIONAL

que

o

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC

167


desenvolverá TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA IMPAR OU SEMIINTERNATO: 1.24. TURMAAA703179AEE. 1.25. TURMAAB703180AEE. 1.26. TURMAAC703181AEE. 1.27. TURMAAD703182AEE. 1.28. TURMAAE703183AEE. 1.29. TURMAAF703184AEE. 1.30. TURMAAG703185AEE. 1.31. TURMAAH703186AEE. 1.32. TURMAAI703187AEE. 1.33. TURMAAJ703188AEE. Considerando que o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA VIA DA ARBITRAGEM, ficam instituídas as TURMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO PARA OS FINS DO ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL número 9307/1996: 1.34. TURMAAL703189AEE. 1.35. TURMAAM703190AEE. 1.36. TURMAAN703191AEE. 1.37. TURMAAO703192AEE. Considerando que o INESPEC em parceria vai desenvolver o PROGRAMA TURMAS

“BCP

PARA

NA O

ESCOLA”, CURSO

ficam DE

instituídas

as

FORMAÇÃO

E

DESENVOLVIMENTO DE CONSCIÊNCIA EM CIDADANIA: 1.42. TURMAAP703193AEE. 1.43. TURMAAQ703194AEE. 1.44. TURMAAR703195AEE. 1.45. TURMAAS703196AEE. Considerando que o CAEE/INESPEC determina que para ocupar as turmas: 1.1. TURMAA.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 1.4.TURMA D. 168


702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE; 1.6. TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE; 1.8.TURMA H. 702508AEE; 1.9.TURMA I.

702509AEE e 1.10. TURMA J.

702510AEE... serão apenas os 56 alunos matriculados em 2013 e vinculados ao Convênio com o Estado do Ceará, e estão ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS PELO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC.

NÃO

PODEM

PARTICIPAR

DO

PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas; Considerando que o CAEE/INESPEC determina que as atividades não vinculadas às turmas SEDUC x INESPEC não funcionem no mesmo prédio para evitar subjetividades discursivas; Considerando que o que somando as duas situações a perspectivas do CAEE INESPEC é de fornecer 112 vagas, para AEE nas situações elencadas no presente Edital; Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96; Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro

de

2001,

do

Conselho

Nacional

de

Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial; Considerando as diretrizes como modalidade da Educação Básica,

a educação especial considerará

as

situações

singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: 169


I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II - a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, educacionais

bem especiais

como no

de

suas

processo

necessidades de

ensino

e

aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III - o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos; Considerando que se consideram como educando com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo

de

desenvolvimento

que

dificultem

o

acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos

e

atitudes.

Para

a

identificação

das

necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, à escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:

170


I - a experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais; II - o setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; III – a colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário; Considerando que o CAEE INESPEC pode Instituir dentro das turmas aprovado as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliarem que devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular; Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l - DECRETO LEGISLATIVO (*) Nº 198, DE 2001. Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em sete de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de seis a oito de junho de 1999, na cidade de Guatemala. Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004. PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31. 171


ASSUNTO: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. INTERESSADO: Ministério Público Federal/Secretaria dos Ofícios de Tutela; Considerando que... “... O atendimento educacional especializado para as pessoas com deficiência mental está centrado na dimensão subjetiva do processo de conhecimento, complementando o conhecimento acadêmico e o ensino coletivo que caracterizam a escola comum. O conhecimento acadêmico exige o domínio de um determinado conteúdo curricular; o atendimento educacional, por sua vez, refere-se à forma pela qual o aluno trata todo e qualquer conteúdo que lhe é apresentado e como consegue significá-lo, ou seja, compreendê-lo. É importante esclarecer que o atendimento educacional especializado não é ensino particular, nem reforço escolar. Ele pode ser realizado em grupos, porém atento para as formas específicas de cada aluno se relacionar com o saber. Isso também não implica em atender a esses alunos, formando grupos homogêneos com o mesmo tipo de problema (patologias) e/ou desenvolvimento. Pelo contrário, os grupos devem se constituir obrigatoriamente por alunos da mesma faixa etária e em vários níveis do processo de conhecimento. Alunos com síndrome de Down, por exemplo, poderão compartilhar esse atendimento com seus colegas autistas, com outras síndromes, seqüelas de paralisia cerebral e ainda outros com ou sem uma causa orgânica esclarecida de sua deficiência e com diferentes possibilidades de acesso ao conhecimento. O atendimento educacional especializado para o aluno com deficiência mental deve permitir que esse aluno saia de uma posição de “não-saber”, ou de “recusa de saber” para se apropriar de um saber que lhe é próprio, ou melhor, que ele tem consciência de que o construiu. 172


A inibição, definida na teoria freudiana, ou a “posição débil” enunciada por Lacan provocam atitudes particulares diante do saber, influenciando a pessoa na aquisição do conhecimento acadêmico. É importante ressaltar que o saber da Psicanálise é o “saber inconsciente”, relativo à verdade do sujeito. Em outras palavras, trata-se de um processo inconsciente e o que o sujeito recusa saber é sobre a própria Incompletude, tanto dele, quanto do outro. O aluno com deficiência mental, nessa posição de recusa e de negação do saber fica passivo e dependente do outro (do seu professor, por exemplo), ao qual outorga o poder de todo o saber. Se o professor assume o lugar daquele que sabe tudo e oferece todas as respostas para seus alunos, o que é muito comum nas escolas e principalmente na prática da Educação Especial, ele reforça essa posição débil e de inibição, não permitindo que esse aluno se mobilize para adquirir/ construir qualquer tipo de conhecimento. “Quando o atendimento educacional permite que ao aluno traga a sua vivência e que se posicione de forma autônoma e criativa diante do conhecimento, o professor sai do lugar de todo o saber”. Considerando que: “De fato, a pessoa com deficiência mental encontra inúmeras barreiras nas interações que realiza com o meio para assimilar, desde os componentes físicos do objeto de conhecimento, como por exemplo, o reconhecimento e a identificação da cor, forma, textura, tamanho e outras características que ele precisa retirar diretamente desse objeto. Isso ocorre, porque são pessoas que apresentam prejuízos no funcionamento, na estruturação e na re-elaboração do conhecimento. Exatamente, por isso não adianta propor atividades que insistem na repetição pura e simples de noções de cor, forma etc para que a partir desse suposto aprendizado o aluno consiga dominar

173


essas noções e as demais propriedades físicas dos objetos, e ainda possa transpô-las para outro contexto”. Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica CAERMF

deve

elaborar

o

PROJETO

POLÍTICO

PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como visão básica às características: Identificação de necessidades e elaboração de plano de atendimento; Identifica

as

necessidades

específicas

do

aluno

com

deficiência; Identifica os resultados desejados; Identifica as habilidades do aluno; Realiza levantamento de materiais e equipamentos; Elabora plano de atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares; Atendimento ao aluno; Organizar o tipo e o número de atendimentos ao aluno com deficiência; Produção de materiais; Transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos; Aquisição de materiais; Indicação

e

equipamentos

a

aquisição

tecnológicos,

de:

softwares,

mobiliário,

recursos

recursos

e

ópticos,

dicionários e outros; Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula; Verificação e avaliação da funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos; Impacto, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em casa; Orientação às famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno;

174


Orientação, ensinamento e o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular. Considerando que o INESPEC, através da unidade orgânica CAEE

RMF

deve

elaborar

o

PROJETO

POLÍTICO

PEDAGÓGICO para o ano de 2014, tendo como visão básica formação em educação continuada dos educadores que se encontram dentro do contexto da educação inclusiva, levando como foco: Formação: Promove formação continuada para os professores do atendimento especializado; Formação para os professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral. Considerando finalmente: “O INESPEC deve desenvolver esforços no seu âmbito institucional para operacionalizar às diretrizes recomendadas pelo Ministério da Educação com fins de assegurar a Educação Inclusiva - Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental, com o objetivo de oportunizar aos parceiros e a sociedade orientações e informações para a organização do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência mental. Deve ainda contribuir com valiosas ações visando nortear a reflexão sobre a necessária transformação conceitual e prática da escola para a atenção à diversidade. Não deve o CAEE perder de vista a perspectiva de princípios que fundamentem o direito de toda a educação à luz do enfoque da educação inclusiva; Deve ainda o CAEE INESPEC desenvolver experiências que reflitam o processo de transformação da escola organizada de forma segregada para uma

nova

organização

do

atendimento

educacional

especializado. Na elaboração do Plano Político Pedagógico do 175


CAEE INESPEC deve-se firmar nas diretrizes do documento MEC que visa contribuir efetivamente para a orientação de tomada de decisão e organização do sistema de AEE no Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE INESPEC. Sempre com a visão global de atender as necessidades e interesses de todos os alunos, garantindo que tenham acesso a espaços comuns e processos educacionais inclusivos”. Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA - CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial. Parágrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, e que será renovado em 2014, nos termos do Processo SEDUC 6879136.13 de 09/10/2013, e constam as folhas do Processo Administrativo Interno INESPEC nº. 727562/2013. Art. 2º – Serão selecionados vinte professores especialistas nas áreas: educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado para os turnos manhã, tarde e noite, com

carga

horária

ressalvando-se

os

não direitos

superior

a

cem

consuetudinários

horas-aulas, dos

atuais

professores que forem aceitos para a opção de continuar com 176


duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010; 2011, 2012, 2013 e 2014, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto. Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências: a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial; b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou; c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial; d)

Experiência

com

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados; e) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor ou habilitação legal para o magistério, com formação especializada com carga horária superior

a

360

horas

nas

áreas

educação

especial,

psicopedagogia e atendimento educacional especializado; f) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor com mestrado e doutorado nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado. Art. 4º –. O professor aprovado nessa seleção indicativa deve obrigatoriamente ser submetido à seleção de professores especialistas da SEDUC que ocorrerá em janeiro de 2014, sob

177


pena de perca da validade jurídica da seleção apontada nesse edital. Parágrafo Único. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC via protocolo oficial, a quem compete rejeitar ou homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação. Art. 5º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos. Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior. Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,

por conta da

decisão

da

SEDUC,

que

o

PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO. Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua 178


indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita. Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de 2014 tem início no dia 1 de fevereiro do ano em comento. Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2014, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor

fica

ciente

e

concorda

que

não

haverá

responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula. Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o 179


docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO. Parágrafo Único. O período citado no artigo será fundamentado para o INESPEC e o professor como período coberto e protegido pela lei federal que Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Texto o publicado no D.O.U. de 19.2.1998. Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta) dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o

professor

fica

ciente

e

concorda

que

não

haverá

responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO. Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas: A)

Sob-regime de atendimento educacional especializado

para o ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e EJA, que funcionará de forma distribuída nos horários: 07h00 às 11h00 horas, através das turmas: 1.1. TURMA A.702501AEE; 1.2.TURMA B. 702502AEE; 1.3.TURMA C. 702503AEE; 180


1.4.TURMA D. 702504AEE e 1.5.TURMA E. 702505AEE, para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL;. B)

Sob-regime de atendimento educacional especializado

para o ENSINO FUNDAMENTAL e EJA, que funcionará de forma distribuída nos horários: 13h00min às 17h00min horas, através das turmas:1.6.TURMA F. 702506AEE; 1.7.TURMA G. 702507AEE;

1.8.TURMA

H.

702508AEE;

1.9.TURMA

I.

702509AEE e 1.10.TURMA J. 702510AEE. Parágrafo Único. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma em modalidade de Atendimento Educacional Especializado: a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................07:00 – 07:50 2.o TEMPO....................08:00 – 08:50 INTERVALO...................08:51 – 09:15 3.o TEMPO....................09:15 – 10:05 4.o TEMPO....................10:05 – 10:55 b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 2a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 3a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 4a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 5a FEIRA...........................................................07:00 - 10:55 Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC . 6a FEIRA...........................................................07:00 – 10:55 PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O

RESPECTIVO

PROFESSOR.

TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO....................13:00 – 13:50 181


2.o TEMPO....................14:00 – 14:50 INTERVALO...................14:51 – 15:15 3.o TEMPO....................15:15 – 16:05 4.o TEMPO....................16:05 – 16:55 d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 2a.......................................................................13:00 – 16:55 3a.......................................................................13:00 – 16:55 4a.......................................................................13:00 – 16:55 5a.......................................................................13:00 – 16:55 6a.......................................................................13:00 – 16:55 Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC. 6a FEIRA...........................................................13::00 – 16:55 PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES PSICOPEDAGÓGICAS DOS ALUNOS ENTURMADOS COM O

RESPECTIVO

PROFESSOR.

TREINAMENTO

EM

APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais, cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE. Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação. Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação. 182


Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados. Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2013 serão levados em consideração na pontuação funcional. Art. 19 – As disposições do presente edital vinculam o interessado a contar com o lançamento de sua assinatura legível e rubrica em todas as laudas do edital, o edital sem rubrica ou assinatura legível do candidato não será aceita sua inscrição. Art. 20. As turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADO): 1.1. TURMA A.702501AEE................ Esquizofrenia Refratária; 1.2. TURMA B.702502AEE................ Epilepsia Refratária; 1.3. TURMA C.702503AEE................ Autismo Inespecífico; 1.4. TURMA D.702504AEE................ Síndrome de Down; 1.5. TURMA E. 702505AEE.................Esquizofrenia Refratária; 1.6. TURMA F.702506AEE................. Síndrome de Down; 1.7. TURMA G.702507AEE................ Autismo Inespecífico; 1.8. TURMA H.702508AEE................ Epilepsia Refratária; 1.9. TURMA I. 702509AEE..................Esquizofrenia Refratária; 1.10. TURMA J. 702510AEE...............Autismo Inespecífico. Art. 21. As turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA): 1.24. TURMAAA703179AEE............. Distúrbios e Transtornos Mentais com Deficiência Intelectual dentro das diretrizes do 183


Ministério

da

Educação

do

Governo

do

Brasil

-

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf Parágrafo Primeiro. Serão matriculados nesta turma os alunos com diagnóstico classificatório da seguinte ordem técnica cientifica: 1.

(F70-F79) Retardo mental.

2.

(F70) Retardo mental leve.

3.

(F71) Retardo mental moderado.

4.

(F72) Retardo mental grave.

5.

(F73) Retardo mental profundo.

6.

(F78) Outro retardo mental.

7.

(F79) Retardo mental não especificado.

Referência Técnica: Reiersøl O, Skeid S. (2006). "The ICD diagnoses of fetishism and sadomasochism". Journal of homosexuality 50 (2-3): 243-62. PMID 16803767. Parágrafo Segundo.

Para fins de diretrizes objetivando a

elaboração do Programa de AEE para RETARDO MENTAL, o presente edital fixa ao docente candidato (o) a as seguintes diretrizes: I - De maneira geral, um indivíduo pode ser definido como tendo retardo mental baseado nos seguintes três critérios: nível de funcionamento intelectual (QI) abaixo de 70 - 75 presenças de limitações significativas em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, a condição está presente antes dos 18 anos de idade. II - Definição técnica cientifica do Retardo mental diz respeito a limitações significativas no funcionamento intelectual. III-A - É caracterizado por: retardo mental que se manifesta antes dos 18 anos de idade, funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, concomitante a limitações em duas ou mais das seguintes áreas de habilidades adaptativas: Comunicação e Cuidado pessoal; Vida em casa e Habilidades

sociais;

Funcionamento

na

comunidade

e 184


Autodeterminação;

Saúde

e

segurança

e

Habilidades

acadêmicas funcionais; Condução comportamental em Lazer e Trabalho. III-B - Pressupostos essenciais à aplicação da definição do conceito de RM, passa pelos pressupostos elencados nos itens anteriores e nas cláusulas do presente edital. Parágrafo Terceiro. Cada professor selecionado para uma das turmas elencadas neste edital deve elaborar o Plano Anual de Diretrizes do AEE para sua disciplina, e a cada sexta feira, dentro do planejamento deve detalhar em instrumental próprio a sua aplicação e evolução dos atendidos. Parágrafo Quarto. Visando orientar os docentes da educação especial, no site onde se encontra publicado o presente edital, apresenta-se os seguintes instrumentais do Ministério da Educação: Secretaria de Educação Especial 1.

AEE - Pessoa com Surdez.

2.

AEE - Deficiência Física.

3.

AEE - Deficiência Mental.

4.

AEE - Deficiência Visual.

5.

AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância.

6.

Política Nacional de Educação Especial na

Perspectiva da Educação Inclusiva. 7.

Revista Inclusão Nº 1.

8.

Revista Inclusão Nº 2.

9.

Revista Inclusão Nº 3.

10.

Revista Inclusão Nº 4.

11.

Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF.

12.

Revista Inclusão Nº 6.

13.

Experiências Educacionais Inclusivas - Programa

Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 14.

Série Educação Inclusiva - Referencias para

Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos.

185


15.

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na

Educação Básica*. 16. 17.

Documento Subsidiário à Política de Inclusão*. Direito à Educação - Subsídios para a Gestão dos

Sistemas Educacionais*. 18.

Educar na Diversidade: Material de Formação

Docente - 2006*. 19.

Saberes e Práticas da Inclusão - Educação Infantil *.

20.

Saberes e Práticas da Inclusão - Ensino Fundamental

*. 21. 22.

Projeto Escola Viva *. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional

Especializado para a Deficiência Mental. 23. 24.

Brincar para Todos *. Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos

para a inclusão da pessoa com deficiência visual *. 25.

A construção do conceito de número e o pré-soroban.

26.

Grafia Braille para a Língua Portuguesa.

27.

Normas Técnicas para a produção de textos em

braille *. 28.

Gráfia Braille para Informática *.

29.

Estenografia Braille para a língua portuguesa.

30.

Manual Internacional de Musicografia Braille *.

31.

Ensino de Língua Portuguesa para Surdos -

Caminhos para a prática pedagógica 32.

Idéias para ensinar português para alunos surdos.

33.

O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

e Língua Portuguesa. 34.

A Construção de Práticas Educacionais para Alunos

com Altas. Habilidades/Superdotação. 35.

Portal de Ajudas Técnicas *.

http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php http://centraldemidia.mec.gov.br/audio.php?load=recent 186


http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=a rticle&id=20011&Itemid=872 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=a rticle&id=13165&Itemid=913 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=a rticle&id=17009&Itemid=913 Art. 22. As turmas designadas para funcionar no ano de 2014 no CAEE INESPEC nos termos do edital 31/2013 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA): TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE. Parágrafo Primeiro. O Docente selecionado para essa turma deve

desenvolver

o

Programa

Anual

de

Intervenção

Pedagógica e Psicopedagógica levando em considerações as seguintes notas técnicas: 1)A hiperatividade e déficit de atenção um problema mais comumente visto em crianças e se baseia nos sintomas de desatenção (pessoa muito distraída) e hiperatividade (pessoa muito ativa, por vezes agitada, bem além do comum). Tais aspectos são normalmente encontrados em pessoas sem o problema, mas para haver o diagnóstico desse transtorno a falta

de

atenção

e

a

hiperatividade

devem

interferir

significativamente na vida e nos desenvolvimentos normais da criança ou do adulto, o programa de AEE deve objetivar aspectos behavioristas e vigoskianos. 2) Na avaliação da elaboração do programa e dos resultados não se deve perder de vista que cerca de 3 a 6% das crianças na idade escolar (mais ou menos de 6 a 12 anos de idade) apresentem

hiperatividade

e/ou

déficit

de

atenção.

O

diagnóstico antes dos quatro ou cinco anos raramente é feito, pois o comportamento das crianças nessa idade é muito variável, e a atenção não é tão exigida quanto de crianças 187


maiores. Mesmo assim, algumas crianças desenvolvem o transtorno numa idade bem precoce. Aproximadamente 60% dos

pacientes

que

apresentaram

TDAH

na

infância

permanecem com sintomas na idade adulta, embora que em menor grau de intensidade. Na infância, o transtorno é mais comum

em

meninos

e

predominam

os

sintomas

de

hiperatividade. Com o passar dos anos, os sintomas de hiperatividade

tendem

a

diminuir,

permanecendo

mais

freqüentemente a desatenção, e diminuindo a proporção homem x mulher, que passa a ser de um para um. 3) Desenvolvimento - Geralmente o problema é mais notado quando a criança inicia atividades de aprendizado na escola, pelos professores das séries iniciais, quando o ajustamento à escola

mostra-se

comprometido.

Durante

o

início

da

adolescência o quadro geralmente mantém-se o mesmo, com problemas predominantemente escolares, mas no final da adolescência e início da vida adulta o transtorno pode acompanhar-se

de

problemas

de

conduta

(mau

comportamento) e problemas de trabalho e de relacionamentos com outras pessoas. Porém, no final da adolescência e início da

vida

adulta

ocorre

melhora

global

dos

sintomas,

principalmente da hiperatividade, o que permite que muitos pacientes adultos não necessitem mais realizar tratamento medicamentoso para os sintomas. O AEE no CAEE RMF INESPEC deve desenvolver articulações com o Ministério Público Federal e Estadual objetivando o encaminhamento para Mapeamento Cerebral dos alunos matriculados, antes de adentrar em conceitos pejorativos do ponto de vista jurídico e social com graves implicações ao desenvolvimento psicosocial do discente aprendente. 4) Causa - Os estudos mais recentes apontam para a genética como

principal

causa

relacionada

ao

transtorno.

Aproximadamente 75% das chances de alguém desenvolver ou 188


não o TDAH são herdadas dos pais. Além da genética, situações externas como o fumo durante a gestação também parecem estar relacionados com o transtorno. Fatores orgânicos como atrasado no amadurecimento de determinadas áreas cerebrais, e alterações em alguns de seus circuitos estão atualmente relacionados com o aparecimento dos sintomas. Supõe-se que todos esses fatores formem uma predisposição básica (orgânica) do indivíduo para desenvolver o problema, que pode vir a se manifestar quando a pessoa é submetida a um nível maior de exigência de concentração e desempenho. Além disso, a exposição a eventos psicológicos estressantes, como uma perturbação no equilíbrio familiar, ou outros fatores geradores de ansiedade, podem agir como desencadeadores ou mantenedores dos sintomas. 5 – Manifestação - Podemos ter três grupos de crianças (e também adultos) com este problema. Um primeiro grupo apresenta predomínio de desatenção, outro tem predomínio de hiperatividade/impulsividade e o terceiro apresenta ambos, desatenção e hiperatividade. É muito importante termos em mente que um "certo grau" de desatenção e hiperatividade ocorre normalmente nas pessoas, e nem por isso elas têm o transtorno. Para dizer que a pessoa tem realmente esse problema, a desatenção e/ou a hiperatividade têm que ocorrer de tal forma a interferir no relacionamento social do indivíduo, na sua vida escolar ou no seu trabalho. Além disso, os sintomas têm que ocorrer necessariamente na escola (ou no trabalho, no caso de adultos) e também em casa. Por exemplo, uma criança que "apronta todas" em casa, mas na escola se comporta bem, muito provavelmente não tem hiperatividade. O que pode estar havendo é uma falta de limites (na educação) em casa. Na escola, responde à colocação de limites, comportando-se adequadamente em sala de aula. No adulto, para se ter esse diagnóstico, é preciso uma investigação que 189


mostre que ele já apresentava os sintomas antes dos 7 anos de idade. 6 -

Sintomatologia - Uma pessoa apresenta desatenção, a

ponto de ser considerado como transtorno de déficit de atenção, quando tem a maioria dos seguintes sintomas ocorrendo a maior parte do tempo em suas atividades: a)

freqüentemente deixa de prestar atenção a detalhes

ou comete erros por descuido em atividades escolares, de trabalho ou outras; b)

com freqüência tem dificuldades para manter a

atenção em tarefas ou atividades recreativas; c)

com freqüência não segue instruções e não termina

seus deveres escolares, tarefas domésticas ou deveres profissionais, não chegando ao final das tarefas; d)

freqüentemente tem dificuldade na organização de

suas tarefas e atividades; e)

com freqüência evita, antipatiza ou reluta em envolver-

se em tarefas que exijam esforço mental constante (como tarefas escolares ou deveres de casa); f)

freqüentemente perde coisas necessárias para tarefas

ou atividades; g)

é facilmente distraído por estímulos alheios à tarefa

principal que está executando; h)

com freqüência apresenta esquecimento em

atividades diárias; i)

freqüentemente agita as mãos ou os pés ou se

remexe na cadeira; j)

com freqüência abandona sua cadeira em sala de

aula ou em outras situações nas quais se espera que permaneça sentado; k)

freqüentemente corre ou escala em demasia, em

situações nas quais isso é inapropriado (em adolescentes e

190


adultos, isso pode não ocorrer, mas a pessoa deixa nos outros uma sensação de constante inquietação); l)

com freqüência tem dificuldade para brincar ou se

envolver silenciosamente em atividades de lazer; m)

está freqüentemente "a mil" ou muitas vezes age

como se estivesse "a todo vapor" n)

freqüentemente fala em demasia;

o)

freqüentemente dá respostas precipitadas antes de as

perguntas terem sido completadas; p)

com freqüência tem dificuldade para aguardar sua vez;

q)

freqüentemente interrompe ou se mete em assuntos

de outros (por exemplo, intrometendo-se em conversas ou brincadeiras de colegas). Art. 23. Compete ao professor adotar as diretrizes citadas no artigo anterior quando da elaboração da ANAMNESE DO ATENDIDO NO AEE. Art. 24. Entre outras atribuições do Docente Especializado atuando no AEE CAEE RMFINESPEC 2014, deve-se observar: a)

No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de

planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC

contratados

temporariamente,

porém

requer-se

observância aos termos dos editais publicados pela entidade e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE. b)

Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento

educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especializada. c)

O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como

função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as 191


necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial. d)

O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como

atribuições: Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno; Definição do cronograma e das atividades do atendimento

do

pedagógicas

e

aluno;

Organização

identificação

e

de

produção

estratégias de

recursos

acessíveis; Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Alternativa

e

desenvolvimento

Aumentativa das

-

habilidades

CAA, mentais

atividades superiores

de e

atividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente; Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras. Art. 25. Quando aplicável adotar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação

especial

EDUCACIONAL

do

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE –

ATENDIMENTO

CAEE/INESPEC,

a

elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter: I - Informações Institucionais. 1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro. 192


1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade. 1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP. 2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere. 3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. 4. Gestão. 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo

de

trabalho

(servidor

público,

contratado

pela

instituição, servidor público cedido, outro). 4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular. 4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; 193


tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros). 5. Organização e Prática Pedagógica. 5.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:

Descrição

pedagógicos

do e

conjunto de

de

atividades,

acessibilidade,

recursos

organizados

institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. 5.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas. 5.3. Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos;

periodicidade,

carga

horária

e

atividades

do

atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP. 6. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). 7. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. 194


8. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte. 9.

Avaliação

do

AEE.

Relatório

da

avaliação

do

desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular. Artigo 26 - CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

dentro

neuropsicopedagógico

de

integracionista

um e

contexto

behaviorista,

ao

público alvo da Educação Especial. Art. 27 – Podem se matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL

no

CAEE/INESPEC,

os

discentes,

que

se

enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem: I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas; II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal; III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; 195


IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada. Art. 28 – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA

CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena. Art. 29 – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, deverá ser fundamentada nos princípios: I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais; IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a

constituição

e

fortalecimento

de

valores,

atitudes,

conhecimentos, habilidades e competências; V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e 196


VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa. Art. 30 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com necessidades educacionais

especiais,

assegurando

as

condições

necessárias para uma educação de qualidade para todos. Art.

31

Compete

EDUCACIONAL

ao

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,, como entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial, responsável educação especial: I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade; II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial; III – responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito institucional; IV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais; V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais

provendo-se

das

condições

necessárias

ao

atendimento dessa modalidade educacional proposta; VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais; 197


VII – adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade; VIII – identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação. Art. 32 – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

ESPECIALIZADO DE

DA

FORTALEZA

CAEE/INESPEC, como forma complementar sem objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações: I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI; II – os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial; III – a necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento

escolar

com

base

em

novos

paradigmas

educacionais e, quando necessário, com apoio especializado. Art.

