AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 Foz do Iguaçu, 03 de Março de 2015. Aos cuidados Senhores vereadores Câmara Municipal de Londrina-PR Senhores vereadores, eu tive a oportunidade de assistir ao vídeo do pedido de informação No. 12/2015 de 26-02-2015, desde já agradeço a todos os vereadores que me pareceram cidadãos de bem. Agradeço em especial a vereadora Sra. Elza Correia por ter feito o pedido de informação mostrando assim a ética que prevaleceu sobre sua pessoa. Assisti também o pronunciamento do presidente da casa que no vídeo me pareceu meio aborrecido, as suas declarações não são apropriadas dadas as condições dos fatos, onde o vereador alega que me dirigi ao seu gabinete solicitando para esta casa de Leis um serviço de advogado. Nada com relação a advogado, solicitei a obrigação desta casa de Leis para fiscalizar a Prefeitura de Londrina e assim os contratos por ela executados. Entendemos que esta é uma obrigação primordial do legislativo para com o executivo. O presidente cita que me dirigi a seu gabinete descontroladamente, isto não é verdade, falamos centradamente e pedimos explicação porque o documento estava em sua posse a quinze dias e não foi mencionado na tribuna, a sua assessora não gostou do pedido via telefone para que se desse uma explicação para o motivo do documento ser engavetado, ela mencionou que não havia recebido nenhum documento. É impressionante, o e-mail não voltou e foi encaminhado para todos os vereadores no mesmo e-mail e receberam, tanto que recebemos confirmação da Sra. Vera referente ao e-mail enviado para o vereador Vilson Bittencourt e também recebemos confirmação de recebimento do e-mail enviado para o vereador Jamil Janene, o senhor presidente não ter recebido é no mínimo estranho. Outro ponto que o vereador alega que o documento precisa ser protocolado na câmara de vereadores, este documento que foi enviado via e-mail é somente um breve relato dos fatos, a documentação total do ocorrido foi encaminhada para o Senhor presidente Vereador Fábio e deve ser apresentado para todos os vereadores, foi enviada via correio na data de 20 de Fevereiro de 2015 e recebido no dia 27 de Fevereiro de 2015, no. registro do correio: JH530943775BR. A documentação enviada é composta por aproximadamente cem laudas, o mesmo documento foi encaminhado para o Ministério Público
RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br
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AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 na data de 09 de Fevereiro de 2015, então não é verdade do presidente quando ele alega que o documento enviado para o Ministério Público é este resumo que os Senhores vereadores apresentaram no plenário, então se os vereadores quiserem cópias podem solicitar ao presidente da casa. Mais uma vez agradeço a vereadora senhora Elza Correia pela sua atitude condizente com uma grande parlamentar, só discordo quando diz que o senhor Marcio Correa é uma pessoa séria e honesta, não posso concordar com isto de forma alguma, ele sabe que os serviços foram realizados, me enganou por cinco meses dizendo para confiar nele que ele resolveria o problema, quando eu ligava para ele dizia que os documentos estavam com o Sr. Rogério Carlos Dias na Gestão de contrato, em outros momentos estava no setor jurídico para resolverem o problema, sempre quando eu ligava para ele e permanecia dez a quinze dias ligando diversas vezes para o seu gabinete e ele não atendia, mandava sua secretária dizer que me retornava em seguida, em outros momentos estava em reunião. Quando conseguia falar ele dizia que estava resolvendo, com isto passaram-se cinco meses e nada foi resolvido. Nenhum parecer foi me enviado em resposta as minhas solicitações, na ultima conversa que tivemos no terceiro dia que retornou de férias tentou novamente me enrolar dizendo que o meu caso estava sendo discutido e ele não tinha resposta, então eu falei para ele que as devidas providências legais seriam tomadas, e foram. Portanto todos os vereadores podem ter certeza que contrariando o que diz a senhora vereadora Elza o senhor Marcio não poderá apresentar nenhuma resposta sobre o assunto que seja contrário do que eu alego no documento, qualquer documento apresentado pelo senhor Márcio contradizendo a minha alegação é inverídico e deve ser apurado também por má fé e elaboração de documentos falsos para ludibriar os senhores vereadores, motivo que minha versão é verdadeira e pelo que eu sei não existe duas verdades em um único fato. Peço esclarecimentos individuais: 1. Quem transportou os atletas em horários noturnos, de madrugada como eu alego no documento. 2. Quem transportou os participantes do evento para as cidades de Arapongas, Cambé e Ibiporã em até três viagens ao dia contrariando o contrato que era de execução no perímetro urbano da cidade de Londrina, os veículos foram obrigados a executarem os serviços clandestinamente colocando todos os participantes transportados em risco, é crime trafegar
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AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 com veículos sem as devidas documentações exigidas por Lei para serviços intermunicipais como eu alego no documento. 3. Descumprir contrato que contemplava 12 horas por dia em 223 diárias e 14 horas por dia em 96 diárias, como alegado os veículos trabalharam dia e noite. 4. Se recusar a assinar a planilha que trazia a transparência a execução do evento como eu mencionei. 5. O contrato contempla 23 veículos vans, mas exigiram 24 vans sem pagarem pelos serviços. 6. Colocar os funcionários das subcontratadas a prestarem serviços escravo dia e noite sem parar. Crime trabalhista. 7. Ameaças de romper o contrato com a empresa contratada e fazer um contrato de emergência caso a empresa não se sujeita-se a cumprir com suas exigências extracontratuais. 8. Multar a empresa sob a alegação de descumprimento contratual por parte da empresa onde a empresa somente fez o que foi solicitado pelos próprios organizadores do Comitê Olímpico brasileiro, juntamente com o senhor Wilson fiscal do contrato conforme o subitem 9.4.2 do edital. Quanto a esta multa o poder público não pode aplicar uma multa contra a empresa contratada sem uma prévia notificação para que a empresa apresente sua defesa, o que não foi feito qualquer advertência formal não permitindo assim a ampla defesa da empresa, demonstrando claramente irregularidades nos procedimentos adotados pelo poder público, não cabendo de forma alguma a notificação totalmente ilegal do ponto de vista ético e jurídico e ainda com relação a notificação é improcedente uma vez que a FEL tinha conhecimento prévio da forma que seria efetuada a execução dos serviços conforme apólices dos veículos encaminhadas a FEL para assinatura do contrato conforme requeria o item do Edital: 9.2.1 “Fica estabelecido como condição para assinatura do contrato ao licitante vencedor a apresentar a apólice de seguro obrigatório dos veículos e de acidentes pessoais”, onde nas apólices continham a propriedade de cada veículo. Então que se explique como aceitaram os serviços e assinaram o contrato? Motivo que já sabiam como seriam os procedimentos dos serviços mostrando assim a improcedência da multa aplicada contra nossa empresa, onde a alegação pra multa não se explica, já que os veículos apresentados através das apólices foram aceitos para a assinatura do contrato, portanto a multa é sem nexo.
RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br
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AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 9. Descumprimento de órgão público de contrato firmado com empresa particular prejudicando a empresa seriamente. Diante destas afirmações prestadas senhora vereadora Elza ninguém pode responder com seriedade e responsabilidade a estas indagações ao não ser concordar com elas. Também peço aos senhores vereadores que a resposta do senhor Marcio de esclarecimento dos fatos a esta casa de Leis seja ela qual for nos seja fornecida cópia para que possa ser usada contra ou a favor dele criminalmente ou em processo civil que com certeza todos os envolvidos responderão com relação a este contrato. Peço a todos os vereadores, situação ou oposição que tratem este contrato de uma forma especial, isto não é inverdade, é de fato realidade, não é brincadeira, nossa empresa é pequena e não suporta um prejuízo desta natureza, sou proprietário da empresa e estou em dificuldades financeiras, tive problemas graves com este contrato, para os senhores vereadores entenderem melhor a gravidade dos fatos eu fui agredido dentro da minha própria empresa por conta deste contrato, tive um dedo luxado e várias escoriações pelo corpo por não ter como pagar os prestadores de serviço subcontratados, foi feito na época lesões corporais no IML da cidade de Foz do Iguaçu e o processo se encontra na segunda vara criminal desta cidade. Eu paguei para todas as empresas subcontratadas o valor do contrato que minha empresa tinha com eles, mas os serviços extras não pude pagar e foram exigidos e eles tem razão, mas minha empresa não tem como arcar com estes serviços por motivos financeiros. Sei que é muito feio e humilhante eu na condição de empresário expor minha vida pessoal e até antiético, mas é preciso para se fazer entender a verdade. O vereador Jamil Janene não cometeu excesso no meu ponto de vista, foi passivo demais em relação a gravidade dos fatos, o caso requer apuração eficaz por esta casa de Leis, não tenho nada contra o prefeito, nem o conheço, mas o mesmo deve ser responsabilizado sim pelos fatos, no período de cinco meses não fez nada para resolver o assunto. Por este motivo volto a insistir em um processo de cassação do seu mandato, na forma da Lei isto sim é improbidade administrativa. Se os senhores vereadores entenderem que não, vamos insistir veementemente ao Ministério Público para que seja instaurado o processo de cassação do mandato do prefeito. Iremos a mais alta instância da Justiça para responsabilizar os culpados por nos causar este prejuízo financeiro, ético e moral, por isto é bom que os senhores vereadores tratem o caso de maneira especial, não é um fato irrelevante, isto é o poder publico
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AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 usando de sua força e artimanhas para ofuscar, prejudicar e humilhar uma empresa pequena que eles entendem que seja indefesa que não possa lutar pelos seus direitos. Espero que os senhores vereadores conversem com o prefeito e encontrem uma solução para o caso, só com os devidos pagamentos pelos nossos serviços prestados iremos nos aquietar, uma vez que prestamos os serviços e temos o direito de receber pelos serviços prestados com satisfação a este município. Intimem o senhor Marcio a ir a tribuna e convoquem-me que estarei lá com satisfação. Peço a todos os senhores vereadores inclusive o presidente da câmara professor Fábio que não nos leve a mal, não temos nada contra os senhores e muito menos contra o senhor Prefeito, o nosso objetivo não é político e sim financeiro. Se for encontrada uma solução ficamos agradecidos, e espero que todos entendam que não estamos tratando esta casa de Leis como advocacia, mas uma solução para o caso é necessária, onde ninguém sairá prejudicado como estamos sendo até o momento. De ante mão peço desculpas aos senhores vereadores se fui mau educado ou agressivo em algum momento, mas há necessidade de tomar providências quanto a este assunto, caso seja resolvido serão cancelados todos os procedimentos civil e criminal em todas as instâncias por parte de nossa empresa. Desafiamos a toda e qualquer autoridade a nos afirmar que o conteúdo deste documento não seja verdadeiro em todas as suas colocações. Obs.: A FEL tem ciência da dívida e sabem que são obrigados a pagar, tanto que já renovaram o contrato por duas vezes, o que estão tentando é ganhar tempo para ver se a empresa desiste da cobrança e tentar obter os serviços sem os devidos pagamentos, o que não irão conseguir de forma alguma. 1ª. renovação com vigência de 14 de Novembro de 2014 até 11 de Fevereiro de 2015. 2ª. renovação com vigência de 12 de Fevereiro até 12 de Abril de 2015. Nestes termos pedimos providências. _______________________________ Enos Pedro F. da Silva
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