33

O

ATENDIMENTO REGIÃO

aluno

matriculado

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

no

CENTRO

ESPECIALIZADO DE

FORTALEZA

DE DA –

CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva. Art. 34

– CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e

198


educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania. Art.35 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho. Art 36.

– CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito

em

classes

comuns,

respeitadas

as

exigências

pedagógicas recomendadas. Art. 37 – De acordo com as especificidades dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO

METROPOLITANA

CAEE/INESPEC,

deverá

DE

FORTALEZA

organizar-se

para

apoiar,

complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos. Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser

adotadas

estratégias,

intervenções

pedagógicas

alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças individuais. Art. 38 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO 199


METROPOLITANA

DE

FORTALEZA

CAEE/INESPEC,

quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas: I - Psicanálise; II – Fonoaudiologia; III – Psicologia; IV – Psicomotricidade; V - Terapia Ocupacional; VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente. § 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

METROPOLITANA

DE

CAEE/INESPEC,poderão

ser

DA

REGIÃO

FORTALEZA oferecidos

por

serviços

especializados, em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias. § 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de

reabilitação

necessidades

dependerá

educacionais

das

avaliações

especiais,

sempre

de

suas

com

a

participação da família. Art.

39

Os

ATENDIMENTO REGIÃO

alunos

matriculados

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

no

CENTRO

ESPECIALIZADO DE

FORTALEZA

DE DA –

CAEE/INESPEC,devem ser orientados para freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças. § 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios

200


do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente. § 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal. Art. 40 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com algum

comprometimento

motor,

devem

ser

previstas

adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas. Art. 41 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO

DE

ESPECIALIZADO FORTALEZA

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

CAEE/INESPEC,com

DE

necessidades

educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB. Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que, por suas características, não puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio

de

oficinas

pedagógicas

em

convênio

com

instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade. Art. 42 – A concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE 201


FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais especiais. Art 43

– Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa. Art. 44 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que possui

altas

habilidades

deverá

ser

oferecido

serviço

suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global. Art. 45 – A prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

FORTALEZA

CAEE/INESPEC,reger-se-á

REGIÃO

METROPOLITANA pelo

DE que

estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido. Art. 46

– O sistema de avaliação no CENTRO DE

ATENDIMENTO REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

ESPECIALIZADO DE

FORTALEZA

DA – 202


CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios. Art. 47 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social. Art. 48

– O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos. Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a mensagem em

caráter

obrigatório:

“ESTE

DOCUMENTO

NÃO

ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO

EM

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE” Art. 49 – O aluno com necessidades especial, matriculado no CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá estar matriculado no ENSINO

ESCOLAR

responsáveis

legais

REGULAR,

e

pelo

devem

aluno

não

estando assinar

os uma

DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC. Art. 50 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que será submetido a dois concursos, o primeiro a presente seleção, e o segundo, a seleção da SEDUC, para fins de juridicidade das ações decorrentes do convênio entre SEDUC e INESPEC.

203


Art. 51 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014. Sujeitando-se integralmente as diretrizes aqui apontadas e descritas, válidas como termo de contrato social de adesão compulsória. Art. 52 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as seguintes descrições técnicas: Diretrizes Instrumentais. CID-10 Capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais. Tomando como base a

Décima Revisão da Classificação

Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde. Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas

de

Morte.

O

capítulo

V

correspondente

aos

Transtornos mentais e comportamentais. A versão de 2007 do CID

está

disponível

http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm

em: ou

e

http://www.cid10.com.br. 1 F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento 1.1 (F00-F09) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos 1.2 (F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa 1.3 (F20-F29) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes 1.4 (F30-F39) Transtornos do humor [afetivos] 1.5 (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes 1.6 (F50-F59) Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos 204


1.7

(F60-F69)

Distorções

da

personalidade

e

do

comportamento adulto 1.8 (F70-F79) Retardo mental 1.9 (F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico 1.10 (F90-F98) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência 1.11 (F99) Transtorno mental não especificado F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento. (F00-F09)

Transtornos

mentais

orgânicos,

inclusive

os

sintomáticos. (F00) Demência na doença de Alzheimer (F01) Demência vascular (F01.1) Demência por infartos múltiplos (F02) Demência em outras doenças classificadas em outra parte (F02.0) Demência da doença de Pick (F02.1) Demência na doença de Creutzfeldt-Jakob (F02.2) Demência na doença de Huntington (F02.3) Demência na doença de Parkinson (F02.4) Demência na doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) (F03) Demência não especificada (F04) Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (F05) Delirium não induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (F06) Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física (F07) Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral (F09)

Transtorno

mental

orgânico

ou

sintomático

não

especificado 205


(F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa. As subdivisões seguintes de quarto caractere devem ser usadas com as categorias F10-F19: (F1x.0) Intoxicação aguda (F1x.1) Uso nocivo para a saúde (F1x.2) Síndrome de dependência (F1x.3) Síndrome de abstinência (F1x.4) Síndrome de abstinência com delirium (F1x.5) Transtorno psicótico (F1x.6) Síndrome amnésica (F1x.7) Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia (F1x.8) Outros transtornos mentais ou comportamentais (F1x.9) Transtorno mental ou comportamental não especificado (F10) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (F11) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de opiáceos (F12) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides (F13) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos (F14) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína (F15) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína (F16) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de alucinógenos (F17) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de fumo (F18) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis

206


(F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas (F20-F29)

Esquizofrenia,

transtornos

esquizotípicos

e

transtornos delirantes. (F20) Esquizofrenia (F20.0) Esquizofrenia paranóide (F20.1) Esquizofrenia hebefrênica (F20.2) Esquizofrenia catatônica (F20.3) Esquizofrenia indiferenciada (F20.4) Depressão pós-esquizofrênica (F20.5) Esquizofrenia residual (F20.6) Esquizofrenia simples (F20.8) Outras esquizofrenias (F20.9) Esquizofrenia não especificada (F21) Transtorno esquizotípico (F22) Transtornos delirantes persistentes (F22.0) Transtorno delirante (F23) Transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23.0) Transtorno psicótico agudo polimorfo, sem sintomas esquizofrênicos (F23.1) Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos (F23.2) Transtorno psicótico agudo de tipo esquizofrênico (F23.3) Outros transtornos psicóticos agudos, essencialmente delirantes (F23.8) Outros transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23.9)

Transtorno

psicótico

agudo

e

transitório

não

especificado (F24) Transtorno delirante induzido Folie à deux (F25) Transtornos esquizoafetivos (F25.0) Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco (F25.1) Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo 207


(F25.2) Transtorno esquizoafetivo do tipo misto (F25.8) Outros transtornos esquizoafetivos (F25.9) Transtorno esquizoafetivo não especificado (F28) Outros transtornos psicóticos não-orgânicos (F29) Psicose não-orgânica não especificada (F30-F39) Transtornos do humor [afetivos] (F30) Episódio maníaco (F30.0) Hipomania (F31) Transtorno afetivo bipolar (F32) Episódios depressivos (F33) Transtorno depressivo recorrente (F34) Transtornos de humor [afetivos] persistentes (F34.0) Ciclotimia (F34.1) Distimia (F38) Outros transtornos do humor [afetivos] (F39) Transtorno do humor [afetivo] não especificado (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes] (F40) Transtornos fóbico-ansiosos (F40.0) Agorafobia (F40.1) Fobia social (F40.2) Fobia específica (F41) Outros transtornos ansiosos (F41.0) Transtorno do pânico [ansiedade paroxística episódica] (F41.1) Transtorno de ansiedade generalizada (F42) Transtorno obsessivo-compulsivo (F43) Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação (F43.0) Reação aguda ao estresse (F43.1) Estado de stress pós-traumático (F43.2) Transtorno de adaptação (F44) Transtornos dissociativos (de conversão) (F44.0) Amnésia dissociativa (F44.1) Fuga dissociativa 208


(F44.2) Estupor dissociativo (F44.3) Transtornos de transe e possessão (F44.4) Transtornos dissociativos motores (F44.5) Convulsões dissociativas (F44.6) Anestesia e perda sensorial dissociativas (F44.6) Transtorno dissociativo misto [de conversão] (F45) Transtornos somatoformes (F45.0) Transtorno de somatização (F48) Outros transtornos neuróticos (F48.0) Neurastenia (F50-F59)

Síndromes

comportamentais

associadas

a

disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50) Transtornos da alimentação (F50.0) Anorexia nervosa (F50.2) Bulimia nervosa (F51) Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais (F51.0) Insônia não-orgânica (F51.1) Hipersonia não-orgânica (F51.2) Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores nãoorgânicos (F51.3) Sonambulismo (F51.4) Terrores noturnos (F51.5) Pesadelos (F52) Disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica (F52.0) Ausência ou perda do desejo sexual (F52.1) Aversão sexual e ausência de prazer sexual (F52.2) Falha de resposta genital (Impotência psicogênica) (F52.3) Disfunção orgásmica (Anorgasmia psicogênica) (F52.4) Ejaculação precoce (F52.5) Vaginismo não-orgânico (F52.6) Dispareunia não-orgânica 209


(F52.7) Apetite sexual excessivo (Ninfomania para mulheres, Satiríase para homens) (F53) Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, não classificados em outra parte (F53.0)

Transtornos

mentais

e

comportamentais

leves

associados ao puerpério não classificados em outra parte Depressão pós-parto SOE Depressão puerperal SOE (F53.1)

Transtornos

mentais

e

comportamentais

graves

associados ao puerpério não classificados em outra parte Psicose puerperal SOE (F54) Fatores psicológicos ou comportamentais associados a doença ou a transtornos classificados em outra parte (F55) Abuso de substâncias que não produzem dependência (F59) Síndromes comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não especificadas (F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto. (F60) Transtorno de personalidade específico (F60.0) Transtorno de personalidade paranóide (F60.1) Transtorno de personalidade esquizóide (F60.2) Transtorno de personalidade dissocial (sociopatia) Transtorno de personalidade anti-social (F60.3) Transtorno de personalidade emocionalmente instável Transtorno de personalidade limítrofe (F60.4) Transtorno de personalidade histriônica (F60.5) Transtorno de personalidade anancástica Transtorno de personalidade obsessivo-compulsiva (F60.6) Transtorno de personalidade esquiva (F60.7) Transtorno de personalidade dependente (F60.8) Outros Transtorno de personalidade específico Transtorno de personalidade narcisista Transtorno de personalidade passivo-agressiva 210


(F60.9) Transtorno de personalidade, inespecífico (F61) Misto e outros transtorno de personalidade (F62) Modificações duradouras da personalidade não atribuível a danos cerebrais e enfermidades (F63) Transtornos dos hábitos e dos impulsos (F63.0) Jogo patológico (F63.1) Piromania (F63.2) Roubo Patológico (Cleptomania) (F63.3) Tricotilomania (F64) Transtorno de identidade de gênero (F64.0) Transexualismo (F64.1) Travestismo de duplo papel (F64.2) Transtorno de identidade de gênero infantil (F65) Transtornos da preferência sexual (parafilia) (F65.0) Fetichismo (F65.1) Travestismo fetichista (F65.2) Exibicionismo (F65.3) Voyeurismo (F65.4) Pedofilia (F65.5) Sadomasoquismo (F65.6) Múltiplas distorções da preferência sexual (F65.8) Outras desordens da preferência sexual Frotteurismo Necrofilia (F66) Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento e à sua orientação sexual (F66.0) Desordem da maturidade sexual (F66.1) Orientação sexual egodistônica (F66.2) Transtorno do relacionamento sexual (F66.8) Outros transtornos do desenvolvimento psicossexual (F66.9)

Transtorno

do

desenvolvimento

sexual,

não

especificado 211


(F68) Outros transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F68.0) Sintomas físicos aumentados por fatores psicológicos (F68.1) Produção deliberada ou simulação de sintomas ou de incapacidades, físicas ou psicológicas transtorno factício Síndrome de Münchhausen (F68.8) Outros transtornos especificados da personalidade e do comportamento do adulto (F69) Transtorno da personalidade e do comportamento do adulto, não especificado (F70-F79) Retardo mental. (F70) Retardo mental leve (F71) Retardo mental moderado (F72) Retardo mental grave (F73) Retardo mental profundo (F78) Outro retardo mental (F79) Retardo mental não especificado (F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico. (F80) Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem (F80.0) Transtorno específico da articulação da fala (F80.1) Transtorno expressivo de linguagem (F80.2) Transtorno receptivo da linguagem Transtorno de desenvolvimento (do tipo) afasia de Wernicke (F80.3) Afasia adquirida com epilepsia (síndrome de LandauKleffner) (F80.8) Outros transtornos de desenvolvimento da fala ou da linguagem Balbucio (F80.9) Transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem (F81)

Transtornos

específicos

do

desenvolvimento

das

habilidades escolares 212


(F81.0) Transtorno específico de leitura Dislexia de desenvolvimento (F81.1) Transtorno específico da soletração (F81.2) Transtorno específico da habilidade em aritmética Acalculia de desenvolvimento Síndrome de Gerstmann de desenvolvimento (F81.3) Transtorno misto de habilidades escolares (F81.8) Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F81.9) Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F82) Transtorno específico do desenvolvimento motor Transtorno do desenvolvimento do tipo dispraxia (F83) Transtornos específicos misto do desenvolvimento (F84) Transtornos globais do desenvolvimento (F84.0) Autismo infantil (F84.2) Síndrome de Rett (F84.4) Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (F84.5) Síndrome de Asperger (F88) Outros transtornos do desenvolvimento psicológico (F89)

Transtorno

do

desenvolvimento

psicológico

não

especificado (F90-F98) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência. (F90) Transtornos hipercinéticos (F90.0) Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (F90.1) Transtorno hipercinético de conduta (F91) Distúrbios de conduta (F91.0) Distúrbio de conduta restrito ao contexto familiar (F91.1) Distúrbio de conduta não-socializado (F91.2) Distúrbio de conduta do tipo socializado 213


(F91.3) Distúrbio desafiador e de oposição (F92) Transtornos mistos de conduta e das emoções (F92.0) Distúrbio depressivo de conduta (F93) Transtornos emocionais com início especificamente na infância (F93.0) Transtorno ligado à angústia de separação (F93.1) Transtorno fóbico ansioso da infância (F93.2) Distúrbio de ansiedade social da infância (F93.3) Transtorno de rivalidade entre irmãos (F94)

Transtornos

do

funcionamento

social

com

início

especificamente durante a infância ou a adolescência (F94.0) Mutismo eletivo (F94.1) Distúrbio reativo de vinculação da infância (F94.2) Transtorno de fixação da infância, com desinibição (F95) Tiques (F95.0) Tique transitório (F95.1) Tique motor ou vocal crônico (F95.2) Tiques vocais e motores múltiplos combinados (Síndrome de Tourette) (F98) Outros transtornos comportamentais e emocionais com início habitualmente durante a infância ou a adolescência (F98.0) Enurese de origem não-orgânica (F98.1) Encoprese de origem não-orgânica (F98.2) Transtorno de alimentação na infância (F98.3) Pica do lactente ou da criança (F98.4) Estereotipias motoras (F98.5) Gagueira (tartamudez) (F98.6) Linguagem precipitada (F98.8) Outros transtornos comportamentais e emocionais especificados

com

início

habitualmente

na

infância

ou

adolescência (Exemplos: roer unhas, déficit de atenção sem hiperatividade, masturbação exagerada...)

214


(F98.9) Transtornos comportamentais e emocionais não especificados

com

início

habitualmente

na

infância

ou

adolescência (F99) Transtorno mental não especificado. (F99) Transtorno mental não especificado em outra parte. Art. 53 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de Disturbios e Transtornos Mentais. Art. 54 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2014 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2014, a entidade CAEE estará incorporada ao Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de Distúrbios e Transtornos Mentais. Parágrafo Único. O CAEE RMF INESPEC em 2014 deve adotar a postura de entidade de pesquisa na área da Educação Inclusiva, e os professores que não se adaptarem por carência intelectual serão substituídos, mesmo dentro da vigência do contrato temporário por falta de produtividade. DAS INSCRIÇÕES. 215


Art. 55 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 1 a 10 de janeiro do ano de 2014, das 09h00min às 14h00min horas, seu pedido por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o

candidato

não

poderá

alegar

qualquer

espécie

de

desconhecimento. Art 56 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. Art. 57 – São requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pelo INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos necessários para viabilizar o evento. Art. 58 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Rádio WEB INESPEC no endereço: Rua Dr. Fernando Augusto, 119-a, 119-b e 121 e requerer seu procedimento de inscrição. Art. 59 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC, situada à Rua Dr. Fernando Augusto, 119 – Santo Amaro, das 09h00 às 14 h, no período de 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2014, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo: a) b)

Cédula de Identidade; Diploma do curso de ensino superior acompanhado do

histórico escolar, Certificado do curso de especialização ou histórico escolar ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no presente edital. Parágrafo Único. São requisitos para a inscrição:

216


a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; c) ter 18 (dezoito) anos completos. d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados; e) imprimir a ficha de inscrição. Art. 60 – Não serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos: a)declarações

ou

qualquer

outro

documento

que

não

comprovem a conclusão dos Cursos definidos como prérequisitos, até a data da efetivação da inscrição; b)Não

serão

aceitas

inscrições

por

via

postal

ou

extemporâneas; c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital. Art. 61

– Além dos documentos solicitados nos artigos

precedentes o interessado deve apresentar: 1 – AVALIAÇÃO ESCRITA. 2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2013. 3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. 4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA. 5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. 6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: (......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. (......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. 7 – Uma FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. 217


8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIADO INESPEC. 9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. 10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as

práticas

pedagógicas

aos termos de

sua

dissertação Art. 62 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital. Art. 63 – Os professores em exercício no ano de 2013, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2014. Art. 64 – As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do INESPEC, no site oficial da entidade no endereço a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 13 de janeiro de 2014, às 23:59. Art. 65 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática. Art. 66 – Os professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos anteriores apresentarem: I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. II

-

ANEXO

INSTRUMENTAL

AVALIAÇÃO

DE

DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS. III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS. IV – AVALIAÇÃO ESCRITA. V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2011. 218


VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA. VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: (......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. (......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. X – 1 FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC. XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEEINESPEC. a) 1 a 10.01.2014. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA

INCLUINDO

PROFESSOR

SOLICITANDO

O

REQUERIMENTO A

SUA

DO

ADMISSÃO

A

PRESIDÊNCIA DO INESPEC. b)

14.01.2014.

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. c) 21.01.2014 - PROCESSO DEVE SER FORMATADO. j) 21.01.2014 - DELIBERAÇÃO INESPEC. l) 24.01.2014 - PROTOCOLAR NA SEDUC. m) Nos dias 28, 29, 30 e 31 DE JANEIRO DE 2014 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014. 219


IV

-

DO

DEFERIMENTO

DAS

INSCRIÇÕES

PARA

PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC. a)

10.01.2014.

PRAZO

MÁXIMO

FORMATADA

INCLUINDO

O

PROFESSOR

SOLICITANDO

PARA

INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO A

SUA

DO

ADMISSÃO

A

PRESIDÊNCIA DO INESPEC. Art. 67 – Os professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não. DAS PROVAS. Art. 68 – O Processo Seletivo constará das avaliações que observa o calendário já citado. Art. 69 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas. Art. 70

– As provas de títulos e escrita serão de caráter

eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC. Art. 71 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital,

e

versará:

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 72 – A prova escrita será uma redação a ser aplicada na data já especificada nesse edital. Art. 73 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 220


Art. 74 – Os docentes ficam cientes e concordam sob pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas

feiras,

a

instituição

desenvolverá

cursos

de

aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos. Art.75

– Dentro do planejamento a que refere-se o artigo

anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas: 1 - SINDROME DE WEST. 2 - PARALISIA CEREBRAL. 3 - MIELOMENIGOCELE. 4 - DEFICIENCIA VISUAL. 5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS. 6 - TRANSTORNO DE CONDUTA. 7 - DEFICIENCIA AUDITIVA. 8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM . 9 - SINDROME DE DOWN. 10 - AUTISMO. 11 - MICROCEFALIA. 12 - HIPERATIVIDADE. 13 - SINDROME DE SECKEL. 14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL. Art. 76 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC. Aprovado e homologado em______/_______/_______ Visto: Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente no exercício temporário da Presidência do INESPEC.

221


Especialista em Psicopedagogia – Mestrando em Psicologia Clínica pela Universidade Interamericana. Especializando em Farmacologia Clínica na Faculdade ATENEU 0 2012-2014. Professor César Augusto Venâncio da Silva Diretor do CAEE – INESPEC – GESTÃO 2010-2013. VISTO DA PRESIDENTE: http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/ http://www.slideshare.net/rayrabelosilva9/edtal-no-9-caee-prt336882-de-28-e-novembro-de-2012 http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/ http://institutoinespec.webnode.com.br/estatuto-do-inespec-em2013/ http://edital9caee336882inespec.blogspot.com.br/ http://rvinespecdiretoriageral.blogspot.com/ http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/ http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/ http://radioonlineinespec.comunidades.net/ http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/ http://documentologiainespec.blogspot.com.br/ http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ Ler mais: http://institutoinespec.webnode.com.br/sobre-nos/ 222


http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/ http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/ http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/2011/01/edtalno-1-caee-prt-53832011-de-1-de.html http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/ http://pt.scribd.com/doc/88659478/ESTATUTO-2012-resolucao1 http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/ http://inespecedital2.blogspot.com.br/2011/11/edtal-no-2-caeeprt-405112011-de-1-de.html http://pt.scribd.com/doc/90188712/A-PUBLICACAO-EDITALPARA-SITE-2-11

Edital nº 55 - CAEE, PRT 1.119.0712, de 11 de janeiro de 2014. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2015 - SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIOS OU PELO REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

223


redeinespec.com/ svi2015blogspot.com Edital nº 55 - CAEE, PRT 1.119.0712, de 11 de janeiro de 2014. EMENTA:

EDITAL

DOCENTES

NO

EDUCACIONAL

DE

ABERTURA

CENTRO

DE

DE

ESPECIALIZADO

SELEÇÃO

DE

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2015 SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

VIA

CONVÊNIOS

OU

PELO

REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vice-Presidência (Art. 84 – Compete ao Vice-Presidente do INESPEC além de outras atribuições definido neste estatuto e no Regimento Geral: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente) do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, e o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA DO INESPEC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno do INESPEC número 1.118.9683/2015;

Processo

Administrativo

Interno

963587/2014; considerando os termos dos Editais 53 e 54/2015; Considerando a perspectiva de renovação do CONVÊNIO SEDUC

2014-2015(Processo

SEDUC-GOVERNO

número 224


12579241/7, aprovado pela SEDUC em 2012) que se destinou a liberação, em cessão de professores para o AEE junto ao CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA DO INESPEC; Processo SEDUC-GOVERNO número 6879136.13 de 09 de outubro de 2013, torna público por determinação da Presidente titular do INESPEC (em licença das funções), que em parceria com a SEDUC e outros entes

da

administração

pública

e

privada,

estará

disponibilizando (para o ano de 2015) 56(cinqüenta e seis) vagas

para

atividades

vinculadas

ao

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, para o período de um de fevereiro a 31 de dezembro de 2015, junto ao CAEE – CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA; Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial; Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do DECRETO FEDERAL Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências; Considerando EDUCACIONAL

que

o

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 225


390/2004,

que

"Dispõe

sobre

credenciamento

ou

cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional"; Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE); Considerando

às

disposições

do

egrégio

CEC/CE,

na

Resolução número 436/2012 - Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado – AEE - dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará; Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá

a

Educação

Especial,

como

modalidade

transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo preferencialmente interagir com a educação inclusiva junto à educação regular; Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2015 nos termos do Edital 53/2014 e Edital 54/2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS. Considerando EDUCACIONAL

que

o

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA

226


APERFEIÇOAMENTO EM NEUROCIÊNCIA APLICADA A EDUCAÇÃO. Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA EDUCAÇÃO CONTINUADA PROFISSIONAL EM SAÚDE. Considerando

que

EDUCACIONAL

o

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS EM REGIME DE TURMA IMPAR OU SEMIINTERNATO. Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA - CAEE/RMF/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. Fica aberta a convocação pública para o processo de seleção dos docentes que desejem submeter-se ao Processo Indicativo de Admissão Temporária junto aos quadros do INESPEC na educação especial. Parágrafo Único. Os professores serão indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, em 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, e que será renovado em 2015, nos termos do Processo SEDUC 6879136.13 de 09/10/2013, e constam as folhas do Processo Administrativo Interno INESPEC nº. 727562/2013. Art. 2º – Serão selecionados para os fins de CADASTRO DE RESERVA,

vinte

professores

especialistas

nas

áreas: 227


educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado para os turnos manhã, tarde e noite, com carga horária não superior a cem horas-aulas, ressalvando-se os direitos consuetudinários dos atuais professores que forem aceitos para a opção de continuar com duzentas horas, em continuidade a projetos iniciados em 2010; 2011, 2012, 2013, 2014, e que sem estes corre o risco da necessidade de aperfeiçoar os novos docentes, em detrimento do tempo de continuidade à frente, do projeto. Art. 3º – Os professores serão contratados em REGIME DE SERVIÇO TEMPORÁRIO pela SEFOR-SEDUC, e indicados diretamente via INESPEC, nos termos do convênio de intenções assinado entre a SEDUC e o INESPEC, desde que atenda as seguintes exigências: a) Licenciatura Plena Pedagogia com habilitação em Educação Especial; b) Licenciatura Plena Pedagogia com Especialização em Educação Especial, em curso de Pós Graduação com carga horária no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/1996, ou; c) Licenciatura Plena Pedagogia com curso de Pós Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial; d)

Experiência

com

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO em instituição parceira da SEDUC, ou que desenvolva projeto nesta área com amplo conhecimento público de resultados; e) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor ou habilitação legal para o magistério, com formação especializada com carga horária superior

a

360

horas

nas

áreas

educação

especial,

psicopedagogia e atendimento educacional especializado; f) Licenciatura Plena em qualquer curso universitário de graduação, de formação de professor com mestrado e

228


doutorado nas áreas educação especial, psicopedagogia e atendimento educacional especializado. Art. 4º –. O professor aprovado nessa seleção indicativa deve obrigatoriamente ter se submetido à seleção de professores especialistas da SEDUC que ocorreu em janeiro de 2014, sob pena de perca da validade jurídica da seleção apontada nesse edital. Parágrafo Único. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC via protocolo oficial, a quem compete rejeitar ou homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, com a publicidade dos atos pertinentes a sua contratação. Art. 5º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, havendo indeferimento da sua homologação, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos. Art. 6º –. Ao assinar sua inscrição no processo seletivo de indicação o professor desde já renuncia a qualquer reclamação por conta da cláusula anterior. Art. 7º –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, a SEDUC a pedido de SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO poderá solicitar a vaga indicada, competindo ao INESPEC, acatar a deliberação da SEDUC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, 229


ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos,

por conta da

decisão

da

SEDUC,

que

o

PROFESSOR INDICADO É TEMPORÁRIO. Art. 8º –. Empós a presente seleção o processo do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, perfaz em média 90(noventa) dias de tramitação, e nesse período o professor não recebe sua remuneração, porém após a publicidade e efetivação do pagamento o professor tem seus vencimentos integrais assegurados, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da demora do seu recebimento salarial de inteira responsabilidade da SEDUC, se este tiver sua indicação aceita. Art. 9º –. O período letivo do primeiro semestre de 2015 tem início no dia 1 de fevereiro do ano em comento. Art. 10 – Empós a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, o período letivo tem inicio no dia 1 de fevereiro do ano de 2015, e o professor tem que está na sala de aula, não estando, terá seu processo cancelado, e competindo ao INESPEC, indicar outro nome a deliberação da SEDUC, assim, desde já o professor

fica

ciente

e

concorda

que

não

haverá

responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da sua decisão de abandonar a sala de aula.

230


Art. 11 –. Após a presente seleção o processo de indicação do professor será enviado a SEDUC a quem compete homologar sua indicação funcional e determinar sua lotação, neste período entre o recebimento do processo até a sua publicidade em DIÁRIO OFICIAL DO CEARÁ, o INESPEC não tem responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias com o docente, não podendo este alegar vínculo trabalhista com a entidade INESPEC, desde já o professor fica ciente e concorda que não haverá responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO. Parágrafo Único. Lapso temporal, ou, o período citado no artigo será fundamentado para o INESPEC e o professor como período coberto e protegido pela lei federal que Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Texto o publicado no D.O.U. de 19.2.1998. Art. 12 –. Se o professor permanecer em sala por prazo superior 30 (trinta) dias e não for aceito pela SEDUC por irregularidades na sua formação acadêmica ou na formatação jurídica do processo, onde a lide seja de sua responsabilidade, o

professor

fica

ciente

e

concorda

que

não

haverá

responsabilidade civil ou administrativa por parte do INESPEC, não tendo direito a requerer em juízo ou fora dele, ressarcimento de nenhuma natureza sob alegativa de perdas e danos, por conta da permanência em sala de aula, aguardando os atos de publicidade de admissão no cargo de PROFESSOR INDICADO – TEMPORÁRIO.

231


Art. 13 –. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma nas turmas: A) Sob-regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e EJA, que funcionará de forma distribuída nos horários: 07h30 às 11h30 horas, e 13h30min às 17h30min horas, através das turmas criadas no Edital 53/2015 e alunos matriculados nos termos do Edital 54/2015. Parágrafo Único. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma em modalidade de Atendimento Educacional Especializado: a) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO.................... 07:30 – 08:20 2.o TEMPO... 08:21 – 09:10 INTERVALO................... 09:11 – 09:30 3.o TEMPO.................... 09:31 – 10:20 4.o TEMPO.................... 10:20 – 11:30 b) Turno Manhã: 100 horas aulas-mensal. 2a FEIRA........................................................... 07:30 - 11:30 3a

FEIRA...........................................................

07h30min

-

07h30min

-

11h30min 4a

FEIRA...........................................................

11h30min 5a FEIRA.............................................................. 07h30min 11h30min Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC. 6a

FEIRA...........................................................

07h30min

-

11h30min - PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS

ENTURMADOS

COM

TREINAMENTO

EM

O

DOS

RESPECTIVO

APERFEIÇOAMENTO

ALUNOS

PROFESSOR. ACADÊMICO 232


VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. c) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 1.o TEMPO.................... 13:30 – 14:20 2.o TEMPO.................... 14:21 – 15:10 INTERVALO................... 15:11 – 15:30 3.o TEMPO.................... 15:31 – 16:20 4.o TEMPO.................... 16:21 – 17:30 d) Turno Tarde: 100 horas aulas-mensal. 2a.......................................................................

13h30min

13h30min

13h30min

13h30min

14h20min 3a....................................................................... 14h20min 4a....................................................................... 14h20min 5a.... 13h30min – 14h20min 6a.......................................................................

14h20min Atividades determinadas no PPP PGA CAEE RMF INESPEC.

6a

FEIRA...........................................................

13::00 – 16:55 PLANEJAMENTO, ESTUDOS DE CASOS COM AVALIAÇÕES

PSICOPEDAGÓGICAS

ENTURMADOS

COM

TREINAMENTO

EM

O

DOS

RESPECTIVO

APERFEIÇOAMENTO

ALUNOS

PROFESSOR. ACADÊMICO

VOLTADO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. Art. 14 –. Os docentes com carga horária integral de 100 ou 200 horas mensais cumprirão na sexta feira as suas quatro horas ou oito horas, destinadas a trabalho pedagógico coletivo na unidade escolar ou em outro local definido pelo INESPEC com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de 233


Educação, inclui-se ai os estudos de casos com orientação direta da direção do CAEE. Art. 15 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 25 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação. Art. 16 – Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração CAEE-INESPEC, desde que a jornada total não ultrapasse 50 HORAS semanais, com a anuência e autorização da Secretaria Estadual de Educação. Art. 17 – Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Estadual de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados. Art. 18 – A responsabilidade e mérito do servidor professor em exercício no INESPEC no ano de 2014 serão levados em consideração na pontuação funcional. Art. 19 – As disposições do presente edital vinculam o interessado a contar com o lançamento de sua assinatura legível e rubrica em todas as laudas do edital, o edital sem rubrica ou assinatura legível do candidato não será aceita sua inscrição. Art. 20. As turmas designadas para funcionar no ano de 2015 no CAEE INESPEC nos termos do edital 53/2015 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2015 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADO): 1.1. TURMA A.AEE................ Esquizofrenia Refratária; 1.2. TURMA B.AEE................ Epilepsia Refratária; 1.3. TURMA C.AEE................ Autismo Inespecífico; 1.4. TURMA D.AEE................ Síndrome de Down; 1.5. TURMA E.AEE.................Esquizofrenia Refratária; 234


1.6. TURMA F.AEE................. Síndrome de Down; 1.7. TURMA G.AEE................ Autismo Inespecífico; 1.8. TURMA H.AEE................ Epilepsia Refratária; 1.9. TURMA I. AEE.................. Esquizofrenia Refratária; 1.10. TURMA JAEE............... Autismo Inespecífico. Art. 21. As turmas designadas para funcionar no ano de 2015 no CAEE INESPEC nos termos do edital 53/2015 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA): 1.24. TURMA A AEE............. Distúrbios e Transtornos Mentais com Deficiência Intelectual dentro das diretrizes do Ministério da

Educação

do

Governo

do

Brasil

-

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf Parágrafo Primeiro. Serão matriculados nesta turma os alunos com diagnóstico classificatório da seguinte ordem técnica cientifica: 1. (F70-F79) Retardo mental. 2. (F70) Retardo mental leve. 3. (F71) Retardo mental moderado. 4. (F72) Retardo mental grave. 5. (F73) Retardo mental profundo. 6. (F78) Outro retardo mental. 7. (F79) Retardo mental não especificado. Referência Técnica: Reiersøl O, Skeid S. (2006). "The ICD diagnoses of fetishism and sadomasochism". Journal of homosexuality 50 (2-3): 24362. PMID 16803767. Parágrafo Segundo. Para fins de diretrizes objetivando a elaboração do Programa de AEE para RETARDO MENTAL, o presente edital fixa ao docente candidato (o) a as seguintes diretrizes: 235


I - De maneira geral, um indivíduo pode ser definido como tendo retardo mental baseado nos seguintes três critérios: nível de funcionamento intelectual (QI) abaixo de 70 - 75 presenças de limitações significativas em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, a condição está presente antes dos 18 anos de idade. II - Definição técnica cientifica do Retardo mental diz respeito a limitações significativas no funcionamento intelectual. III-A - É caracterizado por: retardo mental que se manifesta antes dos 18 anos de idade, funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, concomitante a limitações em duas ou mais das seguintes áreas de habilidades adaptativas: Comunicação e Cuidado pessoal; Vida em casa e Habilidades

sociais;

Autodeterminação;

Funcionamento

Saúde

e

na

segurança

comunidade e

e

Habilidades

acadêmicas funcionais; Condução comportamental em Lazer e Trabalho. III-B - Pressupostos essenciais à aplicação da definição do conceito de RM, passa pelos pressupostos elencados nos itens anteriores e nas cláusulas do presente edital. Parágrafo Terceiro. Cada professor selecionado para uma das turmas elencadas neste edital deve elaborar o Plano Anual de Diretrizes do AEE para sua disciplina, e a cada sexta feira, dentro do planejamento deve detalhar em instrumental próprio a sua aplicação e evolução dos atendidos. Parágrafo Quarto. Visando orientar os docentes da educação especial, no site onde se encontra publicado o presente edital, apresenta-se os seguintes instrumentais do Ministério da Educação: Secretaria de Educação Especial 1. AEE - Pessoa com Surdez. 2. AEE - Deficiência Física. 3. AEE - Deficiência Mental. 4. AEE - Deficiência Visual. 5. AEE - Orientações Gerais e Educação a Distância. 6. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 7. 236


Revista Inclusão Nº 1. 8. Revista Inclusão Nº 2. 9. Revista Inclusão Nº 3. 10. Revista Inclusão Nº 4. 11. Revista Inclusão Nº 5 - txt / PDF. 12. Revista Inclusão Nº 6. 13. Experiências Educacionais Inclusivas - Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. 14. Série Educação Inclusiva - Referencias para Construção

dos

Sistemas

Educacionais

Inclusivos.

15.

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica*. 16. Documento Subsidiário à Política de Inclusão*. 17. Direito à Educação - Subsídios para a Gestão dos Sistemas Educacionais*. 18. Educar na Diversidade: Material de Formação Docente - 2006*. 19. Saberes e Práticas da Inclusão - Educação Infantil *. 20. Saberes e Práticas da Inclusão Ensino Fundamental *. 21. Projeto Escola Viva *. 22. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental. 23. Brincar para Todos *. 24. Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual *. 25. A construção do conceito de número e o pré-soroban. 26. Grafia Braille para a Língua Portuguesa. 27. Normas Técnicas para a produção de textos em braille *. 28. Gráfia Braille para Informática *. 29. Estenografia Braille para a língua portuguesa. 30. Manual Internacional de Musicografia Braille *. 31. Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica 32. Idéias para ensinar português para alunos surdos. 33. O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. 34. A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas. Habilidades/Superdotação. 35. Portal de Ajudas Técnicas *. http://centraldemidia.mec.gov.br/index.php http://centraldemidia.mec.gov.br/audio.php?load=recent http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=a rticle&id=20011&Itemid=872

237


http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=a rticle&id=13165&Itemid=913 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=a rticle&id=17009&Itemid=913 Art. 22. As turmas designadas para funcionar no ano de 2015 no CAEE INESPEC nos termos do edital 53/2015 são especializadas nas áreas (Educação Especial TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2015 - TURMAS PARA): TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE. Parágrafo Primeiro. O Docente selecionado para essa turma deve

desenvolver

o

Programa

Anual

de

Intervenção

Pedagógica e Psicopedagógica levando em considerações as seguintes notas técnicas: 1) A hiperatividade e déficit de atenção um problema mais comumente visto em crianças e se baseia nos sintomas de desatenção (pessoa muito distraída) e hiperatividade (pessoa muito ativa, por vezes agitada, bem além do comum). Tais aspectos são normalmente encontrados em pessoas sem o problema, mas para haver o diagnóstico desse transtorno a falta

de

atenção

e

a

hiperatividade

devem

interferir

significativamente na vida e nos desenvolvimentos normais da criança ou do adulto, o programa de AEE deve objetivar aspectos behavioristas e vigoskianos. 2) Na avaliação da elaboração do programa e dos resultados não se deve perder de vista que cerca de 3 a 6% das crianças na idade escolar (mais ou menos de 6 a 12 anos de idade) apresentem

hiperatividade

e/ou

déficit

de

atenção.

O

diagnóstico antes dos quatro ou cinco anos raramente é feito, pois o comportamento das crianças nessa idade é muito variável, e a atenção não é tão exigida quanto de crianças maiores. Mesmo assim, algumas crianças desenvolvem o transtorno numa idade bem precoce. Aproximadamente 60% 238


dos

pacientes

que

apresentaram

TDAH

na

infância

permanecem com sintomas na idade adulta, embora que em menor grau de intensidade. Na infância, o transtorno é mais comum

em

meninos

e

predominam

os

sintomas

de

hiperatividade. Com o passar dos anos, os sintomas de hiperatividade

tendem

a

diminuir,

permanecendo

mais

freqüentemente a desatenção, e diminuindo a proporção homem x mulher, que passa a ser de um para um. 3) Desenvolvimento - Geralmente o problema é mais notado quando a criança inicia atividades de aprendizado na escola, pelos professores das séries iniciais, quando o ajustamento à escola

mostra-se

comprometido.

Durante

o

início

da

adolescência o quadro geralmente mantém-se o mesmo, com problemas predominantemente escolares, mas no final da adolescência e início da vida adulta o transtorno pode acompanhar-se

de

problemas

de

conduta

(mau

comportamento) e problemas de trabalho e de relacionamentos com outras pessoas. Porém, no final da adolescência e início da

vida

adulta

ocorre

melhora

global

dos

sintomas,

principalmente da hiperatividade, o que permite que muitos pacientes adultos não necessitem mais realizar tratamento medicamentoso para os sintomas. O AEE no CAEE RMF INESPEC deve desenvolver articulações com o Ministério Público Federal e Estadual objetivando o encaminhamento para Mapeamento Cerebral dos alunos matriculados, antes de adentrar em conceitos pejorativos do ponto de vista jurídico e social com graves implicações ao desenvolvimento psicosocial do discente aprendente. 4) Causa - Os estudos mais recentes apontam para a genética como

principal

causa

relacionada

ao

transtorno.

Aproximadamente 75% das chances de alguém desenvolver ou não o TDAH são herdadas dos pais. Além da genética, situações externas como o fumo durante a gestação também 239


parecem estar relacionados com o transtorno. Fatores orgânicos como atrasado no amadurecimento de determinadas áreas cerebrais, e alterações em alguns de seus circuitos estão atualmente relacionados com o aparecimento dos sintomas. Supõe-se que todos esses fatores formem uma predisposição básica (orgânica) do indivíduo para desenvolver o problema, que pode vir a se manifestar quando a pessoa é submetida a um nível maior de exigência de concentração e desempenho. Além disso, a exposição a eventos psicológicos estressantes, como uma perturbação no equilíbrio familiar, ou outros fatores geradores de ansiedade, pode agir como desencadeadores ou mantenedores dos sintomas. 5 – Manifestação - Podemos ter três grupos de crianças (e também adultos) com este problema. Um primeiro grupo apresenta predomínio de desatenção, outro tem predomínio de hiperatividade/impulsividade e o terceiro apresenta ambos, desatenção e hiperatividade. É muito importante termos em mente que um "certo grau" de desatenção e hiperatividade ocorre normalmente nas pessoas, e nem por isso elas têm o transtorno. Para dizer que a pessoa tem realmente esse problema, a desatenção e/ou a hiperatividade têm que ocorrer de tal forma a interferir no relacionamento social do indivíduo, na sua vida escolar ou no seu trabalho. Além disso, os sintomas têm que ocorrer necessariamente na escola (ou no trabalho, no caso de adultos) e também em casa. Por exemplo, uma criança que "apronta todas" em casa, mas na escola se comporta bem, muito provavelmente não tem hiperatividade. O que pode estar havendo é uma falta de limites (na educação) em casa. Na escola, responde à colocação de limites, comportando-se adequadamente em sala de aula. No adulto, para se ter esse diagnóstico, é preciso uma investigação que mostre que ele já apresentava os sintomas antes dos 7 anos de idade. 240


6 - Sintomatologia - Uma pessoa apresenta desatenção, a ponto de ser considerado como transtorno de déficit de atenção, quando tem a maioria dos seguintes sintomas ocorrendo à maior parte do tempo em suas atividades: a) freqüentemente deixa de prestar atenção a detalhes ou comete erros por descuido em atividades escolares, de trabalho ou outras; b) com freqüência tem dificuldades para manter a atenção em tarefas ou atividades recreativas; c) com freqüência não segue instruções e não termina seus deveres

escolares,

tarefas

domésticas

ou

deveres

profissionais, não chegando ao final das tarefas; d) freqüentemente tem dificuldade na organização de suas tarefas e atividades; e) com freqüência evita, antipatiza ou reluta em envolver-se em tarefas que exijam esforço mental constante (como tarefas escolares ou deveres de casa); f) freqüentemente perde coisas necessárias para tarefas ou atividades; g) é facilmente distraído por estímulos alheios à tarefa principal que está executando; h) com freqüência apresenta esquecimento em atividades diárias; i) freqüentemente agita as mãos ou os pés ou se remexe na cadeira; j) com freqüência abandona sua cadeira em sala de aula ou em outras situações nas quais se espera que permaneça sentado; k) freqüentemente corre ou escala em demasia, em situações nas quais isso é inapropriado (em adolescentes e adultos, isso pode não ocorrer, mas a pessoa nos deixa outros uma sensação de constante inquietação); l) com freqüência tem dificuldade para brincar ou se envolver silenciosamente em atividades de lazer; 241


m) está freqüentemente "a mil" ou muitas vezes age como se estivesse "a todo vapor" n) freqüentemente fala em demasia; o) freqüentemente dá respostas precipitadas antes de as perguntas terem sido completadas; p) com freqüência tem dificuldade para aguardar sua vez; q) freqüentemente interrompe ou se mete em assuntos de outros (por exemplo, intrometendo-se em conversas ou brincadeiras de colegas). Art. 23. Compete ao professor adotar as diretrizes citadas no artigo anterior quando da elaboração da ANAMNESE DO ATENDIDO NO AEE. Art. 24. Entre outras atribuições do Docente Especializado atuando no AEE CAEE RMFINESPEC 2015, deve-se observar: a) No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização,

o

CAEE

aceita

professores

da

SEDUC

contratados temporariamente, porém requer-se observância aos termos dos editais publicados pela entidade e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE. b) Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especializada. c) O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar

esse

atendimento

de

forma

complementar

ou

suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial. d) O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições: Elaboração, execução e avaliação do plano de 242


AEE do aluno; Definição do cronograma e das atividades do atendimento

do

pedagógicas

e

aluno;

Organização

identificação

e

de

produção

estratégias de

recursos

acessíveis; Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Alternativa

e

desenvolvimento

Aumentativa das

-

habilidades

CAA, mentais

atividades

de

superiores

e

atividades de enriquecimento curricular; Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares; outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente; Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno; interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras. Art. 25. Quando aplicável adotar-se o artigo 46 do Edtal n.o. 1CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011, nos termos: I - São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação

especial

EDUCACIONAL

do

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE –

ATENDIMENTO

CAEE/INESPEC,

a

elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter: 1 - Informações Institucionais. 1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro. 1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser

243


atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade. 1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP. 2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere. 3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. 4. Gestão. 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo

de

trabalho

(servidor

público,

contratado

pela

instituição, servidor público cedido, outro). 4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular. 4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros). 244


5. Organização e Prática Pedagógica. 5.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:

Descrição

pedagógicos

do e

conjunto de

de

atividades,

acessibilidade,

recursos

organizados

institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. 5.2. Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas. 5.3. Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidade educacional especifica dos alunos;

periodicidade,

carga

horária

e

atividades

do

atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP. 6. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). 7. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. 8. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica 245


(materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte. 9.

Avaliação

do

AEE.

Relatório

da

avaliação

do

desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular. Artigo 26 - CAEE/INESPEC não vai promover escolarização regular, mas tão somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

dentro

neuropsicopedagógico

de

integracionista

um e

contexto

behaviorista,

ao

público alvo da Educação Especial. Art. 27 – Podem se matricular para o AEE/EDUCAÇÃO ESPECIAL

no

CAEE/INESPEC,

os

discentes,

que

se

enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem: I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas; II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal; III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada. Art. 28 – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA 246


REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA

CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena. Art. 29 – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deverá ser fundamentada nos princípios: I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais; IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a

constituição

e

fortalecimento

de

valores,

atitudes,

conhecimentos, habilidades e competências; V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa. Art. 30 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com necessidades 247


educacionais

especiais,

assegurando

as

condições

necessárias para uma educação de qualidade para todos. Art.

31

Compete

EDUCACIONAL

ao

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, como entidade privada conveniada, em seu âmbito territorial, responsável educação especial: I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade; II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial; III – responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito institucional; IV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais; V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais

provendo-se

das

condições

necessárias

ao

atendimento dessa modalidade educacional proposta; VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais; VII – adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade; VIII – identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de

248


sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação. Art. 32 – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

ESPECIALIZADO DE

DA

FORTALEZA

CAEE/INESPEC, como forma complementar sem objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações: I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI; II – os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial; II – a necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento

escolar

com

base

em

novos

paradigmas

educacionais e, quando necessário, com apoio especializado. Art. 33 – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva. Art. 34 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania. Art.35 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características, 249


visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho. Art 36. – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito

em

classes

comuns,

respeitadas

as

exigências

pedagógicas recomendadas. Art. 37 – De acordo com as especificidades dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO

METROPOLITANA

CAEE/INESPEC,

deverá

DE

FORTALEZA

organizar-se

para

apoiar,

complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos. Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser

adotadas

estratégias,

intervenções

pedagógicas

alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças individuais. Art. 38 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA

DA –

REGIÃO

CAEE/INESPEC,

quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas: I - Psicanálise; II – Fonoaudiologia; III – Psicologia; IV – Psicomotricidade; V - Terapia Ocupacional; 250


VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente. § 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

METROPOLITANA

DE

CAEE/INESPEC,poderão

ser

DA

REGIÃO

FORTALEZA oferecidos

por

serviços

especializados, em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias. § 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de

reabilitação

necessidades

dependerá

educacionais

das

avaliações

especiais,

sempre

de

suas

com

a

participação da família. Art.

39

Os

ATENDIMENTO REGIÃO

alunos

matriculados

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

no

CENTRO

ESPECIALIZADO DE

FORTALEZA

DE DA –

CAEE/INESPEC,devem ser orientados para freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças. § 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente. § 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.

251


Art. 40 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC, com algum

comprometimento

motor,

devem

ser

previstas

adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas. Art. 41 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO

DE

ESPECIALIZADO FORTALEZA

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

CAEE/INESPEC,com

DE

necessidades

educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB. Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que, por suas características, não puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio

de

oficinas

pedagógicas

em

convênio

com

instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade. Art. 42 – A concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais especiais. Art 43 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será 252


assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa. Art. 44 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC,que possui

altas

habilidades

deverá

ser

oferecido

serviço

suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global. Art. 45 – A prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FORTALEZA

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

CAEE/INESPEC,

reger-se-á

pelo

DE que

estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido. Art. 46 – O sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

ESPECIALIZADO DE

DA

FORTALEZA

CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios. Art. 47 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social. 253


Art. 48 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos. Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE” . Art. 49 – O aluno com necessidades especial, matriculado no CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA – CAEE/INESPEC,deverá estar matriculado no ENSINO

ESCOLAR

responsáveis

legais

REGULAR,

e

pelo

devem

aluno

não

estando assinar

os uma

DECLARAÇÃO cujo MODELO será aprovado pela Presidência do INESPEC. Art. 50 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que será submetido a dois concursos, o primeiro a presente seleção classificatória indicativa, e o segundo, a seleção da SEDUC, para fins de juridicidade das ações decorrentes do convênio entre SEDUC e INESPEC. Parágrafo Único. A SEDUC define as regras em relação à seleção

dos

docentes

a

serem

admitidos

em

caráter

temporário. Art. 51 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2015. Sujeitando-se integralmente as diretrizes aqui apontadas e descritas, válidas como termo de contrato social de adesão compulsória. 254


Art. 52 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2015 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as seguintes descrições técnicas: Diretrizes Instrumentais. CID-10 Capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais. Tomando como base a Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados a Saúde. Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte. O capítulo V correspondente aos Transtornos mentais e comportamentais. A versão

de

2007

do

CID

está

disponível

http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm

ou

em: e

http://www.cid10.com.br. 1 F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento 1.1 (F00-F09) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos 1.2 (F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa 1.3 (F20-F29)

Esquizofrenia,

transtornos

esquizotípicos

e

transtornos delirantes 1.4 (F30-F39) Transtornos do humor [afetivos] 1.5 (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes 1.6 (F50-F59)

Síndromes

comportamentais

associadas

a

disfunções fisiológicas e a fatores físicos 1.7 (F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto 1.8 (F70-F79) Retardo mental 1.9 (F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico 1.10 (F90-F98) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência 1.11 (F99) Transtorno mental não especificado F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento. (F00-F09) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos. (F00) Demência na 255


doença de Alzheimer (F01) Demência vascular (F01.1) Demência por infartos múltiplos (F02) Demência em outras doenças classificadas em outra parte (F02.0) Demência da doença de Pick (F02.1) Demência na doença de CreutzfeldtJakob (F02.2) Demência na doença de Huntington (F02.3) Demência na doença de Parkinson (F02.4) Demência na doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) (F03) Demência não especificada (F04) Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (F05) Delirium não induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (F06) Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física (F07) Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral (F09) Transtorno mental orgânico

ou

sintomático

não

especificado

(F10-F19)

Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa. As subdivisões seguintes de quarto caractere devem ser usadas com as categorias F10-F19: (F1x.0) Intoxicação aguda (F1x.1) Uso nocivo para a saúde (F1x.2) Síndrome de dependência (F1x.3) Síndrome de abstinência (F1x.4) Síndrome de abstinência com delirium (F1x.5) Transtorno psicótico (F1x.6) Síndrome amnésica (F1x.7) Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia (F1x.8) Outros transtornos mentais ou comportamentais (F1x.9) Transtorno mental ou comportamental não especificado (F10) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (F11) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de opiáceos (F12) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides (F13) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos

e

hipnóticos

(F14)

Transtornos

mentais

e 256


comportamentais devidos ao uso da cocaína (F15) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína (F16) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de alucinógenos (F17) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de fumo (F18) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis (F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas (F20-F29) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes. (F20) Esquizofrenia

(F20.0)

Esquizofrenia

paranóide

(F20.1)

Esquizofrenia hebefrênica (F20.2) Esquizofrenia catatônica (F20.3) Esquizofrenia indiferenciada (F20.4) Depressão pósesquizofrênica

(F20.5)

Esquizofrenia

residual

(F20.6)

Esquizofrenia simples (F20.8) Outras esquizofrenias (F20.9) Esquizofrenia não especificada (F21) Transtorno esquizotípico (F22) Transtornos delirantes persistentes (F22.0) Transtorno delirante (F23) Transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23.0) Transtorno psicótico agudo polimorfo, sem sintomas esquizofrênicos (F23.1) Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos (F23.2) Transtorno psicótico agudo de tipo esquizofrênico (F23.3) Outros transtornos psicóticos agudos, essencialmente delirantes (F23.8) Outros transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23.9) Transtorno psicótico agudo e transitório não especificado (F24) Transtorno delirante

induzido

Folie

à

deux

(F25)

Transtornos

esquizoafetivos (F25.0) Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco (F25.1) Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo (F25.2) Transtorno esquizoafetivo do tipo misto (F25.8) Outros transtornos esquizoafetivos (F25.9) Transtorno esquizoafetivo não especificado (F28) Outros transtornos psicóticos não257


orgânicos (F29) Psicose não-orgânica não especificada (F30F39) Transtornos do humor [afetivos] (F30) Episódio maníaco (F30.0) Hipomania (F31) Transtorno afetivo bipolar (F32) Episódios depressivos (F33) Transtorno depressivo recorrente (F34) Transtornos de humor [afetivos] persistentes (F34.0) Ciclotimia (F34.1) Distimia (F38) Outros transtornos do humor [afetivos] (F39) Transtorno do humor [afetivo] não especificado (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformes] (F40) Transtornos fóbico-ansiosos (F40.0) Agorafobia (F40.1) Fobia social (F40.2) Fobia específica (F41) Outros transtornos ansiosos (F41.0) Transtorno do pânico [ansiedade paroxística episódica] (F41.1) Transtorno de ansiedade generalizada (F42) Transtorno obsessivo-compulsivo (F43) Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação (F43.0) Reação aguda ao estresse (F43.1) Estado de stress pós-traumático (F43.2) Transtorno de adaptação (F44) Transtornos dissociativos (de conversão) (F44.0) Amnésia dissociativa (F44.1) Fuga dissociativa (F44.2) Estupor

dissociativo

(F44.3)

Transtornos

de

transe

e

possessão (F44.4) Transtornos dissociativos motores (F44.5) Convulsões dissociativas (F44.6) Anestesia e perda sensorial dissociativas conversão]

(F44.6) (F45)

Transtorno Transtornos

dissociativo

misto

somatoformes

[de

(F45.0)

Transtorno de somatização (F48) Outros transtornos neuróticos (F48.0) Neurastenia (F50-F59) Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50) Transtornos da alimentação (F50.0) Anorexia nervosa (F50.2) Bulimia nervosa (F51) Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais (F51.0) Insônia não-orgânica (F51.1) Hipersonia não-orgânica (F51.2) Transtorno do ciclo vigília-sono

devido

a

fatores

não-orgânicos

(F51.3) 258


Sonambulismo (F51.4) Terrores noturnos (F51.5) Pesadelos (F52) Disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica (F52.0) Ausência ou perda do desejo sexual (F52.1) Aversão sexual e ausência de prazer sexual (F52.2) Falha de resposta genital (Impotência psicogênica) (F52.3) Disfunção orgásmica

(Anorgasmia

psicogênica)

(F52.4)

Ejaculação

precoce (F52.5) Vaginismo não-orgânico (F52.6) Dispareunia não-orgânica (F52.7) Apetite sexual excessivo (Ninfomania para mulheres, Satiríase para homens) (F53) Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, não classificados em outra parte (F53.0) Transtornos mentais e comportamentais

leves

associados

ao

puerpério

não

classificados em outra parte Depressão pós-parto SOE Depressão puerperal SOE (F53.1) Transtornos mentais e comportamentais

graves

associados

ao

puerpério

não

classificados em outra parte Psicose puerperal SOE (F54) Fatores psicológicos ou comportamentais associados a doença ou a transtornos classificados em outra parte (F55) Abuso de substâncias que não produzem dependência (F59) Síndromes comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não especificadas (F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto. (F60) Transtorno de personalidade específico (F60.0) Transtorno de personalidade paranóide (F60.1) Transtorno de personalidade esquizóide (F60.2) Transtorno de personalidade dissocial (sociopatia) Transtorno de personalidade anti-social (F60.3) Transtorno

de

personalidade

emocionalmente

instável

Transtorno de personalidade limítrofe (F60.4) Transtorno de personalidade histriônica (F60.5) Transtorno de personalidade anancástica

Transtorno

de

personalidade

obsessivo-

compulsiva (F60.6) Transtorno de personalidade esquiva 259


(F60.7) Transtorno de personalidade dependente (F60.8) Outros Transtorno de personalidade específico Transtorno de personalidade narcisista Transtorno de personalidade passivoagressiva (F60.9) Transtorno de personalidade, inespecífico (F61) Misto e outros transtorno de personalidade (F62) Modificações duradouras da personalidade não atribuível a danos cerebrais e enfermidades (F63) Transtornos dos hábitos e dos impulsos (F63.0) Jogo patológico (F63.1) Piromania (F63.2) Roubo Patológico (Cleptomania) (F63.3) Tricotilomania (F64)

Transtorno

de

identidade

de

gênero

(F64.0)

Transexualismo (F64.1) Travestismo de duplo papel (F64.2) Transtorno de identidade de gênero infantil (F65) Transtornos da preferência sexual (parafilia) (F65.0) Fetichismo (F65.1) Travestismo

fetichista

(F65.2)

Exibicionismo

(F65.3)

Voyeurismo (F65.4) Pedofilia (F65.5) Sadomasoquismo (F65.6) Múltiplas distorções da preferência sexual (F65.8) Outras desordens da preferência sexual Frotteurismo Necrofilia (F66) Transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento e à sua orientação sexual (F66.0) Desordem da maturidade sexual (F66.1) Orientação sexual egodistônica (F66.2) Transtorno do relacionamento sexual (F66.8) Outros transtornos

do

desenvolvimento

psicossexual

(F66.9)

Transtorno do desenvolvimento sexual, não especificado (F68) Outros transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F68.0) Sintomas físicos aumentados por fatores psicológicos (F68.1) Produção deliberada ou simulação de sintomas ou de incapacidades, físicas ou psicológicas transtorno factício Síndrome de Münchhausen (F68.8) Outros transtornos

especificados

da

personalidade

e

do

comportamento do adulto (F69) Transtorno da personalidade e do comportamento do adulto, não especificado (F70-F79) 260


Retardo mental. (F70) Retardo mental leve (F71) Retardo mental moderado (F72) Retardo mental grave (F73) Retardo mental profundo (F78) Outro retardo mental (F79) Retardo mental

não

especificado

(F80-F89)

Transtornos

do

desenvolvimento psicológico. (F80) Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem (F80.0) Transtorno específico da articulação da fala (F80.1) Transtorno expressivo de linguagem (F80.2) Transtorno receptivo da linguagem Transtorno de desenvolvimento (do tipo) afasia de Wernicke (F80.3) Afasia adquirida com epilepsia (síndrome de LandauKleffner) (F80.8) Outros transtornos de desenvolvimento da fala ou da linguagem Balbucio (F80.9) Transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem (F81)

Transtornos

específicos

do

desenvolvimento

das

habilidades escolares (F81.0) Transtorno específico de leitura Dislexia de desenvolvimento (F81.1) Transtorno específico da soletração (F81.2) Transtorno específico da habilidade em aritmética

Acalculia

de

desenvolvimento

Síndrome

de

Gerstmann de desenvolvimento (F81.3) Transtorno misto de habilidades

escolares

(F81.8)

Outros

transtornos

do

desenvolvimento das habilidades escolares (F81.9) Transtorno não

especificado

do

desenvolvimento

das

habilidades

escolares (F82) Transtorno específico do desenvolvimento motor Transtorno do desenvolvimento do tipo dispraxia (F83) Transtornos específicos misto do desenvolvimento (F84) Transtornos globais do desenvolvimento (F84.0) Autismo infantil (F84.2) Síndrome de Rett (F84.4) Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (F84.5) Síndrome de Asperger (F88) Outros transtornos do desenvolvimento psicológico (F89) Transtorno do desenvolvimento psicológico não especificado (F90-F98) 261


Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência. (F90) Transtornos hipercinéticos (F90.0) Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (F90.1) Transtorno hipercinético de conduta (F91) Distúrbios de conduta (F91.0) Distúrbio de conduta restrito ao contexto familiar (F91.1) Distúrbio de conduta não-socializado (F91.2) Distúrbio de conduta do tipo socializado (F91.3) Distúrbio desafiador e de oposição (F92) Transtornos mistos de conduta e das emoções (F92.0) Distúrbio depressivo de conduta (F93) Transtornos emocionais com início especificamente na infância (F93.0) Transtorno ligado à angústia de separação (F93.1) Transtorno fóbico ansioso da infância (F93.2) Distúrbio de ansiedade social da infância (F93.3) Transtorno de rivalidade entre irmãos (F94) Transtornos

do

funcionamento

social

com

início

especificamente durante a infância ou a adolescência (F94.0) Mutismo eletivo (F94.1) Distúrbio reativo de vinculação da infância (F94.2) Transtorno de fixação da infância, com desinibição (F95) Tiques (F95.0) Tique transitório (F95.1) Tique motor ou vocal crônico (F95.2) Tiques vocais e motores múltiplos combinados (Síndrome de Tourette) (F98) Outros transtornos

comportamentais

e

emocionais

com

início

habitualmente durante a infância ou a adolescência (F98.0) Enurese de origem não-orgânica (F98.1) Encoprese de origem não-orgânica (F98.2) Transtorno de alimentação na infância (F98.3) Pica do lactente ou da criança (F98.4) Estereotipias motoras (F98.5) Gagueira (tartamudez) (F98.6) Linguagem precipitada (F98.8) Outros transtornos comportamentais e emocionais especificados com início habitualmente na infância ou adolescência (Exemplos: roer unhas, déficit de atenção sem hiperatividade, masturbação exagerada...) (F98.9) Transtornos 262


comportamentais e emocionais não especificados com início habitualmente na infância ou adolescência (F99) Transtorno mental não especificado. (F99) Transtorno mental não especificado em outra parte. Art. 53 – O Docente Especializado que se inscreve nos termos deste edital fica ciente que estão submetidos aos termos descritos neste edital, se aprovados, até o dia 31 de dezembro de 2015 e que devem se conduzir como especialistas tomando como referencias as descrições técnicas citadas no artigo anterior e que de primeiro de janeiro a trinta e hum de dezembro de 2015, a entidade CAEE adotará os instrumentais do Projeto de Mestrado e Doutorado em Psicologia Clínica da Universidade Interamericana com pesquisas voltadas para implantação de AEE e Mapeamento Cerebral na identificação de Disturbios e Transtornos Mentais. Parágrafo Único. O CAEE RMF INESPEC vem adotando desde 2012 a postura de entidade de pesquisa na área da Educação Inclusiva, e os professores que não se adaptarem por carência intelectual serão substituídos, mesmo dentro da vigência do contrato temporário por falta de produtividade. DAS INSCRIÇÕES. Art. 54 – Os professores interessados em participar dos termos narrados e descritos neste edital, devem enviar ao INESPEC, do dia 12 a 25 de janeiro do ano de 2015, das 14h00min às 22h00min horas, seu pedido por escrito, e desde já sua participação implica na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o

candidato

não

poderá

alegar

qualquer

espécie

de

desconhecimento. Art 55 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo. 263


Art. 56 – São requisitos para a inscrição as exigências aqui apresentadas além de outras colocadas pelo INESPEC que tem poderes discricionários para gerir mediante despacho os atos necessários para viabilizar o evento. Art. 57 – Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Rádio WEB INESPEC no endereço: Rua Dr. Fernando Augusto, 119-a, 119-b e 121 e requerer seu procedimento de inscrição. Art. 58 – A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na SEDE DA RÁDIO WEB INESPEC, onde especialmente nesse período funcionará a Secretaria do CAEE-INESPEC. Parágrafo Único. Os interessados devem apresentar cópias autenticadas da documentação abaixo: a) Cédula de Identidade; b) Diploma do curso de ensino superior acompanhado do histórico escolar; c) Certificado do curso de especialização ou histórico escolar ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os prérequisitos constantes no presente edital. Parágrafo Único. São requisitos para a inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; c) ter 18 (dezoito) anos completos. d) ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados; e) imprimir a ficha de inscrição. Art. 59 – Não serão aceitos documentos que não atestem as qualificações acadêmicas em nível terminativo de curso, não serão aceitos:

264


a) Declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como prérequisitos, até a data da efetivação da inscrição; b)

Não

serão

aceitas

inscrições

por

via

postal

ou

extemporâneas; c) Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste edital. Art. 60 – Além dos documentos solicitados nos artigos precedentes o interessado deve apresentar: 1 – AVALIAÇÃO ESCRITA. 2 – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2014. 3 – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. 4 – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA. 5 – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. 6 – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: (......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC. (......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. 7 – Uma FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. 8 – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC. 9 – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. 10. Cópia de sua Monografia Acadêmica defendida no Curso de Especialização, e na redação da prova escrita poderá associar as

práticas

pedagógicas

aos termos de

sua

dissertação Art. 61 – Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

265


Art. 62 – Os professores em exercício no ano de 2014, no INESPEC-CAEE, que não se submetam ao presente edital estarão fora dos quadros docências da entidade em 2015. Art. 63 – As inscrições deferidas serão publicadas no SITE OFICIAL do INESPEC, no endereço inespecrede.com e svi2015.blogspot.com e outros a ser divulgado pela Vice Presidência do INESPEC, no dia 25 de janeiro de 2015, às 23:59. Art. 64 – Os professores em exercício na entidade INESPEC CAEE podem se habilitar ao presente edital, pois a renovação de seus contratos em relação ao INESPEC não será automática. Art. 65 – Os professores a que se refere o artigo anterior devem além dos documentos solicitados nos artigos anteriores apresentarem: I - ANEXO – AVALIAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – INSTRUMENTO DE REGISTO-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. II

-

ANEXO

INSTRUMENTAL

AVALIAÇÃO

DE

DESEMPENHO – CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS. III – ANEXO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO FATORES SUBJETIVOS. IV – AVALIAÇÃO ESCRITA OU ORAL. V – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCO/REGÊNCIA DE SALA EM 2014. VI – CADASTRO DO PROFESSOR NO CNPq. VII – CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE ESPECIALISTA. VIII – TODOS OS DADOS SCANEADOS EM CD. IX – CÓPIA DO CURRÍCULO VITAE PARA ENVIAR AS ENTIDADES: (......)CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. (......)SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ – SEDUC.

266


(......)CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. X – 1 FOTO 3X4 – COM DATA NÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS. XI – REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC. XII – PROCESSO DEVE SER FORMATADO. III - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES SOMENTE PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEEINESPEC NO ANO DE 2014. a)

27

de

janeiro

FORMATAÇÃO

DO

de

2015.

PRAZO

PROCESSO

DE

MÁXIMO

PARA

ACEITAÇÃO

E

SOLICITAÇÃO DE LOTAÇÃO JUNTO A SEDUC; b) Nos dias 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2015, PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015,4 COM INDICATIVO DE PLANEJAMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015,4. IV

-

DO

DEFERIMENTO

DAS

INSCRIÇÕES

PARA

PROFESSORES FORA DE EXERCÍCIO NA ENTIDADE CAEE-INESPEC. a) 22.01.2015. PRAZO MÁXIMO PARA INSCRIÇÃO FORMATADA INCLUINDO O REQUERIMENTO DO PROFESSOR SOLICITANDO A SUA ADMISSÃO A PRESIDÊNCIA DO INESPEC. Art. 66 – Os professores a que se submetem ao presente edital sabem que não gera perspectiva de direitos é um procedimento seletivo condicionado ao poder discricionário da SEDUC em admitir ou não. DAS PROVAS. Art. 67 – O Processo Seletivo constará das avaliações que observa o calendário já citado. Art. 68 – O Processo Seletivo para os docentes fora do exercício docencial na entidade INESPEC CAEE, a prova 267


objetiva será uma redação aplicada somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas. Art. 69 – As provas de títulos e escrita serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido no CAEE INESPEC. Art. 70 – A prova escrita será uma redação, no mínimo 35 linhas e no máximo 120, cujo tema já esta definido no presente edital,

e

versará:

IMPORTÂNCIA ESPECIALIZADO EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO

ESCRITA

DO

ATENDIMENTO

NA

CONSOLIDAÇÃO

REGULAR

E

-

TEMA:

A

EDUCACIONAL DA

INCLUSÃO

ESPECIALIZADA

NAS

NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 71 – Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Art. 72 – Os docentes ficam cientes e concordam sob pena de cancelamento de contrato de trabalho que os sábados e nas sextas

feiras,

a

instituição

desenvolverá

cursos

de

aperfeiçoamento na EDUCAÇÃO ESPECIAL, com participação obrigatória dos servidores, cursos externos serão aceitos para pontuação, mais não irão isentar o professor do seu ponto funcional, e de sua participação nos eventos. Art.73 – Dentro do planejamento a que se refere o artigo anterior serão ainda ministrados cursos nas seguintes áreas: 1 - SINDROME DE WEST. 2 - PARALISIA CEREBRAL. 3 - MIELOMENIGOCELE. 4 - DEFICIENCIA VISUAL. 5 - DEFICIENCIAS MULTIPLAS. 6 - TRANSTORNO DE CONDUTA. 7 - DEFICIENCIA AUDITIVA. 8 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM. 9 - SINDROME DE DOWN. 268


10 - AUTISMO. 11 – MICROCEFALIA. 12 - HIPERATIVIDADE. 13 - SINDROME DE SECKEL. 14 - DEFICIENCIA INTELECTUAL. Art. 74 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO - CAEE-INESPEC. O presente edital será publicado no site oficial da entidade http://inespecrede.com/ e amplamente divulgado na Rádio WEB

INESPEC

http://radiowebjovem.com/radioeadfm/player2.swf Perfil do/a Aluno/a A definição do perfil do/a aluno/a constitui-se condição fundamental para elaboração do projeto pedagógico e currículo escolar. As condições atuais de mercado e as necessidades sócio-economico-culturais impõem a formação de uma pessoa inovadora, flexível e competente, um cidadão consciente e comprometido com a sociedade e com a natureza. Segundo Zainko (1999, p.25). É evidente que o ritmo do avanço científico e tecnológico e a acumulação de conhecimentos resultará menos importante no futuro. (Ottone, 1992) O que será fundamental é a capacidade de aprender a navegar nesse saber que toma proporções de um oceano, no dizer de Morin, associada à flexibilidade, ao saber fazer, à abertura mental, à formação permanente, à autonomia intelectual, à criatividade, como elementos essenciais do novo processo ensino-aprendizagem. Define-se, portanto, através do perfil do/a aluno/a, algumas questões que deverão ser objeto de atenção e de construção, por parte dos/das professores/as, ao longo dos diferentes ciclos de formação do educando, mesmo os portadores de deficiências neuropsiquiátricas, etc. 269


Mesmo o deficiente beneficiado no AEE deve se ter em mente com objetivos de darlhe ou desenvolver:

Ter autonomia e autoria de pensamento;

Ser pesquisador;

Utilizar o conhecimento em situações desafiadoras;

Aprender a aprender;

Manejar, criativamente com a

lógica, raciocínio, argumentação,

dedução e indução; •

Ser capaz de trabalhar em equipe;

Ser empreendedor;

Ser cooperativo;

Ser ético;

Ter responsabilidade com a manutenção do meio ambiente;

Reconhecer-se como pessoa e ser agente transformador da sociedade

com possibilidades de avaliar e questionar a realidade social, favorecendo mudanças; •

Ser conhecedor da realidade regional, nacional e internacional, capaz

de contribuir para a formação de uma nova consciência política,afinada com a sociedade globalizada; •

Utilizar os conhecimentos da tecnologia como ferramenta facilitadora e

modernizadora de sua atividade profissional. Especificamente em relação ao AEE o CAEE INESPEC adota os princípios a seguir já praticados, como segue: EMENTA: EDITAL DE ABARTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2011. INSTITUTO INESPEC O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura 270


rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. 3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168 CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO CNPJ: 08.928.223/0001-25 Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787 http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/ http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/ http://www.cec.ce.gov.br/cee/paginas/resolucoes Edtal n.o. 1-CAEE PRT 5383/2011, de 1 de janeiro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2011. O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, através do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos do Processo número 5.180/2011, que se

destina

a

ATENDIMENTO

abertura

de

vagas

EDUCACIONAL

no

CENTRO

ESPECIALIZADO

DE DO

INESPEC, devidamente aprovado na ATA DELIBERATIVA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. ATA NÚMERO 5381/2011. FAZ SABER, que: Considerando a formação das turmas “A, B, C, D, E, F e G” para

o

CURSO

LIVRE

DE

COMPLEMENTAÇÃO 271


EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento

educacional

FUNDAMENTAL PRIMEIRO

I,

especializado

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

para

o

SEGMENTO

e

funcionará

no

que

ENSINO EJA

horário:

07h45min às 11h15min horas; Considerando a formação das turmas “H, I, J, L, M, N e O” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO e EJA – PRIMEIRO SEGUIMENTO, que funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas. Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar

cursos

de

formação

inicial

e

continuada

de

trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial: Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal 2.208/97, Cursos Básicos; Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução - CEC Nº 390/2004, que “Dispõe

sobre

instituições

que

continuada

de

credenciamento

ou

ofertam

de formação

cursos

trabalhadores,

no

cadastramento

âmbito

da

inicial

de e

educação

profissional”. Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE); Considerando

às

disposições

do

egrégio

CEC/CE,

na

Resolução número, 394/2004, que fixa normas para a 272


educação

de

alunos

com

necessidades

educacionais

especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará. Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização,

mas

somente

um

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais para discentes

que

estejam

passando

por

dificuldades

de

aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nestas turmas sejam ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES. SÃO BENEFICIÁRIOS DO

CONVÊNIO

INESPEC/SEDUC.

NÃO

PODEM

PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas; Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96; Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro

de

2001,

do

Conselho

Nacional

de

Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial; Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; 273


Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l; Considerando os termos do PARECER N.º: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO N.º: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004; Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. Fica instituída a formação das seguintes turmas de alunos: “A, B, C, D, E, F e G” para o CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO ESPECIAL

sob

EDUCACIONAL

regime

de

NA

atendimento

EDUCAÇÃO educacional

especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO

e

EJA

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

que

funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas. Parágrafo Único. Institui-se ainda a formação das turmas “H, I, J,

L,

M,

N

e

O”

COMPLEMENTAÇÃO ESPECIAL

sob

para

o

CURSO

EDUCACIONAL

regime

de

NA

atendimento

LIVRE

DE

EDUCAÇÃO educacional

especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL I, PRIMEIRO SEGMENTO

e

EJA

PRIMEIRO

SEGUIMENTO,

que

funcionará no horário: 13h00min às 16h30min horas.

274


Art. 2º – Podem se matricular no CAEE/INESPEC os discentes, que

se

enquadrem

como

alunos

com

necessidades

educacionais especiais, e que apresentem: I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas; II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal; III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada. Art. 3º – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental I e Ensino de Jovens e Adultos, primeiros seguimentos, e nestas turmas aqui criadas não se inclui a educação escolar regular, como: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação indígena. Art.4º – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá ser fundamentada nos princípios: 275


I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais; IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, auto-estima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a

constituição

e

fortalecimento

de

valores,

atitudes,

conhecimentos, habilidades e competências; V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa. Art.5º

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como instituição parceira da

educação

necessidades

pública

deve

educacionais

matricular especiais,

os

alunos

assegurando

com as

condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

276


Art.

Compete

ao

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como entidade privada responsável educação especial: I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade; II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial; III – responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito institucional; IV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais; V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais

provendo-se

das

condições

necessárias

ao

atendimento dessa modalidade educacional proposta; VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais; VII – adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade; 277


VIII – identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação Art. 7º – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC, como forma complementar se objetividade de escolarização,

mais

não

deve

perder

de

vista

as

considerações: I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI; II – os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial; III – a necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento

escolar

com

base

em

novos

paradigmas

educacionais e, quando necessário, com apoio especializado. Art. 8º – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva. Art. 9º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais,

278


científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania. Art. 10 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho. Art. 11 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos,

quaisquer

que

sejam

suas

condições

físicas,

intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas. Art. 12 – De acordo com as especificidades dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC,

deverá

organizar-se

para

apoiar,

complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos. Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser

adotadas

estratégias,

intervenções

pedagógicas

alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças individuais.

279


Art.13 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, quando necessário,

receberão

atendimento

especializado

nas

seguintes áreas: I - Psicanálise; II – Fonoaudiologia; III – Psicologia; IV – Psicomotricidade; V - Terapia Ocupacional; VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente. § 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, poderão ser oferecidos

por

serviços

especializados,

em

escolas

e

instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias. § 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de

reabilitação

necessidades

dependerá

educacionais

das

avaliações

especiais,

sempre

de

suas

com

a

participação da família. Art.

14

Os

ATENDIMENTO

alunos

matriculados

EDUCACIONAL

no

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

CAEE/INES, devem ser orientados para freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças. 280


§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 8 (oito) dois alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente. § 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal. Art. 15 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com algum

comprometimento

motor,

devem

ser

previstas

adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas. Art. 16 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO –

CAEE/INESPEC,

EDUCACIONAL com

necessidades

educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB. Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que, por suas

características,

não

puderem

receber

educação

profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio

de

oficinas

pedagógicas

em

convênio

com

instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade. 281


Art. 17 – A concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica da instituição, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais especiais. Art. 18 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa. Art. 19 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que possui

altas

habilidades

deverá

ser

oferecido

serviço

suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global. Art. 20 – A prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido. 282


Art. 21 – O sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios. Art. 22 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC,

não

expedirá

documentos acadêmicos com fins de transferência de alunos ou de subjetividade de promoção em escolarização. Art. 23 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC,

é

permitida

a

flexibilização curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social. Art. 24 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos. Parágrafo Único. No histórico escolar deve ter a mensagem em

caráter

obrigatório:

“ESTE

DOCUMENTO

NÃO

ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO

EM

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE” Art. 25 – O aluno com necessidades especial matriculado no CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá estar matriculado 283


no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis

legais

pelo

aluno

devem

assinar

uma

DECLARAÇÃO MODELO I em anexo. Art. 26 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC,

contratados para a educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes. § 1º – O CAEE/INESPEC em parceria com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, da União, desenvolverá formação profissional continuada de que trata o caput deste artigo, através de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização. § 2º – Aos professores que já se encontram exercendo o magistério, nessa modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos, matriculados no CAEE/INESPEC, serão oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive no nível de pós-graduação no âmbito do INESPEC, utilizando o SISTEMA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em parceria com a TELEVISÃO MUNDIAL – TV WORLD, dos Estados Unidos da América. § 3º – A parceria para os fins a que se refere o parágrafo segundo já estar firmada, e inicialmente se processa o CANAL DO AUTISMO e CANAL MEDICINA nos links: a) TV INESPEC AUTISMO RADIOWEBINESPEC CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TELEVISÃO VIRTUAL EAD

284


http://radiowebinespec.webnode.com.br/news/curso%20de%20 especialia%c3%a7%c3%a3o%20televis%c3%a3o%20virtual% 20ead/ http://worldtv.com/examples/embed-playerpreview.php?type=iframe&channelId=1445965&width=728&hei ght=546&skin=slick http://worldtv.com/tv-inespec-hist_ria_do_brasil b) TV INESPEC MEDICINA on WorldTV.com http://worldtv.com/tv_inespec_medicina c) Dialテゥtica do autismo. http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina= 1224762711 http://inespeceducacao.no.comunidades.net/ d) SISTEMA DE RADIODIFUSテグ INTERNACIONAL INESPEC http://radiowebinespec.webnode.com.br/ http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/ BLOGS DO INESPEC PARTE1 http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/ http://www.google.com.br/#q=BLOGS+DO+INESPEC&hl=ptBR&rlz=1R2RNTN_ptBRBR377&start=20&sa=N&fp=98edb3f93e60e22f http://radiowebinespeccanal.no.comunidades.net/index.php http://worldtv.com/filme.tvinespec http://wwwescritriojuridicoinespec.blogspot.com/2010/12/advog ado-gilberto-marcelino-miranda.html 285


http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com/ Your listeners can access your radio at : http://radiowebinespec1.listen2myradio.com http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com http://radiowebinespec1.radiostream321.com http://radiowebinespec1.listen2myshow.com http://radiowebinespec1.radio12345.com http://radiowebinespec1.radiostream123.com Art. 27 – A educação especial no CAEE/INESPEC, buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em

parceria

com

organizações

governamentais

e

não

governamentais, visando ao desenvolvimento de programas de qualificação

profissional

para

alunos

com

necessidades

especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho. Art. 28 – A inclusão da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo deverá constar como parte integrante da política institucional e projeto pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego. Art. 29 – Nos casos de deficiência grave ou severa o CAEE/INESPEC, através de seu corpo docente viabilizará a uniformização do atendimento de forma que não exclua da instituição o cidadão com necessidades especiais. Art. 30 – O CAEE/INESPEC deve instituir banco de dados que reúna informações sobre a situação das pessoas com necessidades educacionais especiais e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto junto a sociedade civil e ao corpo docente da instituição. Art. 31 – O CAEE/INESPEC em parceria com o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO MÉDICA do INESPEC implantará o SERVIÇO DE 286


ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO para assistir a crianças com necessidades especiais. Art. 32 – No ano de 2011, o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO a que se refere o artigo anterior funcionará em instalações do INESPEC a Rua Dr. Fernandes Augusto, 119, no turno noturno. Art. 33 – O presente Edital será incorporado a texto de Portaria a ser baixada pela Presidência do INESPEC. Art. 34 – Os casos não contemplados no presente Edital deverão ser submetidos a Presidência do INESPEC, mediante procedimento administrativo interno. Art. 35 – Os alunos matriculados em 2011 em consonância com o presente Edital serão lançados no SIGE da Secretaria da Educação Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada. Art. 36 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC,

fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União

e

a

política

de

financiamento

do

atendimento

educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica. 287


Art. 37 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, dentro de uma visão legal e constitucional se posiciona na linha seguinte: 1.

- O poder público deve assegurar às pessoas com

deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; 2.

- A deficiência é um conceito em evolução, que resulta

da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade; 3.

- Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao

ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 4.

- A educação especial é uma modalidade de ensino

transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização. Art. 38 – No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

considera-se

atendimento

educacional

conjunto

atividades

recursos

de

e

CAEE/INESPEC, especializado

pedagógicos

acessibilidade organizados institucionalmente,

e

o de

prestado de

forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. Art. 39 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento 288


especializado usando salas de recursos multifuncionais, se constituindo em um centro de atendimento educacional especializado. Art. 40 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, em relação as turmas aqui autorizadas tem como função: a) a oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular; b) a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos

e

de

acessibilidade

para

atendimento

às

necessidades educacionais específicas destes alunos; c) a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos. Art. 41 – As escolas que não dispor de atendimento educacional especializado em suas próprias salas de recursos multifuncionais, poderá de ofício ou no SIGE, ou por outro meio matricular seus alunos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC. Art. 42 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, efetivará a matricula no AEE

dos

alunos

público

alvo

da

educação

especial,

regularmente matriculado na educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

289


Art. 43 – Nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC,

encaminhará

a

SEDUCE/CE, cópia do presente Edital, bem como a previsão interna do CAEE/INESPEC, das ofertas desse atendimento no Projeto Político Pedagógico. Art. 44 – São atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC: 1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe. 2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular. 3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro de AEE. 4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos

público

alvo

da

educação

especial,

de

forma

complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico. 5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando: I - a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos;

290


II - a transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino; III - as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno. 6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos; 7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; 8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros

que

contribuam

na

elaboração

de

estratégias

pedagógicas e de acessibilidade; 9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos. Art. 45 – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC: 1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas

dos

alunos; a definição

e

a 291


organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos. 2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola. 3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo. 4. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento

de

atividades

para

a

participação

e

aprendizagem dos alunos nas atividades escolares. 5. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação. 6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso 292


dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. Art. 46

– São atribuições do docente responsável pelo

Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC,

a

elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter: I - Informações Institucionais 1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro. 1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade. 1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP. 2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere. 3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção

293


pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. 4. Gestão 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo

de

trabalho

(servidor

público,

contratado

pela

instituição, servidor público cedido, outro). 4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular. 4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros). 5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. 294


E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total. 6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação.

Infantil.

Educação.

Fundamental.

Ensino.

Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa

Visão.Surdocegueira.

Def.

Múltipla.

TGD/Autismo.

Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação. 7. Organização e Prática Pedagógica. 7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:

Descrição

pedagógicos

do e

conjunto de

de

atividades,

acessibilidade

recursos

organizados

institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. 7.2.

Articulação do centro de AEE com a escola regular:

Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas. 7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos 295


grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos;

periodicidade,

carga

horária

e

atividades

do

atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP. 8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). 9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. 10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte. 11.

Avaliação

do

AEE.

Relatório

da

avaliação

do

desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.

296


Art. 47 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE, não prejudica nem gera prejuízo das parcerias com os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência social, que serão efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre outros. Art. 48 – Os termos do Processo Administrativo Interno do INESPEC, vinculado ao convênio celebrado entre o INESPEC e a Secretaria de Educação, esta aprovado nos termos que ali se encontra deliberado. Art. 49 – O presente Edital será publicado na Internet e entra em

vigor

na

data

ATENDIMENTO

de

sua

publicação,

EDUCACIONAL

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET. Art. 50 – O presente Edital será publicado na Internet na página do site: SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC,

assim,

finalmente,

tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais

nada

a

ATENDIMENTO

deliberar

o

Diretor

EDUCACIONAL

do

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 1 de janeiro de 2011 às 18h20min: 41. 297


Professor César Augusto Venâncio da Silva. Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

CAEE/INESPEC

-

Psicanalista

e

Psicopedagogo. Edital n.o. 50/2014 - CAEE VP PRT 750719.253 DE 6 de abril de 2014. Edital n.o. 50/2014 - CAEE VP PRT 750719.253 DE 6 de abril de 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 COMPLEMENTANDO O Edital n.o. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27 de setembro de 2013 E ALTERANDO O EDITAL 47/2014, que inclui os turnos e turmas autorizadas para 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entrada x RAY RABELO INESPEC Anexos06/04/14 para laurafreitas.a., luis, Associação, Ercilia, Laene, Leonelzinho, gislayne, SEDUC, mim, CÉSAR, Carlos, Carlos, Vereador, DIVERSIDADEESP. INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e

Cultura

REDE

VIRTUAL

INESPEC

http://radioinespec2013.yolasite.com/ Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60543-375 TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com VICE PRESIDÊNCIA GESTÃO 2013-2019 Edital n.o. 50/2014 - CAEE VP PRT 750719.253 DE 6 de abril de 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA PARA O ANO DE 2014 COMPLEMENTANDO O Edital n.o. 31/2013 - CAEE VP PRT 702500 de 27 de setembro 298


de 2013 E ALTERANDO O EDITAL 47/2014, que inclui os turnos e turmas autorizadas para 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vice-Presidência do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, no exercício das atribuições institucionais no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO,

e

no

uso

de

suas

atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) 243 a 296 do Estatuto do INESPEC, e AINDA fundamentado nos autos dos Processos Administrativos Interno do INESPEC número 702501PAICAEVP/2013, 749894A.PAICAEVP/2014, 750028A PAICAEVP/2014,

considerando

SEDUC-GOVERNO

número

os

termos

12579241/7,

do

Processo

aprovado

pela

SEDUC em 2012 que se destinou a liberação, em cessão de professores para o AEE junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DO

INESPEC,

CONSIDERANDO a parceria prevista nos autos do Processo Administrativo número 750028A PAICAEVP/2014, onde o INESPEC pretende implantar de fato 33 turmas com 330 alunos na Educação Especial e considerando a deliberação da Presidência do INESPEC devidamente aprovada em ATA DELIBERATIVA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. FAZ SABER, que: Resolve, O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA - CAEE/INESPEC, legalmente constituído, em parceria com a ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL DAS

PESSOAS

COM

DEFICIÊNCIA,

em

Jacarecanga,

Fortaleza, em regime de comodato estão dando ciência das seguintes deliberações administrativas, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber: Art. 1º –. A Redação final do Edital 47/2014 passa a vigir com uma 299


nova redação a saber: Fica instituída A CRIAÇÃO DE TRINTA E TRÊS TURMAS PARA ABERTURAS DE VAGAS NO CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

DE

FORTALEZA PARA O ANO DE 2014, NOS TERMOS SEGUINTES: 1. TURMA A2.....................................AEE........................................750290 2.

TURMA

B2.....................................AEE........................................750291 3.

TURMA

C2.....................................AEE........................................750292 4.

TURMA

D2.....................................AEE........................................750293 5.

TURMA

E2......................................AEE....................................... 750294 6.

TURMA

F2......................................AEE....................................... 750295 7.

TURMA

G2.....................................AEE....................................... 750296 8.

TURMA

H2.....................................AEE....................................... 750297 9.

TURMA

I2......................................AEE...................................... .750298 10.

TURMA

J2......................................AEE...................................... .750299 11.

TURMA

L2......................................AEE....................................... 750300 12.

TURMA

M2.....................................AEE...................................... .750301 13.

TURMA

N2.....................................AEE...................................... .750302 14.

TURMA 300


O2.....................................AEE...................................... .750303 15.

TURMA

P2......................................AEE...................................... 750304 16.

TURMA

Q2.....................................AEE...................................... .750305 17.

TURMA

R2.....................................AEE........................................750306 18.

TURMA

S2.....................................AEE........................................750307 19.

TURMA

T2.....................................AEE........................................750308 20.

TURMA

U2.....................................AEE........................................751226 21.

TURMA

V2.....................................AEE....................................... 751227 22.

TURMA

X2.....................................AEE....................................... 751228 23.

TURMA

Z2.....................................AEE....................................... 751229 24.

TURMA

W2....................................AEE....................................... 751230 25.

TURMA

K2.....................................AEE........................................751231 26.

TURMA

Y2.....................................AEE........................................751232 27.

TURMA

W3....................................AEE........................................751233 28.

TURMA

W4....................................AEE........................................751234 29.

TURMA

W5....................................AEE........................................751235 30.

TURMA

W6....................................AEE........................................751236 301


31.

TURMA

W7....................................AEE........................................751237 32.

TURMA

W8....................................AEE........................................751238 33.

TURMA

W9....................................AEE........................................751239 Parágrafo Único. Permanecem as turmas já aprovadas pelo Edital 31/2013 e as regras do Edital 47/2014. Art. 2º – Os demais itens do edital 31/2013 e 47/2014 permanecem em vigor.

Parágrafo

Único.

Aplicam-se

categoricamente

as

disposições dos artigos do Edital nº 39 - CAEE, PRT 729874 de 11 de dezembro 2013. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2014 SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

VIA

CONVÊNIOS

OU

PELO

REGIME DA LEI FEDERAL Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º – A admissão dos professores para as turmas aqui criadas seguem os critérios legais previstos no Edital 39 CAEE PRT 729874 de 11

de

dezembro

de

2013,

publicado

no

site:

http://pt.scribd.com/doc/193585570/Edital-n%C2%BA-39CAEE-PRT-729874-de-11-de-dezembro-2013-SEGUNDAVERSAOEdital-n%C2%BA-39-CAEE-PRT-729874-de-11-dedezembro-2013-EMENTA-EDITAL-DE-ABER http://edital39inespec.blogspot.com.br/ http://edital39inespec.blogspot.com.br/2013/12/instituto-deensino-pesquisa-extensaoe.html

Parágrafo

Único.

A

Competência para discricionariamente fixar as datas de seleção dos professores para as turmas aqui citadas é do 302


DIRETOR DO CAEE RMF INESPEC. Art. 4º – O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua

publicação,

o

EDUCACIONAL

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET. SEDE DO INESPEC

-

VICE

ATENDIMENTO REGIÃO

PRESIDÊNCIA

EDUCACIONAL

METROPOLITANA

CAEE/INESPEC,

assim,

-

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

DA

DE

FORTALEZA

finalmente,

tomadas

– estas

deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar

o

Diretor

EDUCACIONAL

do

CENTRO

DE

ESPECIALIZADO

ATENDIMENTO DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 6 de abril de 2014. ASSINATURA DIGITAL PROFESSOR CESAR PRT196725 Professor César Augusto Venâncio da Silva VicePresidente - Jornalista Reg MTb-CE J-2881 Psicopedagogo – Licenciando

em

Biologia-FACULDADE

INTEGRADA

DA

GRANDE FORTALEZA-FGF – Especializando Neurociência Clínica – Faculdade Integrada AVM – Programa de Pós Graduação (Preparatório de Mestrado e Doutorado Direto – Universbirc) Especializando em Farmacologia Clínica pela FACULDADE ATENEU-2013. CPF 16554124349

303


DA ORGANIZAÇÃO E DA AÇÃO Princípios Orientadores Da Educação Básica O INESPEC CAEE não oferta educação regular, somente educação especial, porém desenvolverar ainda, e prevê a oferta à comunidade de a Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, conforme legislação vigente. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, nº 9394/96, em seu artigo 26, “os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”. A entidade CAEE INESPEC poderá em momento oportuno desenvolver a educação básica além de outros projetos INESPEC conforme se deprende o artigo(DO ESTATUTO INESPEC – 2015). http://issuu.com/cesaraugustovenanciosilva/docs/estatuto_em_imagens O INESPEC e suas unidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da legislação em vigor, do presente estatuto, do Regimento Geral e dos seus Regimentos Setoriais. Nomeação de Diretores, Vice-Diretores e Secretários das unidades do INESPEC serão feitas pela Presidente, dentro dos autos de procedimento administrativo interno, a nomeação não será válida sem o prévio processo legal. O INESPEC mantém uma unidade que envolve educação a pessoas portadoras de necessidades

especiais,

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMFINESPEC, deve informar através de relatórios de suas atividades ao Ministério 304


Público Estadual e Ministério Público Federal às suas atividades institucionais para fins de controle externo das atividades difusas de interesse público. O objetivo específico do INESPEC é ser mantenedor de unidades e projetos sociais difusos nos seguimentos: I – Assistência Social; II - Saúde; III – Trabalho; IV Educação; V - Cultura; VI - Direitos da Cidadania; VII – Gestão Ambiental; VIII – Comunicações; IX - Desporto e Lazer.

Os eixos dos projetos no âmbito do INESPEC seguem às seguintes diretrizes: I Assistência Social. 1 – Assistência ao Idoso. 2 – Assistência aos Portadores de deficiência:

a) Mental; b) Física; c) Intelectual.

Adolescente. II - Saúde. 1

3 – Assistência a Criança e ao

Atenção Médica Social primária. 2

Assistência

Médica Ambulatorial não emergencial nem de caráter de urgência complexa. 3 Educação em medicina social preventiva. 4

Educação fitoterápica não invasiva. 5

Prevenção e atenção à saúde primária preventiva. III – Trabalho. 1 Formação profissional para o trabalho. 2 – Formação profissional especializada continuada. 3 – Qualificação para o trabalho. IV - Educação. 1 – Ensino: a) Fundamental; b) Médio; c) Profissional; d) Superior; e) Infantil; f) Educação Especial; g) Educação Básica para contribuição da erradicação do analfabetismo na sua área territorial de atuação, enquanto projeto. V - Cultura. 1 Difusão da Cultura Musical diversificada. 2 – Difusão da Cultura Artística Popular. 3 – Difusão da Cultura Musical, Artística em áudio visual. VI - Direitos da Cidadania. 1 Justiça Arbitral (Art. 18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem).

2

Educação e civismo para o exercício da cidadania plena. 3 – Cultura de Paz. VII – Gestão Ambiental. 1 Educação ambiental em formação continuada. 2 – Práticas para o exercício da conscientização da preservação global do ecossistema. VIII – Comunicações.

1

Rádio Comunitária Internacional via WEB.

2

Rádio

Comunitária FM. 3 – Televisão Virtual via WEB. 4 – Televisão Educativa Aberta – VHS/UHF. IX -

IX - Desporto e Lazer. 1 Grupo de apoio à educação esportiva

com envolvimento de crianças e adolescente em risco de segurança social. 2 – Formação de movimentos de escoteiros com visão de integração social de crianças e adolescentes em risco de segurança social. 305


O INESPEC manterá o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. Os projetos previstos nos eixos não são autoexecutáveis, estando sujeitos à liberação de dotação orçamentária especifica, e existindo deve-se ter a autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins. § 4. O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura manterá uma unidade orgânica denominada REDE VIRTUAL INESPEC, e somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Portanto, expressa-se, no Projeto Político-Pedagógico do CAEE INESPEC, os princípios básicos para construção de uma proposta pedagógica que vise a articulação entre os saberes locais dos sujeitos e a estruturação de Projetos Interdisciplinares que possibilitem o acesso ao conhecimento sistematizado, em cada uma das áreas, com vistas à aprendizagem significativa. Pretende-se uma ressignificação curricular constante, no contexto da Educação Continuada para os diversos seguimentos, inclusive na formação, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos na área do AEE. Além de vislumbrar o Ensino Profissional e Educação de Jovens e Adultos, compreendendo que [...] “o currículo é um conjunto de aprendizagens valorizadas socialmente e como uma construção permanente e inacabada, resultante da participação de todos, um espaço integrado e dialético, sensível à diferenciação e que, consequentemente não ignore a existência de uma realidade que se constrói na diversidade.” ( MORGADO, 2004, p. 117) A proposta pedagógica da Educação no CAEE INESPEC, expressa no Projeto Político-Pedagógico da instituição, prevê uma articulação no desenvolvimento do currículo,

sobrepondo-se

práticas

políticas,

administrativas,

econômicas

e

pedagógicas levando em consideração “que o aluno já traz uma bagagem cultural, 306


[...] não aprende só no tempo de aula, nem só através do professor; há um movimento autógeno de busca de atribuição de sentido para o mundo em que vive”. (VASCONCELOS, 2002, p. 141). Nessa perspectiva, o currículo é conteúdo cultural e cabe aos/às educadores/as estabelecer um projeto para que esta cultura escolarizada concretize-se de forma crítica e participativa junto aos sujeitos do processo, ficando evidente a necessidade de um trabalho docente coletivo, na busca da aprendizagem significativa de todos. Além disso, entende-se que a participação dos pais, na formação de seus filhos, em parceria com a escola, seja de fundamental importância para a constituição de um comprometimento com o processo de aprendizagem. Da Educação Profissional Continuada A educação continuada é uma prática na qual o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores é fundamental para o aperfeiçoamento das habilidades bem como, maior visão da realidade em que estão inseridos, visando uma construção de conhecimentos. A educação continuada representa o conceito de que "nunca é cedo ou tarde demais para se aprender", uma filosofia que tem sido adaptada por uma vasta gama de organizações diferentes. O processo de educação continuada não é um processo recente, acabou impondose no final do século passado, por exigência do próprio desenvolvimento da sociedade e da classe trabalhadora. Não surgiu por acaso, nem por obra voluntária de educadores, mas devido à sociedade capitalista avançada, como sendo uma resposta aos problemas e desafios inerentes a ela. No Brasil o projeto de Educação Continuada passou a ser discutido com maior ênfase nas décadas de 1970 e 1980, pelos ideólogos da integração docente assistencial, referindo-se a programas de complementação

educacional

de

profissionais

(médicos

e

enfermeiros

principalmente), esta discussão também estava vinculada a uma proposta de extensão difundida no Brasil pela Organização Pan-americana de Saúde (OPAS). (NUNES, 1993, p. 46). 307


A educação continuada é atitudinal, ou seja, as pessoas podem e devem estar abertas a novas idéias, decisões, habilidades ou comportamentos. A educação continuada atira porta afora o axioma de que "não se ensinam novos truques a um cachorro velho". A educação continuada vê as pessoas como capazes de aproveitar oportunidades de aprendizado em todas as idades e em numerosos contextos: no trabalho, em casa e através de actividades de lazer, não apenas através de canais formais tais como escolas euniversidades. Educação continuada consiste em um programa de formação e desenvolvimento dos recursos humanos que objetiva manter a equipe em um constante processo educativo, com a finalidade de aprimorar os indivíduos e consequentemente melhorar a assistência prestada aos usuários. Ela pode ser entendida como a elaboração de uma experiência formal da pessoa, para Grácio (1995), a educação é um processo contínuo e continuado que só a morte pode interromper; caracteriza-se por ser um processo de incessante busca e renovação do saber fazer. A educação continuada pode ser entendida como qualquer tipo de prática ou aprendizagem pós-ensino. Do ponto de vista empresarial, educação continuada é o conjunto de esforços necessários ao profissional para acompanhar a mudança constante de cenários em sua área de atuação. É necessário entender a necessidade deste tipo de educação. A PUC-RS em seu site sobre Educação Continuada, na página onde apresenta este conceito para o público aponta alguns fatores geradores desta necessidade do profissional moderno, dentre os quais quatro se destacam: Atualizar-se no seu campo profissional; aprofundar habilidades e conhecimentos técnicos; diferenciar-se no mercado de trabalho; e buscar novas oportunidades de atuação profissional. (http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/educon/index/apresentacao/conheca) A enorme gama de informações, depoimentos de casos, ferramentas e metodologias disponíveis na INTERNET, além do número de pessoas competentes e experientes conectadas nas redes sociais fornecem a matéria prima necessária à atualização das competências do profissional da era informacional. 308


Os conteúdos e meios para se obter esta educação são os seguintes: 1. Notícias especializadas sobre o tema central de expertise e outros temas afins, através de agregadores de notícias que são sistemas que leem os RSS (Rich Site Summary ou Really Simple Syndication: Uma forma simplificada de apresentar o conteúdo de um site), podem manter os profissionais atualizados sobre o que acontece no mundo a respeito do assunto em foco; 2. Posts escritos periodicamente pelo educador em um blog ou num mural de rede social, breves (em gotas), mas abundantes em conteúdo, podem fornecer um conhecimento básico ao profissional sobre determinado subtema do tema central; 3. Bibliografias comentadas com sinopses dos livros indicados por subtema do tema central, e disponibilizados em blogs, sites ou redes sociais, devem aprofundar o que foi lido no blog do educador; 4. Material selecionado para leitura, como livros digitais, artigos científicos, cases empresariais e/ou colunas de periódicos da Web, indicados por links em sites, blogs ou murais de redes sociais, podem fornecer um complemento pós-ensino contínuo e atualizado; 5. Cursos indicados, presenciais ou on-line, aos profissionais que desejam continuar seus estudos sobre o tema central da expertise do educador, devem criar um processo de Coaching; 6. Material didático da disciplina que o educador estiver lecionando, liberado e armazenado em uma nuvem para que os alunos possam baixar, podem contribuir para um melhor desenvolvimento do profissional; 7. Canal aberto periódico e constante entre o educador e os profissionais treinados, através de salas de Chat e/ou Fóruns de Discussão sobre o tema central ou subtemas da expertise do educador, também devem prover um processo de Coaching. 309


Corroborando com as ideias descritas acima, pode-se dizer que o homem vive numa era de constantes mudanças, não podendo deixar de se instruir, se aperfeiçoar, visto que ele se modifica a cada dia de sua vida, para tanto é necessário que ele reelabore sua visão do mundo, a fim de melhorar suas condições de vida. Mariotti (1995) refere-se à educação continuada como uma abordagem ampla dentro de uma organização, em que treinamento e prática se enquadram como uma proposta e um componente que faz parte de uma empresa e que passa a ser visto como um sistema interligado com os demais ambientes dentro de determinada instituição. Com isso, o conhecimento e a prática que são as principais áreas monitoradas deverão passar por constantes especificações e acompanhamentos em prol de um desenvolvimento de qualidade. O autor citado anteriormente conclui que a educação continuada faz parte de um entendimento sistêmico, complexo e mantenedor, no qual seus efeitos serão duradouros, pois depois de iniciado o processo de educação este jamais será interrompido, surgindo a partir de melhores resultados. A OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde de 1978, citada por Silva; Saupe (2000) define educação continuada como sendo um processo permanente e constante de educação, que vem acompanhado de uma formação básica a qual tem como principal objetivo atualizar e melhorar as capacidades das pessoas ou dos grupos, frente às mudanças técnicas e científicas perante as necessidades sociais propostas. (http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/educon/index/apresentacao/conheca), Mas e o tempo necessário à filtragem desta avalanche de informações? E a ajuda da expertise de educadores e de profissionais experientes no mercado para indicar o que é relevante, separando o trigo do joio? Quem pode responder a estas questões são os educadores que trabalham com educação gerencial e andragogia. Esta tribo, normalmente composta por profissionais experientes que militam na academia, pode contribuir de maneira eficaz para o desenvolvimento continuado de gerentes e 310


profissionais. Blogs, sites, murais de mídias sociais, serviços de armazenagem em nuvem, chats e fóruns de discussão são ferramentas adequadas ao suporte da educação continuada, a partir da disponibilização de informações, metodologias e práticas de temas centrais onde o educador detém experiência. No plano normativo a entidade INESPEC CAEE buscará incorporar-se na prática as diretrizes do... Presidência

da

República

Casa

Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006. Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos

-

PROEJA,

e

outras

providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 42 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, no art. 6o, inciso III, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 54, inciso XV, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, DECRETA: Art. 1o Fica instituído, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto. § 1o O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional: 311


I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação profissional técnica de nível médio. § 2o Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3o, § 2o, do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004; e II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4o, § 1o, incisos I e II, do Decreto no 5.154, de 2004. § 3o O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”), sem prejuízo do disposto no § 4o deste artigo. § 4o Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais. § 5o Para os fins deste Decreto, a rede de instituições federais de educação profissional compreende a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, os Centros Federais de Educação Tecnológica, as Escolas Técnicas Federais, as Escolas Agrotécnicas Federais, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II, sem prejuízo de outras instituições que venham a ser criadas. Art. 2o As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007. § 1o As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007. 312


§ 2o A ampliação da oferta de que trata o § 1o deverá estar incluída no plano de desenvolvimento institucional da instituição federal de ensino. Art. 3o Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente: I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional. Art. 4o Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente: I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral; II - a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica; e III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos. Art. 5o As instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do PROEJA serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certificados e diplomas. Parágrafo único. As áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural. Art. 6o O aluno que demonstrar a qualquer tempo aproveitamento no curso de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, fará jus à obtenção do 313


correspondente diploma, com validade nacional, tanto para fins de habilitação na respectiva área profissional, quanto para atestar a conclusão do ensino médio, possibilitando o prosseguimento de estudos em nível superior. Parágrafo único. Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino. Art. 7o As instituições ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares. Art. 8o Os diplomas de cursos técnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do PROEJA terão validade nacional, conforme a legislação aplicável. Art. 9o O acompanhamento e o controle social da implementação nacional do PROEJA será exercido por comitê nacional, com função consultiva. Parágrafo único. A composição, as atribuições e o regimento do comitê de que trata o caput deste artigo serão definidos conjuntamente pelos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego. Art. 10. O § 2o do art. 28 do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2o A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.” (NR) Art. 11. Fica revogado o Decreto no 5.478, de 24 de junho de 2005. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 314


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2006 Além da regulamentação... Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;

(Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

II - educação profissional técnica de nível médio; e 315


III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. § 1º Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.

(Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

§ 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

(Incluído pelo Decreto nº

8.268, de 2014) § 3º Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

(Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

Art. 2º A educação profissional observará as seguintes premissas: I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócioocupacional e tecnológica; II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia. II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;

(Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e

(Incluído pelo

Decreto nº 8.268, de 2014)

316


IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.

(Incluído pelo Decreto nº

8.268, de 2014) Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. § 1o Para fins do disposto no caput considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos. § 1º Quando organizados na forma prevista no § 1º do art. 1º, os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

(Redação

dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014) § 2o Os cursos mencionados no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho. Art. 4o A educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2o do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei no 9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados: I - os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação; II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; e 317


III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. § 1o A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma: I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno; II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou c) em

instituições

de

ensino

distintas,

mediante

convênios

de

intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados; III - subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio. § 2o Na hipótese prevista no inciso I do § 1o, a instituição de ensino deverá, observados o inciso I do art. 24 da Lei no 9.394, de 1996, e as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio, ampliar a carga horária total do curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas. 318


Art. 5o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pósgraduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 6o Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento. § 1o Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria. § 2o As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão. Art. 7o Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento. Parágrafo único. Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio, o aluno deverá concluir seus estudos de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o Revoga-se o Decreto no 2.208, de 17 de abril de 1997. Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad 319


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2004

A Educação Profissional, no CAEE INESPEC, prevê a formação de profissionais de nível técnico a partir das demandas sociais e econômicas advindas da região METROPOLITANA DE FORTALEZA, em que, conforme a definição das Diretrizes Curriculares Nacionais, “a educação profissional integra as diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, a ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, na perspectiva do exercício pleno da cidadania”. Oportuniza ao aluno acesso e condições de construir seus conhecimentos técnicos e científicos, através do desenvolvimento do pensamento lógico, postura investigativa, criativa e crítica, para que exerça sua cidadania de forma consciente, assumindo responsabilidades sociais, éticas e políticas na sua atuação no mundo do trabalho. Forma

cidadãos

voltados para

a

vida produtiva,

desenvolve

habilidades,

competências e conhecimentos atendendo ao perfil de conclusão dos profissionais da área. Os Planos dos Cursos Técnicos expressam os princípios de formação profissional e definem os conhecimentos previstos para qualificação do/a aluno/a com vistas à construção do perfil profissional de conclusão.

320


No AEE Educação Continuada Aperfeiçoamento. CURSOS ONLINE NA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PROJETO DE CURSOS PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2015-MARÇO DE 2020. LISTA BÁSICA. O Ministério da Educação desenvolve a política de educação inclusiva que pressupõe a transformação do Ensino Regular e da Educação Especial e, nesta perspectiva, são implementadas diretrizes e ações que reorganizam os serviços de Atendimento Educacionais Especializados oferecidos aos alunos com deficiência visando à complementação da sua formação e não mais a substituição do ensino regular. Com este objetivo a Secretaria de Educação Especial e a Secretaria de Educação a Distância promovem o curso de Aperfeiçoamento de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, realizado em uma ação conjunta com a Universidade Federal do Ceará, que efetiva um amplo projeto de formação continuada de professores por meio do programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. Incidindo na organização dos sistemas de ensino o projeto orienta o Atendimento Educacional Especializado nas salas de recursos multifuncionais em 321


turno oposto ao freqüentado nas turmas comuns e possibilita ao professor rever suas práticas à luz dos novos referenciais pedagógicos da inclusão. O curso desenvolvido na modalidade a distância, com ênfase nas áreas da deficiência física, sensorial e mental, está estruturado para: - trazer o contexto escolar dos professores para o foco da discussão dos novos referenciais para a inclusão dos alunos; - introduzir conhecimentos que possam fundamentar os professores na reorientação das suas práticas de Atendimento Educacional Especializado; - desenvolver aprendizagem participativa e colaborativa necessária para que possam ocorrer mudanças no Atendimento Educacional Especializado. Inspirado neste projeto(Da UFC e MEC), dinâmico e importante para o contexto, o CAEE

INESPEC

vai

desenvolver

os

CURSOS

LIVRE

DE

EDUCAÇÃO

CONTINUADA, na modalidade Curso Live.

E por que será curso livre? Por que não objetiva dar formação universitária nem título acadêmico, mas desenvolver a educação continuada dos interessados. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_ead.pdf 322


A entidade INESPEC CAEE projeta os seguintes cursos: CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Avaliação do Ensino e Aprendizagem na Educação Básica Técnica e Tecnológica. Carga Horária: 20h. O curso Avaliação do Ensino e Aprendizagem na Educação Básica Técnica e Tecnológica, por meio da Educação a Distância, oferece aos participantes subsídios para a formação de professores avaliadores.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Conselho de Classe Carga Horária: 30h. O curso Conselho de Classe, por meio da Educação a Distância, oferece ao participante um entendimento, acompanhamento e mudança de maneira prática de novas formas de atuação em um novo olhar pedagógico. CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Didática e Metodologia em Educação Básica Técnica e Tecnológica Carga Horária: 30h. O curso Didática e Metodologia em Educação Básica Técnicas e Tecnologias, por meio da Educação a Distância, oferece ao participante o conhecimento necessário para a utilização de novas técnicas e tecnologias no ensino e aprendizagem.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Transição entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio Integrado. 323


Carga Horária: 30h. O curso Transição entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio aborda os aspectos relevantes dessa etapa importantíssima na vida dos estudantes. No curso o aluno aprenderá também como se dá a integração entre Ensino Médio e o mercado de trabalho, e as formas de amenizar o impacto dessa transição.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Coordenador Pedagógico Carga Horária: 60h O curso Coordenador pedagógico por meio da educação a distância oferece ao cursista o conhecimento e a reflexão sobre o papel do coordenador pedagógico nas instituições de ensino.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Tutoria. Carga Horária: 60h. O curso "Tutoria" por meio da Educação a Distância oferece ao cursista o conhecimento e a reflexão sobre o papel do tutor nas instituições de ensino a distância.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Complementação Pedagógica Carga Horária: 60h. O curso oferece aos profissionais de educação a oportunidade de atualização. Além de refletirem acerca de sua prática, a partir dos conhecimentos produzidos pela pesquisa.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Secretaria Escolar no AEE Carga Horária: 60h. O curso de secretariado escolar, por meio da EaD, oferece ao participante a oportunidade de atualizar-se sobre a organização, normas e condutas presentes no trabalho da(o) secretária(o) escolar.

324


CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Alfabetização, teorias e processo de aprendizagem Carga Horária: 120h O curso Alfabetização, teorias e o processo de aprendizagem por meio da Educação a Distância oferece ao profissional da educação e demais interessados o conhecimento sobre o processo de alfabetização bem como as teorias que auxiliam no processo de aprendizagem.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Autismo - aspectos pedagógicos Carga Horária: 60h. O curso tem como objetivo mostrar os vários aspectos dos Transtornos Invasivos do Desenvolvimento com ênfase no autismo.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) Completo Carga Horária: 120h Destina a introduzir a

pessoa para iniciar e desenvolver sua capacitada na

linguagem que os deficientes auditivos utilizam. Além de aprender a linguagem dos sinais, o curso transmite todo um conhecimento que inclui a história de quem vive com a deficiência.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Distúrbios de Aprendizagem e a Educação InclusivaCarga Horária: 140h O curso Distúrbios de aprendizagem e a Educação Inclusiva, por meio da educação a distância, oferece todos os interessados o conhecimento a cerca dos distúrbios que afetam a aprendizagem bem como o conhecimento e capacitação sobre a educação inclusiva refletindo sobre a escola para todos. CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Educação Infantil: Contadores de Histórias Carga Horária: 60h.

325


O curso Educação Infantil: Contadores de Histórias caracteriza a arte de contar histórias como uma atividade que abre espaço para a alegria e o prazer de ler, além de desenvolver a escrita e o despertar da criatividade.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Educação Especial Carga Horária: 80h. O curso Educação Especial por meio da Educação a Distância oferece ao profissional, o conhecimento sobre Procedimentos didáticos, Sensório-motor, Legislação e normas e muito mais.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Ensino Religioso Carga Horária: 60h. O Ensino Religioso constata a relevância de estudos e pesquisas que culminaram, após muitos debates, na legislação que regulamenta o Ensino Religioso nas escolas.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Pedagogia Waldorf Carga Horária: 60h. O curso mostra a Pedagogia Waldorf de maneira clara, trazendo suas principais características e fazendo a diferenciação da Pedagogia Tradicional.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA História da Arte Carga Horária: 60h O cursista terá oportunidade de obter conhecimentos acerca da História da Arte.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Arte na Educação Carga Horária: 60h O curso de Artes na Educação oportuniza ao participante conhecer e se atualizar sobre o ensino de Arte no âmbito educacional.

326


CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Metodologia da Pesquisa Científica Carga Horária: 60h O curso Metodologia da Pesquisa Científica, por meio da educação a distância, oferece aos interessados a ferramenta necessária para que possam utilizar o conhecimento visando a organizar e sistematizar a realização de trabalhos e pesquisas . CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Libras Básico e Intermediário Carga Horária: 80h O curso Libras - Básico e Intermediário por meio da Educação a Distância oferece ao profissional da educação e demais interessados o conhecimento sobre a Libras.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Brincadeiras e Jogos Infantis Carga Horária: 80h O curso Brincadeiras e Jogos Infantis, por meio da educação a distância, oferece ao cursista o conhecimento e a reflexão sobre a importância dos jogos e brincadeiras na infância e durante o período de escolarização.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Gestão Escolar Carga Horária: 60h No curso online Gestão escolar você encontra indicadores para a qualidade no ensino, confere as diretrizes da educação nacional, aprende conceitos de avaliação e como exercer uma gestão democrática.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Curador de Arte Carga Horária: 60h A cultura e a arte estão presentes em nosso cotidiano. São manifestações que nos proporcionam conhecer muitas visões de mundo de acordo com o olhar e a interpretação do artista e diferentes culturas e maneiras de expressão. Para que isso seja possível é fundamental o papel do curador de arte.

327


CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Supervisão Pedagógica Carga Horária: 60h O curso Supervisão Escolar por meio da Educação a Distância oferece ao profissional de educação o conhecimento sobre o papel do supervisor no processo de gestão escolar.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Supervisão e Orientação Educacional Carga Horária: 60h O cursista terá oportunidade de obter ou aprofundar seus conhecimentos acerca do trabalho com a supervisão e/ou orientação educacional.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Braille Carga Horária: 60h. Busca introduzir o aluno na capacidade de desenvolver o aprendizado no método utilizado pelos deficientes visuais. Com o curso, o integrante ainda aprende sobre a deficiência, os Conselhos e instituições, a acessibilidade e as práticas educativas.

CURSO ONLINE DE EDUCAÇÃO E PEDAGOGIA Educação Infantil (Teorias e práticas pedagógicas) Carga Horária: 60h. O curso Educação Infantil por meio da Educação a Distância oferece ao profissional de educação o conhecimento sobre a criança, o educar, a aprendizagem e suas teorias. Outros cursos serão implantados port editais específicos. CL no CAEE INESPEC. Após a Lei Federal nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional os CURSOS LIVRES passaram a integrar a Educação Profissional Continuada. A lei não 328


considera o EL – ENSINO LIVRE como uma modalidade de educação. Porém para fins conceituais neste PPP/CAEE INESPEC podemos dizer que o EL no INESPEC CAEE é uma Modalidade De Educação Não-Formal De Duração Variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Os Cursos Livres atendem público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração. CURSO Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.

É importante, para não induzir a sociedade em geral a erros, esclarecer

que

os

Cursos

livres

não

tem

vínculo

nem

reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Para que o INESPEC CAEE oferte este tipo de curso e tenham direito de emitir certificado para o aluno em conformidade com a lei federal nº 9394/1996; Decreto Federal nº 5.154/2004(Já mencionados em parágrafos anteriores neste PPP); é necessário verificar os registros profissionais dos docentes envolvidos, e deter formação universitária com o registro dos diplomas de cursos de nível superior reconhecidos pelo MEC. NO CAEE INESPEC e em todas as escolas de Curso Livre é proibida por lei de oferecer cursos de Bacharéis, Graduações, Tecnológicos, Técnicos, Licenciaturas ou de Habilitações e nem emitir Diplomas, permitindo-se os CERTIFICADOS. Para expedição de “DIPLOMAS” em profissões não regulamentadas, é permitido, pois de acordo com a constituição é livre o exercício profissional, como por exemplo a profissão de Técnico em Informática, Técnico em Gastronomia,Técnico em 329


Nutrição,Técnico em Mineração e Técnico em Hotelaria conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), e seminários ou escolas religiosas, quais podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15.03.99. Nota da ASSEJUR/INESPEC. A Justiça do Trabalho, por sua instância maior, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em mais de um julgado manifestou entendimento de que somente pode ser considerado professor aquele que possua habilitação legal e registro no MEC, fazendo-o com base no disposto no artigo 317 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989. A exigência de registro no MEC foi revogada pela Portaria nº 2/97 (sic),não mais subsistindo, desde então. Além do mais, a atual redação do artigo 317 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1989. Acontece que, após essa data, em 1996, sobreveio a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a partir da qual se sucederam inúmeras alterações, tanto pedagógicas quanto administrativas. Entre estas, a cessação de registro no MEC, objeto da Portaria MEC nº 524/98. O antigo registro no MEC é agora existente apenas como objeto de memória pessoal dos “antigos professores”. O que existe, hoje, é o registro de diploma nos termos do artigo 48 da LDB, com objetivos regulatórios, apenas para assegurar a validade nacional dos “diplomas de cursos superiores reconhecidos”. Essa orientação do Parecer CNE/CEB nº 22/98 é transcrita, literalmente, no Inciso VI do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 1/99. Posteriormente, o Parecer CNE/CEB nº 4/2000, ao definir Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil, indicou que os 330


professores das instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, deverão possuir, pelo menos, o diploma de Curso Normal de nível médio, conforme o art. 62 da LDB de 1996 e Pareceres CNE/CEB n os 10/97, 1/99 e 2/99. Este, portanto, é um assunto já devidamente regulamentado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Finalmente, cabe tecer, ainda, mais uma consideração de ordem geral sobre a matéria: Se a instituição educacional, atuando no ensino regular, desejar contratar professores para o exercício da docência, os mesmos deverão ser devidamente habilitados, nos termos da LDB e das normas educacionais vigentes. Na educação escolar, caracterizada como tal no artigo 1º da LDB, obviamente, só se admite a contratação de professores devidamente habilitados. Para o exercício de atividades educacionais em cursos livres, de educação não formal, em instituições que não integram quaisquer dos sistemas de ensino previstos na LDB, não há essa obrigatoriedade,

a

não

ser

que

essa

atuação

se

em

regime

de

intercomplementaridade com uma instituição regular de educação, desenvolvendo atividades consideradas curriculares, no âmbito da educação escolar. Neste caso, o profissional que nela atuar deverá ser devidamente habilitado como professor, nos termos da legislação e das normas educacionais vigentes.

331


Conclusão.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. (Vide Adin 3324-7, de 2005) (Vide Decreto nº 3.860, de 2001)

Estabelece as diretrizes e bases da educação

(Vide Lei nº 10.870, de 2004)

nacional.

(Vide Lei nº 12.061, de 2009) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. TÍTULO VI Dos Profissionais da Educação Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:

(Regulamento)

332


I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades. Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na

333


educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento) Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) § 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009). § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009). § 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009). § 4o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) § 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) § 6o O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação CNE. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) § 7o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

334


Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:

(Regulamento)

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis. Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pósgraduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

335


Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho. § 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras

funções

de

magistério,

nos

termos

das

normas

de

cada

sistema

de

ensino.(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006) § 2o Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006) § 3o A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

A quem interessa, possa, recomendamos: 336


http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0381_05.pdf http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pcp015_09_homolog.pdf Consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Ecudação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010. Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999; Parecer CNE/CES Nº 63/2004; Parecer CNE/CES Nº 287/2004; Parecer CNE/CES Nº 429/2005; Parecer CNE/CES Nº 29/2006; Parecer CNE/CES Nº 118/2009; O aproveitamento de estudos em cursos de teologia é abordado no Parecer CNE/CES Nº63/2004 (CNE - Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior). Plataforma Lattes. O Currículo Lattes é uma ferramenta criada pelo CNPq. Com cadastramento gratuito, são registradas todas as suas experiencias profissionais, publicações de artigos, escolaridade e tudo o que tenha produzido. Um currículo virtual que tem grande validade em qualquer lugar ou profissão. http://plsql1.cnpq.br/curriculoweb/pkg_cv_estr.inicio A Plataforma Lattes é uma plataforma, criada e mantida pelo CNPq, pelo que integra as bases de dados de currículos, grupos de pesquisa e instituições, em um único sistema de informações, das áreas de Ciência e Tecnologia, atuando no Brasil. Foi criada para facilitar as ações de planejamento, gestão e operacionalização do fomento à pesquisa, tanto do CNPq quanto de outras agências de fomento à pesquisa, tanto federais quanto estaduais, e de instituições de ensino e pesquisa.

337


CNPQ – Cadastro dos docentes do CAEE.

O

Conselho

Nacional

de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico (até 1971 Conselho Nacional de Pesquisa, cuja sigla, CNPq, se manteve) é um órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para incentivo à pesquisa no Brasil. Fundado em 1951, o CNPq é considerado uma das instituições mais sólidas na área de investigação científica e tecnológica entre os países em desenvolvimento, seu objetivo principal.

O período conturbado do pós-guerra (1949–1954), também

marcado por turbulências na política nacional, ampliou o interesse do CNPq em sua iniciativa de capacitar o Brasil para o domínio da energia atômica, tema de importância estratégica naquele momento. Porém, seu papel intensificou-se com o passar do tempo para o financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas nas diversas áreas do conhecimento, com bolsas e auxílios. Com sede em Brasília, o CNPq era o órgão que centralizava a coordenação da política nacional de ciência e tecnologia até a criação do respectivo ministério em 1985. O CNPq tem muitos órgãos federais e agências de fomento estrangeiras como parceiros. Qual a importância da plataforma para os pesquisadores? A princípio, a importância do currículo Lattes pode parecer apenas para controle via CNPQ. Porém, quem mais se beneficia são os próprios pesquisadores. Os pesquisadores podem procurar pessoas com grade curricular interessante para sua pesquisa. Permite alta integração entre todos envolvidos com a pesquisa no país. Através do seu currículo, dependendo de detalhes do seu nível, há a possibilidade de se obter passagens e outros benefícios em eventos científicos. Acesso: http://lattes.cnpq.br/ 338


CADASTRO DE PROFESSORES: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio Localizar currículos: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar Visando atender as diretrizes CAEE INESPEC citadas anteriormente a entidade baixará normas determinando que os interessados em ministrar a educação livre no INESPEC tenha seus dados cadastrados na PLATAFORMA LATTES. Da Educação de Jovens e Adultos A proposta pedagógica desenvolvida na entidade CAEE INESPEC, para a Educação de Jovens e Adultos, visa a construção da cidadania e da autonomia moral e intelectual, tendo como princípios norteadores: -

Leitura da realidade: considera os sujeitos com suas histórias e

vivências, respeitando os diferentes conhecimentos dos/as alunos/as, proporcionando experiências educativas que resgatem o prazer e a busca pelo conhecimento; -

Resgate de valores e da identidade: construção de sujeitos históricos,

competentes, críticos, éticos e participativos capazes de transformarem a realidade social e política numa relação de respeito consigo mesmo, com o outro e com a natureza; -

Construção

do

conhecimento

e

participação

coletiva:

está

fundamentada a partir do que o sujeito já conhece, do que está disponível na cultura, sendo marcada pela relação dos sujeitos, valorizando o contexto do erro e da dúvida, no qual o desafio do professor é ser articulador para que o processo da construção do conhecimento se efetive, tendo em vista uma relação dialógica.

339


AEE e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. O direito de educação para jovens e adultos com deficiência Jovens e adultos com deficiência constituem hoje ampla parcela da população de analfabetos no mundo porque não tiveram oportunidades de acesso à educação na idade apropriada, e pelo longo período de reclusão a que foram submetidos dentro de seus próprios lares ou institucionalizados, impedidos de desfrutar de convivência social. Desde a publicação da Declaração de Salamanca em 1994, foi desencadeado um processo mundial de mudanças em políticas públicas destinadas a garantir o direito à educação de grupos sociais em situação de desvantagem e risco contínuo de exclusão. A íntegra do documento conclama governos de todos os países-membro das Nações Unidas a contemplarem em suas agendas, entre outros grupos, os afrodescendentes, os ciganos, os vários grupos étnicos, as pessoas com deficiências, aqueles que vivem em áreas rurais e zonas remotas, etc. A partir daí, países em todas as partes do mundo iniciaram algum tipo de ação para tornar seus sistemas educacionais mais igualitários (UNESCO 1999, UNESCO 2001). Na mesma de tais mudanças, ao longo dos últimos anos, o sistema educacional brasileiro está imerso em orientações políticas e legais que refletem o compromisso com uma política de inclusão de abrangência social. A Constituição Federal em seu artigo 208 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, dentre outras coisas.

340


Constituição, com informações atualizadas até a presente data, quarta-feira, 21 de janeiro de 2015. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

341


Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 342


X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 343


V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) 344


I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 345


§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) 346


§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e préescolar. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

347


§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. § 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes. § 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006) § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; 348


II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

349


VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) Dialética. Aqueles que não tiveram acesso em idade própria são inseridos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), gozando de todas as demais prerrogativas legais, nesse caso, especialmente no que tange à oferta de atendimento educacional especializado (AEE). Tem sido cada vez mais comum a tentativa de matrícula de pessoas com deficiência acima dos 25 anos no ensino fundamental, e nestes casos, a oferta de educação na modalidade EJA e a garantia de AEE não configuram negativa ao direito de acesso à educação, e sim adaptação ao ciclo escolar correspondente. De acordo com o Parecer CNE/ CBE n. 11/2000 (BRASIL, 2000), a EJA “representa uma dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela” e, ainda, que “ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social contemporânea”. Em virtude destas condições, o documento enfatiza as funções da EJA, definindo-as como reparadora (acesso aos bens culturais aos quais os sujeitos deveriam ter tido na idade própria, por meio de um ensino de qualidade), equalizadora (pretensão de atingir toda a classe trabalhadora que não teve acesso à educação na idade apropriada, permitindo desenvolver suas habilidades e ampliar suas participações no mercado de trabalho) e qualificadora (ou permanente, cujo objetivo é garantir a educação continuada para a formação de uma sociedade educada para o progresso). Dessa forma, uma vez consideradas pelos projetos educacionais, as funções da EJA abrem-se como um espaço inclusivo e acolhedor para a clientela de jovens e adultos com deficiência que agora chegam às escolas depois de anos de reclusão em suas casas ou em instituições especializadas.

350


Cabe ressaltar que a obrigação familiar para facilitar o acesso do educando a escola é solidária ao Estado, devendo a família colaborar para sua inserção no ensino ofertado, caso seja de interesse proporcionar escolarização contínua ao aluno, visto que sua idade não corresponde à faixa de escolarização obrigatória. Considerando que a função da escola se diferencia de atividades próprias da assistência social, da saúde e de terapias ocupacionais, aos sistemas de ensino cabe garantir aos alunos com deficiência, além do acesso ao ensino regular, as condições de participação e aprendizagem. Neste contexto, a educação especial é definida como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, integrando a proposta político pedagógica da escola e, portanto sendo plenamente possível na EJA. De acordo com as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (RES CNE/CEB 04-2010), o respeito aos educandos e aos seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e de identidade é um princípio orientador de toda ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar. O mesmo documento estabelece em seu artigo 21: São

etapas

correspondentes

a

diferentes

momentos

constitutivos

do

desenvolvimento educacional: I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos; II - o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais; 351


III - o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos. Parágrafo único. Essas etapas e fases têm previsão de idades próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para sujeitos com características que fogem à norma, como é o caso, entre outros: I - de atraso na matrícula e/ou no percurso escolar; II - de retenção, repetência e retorno de quem havia abandonado os estudos; III - de portadores de deficiência limitadora; IV - de jovens e adultos sem escolarização ou com esta incompleta; (grifo nosso). De acordo com a Declaração de Hamburgo, 1997, para que haja exercício pleno da cidadania, o diálogo deve fazer parte do processo educativo, social, econômico e cientifico. Compreendemos que a educação inclusiva e EJA, ambas estão atreladas em uma proposta de favorecer este diálogo e o egresso dos alunos, que por diversos motivos abandonaram seus estudos, pois educar os adultos é antes de tudo, envolvê-los num projeto educacional. Sendo assim, a oferta da modalidade EJA com garantia de acesso ao AEE, deve ser considerada como validação do direito de acesso à educação para pessoas com deficiência fora da idade de escolarização obrigatória, em respeito às peculiaridades de sua idade cronológica, o nível de escolarização ou a ausência dela, bem como o restante da clientela que interagirá com o educando propiciando preparo para o convívio em sociedade na sua faixa etária correspondente. Os alunos do CAEE INESPEC devem estar na escola inclusiva observando as diretrizes normativas do SISTEMA DE EDUCAÇÃO. No âmbito da entidade CAEE INESPEC será elaborado um projeto complementar para o ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO aplicado ao EJA.

352


Interdisciplinaridade.

O CAEE INESPEC procura desenvolver inúmeras atividades, acreditando na concepção de que é um espaço de aprendizagens significativas, envolvendo uma mudança da postura pedagógica. Conforme Souza (1997): [...] o compromisso em elaborar um marco mais geral, segundo o qual, cada uma das disciplinas em contato será modificada, passando a depender uma das outras. Assim, estabelece-se uma interação entre as disciplinas, trazendo uma intercomunicação e um enriquecimento recíproco e, em

conseqüência,

uma

transformação

de

suas

metodologias, conceitos, terminologias fundamentais, etc (p. 13). As trocas entre os diversos profissionais proporcionam uma maior integração das disciplinas e dos projetos, enriquecendo-os a partir dos diferentes olhares. Reafirmando

este

posicionamento,

Ivani

Fazenda

interdisciplinaridade depende então, basicamente,

(1991)

salienta

que

a

de uma mudança de atitude

perante o problema do conhecimento, da substituição da concepção fragmentária pela unitária do ser humano.(p. 31) . Essa concepção nasce e aprimora-se nos meios escolares, nos quais as propostas de trabalho contemplam as diferentes áreas de conhecimento sob um enfoque interdisciplinar, descompartimentalizando-se, dessa forma, as disciplinas. Nessa perspectiva, busca-se resgatar as relações de sentido entre os conhecimentos, ressignificando-os. INESPEC E CAEE como Espaço para a Pesquisa O CAEE INESPEC constitui-se em um espaço de diálogo teórico-prático entre os diferentes níveis de ensino, como possibilidade concreta de integração e construção de novos saberes na área educacional. De acordo com André (2006) [...] usar a 353


pesquisa como uma metodologia de apropriação ativa do conhecimento apoia-se numa perspectiva ao mesmo tempo pedagógica e epistemológica. Parte-se do princípio que o sujeito aprende quando ele se desenvolve ativamente no processo de produção dos conhecimentos, desenvolvendo uma atividade mental, usando a linguagem e a comunicação com o outro (p. 222). O desafio da interface com as disciplinas da graduação, é um dos aspectos que nos leva a constantes reflexões, pois, está ligado ao nosso compromisso de promover atividades que consolidem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Pautado nos princípios que orientam o CAEE INESPEC, e com vistas na ênfase de educar pela pesquisa, tem-se oportunizado atividades que estimulem os alunos daS diversas Escolas a sentirem o prazer e o gosto pela pesquisa, fazendo dessa uma prática cotidiana. De acordo com Demo (2000, p 10), “a pesquisa precisa ser internalizada como atitude cotidiana, não apenas como atividade especial, de gente especial, para momentos e salários especiais”. A formação docente não se dá de forma estanque, ocorre a partir das experiências de cada sujeito, desde suas vivências como aluno, até a sua formação acadêmica, acreditando-se na socialização de conhecimentos que se dá através da construção coletiva. Para André (2006), ensinar a pesquisar é o que se propõe, ou seja, criar situações e atividades que propiciem aos alunos aprender a observar, formular uma questão de pesquisa, a encontrar dados e instrumentais que lhe permitam elucidar tal questão e sejam capazes de expressar os seus achados e suas novas dúvidas (p. 223). Além dessas questões, a pesquisa e uma postura investigativa, oportunizam ao professor reflexões sobre sua prática, possibilitando buscar diferentes maneiras que o auxiliem no aperfeiçoamento de sua ação participando assim, do processo de emancipação dos sujeitos. A Brinquedoteca é projeto de extensão, vinculado diretamente ao CAEE INESPEC é um espaço institucional que possibilita o desenvolvimento de pesquisas 354


acadêmico-científicas a respeito da importância do lúdico para o desenvolvimento, possibilitando a relação entre os estudos desenvolvidos no AEE e a prática desenvolvida no CAEE INESPEC. Avaliação. Da Avaliação Institucional. A Avaliação Institucional objetiva uma constante reflexão, considerando os valores expressos na filosofia da ENTIDADE caee inespec e as reais aspirações e necessidades da comunidade em que está inserida, intervindo qualitativamente no desenvolvimento do processo pedagógico, da gestão e nas relações em todas as dimensões do fazer escolar. Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem A avaliação do ensino-aprendizagem está voltada tanto para o processo de ensino, como para o processo de construção do conhecimento, possibilitando o redimensionamento do planejamento e da prática pedagógica. Nesse sentido, os critérios de avaliação devem ser discutidos com os/as alunos/as, oportunizando a reflexão e propondo abordagens e intervenções diferenciadas. Assim, é através da avaliação que podemos perceber a necessidade de mudança da prática pedagógica, pois a avaliação é uma das dimensões do processo ensinoaprendizagem e, se bem feita, pode ajudar a localizar os problemas e com isto fazer com que a aprendizagem seja melhor. Contudo, a avaliação por si só, não altera a qualidade da aprendizagem. É essencial que o professor realize diferentes atividades como forma de retomar os conteúdos, a fim de oportunizar a aprendizagem dos alunos antes de propor novas estratégias de avaliação. Perrenoud (1999) sugere que o aluno deve ser avaliado separadamente por um desempenho que supostamente reflita suas competências pessoais. Uma avaliação mais descritiva com clareza de critérios nos registros do professor, oferece 355


possibilidades de soltar as amarras da avaliação tradicional, favorecendo uma transformação das práticas de ensino em pedagogias mais abertas, ativas, individualizadas, abrindo mais espaço à pesquisa, aos projetos, à construção, à expressão, à criação, ao pensar e ao aprender a aprender. Conselho de Classe. O CAEE INESPEC deve instituir o Conselho de Classe, que constitui-se em um espaço pedagógico na organização escolar, proporcionando a participação efetiva de todos os professores juntamente com a comunidade INESPEC, visando a reflexão e avaliação da prática pedagógica do/a professor/a bem como a aprendizagem de cada aluno/a. De acordo com Dalben ( 2004, p. 31).

“[...] Conselho de Classe prevê o lugar

garantido, durante a reunião, a todos os professores que desenvolvem o trabalho pedagógico com as turmas de alunos selecionados para avaliação.” Assim, o professor além de apresentar apontamentos acerca do processo de aprendizagem dos alunos, também reflete sobre sua prática pedagógica, redimensionando sua ação na busca constante da qualificação do processo ensino-aprendizagem. Nessa perspectiva o Conselho de Classe objetiva: •

Acompanhar

e

avaliar

o

processo

de

aprendizagem

e

o

desenvolvimento dos alunos; •

Oportunizar condições de avaliar os Planos de Estudo previstos para

cada ciclo de formação, bem como de analisar a prática docente; •

Reunir dados que subsidiem o redimensionamento do planejamento;

Definir encaminhamentos referentes aos/às alunos/as.

Pré – Conselho. O espaço do pré-conselho mostra-se privilegiado na organização do trabalho escolar para o reconhecimento, a identificação e a mobilização

do Projeto Político-

Pedagógico da Escola. 356


Dessa maneira, o pré-conselho configura-se como um espaço interdisciplinar de estudo e tomadas de decisão sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na entidade CAEE INESPEC, oportunizando a discussão pedagógica do ensino e da aprendizagem de forma situada e integrada. Nas reuniões de pré-conselho, os participantes refletem sobre: a) o perfil da turma e propõe linhas de ação; b) casos específicos de alunos que apresentam dificuldades no processo escolar; c) formas, critérios e instrumentos de avaliação utilizados para o conhecimento do aluno; d) acompanhamento dos alunos em seu percurso nos ciclos; e) adaptações curriculares para alunos com dificuldades específica. Nesse processo, é fundamental conceber o pré-conselho como uma instância coletiva de avaliação do processo ensino-aprendizagem, pois é um momento de refletir e repensar a ação pedagógica. Conselho de Classe Participativo. O Conselho de Classe Participativo é um espaço prioritário de discussão pedagógica, composto pelos professores, equipe pedagógica, alunos e pais que fazem parte do contexto em questão. Conforme Dalben (2004, p. 16).) “ [...] o Conselho de Classe guarda em si a possibilidade de articular os diversos segmentos da escola e tem por objeto de estudo a avaliação da aprendizagem e do ensino, eixos centrais do processo de trabalho escolar.” Nesse sentido, a entidade CAEE INESPEC,

privilegia esse momento de

participação com o propósito de ressignificar o processo avaliativo, em que, professores, alunos e pais sejam co-responsáveis pelo processo de ensinoaprendizagem. Dessa maneira, possibilita a construção dialética e o processo de

357


ação-reflexão-ação,

na qual as relações de poder

são

circulares no espaço

escolar. Assim, serão organizados espaços e tempos para a auto-avaliação do aluno e do professor, a avaliação coletiva da turma, bem como avaliar os processos de construção de aprendizagem de cada sujeito. O Conselho de Classe torna-se a expressão de uma escola reflexiva que através do diálogo tem o compromisso de construir a autonomia moral e intelectual dos envolvidos nesse processo. Outro momento significativo, é um novo encontro onde os alunos representantes e professor/a conselheiro/a, juntamente com a turma estabelecem estratégias de ação que possibilitam uma (re)organização do processo de ensino-aprendizagem comprometendo a todos os envolvidos com o processo educativo. Relatório de Avaliação. O relatório de avaliação é realizado pelo professor constituindo-se na síntese do acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem ao longo do mês, bimestre ou trimestre. Nesse sentido, a prática dos relatórios de avaliação exige do professor observação atenta às manifestações dos alunos e registro desse processo, realizando reflexão teórica sobre tais manifestações, bem como intervenções adequadas. Para tanto, é fundamental que a avaliação contemple o respeito às diferenças e ao processo de aprendizagem de cada sujeito. A expressão do processo e dos resultados alcançados é apresentada no relatório através de menções (A- atingiu os objetivos, EP – em processo e NA – não atingiu os objetivos) e de um parecer descritivo. Constituição de Turmas. A constituição de turmas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, leva em consideração a proposta pedagógica da Escola, considerando o número máximo de alunos por turma. A formação de turmas devem ser autorizadas no âmbito do INESPEC através de editais com o máximo de informações legais. Da Metodologia de Ensino. 358


Busca-se, a partir de uma ação intencional e planejada, promover uma interlocução entre as atividades escolares e a realidade social, questionando as relações políticas, econômicas, sociais, culturais e históricas, possibilitando a construção de alternativas de mudança e intervenção transformadora nessa realidade. Assim, a intervenção do/a professor/a como orientador/a e problematizador/a nas situações de aprendizagem é indispensável para construção da autonomia intelectual e moral do/a aluno/a. Uma aprendizagem significativa pressupõe a aquisição de valores, ressignificação das relações de aprendizagem, contextualização e a inter-relação de áreas do conhecimento.

Os componentes curriculares, interdisciplinarmente, assumem

também o caráter formativo. Sendo assim, o lúdico, a problematização e a dialética perpassam todo o percurso da vida escolar na Educação Básica. O trabalho realizado contempla a articulação dos conhecimentos escolares de forma a organizar as atividades de ensino e aprendizagem. Isto implica em considerar que tais conhecimentos não se ordenam para sua compreensão de forma rígida, nem em função de algumas referências disciplinares preestabelecidas ou de uma homogeneização dos alunos. Assim, a Escola trabalha na perspectiva sócio-interacionista, no qual os sujeitos constróem o conhecimento na relação com o outro. Dessa forma, professor e aluno aprendem numa relação dialética. Planos de Estudo Trata-se da organização pedagógica dos cursos compostos de objetivos, abrangência e amplitude dos componentes curriculares, bem como estratégias de aprendizagem previstas para cada ciclo. Os Planos de Estudo são elaborados pelo coletivo de professores.

359


Planos de Trabalho dos Professores. Os Planos de Estudo, elaborados pelo coletivo de professores/as, constituem a base para a elaboração do Plano de Trabalho para cada turma, de modo que sejam preservadas a integridade e a coerência com o Projeto Político-Pedagógico da organização CAEE INESPEC. O Plano de Trabalho de cada professor/a deve possibilitar a flexibilidade de acordo com as necessidades de cada turma e a organização de aprendizagens previstas para cada ciclo de formação. DA OPERACIONALIZAÇÃO. A operacionalização da gestão e da Educação em Geral na organização INESPEC, DEVE está referendado no Projeto Institucional Pedagógico – PIP. Da Gestão. -

Incentivar a criação de projetos inovadores de formação e pesquisa;

-

Investir na construção e reorganização dos espaços e tempos da

escola, contribuindo para o processo ensino-aprendizagem; -

Promover a articulação e inter-relação dos diferentes níveis de ensino

da Instituição; -

Investir na integração escola – família;

-

Inovar através de propostas pedagógicas diferenciadas;

-

Investir na formação permanente dos/das professores/as.

Educação Básica. -

Investir na reestruturação curricular, visando atender às demandas

específicas da formação dos sujeitos na Educação Básica, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos e AEE;

360


-

Oferecer espaços qualificados de formação para os sujeitos envolvidos

no processo ensino-aprendizagem, visando ao princípio expresso no Projeto Político-Pedagógico, que pretende constituir sujeitos dispostos a aprender; -

Integrar, de forma participativa, as representações dos segmentos que

compõem o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC, além dos professores/as, alunos/as, pais/mães e funcionários/as, com vistas a ressignificar a organização institucional, em suas dimensões cultural, social, política e pedagógica; -

Desenvolver projetos de pesquisa, vinculados ao Projeto Político-

Pedagógico o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC, que visem à articulação nos diferentes níveis de ensino, a partir das necessidades expressas no Diagnóstico Institucional; -

Garantir espaços para articulação em Projetos de Pesquisa que

envolvam o INESPEC, CAEE e Rede Virtual INESPEC. Projetos. Os projetos trabalhados em forma interdisciplinar, devem ser homologados pela Presidência do INESPEC e incorporado ao PPP permanentemente em tabela anexa a este documento. CONSIDERAÇÕES FINAIS. O projeto político-pedagógico é uma construção coletiva na qual “o texto estará sempre em processo de aprimoramento, por se tratar de um ‘tecido’ que nunca se arremata, porque a vida é dinâmica e exige modificações permanentes.” (EDLER, 2004, p.157). Dessa forma, percebemos que: [...] o projeto político-pedagógico pode ser considerado como a ‘carteira de identidade’ da escola, evidenciando os valores que cultua, bem como o percurso que pretende seguir em busca de 361


atingir a intencionalidade educativa. Espera-se que prevaleça o propósito de oferecer a todos igualdade de oportunidades educacionais, o que não significa necessariamente, que as oportunidades sejam as mesmas e idênticas para todos. (EDLER, 2004, p. 156-157). Assim, o CAEE INESPEC acredita que este documento baliza as ações pedagógicas, tendo em vista a prática reflexiva constante, necessária para uma educação de qualidade, inovadora e para todos (as). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

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Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice Presidente do INESPEC no exercício “Pro tempore” da Presidência do INESPEC. Diretor do CAEE 2015-2020

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Professores especialista e participaram do planejamento Nome: CPF Assinatura

Nome: CPF Assinatura

Nome: CPF Assinatura Nome: CPF Assinatura

Nome: CPF Assinatura

Nome: CPF Assinatura

Nome: CPF Assinatura Colegiado de assessores. Nome: CPF

369


Assinatura

Nome: CPF Assinatura

Nome: CPF Assinatura

Nome: CPF Assinatura

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ANEXOS INCORPORADOS NA PRIMEIRA EDIÇÃO 2015

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INESPEC – 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25 CADASTRO INEP-MEC 23512989 ORGANIZAÇÃO SOCIAL Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. SECRETARIA GERAL http://atos-de-gestao-inespec-2007-2015.webnode.com/ Fortaleza, 19 de janeiro de 2015. Ofício Circular nº. 1.119.1033/2015 Do: Secretário Geral do INESPEC. A Comunidade interna do INESPEC e ao público em geral. A/C CAEE INESPEC Assunto: PLANO DE TRABALHO – 2015-2020. Tipo de Deficiência: Intelectual Severa. O Secretário Geral do INESPEC no exercício da Presidência, por conta das férias coletivas e licença da Presidência, devidamente autorizado em procedimento administrativo interno, vêm de ordem solicitar a Vossas Senhorias, que receba o documentos em anexo como regra geral do INESPEC o PLANO DE TRABALHO 2015-2020, para fins de EXECUÇÃO junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Esclarecendo que o PLANO não estar fechado, pode ser adaptado de acordo com a visão de colegiado docencial especializado. Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente,

Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior. Licenciado em Biologia Secretário Geral do INESPEC.

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INESPEC – 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25 CADASTRO INEP-MEC 23512989 ORGANIZAÇÃO SOCIAL Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. SECRETARIA GERAL http://atos-de-gestao-inespec-2007-2015.webnode.com/ PLTRB Instrumental 1.119.1032/2015

PLANO DE TRABALHO Plano de AEE para Deficiência Intelectual 2015-2020

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS MENTAIS AEE

Espaço de Vivências Pedagógicas em desenvolvimento de decodificação.

SUGESTÕES DIALÉTICAS PARA DESENVOLVER

PLANO DE AEE PARA ALUNOS ADMITIDO COM QUADRO NOSSOGRÁFICO DE DI. PLANO DO AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. 1. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO. 2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA 3. SÉRIE 4. Tipo de Deficiência: Intelectual Severa 5. Idade: 6. Professor (ª) da sala de aula regular: 7. Professor especializado:

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8. Período do plano: (....)Trimestral. (....) Semestral. (....) Anual. 9. RESUMO DO CASO(Relatar brevemente a vida do aluno; uso de medicações, necessidades do aluno e as principais dificuldades e habilidades, etc.). DESCREVER: 10. Objetivos do plano: Possibilitar e estimular o desenvolvimento cognitivo do(a) aluno(a), quanto à leitura e escrita, através de recursos como: computador, livros, imagens, jogos e textos poéticos e musicais com estratégias colaborativas com os colegas; Promover o avanço para superação dos níveis do estágio do desenvolvimento intelectual e hipóteses da escrita através de atividades desafiadoras e lúdicas que visando à apropriação do código alfabético pela aluna; Identificar, organizar e planejar de forma coletiva e colaborativa com o professor da sala de aula através de seleção de estratégias e de recursos para a melhoria da aprendizagem da aluna e do uso de metodologia diversificadas; Estimular o interesse da aluna pela apropriação dos conceitos matemáticos desenvolvendo o raciocínio lógico através da idéia de adição. 11. Organização do atendimento: Dias de atendimento: 12. 2(.......);3(.......);4(.......);5(.......);6(.......). 13. Tempo de atendimento (em horas ou minutos): _______x_______dias é = ................. 14. Composição do atendimento: (......) individual (......) coletivo. 15. Outros: Sim(......) Não(......) 16. No caso positivo, justificar: 17. Atividades a serem desenvolvidas no atendimento ao aluno: Para a estimulação do desenvolvimento cognitivo, superação dos níveis do desenvolvimento intelectual e apropriação da leitura e da escrita: Cartaz do alfabeto maiúsculo/minúsculo e com as famílias silábicas para exposição na sala; Apresentação das letras do alfabeto e dos numerais no computador; Uso de recursos como: dominó de palavras, bingo de sílabas, dominó do alfabeto, quebra – cabeça com as famílias silábicas, jogos de memórias; Trabalho utilizando jogos de palavras e famílias silábicas; Uso do software no computador: Ciranda da Inclusão para aprendizagem das famílias silábicas e jogos para fixação das sílabas introduzidas; Ordenar sílabas para formar palavras; Manuseio de livros de alfabetização despertando o interesse pela leitura; Exploração de jornais, revistas e livros; Relação entre palavras a imagens para que o aluno construa e avance em sua hipótese de escrita partindo do que ela já sabe; Uso de parlendas em cartazes com exposição de forma contextualizada favorecendo o interesse pela alfabetização e fluindo a aprendizagem do aluno; Recorte de revistas e colagem de letras do alfabeto/sílabas para confecção de um minilivro de letras e palavras já estudadas; Uso da escrita espontânea para aquisição do processo da alfabetização; Softwares educativos e ambientes virtuais como páginas da web, blogs, com jogos para desenvolvimento do raciocino e da cognição, como por exemplo: o jogo das letras, disponível no site: www.smartkids.com.br, no qual deverá entrar na opção “jogos” e escolher a opção “alfabeto”. Depois selecione “alfabeto em português I” e por último, “jogar”. Este jogo visa incentivar a habilidade motora da aluna no uso do mouse e a interação com as demais crianças, além da aprendizagem do alfabeto. Trabalho de grupo, duplas de alunos para promoção da aprendizagem colaborativa; Trabalho com músicas e cantigas contextualizando as palavras, frases, interpretação do texto facilitando a aprendizagem da escrita e da leitura; Folhas xerocadas com ditado mudo e atividades da letra inicial de cada figura; Atividades da caça-palavras/sílabas já aprendidas anteriormente. Trabalho com jogos recreativos, lúdicos e

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educativos no computador. Para a apropriação dos conceitos matemáticos: Uso de jogos lúdicos no computador e da sala de recursos para aprendizagem dos números; Uso do cartaz do valor do lugar para aprendizagem das ordens e das classes. Uso materiais concretos, para desenvolver o raciocínio lógico-matemático, como: material dourado, blocos lógicos, Tangram, bingo de quantidades e operações; Atividades de correspondência biunívoca para apropriação da noção de quantidades. Para a utilização do trabalho colaborativo junto ao professor: Visitar a sala regular na qual a aluna está inserida para diagnosticar e listar quais as potencialidades e necessidades educacionais específicas dele, para posteriormente traçar estratégias e ações de atendimento na sala regular e eventualmente conforme necessidade específica na SRM. Preparar atividades para o professor de Matemática e de Língua Portuguesa para o professor ministrar na sala de aula. Para o trabalho de articulação com a família da aluna: Conhecer a realidade da aluna dentro e fora da escola com reuniões trimestrais dos pais dentro da escola; Trabalho colaborativo com a família de Michely para juntos buscar parcerias e assim melhorar a aprendizagem. 18. Seleção de materiais a serem produzidos para o aluno. .Alfabeto móvel e jogos educativos;Jogo pedagógicos em CD e DVD; CD de música variada. CDs, DVD, livros, jornais, revistas, tipos e gêneros textuais, papel em geral para cartazes, figurinos para as dramatizações. 19. Adequações de materiais: Não precisa de nenhum material para ser adequado, a não serem as provas escritas que devem ser flexibilizadas de acordo com o grau do desenvolvimento cognitivo e a aprendizagem da aluna. 20. Seleção de materiais e equipamentos que necessitam ser adquiridos: Confecção de uma prancha temática com os números com sua respectiva quantidade; Atividades que podem ser adequadas às necessidades da aluna: Caça-palavras, seqüência de fatos, atividades de ligar, cruzadinhas, jogo dos sete erros. Download de jogos interativos: http://portaldoprofessor.mec.gov.br/index.html http://www.baixaki.com.br/site/dwnld61981.htm 21. Tipos de parcerias necessárias para aprimoramento do atendimento e da produção de materiais: Família: maior participação na escola para relatar fatos de interesse, necessidades da aluna, seus desafios enfrentados em casa, e ajudar na sua disciplina. Equipe pedagógica: Trabalho conjunto com o professor do AEE e professores da sala de aula oferecendo sugestões de atividades, metodologia variadas, estratégias contextualizadas. Participação da equipe escolar com preparação para melhor apoio à aluna; Professores da sala de aula regular: Planejamentos entre o professor do AEE e professor da sala regular para traçar estratégias para atendimento das necessidades da aluna. 22. Profissionais da escola que receberão orientação do professor de AEE sobre serviços e recursos oferecidos ao aluno: Professores da sala de aula: (X): deve receber orientação sobre a utilização de jogos e recursos de didáticos diversos, além das ferramentas do computador; deve ainda receber orientações sobre práticas metodológicas e estratégias cognitivas visando superação dos estágios ainda não alcançados e promoção do rendimento escolar da aluna. Professor de Educação Física: (X): orientações para dar jogos recreativos e educativos para ajudar a aluna a desenvolver o raciocínio lógico – matemático e aquisição da escrita. Exemplos de jogos: a.“Bumerangue” que visa aprimorar a coordenação motora, ampliar o equilíbrio e estimular a concentração; b.“Caça ao tesouro” que visa estimular o trabalho em equipe, a atenção visual e a localização espacial; Jogo: c.“Bola do alfabeto” que visa memorizar as letras do alfabeto, estimular a coordenação visomotora e desenvolver a habilidade do arremesso. Colegas de Turma: (X) devem ser sensibilizados e estimulados para fazer um trabalho colaborativo para ajudar a aluna nas tarefas escolares, nas tarefas que exige um grande percentual de abstração. Diretor escolar (X): aquisição de materiais pedagógicos para as salas de aula; e incentivo a família da aluna para uma maior

375


participação maior da vida escolar da aluna. Equipe pedagógica (X): Trabalho conjunto com o professor do AEE e professora da sala de aula oferecendo sugestões de atividades, metodologia variadas, estratégias contextualizadas. 23. AVALIAÇÃO: 24. .1. Formas de Registro: O plano deverá ser avaliado durante toda a sua execução de forma contínua. O crescimento e avanço da aluna serão acompanhados pelas professoras da sala de aula regular e do AEE através do uso das Fichas Descritivas e portfólios com anotações.O registro dos avanços do(a) aluno(a) será feito visando o seu crescimento em relação ao processo da leitura, da escrita e do conhecimento matemático. Será realizada diariamente por meio de observação, envolvimento e participação da aluna nas atividades oferecidas e mudanças de comportamento e atitudes principalmente no que se refere ao seu desempenho escolar. 25. 2. Resultados Obtidos: Espera-se que a aluna tenha melhor rendimento escolar, domine o processo da escrita e aproprie da leitura, do código alfabético; Adquira competências e habilidades para o crescimento pessoal, social, educacional; Desenvolva seu processo de cognição, de memorização e atinja a alfabetização de maneira coerente e estruturada para tornar-se uma cidadã independente em sua vida futura. 26. Reestruturação do Plano - Será reformulado se os objetivos não forem atendidos e às necessidades do(a) aluno(a). Professor Especialista: Nome CPF Registro INEP-MEC Matrícula funcional Assinatura: .............................................. Assinatura/Carimbo do Diretor

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INESPEC – 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25 CADASTRO INEP-MEC 23512989 ORGANIZAÇÃO SOCIAL Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. SECRETARIA GERAL http://atos-de-gestao-inespec-2007-2015.webnode.com/ Fortaleza, 19 de janeiro de 2015. Ofício Circular nº. 1.119.1034/2015 Do: Secretário Geral do INESPEC. A Comunidade interna do INESPEC e ao público em geral. A/C CAEE INESPEC. Assunto: PLANO DE TRABALHO – 2015-2020. PLANO DE TRABALHO Plano de AEE Deficiência: Retardo Mental e Atraso neuropsicomotor O Secretário Geral do INESPEC no exercício da Presidência, por conta das férias coletivas e licença da Presidência, devidamente autorizado em procedimento administrativo interno, vêm de ordem solicitar a Vossas Senhorias, que receba o documento em anexo como regra geral do INESPEC o PLANO DE TRABALHO 2015-2020, para fins de EXECUÇÃO junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Esclarecendo que o PLANO não estar fechado, pode ser adaptado de acordo com a visão de colegiado docencial especializado. Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente,

Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior. Licenciado em Biologia Secretário Geral do INESPEC.

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INESPEC – 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25 CADASTRO INEP-MEC 23512989 ORGANIZAÇÃO SOCIAL Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. SECRETARIA GERAL http://atos-de-gestao-inespec-2007-2015.webnode.com/ PLTRB Instrumental 1.119.1032/2015

PLANO DE TRABALHO Plano de AEE

Deficiência: Retardo Mental e Atraso neuropsicomotor 2015-2020

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS MENTAIS AEE

Espaço de Vivências Pedagógicas em desenvolvimento de decodificação.

SUGESTÕES DIALÉTICAS PARA DESENVOLVER

PLANO DE AEE PARA ALUNOS ADMITIDO COM QUADRO NOSSOGRÁFICO DEMREMAN - Deficiência: Retardo Mental e Atraso neuropsicomotor. PLANO DO AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. 1. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO. 2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA 3. SÉRIE 4. Tipo de Deficiência: Intelectual Severa 378


5. Idade: 6. Professor (ª) da sala de aula regular: 7. Professor especializado: 8. Período do plano: (....)Trimestral. (....) Semestral. (....) Anual. 9. RESUMO DO CASO(Relatar brevemente a vida do(a) aluno(a); uso de medicações, necessidades do(a) aluno(a) e as principais dificuldades e habilidades, etc.). 10. Necessidades do(a) aluno(a): Melhoria no seu processo neuropsicomotor e ofertar a maior participação nas atividades escolares; Apropriação da leitura e da escrita; Maior desenvolvimento do raciocínio lógico – matemático e da memorização. Conhecimento dos números e da idéia da quantidade. 11. OBJETIVOS. Incentivar a participação ativa do(a) aluno(a) na sua escolarização através de jogos educativos e recreativos favorecendo a autonomia da mesma Possibilitar e estimular o desenvolvimento cognitivo do(a) aluno(a), quanto à leitura e escrita, através de recursos como: computador, livros, imagens, jogos e textos poéticos e musicais com estratégias colaborativas com os colegas; Promover o avanço para superação dos níveis do estágio do desenvolvimento intelectual e hipóteses da escrita através de atividades desafiadoras e lúdicas que visando a apropriação do código alfabético pelo(a) aluno(a); Identificar, organizar e planejar de forma coletiva e colaborativa com o professor da sala de aula através de seleção de estratégias e de recursos para a melhoria da aprendizagem do(a) aluno(a) e do uso de metodologia diversificadas. Informar e orientar família acerca das questões relativas à deficiência intelectual instigando a mesma a refletir sobre a importância de sua participação no processo de desenvolvimento do(a) aluno(a); Estimular o interesse do(a) aluno(a) pela apropriação dos conceitos matemáticos desenvolvendo o raciocínio lógico através da idéia de adição. 12. ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO. 379


1 - Período de atendimento: de fevereiro a dezembro; 2 - Freqüência: 2(.....);3(.....);4(.....);5(.....);6(.....); no contra turno e acompanhamento periódico na sala regular. 3 - Tempo de atendimento: ____horas x _____= ...................... 13. Composição do atendimento: 1 - (......) coletivo no contra turno e acompanhamento na sala regular. 2 - (......) individual no contra turno e acompanhamento na sala regular. 3 (......) individual no contra turno e sem acompanhamento na sala regular. 4 - (......) coletivo no contra turno e sem acompanhamento na sala regular. 14. ATIVIDADES. 1. Para a estimulação do desenvolvimento cognitivo, superação dos níveis do desenvolvimento intelectual e apropriação da leitura e da escrita: Cartaz do alfabeto maiúsculo/minúsculo e com as famílias silábicas para exposição na sala; Apresentação das letras do alfabeto e dos numerais no computador; Uso de recursos como: dominó de palavras, bingo de sílabas, dominó do alfabeto, quebra – cabeça com as famílias silábicas, jogos de memórias; Trabalho utilizando jogos de palavras e famílias silábicas; Uso do software no computador: Ciranda da Inclusão para aprendizagem das famílias silábicas e jogos para fixação das sílabas introduzidas; Ordenar sílabas para formar palavras; Manuseio de livros de alfabetização despertando o interesse pela leitura; Exploração de jornais, revistas e livros; Relação entre palavras a imagens para que o aluno construa e avance em sua hipótese de escrita partindo do que ela já sabe; Uso de parlendas em cartazes com exposição de forma contextualizada favorecendo o interesse pela alfabetização e fluindo a aprendizagem do aluno; Recorte de revistas e colagem de letras do alfabeto/sílabas para confecção de um minilivro de letras e palavras já estudadas; Uso da escrita espontânea para aquisição do processo da alfabetização; Softwares educativos e ambientes virtuais como páginas da web, blogs, com jogos para desenvolvimento do raciocino e da cognição, como

por

exemplo:

o

jogo

das

letras,

disponível

no

site:

www.smartkids.com.br, no qual deverá entrar na opção “jogos” e escolher a 380


opção “alfabeto”. Depois selecione “alfabeto em português I” e por último, “jogar”. Este jogo visa incentivar a habilidade motora do(a) aluno(a) no uso do mouse e a interação com as demais crianças, além da aprendizagem do alfabeto. Trabalho de grupo, duplas de alunos para promoção da aprendizagem

colaborativa;

Trabalho

com

músicas

e

cantigas

contextualizando as palavras, frases, interpretação do texto facilitando a aprendizagem da escrita e da leitura; Folhas xerocadas com ditado mudo e atividades da letra inicial de cada figura; Atividades da caça-palavras/sílabas já aprendidas anteriormente. Trabalho com jogos recreativos, lúdicos e educativos no computador. 2. Para o desenvolvimento dos conceitos matemáticos, idéia de adição e raciocínio lógico: Uso do computador e bingo de números; Apresentação de situações - problemas desafiadoras; Utilização de uma prancha temática para aprendizagem dos numerais: numerais com suas respectivas quantidades; Apresentação de atividades com os números: unidades, dezenas e centenas, escrevendo-os por extenso. Pesquisando em cartaz feito anteriormente; Atividades com jogos destinados a construções, seriações e raciocínio lógico como: bloco lógico, material dourado, réguas coloridas; Atividades com jogos no

computador:

Jogo

1:

‘Liga

pontos’,

disponível

no

site:

www2.uol.com.br/ecokids. Escolha, no meu à direita da tela, a opção “Vamos jogar”. No jogo “ligue os pontos” (o terceiro da lista), abara a janela clicando na setinha para baixo que fica ao lado do nome da brincadeira. Selecione então, o Jogo 1. Este jogo visa desenvolver a concentração e a coordenação, contribuindo para a construção do conceito de seqüência numérica; Jogo nº 2: Sete erros, disponível no site: www.monica.com.br/index.htm e selecione a opção “diversão”, no topo da tela. Escolha “Jogo dos 7 erros” entre as opções de passatempos. Clique em “Jogar diretamente na Internet” e comece o jogo. Este jogo visa desenvolver a atenção, a percepção visual e a concentração para a identificação de imagens; reconhecer os sete detalhes que diferenciam as duas imagens. 3. Para o trabalho de articulação com o professor da sala de aula: Planejamento em conjunto com o professor regente relacionando o conteúdo a ser trabalhado dentro das possibilidades da aprendizagem do(a) aluno(a) e 381


planejamento para seleção de estratégias de trabalho para o(a) aluno(a). Reunião de pais para estarem conscientes do trabalho de sala de recursos e sua importância no seu crescimento no ensino regular; Trabalho colaborativo com a professora para orientações do uso da seleção de recursos e estratégias pedagógicas; Observação das reações do(a) aluno(a) nas aulas de educação física trabalha em grupo, recreio e brincadeiras dirigidas. 4. Para o trabalho de articulação com a família do(a) aluno(a): Conhecer a realidade da aluno(a) dentro e fora da escola com reuniões trimestral dos pais dentro da escola; Trabalho colaborativo com a família do(a) aluno(a) para juntos buscar parcerias e melhorias da aprendizagem. 15. SELEÇÃO DE MATERIAIS A SEREM PRODUZIDOS PELO ALUNO: Ficha de identificação pessoal; Confecção de cartazes com as famílias silábicas: Cartões avulsos para formar palavras, frases e histórias; Jogos educativos (raciocínio lógico e jogos alfabéticos); Alfabeto manual e móvel (letras móveis); Cartazes com o Alfabeto e com os numerais; CDs de músicas, Ciranda da Inclusão; Coletâneas da Ciranda da Inclusão: Alfabeto móvel para o(a) aluno(a) manusear. 16. ADEQUAÇÕES DE MATERIAIS. Confecção de jogos lúdicos; Confecção de uma prancha temática com os números com sua respectiva quantidade; Atividades que podem ser adequadas às necessidades do(a) aluno(a): Caçapalavras, seqüência de fatos, atividades de ligar, cruzadinhas, jogo dos sete erros. Download de jogos interativos: http://portaldoprofessor.mec.gov.br/index.html http://www.baixaki.com.br/site/dwnld61981.htm 17. SELEÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE NECESSITAM DE SER ADQUIRIDOS: Alfabeto móvel e jogos educativos; Jogo pedagógico em CD e DVD; CD de música variada. CDs, DVD, livros, jornais, revistas, tipos e gêneros textuais, papel em geral para cartazes, figurinos para as dramatizações. 18. TIPOS DE PARCERIAS NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO ATENDIMENTO E DA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE MATERIAIS. I - PSICÓLOGO: Sessões de orientação e motivação, autoestima para estimular as potencialidades e o poder de iniciativa do(a) aluno(a) e diálogo 382


com a família do(a) aluno(a) visando um maior entrosamento entre escola x família. II -

FAMÍLIA: Estimulará o(a) aluno(a) na sua busca ao conhecimento,

apropriando com mais qualidade do processo da leitura e da escrita. III - PROFESSORA DA SALA DE AULA REGULAR: Parceria para a discussão das necessidades do(a) aluno(a), seleção de estratégias, objetivando a coerência entre o planejamento das aulas e o do AEE. 19. PROFISSIONAIS DA ESCOLA QUE RECEBERÃO ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR DO AEE SOBRE SERVIÇOS E RECURSOS OFERECIDOS AO ALUNO. I - Professor da sala de aula: deve receber orientação sobre a utilização de jogos e recursos de didáticos diversos, além das ferramentas do computador; deve ainda receber orientações sobre práticas metodológicas e estratégias cognitivas visando superação dos estágios ainda não alcançados e promoção do rendimento escolar do(a) aluno(a). II - Professor de Educação Física: orientações para dar jogos recreativos e educativos para ajudar o(a) aluno(a)a desenvolver o raciocínio lógico – matemático e aquisição da escrita. Exemplos de jogos: a.“Bumerangue” que visa aprimorar a coordenação motora, ampliar o equilíbrio e estimular a concentração; b.“Caça ao tesouro” que visa estimular o trabalho em equipe, a atenção visual e a localização espacial; Jogo: c.“Bola do alfabeto” que visa memorizar as letras do alfabeto, estimular a coordenação visomotora e desenvolver a habilidade do arremesso. III - Colegas de Turma: devem ser sensibilizados e estimulados para fazer um trabalho colaborativo para ajudar o(a) aluno(a)nas tarefas escolares, nas tarefas que exige um grande percentual de abstração. IV - Diretor escolar: aquisição de materiais pedagógicos para as salas de aula e salas de recursos; e incentivo a família

o(a) aluno(a)para uma maior

participação maior da vida escolar o(a) aluno(a).

383


V - Equipe pedagógica: Trabalho conjunto com o professor do AEE e professora da sala de aula oferecendo sugestões de atividades, metodologia variadas, estratégias contextualizadas. 20. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: 1. Indicação de formas de registro. O plano deverá ser avaliado durante toda a sua execução de forma contínua. O crescimento e avanço o(a) aluno(a)serão acompanhados pelas duas professoras através do uso das Fichas Descritivas e portfólios com anotações. O registro dos avanços do(a) aluno(a) será feito visando o seu crescimento em relação ao processo da leitura, da escrita e do conhecimento matemático.

Será

realizada

diariamente

por

meio

de

observação,

envolvimento e participação o(a) aluno(a)nas atividades oferecidas e mudanças de comportamento e atitudes principalmente no que se refere ao seu desempenho escolar. 2. Resultados obtidos diante dos objetivos do Plano de AEE. Espera-se que o(a) aluno(a) tenha melhor rendimento escolar, domine o processo da escrita e aproprie da leitura, do código alfabético; Adquira competências e habilidades para o crescimento e avanço rumo ao conhecimento científico, cultural e tecnológico. Desenvolva seu processo de cognição, de memorização e atinja a alfabetização de maneira coerente e estruturada para tornar-se uma cidadã independente em sua vida futura. 21. REESTRUTURAÇÃO DO PLANO: Se as atividades curriculares não forem adequadas, se fará um novo planejamento com novas flexibilizações e elaboração de outras atividades, portanto, os pontos de reestruturação do Plano de AEE são: 1. No desenvolvimento de estratégias para a apropriação da leitura e da escrita: Utilização de outros jogos alfabéticos; Pesquisa no computador (internet): digitar a palavra que deseja pesquisar e clicar em imagens. Mediar se o(a) aluno não obtiver os resultados que necessita; Atividades de circular as sílabas, entre várias, as que formam as palavras que se relacionam aos desenhos. Cruzadinha de palavras: oferecer banco de palavras já introduzidas, para desafiar o(a) aluno(a)a utilizar estratégias e recorrer à pesquisa, quando necessário. Mediar com leitura destas palavras e figuras, para explorar e avaliar o grau da aprendizagem; Exploração e leitura de

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textos de diversos gêneros e suportes como: Nota fiscal, folhetos informativos, catálogo de preços, livros, bulas, receitas e outros. 2. No desenvolvimento dos conceitos matemáticos, idéia de adição e raciocínio lógico: Uso de outras estratégias metodológicas utilizando as ferramentas do computador: Uso de recursos como: dominó com fatos de adição, quebra-cabeça, jogo de memória, etc. Uso de material concreto (fichas, dados, blocos lógicos, palitos de picolé, tampinhas, para contagem e idéia de associação, comparação, igualdade, seriação, etc.). 22. Reestruturação do Plano - Será reformulada se os objetivos não forem atendidos e às necessidades do(a) aluno(a). Professor Especialista: Nome CPF Registro INEP-MEC Matrícula funcional Assinatura: .............................................. Assinatura/Carimbo do Diretor

385


INESPEC – 2007-2015 - CNPJ 08.928.223.0001.25 CADASTRO INEP-MEC 23512989 ORGANIZAÇÃO SOCIAL Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. SECRETARIA GERAL http://atos-de-gestao-inespec-2007-2015.webnode.com/ Fortaleza, 19 de janeiro de 2015. Ofício Circular nº. 1.119.5178/2015 Do: Secretário Geral do INESPEC. A Comunidade interna do INESPEC e ao público em geral. A/C CAEE INESPEC. Assunto: PLANO DE TRABALHO – 2015-2020. PLANO DE TRABALHO Plano de AEE Deficiência: Síndrome de Seckel – EXCLUSIVO PARA O ATENDIMENTO DE UM CASO JÁ PRE EXISTENTE NO INESPEC DESDE 2010. O Secretário Geral do INESPEC no exercício da Presidência, por conta das férias coletivas e licença da Presidência, devidamente autorizado em procedimento administrativo interno, vêm de ordem solicitar a Vossas Senhorias, que receba o documento em anexo como regra geral do INESPEC o PLANO DE TRABALHO 2015-2020, para fins de EXECUÇÃO junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Esclarecendo que o PLANO foi elaborado pela equipe de especialistas do INESPEC envolvidos na Educação Continuada em Neurociência Clínica, e não estar fechado pode ser revisto e adaptado de acordo com a visão de colegiado docencial especializado. Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente,

Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior. Licenciado em Biologia Secretário Geral do INESPEC.

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RELATÓRIOS DE ATENDIMENTOS PARCIAIS – DADOS EM LEVATAMENTO OPFICIAL

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ATA DA SESSÃO 1757ª; 1758ª, 1759ª, 1761ª REUNIÃO DELIBERATIVA – ADL NÚMERO PRT 577141/2013. O RELATÓRIO PARA O TURNO DA TARDE NO PRIMEIRO SEMESTRE, EM RELAÇÃO AO AEE. DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2013-PRIMEIRO SEMESTRE TURMAS NO TURNO DA TARDE TOTAL DE AEE NO SEMESTRE....................................................... 2.631 RELAÇÃO DOS DOCENTES: 1. GERONCIO DE SOUSA COELHO................................................. 2. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................... 3. JOSILANE LEITE FIDELIS............................................................. 4. LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA............................................. 5. MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO....................................

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http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. REDE VIRTUAL INESPEC http://radioinespec2013.yolasite.com/ http://inespecead2012.webnode.com/ Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.543.375. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

ATA DA SESSÃO 1757ª; 1758ª, 1759ª, 1761ª REUNIÃO DELIBERATIVA – ADL NÚMERO PRT 577141/2013. Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, na sede da Vice-Presidência do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob n.o. 08 928 223 0001 25, estabelecida à rua Dr. Fernando Augusto, 119, bairro Santo Amaro, CEP 60543-375, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará reuniram-se os membros da Diretoria Executiva para deliberarem sobre os termos do Processo Administrativo Interno de números 516963/2013. ANEXO, que Dispõe sobre o relatório de controle semestral de atendimentos educacionais especializados por parte dos especialistas que assinaram os processos de confirmação dos atendimentos especializados. O RELATÓRIO PARA O TURNO DA TARDE NO PRIMEIRO SEMESTRE, EM RELAÇÃO AO AEE FICA ASSIM DESCRITO: DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2013PRIMEIRO SEMESTRE TURMAS NO TURNO DA TARDE FEVEREIRO-TARDE.................................................................................................... ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(71..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (100........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (112..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (85..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (96..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS........................................................... (XXXX) 424


TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(464..........) PROCESSO NÚMERO: 483016/2013 VISTO: MARÇO-TARDE.................................................................................................... ESPECIALISTA ........... TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(79..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................................... (89..........) JOSILANE LEITE FIDELIS...................................................................... (105..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO.................................................. (98..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (89..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.......................................................... (XXXX) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(460..........) PROCESSO NÚMERO: 515804/2013. VISTO: ABRIL-TARDE.................................................................................................... ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO...............................................................(105..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA............................................ (130........) JOSILANE LEITE FIDELIS.......................................................................... (151..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO...................................... (118..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA........................................................ (95..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.......................................................... (XXXX) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(599..........) PROCESSO NÚMERO: 517101/2013 VISTO: MAIO-TARDE.................................................................................................... ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO.............................................................(108..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA.......................................... (119........) JOSILANE LEITE FIDELIS...................................................................... (141..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (122..........) 425


LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA........................................................ (103..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.......................................................... (XXXX) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(593..........) PROCESSO NÚMERO: 534106/2013 VISTO: JUNHO-TARDE.................................................................................................... ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(78..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................................... (92..........) JOSILANE LEITE FIDELIS........................................................................ (123..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (104..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA......................................................... (118..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS........................................................... (XXXX) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(515..........) PROCESSO NÚMERO: 574899/2013 VISTO: TOTAL DE MESES APURADOS........................................................05 TOTAL DE DOCENTES......................................................................05 TOTAL DE AEE NO SEMESTRE....................................................... 2.631 RELAÇÃO DOS DOCENTES: 6. 7. 8. 9. 10.

GERONCIO DE SOUSA COELHO................................................. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................... JOSILANE LEITE FIDELIS............................................................. LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA............................................. MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO....................................

Não havendo mais nada a deliberar a presente sessão fica encerrada às 17h00min, e para constar eu:_______________________________________________Digitei o presente termo de ata que vai assinada por todos os presentes. Fortaleza, três de julho de 2013.

426


Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente - Jornalista Reg Mtb-ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349 Diretor do CAEE – 2010-2012 Reg Ministério do Trabalho 2881/CE TOMAMOS CIÊNCIA E DE ACORDO. GERONCIO DE SOUSA COELHO CPF MATRÍCULA NA SEDUC RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA. CPF MATRÍCULA NA SEDUC JOSILANE LEITE FIDELIS CPF MATRÍCULA NA SEDUC LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA CPF MATRÍCULA NA SEDUC MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO CPF MATRÍCULA NA SEDUC

427


ATA DA SESSÃO 3180ª. REUNIÃO DELIBERATIVA – ADL NÚMERO PRT 112253/2014. Aos TRINTA DIAS do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, na sede da Vice-Presidência do Instituto de ANEXO, que Dispõe sobre o relatório ANUAL de controles de atendimentos educacionais especializados por parte dos especialistas que assinaram os processos de confirmação dos atendimentos especializados. DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2014

PRIMEIRO SEMESTRE SEGUNDO SEMESTRE

428


http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. REDE VIRTUAL INESPEC http://radioinespec2013.yolasite.com http://inespecead2012.webnode.com/ http://svi2015.blogspot.com Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.543.375. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ATA DA SESSÃO 3180ª. REUNIÃO DELIBERATIVA – ADL NÚMERO PRT 112253/2014. Aos TRINTA DIAS do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, na sede da Vice-Presidência do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob n.o. 08 928 223 0001 25, estabelecida à rua Dr. Fernando Augusto, 119, bairro Santo Amaro, CEP 60543-375, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará reuniramse os membros da Diretoria Executiva para deliberarem sobre os termos do Processo Administrativo Interno de número 963587/2014, ANEXO, que Dispõe sobre o relatório ANUAL de controles de atendimentos educacionais especializados por parte dos especialistas que assinaram os processos de confirmação dos atendimentos especializados. NO ANO DE 2014 O RELATÓRIO FICA ASSIM DESCRITO...................................................................................... Fevereiro.....................................................................................................................................................................1175 Março............................................................................................................................................................................928 Abril.............................................................................................................................................,..............................1481 Maio............................................................................................................................................................................1600 Junho.....................................................................................................................................................VER DESPACHO 998058. TRATA DO CALENDÁRIO DA COPA. RECESSO ESCOLAR, FÉRIAS ANTECIPADAS.......................... Julho..............................................................................................................................................................................796 Agosto.........................................................................................................................................................................1606 Setembro.....................................................................................................................................................................1849 Outubro.......................................................................................................................................................................1612 Novembro...................................................................................................................................................................1522 Dezembro......................................................................................................................................................................328 Total de AEE no TURNO da Manhã:______________________________________________________________ Fevereiro.....................................................................................................................................................................1134 Março............................................................................................................................................................................901 Abril............................................................................................................................................................................1564 Maio............................................................................................................................................................................1489 Junho........................................................................................................................................ VER DESPACHO 998058. TRATA DO CALENDÁRIO DA COPA. RECESSO ESCOLAR, FÉRIAS ANTECIPADAS.......................... Julho..............................................................................................................................................................................752 Agosto.........................................................................................................................................................................1447 Setembro.....................................................................................................................................................................1595 Outubro.......................................................................................................................................................................1433

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Novembro...................................................................................................................................................................1425 Dezembro......................................................................................................................................................................322 Total de AEE no TURNO da Tarde:_____________________________________________________________ Descrição de produção por docente nos dois SEMESTRES..................................................................... DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2014

PRIMEIRO SEMESTRE Fevereiro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(274..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (212........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (234..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (199..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(256........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1175..........) Março ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(236..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (204........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (107..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (187..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(194........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(928..........) Abril ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(304..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (300........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (311..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (280..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(286........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1481..........) Maio ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(328..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (310........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (382..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxxxxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (260..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(320........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1600..........)

SEGUNDO SEMESTRE Julho ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(152..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (134........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (154......) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (156..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (156..........)

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MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(XXXXXXXXXXX.) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(752..........) Agosto ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(266..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (274........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (324..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (304..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (279..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(XXXXXXX) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1447) Setembro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(288..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (304........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (358..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (342..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (303..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(XXXXXX.) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1595.) Outubro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(258..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (258........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (324..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (324..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (269..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(XXXXXXX) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1433..........) Novembro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(252..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (278........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (298..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (314..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (283..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(XXXXXXXXX) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1425..........) Dezembro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(58..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (56........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (66..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (68..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (74..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(XXXXXXXXXX........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(322..........)

RELAÇÃO DOS DOCENTES: 1. GERONCIO DE SOUSA COELHO................................................. 2. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................... 3. JOSILANE LEITE FIDELIS............................................................. 4. LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.............................................

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5. MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO.................................... Após as analises dos dados declara-se que no período de janeiro a dezembro de 2014 foram realizados no TURNO MANHÃ UM TOTAL DE ___________AEE e no TURNO TARDE UM TOTAL DE ______________AEE. No geral foram: ___________AEE. Não havendo mais nada a deliberar a presente sessão fica encerrada às 17h00min, e para constar eu:_____________________ Digitei o presente termo de ata que vai assinada por todos os presentes. Fortaleza, 31 de dezembro de 2014.

Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente - Jornalista Reg Mtb-ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349 Diretor do CAEE – 2010-2012 Reg Ministério do Trabalho 2881/CE

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Modelo de Controle de Gestão.

Procedimento Administrativo Interno N.º do Processo:

Data do recebimento da solicitação: 01/12/2013

Autor: PROCEDIMENTO DE JUNÇÃO DE INFORMAÇÕES DO RELATÓRIO DE AEE DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2013 – ANEXO A ATA DAS SESSÕES DELIBERATIVAS Assistente: CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA Partes Reclamadas: DIRETORIA DO CAEE Advogado:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Dispositivo Legal ESTATUTO DO INESPEC C2013 Observações: AEE ESTATÍSTICAS DE NOVEMBRO DE 2013 COM CÓPIAS PARA A SEDUC. RELATOR: Jornalista César Venâncio – Registro Profissional 2881-MTB CEARÁ.

AUTUAÇÃO Na data de quatro de dezembro de 2013, autuo as peças que adiante seguem.

Secretária Ad hoc do procedimento

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Procedimento Administrativo Interno N.º do Processo:

Data do recebimento da solicitação: 01/12/2013

DESPACHO ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ .................................................... ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ .................................................................................................... ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ .................................................................................................... ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ .................................................................................................... ....................................................................................................................

Secretária Ad hoc do procedimento

434


http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. REDE VIRTUAL INESPEC http://radioinespec2013.yolasite.com http://inespecead2012.webnode.com/ http://svi2015.blogspot.com Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.543.375. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DESPACHO DE AUDITORIA. 112274/2014 Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS, após auditagem concluímos que os docentes abaixo relacionados produziram:

RELAÇÃO DOS DOCENTES: 1. GERONCIO DE SOUSA COELHO................................................. 2. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................... 3. JOSILANE LEITE FIDELIS............................................................. 4. LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA............................................. 5. MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO.................................... 6.

Descrição de produção por docente nos dois SEMESTRES..................................................................... DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2014

PRIMEIRO SEMESTRE Fevereiro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................274 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................212 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................234 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.............................................................................................................. 199 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................256 TOTAL DE AEE NO MÊS................................................................................................................................1175 Março ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................236 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................204 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................107 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................187

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MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................194 TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................................928 Abril ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................304 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................300 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................311 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................280 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................286 TOTAL DE AEE NO MÊS................................................................................................................................1481 Maio ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................328 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................310 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................382 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................260 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................320 TOTAL DE AEE NO MÊS................................................................................................................................1600

SEGUNDO SEMESTRE Julho ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................178 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................160 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................128 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................158 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................172 TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................................796 Agosto ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................360 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................286 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................364 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................266 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................330 TOTAL DE AEE NO MÊS................................................................................................................................1606 Setembro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................394 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................364 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................396 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................309 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................386 TOTAL DE AEE NO MÊS................................................................................................................................1849 Outubro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................336 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................360

436


JOSILANE LEITE FIDELIS...............................................................................................................................346 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................276 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................294 TOTAL DE AEE NO MÊS................................................................................................................................1612 Novembro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO....................................................................................................................342 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA..............................................................................................316 JOSILANE LEITE FIDELIS................................................................................................................................286 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA...............................................................................................................280 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS.............................................................................................................298 TOTAL DE AEE NO MÊS................................................................................................................................1522 Dezembro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO......................................................................................................................74 RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA................................................................................................64 JOSILANE LEITE FIDELIS.................................................................................................................................58 MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO............................................................................................................ LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.................................................................................................................64 MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...............................................................................................................68 TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................................328 Total _________________________________________________________________________12897 OBSERVAÇÕES NA ANÁLISE DOS PROCESSOS INTERNOS: ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................

Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.

Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente - Jornalista Reg Mtb-ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349 Diretor do CAEE – 2010-2012 Reg Ministério do Trabalho 2881/CE

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http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. REDE VIRTUAL INESPEC http://radioinespec2013.yolasite.com http://inespecead2012.webnode.com/ http://svi2015.blogspot.com Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.543.375. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DESPACHO DE AUDITORIA. 112268/2014 Analisando as folhas 96 e 98 do Processo 963587/2014, Volume I, apresentamos os cálculos finais para a conclusão do total de AEE pela MANHÃ e TARDE no CAEE em 2014. TURNOS MANHA E TARDE NAS TURMAS: Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS: NO ANO DE 2014 O RELATÓRIO FICA ASSIM DESCRITO...................................................................................... Fevereiro.....................................................................................................................................................................1175 Março............................................................................................................................................................................928 Abril.............................................................................................................................................,..............................1481 Maio............................................................................................................................................................................1600 Junho.....................................................................................................................................................VER DESPACHO 998058. TRATA DO CALENDÁRIO DA COPA. RECESSO ESCOLAR, FÉRIAS ANTECIPADAS.......................... Julho..............................................................................................................................................................................796 Agosto.........................................................................................................................................................................1606 Setembro.....................................................................................................................................................................1849 Outubro.......................................................................................................................................................................1612 Novembro...................................................................................................................................................................1522 Dezembro......................................................................................................................................................................328 Total de AEE no TURNO da Manhã:______________________________________________________________ Fevereiro.....................................................................................................................................................................1134 Março............................................................................................................................................................................901 Abril............................................................................................................................................................................1564 Maio............................................................................................................................................................................1489 Junho........................................................................................................................................ VER DESPACHO 998058. TRATA DO CALENDÁRIO DA COPA. RECESSO ESCOLAR, FÉRIAS ANTECIPADAS.......................... Julho..............................................................................................................................................................................752 Agosto.........................................................................................................................................................................1447 Setembro.....................................................................................................................................................................1595 Outubro.......................................................................................................................................................................1433

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Novembro...................................................................................................................................................................1425 Dezembro......................................................................................................................................................................322 Total de AEE no TURNO da Tarde:_____________________________________________________________ OBSERVAÇÕES NA ANÁLISE DOS PROCESSOS INTERNOS: ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................

RELAÇÃO DOS DOCENTES: 1. GERONCIO DE SOUSA COELHO................................................. 2. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................... 3. JOSILANE LEITE FIDELIS............................................................. 4. LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA............................................. 5. MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO.................................... Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.

Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente - Jornalista Reg Mtb-ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349 Diretor do CAEE – 2010-2012 Reg Ministério do Trabalho 2881/CE

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http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. REDE VIRTUAL INESPEC http://radioinespec2013.yolasite.com http://inespecead2012.webnode.com/ http://svi2015.blogspot.com Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.543.375. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DESPACHO DE AUDITORIA. 112266/2014 Analisando as folhas 96 e 98 do Processo 963587/2014, Volume I, apresentamos os cálculos finais para a conclusão do total de AEE pela TARDE no CAEE em 2014. TURNO TARDE NAS TURMAS: Considerando

que

o

CENTRO

DE

ATENDIMENTO

EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

DA

REGIÃO

METROPOLITANA DE FORTALEZA – CAEE-RMF/INESPEC desenvolverá a Educação Especial NAS TURMAS formalmente constituída no plano administrativo para o ano de 2014 - TURMAS PARA AEE ESPECIALIZADOS: 1.6. TURMA F.702506AEE. 1.7. TURMA G.702507AEE. 1.8. TURMA H.702508AEE. 1.9. TURMA I. 702509AEE. 1.10. TURMA J. 702510AEE. Fevereiro.....................................................................................................................................................................1134 Março............................................................................................................................................................................901 Abril............................................................................................................................................................................1564 Maio............................................................................................................................................................................1489 Junho........................................................................................................................................ VER DESPACHO 998058. TRATA DO CALENDÁRIO DA COPA. RECESSO ESCOLAR, FÉRIAS ANTECIPADAS.......................... Julho..............................................................................................................................................................................752 Agosto.........................................................................................................................................................................1447 Setembro.....................................................................................................................................................................1595 Outubro.......................................................................................................................................................................1433 Novembro...................................................................................................................................................................1425 Dezembro......................................................................................................................................................................322 Total de AEE no TURNO da Tarde:_______________________________________________________ 12062 OBSERVAÇÕES NA ANÁLISE DOS PROCESSOS INTERNOS: ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................................................................

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............................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................

RELAÇÃO DOS DOCENTES: 1. GERONCIO DE SOUSA COELHO................................................. 2. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................... 3. JOSILANE LEITE FIDELIS............................................................. 4. LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA............................................. 5. MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO.................................... Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.

Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente - Jornalista Reg Mtb-ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349 Diretor do CAEE – 2010-2012 Reg Ministério do Trabalho 2881/CE

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http://wwwinespec2012.blogspot.com.br/ INSTITUTO INESPEC Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. REDE VIRTUAL INESPEC http://radioinespec2013.yolasite.com http://inespecead2012.webnode.com/ http://svi2015.blogspot.com Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro Santo Amaro, CEP 60.543.375. TELEFONES: 3245.88.22 – 3245 8928 – 88238249-86440168 CORREIO ELETRÔNICO: inespeccebr@gmail.com ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DESPACHO 112539/2014 DE ORDEM INCLUIR NO RELATÓRIO OFICIAL DO INESPEC o resumo apurado as folhas 2/38; 93/99-A, do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO DO INESPEC número: 963587/2014 DE 10/04/2014. Encaminhar para a Sessão de 30 de dezembro de 2014. Relatório ANUAL de controles de atendimentos educacionais especializados por parte dos especialistas que assinaram os processos de confirmação dos atendimentos especializados. NO ANO DE 2014 O RELATÓRIO PARA O TURNO DA MANHA FICA ASSIM DESCRITO......................................................................................................................................................................... DADOS ESTATÍSTICOS AEE-2014

PRIMEIRO SEMESTRE Fevereiro ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(274..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (212........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (234..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (199..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(256........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1175..........) Março ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(236..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (204........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (107..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (187..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(194........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(928..........) Abril ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(304..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (300........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (311..........)

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MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (280..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(286........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1481..........) Maio ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(328..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (310........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (382..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (xxxxxxxxxx..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (260..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(320........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(1600..........) Junho ESPECIALISTA TOTAL DE AEE GERONCIO DE SOUSA COELHO..............................................................(00..........) RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA......................................... (00........) JOSILANE LEITE FIDELIS....................................................................... (00..........) MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO................................................ (00..........) LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA.......................................................... (00..........) MARIA AUREA DE SOUSA MORAIS...........................................................(00........) TOTAL DE AEE NO MÊS..................................................................................................................(00..........) ............................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................

RELAÇÃO DOS DOCENTES: 1. GERONCIO DE SOUSA COELHO................................................. 2. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA........................... 3. JOSILANE LEITE FIDELIS............................................................. 4. LUCIEDA MARIA OLIVEIRA LIMA............................................. 5. MARIA TERESA DE OLIVEIRA COELHO.................................... Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.

Professor César Augusto Venâncio da Silva Vice-Presidente - Jornalista Reg Mtb-ce J-2881 Psicopedagogo - CPF 16554124349 Diretor do CAEE – 2010-2012 Reg Ministério do Trabalho 2881/CE

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